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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020: Compromisso renovado a favor de uma Europa sem barreiras /* COM/2010/0636 final */


[pic] | COMISSÃO EUROPEIA |

Bruxelas, 15.11.2010

COM(2010) 636 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020:Compromisso renovado a favor de uma Europa sem barreiras

{SEC(2010) 1323}{SEC(2010) 1324}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Estratégia Europeia para a Deficiência 2010-2020:Compromisso renovado a favor de uma Europa sem barreiras

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Objectivos e acções 4

2.1. Áreas de intervenção 6

2.2. Aplicação da estratégia 11

3. Conclusão 13

1. Introdução

Um em seis cidadãos da União Europeia (UE) é portador de uma deficiência[1] mais ou menos profunda, o que representa cerca de 80 milhões de pessoas que, com frequência, se vêem impedidas de participar plenamente na sociedade e na economia devido a barreiras físicas e comportamentais. A taxa de pobreza das pessoas com deficiência é 70% superior à média[2], em parte devido a limitações no acesso ao emprego.

Mais de um terço das pessoas com mais de 75 anos tem deficiências mais ou menos limitativas, com mais de 20% a serem consideravelmente afectadas[3]. Acresce que estes números deverão aumentar, à medida que a população da UE envelhece.

A UE e os seus Estados-Membros dispõem de um forte mandato para melhorar a situação social e económica das pessoas com deficiência.

- O artigo 1.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE (a Carta) afirma que «A dignidade do ser humano é inviolável. Deve ser respeitada e protegida.» O artigo 26.º estabelece que «A União reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade.» Além disso, o artigo 21.º proíbe qualquer discriminação em razão de deficiência.

- O Tratado sobre o Funcionamento da UE (TFUE) estabelece que a União, na definição e execução das suas políticas e acções, tem por objectivo combater a discriminação em razão da deficiência (artigo 10.º) e autoriza-a a adoptar legislação para combater discriminações desse tipo (artigo 19.º).

- A Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (a Convenção da ONU), o primeiro instrumento de direitos humanos juridicamente vinculativo a nível internacional do qual a UE e os Estados-Membros são partes, será em breve aplicável em toda a UE[4]. A Convenção da ONU vincula os Estados Partes a proteger e a salvaguardar os direitos humanos e as liberdades fundamentais das pessoas com deficiência.

Nos termos da Convenção da ONU, as pessoas com deficiência são todas aquelas com incapacidades prolongadas de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em conjugação com diversas barreiras, podem obstar à sua participação plena e efectiva na sociedade, em igualdade de condições com os demais cidadãos.

A Comissão irá trabalhar em conjunto com os Estados-Membros para suprir os obstáculos que se colocam a uma Europa sem barreiras, com base em resoluções recentes do Parlamento Europeu e do Conselho[5]. A presente estratégia configura um quadro de acção a nível europeu para, em conjugação com as acções nacionais, dar resposta às diversas situações de homens, mulheres e crianças com deficiência.

A plena participação das pessoas com deficiência na economia e na sociedade é vital para que a estratégia da UE «Europa 2020»[6] consiga gerar um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo. A edificação de uma sociedade que inclua todas as pessoas resulta também em oportunidades para os mercados e fomenta a inovação. A acessibilidade de todas as pessoas a serviços e produtos apresenta fortes vantagens económicas, em virtude da procura resultante de um número cada vez maior de consumidores em envelhecimento. Por exemplo, o mercado da UE de dispositivos de assistência (cuja valor anual se estima em mais de 30 mil milhões de euros[7]) continua fragmentado e os dispositivos são dispendiosos. O quadro político e regulamentar, tal como os procedimentos de desenvolvimento de produtos e serviços, não reflecte devidamente as necessidades das pessoas com deficiência. Muitos produtos e serviços, assim como grande parte dos espaços construídos, ainda não são suficientemente acessíveis.

A recessão económica tem tido um impacto adverso na situação das pessoas com deficiência, o que vem acentuar a urgência de tomada de decisões neste domínio. A presente estratégia visa melhorar as vidas das pessoas e gerar, ao mesmo tempo, benefícios mais vastos para a sociedade e a economia sem encargos desnecessários para a indústria e as administrações.

2. Objectivos e acções

O principal objectivo da presente estratégia é capacitar as pessoas com deficiência para que possam usufruir de todos os seus direitos e beneficiar plenamente da sua participação na sociedade e na economia europeias, designadamente através do mercado único. Para concretizar este objectivo e garantir uma aplicação efectiva da Convenção da ONU em toda a UE é necessário agir com coerência. A estratégia identifica acções a nível da UE para complementar as medidas nacionais e determina os mecanismos[8] essenciais à aplicação da Convenção da ONU na UE, designadamente nas instituições europeias. Identifica ainda os apoios necessários em matéria de financiamento, investigação, sensibilização, estatísticas e recolha de dados.

A estratégia coloca a tónica na eliminação das barreiras que se colocam às pessoas com deficiência[9]. A Comissão identificou oito grandes áreas de acção: acessibilidade, participação, igualdade, emprego, educação e formação, protecção social, saúde e acção externa. Para cada área são identificadas acções prioritárias e destacado o objectivo global da UE. Estas áreas foram seleccionadas em função do interesse que podem representar face aos grandes objectivos da estratégia e da Convenção da ONU, aos documentos políticos das instituições da UE e do Conselho da Europa neste domínio, aos resultados do Plano de Acção da UE a favor das Pessoas com Deficiência 2003-2010 e às consultas dos Estados-Membros, partes interessadas e público em geral. As referências a acções nacionais visam complementar a acção da UE sem pretender abranger todas as obrigações nacionais decorrentes da Convenção da ONU. A Comissão irá também atender à situação das pessoas com deficiência no âmbito da estratégia Europa 2020, nas respectivas iniciativas emblemáticas e no relançamento do mercado único.

2.1. Áreas de intervenção

1 — Acessibilidade

«Acessibilidade» significa que as pessoas com deficiência têm acesso, em condições de igualdade com os demais cidadãos, ao ambiente físico, aos transportes, aos sistemas e tecnologias da informação e comunicação (TIC) e a outras instalações e serviços. Subsistem entraves importantes em todas estas áreas. Por exemplo, em média, apenas 5% dos sítios Web públicos na UE-27 cumprem totalmente as normas de acessibilidade definidas para a Internet, ainda que sejam em maior número os que são parcialmente acessíveis. Vários organismos de radiodifusão televisiva transmitem ainda poucos programas legendados e com audiodescrição[10].

A acessibilidade é uma condição prévia da participação na sociedade e na economia, mas a UE tem ainda um longo caminho a percorrer para alcançar este objectivo. A Comissão propõe usar legislação e outros instrumentos, tais como processos de normalização, para optimizar a acessibilidade dos espaços construídos, dos transportes e das TIC, em linha com a Agenda Digital e a iniciativa «União da Inovação». Com base em princípios de regulamentação mais inteligentes, irá explorar as vantagens de adoptar medidas regulamentares para garantir a acessibilidade de produtos e serviços, incluindo acções destinadas a intensificar o recurso a contratos de direito público (cuja eficácia foi já comprovada nos EUA[11]). Fomentará a inclusão dos temas «acessibilidade» e «design universal» nos programas escolares e nas acções de formação especificamente destinadas aos profissionais pertinentes. Favorecerá ainda a criação de um mercado europeu de tecnologias de assistência. Na sequência de ulteriores consultas a realizar junto dos Estados-Membros e de outras partes interessadas, a Comissão irá considerar a pertinência de propor uma lei europeia da acessibilidade até 2012. Um instrumento deste tipo poderia incluir o desenvolvimento de normas específicas para determinados sectores, destinadas a melhorar substancialmente o funcionamento do mercado interno de produtos e serviços acessíveis.

A acção da UE apoiará e complementará as actividades nacionais que visem aplicar o princípio da acessibilidade, eliminar as barreiras existentes e melhorar a disponibilidade e a gama disponível de tecnologias de assistência.

Garantir às pessoas com deficiência a acessibilidade de bens e serviços, incluindo os serviços públicos, e de dispositivos de assistência. |

2 - Participação

São ainda muitos os obstáculos que impedem as pessoas com deficiência de exercerem plenamente os seus direitos fundamentais - incluindo os direitos de cidadania da União - e que limitam a sua participação na sociedade em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos. Entre estes direitos contam-se o direito de circularem livremente, de escolherem onde e como viver e de acederem plenamente a actividades culturais, recreativas e desportivas. Por exemplo, uma pessoa com uma deficiência reconhecida que vai viver para outro país da UE pode perder o acesso a certas prestações nacionais, tais como a isenção ou a redução dos preços dos transportes públicos.

A Comissão irá trabalhar para:

- ultrapassar os obstáculos ao exercício dos direitos das pessoas com deficiência enquanto indivíduos, consumidores, estudantes e agentes económicos e políticos; solucionar os problemas relacionados com a mobilidade no interior da UE e facilitar e promover a utilização do modelo europeu de cartão de estacionamento para as pessoas com deficiência;

- favorecer a reorientação dos cuidados hospitalares para cuidados de proximidade, recorrendo para tal aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Desenvolvimento Regional para apoiar o desenvolvimento de serviços de proximidade e sensibilizando para a situação das pessoas com deficiência que vivem em instituições residenciais, em especial crianças e idosos;

- melhorar a acessibilidade de organizações, actividades, manifestações, estruturas, bens e serviços desportivos, recreativos e culturais, incluindo os audiovisuais; promover a participação em manifestações desportivas e a organização de eventos especificamente destinados às pessoas com deficiência; explorar formas de facilitar o uso de linguagem gestual e Braille nas relações com as instituições europeias; assegurar a acessibilidade às mesas de voto, de modo a facilitar o exercício dos direitos cívicos dos cidadãos da UE; fomentar a transferência além fronteiras de obras protegidas por direitos de autor em formatos acessíveis; promover o recurso às excepções previstas na directiva sobre direitos de autor[12].

A UE apoiará actividades nacionais que visem:

- concretizar a reorientação dos cuidados hospitalares para cuidados de proximidade, incluindo o recurso aos Fundos Estruturais e ao Fundo de Desenvolvimento Rural para formar recursos humanos e adaptar a infra-estrutura social, desenvolver planos de financiamento de assistência personalizada, promover boas condições de trabalho para os profissionais dos cuidados e apoiar as famílias e os prestadores de cuidados informais;

- tornar acessíveis as organizações e actividades desportivas, culturais e recreativas e usar as excepções previstas na directiva sobre direitos de autor.

Concretizar a plena participação das pessoas com deficiência na sociedade mediante: - condições para que possam usufruir de todas as vantagens ligadas à cidadania da UE; - eliminação das barreiras administrativas e comportamentais a uma participação plena e equitativa; - serviços de proximidade eficientes, incluindo o acesso a assistência personalizada. |

3 — Igualdade

Mais de metade dos europeus considera a discriminação em razão de uma deficiência ou da idade um fenómeno generalizado na UE[13]. Tal como disposto nos artigos 1.º, 21.º e 26.º da Carta da UE e nos artigos 10.º e 19.º do TFUE, a Comissão promoverá a igualdade de tratamento das pessoas com deficiência, através de uma abordagem assente em duas vertentes: a legislação da UE vigente para garantir a protecção contra a discriminação e a implementação de uma política activa de combate à discriminação e promoção da igualdade de oportunidades nas políticas da UE. A Comissão terá ainda em consideração o impacto cumulativo das discriminações de que possam ser vítimas as pessoas com deficiência por outros motivos, tais como a nacionalidade, a idade, a raça ou etnia, o sexo, a religião ou crença ou a orientação sexual.

Velará ainda pela aplicação eficaz da Directiva 2000/78/CE[14] que proíbe a discriminação no domínio do emprego; fomentará a diversidade, combaterá a discriminação através de campanhas de sensibilização nacionais e à escala da UE e apoiará o trabalho das ONG europeias activas neste domínio.

A acção da UE apoiará e complementará as políticas e os programas nacionais de promoção da igualdade, incentivando, por exemplo, os Estados-Membros a tornar as respectivas legislações em matéria de capacidade jurídica conformes com a Convenção da ONU.

Erradicar a discriminação em razão da deficiência na UE. |

4 - Emprego

Os empregos de qualidade são um garante de independência económica, favorecem a realização pessoal e proporcionam a melhor protecção contra a pobreza. Não obstante, a taxa de emprego das pessoas com deficiência fica-se pelos 50%[15]. Para concretizar as metas de crescimento da UE, é necessário que mais pessoas com deficiência possam exercer uma actividade remunerada no mercado geral do emprego. A Comissão irá explorar o pleno potencial da estratégia Europa 2020 e da sua Agenda para Novas Competências e Novos Empregos, fornecendo aos Estados-Membros análises, orientação política, intercâmbio de informações e outros apoios. Velará por melhorar as informações sobre a situação de emprego de homens e mulheres com deficiência, identificar desafios e propor soluções. Prestará atenção especial aos jovens com deficiências na sua transição do mundo do ensino para o emprego. Agirá no domínio da mobilidade intra-profissional no mercado de trabalho geral e no emprego protegido, através do intercâmbio de informações e da aprendizagem mútua. Com a colaboração dos parceiros sociais, atenderá igualmente à questão do emprego independente e da qualidade dos empregos, incluindo aspectos como as condições laborais e a progressão de carreira. A Comissão reforçará os apoios a iniciativas voluntárias que promovam a gestão da diversidade no local de trabalho, tais como Cartas da diversidade assinadas pelos empregadores e uma iniciativa de empreendedorismo social.

A acção da UE apoiará e complementará os esforços nacionais que visem: analisar a situação das pessoas com deficiência no mercado de trabalho; combater as culturas e os perigos de dependência de prestações de invalidez que desincentivam a entrada no mercado laboral; ajudar as pessoas com deficiência a entrar no mercado de trabalho, recorrendo ao Fundo Social Europeu (FSE); desenvolver políticas activas do mercado de trabalho; tornar os locais de trabalho mais acessíveis; desenvolver serviços de inserção profissional, estruturas de apoio e formação em situação de emprego; promover o recurso ao regulamento geral de isenção por categoria[16], que permite a concessão de auxílios estatais sem notificação prévia à Comissão.

Capacitar muito mais pessoas com deficiência para que possam garantir a sua subsistência com uma actividade profissional no mercado de trabalho geral. |

5 - Educação e formação

No grupo etário 16-19 anos, a taxa de não participação na educação é de 37% para as pessoas consideravelmente limitadas por uma deficiência, 25% para as que são de algum modo limitadas e 17% para as que não conhecem limitações[17]. O acesso ao ensino regular das crianças com deficiências profundas é difícil e por vezes segregado. As pessoas com deficiências, em particular as crianças, têm de ser integradas no sistema geral de ensino e beneficiar de apoio individual, no interesse dessas crianças. No pleno respeito pela responsabilidade dos Estados-Membros no que respeita ao conteúdo dos programas e à organização dos sistemas de ensino, a Comissão apoiará a meta de uma educação e formação inclusiva e de qualidade definida no quadro da iniciativa «Juventude em Movimento». Melhorará a informação sobre os níveis de ensino e as oportunidades destinadas às pessoas com deficiência e a sua mobilidade, facilitando a sua participação no programa de aprendizagem ao longo da vida.

A acção da UE apoiará os esforços nacionais empreendidos no quadro da iniciativa Educação e Formação 2020, o quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e formação[18], e que visem: eliminar as barreiras jurídicas e organizacionais que se colocam às pessoas com deficiência no acesso aos sistemas gerais de ensino e de aprendizagem ao longo da vida; proporcionar apoios atempados ao ensino inclusivo e à aprendizagem personalizada e a identificação precoce de necessidades especiais; ministrar formação e apoios adequados aos profissionais que trabalham em todos os níveis de ensino e elaborar relatórios sobre taxas de participação e resultados obtidos.

Promover a inclusividade do ensino e da aprendizagem ao longo da vida para os alunos e os estudantes com deficiências. |

6 - Protecção social

A reduzida participação no sistema geral de ensino geral e no mercado de trabalho induzem desigualdades de rendimento e pobreza para as pessoas com deficiência, assim como exclusão social e isolamento. Estas pessoas têm de poder beneficiar dos sistemas de protecção social e dos programas de redução da pobreza, dos apoios à deficiência, dos programas de habitação pública e outros serviços de base, bem como de programas em matéria de reforma e prestações sociais. A Comissão prestará atenção a estas questões através da Plataforma Europeia contra a Pobreza. Tal passará por avaliar a adequação e a sustentabilidade dos sistemas de protecção social e dos apoios ao abrigo do FSE. No pleno respeito pelas competências dos Estados-Membros, a UE apoiará medidas nacionais que visem garantir a qualidade e a sustentabilidade dos sistemas de protecção social para as pessoas com deficiência, designadamente através do intercâmbio de estratégias e da aprendizagem mútua.

Garantir às pessoas com deficiência condições de vida dignas. |

7 — Saúde

As pessoas com deficiência nem sempre têm pleno acesso aos serviços de saúde, incluindo tratamentos médicos de rotina, o que conduz a desigualdades no domínio da saúde que não têm a ver com as suas deficiências. Têm direito a acesso equitativo a cuidados de saúde, incluindo cuidados preventivos e serviços de saúde e reabilitação de qualidade e a preços módicos, que tenham em conta as suas necessidades, designadamente no que diz respeito à igualdade entre homens e mulheres. Esta é essencialmente uma missão dos Estados-Membros, que são responsáveis por organizar e garantir a prestação de serviços e cuidados de saúde. A Comissão apoiará a evolução política em matéria de igualdade de acesso aos cuidados de saúde, incluindo a serviços de saúde e reabilitação de qualidade destinados a pessoas com deficiência. Prestará atenção específica às pessoas com deficiência nas políticas de combate às desigualdades no domínio da saúde; promoverá iniciativas no domínio da saúde e segurança no trabalho para reduzir os riscos de ocorrência de deficiências durante a vida profissional e melhorar a reinserção dos trabalhadores portadores de deficiência[19]; e actuará para prevenir esses riscos.

A acção da UE apoiará medidas nacionais que visem: garantir serviços e estruturas de saúde acessíveis e não discriminatórios; promover campanhas sensibilização sobre a deficiência nas escolas de medicina e nos programas de estudo destinados aos profissionais da saúde; garantir serviços de reabilitação adequados; e apoiar serviços de saúde mental e o desenvolvimento de serviços de intervenção precoce e de avaliação de necessidades.

Favorecer a igualdade de acesso das pessoas com deficiência aos serviços de saúde e aos estabelecimentos que os prestam. |

8 – Acção externa

A UE e os Estados-Membros devem promover os direitos das pessoas com deficiência na sua acção externa, designadamente no âmbito do alargamento da UE e dos programas de vizinhança e desenvolvimento. A Comissão irá trabalhar, quando necessário, num quadro mais vasto de não discriminação para que a deficiência seja vista na perspectiva dos direitos humanos no contexto da acção externa da UE; dará a conhecer a Convenção da ONU e as necessidades das pessoas com deficiência, incluindo a questão da acessibilidade, no domínio da ajuda humanitária e de emergência, ; consolidará a rede de correspondentes para as pessoas com deficiência, contribuindo para uma maior consciência das questões relativas à deficiência nas delegações da UE; velará por que os países candidatos e potenciais candidatos avancem na promoção dos direitos das pessoas com deficiência e por que os instrumentos financeiros destinados à assistência pré-adesão sejam usados para melhorar a sua situação.

A acção da UE apoiará e complementará as iniciativas nacionais que visem incluir a problemática da deficiência no diálogo com países terceiros e, se for caso disso, abordar esta questão e a aplicação da Convenção da ONU à luz dos compromissos assumidos em Accra em matéria de eficácia da ajuda ao desenvolvimento. Fomentará compromissos e acordos sobre questões da deficiência no quadro de fóruns internacionais (ONU, Conselho da Europa, OCDE).

Promover os direitos das pessoas com deficiências no quadro da acção externa da UE. |

2.2. Aplicação da estratégia

A presente estratégia exige um compromisso conjunto e renovado das instituições da UE e de todos os Estados-Membros. As intervenções nas principais áreas anteriormente identificadas têm de assentar nas seguintes medidas de carácter geral:

1 - Sensibilização

A Comissão irá trabalhar para sensibilizar as pessoas com deficiência para os seus direitos, tendo em especial atenção a acessibilidade da informação e dos canais de comunicação. Promoverá o design universal de produtos, serviços e espaços físicos.

A acção da UE apoiará e complementará as campanhas de sensibilização nacionais sobre as capacidades e os contributos das pessoas com deficiência e favorecerá o intercâmbio de boas práticas no âmbito do grupo de alto nível para a deficiência.

Sensibilizar a sociedade para as questões relacionadas com a deficiência e fazer com que as pessoas com deficiência conheçam os seus direitos e saibam exercê-los. |

2 - Apoio financeiro

A Comissão irá trabalhar para garantir que os programas da UE em domínios de intervenção pertinentes para as pessoas com deficiência, por exemplo os programas de investigação, oferecem possibilidades de financiamento. O custo de medidas que permitam às pessoas com deficiência participar em programas da UE devem ser passíveis de reembolso. Os instrumentos de financiamento da UE, em especial os Fundos Estruturais, têm de ser aplicados de forma acessível e não discriminatória.

A acção da UE apoiará e complementará os esforços nacionais para melhorar a acessibilidade e combater a discriminação através dos financiamentos habituais e da devida aplicação do artigo 16.º do Regulamento Geral dos Fundos Estruturais[20], tornando mais rígidas as exigências em matéria de acessibilidade nos contratos públicos. Todas as medidas devem ser aplicadas em conformidade com a legislação europeia em matéria de concorrência, em particular as regras relativas aos auxílios estatais.

Optimizar o uso dos instrumentos financeiros da UE em prol da acessibilidade e da não discriminação e suscitar maior interesse pelas possibilidades de financiamento a favor das pessoas com deficiência nos programas pós-2013. |

3 — Recolha e monitorização de estatísticas e de dados

A Comissão irá trabalhar para racionalizar as informações sobre deficiência reunidas por inquéritos sociais da UE (Estatísticas do rendimento e das condições de vida, módulo ad hoc do Inquérito às Forças de Trabalho, Inquérito Europeu sobre a Saúde, feito por entrevistas), desenvolver um inquérito específico sobre barreiras à integração social das pessoas com deficiência e apresentar um conjunto de indicadores que acompanhem a sua situação face às metas fundamentais da estratégia Europa 2020 (educação, emprego e redução da pobreza). A Agência da UE para os Direitos Fundamentais, no âmbito das suas competências, é chamada a contribuir para este trabalho através da recolha, da pesquisa e da análise de dados.

A Comissão criará igualmente uma ferramenta electrónica em linha onde será apresentada uma síntese das medidas práticas e das legislações usadas para aplicar a Convenção da ONU.

A acção da UE apoiará e complementará os esforços dos Estados-Membros para recolher dados e estatísticas ilustrativos das barreiras que impedem as pessoas com deficiência de exercerem os seus direitos.

Complementar a recolha de estatísticas periódicas relativas à deficiência com vista ao acompanhamento da situação das pessoas com deficiência. |

4 — Mecanismos exigidos pela Convenção da ONU

O quadro de governação disposto no artigo 33.º da Convenção da ONU (pontos de contacto, dispositivo de coordenação, mecanismo independente e participação das pessoas com deficiência e respectivas organizações) terá de ser concebido a dois níveis: nos Estados-Membros, no quadro de várias políticas da UE, e nas instituições europeias. A nível da UE, serão criados, com base em estruturas já existentes, dispositivos de coordenação entre os serviços da Comissão e as instituições europeias e entre a UE e os Estados-Membros. A aplicação da presente estratégia e da Convenção da ONU será regularmente discutida no âmbito do grupo de alto nível para a deficiência, onde participam representantes dos Estados-Membros e respectivos pontos de contacto nacionais, a Comissão, pessoas com deficiência, organizações representativas e outras partes interessadas. Este grupo continuará a apresentar relatórios destinados a reuniões ministeriais de carácter informal.

Será também criado um quadro de acompanhamento, incluindo um ou mais mecanismos independentes, para promover, salvaguardar e monitorizar a aplicação da Convenção da ONU. Uma vez celebrada a Convenção da ONU, e após considerar o papel possível de vários órgãos e instituições da UE existentes, a Comissão irá propor um quadro de governação isento de encargos administrativos desnecessários para facilitar a aplicação da Convenção na Europa.

Até final de 2013, a Comissão dará conta dos progressos obtidos no quadro da presente estratégia, incluindo as acções realizadas, os progressos realizados a nível nacional e o relatório da UE ao Comité da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência[21]. A Comissão apoiar-se-á na recolha de estatísticas e de dados para ilustrar mudanças no padrão de disparidades entre as pessoas com deficiência e o conjunto da população e para definir indicadores associados às metas da estratégia Europa 2020 em matéria de educação, emprego e redução da pobreza. Tal proporcionará uma oportunidade de rever a estratégia e as acções relacionadas. Está prevista para 2016 a elaboração de um outro relatório.

3. Conclusão

Com a presente estratégia pretende-se explorar o potencial combinado da Carta dos Direitos Fundamentais da UE, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e da Convenção da ONU, fazendo uso pleno da estratégia Europa 2020 e respectivos instrumentos. A estratégia desencadeia um processo destinado a capacitar as pessoas com deficiência para uma participação plena na sociedade, em igualdade de circunstâncias com os demais cidadãos. À medida que a população europeia envelhece, estas acções terão um impacto tangível na qualidade de vida de um número cada vez mais importante de pessoas. As instituições europeias e os Estados-Membros são chamados a trabalhar em conjunto no âmbito da presente estratégia para construir uma Europa sem barreiras para todos.

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[1] Inquérito Europeu às Forças de Trabalho - módulo ad hoc sobre emprego das pessoas com deficiência, 2002.

[2] Estatísticas do rendimento e das condições de vida na UE ( EU-SILC ), 2004.

[3] Inquérito às Forças de Trabalho, módulo ad hoc e UE-SILC, 2007.

[4] Acordada em 2007 e assinada por todos os Estados-Membros e pela UE; ratificada até Outubro de 2010 por 16 Estados-Membros (BE, CZ, DK, DE, ES, FR, IT, LV, LT, HU, AT, PT, SI, SK, SE, UK); nos restantes está em curso o processo de ratificação. A Convenção da ONU será vinculativa na UE e fará parte do seu ordenamento jurídico.

[5] Resoluções do Conselho (SOC 375 de 2 de Junho de 2010) e 2008/C 75/01 e Resolução do Parlamento Europeu B6-0194/2009, P6_TA(2009)0334.

[6] COM(2010) 2020.

[7] Deloitte & Touche, Access to Assistive Technology in the European Union, 2003, e BCC Research, 2008.

[8] Artigo 33.º da Convenção da ONU.

[9] Eurobarómetro 2006: 91% dos inquiridos consideram que devem ser feitos mais investimentos para eliminar as barreiras físicas que se colocam às pessoas com deficiência.

[10] CE (2007), SEC (2007) 1469, p. 7.

[11] Section 508 of Rehabilitation Act and Architectural Barriers Act .

[12] Directiva 2001/29/CE. Foi assinado um memorando de entendimento entre as partes interessadas em 14 de Setembro de 2009.

[13] Eurobarómetro especial n.º 317.

[14] Directiva 2000/78/CE do Conselho (JO L 303 de 2.12.2000, p. 16).

[15] Inquérito às Forças de Trabalho, módulo ad hoc , 2002

[16] Regulamento (CE) n.º 800/2008 da Comissão (JO L 214 de 9.8.2008, p. 3).

[17] Inquérito às Forças de Trabalho, módulo ad hoc , 2002

[18] Conclusões do Conselho de 12 de Maio de 2009 sobre Educação e Formação (ET 2020), JO C 119 de 28.5.2009, p. 2.

[19] Estratégia comunitária de saúde e segurança no trabalho 2007-2012 - COM(2007) 62.

[20] Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho (JO L 210 de 31.7.2006, p. 25).

[21] Artigos 35.º e 36.º da Convenção da ONU.