8.7.2010   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 184/213


Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
Requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões ***I

P6_TA(2009)0250

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 22 de Abril de 2009, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 77/91/CEE, 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho e a Directiva 2005/56/CE no que respeita aos requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões (COM(2008)0576 – C6-0330/2008 – 2008/0182(COD))

2010/C 184 E/56

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2008)0576),

Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o n.o 2 do artigo 44.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0330/2008),

Tendo em conta o compromisso assumido pelo representante do Conselho, em carta de 7 de Abril de 2009, de aprovar a proposta com as alterações nela introduzidas, segundo o preceituado no primeiro travessão do segundo parágrafo do n.o 2 do artigo 251.o do Tratado CE,

Tendo em conta o artigo 51.o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0247/2009),

1.

Aprova a proposta da Comissão com as alterações nela introduzidas;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo esta proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


Quarta-feira, 22 de Abril de 2009
P6_TC1-COD(2008)0182

Posição do Parlamento Europeu aprovada em primeira leitura em 22 de Abril de 2009 tendo em vista a aprovação da Directiva 2009/…/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 77/91/CEE, 78/855/CEE e 82/891/CEE do Conselho e a Directiva 2005/56/CE no que respeita aos requisitos em matéria de relatórios e documentação em caso de fusões ou de cisões

(Uma vez que foi alcançado um acordo entre o Parlamento e o Conselho, a posição do Parlamento em primeira leitura corresponde ao texto legislativo final, Directiva 2009/109/CE.)