25.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 90/5


Publicação de um pedido de alteração em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios

(2007/C 90/03)

A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.

PEDIDO DE ALTERAÇÃO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o

«MOZZARELLA DI BUFALA CAMPANA»

N.o CE: IT/PDO/117/0014/20.09.2002

DOP ( X ) IGP ( )

Alteração(ões) solicitada(s)

Rubrica(s) do caderno de especificações:

Image

Nome do produto

X

Descrição

X

Área geográfica

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Prova de origem

X

Método de obtenção

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Relação

X

Rotulagem

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Exigências nacionais

Alteração(ões):

Descrição

Para além das formas existentes, pode apresentar-se sob a forma ovóide, também típica. O peso mínimo passa de 20 para 10 gramas. Relativamente à forma em «trança», é especificado que o peso máximo é 3 kg.

Área geográfica

A área geográfica é alargada aos municípios seguintes:

1.

Vários municípios contíguos da província de Latina (Santi Cosma e Damiano) na região de Lazio, da província de Napoli (Arzano, Cardito, Frattamaggiore, Frattaminore, Mugnano) na região de Campania, e da província de Isernia (Venafro) na região de Molise, e

2.

Vários municípios (Manfredonia, Lesina, Poggio Imperiale) e parte de alguns outros (Cerignola, Foggia, Lucera, Torremaggiore, Apricena, Sannicandro Garganico, Cagnano Varano, S. Giovanni Rotondo, S. Marco in Lamis) situados na parte central de Foggia, na região Puglia.

Em relação a estes municípios ou parte de municípios, foram reconhecidas as relações com o território, a prova de origem e a tradição de produção.

Método de obtenção

É conveniente especificar as características que deve apresentar a matéria prima e pormenorizar as fases do processo de obtenção.

A matéria prima consiste em leite de búfala gordo e fresco, precisão esta necessária para evitar a utilização de leite congelado ou ultracongelado.

No respeitante à raça de búfala, é especificado, com base no reconhecimento nacional desta raça, que se denomina «raça mediterrânea italiana».

Foram igualmente indicados o teor mínimo em matérias gordas (aumentado de 7 % para 7,2 %) e em proteínas (introduzido com o nível de 4,2 %), para garantir a boa qualidade do leite.

No respeitante ao processo de obtenção, depois de fixado em 60 horas o período máximo que pode decorrer entre a ordenha e o início da transformação na queijaria e de suprimida a obrigação de entrega do leite à queijaria antes da décima-sexta hora a contar da ordenha, foi explicitamente previsto o eventual recurso à pasteurização e/ou a um tratamento térmico, como se fazia tradicionalmente quando o circuito que o leite cru utilizado devia percorrer era demasiado longo para permitir a preservação das características qualitativas.

Convém, igualmente, descrever melhor as operações de transformação do leite na DOP «Mozzarella di Bufala Campana»: é necessário especificar que a acidificação do leite e da coalhada é obtida por adição de um soro natural derivado da transformação anterior de leite de búfala efectuada na mesma exploração ou em explorações vizinhas. A temperatura máxima de aquecimento do leite é também alterada, e passa de 36°. para 39°. No que se refere ao coalho, convém especificar que se trata de coalho natural de vitelo.

Quanto às características do líquido de cobertura em que se encontra mergulhado o produto desde o acondicionamento (que deve ter lugar no mesmo estabelecimento de produção) até ao momento de introdução no consumo, é especificado que é acidulado (com a possibilidade de utilizar ácido láctico ou ácido cítrico) e, eventualmente, salgado.

Rotulagem

Foram definidas as referências colorimétricas da marca distintiva da denominação de origem protegida e algumas indicações suplementares, como a referência ao Regulamento (CE) n.o 1107/96 da Comissão sobre os registos.

Foram suprimidas as menções geográficas adicionais previstas no caderno de especificações («Piana del Sele», «Piana del Volturno», «Aversana», «Pontina»), mas não protegidas ao abrigo das regras comunitárias, já que não são utilizadas. Além disso, foi introduzida a proibição de utilizar na denominação do produto qualificações geográficas que não «Campana».

FICHA-RESUMO

REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO

«MOZZARELLA DI BUFALA CAMPANA»

N.o CE: IT/PDO/117/0014/20.09.2002

DOP ( X ) IGP ( )

A presente ficha-resumo expõe os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.

1.   Serviço competente do Estado-Membro

Nome:

Ministero Politiche agricole, alimentari e forestali

Endereço:

Via XX Settembre, 20

I-00187 Roma

Telefone:

(39) 06 481 99 68

Fax:

(39) 06 42 01 31 26

E-mail:

QTC3@politicheagricole.it

2.   Agrupamento

Nome:

Consorzio tutela del formaggio Mozzarella di Bufala Campana

Endereço:

Viale Carlo III, 128

I-San Nicola la Strada (CE)

Telefone:

(39) 0823 42 47 80

Fax:

(39) 0823 45 27 82

E-mail:

Composição:

Produtores/transformadores ( X ) Outra ( )

3.   Tipo de produto

Classe 1-3 — Queijos

4.   Caderno de especificações

[resumo dos requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006]

4.1   Nome: «Mozzarella di Bufala Campana»

4.2   Descrição: No momento de introdução no mercado, o «Mozzarella di Bufala Campana» tem as seguintes características:

Forma: para além da forma arredondada, são igualmente admitidas outras formas típicas da zona de produção, nomeadamente: bocadinhos, trança, pérola, cereja, pequeno nó ou forma ovóide;

Peso: varia de 10 a 800 gramas, consoante a forma; no caso da forma entrançada, o peso pode atingir os 3 kg;

Aspecto exterior: branco porcelana, crosta muito fina de cerca de 1 mm, com superfície lisa, nem viscosa nem escamosa;

Pasta: estrutura consistente em folhas finas, ligeiramente elástica nas primeiras oito a dez horas depois da produção e acondicionamento, apresentando em seguida tendência para fundir; sem defeitos, como olhos, provocados por fermentações gasosas ou anormais; sem conservantes, inibidores e corantes; ao corte, presença de exsudação serosa esbranquiçada, gorda, com aroma de fermentos lácteos;

Sabor: característico e delicado;

Gordura no extracto seco: mínimo 52 %;

Humidade máxima: 65 %.

4.3   Área geográfica: A zona de proveniência do leite para transformação e elaboração do queijo «Mozzarella di Bufala Campana»abrange o território administrativo dos municípios pertencentes às províncias de Benevento, Caserta, Napoli, Salerno, Frosinone, Latina, Roma, Foggia, Isernia indicados no caderno de especificações e situados nas regiões de Campania, Lazio, Puglia e Molise.

4.4   Prova de origem: Cada fase do processo de produção será controlada, mediante o registo, em cada uma delas, dos produtos na entrada e na saída. A rastreabilidade do produto (de jusante a montante da cadeia de produção) é garantida desta forma e mediante a inscrição dos criadores de animais, dos produtores e dos acondicionadores, em listas especiais, geridas pelo organismo de controlo. A própria matéria-prima é objecto de um controlo rigoroso efectuado pelo organismo responsável em todas as fases de produção. Todas as pessoas, singulares ou colectivas, inscritas nas listas pertinentes serão submetidas a controlo por parte do organismo de controlo, nos termos do disposto no caderno de especificações e no plano de controlo correspondente. Sempre que o organismo de controlo estabeleça a não-conformidade do produto, mesmo que apenas numa das fases da cadeia de produção, esse produto não poderá ser comercializado com a denominação de origem protegida «Mozzarella di Bufala Campana».

4.5   Método de obtenção: O caderno de especificações prevê, nomeadamente, que o «Mozzarella di Bufala Campana»seja produzido exclusivamente com leite de búfala gordo e fresco. Na produção está prevista a utilização de leite cru, eventualmente sujeito a tratamento térmico ou pasteurizado, proveniente de búfalas criadas na zona de produção delimitada no artigo 2.o do caderno de especificações.

O leite deve ser transformado em «Mozzarella di Bufala Campana»no prazo de 60 horas após a primiera ordenha.

A acidificação do leite e da coalhada é obtida por adição de um soro natural derivado da transformação anterior de leite de búfala efectuada na mesma exploração ou em explorações vizinhas situadas na zona de produção delimitada. A coagulação, que tem lugar depois de se aquecer o leite a uma temperatura de 33.°C a 39.°C, é obtida por adição de coalho natural de vitelo.

Depois de misturada com água a ferver, a coalhada é filada e depois cortada e/ou moldada em peças individuais nas formas e dimensões previstas. Estas são, em seguida, colocadas em água potável, durante diferentes períodos consoante o peso, até endurecerem.

A salga é realizada em salmoura. Este processo é imediatamente seguido pelo acondicionamento, que deve ser efectuado no mesmo estabelecimento de produção.

O produto acondicionado deve ser mantido, até ao consumo final, no líquido de cobertura, acidulado e, eventualmente, salgado. A acidez característica deste líquido pode ser obtida por adição de ácido láctico ou cítrico.

O produto só pode ser fumado se forem utilizados processos naturais e tradicionais; nesse caso, a denominação de origem deve ser seguida pela menção «affumicata»(fumado).

4.6   Relação: As províncias abrangidas pela DOP pertencem a um território considerado homogéneo sob vários aspectos. Trata-se sobretudo de zonas que, no passado, foram pantanosas, mas já não o são na sequência de importantes trabalhos de saneamento, atravessadas por cursos fluviais de média ou pequena dimensão e por vários canais que regulam o fluxo das águas. O solo é essencialmente de origem vulcânica e aluvial. O clima é ameno, a temperatura média anual de 17, 5°C a 16,5°C, com precipitações compreendidas entre 804 mm e 918 mm. A pecuária tem lugar em zonas planas ou com colinas baixas. As planícies são circundadas por montes que travam os ventos frios setentrionais e o clima é amenizado pela proximidade do mar, que limita as variações térmicas. Tais características são únicas tanto na Europa como em Itália, em especial no que respeita à origem vulcânica do solo, constituído principalmente por terras drenadas, e à presença de rios pequenos e médios.

Os búfalos são criados em liberdade ou semi-liberdade; nas explorações inovadoras predomina a estabulação em semi-liberdade. Estes animais são alimentados com forragens, produzidas num território de solo aluvial, misturado com resíduos vulcânicos. A maturação da coalhada e do produto acabado é claramente influenciada por factores climáticos, que contribuem para conferir ao «Mozzarella di Bufala Campana»características únicas indissociáveis do território delimitado.

Os factores de produção e pedoclimáticos combinam-se de forma óptima na zona em causa e conferem ao produto características específicas que tornam esta produção única no seu género. Numerosos documentos confirmam que a búfala é criada no sul de Itália de uma forma viável do ponto de vista económico desde o final do século XIII.

4.7   Estrutura de controlo:

Nome:

CSQA S.r.l. Certificazioni

Endereço:

Via S. Gaetano, 74

I-36016 Thiene (VI)

Telefone:

(39) 0445 36 60 94

Fax:

(39) 0445 38 26 72

E-mail:

csqa@csqa.it

4.8   Rotulagem: Quanto introduzido no consumo, o queijo com a denominação de origem protegida «Mozzarella di Bufala Campana»deve ostentar, na embalagem, uma marca distintiva, que indique o número atribuído pelo agrupamento e a referência ao regulamento comunitário ao abrigo do qual a denominação foi registada, garantindo a conformidade com as disposições normativas específicas.

O logótipo da DOP «Mozzarella di Bufala Campana»apresenta, na parte superior, um sol vermelho raiado; no centro, o perfil, a negro, de uma cabeça de búfala; na parte inferior, sobre um fundo verde, a menção «Mozzarella di Bufala»em caracteres brancos, e, em baixo, a menção «Campana», a verde.

As características do logótipo são descritas no caderno de especificações.

Se o produto for produzido a partir de leite cru, tal deve ser indicado no rótulo. É proibido utilizar outras qualificações geográficas na designação e apresentação da DOP «Mozzarella di Bufala Campana».


(1)  JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.