52007DC0396

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu sobre a aplicação prática da estratégia comunitária em matéria de dioxinas, furanos e policlorobifenilos (COM(2001) 593) – Segundo relatório intercalar {SEC(2007) 955} /* COM/2007/0396 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 10.7.2007

COM(2007) 396 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

sobre a aplicação prática da estratégia comunitária em matéria de dioxinas, furanos e policlorobifenilos (COM(2001) 593) – Segundo relatório intercalar {SEC(2007) 955}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU E AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU

sobre a aplicação prática da estratégia comunitária em matéria de dioxinas, furanos e policlorobifenilos (COM(2001) 593) – Segundo relatório intercalar

Contexto

As dioxinas, os furanos e os policlorobifenilos (PCDD, PCDF e PCB) são um grupo de produtos químicos tóxicos que persistem no ambiente, são bioacumuláveis através da cadeia alimentar e representam um risco de efeitos adversos na saúde humana e no ambiente. Esses produtos podem enfraquecer o sistema imunitário e desregular o sistema nervoso, o sistema endócrino e as funções reprodutoras, suspeitando-se ainda de efeitos carcinogénicos. Os fetos e as crianças recém-nascidas são particularmente sensíveis à exposição. Existe uma grande preocupação ao nível do público e nos meios políticos e científicos quanto aos efeitos negativos na saúde humana e no ambiente da exposição a longo prazo mesmo às mais ínfimas quantidades de dioxinas, furanos e PCB.

Nas duas últimas décadas já foi conseguida uma redução geral dos níveis de dioxinas, furanos e PCB no ambiente e nos seres humanos, em especial através do controlo das fontes emissoras industriais, como a incineração de resíduos. Devido à persistência destes produtos químicos, é conveniente, no entanto, continuar a trabalhar com vista à redução das emissões antropogénicas para o ambiente, tendo por objectivo a sua contínua redução e, se possível, posterior eliminação. Além disso, os níveis na alimentação humana e animal deveriam ser ainda mais reduzidos, de modo a diminuir a exposição humana.

Para diminuir a ingestão humana destas substâncias, há que reduzir os níveis na cadeia alimentar, visto que o consumo de alimentos constitui a via principal de exposição humana. A contaminação da cadeia alimentar deve-se à contaminação ambiental. As dioxinas emitidas para a atmosfera podem, por exemplo, depositar-se nas plantas ou na água e ser ingeridas e acumuladas pelos animais, incluindo peixes, quando estes se alimentam, entrando desta forma na cadeia alimentar. Por conseguinte, são necessárias medidas de redução da presença de dioxinas, furanos e PCB tanto ao nível do ambiente, como da alimentação animal e humana.

Em 24 de Outubro de 2001, a Comissão adoptou uma Comunicação ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu que estabelece uma estratégia comunitária em matéria de dioxinas, furanos e PCB[1] (estratégia comunitária "Dioxinas"), dividida em duas partes: uma parte inclui acções para reduzir a presença de dioxinas, furanos e PCB no ambiente ; a outra, acções para reduzir a presença destes produtos na alimentação animal e humana .

Em 12 de Dezembro de 2001, o Conselho “Ambiente” aprovou as conclusões respeitantes à Comunicação da Comissão, nas quais apoiava a estratégia "Dioxinas" da Comissão e solicitava a esta última a elaboração de um relatório sobre a aplicação prática da estratégia no final de 2003 e, subsequentemente, de três em três anos. Em 13 de Abril de 2004, foi adoptado o primeiro relatório intercalar, que abrange o período de 2002-2003[2].

A presente comunicação constitui o segundo relatório intercalar, resumindo as actividades realizadas pela Comissão no período de 2004-2006 nos domínios do ambiente e da alimentação animal e humana. É complementada por um anexo, que inclui descrições mais detalhadas e técnicas da evolução nos diferentes domínios (SEC xxx).

Actividades realizadas no domínio do ambiente

As dioxinas, os furanos e os PCB inserem-se em vários domínios da política ambiental. Um domínio de particular importância no período em análise é a implementação de duas convenções internacionais relativas aos poluentes orgânicos persistentes (POP).

À semelhança de outros POP, as dioxinas, os furanos e os PCB propagam-se através das fronteiras internacionais e constituem uma ameaça para o ambiente e para a saúde humana a nível mundial. Esta preocupação generalizada reflecte-se na Convenção de Estocolmo sobre poluentes orgânicos persistentes, do PNUA, da qual a Comunidade se tornou parte em Fevereiro de 2005, bem como no protocolo de 1998 relativo aos POP, no âmbito da Convenção sobre a Poluição Atmosférica Transfronteiriça a Longa Distância da Comissão Económica das Nações Unidas para a Europa.

Para que a UE pudesse implementar na íntegra as obrigações decorrentes dos dois instrumentos internacionais, foi adoptado em 2004 o Regulamento (CE) n.º 850/2004 relativo a poluentes orgânicos persistentes[3]. A adopção deste regulamento constitui um avanço significativo para a redução das dioxinas, dos furanos e dos PCB. O regulamento exige que os Estados-Membros estabeleçam inventários nacionais das libertações de dioxinas, furanos e PCB e que identifiquem medidas para as combater. Foram elaborados planos de implementação nacionais ou sê-lo-ão num futuro próximo. Deste modo, o regulamento POP assegura que ficará disponível uma melhor informação a respeito das libertações nacionais de dioxinas, furanos e PCB e que estão a ser definidas medidas nacionais para as combater.

A Comissão elaborou igualmente um plano de implementação comunitário[4], que define as acções a realizar ao nível da UE. Para efeitos desse plano, foi realizada uma avaliação de prioridades com vista a definir as acções de combate às libertações involuntárias de POP, nomeadamente de dioxinas, furanos e PCB. Em especial, o plano de implementação estabelece que as fontes industriais devem continuar sujeitas ao actual quadro legislativo, nomeadamente a Directiva IPPC[5] e a Directiva relativa à incineração de resíduos[6]. As fontes domésticas, como o aquecimento doméstico a madeira e a carvão, estão a tornar-se cada vez mais importantes e a Comissão contribuirá para o controlo das mesmas através da promoção do intercâmbio de experiências e de informação entre as partes interessadas e os Estados-Membros.

Além desta evolução geral, no período de 2004-2006 houve progressos numa série de domínios específicos das acções da estratégia "Dioxinas" orientadas para o ambiente:

No domínio das emissões industriais , prosseguiram os trabalhos de identificação das Melhores Técnicas Disponíveis (MTD) para a prevenção e controlo da poluição e foram concluídos, no final de 2006, os últimos seis de uma série de 32 "BREF" (Documentos de referência sobre as MTD). De modo a ter em conta a evolução verificada, já se deu início a uma revisão de alguns BREF anteriormente adoptados, nomeadamente nos sectores do cimento e cal, da pasta de papel e do papel e siderúrgico.

Em Setembro de 2006, foi adoptada uma estratégia temática de protecção dos solos . Essa estratégia inclui uma proposta de Directiva-quadro, nos termos da qual os Estados-Membros devem evitar a contaminação dos solos, inventariar os locais contaminados e tomar medidas correctivas nos locais identificados. No domínio dos resíduos , o regulamento POP estabelece que as matérias contaminadas por POP devem ser destruídas ou transformadas irreversivelmente noutras substâncias. Existem algumas derrogações a esta regra geral. Em 2006 e 2007, foram adoptados dois regulamentos[7] que definem os valores-limite de dioxinas, furanos e PCB correspondentes a essas derrogações.

No âmbito do acesso público aos dados sobre as emissões industriais, foi adoptado, em Janeiro de 2006, um novo registo europeu de poluentes (PRTR europeu) acessível ao público[8]. Em comparação com o registo actual (EPER), o novo registo tem limiares de notificação mais baixos para as dioxinas e os furanos e inclui a notificação dos PCB.

No período de 2002-2005, foram realizados dois estudos importantes destinados a fornecer um máximo de informações sobre as dioxinas, os furanos e os PCB na UE-10. Os resultados foram discutidos num workshop organizado em Bruxelas, em Fevereiro de 2005, durante o qual foram identificados como prioridades para trabalhos futuros a aplicação da legislação actual e a consagração de maior atenção às pequenas fontes domésticas[9].

Actividades realizadas no domínio da alimentação animal e humana

A estratégia "Dioxinas" descreve uma abordagem integrada à legislação sobre a alimentação animal e humana com vista à redução da presença de dioxinas, furanos e PCB na cadeia alimentar, assente em três vectores:

1. O estabelecimento de níveis máximos rigorosos, mas viáveis, na alimentação animal e humana com base nos resultados obtidos na redução da presença de dioxinas no ambiente.

2. O estabelecimento de níveis de acção que desencadeiem acções de intervenção quando forem detectados níveis na alimentação animal e humana claramente acima dos valores de referência. Esses níveis de acção funcionam como um sinal de alerta rápido.

3. O estabelecimento de níveis-alvo a atingir com o tempo, para que a exposição da maioria da população europeia não exceda os limites recomendados pelo Comité Científico da Alimentação Humana.

Durante o período em análise, a legislação sobre os níveis máximos na alimentação animal e humana foi actualizada de modo a incluir igualmente os PCB sob a forma de dioxina, mediante o estabelecimento de níveis máximos para o somatório de dioxinas, furanos e PCB sob a forma de dioxina[10]. A fim de garantir uma transição harmoniosa, os níveis máximos em vigor para as dioxinas e furanos são mantidos durante um período temporário, paralelamente aos novos níveis máximos propostos para o somatório de dioxinas, furanos e PCB sob a forma de dioxina.

Uma vez que as fontes de dioxinas e de PCB sob a forma de dioxina são diferentes, foram mantidos os níveis de acção estabelecidos para as dioxinas e furanos em 2002 e foram estabelecidos níveis de acção distintos para os PCB sob a forma de dioxina em 2006, simultaneamente com a fixação de níveis máximos para o somatório de dioxinas, furanos e PCB sob a forma de dioxina[11].

A legislação sobre os métodos analíticos e a monitorização aplicáveis à alimentação animal e humana foi revista e actualizada, tendo em vista a inclusão dos PCB sob a forma de dioxina nos níveis estabelecidos e de modo a ter em conta a experiência adquirida[12].

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos realizou uma avaliação dos riscos para a saúde pública e animal resultantes da presença dos PCB que não se apresentam sob a forma de dioxina na alimentação animal e humana[13]. Tendo em conta as conclusões dessa avaliação de riscos, tem vindo a debater-se a possível regulamentação dos níveis de PCB que não se apresentam sob a forma de dioxina na alimentação animal e humana.

Actividades de investigação

Para colmatar algumas das lacunas actuais de conhecimento, as dioxinas, furanos e PCB foram objecto, juntamente com outras substâncias, de uma série de projectos de investigação financiados no âmbito do 6º Programa-Quadro de Investigação, os quais incidiram nos efeitos para a saúde, na contaminação da cadeia alimentar e em aspectos ambientais. O Centro Comum de Investigação também efectuou trabalhos de investigação sobre estas substâncias, nos domínios do solo, da água, do ar ambiente e das emissões.

[1] COM(2001) 593 final.

[2] COM(2004) 240 final.

[3] Regulamento (CE) n.° 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativo a poluentes orgânicos persistentes e que altera a Directiva 79/117/CEE, JO L 158 de 30.04.2004.

[4] SEC(2007) 341.

[5] Directiva 96/61/CE do Conselho, de 24 de Setembro de 1996, relativa à prevenção e controlo integrados da poluição, JO L 257 de 10.10.1996, p. 26.

[6] Directiva 2000/76/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Dezembro de 2000, relativa à incineração de resíduos, JO L 332 de 28.12.2000, p. 91.

[7] Regulamento (CE) n.º 1195/2006 do Conselho, de 18 de Julho de 2006, que altera o Anexo IV do Regulamento (CE) n.º 850/2004 relativo a poluentes orgânicos persistentes, JO L 217 de 08.08.2006, p. 1, e Regulamento (CE) n.º 172/2007 do Conselho, de 16 de Fevereiro de 2007, que altera o anexo V do Regulamento (CE) n.º 850/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo a poluentes orgânicos persistentes, JO L 55 de 23.02.2007, p. 1.

[8] Regulamento (CE) n.º 166/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Janeiro de 2006, relativo à criação do Registo Europeu das Emissões e Transferências de Poluentes, JO L 33 de 04.02.2006, p. 1.

[9] Os relatórios dos estudos e os documentos do workshop podem ser consultados em: http://ec.europa.eu/environment/dioxin/index.htm#enlarged_eu

[10] Directiva 2006/13/CE da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que altera os anexos I e II da Directiva 2002/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às substâncias indesejáveis nos alimentos para animais, no que diz respeito às dioxinas e aos PCB sob a forma de dioxina (JO L 32 de 04.02.2006, p. 44), para a alimentação animal e Regulamento (CE) n.º 199/2006 da Comissão, de 3 de Fevereiro de 2006, que altera o Regulamento (CE) n.º 466/2001 que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios relativamente às dioxinas e aos PCB sob a forma de dioxina (JO L 32 de 04.02.2006, p. 34), para a alimentação humana. Este último foi substituído pelo Regulamento (CE) n.º 1881/2006 da Comissão, de 19 de Dezembro de 2006, que fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios (JO L 364 de 20.12.2006, p. 5).

[11] Recomendação 2006/88/CE da Comissão, de 6 de Fevereiro de 2006, relativa à redução da presença de dioxinas, furanos e PCB nos alimentos para animais e nos géneros alimentícios (JO L 42 de 14.02.2006, p. 26).

[12] JO L 364 de 20.12.2006, p. 32. Regulamento que substitui a Directiva 2002/69/CE, de 26 de Julho de 2002, que estabelece os métodos de amostragem e de análise para o controlo oficial das dioxinas e a determinação de PCB sob a forma de dioxina nos géneros alimentícios (JO L 209 de 06.08.2002, p. 5).

[13] www.efsa.europa.eu/etc/medialib/efsa/science/contam/contam_opinions/1229.Par.0003.File.dat/contam_op_ej284_ndl-pcb_en1.pdf.