25.11.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 288/11


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 288/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 113/06

Estado-Membro

Itália

Região

Região do Lácio

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Normas para o aumento do desenvolvimento económico, da coesão social e do emprego no Lácio. Identificação e organização dos sistemas de produção locais, das zonas industriais e das zonas de investimento do Lácio.

Base jurídica

Legge Regionale 19 dicembre 2001, n. 36 «Norme per l'incremento dello sviluppo economico, della coesione sociale e dell'occupazione nel Lazio. Individuazione e organizzazione dei sistemi produttivi locali, dei distretti industriali e delle aree laziali di investimento», pubblicata sul supplemento ordinario n. 7 al BURL (Bollettino Ufficiale della Regione Lazio) n. 36 del 29.12.2001

Regolamento regionale 28 ottobre 2002, n. 2 «Regolamento per il finanziamento dei sistemi produttivi locali, dei distretti industriali e delle aree laziali di investimento», e successive modificazioni ed integrazioni.

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Total 7 500 000 EUR (para todos os auxílios previstos pela lei, incluindo os tipos de auxílios posteriores já comunicados e inscritos sob as referências XS 125/02 e XT 96/02).

Intensidade máxima do auxílio

Investigação e Desenvolvimento Pré-concorrencial:

1.

Os financiamentos para actividades de investigação industrial e de desenvolvimento pré-concorrencial consistem em contributos a fundo perdido, nos limites dos recursos disponíveis em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 70/2001 e posteriores alterações.

2.

Os contributos acima referidos são concedidos em relação a actividades de investigação industrial e de desenvolvimento pré-concorrencial, tal como definidas no artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 70/2001 e posteriores alterações.

3.

Os contributos acima referidos são concedidos do modo seguinte:

a)

para a investigação industrial, 60 % das despesas elegíveis;

b)

para as actividades de desenvolvimento pré-concorrencial, 35 % das despesas elegíveis;

c)

para os estudos de exequibilidade técnica em preparação de actividades de investigação industrial ou de desenvolvimento pré-concorrencial, 75 % das despesas elegíveis;

d)

para actividades conjuntas, que incluem a realização quer da investigação industrial quer das actividades de desenvolvimento pré-concorrencial, a média ponderada das percentagens constantes das alíneas a) e b).

4.

A intensidade dos contributos a que se referem as alíneas a), b) e d) do ponto anterior é majorada de 5 pontos percentuais se o projecto de investigação industrial e de desenvolvimento pré-concorrencial for realizado numa das regiões elegíveis para derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado CE.

Data de execução

O auxílio poderá ser concedido após a publicação do concurso no BURL (Bollettino Ufficiale della Regione Lazio).

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Ilimitada, todavia o regime de auxílio é isento da obrigação de notificação prevista no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE até 31 de Dezembro de 2006, data em que termina o período de validade do Regulamento (CE) n.o 70/2001, salvo prorrogação do próprio regulamento.

Objectivo do auxílio

O auxílio destina-se a apoiar a investigação e o desenvolvimento pré-concorrencial nas zonas identificadas pela Região do Lácio como zonas industriais, sistemas de produção locais e de investimento do Lácio.

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim.

Os códigos de actividades são aqueles por vezes identificados em relação às zonas industriais, sistemas de produção locais e de investimento do Lácio que a Região do Lácio considerar oportuno identificar.

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Regione Lazio

Via Rosa Raimondi Garibaldi, 7

I-00145 — Roma