25.11.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 288/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 288/05)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XS 113/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Região do Lácio |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Normas para o aumento do desenvolvimento económico, da coesão social e do emprego no Lácio. Identificação e organização dos sistemas de produção locais, das zonas industriais e das zonas de investimento do Lácio. |
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Base jurídica |
Legge Regionale 19 dicembre 2001, n. 36 «Norme per l'incremento dello sviluppo economico, della coesione sociale e dell'occupazione nel Lazio. Individuazione e organizzazione dei sistemi produttivi locali, dei distretti industriali e delle aree laziali di investimento», pubblicata sul supplemento ordinario n. 7 al BURL (Bollettino Ufficiale della Regione Lazio) n. 36 del 29.12.2001 Regolamento regionale 28 ottobre 2002, n. 2 «Regolamento per il finanziamento dei sistemi produttivi locali, dei distretti industriali e delle aree laziali di investimento», e successive modificazioni ed integrazioni. |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Total 7 500 000 EUR (para todos os auxílios previstos pela lei, incluindo os tipos de auxílios posteriores já comunicados e inscritos sob as referências XS 125/02 e XT 96/02). |
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Intensidade máxima do auxílio |
Investigação e Desenvolvimento Pré-concorrencial:
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Data de execução |
O auxílio poderá ser concedido após a publicação do concurso no BURL (Bollettino Ufficiale della Regione Lazio). |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Ilimitada, todavia o regime de auxílio é isento da obrigação de notificação prevista no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE até 31 de Dezembro de 2006, data em que termina o período de validade do Regulamento (CE) n.o 70/2001, salvo prorrogação do próprio regulamento. |
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Objectivo do auxílio |
O auxílio destina-se a apoiar a investigação e o desenvolvimento pré-concorrencial nas zonas identificadas pela Região do Lácio como zonas industriais, sistemas de produção locais e de investimento do Lácio. |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim. Os códigos de actividades são aqueles por vezes identificados em relação às zonas industriais, sistemas de produção locais e de investimento do Lácio que a Região do Lácio considerar oportuno identificar. |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Regione Lazio |
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