52006DC0409

Comunicação da Comissão ao Conselho - Contribuição para a posição da União Europeia para o Diálogo de alto nível sobre migração e desenvolvimento no âmbito das Nações Unidas /* COM/2006/0409 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 14.7.2006

COM(2006) 409 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Contribuição para a posição da União Europeia para o Diálogo de alto nível sobre migração e desenvolvimento no âmbito das Nações Unidas

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Contribuição para a posição da União Europeia para o Diálogo de alto nível sobre migração e desenvolvimento no âmbito das Nações Unidas

1. INTRODUÇÃO

Nos últimos anos, tem sido dada cada vez mais atenção às migrações internacionais, à sua gestão e ao seu impacto sobre o desenvolvimento económico e social, tanto nos países de origem dos migrantes como nos seus países de residência, em especial no contexto da mudança demográfica, das sociedades em envelhecimento e da insuficiência de competências no mundo industrializado, por um lado, e de uma população em forte crescimento combinada com um potencial de criação de emprego frequentemente insuficiente, reduzidas perspectivas de carreira e um desemprego permanentemente elevado no mundo em desenvolvimento.

Além disso, as consequências da migração sobre os próprios migrantes, os seus direitos e o seu bem-estar tornaram-se igualmente uma preocupação importante para a comunidade internacional. As Nações Unidas interessaram-se pela questão: as migrações internacionais e as suas ligações com o desenvolvimento foram um dos principais temas abordados na Conferência do Cairo de 1994 sobre a população e o desenvolvimento e, na sequência da conferência, esta matéria foi tratada em várias ocasiões no quadro das Nações Unidas, nomeadamente no Conselho Económico e Social.

As migrações internacionais são uma das inúmeras manifestações da tendência para uma globalização crescente. Nesta perspectiva, a União Europeia decidiu estabelecer progressivamente uma política europeia em matéria de imigração e de asilo, uma vez que desafios comuns exigem respostas comuns. Com a entrada em vigor do Tratado de Amesterdão em 1 de Maio de 1999, a política de imigração passou a estar sujeita às regras comunitárias de tomada de decisões. Nesta base, o Programa de Tampere, adoptado pelo Conselho Europeu em 1999[1], marcou o início da criação de uma política europeia comum em matéria de imigração e de asilo. Cinco anos mais tarde, em Novembro de 2004, o Programa da Haia[2] tomou nota das realizações e das lacunas observadas até então, criando simultaneamente um programa de trabalho ambicioso para os cinco anos seguintes. A aplicação do Programa da Haia regista agora progressos significativos.

A Comunidade Europeia é um actor importante no debate mundial sobre as migrações internacionais, em especial uma vez que a política europeia de imigração inclui uma dimensão externa importante. Neste contexto, a Comissão Europeia, que representa a Comunidade, deu início a um diálogo abrangente sobre questões de migração com um grande número de países terceiros e de organizações regionais, incluindo aspectos como as ligações entre migração e desenvolvimento, a luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos e o reforço da protecção dos requerentes de asilo e dos refugiados. Outros diálogos deste tipo serão lançados num futuro próximo. Além disso, a Comunidade presta assistência financeira a um certo número de países terceiros, a fim de os ajudar a desenvolver a sua capacidade para gerir as migrações internacionais, nomeadamente no quadro do programa de financiamento AENEAS[3], e trabalha, em parceria com os países em causa, no sentido de integrar as questões de migração nos seus programas geográficos de desenvolvimento e cooperação, incluindo a resolução das causas profundas da emigração, em especial através de um programa externo para o desenvolvimento humano e social[4]. Uma execução bem sucedida destas iniciativas e de outras iniciativas semelhantes implica uma estreita colaboração com os Estados-Membros, uma vez que só o trabalho em conjunto e o agrupamento de recursos permitirá obter resultados concretos.

A União Europeia comprometeu-se a garantir que os direitos fundamentais dos migrantes e dos refugiados são respeitados e que os migrantes podem beneficiar de um procedimento mútuo de adaptação e de integração nas sociedades de acolhimento. A UE apoia a plena aplicação das Convenções das Nações Unidas no domínio da luta contra todas as formas de intolerância, da promoção da diversidade das expressões culturais nas sociedades e, a título mais geral, de todas as iniciativas das Nações Unidas destinadas a manter uma cultura dos Direitos do Homem baseada na aprendizagem do respeito mútuo e na compreensão entre civilizações.

A Comissão, em nome da Comunidade, congratula-se com a decisão tomada pela Assembleia Geral das Nações Unidas de organizar um Diálogo de alto nível sobre migração e desenvolvimento, em 14 e 15 de Setembro de 2006, no quadro da sua 61ª sessão. Tendo em conta a importância crescente das migrações internacionais, a Comissão considera esta iniciativa extremamente oportuna. Com o presente documento, a Comissão tenta partilhar a sua experiência nestas questões e formular algumas sugestões no quadro do Diálogo de alto nível (a seguir denominado “DAN”)[5].

2. QUESTÕES IMPORTANTES A ABORDAR

Com base nos documentos preparados pelo Secretariado-Geral das Nações Unidas[6] e nas discussões preparatórias realizadas até agora, a União Europeia gostaria de abordar um certo número de questões, das quais a maior parte foi igualmente tratada no relatório da Comissão Mundial sobre as Migrações Internacionais (CMMI)[7]. Este relatório contém um certo número de recomendações que constituem uma contribuição positiva para as discussões realizadas no âmbito do DAN, por exemplo sobre as migrações de trabalhadores, as ligações entre migração e desenvolvimento, a integração e as respostas a dar aos desafios da migração clandestina. As questões de asilo, que não são preponderantes na agenda do DAN, não são abordadas no presente relatório. Contudo, a UE considera que estas questões são muito importantes e está a desenvolver uma política global para dar resposta aos desafios que suscitam.

2.1. Parcerias para uma partilha das responsabilidades

A União Europeia considera que a gestão das migrações constitui uma responsabilidade que deve ser partilhada entre países de origem, de trânsito e de destino. Este elemento é tanto mais importante quanto a distinção entre estas três categorias de países se torna cada vez mais indiferenciada. Uma responsabilidade partilhada implica uma cooperação acrescida entre os Estados para melhor gerir as migrações, tendo em conta os interesses e as preocupações de todos os países em causa. A Comissão considera que tais mecanismos proporcionam um quadro flexível e não vinculativo para encontrar soluções para desafios comuns, independentemente de se tratar de lutar contra o tráfico de seres humanos ou de melhorar os circuitos para as remessas de fundos dos migrantes e de favorecer o “retorno de cérebros” e a “circulação de cérebros”.

No quadro dos seus acordos de cooperação mais vastos, a União Europeia desenvolveu um diálogo sobre questões relacionadas com a migração com vários países e regiões do mundo. A Política Europeia de Vizinhança, que abrange países da Europa Oriental e países do sul e do leste do Mediterrâneo, constitui um dos exemplos, estando em curso outros diálogos com parceiros da África, da Ásia, da América Latina e das Caraíbas[8]. Este tipo de diálogo abrange geralmente um grande número de questões, que incluem nomeadamente as ligações entre migração e desenvolvimento, a integração e o tratamento dos migrantes nos países de destino, as migrações económicas, a luta contra a migração clandestina e o tráfico de seres humanos, a situação dos requerentes de asilo e dos refugiados, a incidência da situação dos refugiados no desenvolvimento e, mais em geral, os esforços conjuntos para melhor gerir as migrações económicas. Pode igualmente conduzir à prestação de assistência da UE através de programas temáticos e específicos aos países em causa, para ajudar os países parceiros a desenvolverem as suas capacidades para melhor gerirem os fluxos migratórios e para optimizarem as eventuais ligações positivas entre migração e desenvolvimento.

O reforço das capacidades apoia este diálogo político. Os países terceiros devem definir objectivos comuns e modalidades de trabalho entre as diferentes administrações nacionais e todos os intervenientes, incluindo a sociedade civil, para dar resposta aos desafios colocados pelas migrações. Podem ser assistidos neste processo, que pode dar origem à emergência de estratégias nacionais em matéria de migração e de planos de acção que estabeleçam claramente os respectivos calendário e planificação orçamental.

Os trabalhos realizados com os Estados africanos e as organizações regionais constituem actualmente uma prioridade para a Comunidade. As conclusões do Conselho Europeu de Dezembro de 2005 apresentam uma lista de acções prioritárias a executar durante o ano de 2006, a fim de desenvolver o diálogo e a cooperação na vasta gama de questões em matéria de migração entre a União Europeia e África[9]. Uma das iniciativas específicas neste domínio consiste em agrupar os países de origem, de trânsito e de destino, nomeadamente os que se encontram ao longo de um determinado “circuito migratório”, a fim de dar resposta aos desafios da migração.

2.2. Gerir as migrações económicas no interesse mútuo dos países de origem e dos países de destino

A gestão da migração económica está estreitamente associada ao debate que tem em vista promover as sinergias entre migração e desenvolvimento. Embora a migração económica, se for bem gerida, tenha repercussões positivas para os migrantes e para os países de destino, pode igualmente contribuir positivamente para o desenvolvimento dos países de origem: a curto prazo, através da remessa de fundos; a médio ou longo prazo, através da valorização das competências, da experiência e do capital social adquirido pelos migrantes nos países de acolhimento. Para tal, é necessário recorrer a vários meios, incluindo a migração de regresso voluntário. Contudo, o regresso definitivo nem sempre constitui uma opção atractiva para os migrantes, o que explica o actual interesse pela noção de migração circular destinada a promover a circulação de cérebros. Esta migração pode assumir várias formas, que vão desde a migração temporária ou sazonal a regimes de migração temporária ou virtual, como os geridos por organizações como a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e nos quais a Comunidade e alguns dos seus Estados-Membros participam activamente.

A Comissão elaborou orientações destinadas a facilitar os regressos voluntários e a incentivar as migrações circulares na sua comunicação sobre as migrações e o desenvolvimento[10], bem como no seu programa de acção relativo à imigração legal[11]. Este último documento, que apresenta o programa de trabalho da Comissão para os próximos anos nos domínios relativos à admissão de migrantes legais, inclui igualmente outras orientações que podem apresentar interesse para os países de origem, tais como informações mais acessíveis sobre as possibilidades e as condições de emprego legal na UE e a possibilidade de disponibilizar assistência às instituições que ministrem formação aos futuros migrantes potenciais no país de origem, de forma a que estes possam responder às necessidades de mão-de-obra nos Estados-Membros da União Europeia. Além disso, a definição de procedimentos de admissão claros e precisos para os trabalhadores migrantes permitiria gerir melhor os fluxos migratórios no interesse de todas as partes implicadas.

Em alguns casos, contudo, a migração económica para os países desenvolvidos pode colocar problemas aos países de origem, provocando estrangulamentos de recursos humanos em determinados sectores ou empregos. A Comissão começou a estudar eventuais respostas, nomeadamente mecanismos destinados a disciplinar o recrutamento e a promover práticas de recrutamento ético, mecanismos de acompanhamento e de apoio a parcerias entre instituições nos Estados-Membros da UE e nos países em desenvolvimento. Elaborou propostas mais específicas relativamente ao sector da saúde numa comunicação distinta[12]. Além disso, as tentativas para a questão da fuga de cérebros e para atenuar o impacto das perdas de competências constituirão uma das principais questões a abordar no diálogo sobre as migrações que a Comunidade está actualmente a lançar com a União Africana e, individualmente, com um certo número de países de África, com base no artigo 13º do Acordo de Cotonu.

Por outro lado, a migração económica é igualmente uma realidade Sul-Sul, como acontece frequentemente entre países em desenvolvimento, nomeadamente no quadro das iniciativas de integração regional, que são apoiadas activamente pela União Europeia. Mesmo que sejam susceptíveis de ter repercussões positivas importantes, estas migrações colocam igualmente problemas de capacidade administrativa nos países em desenvolvimento, o que exige um apoio adaptado.

Actividades directamente relacionadas incluem esforços conjuntos tendo em vista reforçar a dimensão social da globalização, tomar plenamente em consideração e atenuar as incidências das políticas comerciais e da liberalização dos mercados sobre o emprego e a dimensão social, bem como promover condições de trabalho decentes como objectivo global[13].

2.3. Integração dos nacionais de países terceiros

Políticas de integração eficazes são essenciais para garantir que a migração é benéfica para os países de acolhimento e para os próprios migrantes. À medida que os países de acolhimento se multiplicam no mundo, a Comissão está convencida do interesse que existe em incentivar o intercâmbio de experiências em matéria de políticas eficazes de integração.

A Comunidade e os seus Estados-Membros desenvolveram políticas abrangentes em matéria de integração dos migrantes. O Conselho identificou uma série de princípios de base comuns[14] que a Comissão desenvolveu seguidamente[15]. A Comissão publicou igualmente um “Manual sobre a Integração para os utilizadores e os responsáveis políticos[16]”, de que uma nova edição está prevista para o final de 2006.

Além disso, vários textos legislativos comunitários, que entraram em vigor recentemente, permitirão melhorar a integração dos migrantes e incluem nomeadamente a Directiva relativa ao estatuto dos nacionais de países terceiros residentes de longa duração[17] e a Directiva relativa ao direito ao reagrupamento familiar[18]. Além disso, a legislação comunitária relativa à discriminação[19] apresenta grande relevância. As regras em matéria de discriminação baseadas na raça ou na origem étnica, nomeadamente, abrangem uma vasta gama de domínios em que o migrante pode ser objecto de um tratamento injusto, como o acesso ao emprego, as condições de trabalho, as tabelas salariais e os direitos e prestações e o acesso à educação e à formação, aos bens e aos serviços, às prestações sociais e aos cuidados de saúde.

As políticas de integração, especialmente os direitos e o tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros, são já objecto de diálogos periódicos entre a Comunidade e diversos países terceiros no quadro do diálogo alargado consagrado às questões de migração. Contudo, a Comunidade está disposta a partilhar a sua experiência e as suas práticas neste domínio com outros países interessados e no âmbito de fóruns internacionais.

2.4. A luta contra a migração clandestina e o tráfico de seres humanos no pleno respeito dos direitos fundamentais

A política de imigração da Comunidade caracteriza-se fundamentalmente pela distinção entre migração legal e migração clandestina. A luta contra todos os aspectos da migração clandestina é indispensável para a gestão de um programa de migração.

Desde 2001, foi desenvolvida uma abordagem global a fim de cobrir todas as etapas da cadeia de migração, incluindo a cooperação com os países de origem e de trânsito, o controlo das fronteiras, as medidas a tomar em caso de entrada ilegal e as políticas de readmissão e de repatriamento. Esta abordagem é definida em várias comunicações e planos de acção sobre a imigração clandestina, a gestão integrada das fronteiras e a política de regresso.

Uma política eficaz de redução da imigração clandestina implica a adopção de uma estratégia mista que inclua medidas destinadas simultaneamente a intensificar a harmonização das legislações dos Estados-Membros e a reforçar a cooperação operacional, bem como políticas e incentivos adequados para promover o crescimento económico e a criação de emprego nos países de origem. Simultaneamente, a cooperação com os países de origem e de trânsito permitirá abordar os factores externos. Todas as medidas propostas pela Comissão neste domínio são objecto de uma análise aprofundada para garantir a plena compatibilidade das suas disposições com os direitos fundamentais enquanto princípios gerais do direito comunitário e com o direito internacional, nomeadamente as obrigações em matéria de protecção dos refugiados e dos direitos humanos decorrentes da Convenção Europeia dos Direitos do Homem. As disposições relativas às garantias processuais, à unidade familiar, à protecção em matéria de detenção e de medidas coercivas beneficiaram, por conseguinte, de uma atenção muito especial. A Comissão prepara-se para apresentar uma nova comunicação sobre a imigração clandestina, que resumirá a política da UE neste domínio.

É conveniente dispor de uma abordagem integrada a fim de tratar eficazmente o tráfico de seres humanos, tendo em conta o seu carácter internacional[20] e baseando-se no respeito dos direitos fundamentais.

As pessoas em causa e as suas necessidades e direitos estão no cerne da política europeia em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos. Simultaneamente, os esforços desenvolvidos pela União Europeia para melhorar os controlos e a supervisão nas fronteiras externas, bem como para lutar contra a imigração clandestina, devem contribuir de forma determinante para prevenir e lutar contra o tráfico de seres humanos. Além disso, em conformidade com a legislação comunitária, a fim de melhorar o estatuto das vítimas de tráfico, os Estados-Membros são incentivados a conceder um título de residência especial, bem como direitos específicos suplementares durante o processo penal[21] aos nacionais de países terceiros, vítimas deste tráfico e dispostos a testemunhar contra os traficantes. Finalmente, neste contexto, a Comissão gostaria de recordar a sua proposta de decisão relativa à conclusão o mais rapidamente possível dos Protocolos das Nações Unidas relativos ao tráfico de seres humanos e ao tráfico ilícito de migrantes.

A UE pretende intensificar o intercâmbio com outros países interessados de experiências e de boas práticas na luta contra o tráfico de seres humanos e no tratamento das vítimas.

2.5. A migração ao serviço do desenvolvimento

Cada vez mais se reconhece que os migrantes podem contribuir de forma positiva para o desenvolvimento do seu país de origem. A Comissão considera que estas questões, que foram recentemente objecto de discussões em vários fóruns internacionais, deviam estar no cerne dos debates do DAN.

Questões como as remessas de fundos dos migrantes, bem como a sua eventual contribuição para o desenvolvimento do seu país de origem, o papel das diásporas e dos seus membros no desenvolvimento económico, social e humano desses países ou a promoção das migrações circulares fazem parte dos domínios em que a cooperação entre países de origem e países de destino se pode revelar mais benéfica. Por exemplo, a redução dos custos das remessas de fundos é mais facilitada quando os países de origem e de destino trabalham em conjunto. Da mesma forma, a mobilização da diáspora é mais eficaz quando os esforços são empreendidos nas duas extremidades.

A Comissão resumiu as orientações que tenciona seguir neste domínio numa comunicação adoptada em 1 de Setembro de 2005[22]. Embora certas orientações deste documento possam ser introduzidas unilateralmente pela UE (por exemplo, as medidas destinadas a aumentar a concorrência e a transparência no mercado das remessas de fundos, ou as medidas em matéria de direitos de residência), a maior parte só pode ser aplicada trabalhando em concertação com os países de origem implicados. Com esta comunicação, a Comissão propõe-se, por conseguinte, trabalhar com países parceiros no mundo em desenvolvimento para os ajudar a capitalizar os potenciais benefícios trazidos pelos migrantes para o seu país de origem. Está disposta a integrar este objectivo nos seus programas de cooperação para o desenvolvimento com esses países, onde for desejável e através de acordo entre as partes. O financiamento é já efectuado através do programa AENEAS, por exemplo apoiando iniciativas das comunidades da diáspora destinadas a contribuir para o desenvolvimento económico e social da sua comunidade de origem e para facilitar a utilização das remessas de fundos para investimentos produtivos e iniciativas de desenvolvimento.

Para verdadeiramente aproveitar estas ligações e sinergias, é importante garantir que medidas de curto prazo acompanham uma abordagem de longo prazo, com políticas em matéria de migração e de desenvolvimento bem integradas. Neste contexto, as migrações são cada vez mais integradas nos documentos de estratégia por país e por região, que constituem o quadro em que é programada a ajuda concedida pela Comunidade aos países em desenvolvimento parceiros. Tal permitiu uma melhor compreensão da dimensão migratória e do desenvolvimento e vários países em desenvolvimento conseguiram centrar-se em problemas como a fuga de cérebros ou a mobilização dos membros da diáspora, como prioridade para a futura assistência comunitária.

Por outro lado, a disponibilidade de postos de trabalho decentes, possibilidades de rendimentos e condições correctas de trabalho nos países de emigração, bem como a ausência de conflitos ou de pressões insustentáveis sobre o ambiente podem permitir garantir que a pessoa que emigra o faz por opção própria. A política de desenvolvimento da UE[23] tem em conta estes factores e outros factores de incentivo à migração nas contribuições da UE – em parceria com os países em desenvolvimento – com o objectivo de erradicar a pobreza, prevenir os conflitos, garantir o desenvolvimento económico, promover os direitos fundamentais e a boa governança e a protecção do ambiente, bem como na ajuda concedida à realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio. A UE representa mais de metade da ajuda mundial e comprometeu-se a aumentar esta assistência tanto em qualidade como em eficácia.

A Comissão considera que as causas profundas da migração, bem como a forma de intensificar a sensibilização dos outros doadores para estes aspectos em matéria de ajuda ao desenvolvimento devem ser discutidas no âmbito das Nações Unidas, bem como as ligações positivas e as sinergias que existem entre as políticas de migração e de desenvolvimento. A Comissão está com efeito convencida de que as ligações entre migração e desenvolvimento oferecem um potencial significativo para contribuir para os objectivos de desenvolvimento, sem que constituam no entanto um substituto ou uma alternativa à ajuda oficial ao desenvolvimento.

3. APÓS O DIÁLOGO DE ALTO NÍVEL: A VIA A SEGUIR

A Comissão toma nota da proposta do Secretário-Geral de instituir um fórum permanente de partilha de experiências[24] como seguimento do Diálogo de alto nível. Segundo a Comissão, este fórum devia assumir a forma de um processo informal, voluntário e não vinculativo sob os auspícios das Nações Unidas, mas sob o impulso dos Estados e de outros participantes, no âmbito do qual teriam lugar trocas de pontos de vista e de experiências relativamente aos problemas ligados às migrações com um impacto directo sobre o desenvolvimento e cujo potencial permitiria resultados com uma dupla vantagem para todos os participantes na cadeia migratória, especialmente a nível dos países de origem.

A Comissão considera que os diferentes problemas abordados no relatório têm uma incidência sobre a melhoria da gestão das migrações internacionais. Contudo, considera que o valor acrescentado do fórum seria mais elevado se, nos seus trabalhos, se concentrasse prioritariamente nas questões que permitam realizar progressos reais no desenvolvimento dos países de origem, com base nas experiências efectivas dos países participantes e das organizações implicadas, por exemplo:

- políticas e acções para incentivar a contribuição dos migrantes para o desenvolvimento do seu país de origem, incluindo a remessa de fundos;

- políticas e acções para melhorar a gestão da migração económica – incluindo as migrações Sul – Sul – no interesse mútuo dos países de origem e de destino;

- políticas e acções para limitar a fuga de cérebros e incentivar as migrações circulares, temporárias, sazonais e virtuais;

- políticas e acções para lutar contra a migração clandestina e o tráfico de seres humanos;

- bem como iniciativas destinadas a reforçar a capacidade institucional nesses diferentes domínios.

Para além disso, a Comissão considera que é importante concentrar-se nos esforços já em curso para melhorar a coordenação entre as diversas agências das Nações Unidas e outras organizações internacionais que operam no domínio da gestão das migrações. Relativamente a este aspecto, a Comissão congratula-se com a iniciativa do Secretário-Geral destinada a criar o grupo das migrações internacionais ( Global Migration Group ). Espera uma simplificação dos dispositivos institucionais, uma coordenação reforçada, periódica e transparente das principais organizações internacionais em matéria de migração e acolherá com interesse informações complementares sobre o papel e o funcionamento desse grupo.

4. CONCLUSÃO

As migrações internacionais constituem um ponto importante da agenda política da comunidade internacional e é provável que o seja ainda durante bastante tempo. A Comissão espera que o diálogo político e o intercâmbio a nível internacional das boas práticas permitam ao Diálogo de alto nível abrir caminho para um consenso mundial sobre a forma de melhorar as ligações entre migração e desenvolvimento. Nesta perspectiva, está disposta a assumir um papel activo nos trabalhos do Diálogo de alto nível e a contribuir para o debate quanto ao seguimento que deve ser estabelecido.

[1] Conclusões da Presidência, Conselho Europeu, Tampere, 15 e 16 de Outubro de 1999.

[2] Conclusões da Presidência, Conselho Europeu, Bruxelas, 4 e 5 de Novembro de 2004.

[3] Regulamento (CE) n. ° 491/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Março de 2004, que estabelece um programa de assistência técnica e financeira a países terceiros em matéria de migração e asilo (AENEAS).

[4] Investir nas pessoas: Comunicação sobre o Programa Temático para o Desenvolvimento Humano e Social e as perspectivas financeiras para 2007-2013 – COM (2006) 18 final de 25 de Janeiro de 2006.

[5] A presente comunicação não diz globalmente respeito às políticas europeias aplicadas em matéria de migrações intra-europeias, que a CE não considera migrações internacionais.

[6] Nomeadamente o relatório do Secretário-Geral intitulado “International Migration and Development”, documento A/60/871, Assembleia Geral, Nações Unidas, 18 de Maio de 2006.

[7] “As migrações num mundo interconectado: novas perspectivas de acção”, relatório da Comissão mundial sobre as migrações internacionais, Outubro de 2005.

[8] Está igualmente em curso um diálogo paralelo com os países ACP, agrupados enquanto tal (África, Caraíbas e Pacífico).

[9] "Abordagem global das migrações: acções prioritárias centradas na África e no Mediterrâneo", Conclusões da Presidência, Conselho Europeu, Bruxelas, 15 e 16 de Dezembro de 2005.

[10] “Migração e Desenvolvimento: algumas orientações concretas”, COM (2005) 390 final de 1 de Setembro de 2005.

[11] “Plano de Acção sobre a Migração Legal”, COM (2005) 669 final de 21 de Dezembro de 2005.

[12] “Estratégia de acção da UE relativa à escassez de recursos humanos no sector da saúde nos países em desenvolvimento”, COM (2005) 642 final de 12 de Dezembro de 2005.

[13] “A dimensão social da globalização – contributo das políticas da UE para tornar os benefícios extensíveis a todos” – Comunicação da Comissão adoptada em 18 de Maio de 2004 , COM (2004) 383; Comunicação “Promover um trabalho decente para todos: A contribuição da União para a execução da agenda do trabalho decente no mundo”" (COM (2006) 249) e respectivo Anexo (SEC (2006) 643), ambos de 24 de Maio de 2006.

[14] Princípios básicos comuns em matéria de integração adoptados pelo Conselho JAI em 19 de Novembro de 2004.

[15] “Agenda Comum para a Integração: Enquadramento para a integração de nacionais de países terceiros na União Europeia”, COM (2005) 389 final de 1 de Setembro de 2005.

[16] Comissão Europeia, Novembro de 2004.

http://europa.eu.int/comm/justice_home/doc_centre/immigration/integration/doc_immigration_integration_en.htm

[17] Directiva 2003/109/CE do Conselho de 25 de Novembro de 2003.

[18] Directiva 2003/86/CE do Conselho de 22 de Setembro de 2003

[19] Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica e Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional.

[20] “Luta contra o tráfico de seres humanos – uma abordagem integrada e propostas para um plano de acção”, COM(2005)514 final de 18 de Outubro de 2005.

[21] Directiva 2004/81/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004.

[22] “Migração de Desenvolvimento:algumas orientações concretas”(COM(2005)390 final).Os anexos a esta comunicação incluem inúmeros exemplos de boas práticas desenvolvidas nomeadamente nos Estados-Membros.

[23] O consenso europeu sobre o desenvolvimento, Novembro de 2005.

[24] 'International Migration and Development', relatório do Secretário-Geral.