52006DC0545

Comunicação da Comissão - Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial {SEC(2006)1173} {SEC(2006)1174} {SEC(2006)1175} /* COM/2006/0545 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 19.10.2006

COM(2006)545 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO

Plano de Acção para a Eficiência Energética: Concretizar o Potencial{SEC(2006)1173}{SEC(2006)1174}{SEC(2006)1175}

ÍNDICE

1. Introdução 3

2. Objectivo e âmbito 4

3. Potencial de poupança e impactos 5

4. Contexto 9

5. Políticas e medidas 9

5.1. Requisitos dinâmicos de desempenho energético para produtos, edifícios e serviços 10

5.2. Melhorar a transformação de energia 14

5.3. Avanços nos transportes 16

5.4. Financiamento da eficiência energética, incentivos económicos e preço da energia 18

5.5. Mudança de comportamentos 20

5.6. Parcerias internacionais 21

6. Conclusões e próximas etapas 22

ANEXO: Medidas propostas 23

1. INTRODUÇÃO

A União Europeia enfrenta desafios sem precedentes no domínio da energia, devido a uma acrescida dependência das importações, à inquietação suscitada pelo abastecimento de combustíveis fósseis em todo o mundo e às alterações climáticas, claramente perceptíveis. Todavia, por ineficiência, a Europa continua a desperdiçar pelo menos 20% da sua energia. A UE pode e deve liderar o processo tendente a reduzir a ineficiência energética, utilizando todos os instrumentos políticos disponíveis, a todos os níveis da governação e da sociedade.

A nossa incapacidade de utilizar a energia com eficiência terá um custo directo superior a 100 milhares de milhões de euros por ano até 2020[1]. Concretizar o nosso potencial de poupança de um modo sustentável é um elemento fundamental da política comunitária para a energia. Trata-se, de longe, da forma mais eficaz para, simultaneamente, melhorar a segurança do aprovisionamento energético, reduzir as emissões de carbono, promover a competitividade e estimular o desenvolvimento de um grande mercado de vanguarda para tecnologias e produtos energeticamente eficientes. Esta conclusão mantém-se igualmente válida se se tomarem em conta os custos de investimento necessários para concretizar o referido potencial de poupança. A necessidade de uma política reforçada que vise padrões de consumo e de produção energeticamente mais eficientes foi sublinhada no Livro Verde da Comissão “Estratégia europeia para uma energia sustentável, competitiva e segura”[2]. O Conselho Europeu da Primavera de 2006[3] apelou à adopção, com carácter de urgência, de um Plano de Acção para a Eficiência Energética, ambicioso e realista, tendo em mente o potencial de poupança de energia na UE, que excede 20% até 2020.

Concretizar este potencial exigirá uma alteração considerável da nossa atitude em relação ao consumo de energia. A comparar com os anos mais recentes, a Europa deve mais do que duplicar o coeficiente de melhoria da eficiência energética. É necessária uma viragem paradigmática para alterar os padrões comportamentais das nossas sociedades, a fim de consumirmos menos energia sem perdermos qualidade de vida. Os produtores terão de ser estimulados a criar tecnologias e produtos energeticamente mais eficientes e os consumidores precisarão de incentivos mais fortes para adquirirem esses produtos e os utilizarem racionalmente. O recurso às melhores tecnologias disponíveis será de importância capital. Se bem que o objectivo do presente plano de acção possa ser alcançado com as tecnologias existentes, é evidente que importa também encorajar a incorporação de tecnologias inovadoras que emirjam durante o período de vigência do plano.

A concretização do potencial de 20% de poupança até 2020, equivalente a cerca de 390 Mtep, produzirá grandes benefícios em termos de energia e de ambiente. As emissões de CO2 deverão diminuir 780 Mt em relação ao cenário de referência, o que é mais do dobro das reduções que o Protocolo de Quioto impõe à UE até 2012. As despesas adicionais de investimento em tecnologias mais eficientes e inovadoras serão mais do que compensadas pela poupança anual em combustível, que ultrapassará 100 mil milhões de euros.

O presente documento propõe um plano de acção do tipo pretendido, com vista a concretizar o nosso potencial e manter a posição da Europa como uma das regiões de maior eficiência energética no mundo. As políticas e medidas constantes do plano baseiam-se em consultas no âmbito do Livro Verde sobre a eficiência energética[4] e, na sua maioria, foram especificamente apoiadas pelos participantes no processo de consulta. Os principais pontos suscitados na análise e nas respostas às perguntas do Livro Verde sobre a eficiência energética referiam-se à necessidade de aumentar a disponibilidade e a qualidade da informação sobre consumo de energia e sobre tecnologias e técnicas energeticamente eficientes que existam. A eficiência energética no sector da construção foi identificada como uma das prioridades máximas. A melhoria da eficiência energética no sector dos transportes foi considerada de especial importância, porquanto este sector consome o grosso dos produtos petrolíferos e exibe o perfil de mais rápido crescimento em termos de emissões. Na indústria, foi realçado um potencial significativo de redução da procura de energia e das emissões de CO2. As respostas preconizavam também o recurso a uma ampla gama de instrumentos de política aos níveis nacional, regional e local (nomeadamente, recurso mais intenso a medidas fiscais focalizadas e coerentes, internalização de custos externos, apoio total dos Estados-Membros mediante planos nacionais de acção para a eficiência energética, orientações não vinculativas, rotulagem e metas, liderança do sector público na contratação). Também se reivindicaram requisitos mínimos vinculativos de eficiência para os automóveis.

Por sua vez, o parecer do Parlamento Europeu sobre o Livro Verde[5] apresenta mais de 100 recomendações, igualmente muito concordes com as propostas do plano de acção. Um grupo de alto nível em matéria de competitividade, energia e ambiente, criado pela Comissão e que congregou importantes partes interessadas[6], deu contributos e apoio à iniciativa de concretização do potencial de 20% de poupança de energia na UE até 2020.

2. OBJECTIVO E ÂMBITO

O presente plano de acção delineia um quadro de políticas e medidas, com vista a intensificar o processo de concretização do potencial, estimado em mais de 20%, de poupança no consumo anual de energia primária da UE até 2020[7]. Enuncia um conjunto de medidas economicamente rentáveis[8], propondo acções prioritárias a iniciar de imediato e outras a iniciar gradualmente ao longo do período de seis anos do plano. Serão posteriormente necessárias outras acções para concretizar todo o potencial até 2020.

O plano de acção pretende mobilizar o público em geral e os responsáveis pela elaboração de políticas a todos os níveis de governação, juntamente com os intervenientes no mercado, e transformar o mercado interno da energia, a fim de oferecer aos cidadãos da UE as infra-estruturas, edifícios, aparelhos, processos, meios de transporte e sistemas energéticos mais eficientes do mundo. Dada a importância do factor humano na redução do consumo, este plano de acção estimula também os cidadãos a utilizarem a energia o mais racionalmente possível. A eficiência energética tem a ver com escolhas conscienciosas dos cidadãos, e não apenas com legislação.

3. POTENCIAL DE POUPANÇA E IMPACTOS

A figura 1 indica como as melhorias na eficiência reduziram a intensidade energética na UE durante os últimos 35 anos. Demonstra que, em 2005, os “negajoules” (consumo de energia evitado mediante poupança) apareciam já como o mais importante recurso energético.

[pic]

Figura 1

Se bem que a eficiência energética tenha melhorado bastante nos anos mais recentes, é ainda técnica e economicamente exequível poupar pelo menos 20% da energia primária total até 2020, para além do que poderá conseguir-se com os efeitos dos preços, as mudanças estruturais na economia, a renovação natural da tecnologia e as medidas já adoptadas. Em parte devido ao seu enorme contributo para o consumo total, o maior potencial de poupança economicamente rentável corresponde ao sector dos edifícios residenciais (famílias) e comerciais (terciário) , cujos potenciais totais são hoje estimados, respectivamente, em cerca de 27% e 30% da energia utilizada. Nos edifícios residenciais, a adaptação das paredes e o isolamento das coberturas oferecem as maiores oportunidades, ao passo que, nos comerciais, assumem grande importância os sistemas aperfeiçoados de gestão da energia. O aperfeiçoamento de aparelhos e outro equipamento consumidor de energia oferece ainda enormes oportunidades de poupança de energia. Na indústria transformadora , o potencial total está estimado em cerca de 25%, com o maior destaque para o equipamento periférico, como motores, ventiladores e iluminação[9]. Nos transportes , é estimado um potencial total de poupança da mesma ordem de grandeza: 26%, valor que inclui o significativo impacto da intermodalidade (alternância entre modos de transporte)[10], em conformidade com a revisão intercalar do Livro Branco sobre os Transportes[11].

Sector | Consumo de energia em 2005 (Mtep) | Consumo de energia em 2020 mantendo o status quo (Mtep) | Potencial de poupança de energia em 2020 (Mtep) | Potencial total de poupança em 2020 (%) |

Famílias (residencial) | 280 | 338 | 91 | 27% |

Edifícios comerciais (terciário) | 157 | 211 | 63 | 30% |

Transportes | 332 | 405 | 105 | 26% |

Indústria transformadora | 297 | 382 | 95 | 25% |

Figura 2: Estimativas do potencial total de poupança de energia nos sectores utilizadores[12]

Com base nestas hipóteses de potencial total relativo aos sectores de utilização final, é realista estimar que as poupanças adicionais resultantes das novas políticas e medidas e do reforço das existentes cheguem a 20% (1,5% ou 390 Mtep por ano) até 2020 (incluindo as poupanças nos sectores de utilização final e na transformação de energia). Estas poupanças adicionais vêm complementar melhorias de 1,8% (ou 470 Mtep) por ano na intensidade energética, devidas a mudanças estruturais previstas, aos efeitos de políticas anteriores e a alterações autónomas produzidas pela substituição natural da tecnologia, pela evolução dos preços da energia, etc. Tais efeitos são ilustrados na figura 3, na qual se entende por “políticas anteriores” a legislação já adoptada e aplicada a nível da UE, por “novas políticas” as medidas em fase de aplicação e que este plano de acção reforça e por “novas políticas para além das directivas” as políticas e medidas apresentadas neste plano de acção.

[pic] Mtoe = Mtep; % change per year = variação percentual por ano; resulting into 20% extra savings = resultando em 20% de poupança adicional; GDP line = linha do PIB; structural = estrutural; autonomous = autónoma; previous policy = políticas anteriores; new policy = novas políticas; new policy beyond Directive = novas políticas para além das directivas; period Directive 2006/32/EC = período da Directiva 2006/32/CE

Figura 3: Melhorias anuais na intensidade energética [13]

As acções constantes do plano de acção representam um conjunto coerente e interligado de medidas que colocarão a UE no rumo da consecução do potencial economicamente rentável de pelo menos 20% de poupança de energia até 2020. Produzirão benefícios em termos de melhoria ambiental, redução das importações de combustíveis fósseis, maior competitividade da indústria da UE, oportunidades acrescidas para a exportação de novas tecnologias energeticamente eficientes e efeitos positivos no emprego. Representam também um objectivo ambicioso, excedendo de modo considerável as melhorias médias anuais conseguidas para a intensidade energética em décadas anteriores.

4. CONTEXTO

O presente plano de acção destaca e insere num contexto político propostas fundamentais que têm em conta legislação recentemente adoptada aos níveis comunitário e outros, a qual contribuiu já para tornar a Europa um líder mundial em eficiência energética. A Comissão propõe ainda 10 acções prioritárias que abrangem todos os sectores energéticos, a iniciar de imediato e a aplicar o mais brevemente possível para efeito máximo. Os Estados-Membros, as autoridades regionais e locais e as outras partes interessadas são convidados a tomar medidas complementares de reforço à execução destas acções.

O anexo contém uma lista exaustiva de medidas, com o respectivo calendário. Num documento de trabalho dos serviços da Comissão, em apenso, relativo à análise do plano de acção para a eficiência energética[14], figura uma lista completa das medidas propostas, bem como dados complementares sobre consumo de energia, potenciais de poupança, iniciadores e executores e impactos. Igualmente em anexo, um relatório de avaliação de impacto e uma síntese[15].

5. POLÍTICAS E MEDIDAS

A eficiência energética é, acima de tudo, uma questão de controlo e redução da procura de energia, embora sejam necessárias acções específicas tanto para o consumo como para a oferta de energia. A “manutenção do status quo ” não é alternativa sustentável.

É essencial aplicar e fazer cumprir integralmente os quadros regulamentares existente e futuro. A Comissão tem, pois, prosseguido rigorosamente – por meios jurídicos – a transposição e a aplicação correctas da legislação comunitária incidente na eficiência energética, incluindo a legislação relativa ao mercado interno da energia, aos edifícios e aos equipamentos.

Do plano de acção adiante descrito constam medidas específicas sectoriais e horizontais. Em primeiro lugar, é necessário estabelecer requisitos dinâmicos de desempenho energético para uma ampla gama de produtos, edifícios e serviços. São também necessários instrumentos muito específicos para o sector transformador de energia a fim de melhorar a eficiência da capacidade de produção, nova ou existente, e reduzir as perdas de transporte e distribuição. Para o sector dos transportes , impõe-se uma abordagem abrangente e consistente, dirigida a diversos agentes, entre os quais os fabricantes de veículos e de pneumáticos, os condutores, os fornecedores de petróleo/combustível e os responsáveis pelo planeamento de infra-estruturas.

Em segundo lugar, para melhorar a eficiência energética e a eficiência económica em geral, é essencial que os sinais dos preços sejam correctos e reflictam os custos. Ao mesmo tempo, impõem-se o aperfeiçoamento dos instrumentos de financiamento e incentivos económicos dirigidos a todos os sectores, com pleno respeito das regras aplicáveis aos auxílios estatais. São necessárias, logo à partida, uma sensibilização acrescida e mudanças de comportamento. A problemática da eficiência energética requer também uma abordagem urgente a nível mundial, utilizando parcerias internacionais e incluindo, por exemplo, produtos transaccionáveis, como os aparelhos.

A inovação e a tecnologia desempenham igualmente um papel determinante. O futuro plano estratégico para as tecnologias energéticas, cuja adopção se prevê para 2007, proporcionará uma panorâmica coerente e de longo prazo das tecnologias de energia e será fundamental para disseminar na sociedade os ganhos de eficiência gerados pela tecnologia. Deve ser dada especial atenção às oportunidades oferecidas pelas tecnologias da informação e das comunicações (TIC)[16].

O potencial só será concretizado em pleno se todas estas medidas forem postas em prática. Para o efeito, serão necessários recursos adicionais dedicados à eficiência energética a todos os níveis, inclusive na Comissão.

Os potenciais de poupança e os impactos prováveis de algumas medidas são maiores ou mais evidentes do que os de outras, conforme demonstra o relatório da avaliação de impacto. As medidas propostas no plano de acção serão também sujeitas a avaliações de impacto individuais e exaustivas. É necessário acompanhar e actualizar o plano de acção. Em 2009, proceder-se-á a uma revisão intercalar com recurso a planos nacionais de acção para a eficiência energética[17] e a revisões da estratégia da UE para a energia, entre outros meios.

5.1. Requisitos dinâmicos de desempenho energético para produtos, edifícios e serviços

No direito comunitário, está em vigor um quadro abrangente de directivas e regulamentos destinados a melhorar a eficiência energética de produtos, edifícios e serviços consumidores de energia. Podemos citar a Directiva “Concepção Ecológica”[18], o Regulamento “Energy Star”[19], a Directiva “Rotulagem”[20] (com as suas oito directivas de aplicação), a directiva relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos[21] e a directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios[22]. A Comissão vai estimular uma aplicação ambiciosa e efectiva destes instrumentos por parte dos Estados-Membros, para assegurar o rápido desenvolvimento de um mercado interno europeu de produtos e serviços energeticamente eficientes e uma transformação duradoura no mercado[23]. Caso sejam viáveis, será igualmente concedida prioridade a medidas adicionais legislativas e de apoio que reforcem e acelerem o desenvolvimento deste mercado.

1. Tornar os produtos energeticamente mais eficientes

Os consumidores não têm suficientemente em conta as vantagens económicas de aparelhos e equipamentos energeticamente eficientes. Todavia, as suas opções em matéria de compra são determinantes para a obtenção de bons resultados. A eficiência tem de se tornar um factor central nas decisões dos consumidores. A Comissão considera que a utilização de normas dinâmicas de eficiência energética, combinada com sistemas de rotulagem e de classificação do desempenho, é um poderoso instrumento para informar os consumidores e transformar o mercado no sentido da eficiência energética.

Acção prioritária n.º 1

Rotulagem de aparelhos e equipamentos e normas mínimas de desempenho energético

A partir de 2007, vão ser elaboradas normas mínimas, actualizadas e dinâmicas, de rotulagem e de desempenho energético para aparelhos e outro equipamento consumidor de energia, com base nas directivas relativas à rotulagem e à concepção ecológica. Será dada especial atenção à redução das perdas em modo de vigília. A Comissão vai começar a adoptar esses requisitos para 14 grupos prioritários de produtos, com vista a estarem todos aprovados até finais de 2008. Fará igualmente uma revisão da Directiva-Quadro 92/75/CE, relativa à rotulagem, para reforçar a sua eficácia. As rotulagens classificativas existentes serão aperfeiçoadas.

A Comissão iniciará em 2007 o processo de adopção de normas mínimas de desempenho energético (requisitos de concepção ecológica) sob a forma de directivas de aplicação para 14 grupos prioritários de produtos, incluindo caldeiras, esquentadores de água, electrónica de consumo, fotocopiadoras, televisores, modos de vigília, carregadores, iluminação, motores eléctricos e outros produtos, segundo o calendário abaixo indicado. Estas directivas incluirão também, na medida do possível, indicações sobre requisitos futuros – para 5 anos mais tarde, por exemplo –, de modo a que os fabricantes se preparem para os novos requisitos no ciclo geral de concepção. A Comissão assegurará a preparação atempada de métodos de medição correctos, por intermédio do CEN/CENELEC ou outros meios adequados. Os produtos que não satisfizerem os requisitos mínimos aprovados não poderão ser colocados no mercado.

[pic]

EN | PT |

1 boilers | 1 caldeiras |

2 water heaters | 2 esquentadores de água |

3 computers | 3 computadores |

4 imaging | 4 equipamento de imagem |

5 televisions | 5 televisores |

6 standby | 6 vigília |

7 chargers | 7 carregadores |

8 office lighting | 8 iluminação de escritórios |

9 street lighting | 9 iluminação pública |

10 room air | 10 climatizadores |

11 motors | 11 motores |

12 cold commercial | 12 refrigeração comercial |

13 cold domestic | 13 refrigeração doméstica |

14 washing | 14 equipamento de lavagem |

study phase | fase de estudo |

draft final report stakeholder workshop | preparação do relatório final pelos interessados |

Consultation Forum phase | fase de fórum de consulta |

meeting of the Consultation Forum | reunião do fórum de consulta |

Regulatory Committee phase | fase de comité regulamentador |

vote by the Committee | votação pelo comité |

Commission adoption phase * | fase de adopção pela Comissão * |

adoption by the Commission | adopção pela Comissão |

* includes WTO notification, translations and scrutiny by European Parliament | * inclui notificação à OMC, traduções e escrutínio pelo Parlamento Europeu |

Refira-se ainda que, em 2007, a Comissão vai adoptar um plano de trabalho, com o objectivo de criar até 2010 um mercado interno de outros produtos consumidores de energia. Esta medida deverá garantir que, aos produtos responsáveis por uma parte significativa do consumo total de energia, sejam aplicadas, à escala da UE, normas mínimas e classificação/rotulagem de desempenho, com base na Directiva “Concepção Ecológica” e/ou na Directiva “Rotulagem” (segundo a metodologia do menor custo de ciclo de vida, enunciada na directiva). Até 2010, estará abrangida uma parte significativa destes produtos. Os fabricantes receberão informação sobre eventuais futuras revisões dos requisitos de desempenho.

Para reforçar o valor informativo do sistema de rotulagem da UE , a Comissão procederá à revisão da Directiva-Quadro 92/75/CE a partir de 2007, ampliando-lhe o âmbito de aplicação (se se provar que tal é benéfico para a sua eficácia), a fim de incluir outro equipamento consumidor de energia, como os aparelhos de refrigeração comercial. As rotulagens classificativas existentes serão aperfeiçoadas e reformuladas de 5 em 5 anos ou sempre que a evolução tecnológica o justificar, com base em estudos de concepção ecológica, visando reservar o estatuto de rótulo “A” para os 10-20% dos equipamentos que se revelam energeticamente mais eficientes.

A nível dos Estados-Membros, os requisitos de concepção ecológica e o sistema de rotulagem têm de entrar em vigor e ser acompanhados e efectivamente aplicados. O sistema de rotulagem constituirá, simultaneamente, um instrumento extremamente útil de apoio às políticas nacionais, incluindo campanhas de informação, regimes de descontos, orientações para os contratos públicos e sistemas de “certificados brancos”.

2. Desenvolvimento de serviços com vista à eficiência na utilização final de energia

A directiva relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (2006/32/CE), adoptada este ano, oferece um excelente quadro para o reforço da cooperação à escala da UE sobre eficiência energética, em domínios que revelem um claro potencial de poupança de energia. É necessária a colaboração total das autoridades dos Estados-Membros na execução da directiva, sobretudo no que toca à elaboração de planos de acção nacionais ambiciosos. Sob os auspícios desta directiva, a Comissão vai preparar um memorando de entendimento em cooperação com o Conselho dos Reguladores Europeus da Energia (CEER), contendo orientações e um código de conduta para melhorar a eficiência na utilização final de energia em todos os sectores. Esta directiva permitirá também avaliar, em 2008, um Sistema de “Certificados Brancos” para toda a UE, tendo em conta a evolução nos Estados-Membros e os avanços com o sistema de aferição da melhoria da eficiência energética, harmonizado à escala da UE.

3. Tornar os edifícios energeticamente mais eficientes

Acção prioritária n.º 2

Requisitos de desempenho para os edifícios

Edifícios de muito baixo consumo energético (“casas passivas”)

Em 2009, uma vez completada a transposição da directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios, a Comissão vai propor a ampliação substancial do seu âmbito de aplicação. Vai também propor requisitos mínimos de desempenho à escala da UE para os edifícios novos e restaurados (kWh/m²). No caso dos edifícios novos, vai preparar, até ao final de 2008, uma estratégia destinada às casas passivas (edifícios de muito baixo consumo energético)[24], em diálogo com os Estados-Membros e os principais interessados, a fim de acelerar a divulgação deste tipo de imóveis até 2015. A Comissão dará um bom exemplo, liderando a iniciativa no que toca aos seus próprios edifícios.

A directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios (2002/91/CE), cujo prazo de transposição pelos Estados-Membros terminou em Janeiro de 2006[25], pode ser decisiva para a realização do potencial de poupança no sector dos edifícios, estimado em 28%[26] e que, por sua vez, pode reduzir em cerca de 11% o consumo final total de energia na UE. Contudo, para aproveitar plenamente o potencial no sector dos edifícios, a Comissão vai propor que o âmbito da directiva seja extensivo ao vasto conjunto dos edifícios de menores dimensões, baixando significativamente o actual limiar de 1000 m² acima do qual são aplicáveis os requisitos mínimos de desempenho em grandes obras de renovação e desse modo incluindo a maioria dos edifícios existentes. Em 2009, proporá igualmente requisitos mínimos de desempenho à escala da UE para edifícios novos e restaurados (kWh/m²) e para componentes, como as janelas. Em colaboração com o sector da construção, dará os passos necessários para desenvolver uma estratégia de implantação das casas passivas (ou edifícios de muito baixo consumo energético), com vista a avançar para este tipo de imóveis como norma a médio prazo nas novas construções, à medida que as tecnologias necessárias se tornarem comercialmente disponíveis.

O anexo apresenta uma lista mais completa de acções propostas no contexto da legislação comunitária vigente.

5.2. Melhorar a transformação de energia

Há um grande potencial de melhoria da eficiência energética na produção e distribuição de energia, dada a significativa magnitude das actuais perdas na transformação (figura 4).

[pic]

Figura 4

O sector de transformação de energia utiliza aproximadamente um terço de toda a energia primária. Ao mesmo tempo, a eficiência média de transformação para geração de electricidade, por exemplo, é de cerca de 40%. A nova capacidade de geração pode atingir uma eficiência próxima de 60%, o que cria um grande potencial de melhoria na eficiência energética. As perdas no transporte e distribuição de electricidade – não raro próximas de 10% – podem também ser reduzidas.

O regime de comércio de emissões da UE é um meio eficaz para incitar os produtores de electricidade a reduzirem as emissões e melhorarem a eficiência, do modo economicamente mais rentável. A Comissão está neste momento a planear uma revisão do regime[27]. Mediante o estabelecimento do plano nacional de atribuição de licenças e a criação de uma escassez geral de direitos de emissão de CO2 no mercado, os Estados-Membros podem continuar a utilizar o regime de comércio de emissões da UE como instrumento para incentivar uma produção de energia mais eficiente. A Comissão considera, não obstante, que são necessárias várias novas medidas, pelo que propõe um pacote de acções.

Acção prioritária n.º 3

Tornar mais eficientes a produção e a distribuição de energia

Até 2008, a Comissão vai preparar requisitos mínimos de eficiência com carácter vinculativo para novas capacidades de produção de electricidade, de calor e de frio inferiores a 20 MW[28] e, se necessário, ponderar tais requisitos para unidades de produção maiores. Juntamente com o sector do abastecimento de energia, vai também preparar orientações sobre boas práticas operacionais para a capacidade existente, a fim de aumentar a eficiência média de produção de todas as instalações, e aprovar orientações sobre boas práticas regulamentares, a fim de reduzir as perdas no transporte e distribuição. Em 2007, será apresentada uma proposta de novo quadro regulamentar para promover a ligação da geração descentralizada.

Para melhorar a eficiência geral no sector de transformação de energia, a Comissão colaborará estreitamente com o sector de abastecimento e distribuição e bem assim com o Conselho dos Reguladores Europeus da Energia (CEER) e o Grupo Europeu de Reguladores da Electricidade e do Gás (ERGEG).

No âmbito da aplicação da Directiva 2004/8/CE, relativa à promoção da cogeração (produção combinada de calor e electricidade), há espaço para reduzir as perdas nas redes de distribuição. Até à data, esta tecnologia gera apenas cerca de 13% da electricidade consumida na UE. Para estimular o progresso da cogeração, é essencial harmonizar métodos de cálculo e garantias de origem, melhorar os métodos de medição e estabelecer normas. Todos estes objectivos serão contemplados. A partir de 2007, propor-se-ão também requisitos mínimos de desempenho e regulamentos para o aquecimento urbano e a microprodução combinada de calor e electricidade.

O anexo apresenta uma lista mais completa das medidas propostas.

5.3. Avanços nos transportes

O sector dos transportes desempenha um papel fulcral na economia europeia e, como tal, contribui para quase 20% do consumo total de energia primária. Neste sector, os combustíveis fósseis correspondem a 98% da energia consumida. Por ser também o de maior crescimento, é uma grande fonte de gases com efeito de estufa e de dependência da importação de combustíveis fósseis. Torna-se pois essencial concretizar o potencial de ganhos em eficiência energética no sector dos transportes, o que pode ser conseguido, nomeadamente, tornando os automóveis mais eficientes em termos de combustível, desenvolvendo mercados de veículos menos poluentes, assegurando a manutenção da pressão adequada nos pneumáticos e melhorando a eficiência dos sistemas de transportes urbanos, ferroviários, marítimos e aéreos, bem como modificando os comportamentos em relação aos transportes. A co-modalidade, ou seja, a utilização eficiente de diferentes modos de transporte, isoladamente ou em combinação, resultará num aproveitamento óptimo dos recursos (incluindo a energia). A promoção do transporte marítimo de curta distância e das auto-estradas do mar, assim como de outros modos de transporte mais benéficos para o ambiente e economizadores de energia, reforçará a eficiência energética.

Acção prioritária n.º 4

Automóveis energeticamente mais eficientes

Determinada a dar resposta à questão da eficiência energética e das emissões de CO2 dos automóveis, a Comissão vai propor em 2007, caso se revele necessário, legislação destinada a garantir a consecução da meta de 120 g CO2/km até 2012, mediante uma abordagem abrangente e consistente, em conformidade com o objectivo aprovado pela UE. Paralelamente, proporá o reforço dos requisitos comunitários para a classificação dos automóveis.

Dada a estreita relação entre eficiência do combustível e emissões de CO2, muito deste potencial pode ser concretizado por meio de novas medidas, inclusive legislativas, para assegurar as necessárias reduções nas emissões de CO2. Caso se torne evidente que não serão respeitados os compromissos voluntários da indústria automóvel de descer para 140 g CO2/km até 2008/2009, a Comissão não hesitará em propor legislação. Para o efeito, antes do final de 2006, será adoptada uma comunicação da Comissão relativa a uma estratégia revista de longo prazo tendente a reduzir o CO2 dos automóveis para além dos actuais compromissos voluntários, visando alcançar o objectivo comunitário de 120 g CO2/km até 2012 mediante uma abordagem abrangente e consistente, com envolvimento de outros agentes e autoridades pertinentes e de outros instrumentos[29].

A Comissão vai prosseguir os esforços para desenvolver mercados de veículos mais ecológicos, inteligentes, seguros e energeticamente eficientes , mediante contratos públicos e sensibilização. Recorrer-se-á também crescentemente às tecnologias da informação e das comunicações para melhorar a eficiência energética dos veículos[30] e propor-se-á a alteração e o alargamento do âmbito da Directiva “Informações sobre a Economia de Combustível” (1999/94/CE), no sentido de aperfeiçoar e harmonizar a rotulagem informativa em toda a União Europeia, incentivando consumidores e produtores a orientarem-se para veículos mais eficientes. Tal como no caso de outros produtos, será reservado o estatuto de rótulo “A” para os 10-20% de automóveis com melhor desempenho, e o sistema de rotulagem será actualizado de 3 em 3 anos.

Segundo estimativas, o estado e a pressão dos pneumáticos podem aumentar em mais de 5% a eficiência dos veículos em termos de combustível [31]. A Comissão vai atribuir mandato para uma norma reconhecida – europeia e eventualmente internacional –, incidente nos limites máximos de resistência ao rolamento e na rotulagem dos pneumáticos de veículos rodoviários. Favorecerá igualmente acordos voluntários e ponderará outras medidas tendentes a encorajar a instalação de sistemas de enchimento e de verificação da pressão dos pneumáticos nos veículos rodoviários, incluindo a instalação obrigatória de sistemas de verificação da pressão em todos os novos veículos rodoviários.

Impõe-se reduzir o desnecessário consumo de energia causado pela ineficiência dos transportes urbanos . Reconhecendo embora as responsabilidades das autoridades locais e regionais, a Comissão vai apresentar, no âmbito do próximo livro verde sobre transportes urbanos, soluções conjuntas baseadas em medidas concretas testadas com êxito, incluindo, se se justificar, taxas de utilização da infra-estrutura rodoviária, portagens e taxas de congestionamento. Essas soluções, entre as quais se incluirão novas abordagens para fomentar nas cidades europeias o recurso aos transportes públicos, à partilha de automóveis ( car-sharing ), aos transportes não-motorizados e ao teletrabalho, terão em conta a estratégia temática sobre ambiente urbano[32], assim como a experiência adquirida com a iniciativa CIVITAS[33].

Quanto à melhoria da eficiência energética noutros modos de transporte , a Comissão vai estudar instrumentos baseados no mercado para o sector marítimo e, na sequência da recente comunicação sobre alterações climáticas e aviação[34], proporá medidas para o sector da aviação, como a sua inclusão no regime de comércio de emissões da UE, sem pôr em risco a competitividade global destes sectores. A eficiência energética do transporte ferroviário vai ser promovida mediante a implementação integral do seu quadro jurídico até 2007. O anexo apresenta uma lista mais completa das medidas propostas para os transportes.

5.4. Financiamento da eficiência energética, incentivos económicos e preço da energia

Se bem que muitas medidas de eficiência energética tenham uma relação custo-benefício totalmente positiva, com curtíssimos períodos de recuperação do investimento, é frequente não serem tomadas devido a entraves financeiros. Esta situação está longe de ser rara nas pequenas e médias empresas.

A fim de facilitar o financiamento da eficiência energética, por um lado, e melhorar o impacto que os sinais dados pelos preços exercem na eficiência energética, por outro, a Comissão vai identificar e procurar remover as barreiras jurídicas remanescentes nas legislações nacionais contra a utilização de: i) empresas que fornecem soluções de eficiência[35] (as chamadas “empresas de serviços energéticos” ou ESCO); ii) poupanças partilhadas e garantidas; iii) financiamento por terceiros; iv) contratos de desempenho. Será ampliado o recurso a fundos rotativos e centros de coordenação locais.

Serão ainda facilitadas as parcerias público-privado (PPP) com o sector bancário privado, o Grupo BEI, o BERD e outras instituições financeiras internacionais, a fim de mobilizar um maior volume de financiamento que cubra as necessidades de financiamento de dívidas, os instrumentos de garantia e as aplicações de capital de risco, para novas tecnologias energeticamente eficientes na UE.

Acção prioritária n.º 5

Facilitação do financiamento adequado de investimentos em eficiência energética para pequenas e médias empresas e empresas de serviços energéticos

Por meio de uma série de iniciativas específicas em 2007 e 2008, a Comissão convidará o sector bancário a oferecer pacotes financeiros especificamente destinados a pequenas e médias empresas e a empresas de serviços energéticos, com vista à adopção de medidas de eficiência energética identificadas em auditorias energéticas. A fim de promover as eco-inovações, será disponibilizado o acesso ao financiamento comunitário, como os fundos de investimento “verde”, co-financiados pelo CIP[36].

O potencial de melhoria da eficiência energética é particularmente acentuado nos novos Estados-Membros. A Comissão continuará a fomentar o recurso aos fundos estruturais e de coesão para favorecer o financiamento privado da eficiência energética aos níveis nacional e local.

Acção prioritária n.º 6

Impulsionar a eficiência energética nos novos Estados-Membros

No âmbito da política de coesão, a eficiência energética é uma das prioridades. A Comissão vai estimular a política regional europeia a lançar os seus programas nacionais e regionais para promoção de um investimento mais intensivo na melhoria da eficiência energética[37], nomeadamente nos novos Estados-Membros, incluindo os sectores da habitação plurifamiliar e da habitação social. Promoverá, além disso, a criação de redes entre Estados-Membros e regiões, para assegurar o financiamento das melhores práticas em matéria de eficiência energética.

A experiência tem demonstrado que a tributação, como meio para internalizar os custos externos, é um poderoso instrumento de promoção da eficiência energética.

Acção prioritária n.º 7

Utilização coerente da tributação

Em 2007, a Comissão vai preparar um livro verde sobre tributação indirecta e, em 2008, rever a Directiva “Tributação dos Produtos Energéticos e da Electricidade”[38], para permitir uma utilização mais focalizada e coerente da tributação da energia, nomeadamente integrando questões de eficiência energética e aspectos ambientais.

Simultaneamente, em 2007, ponderará os custos e benefícios do recurso aos créditos fiscais como incentivo para as empresas intensificarem a produção de aparelhos e equipamentos energeticamente eficientes certificados, por um lado, e para promover a aquisição desses aparelhos e equipamentos por parte dos consumidores, por outro.

No que respeita à tributação dos veículos, a Comissão apela a que o Conselho adopte o mais brevemente possível a sua proposta de associar a tributação ao desempenho em termos de CO2 e convida os Estados-Membros a começarem a introduzir tais modificações nas reformas fiscais que previrem [COM(2005)261].

A Comissão vai também propor em 2007 um regime fiscal especial para o gasóleo comercial, a fim de diminuir as diferenças excessivas nos níveis de fiscalidade dos Estados-Membros. Esta proposta deverá aumentar a eficiência energética nos transportes, ao reduzir a “caça” ao carburante menos dispendioso além-fronteiras.

Por último, a Comissão recorda que diversos Estados-Membros têm já direito à taxa reduzida de IVA especificamente para investimentos a favor da eficiência energética (melhor isolamento dos edifícios, etc.).

5.5. Mudança de comportamentos em relação à energia

A utilização eficiente da energia requer factores que motivem, facilitem e reforcem um comportamento racional e responsável. Capacidade institucional, sensibilização e uma informação clara, credível e acessível sobre tecnologias e técnicas consumidoras de energia são elementos importantes para um comportamento racional do mercado. Impõem-se a educação e a formação de todos os agentes envolvidos e são vitais as tecnologias da informação.

Acção prioritária n.º 8

Aumentar a sensibilização para a eficiência energética

Entre as áreas prioritárias, além do aperfeiçoamento da rotulagem, destacar-se-ão planos e programas de educação e formação para gestores de energia, na indústria e nas empresas de serviço público. Haverá igualmente material didáctico para programas do ensino primário, secundário e profissional, a elaborar a partir de 2007 por meio de programas comunitários, recomendações aos Estados-Membros e cooperação com os organismos de ensino dos Estados-Membros e da UE.

A eficiência energética começa portas adentro. A Comissão e as outras instituições da UE hão-de, pois, liderar pelo exemplo, demonstrando novas tecnologias energeticamente eficientes nos seus edifícios, veículos, material de escritório e outro equipamento consumidor de energia e adoptando orientações para os seus contratos públicos. Ao aplicar o sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)[39], a Comissão assegurará que todos os edifícios de que é proprietária estarão certificados até ao final de 2009.

A outros níveis, serão preparados sistemas de gestão da eficiência energética, com co-financiamento de programas comunitários, como o CIP[40]. Os participantes elaborarão orientações sobre promoção de produtos energeticamente eficientes e prepararão planos de educação e formação para gestores de energia. A Comissão vai apresentar até ao final de 2006 um programa de gestão ambiental destinado às PME (PME-Ambiente), que incluirá um conjunto de ferramentas para a eficiência energética, e vai preparar um plano estratégico para as tecnologias energéticas, que incluirá o contributo das tecnologias da informação e das comunicações para a eficiência energética.

Acção prioritária n.º 9

Eficiência energética em zonas urbanizadas

Em 2007, a Comissão vai criar um “Pacto de Autarcas” ( Covenant of Mayors ), reunindo numa rede permanente os presidentes dos 20-30 maiores e mais pioneiros municípios da Europa. O objectivo é intercambiar e aplicar as melhores práticas, desse modo melhorando significativamente a eficiência energética no ambiente urbano, onde se destacam as decisões e iniciativas de carácter local, inclusive no domínio dos transportes.

A fim de dar exemplos práticos de medidas e políticas para a eficiência energética, a Comissão, no âmbito da Campanha «Energia sustentável para a Europa» e com o apoio do Programa «Energia Inteligente–Europa», vai organizar um concurso em cada Estado-Membro para premiar a escola energeticamente mais eficiente. Os critérios de selecção para o prémio incluirão a gestão da energia e o desempenho energético das instalações escolares em causa, bem como o nível de conhecimento dos alunos quanto ao tema ‘eficiência energética e sustentabilidade’. Será também ponderada a organização de um prémio europeu.

O anexo apresenta outras medidas neste contexto.

5.6. Parcerias internacionais

Não obstante começar portas adentro, a eficiência energética é uma questão eminentemente internacional. A UE deve aproveitar a sua política de comércio e desenvolvimento, os seus acordos e tratados e os seus instrumentos (incluindo diálogos) bilaterais e internacionais, a favor do desenvolvimento e da utilização de tecnologias e técnicas energeticamente eficientes.

Acção prioritária n.º 10

Impulsionar a eficiência energética à escala mundial

A fim de promover a eficiência energética à escala mundial, a Comissão vai, em 2007, lançar-se na celebração de um acordo-quadro com os mais importantes países e organizações internacionais parceiros de comércio externo. Esse acordo centrar-se-á na melhoria da eficiência energética nos sectores utilizadores e na transformação de energia e recorrerá a um grande número de políticas e medidas.

Com vista a enfatizar e reforçar a eficiência energética à escala mundial, a Comissão vai propor um acordo-quadro internacional que envolva países desenvolvidos e em vias de desenvolvimento, como Brasil, China, Índia, Japão, Rússia e Estados Unidos, em colaboração com as Nações Unidas, a Agência Internacional de Energia, o G8 ( Gleneagles Dialogue on Climate Change ), a Organização Mundial do Comércio, o Banco Mundial, o BERD, o BEI e outras instituições. O objectivo é desenvolver uma cooperação mais estreita para medição e avaliação da eficiência energética, requisitos mínimos de desempenho para produtos e serviços, rotulagem e certificação, auditorias energéticas, perdas no modo de vigília, códigos de conduta, etc. Devem ser abrangidos todos os sectores utilizadores, incluindo o dos transportes e o de transformação de energia, em que o potencial mundial é particularmente expressivo. Para desencadear o processo, a Comissão vai organizar, em 2007, uma grande conferência internacional sobre eficiência energética.

6. Conclusões e próximas etapas

As medidas apresentadas neste plano de acção e no anexo podem começar a produzir efeitos nos próximos seis anos, e muitas delas até nos próximos três. Os progressos alcançados serão avaliados no âmbito das revisões regulares da Estratégia Europeia para uma Energia Sustentável, Competitiva e Segura[41]. Em 2009, realizar-se-á uma grande revisão intercalar do plano de acção durante a sua aplicação. O potencial de poupança existe. Cabe pôr em acção as ferramentas, os programas de apoio, as políticas e a capacidade institucional necessários.

Mas, para que se concretizem os objectivos aqui enunciados, são imprescindíveis, acima de tudo, vontade política e empenho aos níveis nacional, regional e local. Compete, pois, ao Conselho, ao Parlamento Europeu e aos responsáveis pela elaboração de políticas nacionais e regionais renovarem o seu compromisso total e estabelecerem um mandato claro e inequívoco para a aplicação deste plano de acção, aprovando-o e adoptando as medidas propostas.

ANEXO: Medidas propostas[42]

A Comissão vai tomar as seguintes medidas[43]:

1. Requisitos dinâmicos de desempenho energético para produtos, edifícios e serviços

- Aplicação da Directiva “Concepção Ecológica” (2005/32/CE)

- coordenação de requisitos de concepção ecológica, rotulagem e incentivos (2007-2012)

- desenvolvimento de requisitos de concepção ecológica para 14 grupos de produtos prioritários (2007-2009)

- Desenvolvimento de requisitos de concepção ecológica para outros produtos (2008-2010)

- Apoio a compromissos voluntários de poupança de energia (2007-2012)

- Aplicação e eventual alteração da Directiva-Quadro “Rotulagem” (92/75/CE);

- proposta de directivas da Comissão relativas à rotulagem energética de esquentadores eléctricos e a gás (2007)

- preparação de medidas complementares de aplicação de rótulos e revisão dos rótulos existentes, com vista à sua reformulação de 5 em 5 anos, atribuindo o estatuto de rótulo “A” a apenas 10-20% dos produtos e verificando os custos do ciclo de vida e a poupança de energia prevista (2007-2009)

- lançamento de um inquérito exaustivo sobre a aplicação da Directiva (2007)

- Aplicação e alteração do Acordo “Energy Star” relativo ao equipamento de escritório[44]

- celebração de um novo Acordo “Energy Star” de 5 anos (2007)

- proposta de alteração do Regulamento (CE) n.º 2422/2001, relativo a um programa comunitário de rotulagem em matéria de eficiência energética para equipamento de escritório (2007)

- preparação de critérios de eficiência energética mais rigorosos para o equipamento de escritório (2007-2011)

- Aplicação e alteração da Directiva 2006/32/CE, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos

- preparação de um memorando de entendimento sobre eficiência energética, em cooperação com o CEER através do ERGEG (2007)

- avaliação de um Sistema de “Certificados Brancos” à escala da UE (2008)

- melhoria da coerência das orientações nacionais para os contratos públicos no que respeita à eficiência energética (2008)

- procura de critérios mais rigorosos e harmonizados para acordos voluntários tendentes a aumentar significativamente a eficiência energética (2009)

- emissão de mandato para uma norma europeia (EN) aplicável às auditorias energéticas (2008)

- proposta de requisitos mais circunstanciados para a contagem e a facturação (2009)

- ponderação do apoio ou do estabelecimento de um centro para identificar e aperfeiçoar tecnologias emergentes e existentes (2008)

- Aplicação e alteração da Directiva 2002/91/CE, relativa ao desempenho energético dos edifícios

- proposta de uma maior intervenção do sector público na demonstração de novos métodos e tecnologias (2009)

- proposta de abaixamento significativo do limiar dos requisitos mínimos de desempenho em grandes obras de renovação (2009)

- proposta de requisitos mínimos de desempenho (kWh/m²) em edifícios novos e restaurados e em alguns componentes, tendo como meta aproximar o nível dos novos edifícios do das casas passivas[45] a partir de 2015 (2009)

- ponderação de uma proposta de requisitos vinculativos para a instalação de tecnologias de aquecimento e refrigeração passivos (até ao final de 2008)

- proposta de medidas para o financiamento, por parte dos Estados-Membros, de investimentos de alta rentabilidade económica (2009)

- Aplicação da Directiva 89/106/CEE, relativa aos produtos de construção

- introdução, quando pertinente, de aspectos relativos à eficiência energética, nas normas aplicáveis aos produtos de construção (2008)

2. Melhorar a transformação de energia

- Preparação de requisitos mínimos de eficiência para novas capacidades de produção de electricidade, de calor e de frio inferiores a 20 MW e, se necessário, ponderação de tais requisitos para unidades de produção maiores (2008)

- Preparação de orientações sobre boas práticas operacionais para a capacidade existente, em colaboração com as empresas de abastecimento (2008)

- Emissão de mandato para uma norma europeia (EN) que preveja um sistema de certificação dos técnicos de instalações de aquecimento e electricidade (2008)

- Aprovação de orientações sobre boas práticas regulamentares para reduzir as perdas no transporte e distribuição, em cooperação com o CEER através do ERGEG (2008)

- Proposta de novo quadro regulamentar para promover o acesso à rede e a ligação da produção descentralizada (2007)

- Aplicação e alteração da Directiva 2004/8/CE, relativa à promoção da cogeração (produção combinada de calor e electricidade), incluindo

- aceleração da harmonização dos métodos de cálculo para uma produção combinada de calor e electricidade de elevada eficiência (2008-2011)

- emissão de mandato para uma norma europeia (EN) de certificação dos técnicos superiores das unidades de produção combinada de calor e electricidade (2008)

- acordo sobre Garantia de Origem em formato electrónico harmonizado (2007-2009)

- proposta de requisitos mais restritivos para que os reguladores dos mercados promovam a produção combinada de calor e electricidade (2008-2011)

- proposta que obriga os Estados-Membros a identificarem a procura de energia térmica em que seja adequada a produção combinada de calor e electricidade (2007-2008)

- proposta que obriga os Estados-Membros a identificarem nos potenciais nacionais o potencial de calor desperdiçado (2007-2008)

- proposta de requisitos mínimos de eficiência para o aquecimento urbano com base numa nova norma (2007-2008)

- estudo da adopção de uma norma europeia e de um requisito mínimo de eficiência para a microprodução combinada de calor e electricidade (2007-2009)

3. Avanços nos transportes

- Medidas, inclusive legislativas se necessário, para cumprir, mediante uma abordagem abrangente e consistente, a meta de 120 g CO2/km até 2012, com base no êxito de concretização de uma meta de 140 g CO2/km por acordo voluntário até 2008-2009

- Continuação dos esforços para criar mercados de veículos mais inteligentes, seguros, ecológicos e energeticamente eficientes, na sequência de uma proposta da Comissão para uma directiva relativa à promoção de veículos de transporte rodoviário não poluentes [COM(2005) 634] (2007-2012)

- Reforço dos sistemas de informação sobre tráfego e viagens em tempo real (RTTI) e da gestão do tráfego, à escala da UE (2007-2012)

- Encorajamento do financiamento da comercialização de veículos eficientes (2007)

- Proposta de alteração da Directiva 1999/94/CE, relativa às informações sobre a economia de combustível (2007)

- Emissão de mandato para uma norma europeia e internacional de medição da resistência dos pneumáticos ao rolamento (2008)

- Estudo de requisitos mínimos de eficiência para os sistemas de ar condicionado dos automóveis (2007-2008)

- Proposta de um sistema de rotulagem dos pneumáticos (2008)

- Facilitação de acordos voluntários e proposta de outras medidas sobre sistemas de controlo rigoroso da pressão dos pneumáticos (2008-2009)

- Ponderação da instalação obrigatória de sistemas de controlo da pressão dos pneumáticos nos veículos novos (2008-2009)

- Apresentação de um livro verde sobre transportes urbanos, com soluções conjuntas baseadas em medidas concretas testadas com êxito, incluindo, se se justificar, taxas de utilização da infra-estrutura rodoviária, portagens e taxas de congestionamento (2007)

- Proposta de legislação para harmonizar os requisitos de promoção da eficiência do combustível nos programas de instrução de condutores e apoio a projectos (2008)

- Promoção da eficiência energética no sector da aviação por meio do SESAR[46] (2007-2012)

- Proposta de legislação para incluir o sector da aviação no regime de comércio de emissões da UE (finais de 2006)

- Exploração do potencial de optimização na limpeza dos cascos dos navios (2007-2008)

- Realização de poupanças no fornecimento de electricidade produzida em terra aos navios acostados, mediante proposta de legislação (2008-2009)

- Promoção do transporte marítimo de curta distância e das auto-estradas do mar (2007-2012)

- Aplicação do quadro jurídico aplicável ao transporte ferroviário (2007)

4. Financiamento da eficiência energética, incentivos económicos e preços da energia

- Esforço no sentido de identificar e remover barreiras jurídicas nos Estados-Membros contra a utilização das empresas de serviços energéticos (ESCO) e contratação de instrumentos para a eficiência energética (2007-2009)

- Desenvolvimento de fundos rotativos locais associados a centros de coordenação, mediante colaboração estreita com o BERD, o BEI e outras instituições financeiras internacionais (2007-2009)

- Facilitação de parcerias público-privado com o BERD, o Grupo BEI e outras instituições financeiras internacionais, para atrair financiamento que cubra as necessidades de financiamento de dívidas, as garantias e o capital de risco, para PME, ESCO e outras empresas de serviços de energia (2007)

- Facilitação do financiamento de projectos de eficiência energética nos novos Estados-Membros, incluindo os sectores da habitação plurifamiliar e da habitação social, com recurso aos fundos estruturais e de coesão (2007-2012)

- Promoção da criação de redes entre Estados-Membros e regiões, para assegurar o financiamento das melhores práticas em matéria de eficiência energética (2007-2012)

- Promoção do recurso a fundos conjuntamente públicos e privados a favor da eficiência energética e a pacotes de financiamento para as PME e o sector público, aplicáveis a auditorias energéticas e a investimentos específicos de eficiência energética identificados em auditorias energéticas, com o BERD, o Grupo BEI e os fundos estruturais e de coesão da UE (2007-2012)

- Encorajamento do recurso ao financiamento comunitário para as PME, como os fundos de investimento “verde”, co-financiados pelo CIP, com vista a promover soluções de eco-inovação (2007-2012)

- Ponderação dos custos e benefícios dos créditos fiscais como incentivo para as empresas intensificarem a produção de aparelhos e equipamentos energeticamente mais eficientes e para os consumidores adquirirem esses aparelhos e equipamentos (2007)

- Preparação de um livro verde sobre tributação indirecta (2007) e incorporação de melhores considerações de eficiência energética e de ambiente na directiva relativa à tributação da energia (2008)

- Proposta de regime fiscal especial para o gasóleo comercial, a fim de diminuir as diferenças excessivas nos níveis de fiscalidade dos Estados-Membros e aumentar a eficiência energética nos transportes por redução da “caça” ao carburante menos dispendioso além-fronteiras (2007)

- Apelo a que o Conselho adopte a proposta COM(2005) 261 da Comissão, de associar a tributação dos veículos ao desempenho em termos de CO2, e convite aos Estados-Membros para introduzirem já tais modificações nas reformas fiscais que previrem (2007)

5. Mudança de comportamentos em relação à energia

- Influência pelo exemplo mediante a certificação, pelo EMAS, de todos os edifícios da Comissão (2007-2009), com proposta de extensão às outras instituições da UE (2010)

- Reforço das orientações sobre eficiência energética por alteração do Regulamento EMAS (2007)

- Adopção de orientações sobre eficiência energética nos contratos públicos da Comissão (2008), promoção de sistemas de gestão da energia, orientações para promover produtos energeticamente eficientes e ferramentas de formação para a indústria, as PME e o sector público, e apresentação do documento de referência PCIP[47] (2007-2012)

- Proposta de recomendação aos Estados-Membros com vista à inclusão da dimensão ‘segurança energética e alterações climáticas’ nos programas nacionais de ensino (2007); material informativo e orientações de ensino a fornecer por programas comunitários (2007-2012).

- Proposta de uma iniciativa de ensino profissional sobre eficiência energética (2008)

- Celebração de um “Pacto de Autarcas” ( Covenant of Mayors ) com um memorando de entendimento sobre eficiência energética, para intercambiar e aplicar as melhores práticas e criar uma rede permanente (2007)

- Criação e gestão de novas redes na campanha “Energia sustentável para a Europa” (2007-2008)

- Organização de um concurso em cada Estado-Membro para premiar a escola energeticamente mais eficiente (2007 -2008)

- Envolvimento da Agência «Energia Inteligente-Europa» e das agências nacionais, regionais e locais de energia na aplicação do plano de acção (2007-2012)

6. Parcerias internacionais

- Lançamento de uma iniciativa de acordo-quadro internacional sobre eficiência energética (2007)

- Proposta de acordos voluntários (compromissos) com as indústrias de exportação sobre informação, requisitos mínimos de eficiência e rotulagem (2007-2012)

- Reforço da componente ‘eficiência energética’ em tratados, acordos, diálogos e outros quadros de cooperação sobre energia e comércio (2007-2012)

- Intensificação da cooperação internacional sobre métodos de medição respeitantes aos requisitos mínimos de eficiência e à rotulagem (2007-2012)

- Criação de uma rede internacional para a divulgação de informação e consultoria sobre tecnologias eficientes (2009).

[1] 390 Mtep a 48 USD/barril, líquidos de impostos.

[2] COM(2006) 105 final de 08.03.2006

[3] Conclusões da Presidência de 23/24 de Março de 2006 – 7775/1/06 REV1 de 18.05.2006.

[4] Livro Verde sobre a eficiência energética ou “Fazer mais com menos”, COM(2005) 265 final, de 22.06.2005. Durante o processo de consulta pública relativa a este Livro Verde, foram recebidas, no total, 241 respostas apelando a acções em todos os sectores energéticos – Commission Staff Working Document [SEC (2006)693 of 29.05.06] .

[5] Relatório do Parlamento Europeu P6_A(2006)0160 de 03.05.2006

[6] O primeiro relatório do grupo de alto nível data de 2 de Junho de 2006 ( "Contributing to an integrated approach on competitiveness, energy and the environment policies - Functioning of the energy market, access to energy, energy efficiency and the EU Emissions Trading Scheme" ; http://ec.europa.eu/enterprise/environment/hlg/hlg_en.htm) e aborda especificamente uma série de recomendações para melhorar a eficiência energética.

[7] Em comparação com a base de referência: cf. COM(2005)265 final de 22.06.2005.

[8] Se bem que a interpretação exacta de rentabilidade económica, na legislação comunitária relativa à eficiência energética, tenha sido deliberadamente deixada ao critério dos Estados Membros, o método do menor custo de ciclo de vida (LCC) para conseguir os previstos investimentos em energia (quer do lado da oferta quer do lado da procura de energia) é geralmente considerado como a medida de avaliação económica mais directa e fácil de interpretar.

[9] Actualmente, a iluminação absorve 20% da produção mundial de energia eléctrica. Segundo vários estudos, a adopção da tecnologia do díodo electroluminescente (LED) de elevada eficiência, já disponível no mercado, poderia poupar 30% do consumo actual para iluminação geral até 2015 e 50% até 2025.

[10] Wuppertal Institute 2005 , com base em Mantzos (2003) e Economic Evaluation of Sectoral Emission Reduction Objectives for Climate Change , ECOFYS, Março 2001. Mais informações em Final Report of Impact Assessment (CLWP: 2006/TREN/032), Appendix 4 . Julho 2006.

[11] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu – Manter a Europa em movimento – Mobilidade sustentável para o nosso continente – Revisão intercalar do Livro Branco da Comissão de 2001 sobre os Transportes; COM(2006) 314 final.

[12] Fonte: Comissão Europeia, EU-25 Baseline Scenario e Wuppertal Institute 2005 .

[13] A melhoria de 1,5% na energia primária soma-se a uma melhoria anual de 1,8% na intensidade energética com manutenção do status quo , em resultado do impacto de legislação comunitária anterior sobre a eficiência (0,35% ao ano) e de outros efeitos (anualmente, 0,6% por mudanças estruturais, como o progresso industrial, e 0,85% por “melhoria autónoma”, como a substituição normal da infra-estrutura tecnológica). Em conjunto, estes factores reduzirão a intensidade energética em 3,3% ao ano, mantendo em 0,5% o aumento médio anual de consumo de energia e considerando um crescimento médio anual do PIB de 2,3%. A referência à Directiva 2006/32/CE na figura 3 destina-se a ilustrar a meta de 9% de poupança para o período 2008-2016. Paralelamente aos potenciais de eficiência energética nos pontos de consumo, podem ser feitas importantes poupanças de cerca de 20% prevenindo o desperdício de energia durante a conversão e o transporte.

[14] SEC(2006) 1173

[15] SEC(2006) 1174 e SEC(2006)1175

[16] A divulgação de equipamento TIC exige uma significativa melhoria na eficiência das tecnologias de semicondutores e baterias. A Comissão vai apoiar a investigação nestes domínios no âmbito do Sétimo Programa-Quadro de Investigação e Desenvolvimento, conforme anuncia o Primeiro Relatório Anual sobre a Sociedade da Informação Europeia [COM(2006) 215].

[17] Conforme impõe a Directiva 2006/32/CE, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos (JO L 114 de 27.04.2006, p. 64).

[18] JO L 191 de 22.07.2005, p. 29

[19] Regulamento (CE) n.º 2422/2001

[20] Directiva 92/75/CE (JO L 297 de 13.10.1992, p. 16-19)

[21] JO L 114 de 27.04.2006, p. 64

[22] JO L 1 de 04.01.2003, p. 65

[23] No que respeita à legislação sobre eficiência energética, decorrem presentemente processos de infracção contra 20 Estados-Membros, por falta de notificação ou por aplicação deficiente.

[24] Definem-se geralmente como “passivas” as casas desprovidas de sistemas tradicionais de aquecimento e sem arrefecimento activo. Requerem um elevado grau de isolamento e um sistema de ventilação mecânica com alta eficiência na recuperação de calor. São também conhecidas como zero-energy houses (casas de energia zero) e “casas sem aquecimento”.

[25] Os Estados-Membros podem pedir um período adicional de três anos (até 2009) para aplicarem integralmente certas disposições desta directiva.

[26] Wuppertal Institute 2005 , com base em Mantzos (2003). Uma lâmpada eléctrica economizadora de energia, por exemplo, consome cinco vezes menos energia do que uma lâmpada normal. Substituindo as lâmpadas, um agregado familiar médio pode facilmente economizar 100 euros por ano.

[27] A experiência e o debate entre a Comissão e os Estados-Membros sobre os planos nacionais de atribuição de licenças para o período 2008-2012 devem igualmente fornecer indicações quanto a aperfeiçoamentos pragmáticos do regime.

[28] Produção não abrangida pelo regime de comércio de emissões da UE.

[29] Por exemplo, o factor CO2 na tributação aplicável aos automóveis de passageiros [COM(2005) 261].

[30] Comunicação relativa à iniciativa “Veículo Inteligente” [COM(2006) 59 final] e Segunda Comunicação sobre eSafety [COM(2005) 431 final]

[31] Para além dos substanciais ganhos resultantes da utilização de bons pneumáticos à pressão adequada, o condutor médio pode facilmente poupar 100 euros na factura anual de combustível se conduzir de um modo mais ecológico (Agência Internacional de Energia, Saving oil in a hurry , 2005).

[32] COM(2005) 718 final

[33] Programa inscrito no programa-quadro de IDT que visa ajudar as cidades a organizarem sistemas de transportes urbanos mais sustentáveis, ecológicos e energeticamente eficientes.

[34] COM(2005) 459 final

[35] Estas empresas aceitam normalmente um certo grau de risco financeiro. O pagamento dos serviços fornecidos baseia-se (total ou parcialmente) na obtenção de ganhos de eficiência energética e no cumprimento dos outros critérios de desempenho acordados.

[36] Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013)

[37] Designadamente pela criação de programas de apoio conjunto, como JASPERS, JEREMIE e JESSICA para Regiões, PME e Cidades, em combinação com o Grupo BEI, o BERD e outras instituições financeiras internacionais.

[38] Directiva 2003/96/CE, JO L 283 de 31.10.2003, p. 51

[39] O EMAS foi estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 761/2001 (JO L 114 de 24.04.2001, p. 1).

[40] Programa-Quadro para a Competitividade e a Inovação (2007-2013); COM(2005) 121 final.

[41] COM(2006) 105 final de 08.03.2006

[42] As acções propostas são descritas com mais pormenor no documento de trabalho dos serviços da Comissão relativo à análise do Plano de Acção para a Eficiência Energética [SEC(2006)1173].

[43] As datas entre parêntesis (provisórias) correspondem ao lançamento da medida pela Comissão e/ou à sua duração.

[44] Regulamento (CE) n.º 2422/2001

[45] Com uma necessidade mínima de fornecimento externo de energia para aquecimento e refrigeração.

[46] Projecto de investigação relativo à gestão do tráfego no espaço aéreo europeu único.

[47] Directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (96/61/CE)

Evolução da procura de energia primária e de “negajoules”

("negajoules": poupanças de energia calculadas com base na intensidade de energia de 1971)

500

1000

1500

2000

2500

3000

1971

1972

1973

1974

1975

1976

1977

1978

1979

1980

1981

1982

1983

1984

1985

1986

1987

1988

1989

1990

1991

1992

1993

1994

1995

1996

1997

1998

1999

2000

2001

2002

2003

2004

2005

Mtep

Negajoules

Biomassa

Outra electricidade

Nuclear

Gás

Petróleo

Carvão

Fonte: Enerdata 2006

33%

transformação

Perdas na

6%

energéticos

Fins não

17%

Indústria

19%

Transportes

9%

Terciário

16%

Famílias

Consumo de energia primária na UE-25 em 2005

(1750 Mtep)