52005DC0718

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano {SEC(2006) 16} /* COM/2005/0718 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 11.1.2006

COM(2005) 718 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano {SEC(2006) 16}

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU relativa a uma estratégia temática sobre ambiente urbano

1. INTRODUÇÃO

As zonas urbanas desempenham um papel importante na realização dos objectivos da Estratégia da União Europeia em favor do desenvolvimento sustentável[1]. É nas zonas urbanas que as dimensões ambiental, económica e social se encontram mais interligadas[2]. As cidades concentram muitos problemas ambientais, mas constituem também os motores económicos, os locais em que se decidem os negócios e se efectuam os investimentos. Quatro em cada cinco cidadãos europeus vivem em zonas urbanas e a sua qualidade de vida directamente influenciada pelo estado do ambiente urbano. Um ambiente urbano de elevada qualidade contribui também para a prioridade da Estratégia de Lisboa renovada (“ tornar a Europa um local mais atractivo para trabalhar e investir ”). A atractividade das cidades europeias aumentará o seu potencial de crescimento e criação de empregos, pelo que as cidades se revestem de uma importância crucial na aplicação da Agenda de Lisboa[3].

Todavia, registam-se preocupações crescentes sobre o estado do ambiente urbano europeu. Os desafios ambientais que defrontam as cidades têm consequências significativas para a saúde humana, a qualidade de vida dos cidadãos urbanos e o desempenho económico das próprias cidades. O Sexto Programa Comunitário de Acção em matéria de Ambiente (6º PAA) preconizou a elaboração de uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano com o objectivo de “ contribuir para uma melhor qualidade de vida através de uma abordagem integrada e centrada nas zonas urbanas ” e ” contribuir para um elevado nível de qualidade de vida para os cidadãos e de bem-estar social, proporcionando um ambiente em que o nível de poluição não provoque efeitos nocivos na saúde humana e no ambiente e encorajando um desenvolvimento urbano sustentável ” .

Na esteira do 6º PAA, a Comissão efectuou a sua análise preliminar dos desafios que defrontam as zonas urbanas numa Comunicação provisória[4] e sugeriu a adopção de acções em quatro domínios prioritários (gestão urbana, transportes sustentáveis, construção e concepção urbana, nomeadamente com integração de boas práticas, e eventual estabelecimento de obrigações pela UE para a adopção de planos a nível local). Foram realizadas consultas extensivas das partes interessadas, bem como uma análise aprofundada das possíveis vias a adoptar, cujos resultados constituem a base da presente estratégia.

2. DESAFIOS AMBIENTAIS QUE DEFRONTAM AS ZONAS URBANAS

A maioria das cidades confronta-se com um núcleo comum de problemas ambientais, designadamente má qualidade do ar ambiente, níveis elevados de tráfego, congestionamento e ruído ambiente, áreas edificadas de baixa qualidade, terrenos abandonados, emissões de gases com efeito de estufa, dispersão urbana, produção de resíduos e efluentes líquidos.

As causas dos problemas abrangem as alterações do estilo de vida (dependência crescente em relação aos veículos particulares, aumento do número de agregados constituídos por uma só pessoa, utilização mais intensiva dos recursos per capita ) e as alterações demográficas, que deverão ser tidas em conta na definição de soluções. Estas últimas deverão ser orientadas para o futuro e abranger aspectos ligados à prevenção dos riscos, tais como a previsão do impacto das alterações climáticas (por exemplo, aumento dos riscos de inundação) ou a redução progressiva da dependência relativamente aos combustíveis fósseis.

Os problemas ambientais das cidades são particularmente complexos, já que as suas causas se encontram interligadas. As iniciativas locais para a resolução de um dado problema podem gerar novos problemas noutras áreas e colidir com as políticas aos níveis nacional ou regional. Por exemplo, as iniciativas para a melhoria da qualidade do ar mediante a aquisição de autocarros ecológicos podem ser comprometidas pelo crescimento do transporte privado decorrente de decisões sobre a utilização dos solos (tais como a construção de parques de estacionamento no centro das cidades). Os problemas associados às áreas edificadas de baixa qualidade encontram-se frequentemente ligados a problemas socioeconómicos subjacentes.

É amplamente reconhecido que as autoridades locais que registam melhores resultados utilizam abordagens integradas para a gestão do ambiente urbano, adoptando planos de acção estratégicos a longo prazo, em cujo âmbito são analisadas em pormenor as relações entre as diversas políticas e obrigações, nomeadamente a vários níveis administrativos (ver anexo). As obrigações impostas a nível local, regional, nacional ou europeu (no que respeita, nomeadamente, à utilização dos solos, ao ruído e à qualidade do ar) podem ser aplicadas de forma mais eficiente a nível local se forem integradas num quadro estratégico de gestão local.

3. VALOR ACRESCENTADO DAS ACÇÕES A NÍVEL DA UE

As autoridades locais desempenham um papel decisivo na melhoria do ambiente urbano. A diversidade das condições históricas, geográficas, climáticas, administrativas e legais exige soluções elaboradas a nível local, adequadas ao ambiente urbano. A aplicação do princípio da subsidiariedade, em cujo âmbito as acções são adoptadas à escala mais eficaz, implica também a adopção de iniciativas a nível local.

Todavia, o ambiente urbano necessita de acções a todos os níveis; tanto as autoridades nacionais como as autoridades regionais e a UE têm um papel a desempenhar.

Muitas cidades possuem já soluções, mas estas não se encontram suficientemente divulgadas nem aplicadas. A UE pode proporcionar o melhor apoio aos Estados-Membros e às autoridades locais mediante a promoção das melhores práticas europeias, facilitando a sua utilização generalizada na Europa e incentivando a constituição de redes eficazes e o intercâmbio de experiências entre cidades. A UE pode conceder apoio financeiro aos investimentos destinados a cumprir as prioridades ambientais e promover o desenvolvimento de competências, disponibilizando fundos para a investigação e a formação, elaborando directrizes pertinentes e incentivando a criação de pontos de aconselhamento nacionais para as cidades.

É essencial que os Estados-Membros explorem as oportunidades oferecidas a nível da UE em benefício das autoridades locais, como sublinhado na presente estratégia. Os Estados-Membros são também convidados a apoiar as autoridades locais no cumprimento dos objectivos da estratégia, mediante a promoção de uma estreita cooperação e coordenação entre os organismos administrativos pertinentes, com vista a identificar soluções eficazes para as suas cidades e regiões.

A avaliação dos problemas ligados ao ambiente urbano, a necessidade de acções a todos os níveis e o valor acrescentado da implicação da UE tiveram o consenso de todas as partes interessadas, incluindo os Estados-Membros[5], no âmbito das numerosas consultas efectuadas. A Comissão analisou as diversas opções, nomeadamente a oportunidade de legislar no sentido de garantir a aplicação da gestão integrada a nível local (ver avaliação do impacto). Todavia, atendendo à diversidade das zonas urbanas e das obrigações nacionais, regionais e locais em aplicação, bem como às dificuldades associadas ao estabelecimento de normas comuns em todos os domínios abrangidos pelo ambiente urbano, foi decidido que a legislação não constitui a melhor via para atingir os objectivos da presente estratégia. A maioria dos Estados-Membros e das autoridades locais apoiaram esta abordagem, questionando a necessidade de adoptar a nível da UE obrigações vinculativas em matéria de gestão ambiental e planos de transporte urbano.

4. OBJECTIVOS DA ESTRATÉGIA

As medidas previstas na presente estratégia têm por objectivo contribuir para uma melhor aplicação das políticas ambientais da EU e da legislação local em vigor, através do apoio e do estímulo às autoridades locais para a adopção de uma abordagem mais integrada da gestão urbana, bem como do incentivo aos Estados-Membros para o apoio a este processo e o aproveitamento das oportunidades oferecidas a nível da UE.

A aplicação da estratégia a todos os níveis contribuirá, em última análise, para melhorar a qualidade do ambiente urbano, tornando as cidades mais atractivas e saudáveis para viver, trabalhar e investir, bem como para reduzir o impacto negativo das cidades no ambiente em geral, nomeadamente em matéria de alterações climáticas.

5. MEDIDAS

A abordagem integrada da gestão ambiental a nível local, nomeadamente no domínio dos transportes, com base na consulta efectiva de todas as partes interessadas, essencial para o êxito da aplicação da legislação ambiental, bem como para alcançar melhoramentos duradouros em matéria de qualidade e desempenho ambientais. É necessário conceder apoio às autoridades locais na adopção das técnicas de gestão em causa.

5.1. Orientação em matéria de gestão ambiental integrada

A adopção de uma abordagem integrada da gestão do ambiente urbano contribui para evitar conflitos entre a vasta gama de políticas e iniciativas aplicáveis nas zonas urbanas, bem como para alcançar uma perspectiva a longo prazo tendo em vista o desenvolvimento das cidades. Além das iniciativas voluntárias ao abrigo da Agenda 21 local e dos Compromissos de Aalborg[6], vários Estados-Membros legislaram ou criaram mecanismos no domínio da gestão integrada do ambiente urbano[7].

As abordagens integradas resultam num melhor planeamento e produzem resultados mais significativos. A definição de objectivos claros, alvos, responsabilidades aceites, procedimentos de acompanhamento dos progressos, bem como a realização de consultas públicas, estudos retrospectivos, auditorias e comunicações constituem passos fundamentais para a aplicação eficaz das medidas. Muitas cidades criaram com êxito sistemas de gestão ambiental, tais como EMAS ou ISO 14001, com o objectivo de garantir a realização dos objectivos políticos e proporcionar a apreciação pública dos progressos efectuados. É também importante a realização de campanhas de informação sobre os progressos alcançados (por exemplo, semana europeia da mobilidade).

A Comissão recomenda com insistência às autoridades locais que adoptem as medidas necessárias para um recurso mais intensivo à gestão integrada a nível local, incentivando as autoridades nacionais e regionais a apoiarem o processo.

A Comissão, apoiando-se na experiência, fornecerá em 2006 orientações técnicas sobre gestão ambiental integrada e apresentará exemplos de boas práticas. Será feita referência aos actos legislativos mais importantes da UE no domínio ambiental, nomeadamente as directivas relativas ao ar, ao ruído, à água, aos resíduos e à eficiência energética.

5.2. Orientação em matéria de planos de transporte urbano

Os transportes urbanos têm um impacto directo na poluição atmosférica, no ruído, no congestionamento e nas emissões de CO2, sendo fundamentais para os cidadãos e os negócios. A adopção e aplicação de planos de transporte urbano obrigatória em alguns Estados-Membros[8]. Algumas cidades adoptam voluntariamente planos para a melhoria da qualidade de vida ou o cumprimento das normas da EU de protecção da saúde humana (por exemplo no domínio da qualidade do ar).

Um planeamento eficaz em matéria de transportes exige uma perspectiva a longo prazo: planificação dos requisitos financeiros para infra-estruturas e veículos, concepção de regimes de incentivo para a promoção de transportes públicos de elevada qualidade e boas condições de segurança para ciclistas e peões; coordenação com o planeamento no domínio da utilização dos solos aos níveis administrativos adequados. O planeamento em matéria de transportes deverá atender aos vários aspectos da segurança, ao acesso a bens e serviços, à poluição atmosférica, ao ruído, às emissões de gases com efeito de estufa, ao consumo de energia e à utilização dos solos, devendo abranger o transporte de passageiros e mercadorias e todos os modos de transporte. As soluções deverão ser feitas à medida, baseando-se numa consulta em larga escala do público e das restantes partes interessadas; os alvos deverão reflectir a situação local. A Comissão recomenda com insistência às autoridades locais que elaborem e apliquem planos sustentáveis de transporte urbano.

A Comissão fornecerá em 2006 orientações técnicas sobre os principais aspectos dos planos de transporte, com base nas recomendações do Grupo de Trabalho de Peritos de 2004[9], e apresentará exemplos de melhores práticas.

5.3. Apoio ao intercâmbio de melhores práticas à escala da UE

É importante melhorar o acesso das autoridades locais às soluções existentes, de forma a permitir-lhes a aprendizagem mútua e a definição de soluções adaptadas à sua situação específica. A informação deve ser bem estruturada, facilmente acessível e apoiada por peritos na matéria.

5.3.1. Estabelecimento de redes e projectos de demonstração

O intercâmbio de experiências entre as autoridades locais financiado pela Comissão ao abrigo do “Quadro de Cooperação”[10] mostrou existirem múltiplas vantagens na cooperação com vista a definir soluções para cada situação local, com base nas experiências e dificuldades das partes. A Comissão propõe-se continuar a apoiar actividades deste tipo ao abrigo do novo Regulamento LIFE+[11]. A política de coesão[12] e o programa-quadro de investigação proporcionam oportunidades semelhantes, bem como projectos de demonstração numa gama variada de aspectos ligados ao ambiente urbano.

A Comissão concederá apoio às autoridades locais e regionais para o intercâmbio de boas práticas e para projectos de demonstração sobre temas urbanos, por intermédio dos referidos instrumentos. Incentivam-se os Estados-Membros e as autoridades regionais e locais a explorar as oportunidades oferecidas neste domínio. |

5.3.2. Rede de pontos de contacto nacionais sobre temas urbanos

As autoridades locais referem dificuldades no acesso à informação sobre as iniciativas que tiveram resultados promissores. A maioria das boas práticas não objecto de avaliação independente e não se encontra acessível no mesmo local. A Comissão co-financia, no âmbito da iniciativa URBACT, uma rede-piloto de pontos de contacto nacionais ( European Knowledge Platform [13]) destinada a proporcionar informações estruturadas e validadas sobre temas sociais, económicos e ambientais nas zonas urbanas, em resposta às questões das autoridades locais.

A Comissão avaliará a rede-piloto no final de 2006 e determinará se esta pode ser utilizada como contribuição para um programa-quadro europeu para o intercâmbio de experiências sobre o desenvolvimento urbano no contexto da Política de Coesão proposta para 2007-2013. |

5.4. Portal Internet da Comissão para as autoridades locais

Na actualidade, as comunicações, resultados de investigação, estudos e orientações relevantes para as autoridades locais encontram-se dispersos por vários sítios Web da Comissão, facto que dificulta o acesso à informação.

No âmbito do Plano de Acção para o melhoramento da comunicação sobre a Europa[14], a Comissão dedica-se actualmente ao desenvolvimento no sítio Web Europa de portais temáticos para determinados destinatários especializados. Cada portal deverá incluir ligações para todas as informações pertinentes e melhorar o fluxo de informação.

A Comissão avaliará a viabilidade da implementação de um portal temático para as autoridades locais. |

5.5. Formação

M uitas autoridades locais exprimiram a necessidade de competências específicas tendo em vista a adopção de uma abordagem integrada da gestão que implique a cooperação intersectorial e a formação em domínios específicos da legislação ambiental, bem como a participação efectiva do público, e incentive a alteração do comportamento dos cidadãos.

A formação “face a face”, com a implicação das autoridades nacionais, regionais e locais, considerada pelas partes interessadas como o método de aprendizagem mais útil. O futuro Regulamento LIFE+ destina-se a conceder apoio à capacidade local de assistência na aplicação da política ambiental, nomeadamente através de programas de intercâmbio de funcionários das autoridades locais.

A proposta da Comissão para o Fundo Social Europeu[15] proporciona também oportunidades para o reforço da eficiência da administração pública aos níveis regional e local.

A Comissão utilizará o novo Regulamento LIFE+, bem como outros instrumentos, para apoiar o reforço das capacidades das autoridades locais e regionais em domínios ligados à gestão urbana, incentivando os Estados-Membros a iniciar tais actividades. |

5.6. Contribuição de outros programas comunitários de apoio

Para alcançar os seus objectivos, a estratégia deverá também apoiar-se nas oportunidades proporcionadas por outras políticas.

5.6.1. Política de coesão

As propostas da Comissão relativas ao Fundo de Coesão[16] e aos Fundos Estruturais[17] para o período 2007-2013 incluem oportunidades consideráveis para assistência na abordagem das prioridades ambientais nas zonas urbanas (nomeadamente gestão dos resíduos, tratamento de efluentes urbanos, qualidade do ar, transportes públicos urbanos ecológicos, eficiência energética, reabilitação de terrenos contaminados, estratégias integradas de regeneração do tecido urbano).

A Comissão incentiva fortemente os Estados-Membros a explorarem as oportunidades proporcionadas neste contexto para solucionar os problemas que defrontam as suas zonas urbanas e imprimir uma orientação urbana adequada aos quadros estratégicos nacionais de referência. |

5.6.2. Investigação

Actualmente, já se realiza na UE um importante volume de investigação sobre temas urbanos[18]; as acções 5.3-5.4 contribuirão para a sua difusão. A proposta da Comissão para o 7º programa-quadro de investigação[19] considera útil o prosseguimento da investigação nos domínios da gestão urbana inovadora, da reabilitação do ambiente antrópico, incluindo o património cultural, dos riscos ambientais, da eficiência energética, dos veículos ecológicos e combustíveis alternativos, da mobilidade e dos vários aspectos da segurança.

A Comissão concederá apoio ao prosseguimento da investigação sobre o ambiente urbano e implicará activamente as autoridades locais, diligenciando pela disponibilização num número elevado de línguas dos materiais elaborados para essas autoridades, de modo a facilitar a sua utilização a nível local. |

6. SINERGIAS COM OUTRAS POLÍTICAS

A presente estratégia possui um carácter transversal, abrangendo uma multiplicidade de meios e temas ambientais. A estratégia contribuirá para a aplicação das prioridades do 6º PAA e de outras políticas ambientais, incluindo as restantes estratégias temáticas.

Diversas políticas ambientais (no domínio da qualidade do ar, do ruído, etc.) exigem a elaboração de planos de redução. A inclusão desses planos no contexto de um quadro integrado local, proposta pela presente estratégia, permitirá desenvolver sinergias entre uma vasta gama de domínios de acção, proporcionando melhores resultados tanto para o ambiente como para a qualidade de vida em geral nas zonas urbanas.

6.1. Alterações climáticas

As zonas urbanas têm um importante papel a desempenhar tanto na adaptação às alterações climáticas como na minimização das emissões de gases com efeito de estufa.

As zonas urbanas são vulneráveis às consequências das alterações climáticas, tais como inundações, ondas de calor, secas mais frequentes e intensas. Os planos de gestão urbana integrada deverão incluir medidas para limitar os riscos ambientais de forma a permitir que as zonas urbanas enfrentem melhor essas alterações.

As áreas prioritárias para as autoridades locais em matéria de redução das emissões de gases com efeito de estufa são os transportes e a construção.

A aplicação a uma escala mais vasta de planos de transporte urbano sustentável que incluam medidas específicas de promoção de baixos níveis de emissões de CO2 e veículos energeticamente eficientes contribuirá para a redução a nível local das emissões de gases com efeito de estufa.

A construção sustentável melhora a eficiência energética, com uma redução consequente das emissões de CO2. As autoridades locais podem promover os métodos de construção sustentável mediante acções de sensibilização, bem como, sempre que possível, o estabelecimento e a aplicação de normas e a adopção das melhores práticas nos seus edifícios e nos edifícios que adjudiquem através de contratos públicos ecológicos. Neste contexto, reveste-se de importância considerável a remodelação dos edifícios existentes. A Comissão incentiva fortemente os Estados-Membros, bem como as autoridades regionais e locais, a elaborar programas para promover a construção sustentável nas suas cidades.

Tendo em vista a promoção da eficiência energética e do recurso às energias renováveis entre os protagonistas locais e regionais, a Comissão continuará também a utilizar, em apoio da sua política energética, o programa “Energia Inteligente — Europa”[20]. O Livro Verde sobre a eficiência energética [21] sugere a possibilidade de alargar o âmbito da directiva relativa ao desempenho energético dos edifícios[22] à renovação dos edifícios de menores dimensões.

Com o objectivo de permitir a comparação de edifícios na Europa e incentivar o intercâmbio de melhores práticas, a Comissão conferiu um mandato ao Organismo Europeu de Normalização (CEN) para este elaborar métodos de determinação do desempenho ambiental integrado dos edifícios (além da eficiência energética)[23].

6.2. Natureza e biodiversidade

A concepção urbana sustentável (planeamento adequado da utilização dos solos) contribuirá para reduzir a dispersão urbana e o empobrecimento dos habitats naturais e da biodiversidade. A gestão integrada do ambiente urbano deverá favorecer as políticas sustentáveis de utilização dos solos que evitam a dispersão urbana e reduzem a impermeabilização dos solos, nomeadamente a promoção da biodiversidade urbana e a sensibilização dos cidadãos urbanos.

A estratégia temática sobre a protecção dos solos , que se encontra em elaboração, deverá abordar a reabilitação e reutilização de espaços industriais e o ordenamento territorial com economia de espaço, tendo em vista reduzir a impermeabilização dos solos e assegurar a utilização racional dos mesmos.

6.3. Ambiente e qualidade de vida

Os planos de transporte urbano sustentável contribuirão para reduzir a poluição atmosférica e o ruído e incentivar o ciclismo e a marcha a pé, o que permitirá melhorar as condições de saúde e reduzir a obesidade. Os métodos de construção sustentável contribuirão para promover o conforto, a segurança e a acessibilidade, reduzindo o impacto na saúde da poluição atmosférica no interior e no exterior dos edifícios, nomeadamente por partículas em suspensão de sistemas de aquecimento.

A legislação em vigor no domínio da qualidade do ar [24] exige a elaboração de planos aplicáveis às situações em que os valores-limite são excedidos ou passíveis de o ser. Este tipo de situações ocorre em muitas cidades, nomeadamente no que respeita à poluição por partículas em suspensão (PM10), emitidas principalmente pelo tráfego rodoviário e as instalações de combustão. No contexto da sua Estratégia temática sobre a poluição atmosférica[25], a Comissão examinará a possibilidade de estabelecer alvos e medidas[26] com o objectivo de controlar a poluição pelas partículas em suspensão e pelo ozono, incluindo medidas comunitárias aplicáveis aos transportes, aos veículos novos e às pequenas instalações de combustão. A realização dos objectivos da Comunidade em matéria de qualidade do ar exige uma abordagem integrada com implicação das autoridades urbanas. A aplicação de planos de transporte urbano sustentável e uma melhor gestão integrada das zonas urbanas, incluindo o aquecimento urbano, poderão contribuir para o cumprimento das obrigações neste domínio.

Os transportes desempenham um papel crucial no contexto das alterações climáticas, da qualidade do ar e do desenvolvimento sustentável. A Comissão ponderará uma gama diversificada de acções destinadas a contribuir para a melhoria do ambiente urbano, nomeadamente novas normas aplicáveis aos veículos (EURO 5, EURO VI), e examinará a possibilidade de adoptar medidas com o objectivo de promover um recurso mais amplo à tarifação diferenciada em zonas ecologicamente sensíveis, bem como de definir zonas de baixo nível de emissões com restrições para os transportes poluentes. A Comissão adoptou recentemente uma proposta de directiva relativa à celebração pelas autoridades públicas de contratos para veículos ecológicos[27].

No contexto da revisão da política comum de transportes[28], a Comissão examinará a necessidade de acções complementares no domínio dos transportes urbanos, nomeadamente através da análise do papel dos veículos particulares nas cidades, bem como dos meios para melhorar a qualidade dos transportes públicos.

A Comissão prevê prosseguir o seu financiamento da iniciativa CIVITAS[29], que concede apoio às cidades na concretização de alterações significativas da distribuição modal, na promoção da utilização de veículos mais ecológicos e no combate ao congestionamento. A iniciativa CIVITAS apoia também a formação, o intercâmbio de informações e a assimilação dos resultados.

A legislação da UE exige a elaboração de mapas de ruído e planos de acção sobre o ruído ambiente [30] , com o objectivo de reduzir o ruído nas principais zonas urbanas cujos níveis de exposição possam apresentar efeitos nocivos na saúde humana e proteger as zonas de tranquilidade contra o aumento do ruído. Os planos de transporte urbano sustentável contribuirão para o cumprimento destas exigências, através da definição de medidas para a gestão do ruído produzido pelos transportes urbanos.

6.4. Utilização sustentável dos recursos naturais

A Estratégia Temática sobre a utilização sustentável dos recursos naturais[31] sublinhará a importância da utilização eficiente dos recursos naturais, com vista a reduzir o impacto ambiental. Uma melhor gestão urbana permite reduzir o impacto da utilização quotidiana de recursos tais como a energia e a água. Evitar a dispersão urbana por recurso a padrões de urbanização de alta densidade e mistos proporciona vantagens ambientais em matéria de utilização dos solos, transportes e aquecimento, contribuindo para uma utilização menos intensiva dos recursos per capita .

A proposta de directiva no âmbito da Estratégia Temática para a prevenção e reciclagem dos resíduos [32] clarifica a obrigação dos Estados-Membros de elaborar programas de prevenção dos resíduos ao nível geográfico mais adequado. A gestão ambiental urbana integrada deverá abranger as medidas locais de prevenção dos resíduos.

7. EDIFICAÇÃO DA BASE DE CONHECIMENTO – ACOMPANHAMENTO DOS PROGRESSOS

Para acompanhar a eficácia da presente estratégia, são necessários dados actualizados e facilmente acessíveis sobre as zonas urbanas. A Comissão, com o apoio da AEA e em estreita cooperação com os Estados-Membros, promoverá o reforço da qualidade dos dados europeus no domínio ambiental sem encargos excessivos para as autoridades nacionais, regionais e locais, com o objectivo de avaliar o desempenho ambiental das zonas urbanas da Europa ao longo do tempo. Esta avaliação será efectuada no contexto da iniciativa INSPIRE (Infra-estrutura de informação espacial na Europa), em ligação com as iniciativas GEO[33] e GMES[34].

A Comissão efectuará uma nova auditoria urbana em 2006 e publicará, também em 2006, um relatório baseado nos indicadores que descrevem as condições de vida em diversas cidades da UE, abrangendo aspectos económicos, sociais e ambientais.

8. CONCLUSÃO

A criação de zonas urbanas de elevada qualidade implica uma estreita coordenação entre várias políticas e iniciativas e um reforço da cooperação entre os diversos níveis da administração. Os Estados-Membros têm a responsabilidade de apoiar as autoridades regionais e locais no melhoramento do desempenho ambiental das cidades situadas no seu território. As medidas de apoio previstas pela presente estratégia deverão contribuir para ajudar as autoridades locais e outros protagonistas a definir das medidas adequadas à sua situação específica e a beneficiar do intercâmbio de informações à escala da UE. As medidas em causa poderão também contribuir para promover as boas práticas de gestão ambiental urbana fora da UE (por exemplo no âmbito da iniciativa “Green City” do Programa da ONU para o Ambiente[35]).

Os Estados-Membros e as autoridades locais e regionais, bem como as restantes partes interessadas, serão convidados a apresentar as suas opiniões sobre o impacto das medidas incluídas na presente estratégia com regularidade, bem como no contexto de um vasto processo de consulta a realizar em 2009. Estas opiniões, juntamente com os dados disponíveis sobre o desempenho ambiental a nível urbano, serão avaliados no âmbito da revisão do 6º PAA, em 2010, devendo então analisar-se a necessidade de adoptar medidas complementares.

ANNEX

- Examples -

Integrated environmental management - Copenhagen Under Danish law, the city of Copenhagen adopted a Local Agenda 21 strategy. Together with several other more specific strategies for different sectors (e.g. traffic, waste, CO2, risks) and Copenhagen's own environmental management system for the entire city (called ‘Dogme 2000’), these constitute Copenhagen’s integrated approach to the management of the city’s environment. The Local Agenda 21 Strategy is not yet fully implemented, but noticeable improvements are reported by the city authority in many environmental challenges including air quality, greenhouse gas emissions, energy use, ecological footprint, recycling and the number of buildings constructed using sustainable construction methods and techniques. The Copenhagen authority also believes that there has been an increase in the city’s competitive advantage as a result, since the city can present its environmental policies and projects to companies interested in relocating there. Properties near to the now cleaner bathing water have seen their rental value rise. Work with ethnic minorities on developing solutions to environmental issues has led to greater social inclusion of these communities and better community relations with the city authority. The authority itself is more efficient at planning and managing the urban environment and the level of staff awareness of environmental issues is higher than before. |

Sustainable Urban Transport Planning - Nantes The 'Plan de déplacements urbains' (PDU) of the Nantes conurbation (24 municipalities and 569 000 inhabitants) was adopted in 2000 under French law. The law set ambitious targets for controlling private car traffic demand (target: a reduction to 50% of all journeys by 2010 from 62% in 2002) and reducing its related emissions (noise, CO2, air pollutants) by developing efficient and clean collective transport systems, managing parking supply and fees, promoting intensive use of cycling and supporting development of travel plans by businesses and public institutions. To date, a 6-7% annual increase in demand for transport has been recorded. The main actions implemented in the PDU are: * complete renewal of the bus fleet (150 vehicles) with natural gas buses which will make it one of the cleanest urban bus fleets in Europe. * funding dedicated extensions of the public transport network (tramway, bus, tram-bus and rail infrastructures) and increasing frequency, accessibility, coordination with other modes and operating hours. * integrated public transport pricing and ticketing for all collective transport networks. * voluntary development of travel plans in cooperation with the major employers of the conurbation (13 to date are signed). * extension and improvement of the cycling network (300km to date) and development of cycle hire services. * integrated parking policy favouring residents, short duration parking for visitors, supervision of parking areas, development of Park and Ride areas (2,500 parking places) close to major railway stations, parking spaces dedicated to bicycles. |

[1] COM(2001)264

[2] O Acordo de Bristol (http://www.odpm.gov.uk/index.asp?docid=1162287) reflecte este facto.

[3] COM(2005)330

[4] “Para uma Estratégia Temática sobre Ambiente Urbano”, COM(2004)60

[5] Conclusões do Conselho de 14.10.2004

[6] www.aalborgplus10.dk

[7] Bélgica (Flandres), Dinamarca, Eslovénia, França, Hungria, Polónia: legislação; Chipre, República Checa: mecanismos em análise; Reino Unido: alguns elementos.

[8] França, Reino Unido: legislação; Chipre, República Checa: mecanismos em análise; Itália: alguns elementos.

[9] europa.eu.int/comm/environment/urban/pdf/final_report050128.pdf

[10] Decisão 1411/2001/CE

[11] COM(2004)621

[12] COM(2004)495

[13] Liderada pelo Ministério do Interior dos Países Baixos, com a participação de 15 Estados-Membros.

[14] SEC(2005)985

[15] COM(2004)493

[16] COM(2004)494

[17] COM(2004)495

[18] Nomeadamente 145 projectos no âmbito da acção-chave “A cidade do futuro e o património cultural”

[19] COM(2005)119

[20] Eficiência energética nos edifícios e na indústria (SAVE), co-geração de calor e energia eléctrica, fontes de energia novas e renováveis para a produção de electricidade, calor e biocombustíveis (ALTENER), aspectos energéticos dos transportes (STEER).

[21] COM(2005)265

[22] Directiva 2002/91/CE

[23] Mandato CEN M/350

[24] europa.eu.int/comm/environment/air/ambient.htm

[25] COM(2005)446

[26] Estas medidas serão objecto de uma avaliação de impacto

[27] COM(2005)634

[28] COM(2001)370

[29] www.civitas-initiative.org

[30] Directiva 2002/49/CE

[31] COM(2005)670

[32] COM(2005)667

[33] Grupo sobre Observação da Terra

[34] COM(2004)65

[35] www.wed2005.org