52005DC0605




[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 28.11.2005

COM(2005) 605 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

sobre o reforço da coordenação na planificação da preparação genérica para as emergências de saúde pública ao nível da UE

ÍNDICE

1. Antecedentes 3

2. Objecto e domínio de aplicação 4

3. Componentes essenciais da planificação da preparação genérica 5

3.1. Gestão da informação 6

3.2. Comunicações 7

3.3. Pareceres científicos 8

3.4. Estruturas de ligação, de comando e de controlo 9

3.5. Preparação do sector da saúde 10

3.6. Preparação em todos os restantes sectores e intersectorial. 12

4. Conclusões 14

1. ANTECEDENTES

Os ataques terroristas nos EUA em Setembro de 2001 levaram os Governos e as organizações internacionais com responsabilidades na protecção da saúde a rever e a reforçar as políticas, os planos de emergência e os recursos destinados a prevenir e a mitigar o efeito de tais ataques. A necessidade de uma acção conjunta na UE para complementar as medidas nacionais levou ao estabelecimento, em Outubro de 2001, do comité de segurança da saúde, composto de altos representantes dos Ministérios da Saúde, que funcionará como plataforma de coordenação da planificação no domínio da saúde pública e da resposta em caso de libertação deliberada de agentes biológicos, químicos e radionucleares. A comunicação[1] que contém o relatório de progresso sobre a implementação do programa de segurança sanitária foi publicada em 2 de Junho de 2003.

A epidemia de SRA em 2003 trouxe uma nova dimensão no domínio da saúde pública: uma doença previamente desconhecida com características semelhantes à gripe e à constipação comum propagou-se rapidamente causando uma elevada taxa de mortalidade e de morbilidade, sendo a sua transmissão facilitada pela rápida deslocação das pessoas e pelo comércio globalizado actuais, na ausência de vacinas e medicamentos adequados. A epidemia resultou num profundo repensar das medidas de protecção da saúde pública contra as doenças transmissíveis e na necessidade de a investigação encontrar medidas de luta eficazes. Sobretudo, sublinhou que a cooperação internacional era necessária para combater estas doenças na sua fase inicial, através da detecção precoce dos surtos e da respectiva tomada de medidas. A acção empreendida pelos países afectados, graças ao apoio e à orientação da OMS, ajudou a prevenir consequências que poderiam ter sido catastróficas; a coordenação na UE, sustentada pelo sistema de alerta rápido e de resposta (SARR)[2] contribuiu para que os Estados-Membros tomassem consciência da situação e pudessem evitar uma potencial propagação da doença.

Mais recentemente, o risco de uma epidemia global de gripe com consequências devastadoras teve que ser reavaliada com o surgimento da gripe aviária na Ásia e a sua propagação no mundo. A estratégia defendida pela Comissão relativamente à preparação e planificação da resposta contra uma pandemia de gripe foi delineada no seu documento de trabalho publicado em Março de 2004[3]. Nas suas conclusões adoptadas na reunião de Junho de 2004[4] , o Conselho reconheceu o plano e estabeleceu como prioridade a elaboração e a interoperabilidade dos planos nacionais. A estratégia no domínio da pandemia de gripe foi revista e adaptada a novos desenvolvimentos, nomeadamente a novas recomendações da Organização Mundial de Saúde[5] sobre a pandemia de gripe e a criação do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (CEPCD)[6] , tendo sido objecto de uma diferente comunicação sobre a planificação na Comunidade Europeia da preparação e resposta para uma pandemia de gripe[7].

A proliferação de planos específicos em função das doenças levou os Ministros da Saúde nas suas reuniões do Conselho de 6 de Maio de 2003 e de 2 de Junho de 2003 a solicitar à Comissão que desenvolvesse e preparasse uma fundamentação para os planos genéricos destinados a todos os tipos de emergências de saúde pública. Tais planos genéricos envolveriam não só medidas médicas de luta, como diagnóstico, isolamento e tratamento de casos e administração de vacinas e medicamentos profiláticos aos grupos em risco e à população em geral, mas também medidas de ordem pública, como restrição à liberdade de circulação e controlo de fronteiras, fecho de instalações e delimitação de áreas específicas, medidas de protecção civil, como operações de resgate, distribuição de alimentos, água, abrigos e outros artigos essenciais, medidas destinadas aos mercados e medidas comerciais relativas a alimentos, animais, plantas e bens de consumo, bem como medidas de cooperação internacional relativas a nacionais no estrangeiro e destinadas a travar a propagação das doenças ou dos agentes patogénicos. E, mais importante ainda, é necessário que as infra-estruturas, o equipamento e o material estejam disponíveis e beneficiem da protecção adequada, e que os responsáveis pela implementação dos planos estejam preparados e sejam protegidos com meios individuais e colectivos para poderem desempenhar a sua função eficazmente. Todas as medidas deste tipo devem basear-se em princípios científicos e técnicos e em considerações socio-económicas sólidos e ser explicados e comunicados na devida altura às populações e a todos os envolvidos, para garantir o cumprimento das medidas nacionais e o cumprimento e/ou a coerência aos níveis da UE e internacional.

A presente comunicação expõe essa fundamentação, apresentado os principais componentes sobre os quais deve incidir a reflexão do processo de planificação com os Estados-Membros e a Comunidade, podendo este desenvolver e implementar planos de saúde pública em geral, bem como planos de emergência relativos a doenças específicas. O desenvolvimento da planificação com base nesta fundamentação viria fomentar a coordenação e a interoperabilidade, além de contribuir para a eficiência na sua implementação.

2. OBJECTO E DOMÍNIO DE APLICAÇÃO

AS EMERGÊNCIAS DE SAÚDE PÚBLICA SÃO, ANTES DE MAIS, DOMINADAS POR ACONTECIMENTOS RELACIONADOS COM AGENTES PATOGÉNICOS TRANSMITIDOS DE PESSOA A PESSOA OU ATRAVÉS DE ALIMENTOS OU PRODUTOS PERIGOSOS; OU ATRAVÉS DE ANIMAIS E PLANTAS OU POR ATAQUES A PESSOAS PELA DISPERSÃO OU ACÇÃO DE AGENTES BIOLÓGICOS, QUÍMICOS OU FÍSICOS NO AMBIENTE. TODAS ESTAS EMERGÊNCIAS TÊM EM COMUM OS MATERIAIS E OS RECURSOS NECESSÁRIOS, BEM COMO OS CORRELATIVOS ASPECTOS DE GESTÃO QUE O DESENVOLVIMENTO DE PLANOS DE EMERGÊNCIA OU DE CONTINGÊNCIA DEVE CONTEMPLAR. A PRESENTE COMUNICAÇÃO IDENTIFICA OS BLOCOS FUNDAMENTAIS PARA CONSTRUIR A PLANIFICAÇÃO DA PREPARAÇÃO GENÉRICA. BASEIA-SE NA EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA DURANTE O INTERCÂMBIO E PARTILHA DE INFORMAÇÃO ENTRE A COMISSÃO E OS ESTADOS-MEMBROS SOBRE OS PLANOS RELATIVOS À VARÍOLA E À PANDEMIA DE GRIPE E NO TRABALHO EXAUSTIVO REALIZADO COM A AJUDA DO COMITÉ DE SEGURANÇA DA SAÚDE E DA REDE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E DE CONTROLO DAS DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS NA COMUNIDADE EUROPEIA [8]. Isto conduziu à elaboração de um documento de orientação técnica pormenorizada[9] que contém vários pontos importantes, objectivos, listas de controlo e uma repartição dos papéis e das funções no domínio da saúde atribuídos aos Estados-Membros, às agências comunitárias correlacionadas[10] e aos serviços da Comissão para cada um dos componentes fundamentais do processo de planificação. Este documento de orientação técnica é actualizado continuamente graças aos contributos dos Estados-Membros e aos serviços da Comissão responsáveis pelos correspondentes sectores de acção comunitária. Aí se referem ainda os aspectos que necessitam de trabalho e esforços adicionais para benefício e reforço dos planos nacionais e para melhorar a coordenação ao nível da UE.

O objectivo global da presente comunicação é ajudar os Estados-Membros a elaborar os seus planos tendo em conta a dimensão europeia, sem esquecer o direito comunitário em vários sectores e, em particular, os planos de emergência de saúde pública. A comunicação faculta, juntamente com o documento de orientação técnica, os fundamentos necessários à elaboração dos aspectos essenciais dos planos nacionais, para prevenção geral de diferentes tipos de ameaças para a saúde, quer se trate de ameaças antecipadas (como a pandemia de gripe) ou inesperadas (epidemias do tipo SRA, por exemplo), e visa igualmente a melhoria da interoperabilidade desses planos.

O quadro em que se inscreve a cooperação no domínio da planificação genérica da preparação na UE abrange três actividades principais: em primeiro lugar, a partilha dos planos nacionais para permitir comparações e avaliações, sobretudo através de testes conjuntos e recomendações relativos à avaliação dos planos realizada pelos pares, e introduzir melhorias com base em listas de controlo específicas incluídas no documento de orientação técnica sobre a planificação da preparação genérica; em segundo lugar, identificar o contributo e o papel da legislação comunitária em vigor e garantir que os planos nacionais respeitam cabalmente esses dois aspectos, bem como examinar a necessidade de novas medidas comunitárias; em terceiro lugar, examinar e melhorar os mecanismos de implementação que ajudem a transmitir a informação em tempo oportuno e contribuam para a interoperabilidade e a coerência entre planos e respostas.

3. Componentes essenciais da planificação da preparação genérica

Os principais componentes a examinar em profundidade com vista à elaboração de planos de emergência no domínio da saúde pública são os seguintes:

1. gestão da informação,

2. comunicações,

3. pareceres científicos,

4. estruturas de ligação, de comando e de controlo,

5. preparação do sector da saúde e

6. preparação em todos os restantes sectores e intersectorial.

Os princípios e questões subjacentes a cada componente são em seguida desenvolvidos em capítulos separados. A experiência obtida com a cooperação e a planificação ao nível da UE demonstrou que a capacidade para responder a uma emergência de saúde pública depende maioritariamente da medida em que o problema foi estudado antecipadamente e da elaboração ou não de planos que respondam exaustivamente a todos os aspectos do problema.

Os diferentes aspectos relacionados com cada elemento da planificação exigirão uma atenção especial de futuro, por exemplo, determinar os níveis de intervenção das respostas específicas, da investigação de acidentes e de recolha de amostras ambientais, da utilização de modelos no processo de tomada de decisão, dos procedimentos de triagem e quarentena, dos planos de emergência e resposta hospitalar, etc. A Comissão continuará a desenvolver estes tópicos com o objectivo de partilhar melhores práticas e ajudar os Estados-Membros a obterem uma percepção aprofundada das melhores e mais viáveis soluções para as integrarem nos respectivos planos.

3.1. Gestão da informação

A gestão da informação diz respeito à recolha, ao tratamento, à utilização e à divulgação da informação relacionada com uma emergência, com a finalidade de detectar e de identificar os perigos e os riscos, acompanhar a situação e a evolução da emergência, identificar os meios e os recursos disponíveis e a sua distribuição e utilização, bem como o estado dos sistemas que respondem às necessidades de informação de todos os intervenientes. Por informação entende-se todas as formas de descrição e de representação, bem como a geração de conhecimento e a compreensão das implicações dos factos e números. Nela se incluem dados sobre vigilância e informações médicas, os dados de sistemas de captação e acompanhamento da informação, bem como todos os tipos de medidas, dados clínicos e epidemiológicos, dados e estatísticas da saúde, dados sobre produtos, bens, infra-estruturas e serviços relevantes para a emergência.

É necessário que os Estados-Membros organizem uma vigilância adequada de saúde e/ou médica antes de um evento e que a melhorem posteriormente para identificar potenciais ameaças para a saúde pública, para conhecer a sua escala, dimensão e importância internacional numa fase muito precoce, e para poderem seguir a sua evolução e as alterações do seu contexto. A vigilância e o acompanhamento preventivos aplicam-se às ameaças transmissíveis, tóxicas, químicas, radionucleares e físicas, deliberadas ou não, e às alterações ambientais que possam precipitar fenómenos naturais com consequências para a saúde pública. As normas de vigilância em áreas diferentes (humana, veterinária, ambiental, etc.), incluindo os critérios para a definição de casos e do nível de desencadeamento da intervenção, necessitam de ser exaustivas e aplicadas com rigor. Uma vez que as primeiras indicações sobre uma emergência podem surgir fora do sector da saúde pública, como meios de comunicação social, serviços veterinários, forças da autoridade, serviços de segurança e outros, é necessário assegurar a colaboração entre e com essas forças de informação.

A Comunidade desempenhou um papel fundamental na fixação de regras e na organização da coordenação da vigilância e do acompanhamento no âmbito de uma vasta gama de emergências através de vários sistemas de alerta rápido, redes dedicadas de vigilância, sistemas de protecção contra as radiações e sistemas de informação sobre as substâncias químicas.

As informações médicas e os artigos jornalísticos facultam informação útil para a análise de risco, permitindo detectar situações e eventos suspeitos ou inusitados numa fase precoce e emitir avisos de prevenção. Os Estados-Membros e a Comissão desenvolveram instrumentos poderosos para este fim.

O diagnóstico clínico e laboratorial participa na organização da gestão da informação, com vista a identificar agentes desconhecidos e confirmar a presença de agentes conhecidos. Os Estados-Membros são responsáveis pelo diagnóstico e a Comunidade, por intermédio dos laboratórios de referência, em conjunto com o CEPCD, faculta uma plataforma de cooperação à escala da UE para os procedimentos de qualidade aplicáveis aos laboratórios, a recolha de dados clínicos e à confirmação secundária, que, no entanto, seria bom aperfeiçoar. A capacidade laboratorial deve estar disponível em cada Estado-Membro e, no que toca a aspectos que ultrapassem a capacidade nacional ou para os quais os Estados-Membros não tenham capacidade, impõe-se organizar a cooperação entre os laboratórios comunitários para obter uma cobertura exaustiva de toda a UE.

A recolha para análise e o envio de amostras ambientais aos laboratórios exige a aplicação de medidas de protecção. A este respeito, a transferência internacional de materiais está sujeita a regras negociadas sob os auspícios dos organismos da ONU, mas é necessário que os Estados-membros e a Comissão continuem a trabalhar como agentes fundamentais que são, para garantir que as transferências efectuadas para efeitos de saúde pública não sofram obstruções ou atrasos indevidos.

Uma vez tomadas as decisões sobre as acções mais adequadas contra a ameaça para a saúde, os sistemas para acompanhar o seu impacto e efeitos colaterais devem entrar em acção se os sistemas normais de vigilância e de acompanhamento não forem suficientes, criando uma base de dados partilhada, pontos de contacto e elaborando recomendações sobre tratamentos potenciais.

3.2. Comunicações

A distribuição de informações fiáveis e oportunas a todos os níveis é uma condição fundamental para minimizar efeitos indesejáveis e imprevistos de ruptura social e consequências económicas e para maximizar os resultados efectivos da resposta. A gestão da informação descrita na anterior secção não pode ser obtida sem uma distribuição exacta e a tempo das informações. As comunicações podem apresentar-se sob variadas formas como texto, voz e vídeo e, para efeitos de comando e de controlo, a respectiva estrutura de transmissão deverá estar criada e ser o mais robusta possível, por forma a preservar os canais de comunicação, mesmo em caso de emergência, quando certas formas de comunicação sejam inutilizáveis devendo, além disso, estar previstas possibilidades de substituição para responder à diminuição da capacidade dos sistemas específicos (telefonia, por exemplo) ou das instalações, ou até ao seu próprio colapso provocado por sobrecarga dos sistemas informáticos ou da Internet, por exemplo. No caso de uma emergência de saúde de grande dimensão, as infra-estruturas de comunicação por fio podem ser danificadas ou destruídas, sendo impossível a sua utilização. Nesse caso, devem prever-se alternativas, incluindo a transmissão sem fio.

Os procedimentos de comunicação entre os responsáveis pela planificação, entre estes e os responsáveis pela comunicação final da informação sobre a situação na área da saúde aos decisores políticos e entre estes e os responsáveis pela comunicação final da informação intersectorial a estas autoridades são essenciais se quisermos garantir que sejam tomadas as melhores decisões. As autoridades nacionais e a Comissão dispõem de sistemas de comunicação e de procedimentos operacionais normalizados para poderem compreender e chegar a acordo sobre as implicações científicas, económicas, políticas e sociais da informação.

As autoridades públicas deveriam pôr em prática uma comunicação eficiente com o público e os meios de comunicação, antecipando acontecimentos susceptíveis de conduzir a emergências de saúde pública, assim que fossem conhecidos os primeiros indícios de um incidente importante, assumindo-se como principal ou mesmo única fonte de informação autorizada sobre a evolução dos acontecimentos e suas consequências. Os Estados-Membros, a Comissão e as agências comunitárias relevantes continuam a trabalhar para coordenar a sua comunicação em tempo de crise, de forma a garantir a exactidão e a exaustividade das mensagens emitidas então.

Ao nível nacional e da Comissão, pressupõe-se que existem sistemas e procedimentos para garantir a comunicação entre autoridades, profissionais e o público em geral de maneira clara e inequívoca. A coordenação é crucial para a coerência e precisão das mensagens às populações, para se preservar a confiança na capacidade das autoridades perante uma emergência e para se evitar uma crise de saúde pública. Isto exige que os dados possam chegar e sair sem entraves, que a circulação da informação e as transferências de dados se façam sem interrupções e que cada interveniente assuma as suas responsabilidades de recolha, análise e comunicação dos dados de vigilância e de resposta, desde a primeira notificação das estruturas adequadas. A ligação entre as autoridades competentes e os decisores exige o funcionamento permanente (24h/7d) de pontos de contacto nos Estados-Membros e na Comissão, muitos dos quais foram já criados em vários sectores de actividade da UE.

3.3. Pareceres científicos

A elaboração e a emissão de pareceres científicos têm que ser integradas na gestão da emergência, mediante criação em todos os níveis e áreas, de estruturas como grupos de peritos ou comités e através da consulta rápida das bases científicas e técnicas relativamente à avaliação e ao exame dos riscos para decidir as opções de resposta. Os pareceres científicos deverão incluir o apoio a prestar às estruturas de comando, controlo e ligação por forma a ajudar a encontrar as acções de controlo correspondentes e a identificar a peritagem científica e técnica, bem como os recursos de implementação.

Os mecanismos e as estruturas comunitários de emissão de pareceres científicos existem em vários sectores relevantes para as emergências de saúde pública, e permitem integrar os dados científicos dos Estados-Membros e da Comissão, bem como ter em consideração os aspectos sociais e económicos. No domínio da saúde, o Centro Comum de Investigação e as seis agências comunitárias são fundamentais para a elaboração de pareces científicos relevantes no domínio das emergências de saúde pública, nomeadamente o CEPCD, a Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (AEAM), a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA), a Agência Europeia do Ambiente (AEA), o Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho (EU-OSHA).

Uma vez identificada a emergência, devem poder ser formulados pareceres científicos, incluindo previsões com base em modelização científica, para permitir construir opções de resposta e recuperação, além da resistência de sistemas fundamentais como água, saneamento, serviços de saúde, fornecimento de bens e produtos medicinais, etc., locais de abrigo, estruturas de resgate e material de protecção, portos e redes de transportes, armazenagem e comunicações. Os Estados-Membros e a Comissão continuam a trabalhar em conjunto para melhorar a capacidade de previsão dos modelos. Na área das doenças transmissíveis, está a ser criado e financiado um sistema de modelização das previsões em tempo real, coordenado à escala da UE[11] destinado a identificar as acções mais adequadas para travar a propagação da doença e dos agentes e para ajudar as autoridades na elaboração da política de saúde pública e na planificação antecipada.

Os mecanismos destinados a localizar e a recorrer rapidamente às competências especializadas nos Estados-Membros e na UE foram e continuam a ser desenvolvidos pela Comissão e as agências comunitárias. As listas comunitárias de peritos permitem aos Estados-Membros solicitar serviços específicos em caso de necessidade.

3.4. Estruturas de ligação, de comando e de controlo

As três fases de uma resposta durante uma emergência de saúde pública são a fase de detecção-diagnóstico, de controlo e de tratamento, mas podem ser sobrepostas durante a emergência. A interacção entre as três coloca sérios problemas aos intervenientes em termos dos recursos a mobilizar e das opções a tomar durante todo o processo da resposta. A responsabilidade de comando e de controlo, que incumbe centralizadamente aos Estados-Membros, inclui a resolução destes problemas, além do dever de controlar a propagação da doença ou a contaminação da população e do ambiente.

As condições adequadas de comando e de controlo englobam a capacidade de avaliar a situação das vítimas e dos recursos, a coordenação da resposta e das comunicações, a análise e a gestão da informação e, ainda, a simulação da análise de um acontecimento e a formação.

O comando e o controlo englobam todas as funções e operações de planificação e resposta e a respectiva integração numa lógica coerente. É assim que se organiza a hierarquia do processo de decisão entre os intervenientes num contexto de resposta pluri-sectorial e que as pessoas responsáveis são designadas para todas as situações previsíveis, especialmente quando há intervenção de vários serviços e autoridades, tendo a seu cargo a identificação das medidas adequadas a tomar e da sua realização. No cerne da função de controlo e comando encontra-se a definição de responsabilidades pessoais, da oportunidade das acções a empreender, das modalidades da sua execução, das suas implicações em termos de recursos e do seu impacto na resposta global.

Neste domínio do comando e do controlo, o tempo é o factor primordial a ter em conta e os primeiros desafios são a incerteza, a complexidade e a variabilidade. Em alguns casos, a informação é escassa ou mesmo inexistente sobre a situação; noutros, a informação disponível pode ser confusa, contraditória ou incompleta. Em quase todos os casos, porém, as pessoas responsáveis e o pessoal envolvido estarão sujeitos a uma corrida contra o tempo, onde terão de ser tomadas decisões fundamentais com toda a rapidez. As pessoas responsáveis devem poder gerir o nível de incerteza, sem esquecer que nunca poderá ser completamente eliminado. As estruturas de comando e de controlo ajudam os responsáveis a manter a eficácia das operações apesar das circunstâncias, podendo a simulação ser utilizada como um instrumento valioso para enfrentar esta complexidade e antecipar a variedade de resultados possíveis. O funcionamento deve ser equilibrado para que os responsáveis a todos os níveis possam concentrar-se na distribuição de recursos, mas deixem suficiente liberdade aos subordinados para que sejam criativos na sua capacidade de iniciativa. Ao nível dos Estados-Membros, existe um centro nacional de direcção em sede governamental, bem como uma rede de centros de comando e controlo a nível regional e local, pondo em ligação as autoridades e os serviços integrados no sistema de resposta por vias hierárquicas e canais de comunicação horizontais e verticais, todos eles com uma autonomia e uma liberdade de decisão limitadas.

Os centros de comando e controlo nos Estados-Membros precisam de bons sistemas de ligação com os restantes Estados-Membros, com a Comissão e as agências comunitárias, bem como as organizações internacionais, em particular a OMS. A comunidade tem muitos sistemas de ligação, na maior parte de vigilância e alerta precoce, que se baseiam em instrumentos legais comunitários, em particular no domínio da protecção contra as radiações, da segurança alimentar, saúde animal, fitossanidade, protecção civil, assuntos externos, questões aduaneiras, etc. A notificação das ameaças para a saúde pelo sistema comunitário de alerta rápido e resposta (SARR) ou pelo sistema de alerta rápido (SAR) sobre os ataques e as ameaças biológicos, químicos e radionucleares[12] , segundo os critérios estabelecidos, pode conduzir ao reconhecimento de uma emergência de saúde pública e à activação das estruturas adequadas de ligação e coordenação à escala da UE e da Comissão.

A Comissão trabalha sobre o sistema ARGUS[13],[14] que permite a interligação das estruturas de coordenação, de todos os sistemas de alerta rápido e de um centro de coordenação de crise com vista a garantir a oportunidade das iniciativas e as respostas em tempo útil em cada área da política comunitária em caso de emergência.

3.5. Preparação do sector da saúde

Os cuidados a prestar às pessoas afectadas pode variar entre os diferentes Estados-Membros, consoante as respectivas infra-estruturas de saúde e a organização dos cuidados de saúde. Contudo, as semelhanças serão muitas nos princípios de planificação e será útil trocar informação sobre este assunto. Além disso, sempre que surgir a necessidade de prestar auxílio além-fronteiras, será necessário conhecer os procedimentos do Estado-Membro beneficiário desse auxílio. Para obter este conhecimento, convém partilhar a informação sobre as actividades e a assistência previstas na altura da elaboração dos planos nacionais. Essa troca de informação entre Estados-Membros deve incluir elementos sobre os recursos necessários para apoiar as populações afectadas em geral e o pessoal médico e sanitário em particular, além da experiência obtida com a execução, em condições reais, da atribuição de recursos segundo os planos.

Os recursos de investigação epidemiológica e laboratorial são reunidos e partilhados em grande parte a nível da UE por intermédio de redes coadjuvadas pela Comissão que beneficiarão da supervisão e de melhorias introduzidas pelo CEPCD.

Os procedimentos para transferência de pacientes entre Estados-Membros precisam de ser alargados. A colaboração transfronteiras, estreitamente relacionada com os serviços de transportes sanitários e os hospitais, precisa de ser planificado pelos Estados-Membros relativamente a todas as regiões do interior da UE. A partilha de recursos entre os Estados-Membros para possibilitar o aumento dos efectivos e das existências de equipamento adicional já existe em algumas áreas fronteiriças e noutras está a ser estudada seriamente. Os procedimentos para a transferência de recursos como as unidades hospitalares móveis foram desenvolvidos no âmbito da protecção civil e militar. Os recursos móveis podem ser uma boa escolha em alguns cenários, caso em que as possibilidades da sua partilha internacional deveriam ser exploradas. A Comissão propõe, no futuro programa de acção comunitária no domínio da saúde e da defesa do consumidor 2007-2013[15], apoiar a realização de projectos para constituição e manutenção de um grupo central de peritos em saúde pública devidamente formados e permanentemente disponíveis para poderem ser mobilizados em qualquer altura de grande crise sanitária, juntamente com laboratórios móveis, equipamento de protecção e instalações de isolamento.

Os procedimentos de isolamento, incluindo a definição dos critérios de selecção de doentes e do período de isolamento, já existem no caso de algumas doenças mas têm que ser elaborados para outras. No caso de novas doenças, deveriam ser postos em prática procedimentos de elaboração rápida de orientações, numa base consensual ao nível da UE e sob os auspícios do CEPCD.

Prevê-se que a investigação sobre a gestão das ameaças sanitárias permita melhorar a identificação da ameaça e do tratamento dos afectados, limitando assim a propagação da doença e erradicando a ameaça.

Uma área especial da investigação é o desenvolvimento de novos produtos e dispositivos médicos. No caso de muitas ameaças de saúde, não existem ainda produtos médicos adequados e o seu desenvolvimento tem sido lento, devido à falta de perspectivas de mercado e à consequente incapacidade para atrair o interesse da indústria, das empresas de biotecnologia e dos especialistas para o desenvolvimento de tais produtos. O que pressupõe: 1) um esforço ao nível da UE para identificar e assegurar as existências e o acesso equitativo aos produtos médicos essenciais contra as principais ameaças de saúde; as medidas a propor nesta área estão a ser estudadas pela Comissão, bem como 2) uma estratégia à escala da UE para o desenvolvimento e a produção de produtos médicos prioritários contra as principais ameaças de saúde em colaboração com a indústria farmacêutica.

A comunidade possui já ampla legislação na área dos produtos farmacêuticos favorável ao desenvolvimento e à colocação no mercado de medicamentos, incluindo disposições que permitem acelerar o processo consultivo e obter a exoneração da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos (AEAM) das taxas de constituição de dossiers de simulação para vacinas. Por outro lado, também encaminha fundos ao abrigo do programa de investigação e desenvolvimento tecnológico para a investigação de vacinas e antivíricos, além de prever a implantação de um novo mecanismo que permitirá ter em conta necessidades imprevistas resultantes de emergências de doenças infecciosas. A Comissão disponibiliza, através do Mecanismo de Protecção Civil[16] [17] [18] [19] , a informação sobre medicamentos e outros artigos que os Estados-Membros podem disponibilizar a outros países participantes neste mecanismo.

Além disto, a Comissão tomou várias iniciativas com vista a disponibilizar antivíricos e vacinas no caso de uma pandemia de gripe[20]. Com a proposta de regulamento que institui o Fundo de Solidariedade da União Europeia[21], a Comissão sugere reforçar e alargar as possibilidades de resposta a emergências de saúde pública. Isto abarca a assistência médica imediata e medidas de protecção da população contra ameaças sanitárias iminentes, incluindo os custos de vacinas, medicamentos, produtos médicos, equipamento e infra-estruturas utilizados durante uma emergência. A utilização deste fundo está, contudo, ligada a exigências específicas e representa, no seu conceito de base, um reembolso, logo, trata-se de um instrumento do tipo resposta, com procedimentos-padrão que levam, normalmente, algum tempo. Por conseguinte, a Comissão tinha sugerido um mecanismo de adiantamento dos fundos, para permitir com rapidez um financiamento limitado.

Com a sua proposta[22] relativa a orientações estratégicas comunitárias sobre uma política de coesão para apoiar o crescimento e o emprego (2007-2013), a Comissão sugeriu incluir a prevenção dos riscos para a saúde e o preenchimento das lacunas na infra-estrutura da saúde no grupo dos parâmetros estratégicos para uma futura política de coesão. Para os Estados-Membros que planeiam desenvolver programas de política de coesão horizontais sobre a saúde e para as regiões que pretendem integrar as prioridades relacionadas com a saúde nos seus programas operacionais, a Comissão recomenda um elo muito próximo entre os dois e os planos nacionais de preparação. Deve ser igualmente prestada especial atenção às possibilidades oferecidas pelos próximos instrumentos de política de coesão relativos à cooperação territorial, em especial a cooperação transfronteiriça.

3.6. Preparação em todos os restantes sectores e intersectorial.

Os mecanismos de resposta a emergências de saúde pública para além do sector da saúde funcionam de duas maneiras: servem para preparar outros sectores na ajuda a prestar às autoridades de saúde pública nas intervenções de cariz médico, como triagem, isolamento, quarentena, tratamento e administração de medicamentos, vacinas, e também servem para introduzir e aplicar medidas da competência de outros sectores, como logística (por exemplo, constituição de existências, recursos, requisitos mínimos do material de protecção e médico e outras medidas de luta), aspectos de abate e descontaminação, aprovisionamento em electricidade e água potável, transportes, em particular em pontos de entrada e saída dos territórios dos Estados-Membros, telecomunicações, protecção civil e operações de defesa civil – abrigo, resgate, e fornecimento de produtos e bens de primeira necessidade como água, comida e equipamento – e transferências entre países destes recursos e bens; cooperação entre as autoridades médicas e as forças da ordem para impedir as manifestações públicas, fechar instalações, epidemiologia legal, e consequências jurídicas e éticas das medidas de luta (quarentena, confidencialidade de listas de passageiros, transporte de produtos perigosos, alfândegas, controlo e aplicação da lei, requisição de propriedades, por exemplo, etc.).

Em particular, os sistemas comunitários de gestão dos riscos nas fronteiras devem trabalhar para enviar informação directamente aos centros de triagem e aos postos fronteiriços. A cooperação aduaneira internacional será também útil para garantir a cadeia de fornecimento e facilitar o rápido transporte de bens de primeira necessidade para as áreas afectadas.

A gestão das ameaças para a segurança, centrada nas medidas tomadas para antecipar, prevenir e/ou resolver uma ameaça ou incidente terrorista, é antes de mais da responsabilidade das autoridades encarregadas de manter a ordem. As forças da ordem ou as agências nos Estados-Membros são as mais bem colocadas para tratar a gestão das ameaças. A Comissão trabalha na criação de uma rede de ligação entre todas as autoridades relevantes nos Estados-Membros para garantir a coordenação ao nível da UE nesta área[23].

A gestão das consequências pelos Estados-Membros inclui medidas para detectar e diagnosticar libertações e surtos e proteger a saúde pública: investigação, resgate e tratamento médico das vítimas; evacuação das pessoas em risco; protecção dos socorristas; prevenção da propagação da doença através da despistagem dos contactos efectuados, isolamento e tratamento de casos, quarentena dos expostos e restrição de circulação das pessoas [24] em áreas específicas e fecho de instalações (edifícios públicos, escolas, salas de espectáculos e outros locais públicos). Os dois últimos aspectos exigem a intervenção de autoridades além dos serviços de saúde e, por isso, a coordenação entre os serviços e as autoridades envolvidos. A gestão das consequências centra-se ainda no reinício dos serviços públicos centrais e locais essenciais, na ajuda a prestar ao Governo, às empresas e aos particulares afectados pelas acções de luta necessárias à resposta de emergência. Se for necessária uma maior assistência comunitária no caso de uma emergência de saúde de grandes dimensões, o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil poderia ser um instrumento útil para garantir a rápida chegada das ajudas. Para ajudar aos esforços dos Estados-Membros, a Comissão elaborou um programa de protecção das infra-estruturas fundamentais em caso de luta contra o terrorismo[25]. A Comissão está decidida a publicar um livro verde sobre os aspectos fundamentais do programa europeu de protecção das infra-estruturas críticas[26].

A preparação dos países terceiros é fundamental para a protecção da UE dos riscos de saúde que podem surgir nesses países e atingir-nos. É necessário reflectir sobre uma abordagem coordenada dentro e fora da União para proteger a saúde de todos os cidadãos contra os riscos de saúde conhecidos ou imprevisíveis. Quanto à política externa, a UE trabalha em conjunto com países terceiros e organizações internacionais, em particular, as agências da ONU, como a FAO, a OMS, o Banco Mundial, etc., para ajudar os países afectados por emergências de saúde pública. A UE contribui para a ajuda de todos os países que o solicitem, quer em fases de preparação quer de pandemia, particularmente nos menos desenvolvidos e mais vulneráveis, sobretudo em África e na Ásia. A Comissão fomenta cada vez mais o envolvimento dos parceiros da Política Europeia de Vizinhança (PEV) nas redes europeias no domínio das doenças transmissíveis e lançou planos de acção em conjunto com a Ucrânia, Moldávia, Israel, Jordânia, Marrocos e Tunísia.

A estrutura de coordenação de crise criada pela Comissão e apoiada pelas operações do sistema ARGUS, pode garantir a coordenação entre sectores em caso de grande emergência.

4. Conclusões

A presente comunicação explana as necessidades e os objectivos de planificação genérica em caso de emergências de saúde pública, incidindo sobre o desenvolvimento de abordagens coordenadas dentro e fora da UE para proteger a saúde dos nossos cidadãos contra as ameaças de saúde pública conhecidas e desconhecidas. Verifica-se continuamente a necessidade de integrar numa plataforma comum os planos e as medidas elaboradas separadamente em áreas individuais da política europeia e garantir que todas as facetas de uma emergência de saúde pública sejam objecto de atenção concertada, para que possamos definir iniciativas e acções coerentes e oportunas em todos os sectores em causa. Neste contexto, o elenco e a ligação das estruturas de controlo e de comando na UE, bem como os contactos entre pares e as comunicações entre a Comissão e os Estados-Membros em tempo real, especialmente entre os responsáveis pelos serviços de planificação e os responsáveis por transmitir aos decisores políticos a informação sanitária e a informação intersectorial, são factores essenciais e por isso os trabalhos neste domínio precisam de avançar com a máxima urgência.

A Comissão verificará ainda se as medidas comunitárias existentes em matéria de situações de emergência podem adaptar-se a circunstâncias em rápida evolução e a expectativas cada vez mais exigentes, se devem ser actualizadas ou se são necessárias novas iniciativas.

- A Comissão continuará a construir a coordenação intersectorial das diferentes políticas da UE, nomeadamente recorrendo às possibilidades de interconexão do sistema ARGUS de alerta rápido e utilizando as suas estruturas do centro de coordenação de crise para garantir a oportunidade das iniciativas e que as respostas sejam dadas em tempo útil em cada área da política europeia.

- O requisito prévio para responder de forma adequada às ameaças de saúde pública na UE é a existência de uma actualização regular dos planos nacionais de preparação para as emergências de saúde nos Estados-Membros. A Comissão continuará o trabalho iniciado com a partilha, a comparação e a melhoria dos planos nacionais no domínio da varíola, SRA e gripe, com a actualização do documento de orientação técnica sobre a planificação da preparação genérica e a produção de algoritmos, terminologia e dos níveis definidos em comum ou equivalentes para o lançamento de medidas específicas de luta. Uma tarefa urgente para o futuro é a organização de mais exercícios e uma revisão pelos pares dos processos de elaboração dos planos nacionais. A confiança nesses planos existentes na UE deveria poder ser reforçada graças ao seguimento, aos testes e aos exercícios centrados na interoperabilidade dos planos, já efectuados em caso de emergências de saúde pública, como aconteceu com a varíola e a pandemia de gripe, e em caso de emergências de protecção civil resultantes de catástrofes naturais ou tecnológicas.

- Para além destes requisitos de planificação, é essencial que as pessoas responsáveis pelos dispositivos de resposta nacional destinados a responder a acontecimentos futuros previsíveis trabalhem juntas com a frequência suficiente para criar uma rede comum e uma visão partilhada da dimensão europeia que assumirão as reacções coordenadas: só quando estas redes humanas funcionarem estarão os cidadãos da UE seguros de poder beneficiar completamente de uma resposta transfronteiras coerente a uma crise real.

[1] COM (2003) 320 final de 2.6.2003.

[2] JO L 21 de 26.1.2000, p.32

[3] COM (2004) 201 final de 26.03.2004.

[4] SAN 104, 9882/04 de 2.6.2005

[5] http://www.who.int/csr/resources/publications/influenza/WHO_CDS_CSR_GIP_2005_5.pdf

[6] JO L 142 de 30.4.2004, p. 1

[7] COM(2005) 607 final 28.11.2005

[8] JO L 268 de 3.10.1998, p. 32

[9] http://europa.eu.int/comm/health/horiz_keydocs_en.htm#3

[10] http://www.europa.eu.int/agencies/index_en.htm

[11] http://europa.eu.int/comm/health/ph_projects/2003/action2/action2_2003_03_en.htm

[12] COM (2003) 320 final de 2.6.2003.

[13] COM (2004) 701 final de 24.11.2004.

[14] Projecto de Decisão da Comisssão de xxx que altera o regulamento interno

[15] COM(2005) 115 final.

[16] Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões (Texto relevante para efeitos do EEE)- Melhorar o Mecanismo Comunitário de Protecção Civi, COM (2005) 137 final de 20.4.2005

[17] Proposta de Regulamento do Conselho que institui um instrumento de preparação e de resposta rápida para emergências graves COM (2005) 113 final de 6.4.2005

[18] 2005/12/CE: Proposta de decisão do Conselho de 20 de Dezembro de 2004 que altera a Decisão 1999/847/CE no que respeita ao prolongamento do programa de acção comunitária no domínio da protecção civil. JO L 6 de 8.1.2005, p. 7

[19] 2001/792/CE, EURATOM: Decisão do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil JO L 297 de 15.11.2001, p. 7

[20] http://europa.eu.int/comm/health/ph_threats/com/Influenza/influenza_key03_en.pdf

[21] COM (2005) 108 final de 6.4.2005.

[22] COM(2005) 304 final de 5.7.2005.

[23] COM(2004) 701 final.

[24] Directiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.° 1612/68 e que revoga as Directivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE (Texto relevante para efeitos do EEE) JO L 158, 30.4.2004 pp. 0077 - 0123

[25] COM(2004) 702 final de 20.10.2004

[26] COM(2005) 576 final.