52005DC0544

Relatório da Comissão - Relatório anual sobre o Fundo de coesão (2004) {SEC(2005)1396} /* COM/2005/0544 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 7.11.2005

COM(2005) 544 final

RELATÓRIO DA COMISSÃO

RELATÓRIO ANUAL SOBRE O FUNDO D E COESÃO (2004) {SEC(2005)1396}

ÍNDICE

RELATÓRIO ANUAL SOBRE O FUNDO DE COESÃO (2004) 3

1. Execução orçamental 3

2. Contexto económico e condicionalidade 7

3. Adesão dos dez países candidatos 8

4. Coordenação com as políticas em matéria de transportes e de ambiente 9

4.1. Transportes 9

4.2. Ambiente 10

5. Missões de controlo e conclusões 10

6. Irregularidades e suspensão da ajuda 11

7. Avaliação 11

8. Informação e publicidade 12

RELATÓRIO DA COMISSÃO

RELATÓRIO ANUAL SOBRE O FUNDO DE COESÃO (2004)

O presente relatório é apresentado em conformidade com o nº 1 do artigo 14º do Regulamento (CE) nº 1164/1994 que institui o Fundo de Coesão. O relatório abrange as actividades do Fundo de Coesão durante o ano de 2004.

1. Execução orçamental

Em 2004, os recursos disponíveis para autorização a título do Fundo de Coesão elevaram-se a 2 723 606 000 euros (preços de 1999) para três Estados-Membros da UE-15 (Portugal, Espanha e Grécia) e a 2 897 000 000 euros (preços de 1999) para os dez novos Estados-Membros. Na sequência do aumento do PNB per capita , a Irlanda deixou de ser elegível para intervenção do Fundo de Coesão a partir de 1 de Janeiro de 2004. Os referidos montantes incluem as dotações para assistência técnica (1 001 118 euros para os três “antigos” Estados-Membros e 1 500 000 euros para os dez novos Estados-Membros).

As dotações de autorização foram quase inteiramente utilizadas (99,96%), tendo sido apenas transitados 2 084 326 euros para 2005.

Execução das autorizações em 2004 (em euros)

Dotações de autorização | Iniciais | Movimentos | Dotação final | Execução | Anuladas | A transitar 2005 |

Orçamento 2004 | 2 784 500 000 | 2 835 258 341 | 5 619 758 341 | 5 619 403 018 | 355 322 | 2 084 326 |

Dotações transitadas de 2003 | 3 377 996 | 0 | 3 377 996 | 3 377 996 | 0 | 0 |

Dotações reconstituídas | 7 413 307 | 0 | 7 413 307 | 7 413 307 | 0 | 0 |

Reembolsos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |

Totais | 2 795 291 303 | 2 835 258 341 | 5 630 549 644 | 5 630 194 321 | 355 322 | 2 084 326 |

No que respeita às dotações de pagamento, foi transferido um montante total de 134,8 milhões de euros para o Fundo de Coesão. Tendo em conta esta transferência, foram executadas em 2004 cerca de 95,16% das dotações de pagamento.

Execução dos pagamentos em 2004 (em euros)

Dotações de pagamento | Iniciais | Movimentos | Dotação final | Execução | Anuladas | A transitar 2005 |

Orçamento 2004 | 2 641 600 000 | 134 811 585 | 2 776 411 585 | 2 642 101 718 | 134 309 867 | 0 |

Dotações transitadas de 2003 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |

Dotações reconstituídas | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |

Reembolsos | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |

Totais | 2 641 600 000 | 134 811 585 | 2 776 411 585 | 2 642 101 718 | 134 309 867 | 0 |

Execução orçamental das dotações em 2004 por Estado-Membro

Dotações de autorização 2004 (em euros)

Estado-Membro | Ambiente | Transportes | Misto | Total |

Montante | % Amb. | Montante | % Trans. | Montante | Montante | % |

Espanha | 724 068 354 | 42,.6 | 977 541 835 | 57,4 | 1 101 600 | 1 702 711 789 | 30,3% |

Grécia | 296 658 028 | 55,4 | 239 009 533 | 44,6 | - | 535 667 561 | 9,5% |

Portugal | 261 887 832 | 54,6 | 217 955 247 | 45,4 | - | 479 843 079 | 8,5% |

Chipre | - | 0 | 18 257 000 | 100 | - | 18 257 000 | 0,3% |

República Checa | 171 710 713 | 54,2 | 144 816 038 | 45,8 | 371 280 | 316 898 031 | 5,6% |

Estónia | 65 595 930 | 62,1 | 31 561 105 | 37,9 | 8 539 200 | 105 696 235 | 1,9% |

Hungria | 188 216 500 | 50,0 | 188 216 500 | 50,0 | - | 376 433 000 | 6,7% |

Letónia | 80 196 588 | 42,2 | 102 876 822 | 57,8 | 6 892 365 | 189 965 775 | 3,4% |

Lituânia | 45 991 729 | 21,9 | 148 920 771 | 78,1 | 14 659 500 | 209 572 000 | 3,7% |

Malta | 7 418 000 | 100 | - | 0 | - | 7 418 000 | 0,1% |

Polónia | 698 528 072 | 49,4 | 707 162 832 | 50,6 | 8 947 500 | 1 414 368 404 | 25,2% |

Eslováquia | 125 556 724 | 65,1 | 67 417 276 | 34,9 | - | 192 974 000 | 3,4% |

Eslovénia | 19 295 525 | 29,7 | 45 605 942 | 69,3 | 45 000 | 64 946 467 | 1,2% |

Assistência técnica | - | - | - | - | 4 381 678 | 4 381 678 | 0,1% |

Total | 2.685.123.995 | 48,2* | 2.889.340.901 | 51,8* | 44.938.123 | 5.619.403.018 | 100% |

* os montantes mistos não foram tomados em consideração

Dotações de pagamento 2004 (em euros)

Os valores relativos aos novos Estados-Membros referem-se apenas a pagamentos para projectos adoptados a título do Fundo de Coesão a partir de 1 de Maio de 2004 (ou seja, sem ter em conta as ajudas de pré-adesão para projectos ISPA). O segundo quadro apresenta os pagamentos efectuados em 2004 no âmbito dos projectos ISPA adoptados antes da adesão.

Estado-Membro | Ambiente | Transportes | Misto | Total |

Montante | % Amb. | Montante | % Trans. | Montante | Montante | % |

Espanha | 1 052 792 007 | 54,3 | 886 931 978 | 45,7 | 3 084 | 1 939 727 070 | 73,4% |

Grécia | 85 219 745 | 24,3 | 265 538 804 | 75,7 | 1100 | 350 759 649 | 13,3% |

Irlanda | 8 179 679 | 31,6 | 17 669 517 | 68,4 | 0 | 25 849 196 | 1,0% |

Portugal | 123 130 259 | 38,9 | 193 354 445 | 61,1 | 0 | 316 484 704 | 12,0% |

Chipre | 0 | - | 0 | - | 0 | 0 | - |

República Checa | 0 | - | 0 | - | 0 | 0 | - |

Estónia | 0 | - | 0 | - | 0 | 0 | - |

Hungria | 0 | - | 0 | - | 0 | 0 | - |

Letónia | 0 | - | 0 | - | 0 | 0 | - |

Lituânia | 0 | - | 3 719 306 | 100 | 0 | 3 719 306 | 0,1% |

Malta | 0 | - | 0 | - | 0 | 0 | - |

Polónia | 0 | - | 2 486 700 | 100 | 0 | 2 486 700 | 0,1% |

Eslováquia | 244 720 | 15,5 | 1 335 490 | 84,5 | 0 | 1 580 210 | 0,1% |

Eslovénia | 0 | - | 0 | - | 0 | 0 | - |

Assistência técnica | 0 | - | 0 | - | 1 494 883 | 1 494 883 | 0,1% |

Total | 1 269 566 410 | 48,1* | 1 371 036 240 | 51,9* | 1 499 067 | 2 642 101 718 | 100% |

* os montantes mistos não foram tomados em consideração

Pelo terceiro ano consecutivo, verifica-se uma predominância dos projectos destinados ao sector dos transportes, embora esta tendência seja menos acentuada do que nos dois anos anteriores.

Novos Estados-Membros – Pagamentos efectuados em 2004 a título de antigos projectos ISPA

Estado-Membro | Ambiente | Transportes | Total |

Montante | % Amb. | Montante | % Trans. | Montante |

República Checa | 17 801 156 | 26,5 | 49 355 929 | 73,5 | 67 157 085 |

Estónia | 10 196 374 | 42,7 | 13 675 285 | 57,3 | 23 871 659 |

Letónia | 9 844 972 | 42,2 | 13 490 711 | 57,8 | 23 335 683 |

Lituânia | 3 948 533 | 27,5 | 10 395 195 | 72,4 | 14 343 728 |

Hungria | 25 960 588 | 71,9 | 10 122 098 | 28,1 | 36 082 686 |

Polónia | 80 792 048 | 36,6 | 139 872 597 | 63,4 | 220 664 645 |

Eslovénia | 6 024 627 | 78,9 | 1 611 175 | 21,1 | 7 635 802 |

Eslováquia | 17 390 376 | 46,6 | 19 933 084 | 53,4 | 37 323 460 |

Assistência técnica | 68 076 |

TOTAL | 171 958 668 | 40,0 | 258 456 071 | 60,0 | 430 482 824 |

Prosseguiu-se o esforço considerável de liquidação das dotações remanescentes relativas a acções iniciadas antes de 2000: no total, foram encerrados 50 projectos em 2004. Cerca de 33,4% das dotações por liquidar no início do ano foram pagas ou disponibilizadas em 2004. No final de 2004, as dotações por liquidar não representavam mais do que 15% do orçamento anual do Fundo de Coesão (contra mais de metade no final de 2002 e 39% no final de 2003). Este esforço de redução das dotações por liquidar prosseguirá em 2005 em parceria com as autoridades nacionais responsáveis pela execução dos projectos e pelos respectivos pedidos de pagamento.

Liquidação em 2004 das autorizações do período de 1993-1999 (em euros)

Estado-Membro | RAL inicial | Anulações | Pagamentos | RAL final |

Espanha | 650 933 534 | 4 952 169 | 268 409 585 | 377 571 780 |

Grécia | 424 708 187 | 86 288 597 | 29 744 454 | 308 675 136 |

Irlanda | 51 096 704 | 0 | 4 037 714 | 47 058 990 |

Portugal | 139 854 914 | 5 852 657 | 23 728 888 | 110 273 369 |

Total | 1 266 593 339 | 97 093 423 | 325 920 642 | 843 579 275 |

2. CONTEXTO ECONÓMICO E CONDICIONALIDADE

O Regulamento do Conselho que institui o Fundo de Coesão[1] estabelece condições para a concessão de financiamentos pelo Fundo no que respeita à gestão macroeconómica. Não poderão ser financiados novos projectos nem, no caso de projectos importantes, novas fases de um projecto, se o Conselho verificar que o Estado-Membro em causa não executou o respectivo programa de estabilidade ou convergência de forma a evitar um défice excessivo.

Em 2004, sete Estados-Membros beneficiários do Fundo de Coesão, incluindo seis novos Estados-Membros, apresentavam um défice considerado excessivo.

No que respeita aos seis novos Estados-Membros em questão (Chipre, Eslováquia, Hungria, Malta, Polónia e República Checa), o Conselho estabeleceu, em 5 de Julho de 2004, que os respectivos défices eram excessivos e recomendou a sua correcção até 2005 (Chipre), 2006 (Malta), 2007 (Polónia e Eslováquia) e 2008 (República Checa e Hungria). Em 22 de Dezembro de 2004, a Comissão concluiu que, com excepção da Hungria, todos aqueles países tinham tomado medidas eficazes para dar seguimento às recomendações do Conselho e que, por conseguinte, já não era necessário adoptar novas medidas no âmbito do procedimento relativo ao défice excessivo. Em Janeiro de 2005, o Conselho chegou a conclusões semelhantes. No que respeita à Hungria, o Conselho estabeleceu, em 18 de Janeiro de 2005, que este país não tinha tomado medidas eficazes para dar seguimento às suas recomendações e, em 8 de Março, adoptou uma nova recomendação na qual solicitava à Hungria que tomasse novas medidas até 8 de Julho com vista a reduzir o défice, em conformidade com o objectivo fixado para 2005.

Em 5 de Julho de 2004, o Conselho decidiu declarar a existência de um défice excessivo na Grécia , tendo recomendado que esta situação fosse corrigida até 2005. Em 18 de Janeiro de 2005, o Conselho estabeleceu que a Grécia não tinha tomado medidas eficazes para dar resposta a essa recomendação e, em 17 de Fevereiro, adoptou uma decisão na qual notificava a Grécia para que tomasse as medidas necessárias para pôr termo à situação. Nessa decisão, o Conselho recomendava uma execução rigorosa do orçamento de 2005 e um ajustamento suplementar de, pelo menos, 0,6% do PIB em 2006, acompanhados de uma nova actualização do programa de estabilidade da Grécia a apresentar em 21 de Março, fixando igualmente esta data como prazo para a adopção das medidas adicionais solicitadas. O Conselho reexaminou a situação da Grécia em 12 de Abril de 2005 com base na comunicação da Comissão de 12 de Abril e concluiu que o Governo grego está a tomar medidas eficazes em resposta à notificação do Conselho.

3. Adesão dos dez países candidatos

Aquando da sua adesão em 1 de Maio de 2004, os oito novos Estados-Membros que beneficiavam do ISPA, bem como Chipre e Malta, satisfaziam os critérios de elegibilidade para o Fundo de Coesão.

Os projectos anteriormente adoptados no âmbito do instrumento financeiro ISPA foram automaticamente transformados em projectos a título do Fundo de Coesão, sendo, desde então, regidos pelas regras deste último.

Para o período de 2004 a 2006, foi afectado um montante de 24 mil milhões de euros (preços correntes) para as intervenções estruturais nos dez países que aderiram à UE, tendo mais de um terço desse montante (8,5 mil milhões de euros) sido afectado ao Fundo de Coesão.

Quadro : Dotações do Fundo de Coesão para os países aderentes (2004-2006) :

País | Dotações a médio prazo (milhões de euros – preços de 2004) |

Chipre | 53,94* |

República Checa | 936,05 |

Estónia | 309,03 |

Hungria | 1 112,67 |

Letónia | 515,43 |

Lituânia | 608,17 |

Malta | 21,94 |

Polónia | 4 178,60 |

Eslováquia | 570,50 |

Eslovénia | 188,71 |

Total | 8 495,04 |

* Incluindo a participação do Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (IFOP)

4. Coordenação com as políticas em matéria de transportes e de ambiente

4.1. Transportes

Em 2004, o sector dos transportes representava um pouco mais de metade (51,8%) da totalidade das autorizações do Fundo de Coesão. Tal como no passado, a Comissão solicitou aos Estados-Membros que dessem prioridade aos projectos ferroviários. Os projectos adoptados por cada Estado-Membro em 2004 são indicados em anexo.

O Fundo de Coesão prevê recursos específicos para as redes de infra-estruturas de transportes relacionadas com as redes transeuropeias. É importante que exista uma boa coordenação entre os fundos estruturais e o Fundo de Coesão a fim de assegurar a coerência entre as regiões centrais da Comunidade e as regiões que apresentam deficiências estruturais devido à sua situação insular, sem litoral ou periférica.

Em 29 de Abril de 2004, o Parlamento Europeu e o Conselho adoptaram a decisão revista sobre as orientações comunitárias para o desenvolvimento da rede transeuropeia de transportes. Esta decisão especifica 30 projectos prioritários de interesse europeu, com um custo de cerca de 225 mil milhões de euros, sendo os Estados-Membros instados a dar prioridade a esses projectos e a conceder especial atenção aos mesmos no âmbito do Fundo de Coesão e, de um modo mais geral, no âmbito dos fundos estruturais.

Na sequência da adesão dos novos Estados-Membros em 1 de Maio de 2004, a Comissão examinou a situação das infra-estruturas da rede transeuropeia, especialmente no que respeita ao custo e ao financiamento dos 30 projectos prioritários e de projectos como o sistema ERTMS e o programa SESAME[2] [(Nas perspectivas financeiras para o período de 2007 a 2013, a Comissão propôs um aumento da taxa máxima de co-financiamento na sequência da publicação, em Julho de 2004 ((COM) 475 – 2004) da sua análise aprofundada do enquadramento financeiro da RTE].

4.2. Ambiente

2004 foi um ano importante para os projectos ambientais, que representaram quase metade (48,2%) da totalidade das autorizações do Fundo de Coesão. As prioridades neste sector continuaram a ser o abastecimento de água potável, o tratamento de águas residuais e o tratamento de resíduos sólidos. O Fundo de Coesão contribui para os objectivos comunitários em matéria de desenvolvimento sustentável, especialmente no domínio da gestão dos recursos naturais, dos resíduos e das alterações climáticas. Os projectos e as acções adoptados em 2004 por cada Estado-Membro são indicados em anexo.

O Fundo de Coesão contribuiu para a progressão da aplicação da legislação ambiental, não só através do financiamento directo de infra-estruturas, mas também mediante medidas de incentivo à aplicação de directivas enquanto condição prévia para a concessão de apoios. Trata-se de intervenções temáticas, tais como a gestão dos resíduos sólidos e das águas residuais e a avaliação do impacto ambiental (AIA).

Os novos Estados-Membros estabeleceram como prioridades importantes, em termos de despesas, a gestão das águas residuais e dos resíduos sólidos. As necessidades em matéria de investimentos e de infra-estruturas continuam a ser substanciais na maioria dos casos, em domínios como os resíduos sólidos e a água (especialmente no que respeita ao tratamento das águas residuais urbanas), bem como no que respeita à qualidade do ar e aos esforços para reduzir a poluição industrial. O apoio do Fundo de Coesão destinado às infra-estruturas ambientais é, por conseguinte, importante para os novos Estados-Membros.

5. Missões de controlo e conclusões

Foram efectuadas 10 missões de auditoria de projectos e 6 missões de auditoria de sistemas de gestão e de controlo na Irlanda, em Espanha, na Grécia e em Portugal.

Relativamente aos projectos, as principais deficiências registadas dizem respeito aos processos de adjudicação de contratos públicos, embora a situação varie de Estado-Membro para Estado-Membro. No que respeita aos sistemas instaurados pelos Estados-Membros para cumprir os requisitos previstos no Regulamento (CE) nº 1386/2002 da Comissão, relativo aos sistemas de gestão e de controlo, registaram-se progressos em 2004, apesar das dificuldades detectadas em 2003 na Grécia, em Espanha e em Portugal, que foram comunicadas às autoridades nacionais no âmbito das parcerias.

Os dez novos Estados-Membros transmitiram a descrição dos seus sistemas de gestão e de controlo à Comissão, que constatou a sua conformidade com as normas estabelecidas na legislação comunitária. Estes pareceres favoráveis indicam que o processo de instauração de sistemas de aplicação adequados arrancou bem, estando previstos novos controlos por parte da Comissão durante os próximos anos. Assim, em 2005, em conformidade com a estratégia de auditoria da Direcção-Geral da Política Regional, proceder-se-á a verificações in loco e a testes de conformidade efectuados aleatoriamente, com base numa amostra seleccionada de projectos. Esses testes serão efectuados em cada um dos dez novos Estados-Membros.

Foram efectuadas dez missões de auditoria de projectos na Letónia, Hungria, Estónia, Polónia, República Checa, Eslováquia e Eslovénia. Essas auditorias centraram-se sobretudo na análise dos fluxos financeiros dos projectos e na conformidade com as regras de elegibilidade das despesas.

6. Irregularidades e suspensão da ajuda

Nos termos do artigo 3º do Regulamento (CE) nº 1831/94[3], relativo às irregularidades e à recuperação dos montantes pagos indevidamente no âmbito do financiamento do Fundo de Coesão, assim como à organização de um sistema de informação nesse domínio, os Estados Membros beneficiários devem comunicar à Comissão os casos de irregularidades que tenham sido objecto de um primeiro auto administrativo ou judicial.

No que respeita a 2004[4], três dos quatro antigos Estados Membros, designadamente a Grécia, Espanha e Portugal, comunicaram à Comissão um total de 275 casos de irregularidades (262, 1 e 12 casos, respectivamente). Em conformidade com o regulamento acima referido, a Irlanda informou a Comissão que não tinha detectado quaisquer irregularidades no decurso de 2004. Os casos comunicados pelas autoridades helénicas abrangiam um montante total de 126 058 589 euros de contribuições comunitárias. A maioria dos casos dizia respeito a irregularidades relacionadas com o incumprimento de regras em matéria de contratos públicos e os restantes casos referiam-se a irregularidades na apresentação de despesas não elegíveis. O caso comunicado pelas autoridades espanholas representava 384 407 euros de contribuições comunitárias e os 12 casos comunicados pelas autoridades portuguesas 22 234 344 euros. Além disso, dois novos Estados-Membros, designadamente a Polónia e a Letónia, comunicaram à Comissão seis casos de irregularidades (5 casos e 1 caso, respectivamente). Os casos comunicados pelas autoridades polacas representavam 802 426 euros de contribuições comunitárias e o caso comunicado pela Letónia 1 273 euros. As irregularidades detectadas são do mesmo tipo que as acima referidas.

7. Avaliação

No final de 2004, a Direcção-Geral da Política Regional iniciou um diálogo com todos os Estados-Membros beneficiários do Fundo de Coesão sobre a “capacidade de garantir a qualidade” (“quality assurance capability” – QAC). A Comissão forneceu uma descrição, em larga medida baseada nos requisitos do regulamento, sobre as etapas a seguir antes da apresentação de um pedido à Comissão. Os Estados-Membros foram convidados a efectuar uma auto-avaliação da eficácia dos mecanismos instaurados nas respectivas administrações, com vista a identificar qualquer potencial obstáculo à preparação dos projectos. Em função dos resultados dessas avaliações, poderão ser apresentadas propostas de apoio técnico pertinentes para co-financiamento antes do final do período de 2000-2006.

Em conformidade com o disposto no artigo 13º do Regulamento (CE) nº 1164/94, a Comissão e os Estados-Membros devem assegurar a eficácia do apoio comunitário na execução de projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão, o que implica a utilização de técnicas de acompanhamento e de avaliação. A Comissão e os Estados-Membros podem proceder a uma apreciação e a uma avaliação dos projectos, em cooperação, se necessário, com o Banco Europeu de Investimento.

Do ponto de vista metodológico, qualquer pedido de financiamento de um projecto deve ser acompanhado, por conseguinte, de uma análise custos-benefícios (ACB). Essa ACB deve demonstrar que as vantagens socioeconómicas a médio prazo são proporcionais ao apoio financeiro concedido. Cabe à Comissão examinar essa avaliação com base no guia de análise custos-benefícios (ACB) publicado em 2003[5], que constitui uma referência comum utilizada tanto pelos promotores de projectos, como pela Comissão.

Em Janeiro de 2004, a DG REGIO iniciou uma avaliação ex post de uma amostra de 200 projectos co-financiados pelo Fundo de Coesão (1993-2002) na Grécia, Espanha, Irlanda e Portugal. O relatório de síntese e os quatro estudos por país foram concluídos em 2005, na sequência de uma estreita colaboração com os serviços da Comissão directamente implicados. As principais conclusões são apresentadas no Anexo (ponto 5.4).

8. Informação e publicidade

Realizaram-se em Bruxelas, em 24 de Junho e 24 de Novembro de 2004, duas reuniões de informação com os 25 Estados-Membros. Na reunião de Novembro de 2003, várias delegações manifestaram o desejo de que os serviços da Comissão procedessem à revisão da Decisão 96/455/CEE de 25 de Junho de 1996, relativa às medidas de informação e publicidade no que diz respeito às actividades desenvolvidas pelo Fundo de Coesão. As referidas delegações alegaram que a aplicação de determinadas medidas se tinha revelado demasiado complexa e que algumas disposições eram incompatíveis com o Regulamento nº 1164/94, na sua versão revista em 1999. A decisão da Comissão foi, por conseguinte, substituída por um regulamento da Comissão adoptado em Abril de 2004[6].

Com vista a facilitar a aplicação desse novo regulamento, foi publicada uma ficha de informação no endereço http://europa.eu.int/comm/regional_policy/sources/docoffic/official/regulation/regpub_fr.htm do sítio Web "Inforegio", sob a supervisão da Direcção-Geral da Política Regional. Com a mesma finalidade, o regulamento foi também apresentado na revista da DG REGIO “Inforegio Panorama” (nº 14, Setembro de 2004), que consagrava uma série de artigos ao Fundo de Coesão.

Além disso, para facultar ao grande público informações básicas sobre o Fundo de Coesão, a DG Política Regional actualizou o sítio Web de referência sobre o Fundo de Coesão. Em linha desde a Primavera de 2005, o referido sítio propõe actualmente ligações para documentos legislativos, dados financeiros, mapas e exemplos de projectos em 19 línguas comunitárias, bem como em búlgaro e romeno.

[1] Artigo 6º do Regulamento (CE) nº 1164/94 do Conselho, alterado pelo Regulamento (CE) nº 1264/99 do Conselho.

[2] ERTMS: European Rail Trafic Management System (Sistema europeu de gestão de tráfego ferroviário). SESAME: Single European Sky Air Trafic Management Modernisation Programme (Programa «Céu único europeu» de modernização da gestão do tráfego aéreo).

[3] JO L 191 de 27.7.1994, p. 9.

[4] Situação em 14.03.05; estes números não incluem as comunicações relativas ao quarto trimestre de 2004.

[5] http://europa.eu.int/comm/regional_policy/sources/docoffic/working/doc/telecom_en.pdf

[6] Regulamento (CE) nº 621/2004 da Comissão, de 1 de Abril de 2004, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) nº 1164/94 do Conselho no que diz respeito às medidas de informação e de publicidade sobre as actividades do Fundo de Coesão.