52005DC0153

Comunicacação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Reforço da capacidade de resposta da UE em caso de catástrofes e de crises em países terceiros /* COM/2005/0153 final */


Bruxelas, 20.4.2005

COM(2005) 153 final

COMUNICACAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

Reforço da capacidade de resposta da UE em caso de catástrofes e de crises em países terceiros

1. INTRODUÇÃO

A presente Comunicação constitui a resposta da Comissão ao Plano de Acção da UE apresentado pela Presidência luxemburguesa ao Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas” (AGEX) de 31 de Janeiro de 2005, na sequência do maremoto de 26 de Dezembro de 2004.

A resposta da Europa à crise desencadeada pelo maremoto foi imediata e generosa e a Comunidade Europeia desempenhou um papel importante nesse esforço. Se, por um lado, a resposta da União demonstrou a quantidade e a qualidade dos recursos colectivos que a UE pode disponibilizar através de programas comunitários e de programas bilaterais, bem como as suas recentes capacidades militares, por outro lado também serviu para lembrar a complexidade operacional e política da preparação e da resposta a situações de catástrofe e de crise.

O plano de acção da Presidência aborda três temas principais:

- Medidas adoptadas para fazer face às necessidades das regiões afectadas pelo maremoto;

- Medidas para melhorar a capacidade de resposta da UE, a sua coerência e eficácia;

- Medidas para reforçar a prevenção, o sistema de alerta rápido e preparação para futuras catástrofes.

O Presidente da Comissão respondeu ao plano de acção da UE no Conselho AGEX com um relatório sobre a assistência financeira da Comunidade às regiões afectadas pelo maremoto, bem como com um plano para o desenvolvimento a mais longo prazo da capacidade da União para antecipar e reagir a futuras catástrofes e crises. A presente Comunicação baseia-se nesse plano.

A Comunicação tem dois anexos. O primeiro é um relatório actualizado sobre as medidas tomadas pela Comissão para suprir as necessidades das zonas atingidas pelo maremoto no Oceano Índico. Contempla o programa de ajuda humanitária de 103 milhões de euros, o programa de reconstrução a mais longo prazo, de um montante de 350 milhões de euros e uma série de medidas de acompanhamento, incluindo concessões pautais e as actividades do Banco Europeu de Investimento.

O segundo anexo apresenta a gama de instrumentos e programas comunitários que contribuem para o alerta rápido e a preparação para as catástrofes em todo o mundo.

2. Garantir uma resposta coerente e eficaz

A Comunidade desenvolveu uma série de diferentes instrumentos no âmbito da sua acção externa, que correspondem a toda uma gama de políticas e mandatos: objectivos humanitários, de estabilização, de reconstrução e de desenvolvimento sustentável, cooperação económica e direitos fundamentais. A resposta da Comunidade ao maremoto apresentou a gama de instrumentos à sua disposição para fazer face a catástrofes e a crises; ficou patente que, para além dos instrumentos pertinentes em matéria de relações externas, muitos instrumentos de política interna podem ser mobilizados de uma forma coordenada para reforçar a resposta geral. Incluem não só o mecanismo comunitário de protecção civil como também programas no âmbito da investigação, da sociedade da informação e da justiça, liberdade e segurança, bem como no âmbito das pescas. A força da resposta da Comunidade manifestou-se na sua capacidade de integrar as capacidades desenvolvidas no âmbito das suas políticas internas nas medidas adoptadas no âmbito dos instrumentos especializados de acção externa.

Uma outra dimensão é introduzida graças às capacidades militares e políticas que estão a ser desenvolvidas no âmbito da Política Externa e de Segurança Comum.

Esta diversidade de capacidades constitui um dos pontos fortes da União. O desafio é duplo e consiste em garantir uma resposta eficaz, rápida e flexível perante uma situação de emergência, bem como em mobilizar e desenvolver esses recursos de uma forma coerente, e basear-se nos pontos fortes de cada um deles.

As medidas expostas na presente Comunicação têm por objectivo comum promover a eficácia, a coerência e a coordenação entre os diversos instrumentos da política externa da União em situações de catástrofe e de crise, preservando ao mesmo tempo a especificidade dos seus mandatos, e em especial o que se designa por “espaço humanitário”[1]. Destinam-se a assegurar que a Comissão pode:

- contribuir de forma eficaz para o desenvolvimento de políticas e de práticas a nível da União relacionadas com a resposta a dar em caso de catástrofes e de crises;

- apoiar uma maior coordenação operacional entre a Comissão, os Estados-Membros e o Secretariado-Geral do Conselho;

- preencher as principais lacunas em termos de capacidade administrativa;

- contribuir para o reforço de uma estrutura internacional mais ampla de resposta a catástrofes e a crises.

A UE estabeleceu já uma série de instâncias importantes no âmbito das quais podem ser debatidas as questões da coerência em termos políticos e operacionais em caso de catástrofes ou de crises ou que podem fornecer modelos para fazer avançar esse trabalho. Entre essas instâncias, é de referir o debate anual do Conselho AGEX sobre a eficácia da acção externa da UE, o programa de execução dos “Compromissos de Barcelona”[2] sobre a harmonização das políticas e dos procedimentos de ajuda externa, a reflexão em curso entre a Comissão e os Estados-Membros sobre a qualidade da ajuda humanitária da UE e o os cenários de planeamento estratégico que deverão ser desenvolvidos pela célula civil-militar. A Comissão desempenhará um papel crucial nestas instâncias, bem como em fóruns internacionais como no Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE e as reuniões internacionais dos doadores no âmbito humanitário.

3. Reforço das capacidades de resposta da União - melhoria dos instrumentos existentes, da sua eficácia e da coerência geral

A ajuda humanitária comunitária concedida ao abrigo do Regulamento (CE) n° 1257/96 do Conselho e as capacidades dos Estados-Membros mobilizadas no âmbito do mecanismo comunitário de protecção civil continuam a ser os principais instrumentos de que a UE dispõe para responder imediatamente a catástrofes. Os recursos militares da UE podem complementar e reforçar a prestação da ajuda ao abrigo destes dois mecanismos. Por outro lado, estão actualmente a ser desenvolvidos cenários de planeamento estratégico para as chamadas missões humanitárias de Petersberg com recurso a meios tanto civis como militares.

Estes instrumentos são seguidos de perto por assistência a curto e a médio prazo concedida pela CE em caso de catástrofes e de crises, no âmbito do mecanismo de reacção rápida[3] e dos seus principais programas de ajuda externa. A sequência exacta desta assistência depende da natureza do evento, podendo estar presente no terreno em qualquer altura uma grande variedade de intervenientes civis e militares.

A presente secção identifica medidas para o reforço dos instrumentos comunitários existentes e a sua coerência e ligação com a resposta ao nível da UE e a nível internacional.

3.1. Ajuda humanitária

O único objectivo da ajuda humanitária da Comunidade consiste em evitar ou atenuar o sofrimento humano. A resposta humanitária da Comunidade é determinada exclusivamente pelas necessidades das vítimas e não assenta em, nem se subordina, a considerações de ordem política. É concedida de acordo com o direito internacional humanitário e com os princípios humanitários de neutralidade, imparcialidade e não-discriminação. Estes princípios estão actualmente consagrados na Constituição. Constituem os factores operacionais indispensáveis para a eficácia da ajuda e para a segurança e a protecção tanto dos colaboradores como das vítimas.

O maremoto demonstrou o valor dos meios logísticos militares para complementar ou apoiar as organizações humanitárias quando as capacidades de salvamento e de prestação de ajuda destas estão a ser exploradas ao máximo ou são insuficientes. Contudo, é necessário garantir que qualquer operação humanitária que recorra a meios militares preserva a sua natureza civil e imparcial. Este facto é de especial importância no caso de situações de emergência complexas[4] em que há uma necessidade absoluta de evitar confusões de competências entre os intervenientes militares e humanitários. Por esse motivo, e tendo em vista preservar a neutralidade do “espaço humanitário”, a Comissão atribui uma grande importância ao respeito das directrizes das Nações Unidas relativas à utilização de recursos militares e da protecção civil em operações humanitárias[5] ligadas ou não a situações de conflito. Estas directrizes aprovadas a nível internacional, prevêem a mobilização de meios militares para operações humanitárias e de socorro a pedido das organizações humanitárias civis e em estreita colaboração com os mesmos. Estas directrizes são igualmente elementos operacionais de grande importância para garantir a segurança e a protecção dos tanto dos cooperantes como das vítimas.

A Comissão reconhece e apoia o papel fundamental das NU na coordenação dos esforços de ajuda humanitária a nível internacional.

A Comissão colaborará com a célula civil-militar do Conselho para garantir que estes princípios e directrizes se reflectem devidamente em quaisquer cenários de planeamento estratégico desenvolvidos pela célula.

3.1.1. Melhorar o estado de preparação

A ajuda humanitária da Comunidade é canalizada sobretudo através das agências especializadas das Nações Unidas, da Cruz Vermelha e de ONG europeias. Muitas destas organizações operam ao abrigo de um mandato internacional e são reconhecidas como organizações de liderança nos respectivos âmbitos de competência[6].

As parcerias do Serviço Europeu de Ajuda Humanitária (ECHO) com estas organizações permitem à Comunidade dispor de sólidas capacidades de responder rapidamente a catástrofes súbitas. A sua presença em 70 países através do mundo, a sua especial atenção aos países vulneráveis e os seus procedimentos rápidos de financiamento, que permitem que sejam tomadas decisões de financiamento de emergência nas primeiras horas da crise, fazem da Comunidade um doador na linha da frente em catástrofes súbitas.

A Comissão envidará esforços no intuito de aumentar as capacidades de prestação de ajuda dos principais parceiros mediante o financiamento de medidas de preparação, nomeadamente o fornecimento prévio de artigos de primeira necessidade. A Comissão já está a financiar a UNICEF no sentido de dispor de fornecimentos de emergência de base em centros regionais e preparar planos de intervenção em dezasseis países vulneráveis, tendo concluído um programa similar com a OMS. Actualmente a Comissão está em fase de discussões no sentido de estender estes programas à Federação Internacional da Cruz Vermelha, bem como a outras organizações internacionais não governamentais. Por outro lado, está a avaliar a viabilidade de reforçar a capacidade logística dos seus parceiros de execução, nomeadamente em matéria de transporte aéreo, de forma a poder enviar mais rapidamente pessoal humanitário e ajuda em operações de socorro.

3.1.2. Melhorar as capacidades de análise e de avaliação rápidas

Numa catástrofe de grandes dimensões, uma boa coordenação e uma avaliação fiável e rápida das necessidades constituem factores essenciais para garantir a eficácia da acção humanitária. Por esse motivo, a Comissão aumentará as suas capacidades de avaliação com base na rede já existente de 69 peritos especialistas em ajuda humanitária e 250 agentes locais afectados a antenas regionais em todo o mundo. Estes peritos são especializados em sectores-chave das operações humanitárias e de assistência (saúde, água potável e saneamento, fornecimento de alimentos, abrigos e habitações) e podem ser enviados para o local de uma catástrofe num prazo de 24 horas. A Comissão tenciona também melhorar a interoperabilidade das capacidades de avaliação da UE com os sistemas das Nações Unidas e da Cruz Vermelha e envidar esforços no sentido de apoiar o papel de coordenador das Nações Unidas na coordenação das intervenções após as catástrofes:

Serão tomadas as seguintes medidas concretas:

- aumento progressivo do número de peritos no terreno de 69 para 150;

- formação de peritos nos métodos de avaliação e de coordenação do Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) da UNDAC[7] e da FACT da Cruz Vermelha[8] de forma a desenvolver sinergias e troca de experiências na fase de avaliação das necessidades;

- desenvolvimento de capacidade de emergência a nível das antenas regionais do ECHO que permita a actuação de equipas multi-sectoriais especializadas em situações de emergência em 24 horas.

Há fundos disponíveis e está a decorrer o recrutamento para um primeiro aumento dos efectivos para 100 peritos. Quando todos estiverem operacionais, o ECHO reavaliará as capacidades da rede antes de realizar um novo reforço.

3.1.3. Reforço das capacidades de avaliação rápida das Nações Unidas e da interoperabilidade das equipas

O papel de coordenação do OCHA em caso de catástrofes é reconhecido pela União Europeia e o plano de acção da EU pós-maremoto sublinha devidamente a necessidade de “interoperabilidade” com as Nações Unidas. Para além das medidas já descritas, a Comissão apoia directamente o OCHA no que respeita às suas capacidades de coordenação, tanto através de financiamento como de colaboração técnica com o Centro Comum de Investigação da CE. Por outro lado, financia a redacção do manual do OCHA sobre a aplicação das directrizes relativas à utilização dos meios militares nas operações humanitárias.

3.1.4. O Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária

O plano de acção do Conselho AGEX apelava no sentido de uma reflexão sobre a criação de um corpo de voluntários para a ajuda humanitária. Esta abordagem reflecte as disposições previstas na Constituição relativamente a um Corpo Europeu de Voluntários para a Ajuda Humanitária[9].

A Comissão lançou um estudo sobre os sistemas de voluntariado no sector humanitário existentes (por exemplo, os voluntários das Nações Unidas, os voluntários da Cruz Vermelha). Este estudo contribuirá para identificar as características comuns e as melhores práticas. Formulará recomendações sobre um eventual apoio da CE à formação de voluntários e à criação de um quadro rotativo de voluntários, prontos a trabalhar com as agências humanitárias.

3.1.5 Maior coerência da resposta humanitária da UE no seu conjunto

O reforço da coordenação entre a ajuda humanitária comunitária e a ajuda bilateral dos Estados-Membros da UE no âmbito da resposta a catástrofes e a crises será benéfico para todos os intervenientes. Um fluxo de informações uniformizadas normalizado e em tempo real constitui um elemento fundamental da tomada de decisões em caso de situações que evoluem rapidamente. Por esse motivo, a Comissão propõe as seguintes medidas concretas, que poderão ser rapidamente aplicadas:

- desenvolvimento de uma rede de centros de coordenação da ajuda humanitária de emergência dos Estados-Membros;

- melhoria do sistema utilizado para os relatórios humanitários da UE (o chamado sistema de “14 pontos”), coerência com o sistema de acompanhamento financeiro do OCHA das Nações Unidas e maior utilização do mesmo por parte dos Estados-Membros;

- colocação à disposição dos Estados-Membros dos peritos em ajuda humanitária enviados para o terreno, a fim de os aconselharem e ajudarem em termos de prestação de ajuda humanitária bilateral, bem como facilitarem a coordenação da assistência da Comunidade e dos Estados-Membros neste âmbito.

3.2. Mecanismo de protecção civil

O mecanismo comunitário de protecção civil facilita a mobilização dos recursos especializados dos Estados Membros para ajuda em caso de catástrofes, tanto dentro como fora da UE. As intervenções fora da UE podem ser levadas a cabo de forma autónoma ou como contribuição para uma intervenção conduzida por uma organização internacional[10]. A coordenação das actividades fora da UE será garantida pela Comissão e pela Presidência da UE, que operam em estreita consulta.

As medidas destinadas a aumentar a capacidade de resposta do mecanismo devem ter em conta este duplo papel. Essas medidas são pormenorizadamente descritas na Comunicação da Comissão “Melhoria do mecanismo comunitário de protecção civil”[11]. Além disso, as intervenções do mecanismo nos países terceiros devem ter em conta os mandatos de outras organizações internacionais e os mecanismos de coordenação internacionais existentes.

A acção imediata terá por objectivo melhorar o mecanismo e maximizar o impacto da ajuda no quadro jurídico existente. A Comissão propõe:

– Garantir a plena aplicação do acordo com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários (OCHA) das Nações Unidas com o objectivo de utilizar ao máximo os recursos disponíveis e proporcionar uma resposta coordenada em caso de catástrofe nos países terceiros;

– Aumentar o nível de preparação mediante mais acções de formação e exercícios. A avaliação das capacidades da UE no âmbito da protecção civil deve progredir rapidamente, com a participação total dos Estados-Membros;

– Elaborar uma abordagem com base em módulos nacionais de protecção civil, que possam ser disponibilizados rapidamente; caso esses módulos devam ser mobilizados para intervenções em países terceiros, será necessário assegurar a sua complementaridade com os módulos desenvolvidos no âmbito da OCHA;

– Reforçar a relação entre o mecanismo e os sistemas de alerta rápido e aumentar a capacidade de análise e de planificação do Centro de Informação e Vigilância da Comissão (CIV), o que inclui o reforço dos laços com o sistema de alerta da equipa UNDAC (Avaliação e Coordenação de Catástrofes pelas Nações Unidas) e com o seu Centro virtual de coordenação das operações in situ (OSSOC);

– Melhorar a avaliação in situ das necessidades de protecção civil especializada e aumentar a capacidade de coordenação para intervenção de meios de protecção civil da UE, em plena coordenação com outros doadores;

– Melhorar o acesso aos meios militares da UE para a prestação de assistência em caso de catástrofe, mediante uma melhor utilização da base de dados de recursos militares da UE, o desenvolvimento de estratégias de planificação específicas com a Célula civil-militar e a definição de procedimentos operacionais com o pessoal militar da UE;

– Proporcionar financiamento comunitário para custos de transporte.

A mais longo prazo, podem prever-se reformas estruturais e mais ambiciosas do mecanismo, possibilitadas pelo aumento dos recursos financeiros proposto pela Comissão no âmbito das novas perspectivas financeiras[12]. Tal permitirá dispor de uma capacidade mais forte de protecção civil a nível da UE e requererá o seguinte:

– Aumento das capacidades de protecção civil disponíveis para ajuda a nível da UE;

– Informação dos países terceiros, pela Comissão, da possibilidade de solicitarem ajuda sempre que haja uma necessidade no âmbito da protecção civil;

– Estabelecimento de módulos de assistência em standby , nos Estados-Membros, que possam ser mobilizados imediatamente em resposta a um pedido de ajuda;

– Disponibilização de meios financeiros para que o Centro de Informação e Vigilância possa alugar o equipamento necessário para garantir uma resposta europeia rápida que não possa ser obtido dos Estados-Membros nem de outras fontes, reforçando simultaneamente as ligações com o Centro Conjunto de Logística das Nações Unidas;

– Promoção da coordenação internacional da resposta em caso de catástrofe.

3.3. Ajuda à reabilitação, à reconstrução e ao desenvolvimento

Tal como no caso da ajuda humanitária e da protecção civil, a eficácia da ajuda a médio prazo em caso de catástrofe e de crises e da ajuda à reconstrução concedidas pela UE depende do acesso a uma boa avaliação das necessidades desde as fases mais precoces e da existência da flexibilidade necessária a nível das capacidades de execução para reagir a tempo.

Tendo em conta este princípio, a Comissão criará equipas de avaliação e de planeamento, que reunirão os responsáveis geográficos e os especialistas por sectores de toda a Comissão e das suas 130 delegações. As equipas devem estar preparadas para serem mobilizadas num curto prazo para missões que poderão durar até um mês e devem poder igualmente fazer apelo a peritos externos. A participação dos Estados-Membros será incentivada.

As diferentes funções atribuídas às equipas de avaliação dependerão da natureza da crise e do tipo de intervenção pretendido pela Comunidade, nomeadamente:

- contribuição para uma avaliação multilateral das necessidades conduzida pelo Banco Mundial ou pelas Nações Unidas;

- programação e identificação pormenorizada dos projectos para financiamento de emergência em caso de crise e de reconstrução da CE;

- integração dos objectivos e das estratégias de desenvolvimento sustentável no planeamento da ajuda de emergência, de forma a garantir uma transição o mais harmoniosa possível entre a ajuda de emergência, reabilitação e reconstrução e a fase de desenvolvimento a mais longo prazo;

- contribuição para as missões de averiguação da PESC organizadas pelo Secretariado do Conselho.

Serão tomadas diversas medidas práticas para a constituição das equipas:

- constituição de um quadro rotativo de peritos internos;

- elaboração de um curso de formação comum;

- adopção de medidas para garantir que o pessoal pode ser destacado das suas funções e mobilizado rapidamente.

Ao elaborar uma resposta às catástrofes e às crises, a Comissão considera que seria uma mais-valia desenvolver uma análise comum devidamente fundamentada da situação no terreno com os Estados-Membros e o Secretariado-Geral do Conselho. Tal seria bastante útil para a tomada de decisões no que se refere às prioridades respectivas da Comunidade, da PESC e dos programas de ajuda bilaterais. Numa primeira fase, a Comissão procurará oportunidades para realizar avaliações conjuntas com colegas do Secretariado-Geral do Conselho.

Por outro lado, deverão ser tomadas medidas para reforçar a capacidade de execução das Delegações a curto prazo.

3.4. Reforço das ligações entre os programas comunitários e as capacidades civis e militares da União Europeia

A Célula de Planeamento Civil-Militar exercerá uma importante influência no desenvolvimento das reacções da UE a situações de crise. Dada a amplitude da experiência adquirida pela Comissão na gestão das medidas de socorro e de estabilização pós-conflito e tendo em conta a importância e a gama de recursos comunitários mobilizáveis em situações de crises, é importante que a Comissão contribua plenamente para o trabalho da Célula.

Por esse motivo, a Comissão nomeará funcionários de ligação à Célula Civil-Militar, cuja principal função consistirá em promover a coerência entre os princípios de planificação das medidas da CE e da PESC, em estabelecer medidas práticas para a utilização de recursos militares para apoiar programas comunitários civis e garantir que são devidamente tidos em conta os princípios referidos relacionados com as operações humanitárias e a preservação do”espaço humanitário”. Os funcionários de ligação contribuirão com a sua experiência em ajuda humanitária, resposta em caso de catástrofe e gestão da ajuda à reconstrução; serão plenamente integrados no trabalho diário da célula e, simultaneamente, manterão informados os serviços da Comissão.

3.5. Gestão financeira sólida

Nas próximas revisões dos Regulamentos Financeiros serão apresentadas propostas sobre a forma de conciliar as necessidades de uma ajuda flexível e rápida perante as crises e as catástrofes com os requisitos de uma gestão financeira sã e de transparência dos contratos públicos. Além disso, a Comissão melhorará os seus mecanismos de controlo e de acompanhamento de forma a garantir uma gestão financeira sólida e eficaz da ajuda comunitária em caso de crise e de catástrofe. A cooperação e o intercâmbio de informação com outros doadores serão intensificados tendo em conta estes princípios.

4. GARANTIR OS MEIOS NECESSÁRIOS À CONCRETIZAÇÃO DOS OBJECTIVOS - MEDIDAS ESTRUTURAIS ESSENCIAIS

4.1. Plataforma para um melhor planeamento, coordenação e coerência

O Presidente da Comissão anunciou no Conselho AGEX de 31 de Janeiro a criação de uma plataforma simples mas eficaz para melhorar a coordenação das políticas em tempo real nos seus serviços perante situações de crise fora do território da União. Desta forma, será possível reforçar e consolidar a transmissão de informação aos responsáveis pela tomada de decisões, maximizar as sinergias e a complementaridade dos diversos instrumentos comunitários mobilizados em caso de resposta a catástrofes e a crises e apoiar o trabalho dos serviços geográficos. Essa plataforma permitirá melhorar os canais de comunicação com os Estados-Membros e o Secretariado do Conselho. A plataforma incrementará e consolidará também a experiência sectorial da Comissão no que respeita à adopção de medidas de resposta em caso de catástrofes e de crises nos países terceiros[13].

Por outro lado, a Comissão envidará esforços no sentido de reforçar a coordenação com o Secretariado-Geral do Conselho mediante:

- a apresentação de propostas para a melhoria do funcionamento das equipas de coordenação da resposta em caso de crise previstas nos procedimentos de gestão de crises da UE aprovados pelo Comité Político e de Segurança em Fevereiro de 2003;

- a melhoria do intercâmbio de informações com o Centro de Situação Comum e partilha das capacidades pertinentes da Comissão;

No intuito de melhorar a circulação da informação sobre a ajuda de emergência comunitária e bilateral, a Comissão:

- elaborará propostas para a criação de um sistema permanente de responsáveis nas agências dos Estados-Membros para a ajuda à reconstrução, com base no mandato já conferido à Comissão de criar centros de coordenação para a ajuda ao Iraque e ajuda pós-maremoto;

4.2. Logística e adjudicação de contratos

A aptidão da UE para gerir missões complexas em resposta a catástrofes ou crises assenta na disponibilidade de capacidades importantes em termos de logística e de telecomunicações, da segurança, de adjudicação de contratos e de apoio administrativo e financeiro.

Contudo, esta necessidade de capacidades não se restringe às situações de crise. Alguns programas importantes financiados pela Comunidade, tais como a observação de eleições (que abrange 8 a 10 missões anuais de grande envergadura) enfrentam as mesmas dificuldades e os mesmos problemas para as ultrapassar.

Os programas comunitários têm encontrado uma variedade de respostas a essas necessidades com diferentes graus de flexibilidade e de eficácia. No âmbito das missões realizadas no quadro da PESC, todas estas tarefas são delegadas no Chefe de Missão ou no representante especial da UE, que actuam sob a sua própria responsabilidade. O Chefe de Missão encarrega-se, para além das suas missões políticas essenciais, da montagem integral da operação, que consiste em operações de logística, de gestão financeira e de adjudicação dos contratos. A sua acção é orientada e controlada pela Comissão, que detém a total responsabilidade financeira.

A Comissão considera que as actuais disposições são insustentáveis a longo prazo e não são suficientes para apoiar o incremento de importância das missões complexas da UE previsto. Por esse motivo, o Presidente da Comissão anunciou que se avançaria com a criação de uma plataforma comum de apoio logístico e administrativo para as acções externas.

Essa plataforma assegurará a gestão administrativa das missões, a logística e a adjudicação de contratos, com base nas medidas referidas no ponto 4.1 supra. Tendo em conta o elevado número de efectivos necessário a este tipo de estrutura, a Comissão estudará toda a gama de opções possíveis nos termos do novo Regulamento Financeiro, incluindo a criação de um gabinete da Comissão, e a criação de uma agência executiva da Comissão[14]. Efectuará uma análise custo-benefícios comparando estas opções com a opção de manter estas funções dentro dos serviços da Comissão já existentes. A Comissão pretende apresentar uma proposta à autoridade orçamental antes do final do ano.

Inserido neste trabalho, a Comissão continuará as discussões com o Secretariado-Geral do Conselho e tomará uma série de medidas transitórias acordadas com vista a acelerar o processo de adjudicação de contratos no que diz respeito às missões da PESC.

4.3. Reforço das capacidades de execução e preparação para o Instrumento de Estabilidade

A proposta da Comissão relativa a um Instrumento de Estabilidade[15] pretende racionalizar a resposta comunitária em situações de catástrofe e de crise. Baseia-se numa lógica de consolidação dos recursos financeiros num só instrumento integrado. Seguindo a mesma lógica, a Comissão consolidará progressivamente as suas competências internas susceptíveis de serem úteis ao cumprimento dos objectivos do Instrumento e estabelecerá as capacidades de execução necessárias. Simultaneamente, garantirá o reforço progressivo dos efectivos do mecanismo de reacção rápida, tendo em vista elaborar e testar métodos de identificação e de execução de projectos adaptados às necessidades do futuro instrumento.

5. Reforçar as medidas preventivas, os SISTEMAS DE ALERTA RÁPIDO E A PREPARAÇÃO PARA CATÁSTROFES

5.1. Contexto

As capacidades de reacção rápida devem ser acompanhadas por uma estratégia de prevenção das catástrofes, de preparação e de alerta. Se o maremoto do Oceano Índico demonstrou de forma dramática a necessidade de dispor de sistemas de alerta rápido eficazes, demonstrou igualmente a complexidade política e tecnológica do problema.

A Comunidade dispõe de uma vasta gama de políticas e de instrumentos de financiamento susceptíveis de contribuir para o desenvolvimento de sistemas de alerta rápido. Contribui actualmente para os sistemas de alerta no Oceano Índico, no Atlântico e no Mediterrâneo através dos seus programas de ajuda humanitária, de ajuda ao desenvolvimento, de ajuda regional e de investigação. Também está a analisar a possibilidade de criar um instrumento ACP-CE de resposta às catástrofes naturais (estas iniciativas são expostas no Anexo II). O desafio que se coloca é identificar um quadro político adequado no qual estas iniciativas possam funcionar de maneira coerente. Com este objectivo, a Comissão criou um grupo de trabalho permanente composto de responsáveis por estas questões e propõe em seguida os principais elementos da estratégia.

As discussões no seio do Conselho também assumem diversas formas, não existindo um grupo de trabalho que tenha em conta simultaneamente os aspectos políticos, os ligados ao desenvolvimento e os elementos tecnológicos de alerta rápido e de preparação para as catástrofes.

O Conselho poderia examinar a forma de favorecer da melhor maneira uma discussão estratégica sobre esses pontos e reforçar o alinhamento das políticas dos Estados-Membros a este respeito.

5.2. Quadro político internacional

A Comissão desempenhou um papel importante na preparação da Conferência Mundial sobre a Prevenção das Catástrofes Naturais que teve lugar em Kobe em 2005 e considerada a Declaração de Hyogo e o plano de acção 2005-2015 adoptado nessa conferência como os elementos de partida da sua estratégia. Com base neste quadro estratégico, a Comissão insistirá em especial nos seguintes pontos:

- integração da redução dos riscos de catástrofe nas políticas de desenvolvimento sustentável e nos programas realizados nos países que foram afectados pelas catástrofes;

- reforço, a todos os níveis, das instituições, dos mecanismos e das capacidades susceptíveis de darem origem a uma capacidade de resistência aos desastres naturais e de preparação para as catástrofes, tanto dentro como fora da UE;

- elaboração de um sistema de alerta rápido centrado no ser humano, melhor gestão e melhor intercâmbio de informações sobre os riscos e os meios de se proteger dos mesmos, medidas de educação e de formação;

- identificação, avaliação e controlo dos riscos de catástrofe, melhorando os sistemas de alerta rápido;

- redução dos factores de risco subjacentes.

A Comissão desenvolverá acções de prevenção em matéria ambiental com vista a lutar contra catástrofes naturais e do ambiente.

5.3. Apoio da CE à preparação para catástrofes e sistemas de alerta rápido

Em conformidade com o consenso internacional, a Comunidade favorecerá uma abordagem multi -riscos em matéria de alerta rápido e de lançamento de alertas e contribuirá para todas as fases da cadeia de reacção, desde a detecção à resposta às situações de crise. Regra geral, a Comissão incentivará as organizações regionais e sub-regionais a participarem na execução dos sistemas de alerta rápido e de lançamento de alerta. A Comissão avaliará os pedidos de contribuição para os sistemas nacionais juntamente com as prioridades nacionais em termos de desenvolvimento.

A ajuda da CE apoiar-se-á nos recursos seguintes:

- ajuda humanitária e ajuda ao desenvolvimento centradas na preparação local e na acção nacional, comunicação de emergência e planos de atenuação, incluindo o reforço das capacidades a nível regional e nacional em termos de prevenção de catástrofes;

- financiamento dedicado à investigação e ao desenvolvimento proveniente dos programas comunitários “Alteração global e ecossistema”, “Espaço” e “Tecnologias da Sociedade da Informação”. Estes programas contribuem para a elaboração de métodos e de modelos, para a avaliação e previsão dos riscos, a avaliação do impacto na saúde, no ambiente, na economia e na população, observação da terra por satélite e no terreno como apoio à análise da vulnerabilidade e da avaliação dos danos, bem como para desenvolvimento das tecnologias de gestão dos riscos;

- transferência dos conhecimentos específicos, baseando-se nas capacidades científicas do Centro Comum de Investigação, e prestação de serviços operacionais no quadro da colaboração entre a CE e a Agência Espacial Europeia a título da iniciativa GMES (Monitorização Global do Ambiente e da Segurança);

- promoção de instrumentos específicos desenvolvidos pelo Centro Comum de Investigação da Comissão em cooperação com o OCHA, tais como o sistema de alerta mundial relativo às catástrofes (Global Disaster Alert System - GDAS), concebido para transmitir aos responsáveis políticos e às organizações humanitárias informações em tempo real sobre os riscos específicos e as catástrofes;

- o trabalho das organizações europeias de normalização e a respectiva capacidade para desenvolver normas tecnológicas harmonizadas, designadamente relacionadas com o uso de “transmissão celular” que permita às autoridades públicas lançar alertas através da rede GSM.

A eficácia do alerta rápido assenta na criação de uma ligação entre os métodos e tecnologias de detecção e os sistemas de alerta e de tomada de decisão, tanto nas administrações nacionais como ao nível da comunidade internacional. Uma das lições na sequência do maremoto é que os sistemas de informação, as bases de dados, as redes de satélites e as redes de medição no solo devem ser melhoradas de forma significativa. No que diz respeito ao aspecto científico e tecnológico deste trabalho, a Comissão desenvolverá os seus programas em estreita colaboração com a comunidade internacional através das seguintes organizações:

- a Estratégia Internacional para a Prevenção das Catástrofes das Nações Unidas, que desempenhará um papel-chave ao garantir a coordenação entre a cooperação tecnológica internacional e os elementos mais gerais da estratégia de prevenção das catástrofes naturais de Hyogo;

- o Grupo sobre a Observação da Terra (GEO), que reúne operadores nacionais e intergovernamentais de sistemas de observação da Terra, incluindo a Comissão Europeia, as agências das Nações Unidas e a Comissão Oceanográfica Intergovernamental. O GEO adoptou recentemente um plano de dez anos destinado a criar a Rede Mundial dos Sistemas de Observação da Terra (GEOSS). Trata-se de uma rede coordenada de sistemas de observação in situ e à distância implantados no mundo inteiro. A componente observação da iniciativa GMES constituirá a maior contribuição por parte da Europa para a rede GEOSS.

6. Protecção e apoio aos cidadãos da União Europeia

O maremoto demonstrou a importância de uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros no momento de ajudar os cidadãos europeus afectados por uma crise de grande importância. A Comissão apoia o trabalho do Grupo dos Assuntos Consulares sobre o reforço da cooperação consular e o Grupo de trabalho “cooperação policial” relativo à criação de um mecanismo coordenada da UE para a identificação das vítimas de catástrofes. A Comissão concederá apoio financeiro a este trabalho mediante o seu programa geral de segurança e salvaguarda das liberdades. O mecanismo comunitário de protecção civil poderá igualmente contribuir.

Os trabalhos preparatórios para a criação do Serviço de Acção Externa da UE constituirão igualmente uma oportunidade para considerar formas mais institucionalizadas de cooperação consular.

7. Conclusão

O Conselho, o Parlamento Europeu, o Comité Económico e Social Europeu e o Comité das Regiões são convidados a tomar nota do reforço e do alcance das capacidades da Comunidade em matéria de preparação e de resposta a situações de catástrofe e de crise. São convidados a aprovar as medidas enunciadas na presente Comunicação com vista ao reforço dessas capacidades, e a colaborar com a Comissão no sentido de garantir a coerência a nível político e operacional da acção externa da EU neste âmbito.

Anexo I Balanço das acções realizadas pela Comissão na sequência do maremoto de 26 de Dezembro de 2004

1. Introdução

1.1. O Conselho de 31 de Janeiro de 2005 adoptou um plano de acção da UE para fazer face à catástrofe provocada pelo maremoto de 26 de Dezembro de 2004. O Conselho pediu ao Conselho AGEX (Assuntos Gerais e Relações Externas) de 25 e 26 de Abril que fizesse o ponto da situação em relação aos progressos realizados. A presente Comunicação informa o Conselho sobre os progressos da Comissão em termos de execução da sua contribuição para o plano de acção da UE, tanto através de medidas de ajuda humanitária e de ajuda à reconstrução como de toda uma série de medidas de acompanhamento.

1.2. O maremoto provocou uma das piores catástrofes naturais da História. Diversas regiões das ilhas do Sri Lanka e das Maldivas, bem como das costas da Indonésia, da Índia e da Tailândia, foram totalmente arrasadas. Actualmente, três meses depois da catástrofe, é possível dar-se verdadeiramente conta da dimensão da tragédia. O número de mortos ascende a 300 000 e um milhão de pessoas foram deslocadas.

1.3. No entanto, a reacção ao maremoto foi extraordinária, tendo mostrado o melhor lado da natureza humana. A população local uniu-se corajosamente para salvar vizinhos e turistas. A comunidade internacional, incluindo a União Europeia, socorreu rapidamente os países atingidos pela catástrofe, tendo-lhes fornecido um apoio logístico e humanitário, bem como uma ajuda à reconstrução a mais longo prazo. Os doadores anunciaram uma ajuda de cerca de 5,4 mil milhões de dólares. A União Europeia foi o principal doador, com cerca de 1,5 mil milhões de dólares. As doações privadas concedidas directamente às ONG foram também consideráveis, alcançando um montante de cerca de 1,9 mil milhões de dólares. Quando foi dada a notícia do maremoto, a 26 de Dezembro de 2004, a Comissão foi uma das primeiras organizações a actuar, tendo imediatamente activado o mecanismo comunitário de protecção civil e aprovado uma decisão de financiamento de ajuda humanitária. Foi enviado um primeiro pedido de assistência pelo centro operacional do mecanismo comunitário de protecção civil - Centro de Informação e Vigilância - a todos os países participantes. Os Estados-Membros responderam generosamente a este pedido, tendo todos eles contribuído de uma forma ou outra para os esforços de assistência imediata e 16 deles, juntamente com a Bulgária e a Roménia, encaminhando a sua ajuda através do mecanismo comunitário.

1.4. A ajuda humanitária de emergência fornecida rapidamente pelo ECHO e pelos seus parceiros, designadamente a Cruz Vermelha, as Nações Unidas e as ONG, permitiu evitar que a tragédia assumisse proporções ainda maiores. No entanto, ainda é demasiado cedo para ter uma ideia global da ajuda concedida pela Comissão na fase de emergência. Foi elaborado um programa de reconstrução de grande envergadura e os fundos começarão a ser desbloqueados em meados de 2005 se os Estados-Membros derem a sua aprovação.

1.5. Embora o desafio esteja apenas no início, já são visíveis alguns riscos, nomeadamente decorrentes da fraca coordenação entre as centenas de organizações presentes no terreno, da reduzida capacidade de absorção dadas as diversas iniciativas previstas e das dificuldades de distribuição da ajuda nas zonas de conflito de Aceh, bem como na parte norte e leste do Sri Lanka. A Comissão está a desenvolver medidas para garantir que a ajuda à reconstrução a longo prazo será prestada de uma forma eficaz e racional numa situação tão delicada. Contudo, a tarefa será difícil e a CE deve preparar-se para uma acção a longo prazo.

2. Ajuda humanitária

2.1. A Comissão, que foi o primeiro doador a responder, reagiu no próprio dia da catástrofe, tendo aprovado uma ajuda humanitária de um montante de 3 milhões de euros no âmbito do procedimento de máxima urgência. Em meados de Fevereiro foi autorizado um montante de 103 milhões de euros para apoio à Indonésia, Sri Lanka, Maldivas, Índia e Tailândia, que abrangeu não só actividades de ajuda a curto prazo mas também medidas de reabilitação de pequena escala, a fim de permitir às populações afectadas recomeçar as suas actividades de subsistência básicas.

2.2. Graças à dotação de emergência do ECHO à FICV foi possível lançar imediatamente uma operação de emergência que abrangeu as necessidades mais urgentes de 500 000 pessoas deslocadas e sem assistência, fortemente afectadas pelo tremor de terra e pelo maremoto. A ajuda incluiu alojamento de emergência e produtos não alimentares, kits familiares e estojos médicos de emergência. Graças ao apoio do ECHO, a OMS enviou para o local “equipas de acção para a saúde em situação de crise” e o PAM aumentou a sua capacidade logística de distribuição de produtos alimentares e não alimentares, criando novos entrepostos e aumentando os transportes terrestres e aéreos e os recursos humanos. No total, foram atribuídos 20,6 milhões de euros a projectos regionais.

À Indonésia foram atribuídos 36 milhões de euros. De entre as actividades que receberam apoio destacam-se o estabelecimento de um sistema de detecção precoce de doenças pela OMS, o acesso aos cuidados de saúde primários e a ajuda psicossocial para 90 000 pessoas, a criação de 20 centros para crianças destinados a registar, acompanhar e entregar às famílias crianças separadas e não acompanhadas, o acesso à água potável e a instalações sanitárias salubres e distribuição de alimentos a cerca de 150 000 pessoas, a melhoria das condições de vida nos campos, a ajuda à reconstrução de habitações e, simultaneamente, a ajuda a pessoas que pretendiam voltar à sua região de origem a retomar uma actividade agrícola ou de pesca.

Ao Sri Lanka foram atribuídos 28,27 milhões de euros. As actividades do ECHO incluíram: apoio a uma iniciativa do PAM destinada a prestar ajuda alimentar a 748 000 pessoas, com especial atenção para as mulheres grávidas e as crianças, elaboração de programas com vista a conceder alimentos e dinheiro em troca de horas de trabalho consagradas à reconstrução das infra-estruturas de base, contribuição, através de ONG, para a colocação à disposição de abrigos temporários, comida, água potável, utensílios domésticos e instalações sanitárias de base para mais de 150 000 pessoas vivendo nos campos, assistência a 150 000 famílias para retomarem as suas actividades no sector da pesca e da agricultura, dispensários móveis, apoio psicológico, tratamento médico especial para deficientes.

Às Maldivas foram atribuídos 2,73 milhões de euros. O ECHO apoia a UNICEF e o PNUD a instalar reservatórios de água nos estabelecimentos escolares danificados, reparar pequenas canalizações das redes de esgoto, colocar de novo em funcionamento câmaras frias e congeladores nos hospitais danificados e ainda a ajudar as famílias deslocadas a reconstruírem as suas habitações e a retomarem as actividades nos sectores da pesca e da agricultura. Os parceiros do ECHO na Índia, país ao qual foram atribuídos 10 milhões de euros, ajudam cerca de 8 700 famílias vulneráveis de pescadores mediante a reconstrução de pequenas embarcações e a colocação à disposição de engenhos de pesca, bem como da prestação de apoio psicológico, acesso a água potável, ferramentas, materiais de construção e apoio a mulheres e a comunidades que trabalham nos sectores relacionados com a indústria da pesca. Finalmente, na Tailândia, a quem foram concedidos 0,5 milhões de euros, é concedida ajuda a cerca de 2 000 pescadores dos grupos mais vulneráveis.

2.3. Em termos de coordenação, a Comissão, que reconhece o potencial problema que o elevado número de organizações humanitárias que participam nos trabalhos de reconstrução pode constituir para a prestação eficaz da ajuda, tomou diversas medidas com vista a reforçar o papel das Nações Unidas, na qualidade de organismo mandatado para coordenar a ajuda humanitária à escala internacional. Em primeiro lugar, a Comissão concedeu mais de 50% da sua ajuda humanitária ao processo global de apelo das Nações Unidas; em segundo lugar, atribuiu mais de 6 milhões de euros às agências da Nações Unidas directamente responsáveis pela coordenação da ajuda humanitária; por último, o ECHO financiou a criação de centros de informação sobre a ajuda humanitária, criados pelo OCHA (Gabinete de Coordenação das Actividades Humanitárias das Nações Unidas) e participou activamente em reuniões gerais e sectoriais de coordenação no terreno, tendo convidado os seus parceiros a fazerem o mesmo.

2.4. Na sequência do maremoto, ECHO disponibilizou imediatamente os seus peritos baseados em Banguecoque e na Índia, tendo, desde então, reforçado as suas capacidades de avaliação e de controlo no terreno no sul da Ásia. Foram abertas em Janeiro duas delegações regionais em Banda Aceh e em Colombo, cada uma delas com dois peritos. Por outro lado, as delegações de Jacarta, Banguecoque e Nova Deli foram reforçadas com 4 peritos. Durante a fase de crise, foram mobilizados dois outros peritos de delegações regionais na África e na América Latina. No total, foram mobilizados cerca de 20 peritos devido ao maremoto.

3. Relação entre ajuda de EMERGÊNCIA, REABILITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

3.1. É essencial estabelecer uma ligação o mais harmoniosa possível entre a resposta humanitária inicial e as fases de reabilitação e de reconstrução. Esta abordagem constitui a pedra angular do sistema comunitário da intervenção em caso de emergência.

3.2. A abordagem baseada na ligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento está consagrada nas operações financiadas pelo ECHO descritas em seguida. Os trabalhos de reconstrução a curto prazo durarão até ao final de 2006, o que permitirá à ajuda ao desenvolvimento da Comissão Europeia ter como base os resultados da fase de ajuda humanitária.

3.3. Uma parte significativa dos fundos da Comissão destinados à reconstrução será atribuída a medidas de reconstituição das comunidades e de apoio a actividades de subsistência tendo por base o trabalho desenvolvido pelo ECHO nas fases de emergência e de reconstrução. Serão financiados projectos específicos no Sri Lanka e nas Maldivas que facilitarão directamente o estabelecimento desta ligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento. Esta abordagem será apoiada por Fundos Fiduciários, que concederão uma ajuda a projectos elaborados ao nível das comunidades nos quais a Comissão participará. As consequências a longo prazo do maremoto serão tidas em conta nos próximos documentos de estratégia de cooperação que estão actualmente a ser elaborados.

3.4. Finalmente, os representantes da Comissão no terreno lançaram um diálogo com as ONG parceiras para garantir que a ligação entre ajuda de emergência, reabilitação e desenvolvimento seja estabelecida no quadro de projectos a mais longo prazo financiados com os seus próprios recursos.

4. A SSISTÊNCIA ÀS ACTIVIDADES DE REABILITAÇÃO E DE RECONSTRUÇÃO

4.1. A FASE DE EMERGÊNCIA decorreu de forma satisfatória uma vez que as vitimas receberam abrigos e apoio e o risco de epidemias foi afastado. O desafio consiste doravante em reconstruir as áreas afectadas e permitir às populações recomeçarem as suas vidas normais. Para o efeito, é necessário promover o desenvolvimento sustentável dessas regiões.

4.2. As lições tiradas de intervenções no seguimento de catástrofes anteriores, como no caso dos tremores de terra em Gujarat e Hanshin-Awaji, foram tidas em conta neste caso, especialmente a necessidade de um planeamento metódico e de um acompanhamento da evolução da situação (no plano natural, climatológico, político ou outros), a importância do papel de liderança e de coordenação por parte do Governo, a participação das comunidades locais e a criação de procedimentos de implementação flexíveis.

4.3. Na conferência de doadores que se realizou em Jacarta em Janeiro de 2005, o Presidente da Comissão Europeia anunciou uma ajuda de 350 milhões de euros em favor de actividades de reconstrução a mais longo prazo. Essa ajuda já foi programada e a proposta de programa indicativo para o maremoto foi apresentada para aprovação dos Estados-Membros, estando em preparação as alterações necessárias ao orçamento de 2005. Os projectos foram identificados e estão progressivamente a ser postos em prática no âmbito do mecanismo de reacção rápida.

4.4. A ajuda concedida pela Comissão às actividades de reconstrução destina-se principalmente aos países mais afectados pela catástrofe e que se deparam com mais dificuldades, designadamente a Indonésia, o Sri Lanka e as Maldivas, com a atribuição de fundos adicionais para acções regionais, designadamente em matéria de ambiente (zonas costeiras) e criação de sistema de alerta rápido. Os outros países, incluindo a Índia, a Tailândia e a Malásia, pretendem efectuar eles mesmos os trabalhos de reconstrução. Contudo, a Índia e a Tailândia beneficiaram de alguma ajuda humanitária e todos estes países podem beneficiar de ajuda regional, designadamente no âmbito do programa Pro Eco Tsunami dotado de 15 milhões de euros e beneficiarão de diversas medidas de acompanhamento.

4.5. A avaliação das necessidades realizada pelo Banco Mundial e por outros organismos constituiu a base para a repartição da ajuda entre os diversos países, bem como entre as suas regiões, no intuito de garantir uma repartição justa e equitativa em função de necessidades claramente definidas e da capacidade de absorção. As dotações a título do orçamento comunitário foram definidas provisoriamente do seguinte modo: Indonésia (200 milhões de euros), Sri Lanka (95 milhões de euros) e Maldivas (16 milhões de euros). O saldo dos 350 milhões de euros é provisoriamente constituído pelo programa Pro Eco Tsunami (15 milhões de euros), pelos projectos no âmbito do mecanismo de reacção rápida (12 milhões de euros) e por um instrumento financeiro regional e horizontal (12 milhões de euros).

4.6. Os programas e projectos que beneficiam de uma ajuda da Comissão baseiam-se em planos nacionais de reconstrução elaborados pelos governos dos países em causa. Contudo, destinam-se igualmente a garantir uma repartição equitativa da ajuda por todos os grupos das populações afectadas pela catástrofe. Dada a natureza dos danos causados pelo maremoto, os programas centram-se em três áreas: i) reconstrução das zonas danificadas, incluindo a reparação de habitações e de infra-estruturas colectivas, tais como escolas e clínicas, de forma a que essas comunidades possam funcionar novamente, bem como apoio aos sistemas de saúde e de educação; ii) restabelecimento dos modos de vida das pessoas para que possam de novo ganhar o seu sustento e ser autónomos; iii) reparação de grandes infra-estruturas, sobretudo de estradas, para que as economias costeiras possam de novo funcionar correctamente. As preocupações em matéria ambiental serão devidamente tidas em consideração.

4.7. Os principais beneficiários deste programa de reconstrução serão as comunidades locais afectadas e as províncias nas quais essas comunidades costeiras se situam. Os grupos-alvo incluem pescadores, empresas locais e a população em geral, sendo dada especial atenção às pessoas mais desfavorecidas/excluídas, sobretudo às mulheres e às crianças. O sector do turismo poderá igualmente receber ajuda dado que foi particularmente atingido e que desempenha um papel fundamental na regeneração das economias costeiras. Projectos de maior envergadura para promover o relançamento do turismo (campanhas de publicidade e de promoção) estão a ser financiados por orçamentos nacionais e por outros doadores, incluindo os EUA e o Banco Mundial.

4.8. Nunca antes uma região se viu face a tamanho desafio em termos de coordenação devido a um número tão elevado de doadores (cerca de 70) e de ONG (mais de 300) e aos elevados montantes em causa (cerca de 5,4 mil milhões de euros de doações públicas e 1,9 mil milhões de doações privadas). O sucesso ou o fracasso de todo o esforço de reconstrução depende da coordenação dos esforços dos Governos, dos doadores e das ONG.

4.9. A Comissão contribui para a melhoria da coordenação de diversas formas. Em primeiro lugar, seleccionou as actividades tendo como objectivo facilitar a coordenação: todos os programas se baseiam em planos de acção elaborados pelos próprios governos e a Comissão encaminhará a maior parte do seu financiamento através dos Fundos Fiduciários que contribuirão de forma significativa para os esforços de coordenação uma vez que agruparão os fundos de diversos doadores. Em segundo lugar, a Comissão participa activamente nos mecanismos de coordenação nacionais e, nalguns casos, contribui para melhorar o processo de consulta das comunidades locais sobre os planos de reconstrução, como no caso de Aceh. Em terceiro lugar, os representantes da Comissão nos países estão em conversações com as grandes ONG internacionais, que dispõem de meios financeiros próprios consideráveis, para que participem nos mecanismos de coordenação e nos fundos fiduciários.

4.10. Mais ainda, e para responder ao pedido do Conselho de garantir a coordenação da reconstrução desde o início, a Comissão maximiza as acções a nível da UE a fim de demonstrar a capacidade da União Europeia em matéria de coordenação e garantir a respectiva visibilidade. A Comissão criou uma rede virtual que permite ao público controlar os compromissos da Comissão e dos Estados-Membros, bem como as decisões de financiamento, em termos de ajuda à reabilitação e à reconstrução dos países afectados pelo maremoto. Será criada uma “Casa da Europa” em Aceh para coordenar e promover a realização de acções comuns dos Estados-Membros da UE e da Comissão. Dada a preponderância de fundos da UE nos Fundos Fiduciários, tanto na Indonésia como no Sri Lanka, a CE/UE solicita uma representação adequada nos respectivos órgãos directivos.

4.11. A utilização de Fundos Fiduciários por parte da Comissão não se destina apenas a facilitar a coordenação mas também a maximizar a eficácia das intervenções da Comissão (um conjunto de procedimentos para todos os doadores participantes) e, ao agrupar-se com outros doadores da UE, permitir à União uma maior influência junto do Governo na definição da estratégia do processo de reconstrução. Os Fundos Fiduciários poderão contribuir sensivelmente para instaurar um clima de confiança e resolver os conflitos crónicos destas regiões graças à criação de vias de comunicação entre o governo central e as autoridades nessas regiões.

4.12. A eficácia e a coordenação inerentes aos Fundos Fiduciários contribuirão também para resolver a questão da limitada capacidade de absorção, que poderá constituir um grande problema dado que somas consideráveis afluem a estruturas administrativas locais poucos desenvolvidas. Para resolver esta questão, a Comissão tem vindo a adoptar uma abordagem a mais longo prazo (autorizações ao longo de dois anos e períodos de desembolso mais longos), a reforçar as administrações (estimulando assim a consolidação das capacidades) e a abster-se de intervir em áreas contempladas por outros doadores.

4.13. As áreas afectadas pelo maremoto na Indonésia e no Sri Lanka foram e continuam a ser áreas de conflito. As tensões poderão vir a agravar-se caso se ignorem as necessidades que surgiram após os conflitos. Embora todas as soluções para estes conflitos sejam da competência exclusiva dos próprios países, a UE esforça-se por proporcionar ajuda a nível político em ambos os países, nomeadamente através do processo de co-presidência no Sri Lanka. A Comissão tem vindo igualmente a contribuir para a resolução dos conflitos no âmbito do mecanismo de reacção rápida (que financia os esforços de mediação em Aceh) e dos seus outros programas nacionais, para além da ajuda atribuída na sequência do maremoto, como a ajuda à reconstrução em áreas afectadas pela guerra no nordeste do Sri Lanka. Finalmente, a Comissão assegura-se de que a ajuda que concede tenha em conta situações de conflito; por exemplo, será aplicada a definição de região “afectada pelo maremoto” será aplicada no sentido mais lato e a participação das comunidades locais e das províncias nos Fundos Fiduciários abrirá vias de comunicação e incentivará a criação de um clima de confiança entre as partes.

4.14. A obrigação de prestar contas quanto à utilização dos fundos concedidos é garantida a todos os níveis. O ECHO garante essa responsabilização através dos acordos de parceria celebrados com as ONG. Os projectos no âmbito humanitário são objecto de um acompanhamento regular e o programa de auditoria ECHO 2005 abrange todos os projectos relacionados com o maremoto. A gestão financeira transparente e eficaz dos fundos de reconstrução será garantida através de acompanhamento e de auditoria dos fundos fiduciários (geralmente por parte dos Banco Mundial) e dos projectos directos.

5. Parcerias

5.1. O plano de acção da UE adoptado pelo Conselho AGEX de 31 de Janeiro concede especial atenção às iniciativas dos Estados-Membros para incentivar a criação de parcerias entre regiões, cidades e empresas públicas ou privadas. A Comissão apoia essas iniciativas sempre que possível, nomeadamente no que diz respeito à geminação de hospitais para ajudar os governos a restabelecerem os serviços essenciais em clínicas gerais, hospitais, laboratórios e pequena unidades de cirurgia. Em coordenação com a Presidência da União Europeia, estas medidas facilitarão a distribuição da assistência de acordo com a avaliação realizada pela OMS. Dentro deste mesmo espírito, o programa Asia Pro Eco Tsunami, aprovado pela Comissão em 17 de Março de 2005, apoiará projectos elaborados em parceria entre intervenientes não estatais, autoridades nacionais, regionais e locais dos Estados-Membros e dos países atingidos em domínios como a gestão da zona costeira, o planeamento ambiental urbano, os transportes, a gestão dos recursos hídricos e o saneamento.

5.2. A 18 de Março de 2005, o ECHO assinou convenções de subvenção com mais de 30 ONG e organizações internacionais sobre a implementação da ajuda humanitária concedida às populações afectadas pelo maremoto. O ECHO tirou pleno partido das suas relações de longa data com as ONG parceiras e seleccionou os mais experientes e eficazes para aplicar de imediato as medidas de emergência da Comissão.

6. MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO

6.1. Perante a destruição causada pelos maremotos, a Comissão e o BEI começaram a analisar a possibilidade de o BEI criar uma facilidade de crédito a longo prazo para contribuir para o financiamento dos esforços de reconstrução, tendo para o efeito organizado missões conjuntas à região atingida. Tendo em conta o afluxo considerável e inesperado de fundos, a maior parte das necessidades de reconstrução em termos de infra-estruturas dos países em questão será preenchida graças às subvenções disponíveis e a empréstimos concedidos em condições extremamente favoráveis. Este facto foi confirmado durante as missões conjuntas. A Comissão é de opinião que o BEI deve ser incentivado a conceder empréstimos para projectos nos países afectados pelo maremoto a partir dos recursos restantes no âmbito do seu mandato na Ásia e na América Latina (ALA). O mandato ALA abrange todos os países afectados com excepção das Maldivas. Neste contexto, a Comissão pretende apresentar uma proposta no sentido de alterar a actual decisão do Conselho no intuito de incluir as Maldivas na lista de países elegíveis. A Comissão concederia apoio sob forma de subvenções como complemento dos empréstimos concedidos pelo BEI para o financiamento de projectos identificados em conjunto, se e quando necessário.

6.2. A Comissão começou a adoptar um determinado número de medidas ligadas ao comércio destinadas a melhorar o acesso dos países em questão aos mercados da União Europeia. Essas acções permitir-lhes-ão aumentar as suas exportações numa base não discriminatória, compatível com as obrigações no âmbito da OMC. A Comissão colaborou estreitamente com os Estados-Membros e o Parlamento Europeu no sentido de acelerar a entrada em vigor do novo Sistema comunitário de Preferências Generalizadas (SPG) para que os efeitos positivos se façam sentir mais cedo. Graças a concessões pautais, este novo sistema permitirá aos países afectados pelo maremoto beneficiar de novos fluxos comerciais num valor de aproximadamente 3 mil milhões de euros. A Comissão manifestou igualmente a sua disponibilidade para rever os casos de empresas sujeitas a medidas comunitárias de defesa comercial que tenham sido directamente afectadas pelo maremoto.

6.3. Tal como anunciado no plano de acção, a Comissão adoptou a 16 de Março de 2005 uma comunicação propondo simplificar as regras de origem preferenciais e torná-las mais adaptadas ao desenvolvimento. No âmbito das novas regras a adoptar, os países em desenvolvimento, incluindo os países afectados pelo maremoto, estarão mais aptos a beneficiar das preferências pautais que lhes são concedidas pela União Europeia. A Comissão está igualmente a elaborar medidas que podem ajudar a curto prazo os países afectados pelo maremoto a melhorar o acesso dos seus produtos ao mercado comunitário.

6.4. A Comissão propôs duas iniciativas destinadas a ajudar o sector das pescas nos países afectados pelo maremoto. No âmbito da primeira iniciativa, foi colocada à disposição dos doadores uma equipa de peritos no sector das pescas para apoiar as autoridades competentes nos países em questão. A segunda proposta, adoptada pelo Conselho a 16 de Março de 2005, prevê a flexibilização dos regulamentos que regem a transferência para os países afectados de embarcações de pesca que foram desactivadas na União Europeia. A Comissão está a realizar um estudo, juntamente com a FAO e os países atingidos, no sentido de avaliar se as embarcações que podem ser fornecidas respondem às normas e às necessidades locais. O objectivo consiste em relançar a indústria da pesca de uma forma sustentável e responsável.

6.5. Em questões de justiça, liberdade e segurança, foram já iniciados os trabalhos com vista à adopção de medidas para reforçar a coordenação no que se refere à identificação das vítimas da catástrofe e à cooperação a nível consular e diplomático entre os Estados-Membros da UE. As propostas apresentadas no âmbito do programa AENEAS estão a ser examinadas e poderá ser concedido apoio a projectos-piloto no âmbito da luta contra tráfico de seres humanos.

6.6. A Comissão trabalhou em estreita cooperação com a OMS, tendo colocado à disposição desta organização uma vasta gama de conhecimentos especializados da União Europeia em matéria de saúde. Foram enviados especialistas em epidemiologia de intervenção para as regiões afectadas e a Comissão esteve envolvida de forma activa na aplicação de programas de intervenção no quadro da Rede Mundial de Alerta e de Resposta a Surtos de Doenças da OMC. Tendo em vista fazer face às consequências do maremoto a nível interno, a Comissão activou rapidamente o sistema de alerta rápido e de resposta da rede de vigilância epidemiológica e de controlo das doenças transmissíveis na Comunidade. Este sistema foi concebido para partilhar as informações entre as autoridades e os médicos de todos os Estados-Membros sobre qualquer risco elevado de importação de uma doença transmissível.

7. PREPARAÇÃO PARA AS CATÁSTROFES NA ÁSIA

7.1. A Comissão Europeia, através do ECHO, apoia a avaliação e o reforço dos sistemas de alerta rápido e das medidas de preparação para as catástrofes nos países afectados pelo maremoto. Em conformidade com os compromissos assumidos na Conferência Mundial sobre a Redução das Catástrofes Naturais, que se realizou em Kobe, está previsto conceder um montante de 2 milhões de euros ao OCHA/UNISDR (Estratégia Internacional das Nações Unidas para a Redução das Catástrofes Naturais) com vista a conferir claramente um papel de liderança em matéria de coordenação às iniciativas desenvolvidas pelas Nações Unidas neste âmbito. Da mesma forma, nos dias imediatamente após o maremoto, a Comissão cooperou estreitamente com o Gabinete de Coordenação dos Assuntos Humanitários das Nações Unidas (OCHA) e com outros parceiros (tais como a Agência Espacial Europeia) para criar um sistema de informação sobre o impacto do maremoto. O Centro Comum de Investigação da Comissão coordenou a criação deste sistema, que forneceu aos principais intervenientes nas operações de socorro dados, mapas e avaliações por satélite de toda a região afectada.

7.2. Através do seu programa de preparação para as catástrofes, o ECHO continuará a apoiar os projectos elaborados na matéria à escala local, nomeadamente os sistemas locais de alerta rápido destinados à população, as acções de sensibilização e de formação, bem como as actividade de atenuação em pequena escala na Ásia. O sistema global de alerta em caso de catástrofes, que se inscreve neste esforço, será melhorado para poder ser utilizado em caso de maremotos.

7.3. Será concedida uma especial atenção à preparação para as catástrofes no diálogo político instaurado entre a União Europeia e os países de risco da Ásia; no que se refere à criação de um sistema de alerta rápido para o Oceano Indico, e para além do apoio de ECHO, prevê-se a hipótese de utilizar os fundos de reserva do programa indicativo para o maremoto de 2005-2006 para financiar programas regionais no contexto global das Nações Unidas. As medidas deverão igualmente visar o desenvolvimento de capacidades das comunidades locais no que se refere às infra-estruturas de comunicação e ao planeamento da comunicação em situação de emergência. Por outro lado, as iniciativas de redução dos riscos devem ser sistematicamente integradas na elaboração e na implementação dos programas de reconstrução.

7.4 Qualquer medida de preparação para as catástrofes na região não pode ignorar o enorme risco representado pelos surtos sem precedentes de gripe aviária. Para além dos esforços de reconstrução após o maremoto, deve ser dada uma atenção especial ao controlo da gripe aviária. A Comissão lançou uma série de acções relacionadas com o enorme surto de gripe aviária que actualmente atinge o Sudeste Asiático e que já causou prejuízos económicos consideráveis avaliados entre 8 e 12 mil milhões de euros, e a morte de cerca de 50 pessoas. Actualmente, a gripe aviária parece ter-se tornado endémica em alguns países do Sudeste Asiático (incluindo a Tailândia e a Indonésia). A Comissão já garantiu algum apoio técnico e financeiro de emergência aos países em questão. Na sequência de uma conferência internacional no Vietname, em Fevereiro de 2005, e de um apelo aos doadores por parte da FAO e da OMS, está actualmente a ser analisada a possibilidade de ser concedido apoio complementar.

8. Transparência e gestão financeira sólida

8.1. A Comissão está determinada a concretizar todos os seus compromissos de uma forma bastante eficaz e transparente.

8.2. A União Europeia é o principal grupo de doadores de ajuda à reconstrução após o maremoto e deverá procurar garantir que a ajuda mobilizada seja totalmente utilizada para os fins a que se destina. Em primeiro lugar, a Comissão Europeia criou uma rede virtual que permite ao público controlar os compromissos e as decisões de financiamento da Comissão e dos Estados-Membros relacionados com o maremoto, e que pode ser consultada no seguinte endereço da Comissão http://europa.eu.int/comm/world/tsunami/index.htm (ver também o ponto 4 supra). Embora os principais pontos tenham sido identificados logo no princípio do mês de Março, os Estados-Membros deverão enviar mais rapidamente as informações relativas aos compromissos e às decisões de financiamento. No que diz respeito à ajuda humanitária, está a ser usada a rede virtual existente (sistema de 14 pontos).

8.3. Em segundo lugar, será aberta uma “Casa da Europa” em Aceh para coordenar e incentivar as acções comuns dos Estados-Membros da UE e da Comissão. A Comissão conta com a cooperação plena dos Estados-Membros para que esta iniciativa seja coroada de sucesso, em benefício das populações locais.

8.4. Em terceiro lugar, a supervisão e o controlo adequados da utilização dos fundos devem também ser garantidos através de uma representação adequada da Comissão Europeia/UE nas órgãos directivos dos Fundos Fiduciários que estão a ser criados na Indonésia e no Sri Lanka. Os mecanismos de controlo e de auditoria previstos no acordo-quadro sobre fundos fiduciários e co-financiamento celebrado entre a Comissão e o Banco Mundial oferecem fortes garantias de uma gestão sólida, eficaz e transparente dos fundos comunitários.

8.5. A Comissão dispõe de sistemas rigorosos para garantir uma sólida gestão financeira da ajuda comunitária, que incluem uma selecção rigorosa dos parceiros de execução, o controlo sistemático dos projectos em curso por peritos no terreno, auditoria e avaliação externa ex-post . Todos estes mecanismos serão aplicados na íntegra à assistência no caso do maremoto.

8.6. A gestão do programa proposto exigirá a participação activa das delegações locais da Comissão Europeia no Sri Lanka e na Indonésia. Por este motivo, a delegação do Sri Lanka passará a ser uma delegação na verdadeira acepção da palavra. A delegação da Indonésia abrirá uma antena em Aceh, nas instalações da futura “Casa da Europa”.

ANEXO IIPROGRAMAS COMUNITÁRIOS DE ALERTA RÁPIDO E PREPARAÇÃO PARA AS CATÁSTROFES

1. OCEANO ÍNDICO

O ECHO contribuiu com 2 milhões de euros para as actividades do secretariado da Estratégia Internacional para a Prevenção das Catástrofes avaliando e reforçando os sistemas de alerta rápido no Oceano Índico. A Comissão acompanha com interesse os trabalhos da Comissão do Oceano Índico no que se refere à criação de um sistema de alerta rápido de maremotos no oceano Índico, em conformidade com o mandato que lhe foi atribuído na conferência de Kobe e poderá considerar a possibilidade de contribuir para o financiamento desse sistema, desde que haja propostas viáveis que reúnam consenso na região.

O ECHO contribuirá com cerca de 9,7 milhões de euros nos próximos dois anos para projectos de preparação para catástrofes elaborados à escala local no sul e no sudeste da Ásia.

2. ÁFRICA, CARAÍBAS, PACÍFICO

Os Estados das Caraíbas são particularmente vulneráveis às tempestades tropicais e também já foram atingidos por maremotos. A Comunidade contribui com 13,2 milhões de euros para um sistema de alerta rápido por radar a nível regional ao abrigo dos seus fundos de cooperação para o desenvolvimento e está a trabalhar num projecto de 3 milhões de euros para reforçar a capacidade regional em caso de gestão das catástrofes. Financia ainda um programa de 39 milhões de euros para reforçar as defesas marítimas na Guiana. O ECHO continuará a desenvolver as suas actividades de longa data tendo em vista apoiar o trabalho de preparação para as catástrofes efectuado a nível das comunidades da região.

No Pacífico, a Comissão atribuiu todos os recursos disponíveis nas reservas (dotações globais “B”) à preparação para as catástrofes, bem como à respectiva prevenção. Pretende, em especial, trabalhar com as organizações regionais e com outros doadores para lutar contra os riscos relacionados com os ciclones.

A um nível mais global, a Comissão está actualmente a analisar a iniciativa do Secretariado dos países ACP destinada a criar um mecanismo para as catástrofes naturais no quadro do Acordo de Cotonu. Este mecanismo serviria essencialmente para reforçar as capacidades nacionais de gestão dos sistemas de alerta rápido e garantir uma comunicação adequada de avisos de alerta à população.

3. Mediterr ÂNEO E ATLÂNTICO

Nos países à beira do Mediterrâneo, embora os sistemas de alerta em caso de inundações e de sismos estejam relativamente bem implantados, pouco existe em relação a alerta rápido, preparação para as catástrofes e planos de emergência em caso de maremotos. A Comissão pretende integrar exercícios relacionados com o risco de maremotos no seu programa de formação em matéria de protecção civil.

O projecto Euro Med Bridge , com uma dotação de 2 milhões de euros, pretende criar um sistema de atenuação, prevenção e gestão de catástrofes naturais e provocadas pelo homem em ambas as margens do Mediterrâneo.

4. INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO E COOPERAÇÃO CIENTÍFICA

As reuniões consultivas dos especialistas continuarão a ser financiadas no âmbito do sexto e do sétimo Programas-Quadro de Investigação (a título da prioridade de investigação que abrange as mudança mundiais e os ecossistemas). Na sequência dos recentes acontecimentos, a atenção centrou-se na análise da situação actual e na determinação das lacunas e necessidades dos sistemas de alerta rápido. A investigação financiada pela Comunidade contribuirá também para melhorar o conhecimento dos maremotos, designadamente incluindo o controlo do fundo dos oceanos, as repercussões socioeconómicas e as consequências em termos de saúde e de aproveitamento do solo.

Os programas comunitários no domínio das tecnologias da sociedade da informação reservaram 40 milhões de euros para projectos relacionados com a colocação de detectores in situ para a prevenção de riscos e a comunicação ligada à segurança pública, incluindo mecanismos destinados a alertar as autoridades e os cidadãos em risco, mediante utilização de todos os meios adequados. Está a ser elaborado um convite à apresentação de projectos de desenvolvimento e demonstração de sistemas de alerta rápido em caso de maremotos que sejam válidos para a Europa e o Oceano Índico. Esta investigação coadjuvará os futuros projectos de infra-estruturas antes referidos.

No âmbito do programa comunitário de infra-estruturas de investigação foi criada uma rede mundial de telecomunicações de alta velocidade para conectar entre si as organizações internacionais de investigação e outros organismos públicos. A Agência Espacial Europeia e o projecto UNOSAT já utilizam plenamente estes recursos, designadamente na sequência do maremoto do Oceano Índico (cerca de 60 milhões de euros anuais). A Comissão está disposta a alargar o acesso a estes recursos a outras organizações, designadamente para apoiar um centro de alerta rápido no Oceano Índico.

A Monitorização Global do Ambiente e da Segurança (GMES) é uma iniciativa da Comissão Europeia e da Agência Espacial Europeia que fornece serviços de informação por satélite e terrestres. Continuará a proporcionar um importante contributo para os programas de ajuda humanitária e assistência em caso de catástrofe.

Estão previstas medidas de ajuda e actividades de I+D adicionais no intuito de colocar as TIC ao serviço da política e da investigação europeias em matéria de prevenção de catástrofes. Trata-se, nomeadamente, do seguinte:

– transferência de tecnologia entre a UE e os países e regiões do Oceano Índico expostos aos maremotos, com o objectivo de partilhar as melhores práticas em matéria de utilização das tecnologias avançadas de informação e comunicação para os sistemas de alerta rápido, promover as normas aplicáveis e adaptá-las às condições e necessidades locais;

– colaboração com os institutos especializados dos países do Mediterrâneo, com o objectivo de estimular uma abordagem harmonizada dos sistemas de alerta rápido e de reacção aos maremotos na bacia mediterrânica;

– outras actividades e instâncias industriais com vista a suprir as lacunas das tecnologias existentes de detecção e alerta rápido e a fomentar a interoperabilidade dos sistemas.

[1] As condições operacionais necessárias a uma prestação neutra, imparcial e não discriminatória da ajuda humanitária e à garantia de acesso livre e directo às vítimas de catástrofes.

[2] O Conselho adoptou os “Compromissos de Barcelona” em 14 de Março de 2002; estes assentam nas melhores práticas definidas a nível internacional, nomeadamente pela Task Force do Comité de Ajuda ao Desenvolvimento da OCDE sobre as práticas dos doadores e inscrevem-se num processo de harmonização das políticas e procedimentos da ajuda externa acordados entre os Estados-Membros e a Comunidade.

[3] Regulamento (CE) n.° 381/2001 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2001, relativo à criação de um mecanismo de reacção rápida.

[4] O termo situações de “emergência complexas” refere-se a crises humanitárias em zonas de conflito.

[5] As directrizes de Oslo de 1994 relativas às catástrofes naturais e as directrizes MCDA de 2003 relativas às catástrofes de origem humana.

[6] Por exemplo, ACNUR para os refugiados, UNICEF para as crianças, CICV para a protecção dos civis e dos prisioneiros e a aplicação da legislação humanitária internacional, UNOCHA para a coordenação da ajuda humanitária, etc.

[7] Equipas de avaliação e coordenação de catástrofes das Nações Unidas.

[8] Equipas de avaliação e coordenação no terreno.

[9] Artigo III-321º-ponto 5 da Constituição.

[10] Decisão do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, que estabelece um mecanismo comunitário destinado a facilitar uma cooperação reforçada no quadro das intervenções de socorro da Protecção Civil (2001/792/CE Euratom).

[11] COM(2005) 137 de 20.04.2005.

[12] Ver a proposta da Comissão com vista à instituição de um Instrumento de preparação e de resposta rápida e a proposta de Regulamento do Conselho que institui um Instrumento de Estabilidade.

[13] Ver o ponto 3.3 da Comunicação da Comissão “Melhorar o mecanismo comunitário de protecção civil”, COM(2005)137 final, de 20.4.2005, que será conforme ao sistema ARGUA planeado pela Comissão, que liga todos os sistemas especializados de alerta rápido na Comissão.

[14] Artigo 54º do Regulamento Financeiro.

[15] COM(2004) 630 final, de 29.9.2004.