52005DC0072

Comunicação da Comissão ao Conselho - Política Europeia de Vizinhança - Recomendações para a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia e para o Egipto e o Líbano {SEC(2005) 285} {SEC(2005) 286} {SEC(2005) 287} {SEC(2005) 288} {SEC(2005) 289} /* COM/2005/0072 final */


Bruxelas, 2.3.2005

COM(2005) 72 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO

Política Europeia de Vizinhança Recomendações para a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia e para o Egipto e o Líbano

{SEC(2005) 285}{SEC(2005) 286}{SEC(2005) 287}{SEC(2005) 288}{SEC(2005) 289}

1. INTRODUÇÃO E SÍNTESE

O Documento de Estratégia sobre a Política Europeia de Vizinhança (PEV) da Comissão Europeia[1] de Maio de 2004, aprovado pelo Conselho em Junho de 2004[2], estabeleceu as orientações para a PEV para os próximos anos, tendo definido os objectivos e princípios, a cobertura geográfica e os métodos a utilizar para aplicar a PEV. Esse documento foi acompanhado de relatórios por país sobre Israel, a Jordânia, a Moldávia, Marrocos, a Autoridade Palestiniana, a Tunísia e a Ucrânia e foi seguido, em Dezembro de 2004, pela Comunicação da Comissão[3] sobre propostas de planos de acção para esses países. Esses planos de acção foram adoptados pelo Conselho e estão actualmente em fase de aprovação pelos países parceiros.

Em Junho de 2004, o Conselho decidiu, com base no Documento de Estratégia da Comissão, incluir a Arménia, o Azerbaijão e a Geórgia na PEV, abrindo assim a perspectiva de uma parceria significativamente reforçada e dando um importante passo em frente no empenhamento da União Europeia no Sul do Cáucaso. Os relatórios sobre esses países, preparados pelos serviços da Comissão, fornecem uma visão de conjunto.

Com a entrada em vigor do Acordo de Associação com o Egipto e, brevemente, com o Líbano[4], os serviços da Comissão prepararam relatórios sobre esses dois países que fornecem uma visão de conjunto da situação política e económica em cada um deles.

Esta Comunicação apresenta os elementos essenciais dos cinco relatórios elaborados pelos serviços da Comissão, com uma contribuição do Alto Representante para as questões relacionadas com a cooperação política e a PESC, e faz recomendações sobre os planos de acção.

2. Avaliações por país

O Sul do Cáucaso[5]

Arménia

Durante os primeiros anos que se seguiram à independência da Arménia, as relações UE-Arménia centraram-se na resolução da situação humanitária difícil decorrente da desagregação da União Soviética e do conflito com o Azerbaijão sobre o território do Nagorno-Karabakh. Foram tomadas algumas medidas para estabelecer as fundações para a transição para a democracia e a economia de mercado. A entrada em vigor do Acordo de Parceria e de Cooperação (APC) em 1999 assinalou uma fase importante nas relações UE-Arménia.

A nível macroeconómico, a Arménia alcançou bons resultados nos últimos anos, com taxas de crescimento económico impressionantes, havendo indícios de que estes resultados começam a ter algum impacto nos elevados níveis de pobreza. A adesão deste país à OMC em 2003 é reveladora dos progressos alcançados graças às reformas essenciais efectuadas rumo a uma economia de mercado. Foram também efectuados progressos no que respeita ao alinhamento da legislação da Arménia pela da UE. A adopção de uma estratégia de luta contra a corrupção e a criação de um conselho de luta contra a corrupção constituem passos importantes.

No entanto, a Arménia tem ainda que enfrentar desafios importantes, sobretudo no domínio da democracia e dos direitos humanos e no que respeita ao cumprimento das suas obrigações enquanto membro do Conselho da Europa e da Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE). Muito há ainda a fazer para melhorar o sistema eleitoral, nomeadamente para pôr em prática as recomendações do Gabinete das Instituições Democráticas e dos Direitos Humanos (ODIHR) na sequência das eleições presidenciais e legislativas de 2003. A reforma nos sectores do Estado de direito e da aplicação da lei é necessária para reforçar o respeito pelos direitos humanos. São necessárias mudanças consideráveis para criar uma sociedade civil e garantir a liberdade de expressão dos meios de informação. No domínio económico, o respeito pelo Estado de direito é essencial para melhorar as condições para o desenvolvimento empresarial e o investimento. A melhoria do sistema fiscal e do sistema aduaneiro será importante para assegurar um impacto real na corrupção. A aplicação do programa estratégico de redução da pobreza será determinante para assegurar o desenvolvimento económico sustentável e para reduzir a pobreza e a disparidade de rendimentos. Será também necessário prosseguir a reestruturação do sector da energia, com ênfase no desmantelamento da Central Nuclear de Medzamor. O desenvolvimento pleno do potencial da Arménia só será possível quando for encontrada uma solução pacífica, justa e duradoura para o conflito com o Azerbaijão sobre o território do Nagorno-Karabakh, que se repercute em todas as áreas da vida política e económica do país.

O governo arménio declarou-se determinado a enfrentar estes desafios, a desenvolver as relações com a UE e a integrar-se mais nas estruturas europeias. A Comissão é, pois, de opinião que, com base nos compromissos do governo arménio, um plano de acção PEV poderia servir para reforçar as relações entre a UE e a Arménia e para promover a aplicação das reformas necessárias.

Os principais objectivos de um plano de acção devem incluir: o reforço do Estado de direito, das estruturas democráticas e do pluralismo (reforma da legislação eleitoral segundo as recomendações do Conselho da Europa/OSCE e realização de eleições democráticas; reforma constitucional, tendo em conta as recomendações do Conselho da Europa; reforma da autonomia local); o reforço do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais, sobretudo no que diz respeito à liberdade de expressão e de reunião; a melhoria das condições para o desenvolvimento empresarial e a modernização do sector público; o combate eficaz à corrupção e à fraude; a reforma das administrações fiscal e aduaneira e da legislação de acordo com as normas internacionais e da UE; a redução da pobreza; o desenvolvimento sustentável e a protecção do ambiente; o desmantelamento da Central Nuclear de Medzamor; a resolução de conflitos e o reforço da cooperação regional. É necessário prosseguir políticas macroeconómicas prudentes que sirvam efectivamente de apoio à execução de um plano de acção.

Tendo como ponto de partida o contexto político, económico e institucional actual descrito no relatório sobre a Arménia, o plano de acção para este país deve prever o reforço do diálogo político; a prossecução da aplicação do APC; o apoio das reformas rumo a uma economia de mercado, que permitam a integração económica gradual no mercado interno da UE; um maior apoio à reabilitação económica das zonas de conflito no âmbito da resolução de conflitos; o reforço do apoio financeiro, incluindo uma extensão do mandato do BEI à Arménia a partir de 2007; um maior apoio à cooperação regional; o reforço da cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos que inclua eventualmente o estabelecimento de um diálogo sobre a cooperação em matéria de vistos e um acordo de readmissão; a intensificação da cooperação nos sectores da energia, das comunicações electrónicas, dos transportes, do ambiente e da saúde pública, bem como o reforço da cooperação no domínio da ciência e da tecnologia; a intensificação dos contactos directos entre populações, sobretudo nos domínios da educação, formação e juventude e também no contexto do conflito sobre o território do Nagorno-Karabakh; a possibilidade, caso sejam feitos progressos na execução de um plano de acção, de substituir o APC, quando este chegar ao seu termo, por um novo acordo reforçado.

Azerbaijão

Durante os primeiros anos que se seguiram à independência do Azerbaijão, as relações UE-Azerbaijão centraram-se na resolução da situação humanitária difícil decorrente da desagregação da União Soviética, do conflito com a Arménia sobre o território do Nagorno-Karabakh e da situação interna instável. Foram também tomadas algumas medidas para estabelecer as fundações para a transição para a democracia e a economia de mercado. A entrada em vigor do Acordo de Parceria e de Cooperação (APC) em 1999 assinalou uma fase importante nas relações UE-Azerbaijão, permitindo nomeadamente um diálogo político regular. As relações entre a UE e o Azerbaijão têm vindo a desenvolver-se progressivamente nos últimos anos. Actualmente, o diálogo está muito mais orientado para questões específicas e a cooperação foi reforçada, sobretudo nos sectores da energia e dos transportes.

Os desafios principais ainda enfrentados pelo Azerbaijão consistem na necessidade de reforçar o Estado de direito, no controlo democrático (incluindo a realização de eleições livres e justas), na luta contra a corrupção e a fraude e na protecção dos direitos humanos, de acordo com as suas obrigações enquanto membro do Conselho da Europa e da OSCE. No domínio económico, a melhoria das condições de investimento e a diversificação das actividades económicas constituirão um factor determinante para o desenvolvimento sustentável. A aplicação efectiva do programa nacional para a redução da pobreza e o desenvolvimento económico proporcionará o enquadramento necessário para que o Azerbaijão enfrente os desafios económicos estruturais com que se defronta. Além destes desafios políticos e económicos, a resolução do conflito sobre o território do Nagorno-Karabak suprimiria um importante obstáculo ao desenvolvimento do Azerbaijão e da região.

O governo do Azerbaijão declarou-se determinado a enfrentar estes desafios, a desenvolver as relações com a UE e a integrar-se mais nas estruturas europeias. A Comissão é, pois, de opinião que, com base nos compromissos do governo do Azerbaijão, um plano de acção PEV poderia servir para reforçar ainda mais as relações entre a UE e o Azerbaijão e para promover a aplicação das reformas necessárias.

Os principais objectivos de um plano de acção devem incluir: o reforço do Estado de direito, das estruturas democráticas e do pluralismo (melhor divisão institucional de poderes e reforma da autonomia local) e o reforço da legislação e dos processos eleitorais, a fim de assegurar a realização de eleições democráticas; aplicação de uma reforma eficaz em matéria de Estado de direito (sistema judicial e organismos responsáveis pela aplicação da lei); uma maior protecção dos direitos humanos e da liberdade e independência dos meios de comunicação social; um maior esforço no sentido de um desenvolvimento equilibrado do sistema económico em geral; a melhoria das condições para o desenvolvimento empresarial e a modernização do sector público; a reforma das administrações fiscal e aduaneira e da legislação de acordo com as normas internacionais e da UE; o combate eficaz à corrupção e à fraude; uma gestão mais transparente dos rendimentos do petróleo e do processo de privatização; a redução da pobreza; o desenvolvimento sustentável e a protecção do ambiente; a adesão à OMC; a resolução de conflitos e o reforço da cooperação regional. É necessário prosseguir políticas macroeconómicas prudentes que sirvam efectivamente de apoio à execução de um plano de acção.

Tendo como ponto de partida o contexto político, económico e institucional actual descrito no relatório sobre o Azerbaijão, o plano de acção para este país deve prever o reforço do diálogo político; a prossecução da aplicação do APC; o apoio das reformas rumo a uma economia de mercado, que permitam a integração económica gradual no mercado interno da UE; um maior apoio à reabilitação económica das zonas de conflito no âmbito da resolução de conflitos; o reforço do apoio financeiro, incluindo uma extensão do mandato do BEI ao Azerbaijão a partir de 2007; um maior apoio financeiro à cooperação regional; o reforço da cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos que inclua eventualmente o estabelecimento de um diálogo sobre a cooperação em matéria de vistos e um acordo de readmissão; a intensificação da cooperação nos sectores da energia, das comunicações electrónicas, dos transportes, do ambiente e da saúde pública, bem como dos contactos directos entre populações, sobretudo nos domínios da educação, formação e juventude; a possibilidade, caso sejam feitos progressos na execução de um plano de acção, de substituir o APC, quando este chegar ao seu termo, por um novo acordo reforçado.

A Comissão tenciona abrir uma delegação no Azerbaijão em 2005.

Geórgia

Após a independência da Geórgia em 1991, as relações UE-Geórgia centraram-se na resolução da situação humanitária difícil nesse país devida à desagregação da União Soviética e a conflitos internos. Foram também tomadas algumas medidas para estabelecer as fundações para a transição para a democracia e a economia de mercado. A entrada em vigor do Acordo de Parceria e de Cooperação (APC) em 1999 assinalou uma fase importante nas relações UE-Geórgia, permitindo nomeadamente um diálogo político regular. A insuficiência dos progressos no sentido da democracia e da economia de mercado foi referida no Documento de Estratégia para a Geórgia da Comissão, revisto em 2003, no qual esta afirmava que a situação política na Geórgia era dominada por uma pobreza generalizada, problemas graves de governança e insuficiências do Estado de direito, elevados níveis de corrupção, relações tensas com a Rússia e conflitos internos, nomeadamente com as repúblicas separatistas da Abcázia e da Ossétia do Sul, bem como pelo nível elevado da sua dívida externa.

A “revolução das rosas”, em Novembro de 2003, foi pois bem acolhida pela UE e por toda a comunidade internacional. A realização subsequente de eleições presidenciais e legislativas relativamente livres e justas e o lançamento de um programa amplo de reformas constituem passos positivos. Os progressos alcançados incluem: 1) a luta contra certas formas de corrupção; 2) uma melhor colecta fiscal; 3) o pagamento sem atrasos de salários e pensões; 4) a redução do contrabando; 5) bons resultados macroeconómicos; 6) a reintegração da Adjária no sistema económico, social e administrativo da Geórgia; 7) o restabelecimento da confiança na Geórgia por parte dos dadores (êxito da conferência de dadores realizada em Bruxelas, em Junho de 2004).

Os desafios principais enfrentados pelo Azerbaijão consistem na necessidade de reforçar o Estado de direito, incluindo as reformas dos serviços públicos e do sistema judicial. O reforço do controlo democrático na Geórgia, de acordo com as suas obrigações enquanto membro do Conselho da Europa e da OSCE, é também essencial para o respeito pelo Estado de direito. A evolução nessas áreas deverá ajudar a cimentar, num quadro jurídico, a luta contra a corrupção na Geórgia. No domínio económico, a melhoria das condições de investimento constituirá um factor determinante para o desenvolvimento económico sustentável. A aplicação efectiva do programa para a redução da pobreza e o desenvolvimento económico constituirá um instrumento essencial para que a Geórgia enfrente os desafios económicos estruturais com que se defronta. Quanto às relações UE-Geórgia, muito resta por fazer no domínio da aplicação do APC. A melhoria das suas relações com a Rússia e a prossecução dos esforços para solucionar pacificamente os seus conflitos internos constituem também factores importantes para que a Geórgia construa as fundações da sua segurança e prosperidade a longo prazo.

O governo da Geórgia está determinado a enfrentar estes desafios, a desenvolver as relações com a UE e a integrar-se mais nas estruturas europeias. A Comissão é, pois, de opinião que, com base nos compromissos do governo da Geórgia, um plano de acção PEV poderia servir para reforçar ainda mais as relações entre a UE e a Geórgia e para promover a aplicação das reformas necessárias.

Os principais objectivos de um plano de acção devem incluir: o reforço do Estado de direito (reforma do sistema judicial, dos organismos responsáveis pela aplicação da lei e do sistema prisional) e uma maior protecção dos direitos humanos; o reforço das estruturas democráticas e do pluralismo (reforma do parlamento, reforço da independência dos meios de comunicação social, reforma da autonomia local, reforma eleitoral); a melhoria das condições para o desenvolvimento empresarial e a modernização do sector público; a reforma das administrações fiscal e aduaneira e da legislação de acordo com as normas internacionais e da UE e o combate eficaz à corrupção e à fraude; um processo de privatização transparente; a redução da pobreza; o desenvolvimento sustentável; a protecção do ambiente; a resolução de conflitos e o reforço da cooperação regional. É necessário prosseguir políticas macroeconómicas prudentes que sirvam efectivamente de apoio à execução de um plano de acção.

Tendo como ponto de partida o contexto político, económico e institucional actual descrito no relatório sobre a Geórgia, o plano de acção para esse país deve prever o reforço do diálogo político; a prossecução da aplicação do APC; o apoio das reformas rumo a uma economia de mercado, que permitam a integração económica gradual no mercado interno da UE; um maior apoio à reabilitação económica das zonas de conflito no âmbito da resolução de conflitos; o reforço do apoio financeiro, incluindo uma extensão do mandato do BEI à Geórgia a partir de 2007 e um maior apoio financeiro à cooperação regional; o reforço da cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos que inclua eventualmente o estabelecimento de um diálogo sobre a cooperação em matéria de vistos e um acordo de readmissão; a intensificação da cooperação nos sectores da energia, das comunicações electrónicas, dos transportes, do ambiente, dos assuntos marítimos e da pesca e da saúde pública; o reforço da cooperação nos domínios da ciência, tecnologia e inovação e dos contactos directos entre populações, sobretudo em matéria de educação, formação e juventude; a possibilidade, caso sejam feitos progressos na execução de um plano de acção, de substituir o APC, quando este chegar ao seu termo, por um novo acordo reforçado.

Egipto e Líbano

Em Junho de 2004, o Conselho convidou a Comissão, com a contribuição do SG/AR para as questões relacionadas com a cooperação política e a PESC, a iniciar os preparativos para a elaboração de planos de acção com os países mediterrânicos que tivessem ratificado os respectivos acordos de associação com a UE. Como base para a preparação de planos de acção, a Comissão preparou, pois, os presentes relatórios sobre o Egipto e o Líbano[6].

Para ambos os países, a aplicação plena dos acordos de associação continua a ser o objectivo principal das relações bilaterais. A PEV vai mais longe, oferecendo a possibilidade de uma relação cada vez mais estreita, com um grau significativo de integração económica e um aprofundamento da cooperação política. Com base no teor dos relatórios por país, a Comissão, em estreita colaboração com a Presidência e o Alto Representante, se for caso disso, iniciará assim que possível consultas formais com o Egipto e o Líbano com vista à conclusão de planos de acção globais e equilibrados.

As prioridades essenciais de um plano de acção devem abranger duas vastas áreas: primeiramente, os compromissos relativos a acções específicas destinadas a reforçar a adesão a valores comuns em domínios como o respeito pelos compromissos internacionais, a democracia e o Estado de direito, incluindo a realização de eleições democráticas, a administração da justiça e o respeito pelos direitos humanos, e a determinados objectivos no domínio da política externa e de segurança; em segundo lugar, os compromissos relativos a acções que aproximarão mais estes países parceiros da UE numa série de domínios prioritários, tais como a política de desenvolvimento económico e social (incluindo a redução da pobreza e o desenvolvimento sustentável) e o comércio e o mercado interno (incluindo os sectores da energia, dos transportes, do ambiente, dos assuntos marítimos e da pesca, da sociedade da informação, da investigação e da inovação, da justiça e dos assuntos internos e dos contactos directos entre populações).

As prioridades de acção serão tão específicas quanto possível, consoante as matérias em questão, constituindo assim critérios de referência que poderão ser objecto de acompanhamento e avaliação. Os planos de acção identificarão acções de primordial importância num número restrito de domínios que devem ser considerados de prioridade absoluta, bem como acções numa gama mais vasta de domínios, que correspondam ao âmbito de aplicação dos acordos bilaterais em vigor. Serão estabelecidos prazos precisos para o cumprimento das diversas prioridades.

3. Conclusão e recomendações

Os relatórios sobre os países do Sul do Cáucaso apontam para a necessidade de prosseguir as reformas na Arménia, no Azerbaijão e na Geórgia e de efectuar progressos num conjunto de domínios importantes. A Comissão considera que os planos de acção constituem um instrumento importante que permitirá à UE reforçar ainda mais as suas relações com os países em causa e encorajar activamente as mudanças necessárias. A Comissão recomenda, pois, ao Conselho que aprove as orientações gerais propostas na presente comunicação e que dê o seu acordo para que se iniciem os trabalhos de preparação de planos de acção para cada um destes países, com base nos quais a Comissão, sempre que adequado em estreita cooperação com a Presidência e o Alto Representante, estabelecerá contacto com os países parceiros em causa. Esses planos de acção devem começar a ser preparados imediatamente. A Comissão sublinha que os planos de acção serão adaptados às necessidades de cada país e que cada país será tratado consoante a sua situação específica. Os Estados-Membros serão inteiramente mantidos ao corrente da evolução dessas consultas.

Com base nos relatórios nacionais sobre o Egipto e o Líbano, a Comissão iniciará a preparação de planos de acção para cada um destes países. Recomenda-se que as consultas relativas a esses planos de acção se iniciem assim que possível. No caso do Líbano, com a demissão do governo libanês e a realização de eleições agendadas para Maio, o calendário das consultas será afectado pela evolução da situação. O objectivo consiste em estabelecer com cada país planos de acção equilibrados que abranjam os mesmos domínios gerais que os planos relativos a anteriores parceiros, nomeadamente aspectos políticos (incluindo o respeito pelas obrigações internacionais e pelos princípios democráticos, bem como pelo Estado de direito) e económicos, incluindo o desenvolvimento sustentável e questões sectoriais (mercado interno e questões comerciais; justiça e assuntos internos; questões ambientais; contactos directos entre populações). Os Estados-Membros serão plenamente informados durante essas consultas.

Para cada um dos cinco países, da mesma forma que no caso dos outros países PEV, os conselhos de associação ou cooperação pertinentes serão convidados a aprovar os planos de acção após a sua adopção. Os planos de acção devem ter uma duração de três a cinco anos e o acompanhamento da sua aplicação será efectuado no âmbito das instituições dos acordos de associação ou cooperação pertinentes. Com base na sua avaliação dos resultados desse processo de acompanhamento e das informações fornecidas pelos parceiros, a Comissão, com a contribuição do Alto Representante para as questões relacionadas com a cooperação política e a PESC, apresentará no prazo de dois anos uma avaliação intercalar dos progressos realizados e uma segunda avaliação no prazo de três anos após a aprovação formal de cada plano de acção.

[1] COM(2004)373 de 12.5.2004.

[2] Conclusões do Conselho “Assuntos Gerais e Relações Externas”, de 14.7.2004; Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de 17-18 de Junho de 2004.

[3] COM(2004)795 de 9.12.2004.

[4] O Acordo Provisório com o Líbano entrou em vigor em Março de 2003.

[5] Documentos de trabalho da Comissão SEC(2005) 285, SEC(2005) 286 e SEC(2005) 288.

[6] Documentos de trabalho da Comissão SEC(2005) 287 e SEC(2005) 289.