52004PC0470

Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) {SEC(2004) 955} /* COM/2004/0470 final - COD 2004/0151 */


Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007) {SEC(2004) 955}

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Justificação para a acção da Comunidade

O sector audiovisual é um vector para a expressão de uma cidadania e cultura europeias, desempenhando um papel de primeira importância na construção de uma identidade cultural europeia, nomeadamente tendo em atenção os jovens. Uma maior circulação das obras audiovisuais europeias já deu sobejas provas de ser um importante meio de reforçar o diálogo intercultural e a compreensão e conhecimento mútuos entre as culturas europeias, ou seja, para constituir uma base da cidadania europeia. O apoio da Comunidade ao sector audiovisual inscreve-se numa estratégia destinada a oferecer possibilidades de escolha aos cidadãos europeus. Se não tiverem a possibilidade de ver filmes, documentários e outras obras que reflictam a realidade da sua própria vida e história, bem como da vida e história dos seus vizinhos, os europeus acabarão por não os reconhecer nem compreender inteiramente. Para que a circulação de obras audiovisuais europeias se torne uma realidade é necessário reforçar o sector e propiciar a plena realização do potencial criativo das culturas europeias. O sector audiovisual europeu não só dispõe de um elevado valor político e cultural, mas encerra também um potencial considerável no plano social e económico. Nas conclusões do Conselho Europeu de Lisboa, afirmava-se que "as indústrias de conteúdos criam valor mediante a exploração e a ligação em rede da diversidade cultural europeia". A acção da Comunidade com vista a apoiar a competitividade da indústria audiovisual irá concorrer para os objectivos enunciados na estratégia de Lisboa.

Ademais, no projecto de Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa, um dos objectivos enunciados no artigo 3.º é o de que a "A União respeita a riqueza da sua diversidade cultural e linguística e vela pela salvaguarda e pelo desenvolvimento do património cultural europeu". Incumbe pois à Comunidade dar voz às culturas europeias na construção harmoniosa de uma identidade europeia comum e do conceito político de cidadania europeia. O n.º 2 do artigo 151.º do Tratado CE determina que a acção da Comunidade deve ter por objectivo apoiar e completar a acção dos Estados-Membros no domínio da criação artística e literária, incluindo o sector audiovisual. Além de instaurar um mercado único para a radiodifusão televisiva através da Directiva «Televisão sem fronteiras», a UE adoptou diversas medidas para promover a indústria audiovisual europeia [1], que constitui um instrumento único para o intercâmbio de ideias.

[1] Directiva do Conselho de 3 de Outubro de 1989 relativa à coordenação de certas disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros relativas ao exercício de actividades de radiodifusão televisiva (89/552/CEE), com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 30 de Junho de 1997.

Por último, o apoio ao sector audiovisual irá concorrer para a realização dos objectivos de outras políticas europeias, uma vez que as obras audiovisuais são um veículo incontornável para a transmissão do conhecimento no campo da educação, ciência, ambiente, investigação e governança. Por último, a produção audiovisual pode constituir a base para a cooperação cultural e para o diálogo com países terceiros, em particular com os da região do Mediterrâneo.

2. O sector audiovisual europeu e o papel da acção da Comunidade

O sector audiovisual europeu encontra-se fragmentado, tanto no que se refere à estrutura de produção como ao contexto cultural em que opera. Muito embora seja evidente que esta fragmentação conduziu a uma indústria de produção de grande diversidade cultural e altamente independente, que dá voz às diferentes tradições culturais que compõem o património europeu, também é inegável que ela impediu a indústria europeia de alcançar uma maior quota de mercado relativamente às importações não europeias na União e a nível mundial. A indústria europeia do audiovisual esforçar-se por atingir o elevado grau de competitividade da indústria norte-americana.

Uma nova acção comunitária para a indústria audiovisual deverá contribuir para traduzir os valores culturais europeus numa cultura competitiva à escala mundial, superando os obstáculos que impedem os operadores de usufruir das vantagens do mercado interno para as produções audiovisuais não-nacionais. A pequena dimensão habitual das empresas do audiovisual, cuja existência está ligada a produtos audiovisuais isolados, e o facto de o processo de produção audiovisual ser trabalho-intensivo significam que o sector não está apto a aproveitar ao máximo os efeitos positivos das economias de escala que estão bem presentes nas outras indústrias. Com a sua cadeia específica e única de ciclos de produção e distribuição o sector audiovisual corre riscos financeiros muito importantes. O actual contexto económico realça ainda mais a sua dependência face à intervenção pública. No actual contexto económico, os investidores privados estão ainda menos dispostos a assumir os riscos ligados ao processo de produção das PME que actuam no sector audiovisual. Acresce que os elevados riscos associados à produção e distribuição derivam do facto de o êxito e, logo, a viabilidade económica de cada projecto, se basear em vários factores aleatórios e imprevisíveis, como sejam o gosto do público, aspectos culturais, a experiência dos que lidam com os projectos e do "tema" em questão.

O papel da política pública para o sector é o de aumentar as externalidades positivas no intuito de maximizar o potencial de desenvolvimento da indústria. A este respeito, a exploração do potencial do mercado interno é uma externalidade positiva para o sector, que só pode sair reforçada à escala europeia. Devido à estrutura do sector, o pleno aproveitamento não significa que a intervenção pública se deva limitar a criar grandes operadores do mercado, mas sobretudo criar um ambiente particularmente adaptado às PME, que facilite a circulação de obras audiovisuais não-nacionais em toda a UE. Uma indústria audiovisual mais competitiva irá influenciar positivamente o crescimento e o emprego em toda a União e consolidará os valores culturais europeus que estão na base da cidadania europeia.

O apoio comunitário irá contribuir para a criação de condições socio-económicas favoráveis ao sector audiovisual europeu. Pretende-se com este apoio estimular o financiamento privado do sector por forma a que as empresas com actividade no sector audiovisual melhorem a sua competitividade e solidez financeira. O novo programa centrar-se-á no apoio ao processo criativo a todos os níveis da cadeia de produção, com o propósito de criar condições para que o sector explore em pleno o potencial económico e cultural do mercado interno europeu. A acção comunitária irá, pois, ser integrada num programa único que intervém nas fases de pré-produção e de pós-produção, na observância do princípio de subsidiariedade. O financiamento nacional para o sector audiovisual está, com efeito, centrado quase exclusivamente no apoio à produção, pouco ou nada sendo feito para desenvolver uma dimensão europeia na produção e circulação das obras audiovisuais europeias. É bem evidente que a missão de promover uma distribuição à escala europeia das obras será desempenhada e coordenada mais a contento à escala da União. O reforço da dimensão europeia na produção cultural só pode, por analogia, ser conseguido de maneira eficaz a nível europeu.

3. Os Programas MEDIA

As medidas comunitárias de apoio à indústria audiovisual europeia inscrevem-se no quadro dos programas MEDIA Plus e MEDIA-Formação. Os actuais programas foram aprovados para o período de 1 de Janeiro de 2001 a 31 de Dezembro de 2006 e resultam de propostas feitas pela Comissão Europeia em Dezembro de 1999 com base no artigo 157.º e no n.º 4 do artigo 150.º do Tratado, respectivamente. A acção comunitária no sector foi objecto de acompanhamento e avaliação ao longo da sua execução a fim de assegurar a sua pertinência e eficácia. O processo de avaliação consiste em exercícios de avaliação ex-ante, intercalar e ex-post. Na função de avaliação e acompanhamento a Comissão pôde aproveitar os dados fornecidos pelo Observatório Europeu do Audiovisual, que se revelou um importante instrumento de análise e observação do sector.

A avaliação intercalar dos actuais programas MEDIA, em conjugação com a acção preparatória "i2i Audiovisual: Crescimento e Audiovisual" foi recentemente levada a cabo para os serviços da Comissão por um consultor externo. O programa MEDIA Plus apoiou a indústria audiovisual concedendo subvenções às PME [2] activas no sector audiovisual e incentivou a criação de um mercado único europeu ao promover a circulação de obras audiovisuais na Europa e em todo o mundo. A valorização da riqueza cultural da produção audiovisual na Europa tem servido de veículo para a promoção da indústria na Europa e no mercado internacional. O pleno aproveitamento do potencial cultural e económico do sector europeu do audiovisual depende também da integração do património audiovisual europeu nas políticas culturais e educativas dos Estados-Membros.

[2] Micro, pequenas e médias empresas- ver Recomendação do Conselho de 6 de Maio de 2003 relativa à definição das micro, pequenas e médias empresas. JO L124 (2003) páginas 0036 - 0041

A avaliação confirmou que a intervenção comunitária procura dar resposta às necessidades (novos operadores, crise de financiamento, consolidação da base industrial, expansão internacional), que constituem desafios cada vez mais prementes para os profissionais europeus. Em termos económicos, a eficácia é medida pelo facto de o MEDIA Plus acompanhar a assunção de riscos por parte das PME europeias, que de outro modo se veriam cada vez mais hesitantes no que toca ao desenvolvimento de acções e estratégias à escala europeia e a procurar tomar uma posição nos mercados europeus. A acção preparatória I2I, dirigida às PME, contribuiu de modo eficaz para a elaboração de planos financeiros para as empresas. A acção representou uma primeira tentativa de intervir para atender às crescentes necessidades de financiamento do sector. Pôs em evidência a necessidade de prosseguir com a aplicação de medidas destinadas a atrair investimentos privados para o sector audiovisual europeu. Estas medidas de apoio servem também para reforçar as PME que operam no sector.

A acção comunitária gerou valor acrescentado neste sector em todos os países participantes. Foi bem sucedida no apoio à produção audiovisual europeia e na consolidação da cultura europeia. O programa teve um impacto positivo nos diferentes países da União. Mostrou-se particularmente eficaz nos países com elevada capacidade de produção. Em países com baixa capacidade de produção, o programa assumiu-se como um factor essencial no desenvolvimento da indústria. O programa assegurou uma distribuição mais equilibrada do apoio graças à adopção de medidas de discriminação positiva destinadas aos países com baixa capacidade de produção.

Os resultados do programa MEDIA-Formação demonstraram a importância de uma intervenção a nível comunitário para reforçar a aquisição e a melhoria dos conhecimentos e competências profissionais no sector audiovisual europeu. A concepção do programa tem sido eficaz em dar resposta a essas necessidades e logrou conferir uma dimensão europeia à formação profissional no audiovisual. Quanto à vertente Desenvolvimento, o impacto nas PME que actuam neste sector foi positivo, tendo inclusive permitido a estas empresas elaborar melhores planos para as suas produções. Também assegurou reinvestimentos em novas produções.

A vertente Distribuição do programa MEDIA, a maior em termos de afectação de verbas do orçamento, teve um efeito positivo na circulação de obras europeias nos mercados europeu e internacional e prestou apoio a 90% dos filmes distribuídos fora dos respectivos países de origem. Também contribuiu para desenvolver a cooperação entre os operadores europeus graças à criação de redes de distribuição à escala europeia. O apoio à exibição de filmes revelou-se igualmente um instrumento eficaz para aumentar a circulação de obras audiovisuais europeias. Foram também registados resultados positivos na promoção da indústria europeia na Europa e em todo o mundo. Os programas MEDIA Plus e Formação tornaram-se instrumentos fundamentais para a indústria europeia do audiovisual e conferiram um valor acrescentado europeu ao sector.

4. Consulta pública

No quadro da preparação de MEDIA 2007, os serviços da Comissão procederam a uma ampla consulta sobre as necessidades do sector junto de todas as partes interessadas. A consulta pública, que decorreu entre 12 de Maio e 12 de Agosto, confirmou o impacto positivo da política comunitária de apoio ao sector audiovisual europeu. Para além disso, os resultados da consulta pública mostram claramente a necessidade de uma acção comunitária continuada, atentas as deficiências estruturais e a fraqueza do mercado no sector. A adesão de dez novos Estados-Membros irá dar azo a grandes mudanças no mercado europeu do audiovisual, os problemas de financiamento das PME ganharam maior acuidade e o advento da tecnologia digital veio criar outras barreiras que é necessário vencer para permitir aos operadores do sector aproveitarem todo o potencial oferecido pelo mercado interno. O programa MEDIA 2007 deverá continuar a centrar a sua intervenção nas fases de pré-produção e pós-produção, mas essa intervenção terá de se adaptar à evolução da tecnologia e do mercado originadas pela tecnologia digital. Para além disso, MEDIA 2007 deverá incluir medidas destinadas a dar solução aos problemas com que se defrontam os profissionais dos novos Estados-Membros e, bem assim, medidas inovadoras e selectivas no tocante à digitalização e ainda medidas com vista a facilitar o acesso ao financiamento para as PME.

5. Objectivos Globais

A acção comunitária irá, pois, ser integrada num programa único que intervém nas fases de pré-produção e de pós-produção. Esta intervenção é compatível com o princípio de subsidiariedade. Ademais, o reforço da circulação das obras audiovisuais europeias gera um valor acrescentado europeu específico que transcende as fronteiras das políticas nacionais.

O programa MEDIA 2007 terá os seguintes objectivos gerais, de igual importância:

- Preservar e valorizar a diversidade cultural europeia e o seu património cinematográfico e audiovisual, garantir o seu acesso aos cidadãos europeus e fomentar o diálogo intercultural;

- aumentar a circulação de obras audiovisuais europeias dentro e fora da União Europeia;

- reforçar a competitividade do sector audiovisual europeu no quadro de um mercado aberto e competitivo.

O programa terá em conta quatro prioridades horizontais, a saber:

Em primeiro lugar, a importância do processo criativo no sector audiovisual europeu, devendo o valor cultural do património cinematográfico e audiovisual ser integrado nas acções propostas.

Em segundo lugar, o reforço das estruturas de produção das PME, que constituem o cerne do sector audiovisual europeu, como meio de aumentar a sua competitividade. Tal significa contribuir para a disseminação no sector da cultura empresarial e facilitar os investimentos privados no sector.

Em terceiro lugar, o programa irá reduzir, no mercado audiovisual europeu, os desequilíbrios entre países com elevada capacidade de produção e os países com reduzida capacidade de produção ou de área linguística restrita. Esta prioridade vem dar resposta à necessidade de preservar e valorizar a diversidade cultural e intercultural na Europa. Irá também contribuir para o funcionamento competitivo e transparente do mercado único, com o seu potencial de crescimento económico para toda a União.

Por último, o programa acompanhará e apoiará os desenvolvimentos do mercado no que se refere ao emprego da tecnologia digital. O programa vai instaurar medidas com vista a acompanhar as mudanças que a digitalização está a induzir no sector audiovisual em todos os estádios da produção e da cadeia de distribuição assim como em termos de novas competências para os profissionais do sector.

6. Intervenções e Objectivos Específicos

6.1. Pré-produção

- Aquisição e desenvolvimento das competências no sector audiovisual

O programa apoiará projectos que visem desenvolver as competências criativas e de gestão dos profissionais do sector audiovisual europeu e adaptar as competências técnicas desses profissionais às tecnologias digitais. O programa terá igualmente por objectivo incentivar uma dimensão europeia mediante a promoção da ligação em rede de profissionais e de projectos de formação, incluindo escolas de cinema, assim como projectos individuais de formação, incluindo bolsas de estudo. Por último, promoverá uma estratégia europeia em matéria de cooperação entre os profissionais, tanto ao nível das co-produções como da elaboração de planos de actividade.

Tratar-se-á de subvenções para projectos de formação que apresentem um valor acrescentado europeu. Para além disso, serão criadas bolsas de estudo especiais destinadas a profissionais dos novos Estados-Membros, com o propósito de ajudar esses profissionais a vencer os desafios do mercado audiovisual europeu alargado. Esta acção irá contribuir para reduzir a distância entre os países com grandes capacidades de produção e os países de reduzidas capacidades de produção e/ou área linguística restrita.

- Desenvolvimento

O programa irá apoiar o estádio de desenvolvimento da produção de PME independentes nos géneros documentário, animação e ficção assim como no multimédia. Incentivará as empresas a delinear estratégias internacionais de promoção e de marketing para os seus projectos desde a fase de pré-produção. O programa irá também ajudar as companhias na elaboração de planos financeiros sólidos para a sua produção e facilitará o acesso ao crédito às PME independentes do sector audiovisual europeu.

O programa permitirá conceder subvenções a empresas de produção independentes para a realização de projectos específicos. Será ainda apoiada a elaboração de um catálogo de obras, tanto no caso das empresas com fraca capacidade de investimento como das que detêm capacidades de investimento mais fortes. Prestar-se-á também apoio para a elaboração de planos financeiros sólidos relativos às obras e ao catálogo.

Dada a especificidade do sector audiovisual, serão especialmente encorajadas sinergias entre a necessidade de melhoria dos conhecimentos e competências e a vertente desenvolvimento do programa. A coordenação e uma melhor integração destas duas componentes contribuirão para a valorização da cadeia de produção audiovisual europeia.

6.2. Pós-produção

- Distribuição

A Comunidade concentrará a sua acção no apoio à distribuição transnacional, respeitando o princípio da subsidiariedade e numa abordagem de complementaridade em relação aos mecanismos de apoio dos Estados-Membros. O apoio na fase de distribuição (cinema, TV, vídeo, DVD e internet) continua a ser primordial para a consolidação do mercado único na Europa e para a melhoria da competitividade da indústria. Só a aplicação de uma estratégia de distribuição à escala europeia irá permitir às obras audiovisuais europeias enfrentar a concorrência mundial.

O novo programa reforçará o sector europeu da distribuição graças a incentivos ao investimento na produção, aquisição, comercialização e promoção de obras europeias não-nacionais e mediante a promoção de estratégias de comercialização coordenadas entre os diversos agentes do sector (distribuidores, mandatários de vendas, produtores, exibidores, etc.) dentro dos limites da legislação europeia sobre concorrência. Melhorará a circulação de filmes não-nacionais da Europa nos mercados europeu e internacional ao incentivar a sua exportação, distribuição e exibição. Promoverá ainda a circulação transnacional das obras audiovisuais europeias de companhias de produção independentes, fomentando a cooperação entre difusores, produtores e distribuidores independentes.

O programa continuará a aproveitar os resultados obtidos com as medidas estabelecidas no âmbito do programa MEDIA Plus, designadamente os sistemas de apoio automático e de apoio selectivo aos distribuidores e associações de distribuidores. Para além disso, apoiará as empresas de distribuição no que se refere a catálogos de obras com fraco potencial comercial e de elevado valor cultural.

No quadro da prioridade da digitalização, serão tomadas medidas de apoio à digitalização das obras audiovisuais europeias. Em particular, será instituído um sistema automático para a criação de cópias digitais dos filmes europeus não-nacionais. Será também concedido apoio para a dobragem, legendagem e realização de cópias multilingues, de modo a promover a diversidade cultural. Por último, serão previstas medidas de apoio à projecção digital, facilitando o acesso ao financiamento para investimentos em equipamento digital.

- Promoção

O programa incentivará a circulação de obras cinematográficas europeias e programas de televisão no contexto dos mercados profissionais europeus e mundiais. Irá também fomentar a cooperação e coordenação entre operadores europeus graças ao apoio a acções empreendidas nos mercados europeu e internacional por organizações de promoção nacionais públicas e privadas como forma de afirmar uma estratégia de promoção europeia. Por último, o programa velará por que a função dos festivais na formação da política cultural e na educação do público cumpra todo o seu potencial.

As acções previstas neste contexto propõem-se garantir o acesso dos profissionais aos mercados do audiovisual europeu e internacional; garantir o mais amplo acesso possível por parte do público europeu e internacional à diversidade cultural europeia e ao diálogo intercultural; incentivar acções comuns entre organizações nacionais de promoção de filmes e programas audiovisuais e fomentar a promoção do património cinematográfico e audiovisual europeu.

6.2.1 Projectos-piloto/tecnologia digital

A inovação é fundamental para garantir que o público disponha da mais ampla escolha no final da cadeia de valor do sector audiovisual. Os projectos-piloto mostraram ser um banco de ensaio eficaz neste contexto. Embora alguns dos domínios anteriormente abrangidos estejam agora integrados no programa, este «laboratório de ensaio» continua a ser essencial. Os resultados dos projectos-piloto serão amplamente divulgados no intuito de propiciar a disseminação de boas práticas por meio de conferências, e a organização de eventos em linha e presenciais.

7. Simplificação

O novo programa procederá a uma simplificação estrutural da intervenção comunitária para o sector audiovisual. A instituição de um único programa integrado (MEDIA 2007), que substitui os dois programas actuais (MEDIA Plus e MEDIA-Formação), e a integração numa única rubrica de quatro rubricas orçamentais (a rubrica orçamental para o MEDIA 2007 irá integrar os dois programas actuais, a decisão relativa ao Observatório Europeu do Audiovisual, assim como o acompanhamento da política do audiovisual) irão concorrer decisivamente para uma melhor distribuição de recursos para os beneficiários e para os serviços da Comissão.

A Comissão estudará todas as formas ao seu alcance para aplanar as dificuldades para os beneficiários, em consonância com a actual regulamentação financeira. A Comissão concentrar-se-á em particular nos seguintes aspectos:

- simplificação dos formulários e procedimentos de candidatura;

- transparência nos processos de atribuição e na troca de informação com os candidatos;

- aplicação do princípio da proporcionalidade, na medida do possível, no tocante à verificação da capacidade financeira dos candidatos e às exigências em matéria de prestação de informação que impendem sobre os beneficiários, sempre que se trate de pequenas subvenções ou rubricas orçamentais claramente identificáveis.

Para melhorar a eficácia e a eficiência do programa, a Comissão delegará a gestão do mesmo a uma agência executiva, tal como prevê o regulamento do Conselho relativo às agências executivas para a execução de programas comunitários [3] e às directrizes relativas ao funcionamento das agências executivas financiadas pelo orçamento das Comunidades Europeias [4].

[3] Regulamento n°58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, JOCE L11 de 16.01.2003.

[4] JOCE C/2003/4645 de 12.12.2003.

Tendo em conta o exposto, a Comissão propõe ao Parlamento Europeu e ao Conselho a adopção da presente decisão relativa ao programa MEDIA 2007.

2004/0151 (COD)

Proposta de DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu (MEDIA 2007)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e nomeadamente o n.º 3 do artigo 157.º e o n.º 4 do artigo 150.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão [5],

[5] JO C de , p..

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu [6],

[6] JO C de , p..

tendo em conta o parecer do Comité das Regiões [7],

[7] JO C de , p..

Deliberando em conformidade com o artigo 251º do Tratado [8],

[8] JO C de , p..

Considerando o seguinte:

(1) O sector audiovisual europeu tem um papel primordial a desempenhar na emergência de uma cidadania europeia, porquanto constitui hoje um dos principais vectores de transmissão dos valores culturais junto dos europeus, e mormente dos jovens. O apoio comunitário visa permitir ao sector audiovisual europeu assumir o seu papel de cimentador da cidadania europeia. Tem por objectivo o reforço da sua competitividade do sector e em particular o aumento da quota de mercado na Europa das obras europeias não-nacionais.

(2) É igualmente necessário promover uma cidadania activa e intensificar a luta contra as diferentes formas de exclusão, incluindo o racismo e a xenofobia;

(3) O apoio comunitário ao sector audiovisual baseia-se no artigo 151.º do Tratado, que estipula que:

- «A Comunidade contribuirá para o desenvolvimento das culturas dos Estados-Membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional, e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum».

- Na sua acção ao abrigo de outras disposições do presente Tratado, a Comunidade terá em conta os aspectos culturais, a fim de, nomeadamente, respeitar e promover a diversidade das suas culturas.

(4) O apoio comunitário ao sector audiovisual insere-se igualmente no contexto do novo objectivo estratégico definido para União no Conselho Europeu de Lisboa [9], a saber: reforçar o emprego, a reforma económica e a coesão social no quadro de uma economia fundada no conhecimento. Nas suas conclusões, o Conselho verificou que "as indústrias de conteúdos são geradoras de valor acrescentado, explorando e colocando em rede a diversidade cultural europeia". Esta abordagem foi confirmada nas conclusões do Conselho Europeu de Bruxelas [10].

[9] 2000

[10] 2003

(5) O apoio comunitário ao sector audiovisual baseia-se ainda na experiência considerável adquirida com os programas MEDIA I, MEDIA II, MEDIA Plus e MEDIA - Formação [11], que incentivaram o desenvolvimento da indústria audiovisual europeia desde 1991. Esta experiência foi realçada no quadro da avaliação dos programas supramencionados [12].

[11] Programas instituídos pela Decisão 90/685/CEE do Conselho (MEDIA I), Decisões 95/563/CE e 95/564/CE do Conselho (MEDIA II), a Decisão 2000/821/CE do Conselho (MEDIA Plus) e a Decisão n.° 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (MEDIA-Formação).

[12] Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre a execução e os resultados do Programa MEDIA II (1996-2000) COM (2003) 802, de 18/12/2003; Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Relatório relativo à aplicação e aos resultados intercalares dos programas MEDIA Plus e MEDIA Formação (2001 2005), bem como aos resultados da acção preparatória «Crescimento e Audiovisual: i2i Audiovisual» COM (2003) 725, de 24/11/2003.

(6) Ficou demonstrado que a acção comunitária deve concentrar-se mais em especial:

- a montante da produção audiovisual, no desenvolvimento de obras audiovisuais europeias e na aquisição e aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual, devendo esta última acção ser considerada como fazendo parte integrante do processo de pré-produção de obras audiovisuais;

- a jusante da produção, na distribuição, exploração em salas e na promoção de obras audiovisuais europeias.

(7) A introdução, em complemento dos programas MEDIA Plus e MEDIA-Formação, da Acção Preparatória i2i «Crescimento e audiovisual » constituiu por sua vez uma outra etapa na execução da política de apoio comunitário ao sector audiovisual. Esta iniciativa procurou, com efeito, dar solução especificamente aos problemas de acesso ao financiamento das pequenas e médias empresas do sector audiovisual. A avaliação de i2i "Crescimento e audiovisual" confirmou a sua adequação às necessidades do sector e a necessidade de prosseguir a acção comunitária neste sentido.

(8) No que toca à execução do apoio comunitário, é conveniente levar em linha de conta a natureza específica do sector audiovisual e velar por que os procedimentos administrativos e financeiros sejam simplificados tanto quanto possível e adaptados aos objectivos prosseguidos, assim como às práticas e interesses da indústria audiovisual.

(9) O artigo 3.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia estipula que em todas as acções que ela prossegue, a Comunidade procura eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre os homens e as mulheres.

(10) Uma maior transparência e uma difusão mais ampla da informação relativa ao mercado audiovisual europeu constituem um factor de competitividade para os operadores do sector, e nomeadamente para as pequenas e médias empresas. Por outro lado, também facilitam a avaliação da acção comunitária. A participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual deve permitir contribuir para a consecução destes objectivos.

(11) Há que sublinhar que qualquer estratégia de cooperação entre os agentes do sector audiovisual deve respeitar a legislação em matéria de concorrência da União Europeia.

(12) Aos países candidatos à União Europeia e os países da EFTA signatários do acordo EEE reconhecem-se as condições para participar nos programas comunitários, nos termos dos acordos celebrados com esses países.

(13) O Conselho Europeu de Salónica, de 19 e 20 de Junho 2003, adoptou a "Agenda de Salónica para os Balcãs Ocidentais: em direcção a uma integração europeia", que defende que os programas comunitários deveriam ser abertos aos países do Processo de Estabilização e Associação da União com base em acordos-quadro a assinar entre a Comunidade e esses países.

(14) Os outros países europeus partes na Convenção do Conselho da Europa sobre televisão transfronteiras fazem parte integrante do espaço audiovisual europeu e têm, por isso, aptidão para participar no presente programa, com base em dotações suplementares e em conformidade com as condições a estabelecer nos acordos entre as partes em causa; tais países devem poder, se o desejarem, em função de considerações orçamentais ou de prioridades das respectivas indústrias audiovisuais, participar no programa ou beneficiar de uma fórmula de cooperação mais limitada, com base em dotações suplementares e modalidades específicas a estabelecer entre as partes.

(15) A cooperação com países terceiros não europeus, desenvolvida com base em interesses recíprocos e equilibrados, pode criar uma mais-valia para a indústria audiovisual europeia em matéria de promoção, acesso ao mercado, distribuição, difusão e exploração das obras europeias nestes países; tal cooperação deve ser desenvolvida com base em dotações suplementares e modalidades específicas a estabelecer nos acordos entre as partes.

(16) Devem ser tomadas medidas apropriadas no sentido de prevenir as irregularidades e as fraudes e recuperar os fundos perdidos, pagos ou utilizados indevidamente.

(17) A presente decisão fixa, para todo o período de vigência do programa, uma dotação financeira que constitui a referência privilegiada, na acepção dos pontos 33 e 34 do Acordo Interinstitucional entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão, de 6 de Maio de 1999, sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental [13].

[13] JO C 172 de 18/6/1999, p.1.

(18) É oportuno adoptar as medidas necessárias para a execução da presente decisão em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão [14]

[14] JO L 184 de 17.7.1999, p. 23.

(19) É necessário prever disposições transitórias no intuito de assegurar a transição entre os programas instituídos pela Decisão 2000/821/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, e pela Decisão n.º 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, e o programa instituído pela presente decisão.

DECIDEM:

Título 1 : Objectivos globais do programa e dotação financeira

Artigo 1.º

Objectivos e prioridades do programa

1. A presente decisão institui um programa de apoio ao sector audiovisual europeu, adiante designado «programa», para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013.

2. O sector audiovisual é um vector essencial para a transmissão e a expressão dos valores culturais europeus. O programa pretende reforçar economicamente o sector audiovisual a fim de lhe permitir desempenhar melhor o seu papel cultural.

Os objectivos globais do programa são os seguintes:

(a) preservar e valorizar a diversidade cultural e o património audiovisual europeus, garantir o acesso aos mesmos aos cidadãos europeus e favorecer o diálogo entre as culturas;

(b) aumentar a circulação de obras audiovisuais europeias dentro e fora da União Europeia;

(c) reforçar a competitividade do sector audiovisual europeu no quadro de um mercado aberto e concorrencial.

3. Para realizar estes objectivos, o programa intervém apoiando:

(a) a montante da produção audiovisual: a aquisição e o aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual e a criação de obras audiovisuais europeias;

(b) a jusante da produção audiovisual: a distribuição e a promoção de obras audiovisuais europeias;

(c) projectos-piloto destinados a assegurar a adaptação do programa à evolução do mercado.

4. São tomadas em conta as seguintes prioridades nos domínios de intervenção enumerados no n.º 3 do presente artigo:

(a) o incentivo à criação no sector audiovisual e ao conhecimento e divulgação do património cinematográfico e audiovisual europeu;

(b) o reforço da estrutura produtiva do sector europeu do audiovisual, em especial das PME;

(c) a redução, no mercado audiovisual europeu, dos desequilíbrios entre os países de forte capacidade de produção e os países ou regiões de fraca capacidade de produção audiovisual e /ou de área geográfica e linguística restrita;

(d) o acompanhamento das evoluções do mercado em matéria de utilização da tecnologia digital.

Artigo 2.º

Dotação financeira

1. A dotação financeira para a execução do presente programa, para o período referido no n.º 1 do artigo 1.º, é fixada em 1 055 milhões de EUR.

2. As dotações anuais são autorizadas pela autoridade orçamental, no limite das perspectivas financeiras.

Título 2: Objectivos específicos a montante da produção audiovisual

Artigo 3.º

Aquisição e aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual

No tocante à aquisição e ao aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual, os objectivos específicos do programa são:

1. reforçar as competências dos profissionais europeus do sector audiovisual nos domínios do desenvolvimento, da produção, da distribuição/difusão e da promoção, a fim de melhorar a qualidade e o potencial das obras audiovisuais europeias. O programa apoia acções que incidem nos seguintes aspectos:

(a) técnicas de escrita de argumentos, com o fito de melhorar a qualidade das obras audiovisuais europeias e o respectivo potencial de circulação;

(b) gestão económica, financeira e comercial da produção, da distribuição e da promoção das obras audiovisuais, com o fito de permitir delinear estratégias europeias desde a fase de desenvolvimento;

(c) a tomada em consideração a montante das tecnologias digitais para a produção, a pós-produção, a distribuição, a exploração e arquivamento dos programas audiovisuais europeus.

Deve também ser assegurada a participação de profissionais e de formadores originários de outros países que não aqueles em que decorrem as acções de formação apoiadas no quadro das alíneas a) a c) do presente artigo.

2. melhorar a dimensão europeia das acções de formação audiovisual por meio de:

(a) apoio à ligação em rede e à mobilidade dos agentes europeus da formação, designadamente:

- as escolas de cinema europeias;

- os institutos de formação;

- os parceiros do sector profissional;

(b) formação dos formadores;

(c) apoio a percursos individuais de formação;

(d) organização de acções de coordenação e de promoção dos organismos apoiados no quadro das acções enumeradas no n.º 1 do presente artigo.

3. permitir, graças à atribuição de bolsas, aos profissionais originários dos novos Estados-Membros participar nas acções de formação enumeradas no n.º 1 do presente artigo.

As medidas enumeradas nos n.º 1 a 3 do presente artigo são levadas à prática segundo as disposições que constam em anexo.

Artigo 4.º

Desenvolvimento

1. No sector do desenvolvimento, os objectivos específicos do programa são os seguintes:

(a) apoiar o desenvolvimento de projectos de produção destinados ao mercado europeu e internacional, apresentados por companhias de produção independentes;

(b) apoiar a elaboração de planos de financiamento para as companhias e projectos de produção europeus, incluindo a montagem financeira de co-produções.

As medidas enumeradas nas alíneas a) e b) do presente n.º são levadas à prática segundo as disposições que constam em anexo.

2. A Comissão procurará garantir uma complementaridade entre as acções apoiadas no domínio da melhoria das competências profissionais e as enumeradas no n.º 1 do presente artigo.

Título 3: Objectivos específicos a jusante da produção audiovisual

Artigo 5.º

Distribuição e difusão

No sector da distribuição e da difusão, os objectivos específicos do programa são os seguintes:

(a) reforçar o sector da distribuição europeia encorajando os distribuidores a investir na co-produção, na aquisição e na promoção de filmes europeus não-nacionais e a delinear estratégias coordenadas de comercialização;

(b) melhorar a circulação dos filmes europeus não-nacionais nos mercados europeu e internacional por meio de medidas de incentivo à sua exportação, distribuição em qualquer suporte e programação nas salas;

(c) promover a difusão transnacional das obras audiovisuais europeias produzidas por companhias de produção independentes, incentivando a cooperação entre difusores por um lado, e produtores e distribuidores independentes por outro;

(d) incentivar a digitalização das obras audiovisuais europeias;

(e) incitar as salas a explorar as possibilidades oferecidas pela distribuição em formato digital.

As medidas enumeradas nas alíneas a) e b) do presente artigo são levadas à prática segundo as disposições que constam em anexo.

Artigo 6.º

Promoção

No domínio da promoção, os objectivos específicos do programa são os seguintes:

(a) melhorar a circulação das obras audiovisuais europeias assegurando ao sector audiovisual europeu um acesso aos mercados profissionais europeus e internacionais;

(b) melhorar o acesso do público europeu e internacional às obras audiovisuais europeias;

(c) encorajar acções comuns entre organismos nacionais de promoção de filmes e de programas audiovisuais;

(d) encorajar acções de promoção do património cinematográfico e audiovisual europeu.

As medidas enumeradas nas alíneas a) a d) do presente artigo são levadas à prática segundo as disposições que constam em anexo.

Título 4 : Projectos-piloto

Artigo 7.º

Projectos-piloto

1. Para assegurar a adaptação do programa às evoluções do mercado, por exemplo, no contexto da introdução e utilização das tecnologias da informação e da comunicação, o programa pode prestar apoio a projectos-piloto.

2. Para a execução do n.º 1 do presente artigo, a Comissão é assessorada por grupos de consulta técnicos, compostos por peritos designados pelos Estados-Membros por proposta da Comissão.

Título 5 : Modalidades de execução do programa e disposições financeiras

Artigo 8.º

Disposições relativas aos países terceiros

1. O programa está aberto à participação dos seguintes países, na condição de estarem preenchidas as condições exigidas e mediante o pagamento de dotações suplementares:

(a) os Estados da EFTA que são signatários do acordo sobre o EEE, segundo as disposições constantes desse acordo;

(b) os países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão à União Europeia, em conformidade com os princípios gerais e as condições e modalidades gerais de participação desses países nos programas comunitários estabelecidos respectivamente no acordo-quadro e nas decisões dos Conselhos de associação;

(c) os países dos Balcãs Ocidentais, segundo modalidades definidas com estes países na sequência de acordos-quadro a celebrar relativos à sua participação nos programas comunitários.

2. O programa está igualmente aberto à participação dos países partes na Convenção do Conselho da Europa sobre televisão transfronteiras que não os referidos no n.º 1, com base em dotações suplementares nos termos a estabelecer nos acordos entre as partes.

3. A abertura do programa aos países terceiros europeus referidos nos nºs 1 e 2 poderá estar subordinada a uma avaliação prévia da compatibilidade da sua legislação nacional com o acervo comunitário, incluindo com o nº 1, quinto parágrafo, do artigo 6º da Directiva 89/552/CEE, com a redacção que lhe foi dada pela Directiva 97/36/CE. Esta disposição não se aplica às acções previstas no artigo 3.º

4. Este programa estará ainda aberto à cooperação com outros países terceiros que tenham celebrado com a União Europeia acordos de associação ou de cooperação que contemplem cláusulas relativas ao domínio do audiovisual, com base em dotações suplementares e de acordo com modalidades específicas a convir. Os países dos Balcãs Ocidentais referidos no nº 1 que não desejarem beneficiar de uma participação plena no programa podem beneficiar de uma cooperação com o programa nos termos do presente número.

Artigo 9.º

Disposições financeiras

1. Nos termos do n.º 1 do artigo 114.º do Regulamento n°1605/2002 do Conselho [15], os beneficiários do programa podem ser pessoas singulares.

[15] JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.

Sem prejuízo dos acordos e convenções em que a Comunidade é parte, as empresas beneficiárias do programa devem ser propriedade e continuar a ser propriedade, directamente ou por participação maioritária, de Estados-membros e/ou de nacionais dos Estados-membros.

2. Nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 176.º do Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão [16], a Comissão pode decidir, em função das características dos beneficiários e da natureza das acções, se há motivo para os isentar da verificação das competências e das qualificações profissionais exigidas para levar a bom termo o programa de trabalho.

[16] JO L 357 de 31. 12. 2002, p. 1.

3. Consoante a natureza da acção, as ajudas financeiras poderão assumir a forma de subvenções [17] ou de bolsas. A Comissão pode igualmente atribuir prémios a acções ou projectos levados a cabo no âmbito do programa. Nos termos do artigo 181.º do Regulamento n.º 2342/2002 da Comissão, e consoante a natureza da acção, podem ser autorizados financiamentos fixos e/ ou a aplicação de uma tabela de custos unitários.

[17] No caso de ajuda selectiva à distribuição e em conformidade com o n.º 2 do artigo 109.º do Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho e com o n.º 1, alínea a) do artigo 168.º do Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão, as receitas geradas durante o primeiro ano de exploração cinematográfica do filme serão reembolsadas até ao limite da contribuição MEDIA (com exclusão do apoio para a dobragem ou legendagem).

4. As ajudas financeiras concedidas a abrigo do programa não podem ir além de 50% dos custos definitivos das operações apoiadas. Porém, nos casos expressamente previstos no anexo, as ajudas financeiras podem ir até 75% dos custos definitivos das operações apoiadas.

5. Consoante a natureza específica das acções co-financiadas e em conformidade com o n.º 1 do artigo 112.º do Regulamento n.°1605/2002 do Conselho, a Comissão pode considerar como custos elegíveis os custos de directamente ligados à realização da acção apoiada, mesmo que eles sejam parcialmente suportados pelo beneficiário antes do processo de selecção.

6. Em aplicação do n.º 1 do artigo 113.º do Regulamento n.°1605/2002 do Conselho [18], os co-financiamentos podem assumir, na totalidade ou em parte, a forma de prestações em espécie, desde que o valor dessa contribuição não exceda o custo efectivamente suportado e devidamente comprovado por documentos contabilísticos, nem os custos geralmente aceites no mercado considerado.

[18] em conjunção com o artigo 172.º do Regulamento (CE, Euratom) n.° 2342/2002 da Comissão

7. Os reembolsos dos montantes atribuídos no âmbito do programa, dos montantes provenientes dos programas MEDIA (1991-2006) e os montantes não utilizados pelos projectos seleccionados são afectados às necessidade do programa MEDIA 2007.

Artigo 10.º

Execução da presente decisão

1. A Comissão será responsável pela execução do presente programa, de acordo com as regras previstas em anexo.

2. As medidas necessárias à execução da presente decisão no que se refere às matérias adiante indicadas serão aprovadas pelo procedimento de gestão a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º:

(a) as orientações gerais para todas as medidas descritas no anexo;

(b) o conteúdo dos convites à apresentação de propostas, a definição dos critérios e dos procedimentos de selecção de projectos;

(c) questões relativas à distribuição interna anual dos recursos do programa, inclusive entre as acções previstas nos domínios da melhoria das competências profissionais, do desenvolvimento, da distribuição/difusão e da promoção;

(d) as modalidades de acompanhamento e de avaliação das acções.

3. As medidas necessárias à execução da presente decisão relativas todas as demais matérias serão aprovadas pelo procedimento consultivo previsto no n.° 3 do artigo 11.°.

Artigo 11.º

Comité

1. A Comissão é assistida por um comité composto por representantes dos Estados-Membros e presidido pelo representante da Comissão.

2. Os artigos 4º e 7º da Decisão 1999/468/CE são aplicáveis sempre que se remeta para o presente número. O prazo previsto no nº 3 do artigo 4º da Decisão 1999/468/CE é fixado em dois meses.

3. O procedimento de consulta, previsto no artigo 3º da Decisão 1999/468/CE, é aplicável com observância do n.° 3 do artigo 7° e do artigo 8° sempre que se remeta para o presente número.

4. O comité aprova o seu regulamento interno.

Artigo 12.º

MEDIA Desks

1. A rede europeia dos MEDIA Desks actua na qualidade de órgão executivo responsável pela difusão de informações sobre o programa a nível nacional, em obediência ao disposto no n.º 2, alínea c), e n.º 3 do artigo 54.º do Regulamento n.º 1605/2002 do Conselho.

2. Os MEDIA Desks devem cumprir os critérios seguintes:

- Dispor de recursos humanos suficientes, que reúnam qualificações profissionais consentâneas com as suas missões e habilitações linguísticas adaptadas ao trabalho num ambiente de cooperação internacional;

- dispor de infra-estruturas adequadas, nomeadamente no que respeita a equipamento informático e meios de comunicação;

- operar num contexto administrativo que lhes permita desempenhar convenientemente as suas tarefas e evitar qualquer conflito de interesses.

Artigo 13.º

Contribuição do programa para as demais políticas e prerrogativas comunitárias

1. O programa contribui para o reforço das políticas transversais da Comunidade Europeia, nomeadamente:

(a) promovendo o princípio fundamental da liberdade de expressão;

(b) encorajando a tomada de consciência da importância da diversidade cultural e da multiculturalidade na Europa e da necessidade de combater o racismo e a xenofobia;

(c) encorajando uma tomada de consciência em relação à importância de contribuir para o desenvolvimento económico sustentável;

(d) contribuindo para a luta contra toda e qualquer forma de discriminação em razão do sexo, raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual;

(e) contribuindo para o debate e para a divulgação da União Europeia como espaço de paz, de prosperidade e de segurança.

2. Será dispensada uma atenção particular à coerência e complementaridade entre o programa e as políticas comunitárias no domínio da cooperação cultural com os países terceiros.

Artigo 14.º

Acompanhamento e avaliação

1. A Comissão será responsável pelo acompanhamento regular do programa. Os resultados do processo de acompanhamento e avaliação serão utilizados na execução do programa.

Este acompanhamento compreende a elaboração dos relatórios referidos nas alíneas a) e c) do n.º 3 do presente artigo e actividades específicas.

2. A Comissão assegurará uma avaliação regular, externa e independente do programa.

3. A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões:

(a) até 31 de Dezembro de 2010, um relatório de avaliação intercalar sobre os resultados e os aspectos qualitativos e quantitativos da execução do presente programa,

(b) até 31 de Dezembro de 2011, uma comunicação sobre a continuação do programa;

(c) até 31 de Dezembro de 2015, um relatório de avaliação ex-post.

Artigo 15.º

Disposições transitórias

As acções empreendidas antes de 31 de Dezembro de 2006 com base na Decisão do Conselho 2000/821/CE, de 20 de Dezembro de 2000, e na n.º 163/2001/CE Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro 2001, serão geridas, até à sua conclusão, em conformidade com as disposições dessas decisões.

O comité previsto no artigo 8.º da Decisão 2000/821/CE do Conselho, de 20 de Dezembro de 2000, e no artigo 6.º da Decisão n.º 163/2001/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Janeiro de 2001, é substituído pelo comité previsto no artigo 11.º da presente decisão.

Título 6 : Informação relativa ao sector audiovisual europeu e participação no Observatório Europeu do Audiovisual

Artigo 16.º

Informação relativa ao sector audiovisual europeu

A União Europeia contribui para uma maior transparência e para uma difusão reforçada da informação relativa ao sector audiovisual europeu.

Artigo 17.º

Participação no Observatório Europeu do Audiovisual

Para efeitos de cumprimento do artigo 16.º, a União Europeia será membro do Observatório Europeu do Audiovisual durante toda a duração do programa.

A Comunidade é representada pela Comissão nas suas relações com o Observatório.

Artigo 18.º

Contribuição para a realização dos objectivos do programa

A participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual faz parte integrante do presente programa e concorre para a consecução dos seus objectivos:

- ao favorecer a transparência do mercado e ao assegurar o acesso dos operadores às estatísticas e à informação financeira e jurídica, reforçando com isso a competitividade e o desenvolvimento do sector audiovisual europeu;

- ao permitir um melhor acompanhamento e propiciando a sua avaliação.

Artigo 19.º

Acompanhamento e avaliação

A avaliação e o acompanhamento da participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual são levados a cabo no quadro da avaliação e do acompanhamento do programa, em conformidade com o artigo 14.º da presente decisão.

Título 7.º: Entrada em vigor da presente decisão

Artigo 20.º

Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia e é aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

ANEXO à proposta de decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à execução de um programa de apoio ao sector audiovisual europeu

(MEDIA 2007)

Título 1 : Objectivos operacionais e acções a realizar

1. Aquisição e aperfeiçoamento de competências no domínio audiovisual

1.1. Reforçar as competências dos profissionais europeus do audiovisual nos domínios do desenvolvimento, da produção, da distribuição/difusão e da promoção, a fim de melhorar a qualidade e o potencial das obras audiovisuais europeias.

1.1.1. Técnicas de redacção de argumentos

Objectivo operacional:

- Permitir aos argumentistas experimentados melhorarem as suas capacidades de desenvolver técnicas baseadas nos métodos tradicionais e interactivos de escrita.

Acções a realizar:

- Apoiar a elaboração e a execução de módulos de formação com vista à identificação de públicos-alvo, à edição e à elaboração de argumentos para um público internacional, às relações entre o argumentista, o editor do argumento, o produtor e o distribuidor.

- Apoiar a formação à distância e propiciar os contactos e as parcerias que congreguem os países e as regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e/ou de área linguística ou geográfica restrita.

1.1.2. Gestão económica, financeira e comercial da produção, da distribuição, da comercialização e da promoção das obras audiovisuais

Objectivo operacional:

- Desenvolver a capacidade dos profissionais para apreenderem e integrarem a dimensão europeia nos domínios do desenvolvimento, da produção, da comercialização, da distribuição/difusão e da promoção dos programas audiovisuais.

Acções a realizar:

- Apoiar, em complemento das acções levadas a cabo pelos Estados-Membros, a elaboração e a actualização dos módulos de formação em gestão tomando em conta a dimensão europeia.

- Apoiar a formação à distância e propiciar os contactos e as parcerias que congreguem os países e as regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e/ou de área linguística ou geográfica restrita.

1.1.3. Tomada em consideração a montante das tecnologias digitais para a produção, a pós-produção, a distribuição, a exploração e arquivamento dos programas audiovisuais

Objectivo operacional:

- Desenvolver a capacidade de utilização por parte dos profissionais das tecnologias digitais, mormente nos domínios da produção, da pós-produção, da distribuição, da exploração, do arquivamento e do multimédia.

Acções a realizar:

- Apoiar a elaboração e a execução de módulos de formação em tecnologias audiovisuais digitais, em complemento das acções levadas a cabo pelos Estados-Membros.

- Apoiar a formação à distância e propiciar os contactos e as parcerias que congreguem os países e as regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e/ou de área linguística ou geográfica restrita.

1.2. Melhorar a dimensão europeia das acções de formação audiovisual

1.2.1. Apoio à ligação em rede dos agentes europeus da formação (escolas de cinema europeias, institutos de formação, parceiros do sector profissional)

Objectivo operacional:

- Propiciar os contactos entre as instituições e/ ou actividades de formação existentes.

Acção a realizar:

- Encorajar os beneficiários de apoio ao abrigo do programa a intensificarem a coordenação das suas actividades de formação contínua e inicial a fim de desenvolverem uma rede europeia.

1.2.2. Formação dos formadores

Objectivo operacional:

- Dispor de formadores competentes.

Acção a realizar:

- Contribuir para a formação de formadores, nomeadamente pelo ensino à distância.

1.2.3. Apoio a percursos individuais de formação

Objectivo operacional:

- Favorecer a mobilidade dos estudantes de cinema na Europa.

Acção a realizar:

Bolsas de mobilidade, ligadas a um projecto de formação.

1.2.4. Organização de acções de coordenação e de promoção dos organismos apoiados no quadro das acções enumeradas no ponto 1.1.1 do presente anexo.

Objectivo operacional:

- Promover a coordenação e a promoção dos beneficiários de apoio ao abrigo do programa.

Acção a realizar:

- Contribuir para a realização de acções selectivas de coordenação e de promoção das actividades de formação apoiadas ao abrigo do programa.

1.2.5. Permitir, graças à atribuição de bolsas, aos profissionais originários dos novos Estados-Membros participar nas acções de formação enumeradas no ponto 1.1.1 do presente anexo.

Objectivo operacional:

- Facilitar a participação dos profissionais oriundos dos novos Estados-Membros nas acções de formação enumeradas no ponto 1.1.1 do presente anexo.

Acções a realizar:

- Contribuir para a introdução de um sistema de bolsas.

2. Desenvolvimento

2.1. Apoiar o desenvolvimento de projectos de produção destinados ao mercado europeu e internacional, apresentados por companhias de produção independentes;

Objectivos operacionais:

- Apoiar o desenvolvimento de obras europeias pertencentes aos seguintes géneros: ficção, animação, documentário de criação, conceitos multimédia;

- Incitar as empresas a produzir projectos de qualidade e dotados de potencial internacional;

- Incitar as empresas a ter em conta as tecnologias digitais nos domínios da produção e da distribuição desde a fase de concepção;

- Incitar as empresas a elaborar estratégias de exploração internacional, de marketing e de distribuição desde a fase de concepção dos projectos;

- Permitir às empresas de média dimensão e de dimensão mais reduzida aceder ao apoio na concepção e adaptar as acções às suas necessidades respectivas;

- Introduzir uma complementaridade com as acções apoiadas por MEDIA no domínio da melhoria das competências dos profissionais do audiovisual.

Acções a realizar:

- Apoiar o desenvolvimento de projectos de obras audiovisuais ou de catálogos de projectos;

- Apoiar a utilização da tecnologia digital nas obras audiovisuais europeias desde a fase de concepção.

2.2. Apoiar a elaboração de planos de financiamento para as companhias e projectos de produção europeus, incluindo a montagem financeira de co-produções.

Objectivos operacionais:

- Fomentar a elaboração, por parte das sociedades de produção, de planos de financiamento para os seus projectos de produção pertencentes aos seguintes géneros: ficção, animação, documentário de criação, conceitos multimédia;

- Encorajar a pesquisa de parceiros financeiros a nível europeu, no intuito de criar uma sinergia entre os investidores públicos e privados e favorecer a definição de estratégias de distribuição desde a fase de concepção.

Acções a realizar

- Comparticipar nos custos indirectos relacionados com o financiamento privado de projectos de produção apresentados pelas PME (por exemplo os encargos financeiros, de seguros ou de garantia de execução);

- Apoiar as sociedades financeiras que actuam no domínio da elaboração de planos de investimento para a concepção, produção e co-produção de obras audiovisuais europeias que apresentem potencial de distribuição internacional;

- Apoiar a cooperação entre as agências nacionais que actuam no domínio do audiovisual.

3. Distribuição e difusão

Objectivo operacional transversal:

- Valorizar a diversidade linguística das obras europeias distribuídas.

Acção a realizar:

- Fomentar a dobragem e a legendagem na distribuição e na difusão, por qualquer meio, das obras audiovisuais europeias, em proveito dos produtores, distribuidores e difusores.

3.1. Reforçar o sector da distribuição europeia encorajando os distribuidores a investir na co-produção, na aquisição e na promoção de filmes europeus não-nacionais e a delinear estratégias coordenadas de comercialização;

Objectivo operacional n.º 1:

- Encorajar os distribuidores cinematográficos a investir na co-produção, aquisição e promoção de filmes europeus não-nacionais.

Acções a realizar:

- Instaurar um sistema de apoio automático aos distribuidores europeus, proporcional às entradas em sala realizadas por filmes europeus não-nacionais nos Estados participantes no programa, no limite de um montante máximo por filme e modulado de acordo com os países.

- Determinar que o apoio gerado deste modo só possa ser utilizado pelos distribuidores para ser investido:

- na co-produção de filmes europeus não-nacionais;

- na aquisição de filmes europeus não-nacionais;

- nas despesas de edição (tiragem de cópias, dobragem e legendagem), de promoção e de publicidade de filmes europeus não-nacionais.

Objectivo operacional n.º 2:

- Encorajar a cooperação entre distribuidores europeus no intuito de propiciar a definição de estratégias comuns no mercado europeu.

Acção a realizar:

- Instaurar um sistema de ajuda selectiva à distribuição de filmes europeus não-nacionais destinada aos agrupamentos de distribuidores europeus e conceder-lhes uma ajuda directa sempre que esses agrupamentos tenham carácter permanente.

Objectivo operacional n.º 3:

- Fomentar a cooperação entre os distribuidores, produtores e mandatários de vendas a fim de pôr em prática estratégias internacionais de comercialização desde a fase de produção das obras audiovisuais europeias.

Acção a realizar:

- Instaurar um sistema de apoio à criação de um kit de promoção de obras cinematográficas europeias (incluindo uma cópia legendada, uma banda sonora internacional - música e efeitos - e material de promoção).

Objectivo operacional n.º 4:

- Propiciar o acesso ao financiamento por parte das PME para a distribuição e a venda internacional de obras europeias não-nacionais.

Acção a realizar:

- Comparticipar nos custos indirectos (por exemplo os custos financeiros ou com seguros) relacionados com o financiamento privado das actividades de distribuição e/ou de venda internacional tais como: a aquisição de catálogos de filmes europeus, a prospecção de novos mercados para esses filmes, a constituição de agrupamentos permanentes de distribuidores europeus.

3.2. Melhorar a circulação dos filmes europeus não-nacionais nos mercados europeu e internacional por meio de medidas de incentivo à sua exportação, distribuição em qualquer suporte e programação nas salas

Objectivo operacional n.º 1:

- Encorajar os distribuidores cinematográficos a investir nos custos de edição e de promoção adequados para os filmes europeus não-nacionais.

Acções a realizar

- Instaurar um sistema de apoio selectivo aos distribuidores cinematográficos para a promoção e comercialização de obras cinematográficas europeias fora do território de produção. Os critérios de escolha dos filmes poderão abranger disposições que distingam os projectos em função da sua origem e do seu nível orçamental.

- Conceder um apoio específico aos filmes que apresentem um interesse para a valorização da diversidade cultural europeia, nomeadamente sob forma de uma ajuda à edição de um catálogo de obras europeias não-nacionais ao longo de um dado período.

Objectivo operacional n.º 2:

- Favorecer a exploração dos filmes europeus não-nacionais no mercado europeu, nomeadamente apoiando a coordenação de uma rede de salas.

Acções a realizar

- Incitar os exploradores a programar uma parte significativa de filmes europeus não-nacionais nas salas comerciais de estreia por uma duração mínima de exploração. O apoio atribuído a cada sala poderá ser determinado em função do número de entradas realizadas nessas salas por filmes europeus não-nacionais durante um período de referência.

- Contribuir para a concepção de acções de educação e de sensibilização do público jovem nas salas.

- Favorecer a criação e a consolidação de redes de exploradores europeus que empreendam acções comuns em prol dessa programação.

Objectivo operacional n.º 3:

- Fomentar a venda internacional e a exportação de filmes europeus não-nacionais na Europa e no mundo.

Acção a realizar:

- Instaurar um sistema de apoio às sociedades europeias de distribuição internacional de filmes cinematográficos (mandatários de vendas), determinado em função do seu desempenho no mercado durante um determinado período de tempo. O apoio gerado deste modo deverá ser investido pelos distribuidores internacionais nas despesas de aquisição e de promoção de novas obras europeias nos mercados europeu e internacional.

3.3. Promover a difusão transnacional das obras audiovisuais europeias produzidas por companhias de produção independentes, incentivando a cooperação entre difusores por um lado, e produtores e distribuidores independentes por outro.

Objectivo operacional n.º 1:

- Fomentar a difusão das obras audiovisuais europeias não-nacionais provenientes de sociedades de produção independentes.

Acções a realizar

- Incentivar os produtores independentes a realizar obras (de ficção, documentário e animação) que impliquem a participação de pelo menos três difusores de vários Estados-Membros pertencentes a zonas linguísticas diferentes. Os critérios de escolha dos beneficiários poderão contemplar disposições que distingam os projectos em função do seu nível orçamental.

- Conceder um apoio especial aos filmes que apresentem interesse para a valorização do património e para a diversidade cultural europeia.

Objectivo operacional n.º 2:

- Facilitar o acesso ao financiamento por parte das companhias de produção europeias independentes.

Acção a realizar:

- Comparticipar nos custos indirectos (por exemplo os encargos financeiros, encargos com seguros ou com garantia de execução) relacionados com o financiamento privado dos projectos de produção de obras (ficção, documentário e animação) que impliquem a participação de pelo menos três difusores de vários Estados-Membros, pertencentes a zonas linguísticas diferentes.

Objectivo operacional n.º 3:

- Favorecer a distribuição internacional de programas de televisão europeus.

Acção a realizar:

- Instaurar um sistema de apoio às sociedades europeias de distribuição internacional de obras audiovisuais (distribuidores internacionais), determinado em função do seu desempenho no mercado durante um determinado período de tempo. O apoio gerado deste modo deverá ser investido pelos distribuidores internacionais nas despesas de aquisição e de promoção de novas obras europeias nos mercados europeu e internacional.

3.4. Apoiar a digitalização das obras audiovisuais europeias

Objectivo operacional n.º 1:

- Melhorar a distribuição das obras europeias não-nacionais em suporte digital de uso privado (DVD), mormente encorajando a cooperação entre editores para a criação de matrizes multilingues à escala europeia;

- Promover a utilização das tecnologias digitais na edição das obras europeias (realização de matrizes digitais susceptíveis de serem exploradas por todos os distribuidores europeus);

- Incentivar particularmente os editores a investir nos custos de promoção e de distribuição adequados para as obras audiovisuais europeias não-nacionais;

- Apoiar o multilinguismo das obras europeias (dobragem, legendagem e produção multilingue).

Acções a realizar:

- Instaurar um sistema de apoio automático aos editores de obras cinematográficas e audiovisuais europeias em suportes destinados ao uso privado (como o DVD, DVD-Rom), determinado em função do seu desempenho no mercado num dado período. O apoio gerado deste modo deverá ser investido pelos editores nas despesas de edição e de distribuição de novas obras europeias não-nacionais em suporte digital.

- Apoiar as sociedades especializadas na digitalização dos conteúdos.

Objectivo operacional n.º 2:

- Propiciar a distribuição de obras europeias não-nacionais em linha através de serviços avançados de distribuição e dos novos meios de comunicação social (Internet, vídeo a pedido, pagamento por sessão (pay-per-view)).

- Favorecer a adaptação da indústria europeia dos programas audiovisuais aos desenvolvimentos da tecnologia digital, nomeadamente no que respeita aos serviços avançados de distribuição em linha.

Acção a realizar:

- Incitar as sociedades europeias (fornecedores de acesso em linha, canais temáticos, etc.), graças a medidas em prol da digitalização das obras e da criação de material de promoção e de publicidade em suporte digital, a criar catálogos de obras europeias em formato digital destinadas à exploração nos novos meios.

3.5. Incitar as salas a explorar as possibilidades oferecidas pela distribuição em formato digital

Objectivos operacionais:

- Encorajar as salas a investir no equipamento digital, facilitando o acesso ao crédito por parte dos respectivos exploradores.

Acção a realizar:

- Comparticipar nos custos indirectos (por exemplo os encargos financeiros ou de seguros) suportados pelos exploradores de salas e emergentes do financiamento privado do investimento em equipamento digital.

4. Promoção

4.1. Melhorar a circulação das obras audiovisuais europeias assegurando ao sector audiovisual europeu um acesso aos mercados profissionais europeus e internacionais

Objectivo operacional n.º 1:

- Melhorar as condições de acesso dos profissionais às manifestações comerciais e aos mercados audiovisuais profissionais na Europa e fora dela.

Acção a realizar:

- Prestar assistência técnica e financeira no contexto de manifestações como sejam:

- os principais mercados europeus e internacionais do cinema;

- os principais mercados europeus e internacionais da televisão;

- os mercados temáticos, nomeadamente os mercados dos filmes de animação, do documentário, do multimédia e das novas tecnologias.

Objectivo operacional n°2 e acção a realizar:

- Favorecer e apoiar a constituição de catálogos europeus e a criação de bancos de dados relativos aos catálogos de programas europeus e destinados aos profissionais.

Objectivo operacional n.º 3:

- Favorecer o apoio à promoção a partir da fase de pré-produção ou de produção.

Acção a realizar:

- Apoiar a organização de fóruns para o desenvolvimento, financiamento, co-produção e distribuição de obras e de programas europeus e/ou maioritariamente europeus;

- Elaborar e lançar campanhas de marketing e de promoção comercial de programas cinematográficos e audiovisuais europeus no estádio de produção.

4.2. Melhorar o acesso do público europeu e internacional às obras audiovisuais europeias

Objectivos operacionais e acções a realizar:

- Encorajar e apoiar os festivais audiovisuais a programarem uma parte maioritária ou significativa de obras europeias;

- Privilegiar e apoiar os festivais que contribuam para a promoção de obras de Estados-Membros ou de regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e, bem assim, para a promoção de obras de jovens criadores europeus e que favoreçam a diversidade cultural e o diálogo entre as culturas;

- Encorajar e apoiar as iniciativas de educação para a imagem organizadas pelos festivais dirigidos ao público jovem, nomeadamente em estreita colaboração com as instituições escolares;

- Encorajar e apoiar as iniciativas dos profissionais, nomeadamente os exploradores das salas de cinema, cadeias de televisão públicas ou comerciais, festivais e instituições culturais, que, em estreita colaboração com os Estados-Membros e a Comissão Europeia, pretendam organizar actividades promocionais destinadas ao grande público em prol da criação cinematográfica e audiovisual europeia;

- Encorajar e apoiar a organização de eventos de ampla cobertura mediática tais como a atribuição de prémios.

4.3. Encorajar acções comuns entre organismos nacionais de promoção de filmes e de programas audiovisuais

Objectivos operacionais:

- Encorajar a articulação em rede e a coordenação de acções comuns e de projectos europeus.

Acção a realizar:

- Apoiar a criação de plataformas europeias de promoção;

- Apoiar os agrupamentos e presenças de cúpulas europeias dos organismos de promoção nacionais e/ou regionais nos mercados na Europa e no mundo;

- Apoiar a ligação em rede dos festivais, designadamente o intercâmbio das programações e dos conhecimentos especializados;

- Apoiar a agregação de projectos que prosseguem objectivos idênticos, similares e/ou complementares;

- Apoiar a criação de redes de bancos de dados e de catálogos.

4.4. Encorajar acções de promoção do património cinematográfico e audiovisual europeu

Objectivo operacional e acção a realizar:

- Encorajar e apoiar a organização de eventos, nomeadamente dirigidos ao público jovem, destinados a promover o património cinematográfico e audiovisual europeu.

5. Projectos-piloto

Objectivo operacional:

- Assegurar a adaptação do programa às evoluções do mercado, no contexto por exemplo da introdução e utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Acções a realizar:

- Apoiar projectos-piloto nos domínios considerados pelos agentes do sector audiovisual como susceptíveis de ser influenciados pela introdução e utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação;

- Proceder a uma ampla difusão dos projectos-piloto, mediante a organização de conferências ou de eventos em linha e outros, a fim de incentivar a disseminação de boas práticas.

Título 2: Modalidades de execução das acções

1. Apoio comunitário

1.1. Parte da contribuição comunitária nos custos das operações subvencionadas

A contribuição financeira de MEDIA não pode ir além dos 50% dos custos das operações subvencionadas, excepto nos seguintes casos.

A contribuição financeira de MEDIA pode ir até 60% dos custos das operações subvencionadas:

(a) no caso de acções de formação realizadas em países ou regiões de reduzida capacidade de produção audiovisual e/ou de área geográfica e linguística restrita;

(b) no caso de projectos apresentados no quadro das vertentes desenvolvimento, distribuição /difusão e promoção e que sejam de interesse para a valorização da diversidade linguística e cultural europeia;

(c) para as acções, entre as descritas no ponto 1.3 do presente anexo (distribuição e difusão) que tenham sido identificadas em conformidade com o procedimento previsto no n.º 2 do artigo 11.º da presente decisão.

A contribuição financeira MEDIA pode ir até aos 75% dos custos das operações subvencionadas no caso de acções formação que decorram nos novos Estados-Membros da União Europeia. Esta disposição será objecto de uma atenção particular no quadro da avaliação intercalar do programa.

1.2. Modalidades do financiamento comunitário

O apoio comunitário será pago sob a forma de subvenções ou de bolsas.

No domínio da formação, pelo menos 10% dos fundos disponíveis cada ano devem ser afectados, na medida do possível, a novas actividades.

1.3. Selecção dos projectos

Os projectos seleccionados devem estar conformes com as disposições:

- da presente decisão e do seu anexo;

- dos Regulamentos n.º 1605/2002 do Conselho e n.°2342/2002 da Comissão.

2. Acções de comunicação

2.1. Medidas de iniciativa da Comissão

A Comissão poderá organizar seminários, colóquios e reuniões no intuito de facilitar a execução do programa e empreender acções pertinentes nas áreas da informação, publicação e divulgação, directamente ligadas ao acompanhamento e avaliação do programa. Tais actividades poderão ser financiadas por meio de subvenções, mediante a abertura de concursos ou organizadas e financiadas directamente pela Comissão.

2.2. MEDIA Desks e Antenas MEDIA

A Comissão, conjuntamente ou directamente com os Estados-Membros, cria uma rede europeia de MEDIA Desks e de Antenas MEDIA, que age na qualidade de órgão de execução a nível nacional, em obediência ao disposto no n.º 2, alínea c), e n.º 3 do artigo 54.º do Regulamento n.°1605/2002, no intuito de:

(a) informar os profissionais do sector audiovisual das diferentes formas de ajuda à sua disposição no quadro da política da União Europeia;

(b) assegurar a divulgação e a promoção do programa;

(c) incentivar a maior participação possível de profissionais nas acções do programa;

(d) ajudar os profissionais na apresentação dos seus projectos em resposta a convites à apresentação de propostas;

(e) contribuir para a cooperação transfronteiras entre profissionais;

(f) assegurar a ligação com as diferentes instituições de apoio dos Estados-Membros com vista a garantir a complementaridade entre as acções deste programa e as medidas nacionais de apoio;

(g) prestar informações quantitativas sobre os mercados audiovisuais nacionais e sobre a respectiva evolução.

3. Informação relativa ao sector audiovisual europeu e participação no Observatório Europeu do Audiovisual

O programa fornece a base jurídica para as despesas necessárias ao acompanhamento dos instrumentos comunitários em matéria de política audiovisual.

O programa prevê a prossecução da participação da União Europeia no Observatório Europeu do Audiovisual. Esta participação facilita o acesso dos operadores do sector à informação, assim como a sua difusão. Contribui também para uma maior transparência do processo de produção.

4. Tarefas de gestão

O enquadramento financeiro do programa pode cobrir igualmente as despesas relativas às actividades de preparação, de acompanhamento, de controlo, de auditoria e de avaliação directamente necessárias à gestão do programa e à realização dos seus objectivos, nomeadamente despesas com estudos, reuniões, acções de informação e de publicação, despesas ligadas às redes informáticas com vista à troca de informação, bem como qualquer outra despesa de assistência administrativa e técnica a que a Comissão pode recorrer para a gestão do programa.

5. Controlos e auditorias

Para os projectos seleccionados segundo o procedimento descrito no n.º 3 do artigo 9.º da presente decisão, será instaurado um sistema de auditoria por amostragem.

O beneficiário de uma subvenção manterá à disposição da Comissão todos os comprovativos das despesas efectuadas por um período de cinco anos a contar do último pagamento. O beneficiário de uma subvenção diligenciará, se for necessário, para que os documentos comprovativos que se encontrarem na posse dos parceiros ou dos seus membros sejam postos à disposição da Comissão.

A Comissão poderá, quer directamente quer através dos seus agentes ou de qualquer organismo externo qualificado, efectuar uma auditoria à utilização da subvenção. Estas auditorias poderão realizar-se durante a vigência do contrato, bem como nos cinco anos subsequentes à data do pagamento do saldo da subvenção. Se for o caso, os resultados destas auditorias poderão levar a Comissão a recuperar montantes indevidamente pagos.

O pessoal da Comissão, bem como o pessoal externo por esta mandatado, terão acesso adequado, designadamente aos escritórios do beneficiário, bem como a todas as informações necessárias, incluindo em formato electrónico, para levar a bom termo as auditorias.

O Tribunal de Contas, bem como a Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF), dispõem dos mesmos direitos que a Comissão, designadamente o de acesso.

Ademais, no intuito de proteger os interesses financeiros das Comunidades Europeias contra fraudes e outras irregularidades, a Comissão está habilitada a efectuar controlos e verificações in loco no âmbito do presente programa, em conformidade com o Regulamento (Euratom, CE) n.° 2185/96 do Conselho [19]. As investigações, se as houver, serão realizadas pela Organização Europeia de Luta Antifraude (OLAF) e são regidas pelo Regulamento (CE) nº 1073/1999 do Parlamento Europeu e do Conselho [20].

[19] JO L 292 de 15.11.1996, p. 2.

[20] JO L 136 de 31.5.1999, p. 1.

LEGISLATIVE FINANCIAL STATEMENT

Policy area: Education and Culture

Activity: Audiovisual policy and sport

Title of action: support programme for the European audiovisual sector (MEDIA 2007)

1. BUDGET LINE(S) + HEADING(S)

15 05 01 01 Support programme for the European audiovisual sector

15 01 04 08 Support programme for the European audiovisual sector - administrative management expenses.

15.01.04.30 Executive agency - DG Education and Culture

2. OVERALL FIGURES

2.1. Total allocation for action: EUR 1.055 million for commitment

2.2. Period of application:

1 January 2007 - 31 December 2013

2.3. Overall multiannual estimate of expenditure:

(a) Schedule of commitment appropriations/payment appropriations (financial intervention) (see point 6.1.1)

EUR million (to three decimal places)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(b) Technical and administrative assistance and support expenditure see point 6.1.2)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(c) Overall financial impact of human resources and other administrative expenditure

(see points 7.2 and 7.3)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.4. Compatibility with financial programming and financial perspective

[X] The Proposal is compatible with the Commission Communication "Building our common future: Financial and political outlook for the enlarged Union 2007-2013" of 10 February 2004 (COM (2004) 101).

2.5. Financial impact on revenue:

[X] Proposal has no financial implications (involves technical aspects regarding implementation of a measure)

3. BUDGET CHARACTERISTICS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. LEGAL BASIS

Art. 251 EC Treaty

Art. 157 EC Treaty

Art. 150(4) EC Treaty

5. DESCRIPTION AND GROUNDS

5.1. Need for Community intervention

5.1.1. Objectives pursued

MEDIA 2007 will have as global objectives to:

- Preserve and enhance European cultural diversity and its cinematographic and audiovisual heritage, and guarantee its accessibility for European citizens as well as to promote intercultural dialogue;

- Increase the circulation of European audiovisual works inside and outside the European Union;

- Strengthen the competitiveness of the European audiovisual sector in the framework of an open and competitive market.

The programme will take into account four horizontal priorities in the programme:

Firstly, the importance of the creative process within the European audiovisual sector and the cultural value of Europe's cinematographic and audiovisual heritage need to be integrated within the actions proposed.

Secondly, the strengthening of the production structures of the SMEs, which constitute the core of the European audiovisual sector, as a means of enhancing its competitiveness. This will mean contributing to the spread of a business culture for the sector and facilitating private investments in the sector.

Thirdly, the programme will reduce, within the European audiovisual market, the imbalances between countries with a high production capacity and countries with low production capacity or a restricted linguistic area. This priority responds to the need to preserve and enhance cultural diversity and inter-cultural dialogue in Europe. This priority will contribute to the transparent and competitive functioning of the Single Market with its potential of economic growth for the whole Union.

Finally, the programme will follow and support market evolutions with regard to digitisation. The programme will put in place measures to accompany the changes that digitisation is producing in the audiovisual sector at all stages of the production and distribution chain as well as in terms of new competencies for the professionals of the sector.

The improvement of the competitiveness of the industry will be pursued in a more capillary way by reinforcing the strategic and coherent approach of the programme. Community action will be integrated into a single programme intervening in the pre-production and in the post production phases. Community intervention is in line with the principle of subsidiarity with Member States' policies, as these are mainly directed to support the production of audiovisual works. Furthermore, the enhancement of the circulation of European audiovisual works entails a specific European added value that transcends national policies.

5.1.2. Measures taken in connection with ex ante evaluation

The ex ante evaluation was intended to set out the lines for future Community intervention in the European audiovisual sector. It was an integral part of the process leading to the design of the programme. It followed the Guide on ex-ante evaluation (published by DG BUDG in December 2001) and reflected the conclusions of the analysis carried out.

It was based upon several sources of information and summarised a number of different exercises. In particular, the document relied upon information provided by the European Audiovisual Observatory (EAO) as well as the conclusions of an economic analysis of the film industry carried out for the Commission by an external consultant. In terms of future developments in the sector, the conclusions of a further study carried out for the Commission were used. It also drew on the findings of the ex post evaluation of the MEDIA II programme [21], and the mid term evaluation of the MEDIA Plus and MEDIA-Training programmes, as well as the evaluation of the Preparatory Action "i2i Audiovisual: Growth and Audiovisual". An independent consultant, appointed following an open call for tender launched by the Commission, carried out the last two evaluations [22]. Lastly, information provided by the MEDIA Programme Technical Assistance Office (TAO) was used.

[21] BIPE report for the European Commission.

[22] Invitation to tender No S230-182-679 awarded to APRIL

The document also drew on the results of the far-reaching public consultation exercise. The public consultation on the new generation of programmes for the European audiovisual sector was launched on May 12th and ended on August 12th. It consisted of three different exercises: a public hearing held in Brussels on July 1st and 2nd; an on-line consultation on the MEDIA web-site and focus group meetings with industry professionals on specific aspects of Community policy (including the pilot projects and i2i Audiovisual) held in several Member States. The consultation was carried out on the basis of the public consultation document published on the web-site.

All interested parties, notably private and public bodies active in the audiovisual industry, were invited to participate in the consultation, by means of a written contribution or intervention at the public hearing. The consultation of all industry stakeholders was deemed necessary to understand and properly take into account the needs of the sector. The public hearing was well attended and the Commission received more than 40 contributions from the sector and from the Member States.

The information contained in the various studies, the findings of the evaluation exercise carried out on MEDIA Plus, MEDIA Training, i2i Audiovisual and MEDIA II together with the results of the far-reaching public consultation have provided the basis to elaborate the lines of the new generation of programme.

Two key messages emerge from the ex ante evaluation:

- The continuing need for Community action in the areas currently covered by the MEDIA Programmes (supported by the professionals and institutions). The actions undertaken by the MEDIA Plus and Training Programmes were considered to be effective and appropriate to the needs of the sector, in view of the structural deficiencies and market failure in the sector. Certain proposals were made with a view to improving the focus or functioning of existing actions, notably with a view to integrating digital technology throughout the Programme lines;

- The new generation of programmes would need to take into account the changes bought about by enlargement and the acute difficulties of the SMEs from the sector in accessing finance. Co-production would need to be considered for support.

Specific points were made on a number of areas:

- The importance of complementarity between Community and Member State actions as part of the reinforcement of the sector and of increasing its competitiveness;

- The need to ensure that the instruments put in place are adapted to the production cycle of the SMEs that are the core operators within the audiovisual industry;

- The elaboration of mechanisms to favour co-production and notably to cover gap and bridge financing;

- The need for additional measures focusing on the financing needs of SMEs to be included in the new generation of programmes to increase the full potential of the action at each stage of the chain in the audio-visual sector (balance the negative effects for a segment of the market which suffers from the lack of interest of commercial banks);

- The need to develop in co-ordination with the Member States and other European financial institutions, specific instruments within the MEDIA programme to reduce the shortage of capital which constitute the main characteristic of the independent audiovisual sector;

- The problems faced by the sector in finding matching funds, especially in the new Member States;

- The need to provide flexibility throughout the Programme, partly to address regional, linguistic and cultural diversity (such as restricted linguistic/geographic markets or the specific situation of the new Member States' audiovisual sectors) but also to allow for future market and technological changes;

- The importance of working with broadcasters to benefit from this important European distribution and promotion opportunity - suggestions were put forward in respect of the need for specific skills and competencies and subtitling/dubbing;

- The need to restructure the promotion line of the Programme, bearing in mind the limitations of national promotion for film, and the role played by promotion outside the EU;

- The need to integrate digital throughout the programme and the question of digitising content systematically to benefit from all exploitation possibilities;

- In respect of the improvement of skills and competencies there was a need to ensure that digital was covered fully by actions under the programme;

- Visibility and coherence of initiatives (perhaps in association with TV channels for European "events") on the promotion mechanism to foster "audience education".

5.1.3. Measures taken following ex post evaluation

Experience acquired from MEDIA II influenced the design of MEDIA Plus in the following ways. The focusing of resources on the three strands of training, development and distribution was maintained. However, the instruments set up under MEDIA II were adapted to take account of the results recorded over the period 1996-2000 and to take account of the sector's changing needs. These results were confirmed in the context of the mid-term evaluation of MEDIA Plus and MEDIA Training.

The choice of a single programme reflects the needs of the sector and notably the heterogeneous nature of the European markets, in socio-economic, financial, and regulatory terms. The results of the preliminary impact assessment carried out by DG EAC confirm that Community action should target pre and post production in a more capillary manner. The assessment clearly demonstrates that there is a need for simplification and integration of the different components of the European audiovisual value chain. In view of this, the design for a new programme reflects this need and streamlines and integrates the two current MEDIA Programmes into one programme, focusing on pre and post-production. This reflects the interlinkage between the various activities in the production and distribution value chain. In particular this approach recognises that the pre-production process depends on the quality of professional skills and competencies. The new programme therefore places an important emphasis on the role played by the acquisition and improvement of the skills and competencies of professionals, which has a positive impact along the whole of the European audiovisual value chain. It also recognizes the importance of establishing exchanges of competencies among European professional for the promotion of European co-operation.

The Programme will be simpler for the Commission to manage and for the user, for a number of reasons. First, there will be a simplification of internal procedures: for example to render the issue of financial capacity of an applicant proportional to the size of the subsidy requested. The Commission will propose a clause in the draft decisions setting out that the levels of financial and administrative complexity that can be imposed on applicants and beneficiaries must be proportionate to the size of the grant, with the intention that this should lead to significant procedural simplification. The aim here is to respond to the demand in the public consultation to reduce the complexity of these programmes.

The Programme will be simpler for the beneficiary. A number of measures will be introduced to facilitate access and use by potential beneficiaries. An example is that of their reporting obligations: given that those that benefit from the MEDIA programme are mostly small and micro-enterprises, it is absolutely essential to reduce the amount of resources allocated to the administrative follow-up of projects without allowing the quality of the information provided to deteriorate.

The Commission regards these measures as the starting point for a clearer and simpler approach to an extremely complicated sector. This approach will still need to evolve. The introduction of new technology and technical innovations has to be taken into consideration, just like the changing structural, economic and cultural landscape of the audiovisual industry in general. The new programme should retain and build on flexibility; the European audiovisual sector is adapting to constantly changing parameters. The aim is to continue to build on the simplified procedures and new integrated approach to constantly evaluate and respond to changes that impact on the Programme.

5.2. Action envisaged and budget intervention arrangements

Pre-production

The programme will intervene upstream in the production chain in the field of improvement of professional skills and competencies and the development of audiovisual works.

In the field of the acquisition and improvement of the skills and the competencies in the audiovisual sector, the specific objectives of the programme are to:

- strengthen the professionals' skills and competencies in the development, production, distribution/exhibition and promotion sectors, in order to improve the quality of European audiovisual works.

- The programme supports in particular actions concerning:

- Script writing techniques, with the aim of increasing the quality of European audiovisual works and their potential circulation;

Operational objective: enable experienced script writers to improve their capacities to develop techniques based on traditional and interactive methods of writing.

Actions to be implemented: support the development and the implementation of training modules covering the identification of the target public, the edition and the development of scripts for an international public, the relationship between the script writer, the editor of the script, the producer and the distributor.

support distance learning and encourage exchanges and partnerships associating countries and regions with low audiovisual production capacity and/or with linguistic or geographically restricted areas.

- financial and commercial management of production, distribution and promotion of audiovisual works, with the aim of improving the development of European strategies from the development phase;

Operational objective: develop the capacity of professionals to understand and incorporate a European dimension into the fields of development, production, marketing, distribution/distribution and promotion of audiovisual programmes.

Actions to be implemented: support, in addition to the actions carried out by the Member States, the development and the update of training modules in management taking into account the European dimension.

support distance learning and encourage exchanges and partnerships associating countries and regions with low audiovisual production capacity and/or with a linguistic or geographically restricted area.

- inclusion upstream of digital technologies for production, post-production, distribution, and marketing and archiving of European audiovisual programmes.

Operational objective: develop the capacity for professionals to use digital technologies, in particular in the fields of production, post-production, distribution, marketing and archiving of European audiovisual programmes.

Actions to be implemented: support the development and implementation of modules of training in digital audiovisual technologies, in addition to the actions carried out by the Member States.

support distance learning and encourage exchanges and partnerships associating countries and regions with low audiovisual production capacity and/or with a linguistic or geographically restricted area.

- improve the European dimension of audiovisual training activities by:

- support for the networking and mobility of European training professionals, in particular:

- European film schools;

- training institutes;

- partners of the professional sector;

Operational objective: encourage exchanges between the institutions and/or existing activities of training.

Action to be implemented: encourage the programme beneficiaries to intensify the co-ordination of their activities of initial and further training in order to develop a European network.

- training for trainers;

Operational objective: Improve the skills and the exchange of best practices of trainers.

Action to be implemented: contribute to training for trainers.

- support for individual training maps

Operational objective: encourage mobility in Europe of cinema students.

Action to be implemented: mobility scholarships linked to a training project

- the adoption of co-ordination actions and of promotion of the projects supported.

Operational objective: promote co-ordination and projects supported by the programme.

Action to be implemented: contribute to the adoption of targeted actions of co-ordination and of promotion of the training activities supported by the programme.

- enable, through special scholarships, the professionals from the new Member States to take part in such projects.

Operational objective: facilitate the participation of national professionals from the new Member States to the projects supported by the programme.

Actions to be implemented: set up a grant mechanism.

In the sector of development, the specific objectives of the programme are to:

- support the development of production projects intended for the European and international market, submitted by independent production companies;

Operational objectives: support the development of European audiovisual works: drama, animation, multimedia and documentary;

encourage companies to produce quality projects with an international potential;

encourage companies to take digital technologies into account in the fields of production and distribution from the development phase;

encourage companies to elaborate international use, marketing and distribution strategies from the projects development phase.

enable small and medium-sized companies to access support for development and to adapt actions to their respective needs;

ensure complementarity with the actions supported by MEDIA in the field of the improvement of the skills and competencies of audiovisual sector professionals.

Actions to be implemented: support the development of audiovisual works projects or of project catalogues.

Establish a support scheme for the digitisation of productions accessible for independent producers or production companies.

- support the elaboration of sound financial plans and setting up of European production and co-production projects.

Operational objectives: encourage the development of sound financing plans by production companies for production of works of the following types: drama, animation, multimedia and documentary;

encourage the search for financial partners at European level to achieve the optimal financial synergy between public and private investors and include distribution strategies at the outset of production.

Action to be implemented: support the side costs of private financing of production and co-production projects presented by SMEs;

support financial companies active in the elaboration of investment plans for the development and co-production of audiovisual works with a potential for transnational circulation;

enhance co-operation with the national agencies in the form of an institutionalised exchange of monitoring tools as well as implementation of transparency practices in a European network.

The programme will ensure that adequate co-ordination and synergy between the two components of pre-production support is established and pursued.

Post-production

The programme will intervene downstream in the production chain, namely in the distribution and promotion phases.

In the sector of distribution and exhibition, the specific objectives of the programme are to:

Horizontal operational objective: promote the linguistic diversity of European audiovisual works distributed.

Action to be implemented: support dubbing and subtitling for distribution and the distribution, by all channels, of European audiovisual works, accessible for producers, distributors and broadcasters.

- strengthen European distribution by encouraging distributors to invest in the co-production, acquisition and promotion of non-national European films and to set up co-ordinated marketing strategies;

Operational objective n°1: encourage cinematographic distributors to invest in co-production, acquisition and promotion of non-national European films.

Actions to be implemented: establish a system of automatic support for European distributors, proportional to cinema admissions for non-national European films in the Member States taking part in the programme, subject to a ceiling by film and modulated by the country concerned.

The support thus generated should only be used by distributors for investment in:

- Non-national European film co-production;

- the acquisition of non-national European films;

- expenses of edition (copies, dubbing and subtitling), of promotion and of non-national European film publicity.

Operational objective n°2: encourage co-operation between European distributors for the adoption of common strategies on the European market.

Action to be implemented: establish a system of selective aid for non-national European film distribution intended for European distributor groupings and grant them direct aid when they exist on a permanent basis.

Operational objective n°3: encourage co-operation between distributors, producers and sale agents in order to set up international marketing strategies from the production phase of European audiovisual works.

Action to be implemented: establish a support system for the creation of a promotion kit of European cinematographic works (including a subtitled copy, an international sound track - music and effects - and promotion materials).

Operational objective n°4: encourage access to financing of SMEs for distribution and international sale of non-national European works.

Action to be implemented: support part of the financial expense, in insurance and in completion guarantees connected with the activities of distribution and/or of international sale such as: the acquisition of European film catalogues, the prospecting of new markets for these films, the constitution of permanent groupings of European distributors.

- improve the circulation of non-national European films on the European and international markets by incentive measures for their exportation, their distribution on any support and for their programming in cinemas;

Operational objective n°1: encourage cinematographic distributors to invest in appropriate edition and promotion costs for non-national European films.

Actions to be implemented: establish a selective support system to cinematographic distributors for promotion and European cinematographic work marketing outside their production territory. The selection criteria of the films will include provisions aiming to differentiate between the projects according to their origin and their budget category.

grant support to films of interest to the development of European cultural diversity, in particular in the form of aid for the release of a non-national European works catalogue over a given period.

Operational objective n°2: encourage the use of non-national European films on the European market, in particular by supporting the co-ordination of a cinema network.

Actions to be implemented: support cinema owners in programming a significant share of non-national European films in commercial cinemas for first release for a minimum defined duration. The support granted to each cinema will in particular be determined according to the number of admissions for these cinemas for non-national European films over a reference period.

contribute to the development of actions for education and of young public awareness-raising in cinemas.

support the creation and the consolidation of a European cinema owners' network developing common actions for this type of programming.

Operational objective n°3: encourage international sales and the exportation of non-national European films in Europe and world-wide

Action to be implemented: establish a support system for European international distribution companies of cinematographic films (sale agents), established according to their performance on the market over a given period. Support thus generated will have to be invested by the international distributors in the expenses of acquisition and of promotion of new European works on the European and international markets.

- promote the transnational distribution of European audiovisual works produced by independent production companies by encouraging co-operation between broadcasters on the one hand, and independent producers and distributors on the other;

Operational objective n°1: encourage the distribution of non-national European audiovisual works coming from independent production companies.

Actions to be implemented: support independent producers to produce works (drama, documentary and animation) involving the participation of at least two broadcasters from several Member States, belonging to different linguistic areas. The selection criteria of the beneficiaries will include provisions aiming to differentiate between the projects according to their budget category.

grant support to audiovisual programmes of interest to the development of European cultural diversity and audiovisual heritage.

Operational objective n°2: facilitate access to financing for European independent production companies.

Action to be implemented: support part of the financial expense, of insurance and of completion guarantees connected with the production of work (drama, documentary and animation) involving the participation of at least two broadcasters from several Member States, belonging to different linguistic areas.

Operational objective n°3: encourage the international distribution of European television programmes.

Action to be implemented: establish a support system for European international distribution companies of audiovisual works (international distributors), determined according to their performance on the market over a given period. Support thus generated will have to be invested by the international distributors in the expenses of acquisition and promotion of new European works on the European and international markets.

- encourage the digitisation of European audiovisual works;

Operational objectives n°1: improve the distribution of non-national European works on digital support for private use (DVD), in particular by encouraging co-operation between editors for the creation of multilingual masters on a European scale;

encourage the use of digital technologies in European works (realisation of numerical masters suitable for being exploited by all the European distributors);

encourage particularly the editors to invest in appropriate promotion and distribution for non-national European audiovisual works;

support the multilingualism of European works (dubbing, subtitling and multilingual production).

Action to be implemented: establish an automatic support system to European cinematographic and audiovisual works editors on supports intended for private use (such as DVD, Dvd-Rom), given according to their performance on the market over a given period. Support thus generated will have to be invested by the editors in the expenses of edition and distribution of new non-national European works on digital support.

Support companies specialised in the digitisation of content

Operational objectives n°2: encourage on-line distribution of non-national European works through advanced distribution services and media (Internet, video-on-demand, pay-per-view);

encourage the adaptation of the European audiovisual programme industry to the developments of digital technology, in particular with regard to the advanced services of on-line distribution.

Action to be implemented: support European companies (on-line access suppliers, subject chains etc), by measures for the digitisation of works and for the creation of promotion and publicity material on digital support, to create European works catalogues in numerical format intended for use on the new media.

- encourage cinemas to exploit the possibilities offered by digital exhibition.

Operational objectives: encourage cinemas to invest in digital equipment, by facilitating access to credit by cinema owners.

Action to be implemented: support part of the financial expenses and of insurance costs incurred by the cinema owners for investment in digital equipment.

In the field of promotion, the specific objectives of the programme are to:

- improve the circulation of European audiovisual works by ensuring access for professionals to European and international audiovisual markets;

Operational objective n° 1: improve the conditions for professionals' access to trade events and to professional audiovisual markets, inside and outside Europe.

Action to be implemented: give technical and financial assistance within the framework of events such as:

- the principal European and international cinema markets;

- the principal European and international television markets;

- the thematic markets, in particular for cartoons, documentary, multimedia and new technologies.

Operational objective n° 2: encourage the constitution of European catalogues and the setting up of databases concerning European programme catalogues intended for professionals.

Action to be implemented: support the constitution of European catalogues and the setting up of databases concerning European programme catalogues intended for professionals

Operational objective n°3: encourage support for promotion from the pre-production or production phase.

Action to be implemented: support the organisation of forums for development, financing, co-production and distribution of European (or mainly European) works and programmes;

set up and launch marketing and sales promotion campaigns of European cinematographic and audiovisual programmes at the production phase

- to improve access to European audiovisual works for the European and international public;

Operational objectives: encourage audiovisual festivals to program a majority or significant share of European work;

prioritise festivals contributing to the promotion of works from Member States or regions with low audiovisual production capacity and of works of young Europeans, and enhancing cultural diversity and intercultural dialogue;

encourage initiatives for image education organised by festivals for a young public, in particular in close co-operation with schools and other institutions;

encourage professionals' initiatives, in particular of cinemas, public or commercial television networks, festivals and cultural institutions, aiming, in close co-operation with the Member States and the European Commission, to organise promotional activities intended for the general public for European cinematographic and audiovisual creation;

Actions to be implemented: support audiovisual festivals programming a majority or significant share of European works;

support festivals contributing to the promotion of works from the Member States or regions with low audiovisual production capacity and of works of young Europeans, and enhancing cultural diversity and intercultural dialogue;

support initiatives for image education organised by festivals for a young public, in particular in close co-operation with schools and other institutions;

support the setting up by professionals, in particular of cinemas, public or commercial television networks, festivals and cultural institutions, aiming, in close co-operation with the Member States and the European Commission, to organise promotional activities intended for the general public for European cinematographic and audiovisual creation;

support the organisation of events with broad media coverage such as prize awards.

- encourage common actions between national film and audiovisual programme promotion organisations;

Operational objectives: encourage networking and co-ordination of European common actions and projects.

Action to be implemented: support the creation of European promotion platforms;

support European groupings and umbrella organisations of national and/or regional promotion on the European markets and world-wide;

support the networking of festivals, in particular the exchange of programming and of expertise;

support the grouping of projects following identical, similar and/or complementary objectives;

support the setting up of networks of data bases and catalogues.

- encourage promotion of the European cinematographic and audiovisual heritage.

Operational objective: Facilitate the organisation of events, in particular for a young public, intended to promote the European cinematographic and audiovisual heritage.

Action to be implemented: support the organisation of events valorising the European cinematographic and audiovisual heritage.

Pilot projects

These have proved to be a success in responding to market evolutions resulting from the introduction of information and communication technologies. Whilst certain of the areas previously covered have now been introduced into the programme, this "test laboratory" remains vital to respond to changes. The new programme will focus on those areas considered by the sector as likely to be influenced by the use of new information and communication technologies. The results of the pilot projects will be publicised widely in order to encourage the dissemination of best practices by means of conferences, and the organisation of events on-line and off-line.

5.3. Methods of implementation

The implementation mechanism will follow the general regulation for Community actions. It includes grants, scholarships and co-financing schemes, based on detailed financial requests. The Community fully finances services such as the organisation of expert panels, market studies, evaluation of projects and technical assistance. The financing will be awarded following calls for tender and calls for proposals.

The MEDIA Programme is implemented by the Commission, through its own services and an Executive Agency. At national level and in co-operation with national authorities MEDIA desks ensure the interface with the beneficiaries of the Programme.

The new programme will provide the legal basis for the expenditure required for monitoring the implementation of Community instruments of audiovisual policy. In particular, the new programme will pursue the existing participation of the Commission to the European Audiovisual Observatory. This co-operation will facilitate access to and dissemination of information among the operators of the sector and enhance transparency of practices in the production process.

6. FINANCIAL IMPACT

6.1. Total financial impact on Part B - (over the entire programming period)

6.1.1. Financial intervention

Commitments (in EUR million to three decimal places)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.1.2. Technical and administrative assistance, support expenditure and IT expenditure (commitment appropriations)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

These costs include the programme's contribution to the functioning costs of the Education and culture Executive agency, and notably the personnel costs to the agency for this programme. These costs correspond to an estimation of 81 people (statutory personnel at the agency and contractual agents) in 2007 and 106 people in 2013; the increase of personnel over the period results from the increase in the volume of activity entrusted to the agency, stemming from the increase in the budget allocated for the different activities for which it will be responsible for the management.

6.2. Calculation of costs by measure envisaged in Part B (over the entire programming period)

Commitments (in EUR million to three decimal places)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7. IMPACT ON STAFF AND ADMINISTRATIVE EXPENDITURE

7.1. Impact on human resources

The officials currently managing the existing programme will also be in charge of the management of the MEDIA 2007 Programme.

It is envisaged to further expand the human resources currently deployed on the management of the MEDIA Plus and MEDIA Training programmes. The rationale of that expansion is the new scope of the Programme, notably in respect of digital and financing measures. The estimation of expenses is based on an average for 2007-2013. In particular, the evolution of human resources takes into account the increase of operational credit for the programme, and increase from 19 to 21 officials from 2007 to 2013.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.2. Overall financial impact of human resources

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

The amounts are total expenditure for twelve months.

7.3. Other administrative expenditure deriving from the action

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

The amounts are total expenditure for twelve months.

1 Specify the type of committee and the group to which it belongs.

I. Annual total (7.2 + 7.3) // 2855000 EUR

II. Duration of action // 7 years

III. Total cost of action (I x II) // 19985000 EUR

The requirements for human and administrative resources expenditure will be met within the budget allocated to the Direction General responsible within the context of the annual allocation procedure. The allocation of posts will depend on the one hand on the internal organisation of the next Commission and on the other hand on a possible reallocation of posts among services as a result of the new financial perspectives.

8. FOLLOW-UP AND EVALUATION

8.1. Follow-up arrangements

The Commission monitors the most pertinent indicators throughout the implementation of the programme.

The indicators for the "improvement of professional skills" area of the programme are as follows:

Objectives // Indicators

Improve competencies in creative, management and technological skills // N° projects supported

N° of participants in the projects supported

N° of participants in training projects having projects developed in the development programme N° of co-productions initiated after training projects

Enhance a European dimension in the training projects // N° on non national participants

N° of projects involved in the European network

Continuation of the co-operation and professional contacts within the training projects supported

Encourage the participation of professionals from new countries // N° of participants from the newly entered countries

N° of co-productions initiated after training projects

Continuation of the co-operation and professional contacts initiated within the training projects supported

The indicators for the "development" area of the programme are as follows:

Objectives // Indicators

Support the development of works of animation, drama, documentary and multimedia with an international potential // N° of projects supported

Distribution per type of project supported

N° of projects completed and produced

Percentage of aid going in costs above the line, creative part

Percentage of aid going in costs below the line, management part

Geographical distribution of support

N° of projects supported in international distribution

Revenues of the projects produced that received development funding

Encourage the elaboration of sound financial plans for production including strategies of exploitation and marketing as well as strategies for financing // N° of companies supported

N° of projects completed with co-production

N° of projects completed with private finance

Percentage of Community financing relative to overall financing

Structure of financing of the projects in terms of sequence of investors joining the plan

Recurrence of support for single projects

Average turnover of the companies

Revenues of the projects produced

Percentage of development expenses relative to the final budget of the production

Average number of employees of the companies receiving support

The indicators for the "distribution" area of the programme are as follows:

Specific objectives // Indicators

Strengthen the European distribution sector // N° of companies supported in their distribution activities

Size of the companies supported

N° of films distributed in Europe with Community financial support;

Increase in reinvestments (in P&A and MG and co-productions)

Percentage of the reinvestments going to P&A and MG and co-production

Groupings of distributors created in Europe

Improve the circulation of non-national European (NNE) films on European and international markets // N° of films subtitled and dubbed

N° of films circulated

N° of admissions by non-national European films outside their national territory

Audience share of NNE Film

Share of the market in commercial cinemas

Market share of the NNE film

Market share of NNE films in cinema network supported

N° of projects supported

N° of promotional packages supported

Promote the transnational distribution of audiovisual works produced by independent production companies // N° of independent producers companies supported

N° of works produced with private financing and its percentage

N° of groupings created in order to get Community support

N° of groupings continued after receiving Community support

N° of works supported

N° of countries sold to per work

Revenues from the projects supported

Number of works shown on TV at prime time

Support the digitisation of European audiovisual works // N° of digital prints, disks DVD supported

N° of subtitling and dubbing of works supported

N° of films circulated by digital means

N° of films edition from areas of restricted linguistic areas

Size of the companies supported

Encourage cinemas to exploit the possibilities offered by digital exhibition // N° of cinemas investing in digital equipment

The indicators for the "promotion" area of the programme are as follows:

Objectives // Indicators

Promote the European audiovisual industry within the Union and abroad by facilitating participation at markets by professionals and encouraging common promotional actions at European level // N° of companies financed for their promotion by the Community

N° of promotion organisation set up

N° of companies that made use of the promotion projects set up by Community support

N° of audiovisual markets attended by professionals

Percentage of promotion budget in productions

N° of films sold in Europe

N° of films sold outside Europe

Margins of revenues of the films sold relative to their costs

Use of data bases set up within promotion actions

Ensure the widest promotion of the European cinematographic and audiovisual heritage in particular for a young public // N° of festivals supported

N° of audience reached by these festivals

N° of NNE Films shown in these festivals

Promotion programmes on TV

N° of promotion actions targeting young people

The Commission services will monitor the implementation of the programme at three levels. Firstly, the data collected through the European Audiovisual Observatory will enable the Commission services to follow the economic evolution of the European audiovisual sector and will provide an essential instrument to assess the relevance of the objectives of the programme with to the evolving needs of the sector. Secondly, the MEDIA Desks network will enable the Commission services to monitor the evolution of nationals markets and policies with a view of ensuring synergies between European action and national supports. Finally, the follow-up of individual contracts will ensure feedback from the beneficiaries on the effective implementation of the programme. In the context of this follow-up the Commission will consult, when necessary, the operators from the sector to ensure that the specific objectives and the implementation of the programme remain adapted to the evolution of the sector.

8.2. Arrangements and schedule for the planned evaluation

Details and frequency of planned evaluation:

The Commission will draw up two Programme evaluation reports based on an external independent evaluation, which will be communicated to the European Parliament, the Council, the Economic and Social Committee and the Committee of the Regions.

Mid-term report: the first report will be drawn up three years after the start of the programme. The object of this report is to provide an initial assessment of the impact and effectiveness of the programme on the basis of the results obtained. Any changes or adjustments that are deemed necessary will be proposed by the Commission for the second half of the programme.

Final Report: the second report will be drawn up no later than 31st December 2015.

Furthermore, in the light of the experience acquired under the MEDIA II Programme, the Commission plans to continue its practice of auditing beneficiaries (around 30 per year) in order to check that Community funds are being used properly. The results of audits will form the subject of a written report.

Evaluation of the results obtained:

Information providing a measure of the performance, results and impact of the Programme will be taken from the following sources:

- statistical data compiled on the basis of the information from application dossiers and the monitoring of beneficiaries' contracts;

- audit reports on a sample of programme beneficiaries (30 per year);

- consultations with MEDIA Desks and Antennae and on national markets;

- consultations with experts and institutional bodies (national and international professional associations);

- consultations with audiovisual professionals and with specialist training bodies.

9. ANTI-FRAUD MEASURES

All the contracts, conventions and legal undertakings concluded between the Commission and the beneficiaries under the programme foresee the possibility of an audit at the premises of the beneficiary by the Commission's services or by the Court of Auditors, as well as the possibility of requiring the beneficiaries to provide all relevant documents and data concerning expenses relating to such contracts, conventions or legal undertakings up to 5 years after the contractual period. Beneficiaries are subject to the requirement to provide reports and financial accounts, which are analysed as to the eligibility of the costs and the content, in line with the rules on Community financing and taking account of contractual obligations, economic principles and good financial management.