52004DC0701

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Estado de preparação e gestão das consequências na luta contra o terrorismo /* COM/2004/0701 final */


PT

[pic] COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS

Bruxelas, 20.10.2004

COM(2004) 701 final

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU

Estado de preparação e gestão das consequências na luta contra o terrorismo

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO 3

2. O QUADRO DA PROTECÇÃO CIVIL 3

2.1. O Mecanismo Comunitário de Protecção Civil 3

2.2. Reforço do estado de preparação através da formação e de exercícios de simulação 4

2.3. Identificação e avaliação das capacidades 5

3. PROTECÇÃO SANITÁRIA 6

3.1. O desafio 6

3.2. Cooperação no domínio da segurança sanitária 7

3.3. Conhecimento das ameaças e disposições em matéria de comando e de vigilância: mecanismo de intercâmbio de informações, de consulta e de coordenação 7

3.4. Vigilância e detecção: capacidade de inventariação, de detecção e de identificação 7

3.5. Resposta e recuperação: bases de dados sobre as existências de medicamentos e os serviços de saúde e disposições relativas à disponibilização de medicamentos, de médicos especialistas, outros produtos e infra-estruturas médicas 8

3.6. Prevenção e protecção: proibição de transporte dos agentes e biossegurança 9

3.7. Melhorar a preparação e a capacidade de resposta 9

3.8. Cooperação internacional 10

4. AS REDES DE SISTEMAS DE ALERTA RÁPIDO A NÍVEL COMUNITÁRIO 10

4.1. Os sistemas de alerta rápido previstos pela Comissão em caso de emergência 10

4.2. Consolidação dos sistemas de emergência geridos pela Comissão 11

4.3. Uma rede dos serviços responsáveis pela aplicação da lei na União Europeia 12

4.4. Uma rede de alerta para as infra-estruturas críticas da União Europeia 12

ANEXOS TÉCNICOS 13

O Conselho Europeu de Junho de 2004 convidou a Comissão e o Conselho a avaliarem a capacidade dos Estados-Membros para prevenir e dar resposta a atentados terroristas e a reforçar a cooperação existente em matéria de protecção civil. A presente Comunicação apresenta uma panorâmica das acções que a Comissão está actualmente a desenvolver e propõe medidas adicionais para reforçar os instrumentos existentes e cumprir os mandatos conferidos pelo Conselho Europeu.

A assistência mútua e a acção colectiva constituem simultaneamente um imperativo político e uma necessidade prática em caso de atentado terrorista. Os atentados terroristas podem exigir a implicação de muitas equipas de intervenção diferentes, que vão desde as forças de protecção civil tradicionais até recursos técnicos e científicos mais sofisticados. As capacidades necessárias para gerir as consequências dos atentados terroristas podem facilmente ultrapassar as capacidades do país afectado. Só uma acção colectiva, baseada na solidariedade, pode garantir uma resposta atempada e adequada a todos os cenários terroristas.

Por seu lado, a Comissão está disposta a ajudar os Estados-Membros a cumprirem o compromisso de solidariedade que assumiram através do Mecanismo Comunitário de Protecção Civil. Instituído em 2001, o Mecanismo Comunitário rapidamente se transformou no principal instrumento de cooperação europeia no domínio da protecção civil. A participação no Mecanismo aumentou para um total de 30 países (UE-25, Bulgária, Roménia, Islândia, Liechtenstein e Noruega), revelando outros países interesse em aderirem ao mecanismo. A Comissão trabalhou em estreita cooperação com os Estados-Membros a fim de desenvolver uma série de acções e instrumentos destinados a reforçar o estado de preparação e a facilitar a assistência mútua em caso de catástrofe de grandes proporções. O mais importante é que o Mecanismo - que pode ser activado por qualquer país vítima de uma catástrofe de grandes proporções - proporcionou já um apoio em tempo real em várias situações de emergência, o que lhes permite adquirir experiência e tirar partido dessa aprendizagem.

Quando são atingidas por uma catástrofe, as autoridades nacionais do país em causa podem apresentar um pedido de assistência ao Centro de Informação e Vigilância (CIV), que o transmite imediatamente à sua rede de pontos de contacto nacionais. Cabe seguidamente a cada país determinar se se encontra em condições de oferecer assistência. O CIV recolhe as respostas e o país requerente pode escolher os recursos de que necessita para completar os seus próprios meios. Além disso, o CIV pode igualmente oferecer apoio técnico e enviar pequenas equipas de peritos para coordenarem a assistência ou estabelecerem a ligação com as autoridades nacionais ou as organizações internacionais.

O CIV recolhe também informações validadas durante a situação de emergência e transmite informações actualizadas a todos os países participantes. Está a ser instituído em 2004 um sistema de comunicação e informação específico (CECIS), a fim de reforçar ainda mais a eficácia dos fluxos de informação durante as situações de emergência.

O CIV coordenou até agora a assistência europeia em matéria de protecção civil numa série de catástrofes naturais e induzidas pelo homem. Nos últimos dois anos, mais de 10 países diferentes beneficiaram da assistência europeia em matéria de protecção civil organizada através deste Mecanismo. Os tipos de assistência proporcionada através do Mecanismo abrangem toda a gama de actividades tradicionais em matéria de protecção civil - incluindo o combate aos incêndios, a assistência médica, a busca e o socorro - bem como equipamento ou conhecimentos mais especializados. Pode ser proporcionada uma assistência semelhante, mediante pedido, no caso de um atentado terrorista. O valor acrescentado de uma cooperação a nível europeu faz-se sentir quando a dimensão da catástrofe é tal que ultrapassa os recursos nacionais, independentemente de se tratar de uma catástrofe natural, um acidente tecnológico ou uma ameaça terrorista.

No próprio dia em que o Conselho Europeu adoptou a Declaração de Solidariedade, em 25 de Março de 2004, a Comissão manifestou a intenção e a vontade de reforçar ainda mais o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil. A Comunicação relativa ao Reforço da Capacidade de Protecção Civil da União Europeia identificou os domínios a melhorar, que são os seguintes:

- melhorar a coordenação e a comunicação;

- assegurar a interoperabilidade do equipamento técnico, incluindo nos domínios civil e militar;

- prever insígnias comuns para as equipas de intervenção para aumentar a visibilidade da solidariedade europeia;

- encontrar meios de financiamento do transporte de equipamento e das equipas em caso de catástrofe

A Comissão compromete-se a continuar a melhorar o sistema de assistência mútua de acordo com estas orientações. Contudo, para que cada uma destas propostas seja eficaz, é necessário o pleno apoio dos Estados-Membros.

A formação constitui um dos elementos fulcrais da prevenção e da resposta a dar a situações de emergência. A nível europeu, o Mecanismo Comunitário de Protecção Civil desenvolveu esforços significativos na concepção e implementação de um programa de formação para peritos nacionais e chefes de equipa. Este programa compreende actualmente três vertentes: cursos, exercícios de simulação e um sistema de intercâmbio de peritos.

O público-alvo dos cursos de formação são os chefes de equipas nacionais, os funcionários de ligação e os peritos a nível técnico e de avaliação e coordenação, susceptíveis de participarem em intervenções europeias de assistência fora do seu próprio país. O conteúdo da formação foi cuidadosamente elaborado, a fim de cobrir todos os conhecimentos e competências necessários para participar eficazmente em tais intervenções. Os cursos, com a duração de uma semana, incentivam igualmente a interacção entre os participantes, a fim de promover trocas de informações e o conhecimento das abordagens dos outros países em matéria de protecção civil.

O primeiro ciclo de cursos de formação foi concluído com êxito. Mais de 200 peritos nacionais e chefes de equipa beneficiaram da formação. A Comissão continuará e, se possível, intensificará os seus esforços neste domínio. Em Setembro de 2004 teve início um segundo ciclo de formação.

Além disso, a Comissão tenciona organizar cursos de formação específicos sobre temas seleccionados. Estes cursos incluirão provavelmente uma formação sobre temas relevantes para os atentados terroristas, tais como a assistência psicológica ou psicossocial às vítimas e às equipas de primeira intervenção, operação em ambiente contaminado, etc. Os exercícios de simulação são importantes para estabelecer e manter um sistema de resposta efectiva e eficaz susceptível de fazer face às ameaças para a segurança pública. Permitem que as equipas de primeira intervenção utilizem as suas competências num cenário real e induzem situações de aprendizagem com um nível de complexidade que os cursos de formação não podem atingir. Para os responsáveis pelo sistema, trata-se de uma oportunidade única de testar e avaliar procedimentos, identificar problemas e progredir com base na experiência adquirida.

A nível europeu, a Comissão financiou, desde 2000, a organização de oito exercícios de simulação importantes, envolvendo equipas e peritos de vários Estados-Membros. Estes exercícios são realizados no âmbito do Mecanismo Comunitário.

Três exercícios foram especialmente concebidos para apresentar cenários terroristas: o exercício Euratox (França) em Outubro de 2002, o exercício "Common Cause" (Dinamarca) em Outubro de 2002 e o exercício Resposta da UE (Bélgica) em Janeiro de 2003.

No âmbito do sistema de intercâmbio de peritos, os peritos nacionais podem trabalhar, durante um período limitado, noutros Estados-Membros. O sistema está concebido para permitir partilhar conhecimentos e experiências e para garantir que todos os Estados-Membros podem tirar partido desta base de conhecimentos colectiva.

Os terroristas continuarão a expor e a explorar as nossas vulnerabilidades. Quando a prevenção e a dissuasão não funcionam e ocorrem atentados, só um sistema de intervenção bem organizado e eficaz pode garantir um retorno rápido à normalidade. Para tal, será necessário colocar maior ênfase na prevenção de actos terroristas a todos os níveis. Para o efeito, a Comissão Europeia desenvolveu certas actividades e instrumentos destinados a identificar e avaliar as capacidades disponíveis em matéria de protecção civil para prestar assistência a nível europeu.

Uma das formas de melhorar a preparação reside na recolha de informações. Dados fiáveis e pormenorizados sobre os meios e as capacidades disponíveis para a assistência a nível europeu facilitarão o planeamento e podem, a longo prazo, garantir uma utilização mais racional de recursos limitados. A decisão do Conselho que estabelece o Mecanismo Comunitário reconheceu esta necessidade e solicitou aos Estados-Membros que disponibilizassem ao Mecanismo Comunitário as informações relativas às equipas de protecção civil e aos peritos. As informações recebidas dos Estados-Membros foram introduzidas na base de dados de protecção civil mantida pela Comissão. A Comunicação da Comissão relativa ao Reforço da Capacidade de Protecção Civil da União Europeia identificou uma série de lacunas a nível da informação e convidou os Estados-Membros a fornecerem dados mais pormenorizados, a fim de permitir um planeamento e uma preparação mais eficazes.

Em 2003, o Comité Militar da UE foi mandatado para criar uma base de dados dos meios e capacidades militares relevantes para a protecção das populações civis contra os efeitos de atentados terroristas, incluindo atentados químicos, biológicos, radiológicos e nucleares (QBRN). Em 2004, o conteúdo da base de dados militar foi disponibilizado ao Mecanismo Comunitário, a fim de reforçar a sua capacidade de resposta global.

Em resposta aos mandatos conferidos pelo Conselho Europeu de Junho, a Comissão lançou um novo processo destinado a avaliar as capacidades em matéria de protecção civil disponíveis a nível europeu para dar assistência a países vítimas de um atentado terrorista importante. Este exercício não se destina a apresentar uma imagem real de todos os recursos nacionais em matéria de protecção civil disponíveis nos países participantes, mas centra-se especificamente nos meios e capacidades que poderiam ser disponibilizados para dar assistência a outros países no caso de um importante atentado terrorista.

A Comissão adoptou uma abordagem baseada em cenários para identificar tanto a necessidade de assistência a nível da UE como os recursos disponíveis para essas intervenções. Com a ajuda de peritos nacionais, a Comissão concebeu um número limitado de cenários para dar resposta a atentados terroristas. Com base nos cenários, a Comissão elaborou uma lista consolidada dos meios e das capacidades em matéria de protecção civil necessários para fazer face às consequências de importantes atentados terroristas na Europa. Elaborou um questionário completo, centrado simultaneamente em informações quantitativas e qualitativas e, em 17 de Agosto de 2004, solicitou aos trinta países participantes no Mecanismo Comunitário que fornecessem informações sobre a assistência em matéria de protecção civil que cada um poderia propor para cada um destes cenários. Entretanto, o Estado-Maior da UE começou a actualizar a base de dados militar a partir da lista consolidada e do questionário elaborado pela Comissão.

Quando a Comissão receber as informações, procederá à sua consolidação e começará a preparar um projecto de relatório "restrito UE", que avalie as capacidades disponíveis a nível europeu para assistência a países que tenham sido objecto de um atentado terrorista importante. Este relatório será apresentado ao Conselho Europeu de Dezembro. Este relatório poderia constituir um instrumento de política único para a União Europeia e os Estados-Membros, permitindo-lhes reforçar ainda mais o quadro da protecção civil na Europa e consolidar os compromissos de solidariedade que assumiram.

Até agora, apenas alguns Estados-Membros reagiram, transmitindo as informações adequadas. Todos os Estados-Membros devem participar plenamente, para que a União possa dispor de uma imagem exacta da sua capacidade de resposta e possa honrar o compromisso de solidariedade que assumiu.

Os incidentes e os atentados terroristas que impliquem explosivos e agentes químicos e biológicos podem ser altamente perturbadores e dispendiosos, mesmo que não provoquem a morte ou a mutilação das vítimas nem envolvam agentes de "catástrofes ilimitadas", como a varíola, que continuará a expandir-se se não forem aplicadas medidas de luta eficazes. A acção no domínio sanitário destina-se a cobrir toda a gama das actividades, desde a avaliação do risco através da detecção ou exclusão da presença de agentes biológicos, químicos ou radioactivos em embalagens, em compartimentos ambientais ou em seres humanos, em animais ou plantas, passando pela comunicação de riscos entre autoridades sanitárias, profissionais da saúde e público em geral, até à gestão do risco que implica a introdução ou aplicação de medidas apropriadas, incluindo os conselhos de viagem, as despistagens, o acompanhamento dos contactos, a vacinação, a administração de medicamentos e de tratamentos, a descontaminação, a triagem das vítimas em massa, o isolamento, a quarentena, a proibição de acesso a locais ou deslocações e a eliminação dos resíduos.

Os Estados-Membros e a Comissão trabalham em conjunto para garantir a existência de capacidades e de recursos adequados e para reforçar o estado de preparação e a capacidade de resposta no domínio sanitário em caso de incidente, independentemente da sua origem. Acordaram, em Novembro de 2001, num programa em matéria de segurança sanitária, que foi objecto da comunicação da Comissão COM(2003) 320 de 2 de Junho de 2003.

A plataforma de coordenação da segurança sanitária na UE é o Comité de Segurança da Saúde, criado em Novembro de 2001 pelos Ministros da Saúde e pelo Comissário responsável pela saúde e pela defesa dos consumidores. Este Comité troca informações sobre ameaças sanitárias, coordena a preparação no domínio sanitário e os planos de resposta a situações de emergência e as estratégias da gestão de crises, lança o alerta e comunica rapidamente em caso de incidentes sanitários do foro da UE, dá conselhos em matéria de gestão dos riscos e facilita e apoia a formação e a divulgação de boas práticas e experiências.

Um sistema seguro de alerta rápido, que funciona 24 horas por dia e 7 dias por semana (RAS-BICHAT) liga a Comissão e os membros do Comité de Segurança da Saúde a pontos de contacto de apoio nas administrações nacionais. Este sistema complementa o Sistema de Alerta Rápido e de Resposta (EWRS) criado pela Decisão 2000/57/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 1999, para a notificação oficial dos focos de doenças, a consulta e a coordenação das medidas de luta em conformidade com as condições previstas na Decisão n° 2119/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho. Os dois sistemas encontram-se ligados, através de procedimentos operacionais adequados, a todos os sistemas comunitários de alerta sanitário e a sistemas que registam e resumem as informações transmitidas por agências de imprensa, por outros meios de comunicação e por fontes especializadas na Internet, a fim de lançar alertas precoces relativamente a acontecimentos nefastos.

Os sistemas de alerta e a coordenação de medidas assegurada por esta plataforma de cooperação em matéria de protecção sanitária são aplicáveis a toda a gama de incidentes, desde os incidentes e ameaças mais simples, como a notificação de pacotes com produtos alimentares duvidosos e o envio de cartas suspeitas, até mortes em massa e a proibição de deslocações, susceptíveis de exigir importantes forças policiais, de segurança, ou mesmo militares.

Os agentes biológicos foram hierarquizados com base em determinados critérios, tais como os riscos de contágio, a virulência, a persistência no ambiente, a facilidade de manipulação e de disseminação, bem como a existência de protecções para lutar contra a sua propagação e os seus efeitos.

Existem sete infra-estruturas laboratoriais em cinco Estados-Membros da UE que permitem o manuseamento e o reconhecimento de amostras e espécimes de agentes de alto risco, como os vírus das febres hemorrágicas víricas ou da varíola (laboratórios P4). Foi constituída uma rede entre estes laboratórios para fornecer serviços de diagnóstico de qualidade garantida a todos os Estados-Membros e assegurar uma disponibilidade de 24 horas por dia e de 7 dias por semana, a fim de comunicar rapidamente com as autoridades nacionais e a Comissão e organizar testes e exercícios, formação e o desenvolvimento de competências.

Para estimular as defesas em matéria de biossegurança, a Comissão colocou sob vigilância obrigatória, desde Junho de 2003, o Bacillus anthracis (responsável pelo carbúnculo), a Franciscella tularensis (responsável pela tularémia), a Coxiella burnetii (responsável pela febre Q) e a Variola major (responsável pela varíola), acrescentando-os às listas comunitárias dos agentes específicos e estabelecendo definições de casos para esses agentes na Decisão 2003/534/CE de 17 de Julho de 2003. Além disso, para identificar num instrumento único e hierarquizar as acções de segurança sanitária, foi desenvolvida uma matriz conjuntamente com um algoritmo de tomada de decisões para utilização pelas autoridades nacionais competentes da UE.

Não existem vacinas autorizadas na UE contra os agentes patogénicos como a varíola ou a peste. As vacinas autorizadas contra o carbúnculo não se encontram disponíveis a uma escala alargada. Aproveitou-se a oportunidade oferecida pela actual revisão da legislação comunitária no domínio farmacêutico para introduzir alterações de carácter jurídico no sentido de permitir, em condições razoáveis e adequadas, a distribuição e prescrição de medicamentos cuja comercialização não é autorizada.

A análise da capacidade do sector em antibióticos revelou que existe muito provavelmente uma oferta suficiente para dar resposta à procura em todas as situações previsíveis. Foram obtidas e partilhadas informações, num contexto restrito, relativamente às existências, nos Estados-Membros, de vacinas, antibióticos, antídotos e antivirais contra os agentes biológicos, tendo-se chegado a um consenso quanto às informações gerais que é conveniente recolher sobre os recursos médicos para uma assistência mútua em caso de catástrofe médica. A maior parte dos Estados-Membros possuem já ou estão em vias de adquirir stocks de vacinas contra a varíola. Não existe uma oferta suficiente de imunoglobulinas utilizadas para o tratamento de reacções graves a vacinas. Um estudo efectuado pela Comissão sobre a diluição das vacinas contra a varíola existentes revelou que tal seria problemático em condições de emergência. São actualmente realizadas acções para o desenvolvimento de vacinas mais seguras e para a formulação de estratégias de vacinação, incluindo em caso gripe pandémica. A pedido da Comissão, a Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos adoptou orientações relativas à utilização de medicamentos contra potenciais agentes patogénicos e ao desenvolvimento de vacinas contra a varíola a partir do vaccinia virus.

Foram elaboradas e publicadas orientações clínicas para a identificação e gestão das doenças relacionadas com os agentes patogénicos susceptíveis de serem disseminados deliberadamente, com base num consenso e num procedimento de exame cruzado relativamente ao carbúnculo, à varíola, ao botulismo, à peste, à tularémia, aos vírus das febres hemorrágicas, à brucelose, à febre Q, aos vírus encefálicos, ao mormo e à melioidosis.

No que diz respeito ao terrorismo associado a agentes químicos, procedeu-se à compilação de uma série de listas de agentes químicos para definir grupos de substâncias que exigem as mesmas abordagens médicas e de saúde pública. Os aspectos clínicos e toxicológicos foram revistos e os dados provenientes de um estudo sobre os centros antiveneno realizado pela Comissão foram utilizados para elaborar um inventário das competências em matéria clínica e de análise laboratorial na UE. Será criada uma rede de centros de intervenção contra os agentes químicos para informar sobre os incidentes com implicações na UE e dar conselhos sobre as medidas de luta. Finalmente, foram obtidas junto da Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos e publicadas orientações sobre a utilização de antídotos e produtos farmacêuticos face a agentes químicos.

O conhecimento sobre agentes bioterroristas e doenças correspondentes, a sua gestão clínica e epidemiológica, bem como as análises clínicas a elas relativas é limitado, o que incentivou a identificar os peritos competentes na UE e a elaborar a respectiva lista, a fim de ser partilhada pelas autoridades dos Estados-Membros. Os peritos serão designados pelo Comité de Saúde Pública em conformidade com os critérios relativos às qualificações, à experiência e à disponibilidade de intervenção.

A União Europeia dispõe de um quadro regulamentar estrito para o registo dos agentes e dos materiais QBRN. As directivas relativas aos agentes biológicos e químicos, destinadas a assegurar a saúde e a segurança no trabalho, introduziram em 1990 obrigações em matéria de detenção, armazenamento, manipulação e utilização desses agentes em todos os locais de trabalho, incluindo os laboratórios, os institutos de investigação e universitários, os hospitais, etc. Exigem igualmente qualificações adequadas e o registo das pessoas implicadas no conjunto das operações supramencionadas. Existem condições rigorosas para o registo e a manipulação de substâncias radioactivas numa série de directivas relativas à protecção radiológica do grande público e dos trabalhadores contra a radiação ionizante. São igualmente aplicáveis condições e salvaguardas estritas em matéria de segurança alimentar e nos domínios veterinário e fitossanitário. Existe um regime obrigatório para o controlo das exportações de bens e tecnologias de dupla utilização, que contém listas de agentes radiológicos, nucleares, biológicos e químicos, em relação aos quais são aplicáveis disposições estritas derivadas de regimes internacionais de não proliferação e disposições de controlo das exportações.

O planeamento da preparação e da capacidade de resposta constitui uma prioridade essencial na UE. O principal objectivo consiste em tornar as medidas de luta tomadas pelos Estados-Membros compatíveis e interoperáveis. Para o efeito, foi elaborada uma compilação dos planos de emergência nacionais em matéria sanitária. Serão realizados em 2005 exercícios de avaliação à escala da UE sobre a varíola e a gripe pandémica, a fim de avaliar as comunicações e a compatibilidade dos planos nacionais. A Comissão publicou em Março de 2004 um documento de trabalho apresentando o seu projecto de plano comunitário relativo ao estado de preparação e de intervenção em caso de gripe pandémica. Está actualmente a preparar um plano geral de emergência sanitária para a União Europeia.

Os Estados-Membros e a Comissão estão a desenvolver modelos que permitam prever a evolução e a dispersão dos agentes segundo diferentes cenários, com informações quantitativas e qualitativas variáveis sobre as deslocações de pessoas, os hábitos sociais, diversas condições geográficas, meteorológicas, em matéria de transportes e de serviços, e avaliar o impacto das medidas específicas de protecção sanitária, tais como a quarentena e a vacinação em massa. Estas actividades são apoiadas por um co-financiamento da Comunidade concedido no quadro do Programa de saúde pública 2003-2008.

Foi desenvolvido um programa de formação em duas vertentes: em primeiro lugar, a formação no domínio dos inquéritos epidemiológicos sobre doenças transmissíveis (EPIET), que é co-financiada pela Comissão e pelos Estados-Membros e prevê um mecanismo de intervenção flexível das competências no interior e no exterior da UE. Em segundo lugar, foram preparados um curso de formação e de materiais de epidemiologia legal, em colaboração com a Europol, para propor uma formação conjunta dos formadores dos Estados-Membros que exerçam as suas funções nos serviços responsáveis pela aplicação da lei ou nos serviços epidemiológicos de terreno.

O futuro Centro Europeu de Prevenção e de Controlo das Doenças (aprovado em 21 de Abril de 2004 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho na sequência de uma proposta da Comissão) desempenhará um papel essencial no aconselhamento dos Estados-Membros e das instituições europeias, bem como a nível da implementação de acções de vigilância e de intervenção no domínio da segurança sanitária.

A Iniciativa para a segurança sanitária mundial (Global Health Security Initiative) foi aprovada em Otava pelos Ministros da Saúde do G7 e do México e pelo Comissário Byrne, em 7 de Novembro de 2001 e tem objectivos semelhantes aos da cooperação europeia. Foi adoptada pelas partes na iniciativa uma escala de incidentes para a comunicação dos riscos e algoritmos de resposta para vários cenários, foi organizada uma formação relativa às medidas contra a varíola e ao isolamento dos doentes, estão em curso testes inter-laboratórios no âmbito de uma plataforma de colaboração entre laboratórios e foi estabelecida uma comunicação e uma coordenação dos riscos através de uma rede específica. Continua em curso a cooperação a nível das técnicas de inquérito no terreno, dos acontecimentos associados a agentes químicos e da planificação relativa à gripe, tendo sido realizado em Setembro de 2003 um exercício de avaliação do plano relativo à varíola (Global Mercury). A Comissão lidera a plataforma de cooperação para a biossegurança e a investigação neste domínio. Os Ministros e o Comissário reúnem-se periodicamente para analisar os progressos alcançados.

A Comissão coopera com a OMS em actividades ligadas ao bioterrorismo, em primeiro lugar no contexto da iniciativa de Otava e, em segundo, no contexto das iniciativas em curso organizadas pela OMS, a fim de melhorar as actividades da sua rede mundial sobre os surtos epidémicos e as medidas a tomar.

A Comissão desenvolveu uma capacidade operacional para intervir em resposta a uma vasta gama de situações de emergência. Tal deu origem à criação de vários sistemas de reacção rápida (RAS), tais como o MIC (Centro de acompanhamento e informação, destinado a organizar e apoiar a assistência mútua entre os países participantes), o sistema ECURIE (em caso de emergência radiológica), o BICHAT (para atentados e ameaças biológicas e químicas), o RAPEX (saúde e defesa dos consumidores - aspectos não alimentares), o RASFF (saúde dos consumidores em ligação com a alimentação humana e a alimentação dos animais), o EWRS (doenças transmissíveis), o EUROPHYT (rede fitossanitária: intercepção de organismos prejudiciais para as plantas), o SHIFT (controlos sanitários sobre as importações com implicações veterinárias) e o ADNS (saúde animal).

Cada uma destas redes consiste normalmente numa rede de troca de informações que prevê uma "comunicação permanente", em que é recebido e lançado um alerta e em que as informações circulam entre Estados-Membros, países associados ou o Centro de Intervenção em Emergências da AIEA. Embora o âmbito de aplicação, os procedimentos e os objectivos exactos destes sistemas sejam diferentes, partilham todos o objectivo de responder rápida e eficazmente a situações de emergência. As redes e os sistemas de alerta existentes já deram as suas provas e mostraram a sua capacidade para gerir alertas e fluxos de informações de uma forma atempada e eficaz. Criaram principalmente confiança mútua entre as autoridades especializadas.

As informações sobre uma ameaça iminente ou evolutiva ou um atentado/catástrofe podem chegar à Comissão através de qualquer dos seus RAS. Como os alertas são frequentemente comunicados por múltiplos pontos de entrada, a Comissão deve assegurar que as informações relevantes são imediatamente partilhadas por todos os seus serviços e autoridades nacionais em causa. Certas situações de emergência podem apresentar tal gravidade e um tão grande risco de degenerarem numa grave crise que é necessária uma coordenação global de praticamente todas as políticas da UE. A cooperação e a coordenação entre todos os sistemas de alerta rápido relevantes (incluindo uma rede de serviços responsáveis pela aplicação da lei e uma rede de infra-estruturas críticas) são fundamentais em caso de um importante atentado terrorista ou catástrofe.

A fim de reforçar o seu contributo para a luta contra o terrorismo, a Comissão criará um sistema de alerta rápido seguro e de carácter geral (ARGUS) para estabelecer a ligação entre todos os sistemas especializados de emergência que exijam uma intervenção a nível europeu. Será criado um novo ponto de entrada central, que se baseará nas estruturas existentes no âmbito da Comissão. Este novo sistema respeitará as características, as competências e a experiência específicas de cada sistema individual e especializado, que continuará a desempenhar as suas actuais funções. Uma vez que nem sempre é fácil saber na fase inicial de um incidente (por exemplo, uma explosão), se se trata de um acidente ou de um acto terrorista, o objectivo deste sistema não será estritamente limitado aos atentados terroristas, devendo incluir também todos os centros de crise e mecanismos de reacção rápida destinados a garantir a segurança.

Para além da criação do ARGUS, será criado na Comissão um Centro de Crise, que agrupará representantes de todos os serviços relevantes da Comissão durante uma situação de emergência. Este Centro de Crise coordenará os esforços, de molde a avaliar as melhores opções práticas a aplicar e a escolher as medidas de resposta adequadas. Um sistema de emergência global a nível da UE exige que em função de cada grau de risco exista uma abordagem uniforme para a análise dos riscos (avaliações, níveis de segurança, medidas de intervenção, etc.). Por conseguinte, deveria ser desenvolvido um sistema de análise dos riscos para a segurança, através do qual pudessem ser lançadas medidas de segurança suplementares em geral e, quando se afigurar necessário, a utilização de medidas especializadas em particular. Os Estados-Membros que não pretendam aplicar uma certa medida, poderiam fazer face a uma ameaça específica através de medidas de segurança alternativas.

O único elo que falta nos actuais sistemas RAS geridos a nível da União Europeia é um sistema de alerta relativo à ordem e à segurança pública, no que diz respeito tanto à preparação como à resposta a crises que impliquem a intervenção policial. As respostas a atentados terroristas exigem a participação de serviços de polícia tradicionais para além dos sistemas apresentados. Será criada uma rede europeia de serviços responsáveis pela aplicação da lei (LEN), que deve ser gerida pela EUROPOL. Deverá estar operacional em 2005. Consistirá numa rede específica de acesso múltiplo, que funcionará 24 horas por dia e 7 dias por semana, destinada a servir em especial a comunidade dos serviços responsáveis pela aplicação da lei da UE, utilizando os actuais canais de comunicação seguros da rede Europol. Quando os serviços responsáveis pela aplicação da lei comunicarem um alarme à Europol através da LEN ou vice-versa, o ARGUS deve ser notificado. A Europol providenciará um centro operacional - que funcionará como centro de comunicações com um funcionário da Europol de serviço 24 horas por dia, 7 dias por semana. O funcionário da Europol de serviço podia interagir com os agentes de ligação dos serviços nacionais da Europol. O LEN exigiria a adopção de orientações operacionais para o tratamento dos alertas da rede de serviços responsáveis pela aplicação da lei da Europol e para a adopção de parâmetros de notificação e classificação dos acontecimentos. Os Estados-Membros deviam identificar um ponto de contacto nacional responsável, autorizado a emitir/receber alertas e a tomar medidas adicionais, sempre que necessário.

Tal como referido na Comunicação "Protecção das infra-estruturas críticas no âmbito da luta contra o terrorismo", a Comissão elaborará, o mais tardar até ao final de 2005, um programa europeu de protecção das infra-estruturas críticas. A Comissão considera que deve ser estabelecida uma Rede de alerta para as infra-estruturas críticas da União Europeia(CIWIN). O ARGUS deveria interagir com a CIWIN da mesma forma que com outros RAS.

TECHNICAL ANNEXES

ANNEX 1

1. MULTI-SECTOR RESPONSE FOR HEALTH PROTECTION

Chemical, biological, radiological and nuclear terrorism has direct consequences not only for people, but also for the environment, the food chain and for property. Preventing terrorist acts and mitigating their consequences requires a mobilisation of actors and resources in many sectors other than health. Of major importance to health security are the measures and actions in food, animal, plant and water safety.

1.1. Food safety

The EU has a broad body of legislation which covers primary production of agricultural products and industrial production of processed food. This legislative body provides different means to respond to situations in specific sectors. The measures that would be taken in response to a terrorist act in the food sector are not fundamentally different from those adopted by the EU in response to accidents in the recent past. The aspect of the fight against bio terrorism that needs developing is the organisation of upstream information, investigation and information-gathering within the territory of the EU and third countries as well as an improved cooperation between authorities and those working in the food chain and their education.

1.2. Animal safety

Many EU regulations exist in the area of animal safety. In response to animal health emergencies, the Commission will adopt urgent safeguard measures to supplement existing regulations. The Commission manages a bank of about 40 million doses of various antigens of the foot-and-mouth disease virus for the rapid formulation of vaccines. There is on-going reinforcement of banks of vaccines against foot-and-mouth, classical swine fever, avian influenza and bluetongue. Imports are subject to strict controls at the EU borders.

1.3. Plant safety

Structures specifically intended to prevent the abuse of plant protection products, which sample, analyse and inspect randomly and at regular intervals, are already in place in the EU. Phytosanitary laboratories exist in all Member States. Strict notification requirements are enforced and inspections are carried out in third countries for plants intended for planting and for specified plant products. A system is also in place for temporary safeguard measures in the case of an imminent danger of introduction or spread of harmful organisms.

1.4. Water safety

As regards water safety, EU laws on the quality of drinking water and on the quality of surface waters used for drinking water abstraction are been reviewed to check whether they sufficiently cover the requirements for constant monitoring of drinking water and other appropriate monitoring and early warning systems. Multi-barrier systems, the use of appropriate markers at key points and the introduction of and adherence to the HACCP system by suppliers are being promoted in the context of the programme on health security to enhance safety and confidence in early detection of infective agents and toxicants.

ANNEX 2

1. ACTIONS IN OTHER FIELDS

1.1. Enhancing the protection of the external border with regard to the movement of goods

As the EU is a Customs Union, the protection of the Internal Market relies exclusively on the mechanisms in place at the external border and their efficient application.

The fight against terrorism or any other external threat relies on the capacity of the national customs authorities to block entry at the border of all goods that could present a danger to the EU while not hampering legitimate trade. With this in mind the Commission presented a Communication to the Council on the role of customs in the integrated management of the external border (COM(2003) 452).

Questions such as a common approach to risks or guaranteeing an appropriate level of human resources and equipment are examined in this Communication and further action in this area both by the Commission and the Member States is under consideration.

At the same time, agreement between the Community and the United States in the framework of their "Container Security Initiative" has been achieved. Bilateral negotiations on its implementation are continuing.

1.2. Export control lists

The EU has a compulsory regime for the control of exports of dual-use items and technology which contains lists of radiological, nuclear, biological and chemical agents etc. for which strict provisions linked to international non-proliferation regimes and export control arrangements apply. In the area of exports of dual use technologies (civil technologies which can be used for military purposes in particular for production or delivery of Weapons of Mass Destruction), "the responsibilities of exporters of dual use items as defined in Regulation 1334/2000 (legal and natural persons) in ensuring that exports of dual use technologies does not contribute to the development of Weapons of Mass Destruction by terrorists are extremely important. It is increasingly recognised that regular dialogue between exporters and national authorities and regular information and awareness raising by national authorities vis-à-vis their dual use suppliers are a prerequisite for the efficient implementation of Regulation 1334/2000.

At EU level, a working group established by the article 18 of the Regulation 1334/2000 has met regularly and facilitated interaction between EU Member States' authorities responsible for issuing export licenses of dual use items and exporters. However, the Commission is conscious that this dialogue can be improved and has started to consider options for such improvement which have been shared with UNICE at the highest levels as a follow up to the Thessaloniki Action plan against the proliferation of WMD (which includes a number of actions aiming at strengthening the community export control regime and at making the EU a leading player in the international export control regimes).

Concerns over the adverse impact of controls on public health activities, such as barriers for and delays in the transport of agents, samples, reagents and specimens for tests and comparisons, persist among national public health agencies and laboratories. Commission services have raised the attention of the EU Member States in 2002 on the risks that delays arising from the implementation of national- (EC) export control legislations in a number of important suppliers of relevant dual-use biological technologies (EU and non EU such as USA, Japan, Australia, Canada) might create in case of a public health crisis whose solution would imply quick international cooperation and move of sensitive dual use items across international borders.

The Commission has made a number of proposals for follow up regarding the strengthening of the community export control regime in the enlarged EU. In particular the Commission has drawn the attention of the EU Member States and of key third countries to the risks that non membership of new EU Member States in export control regimes such as Missile Technology Control Regime and Wassenaar Arrangement present in terms of weakening of the international export control regimes and for the very functioning of the Community export control regime due to the single market for dual-use items. The Commission has coordinated the Task Force in charge of the Peer Reveiws of Member States' application of Regulation 1334/2000 in conformity with the Thessaloniki Action Plan. Drawing on the peer review visits which are now finished, the Task Force will present a report to the WP Dual Use with suggestions for follow-up which should be of interest not only to the export control licensing officers of the EU but also to all the EU actors involved in the fight against terrorists getting access to dual use technologies in the EU.

Resolution 1540 of the UN Security Council which calls for all States to adopt measures to ensure that terrorists do not access relevant dual use technologies contains important provisions regarding controls of exports of dual use items. The Commission is contributing to the work carried out in the UN Committee 1540 established to monitor the implementation of this Resolution. The Commission has prepared its contribution on the aspects of the implementation of the Resolution which is of EC competence and it has been agreed that all Member States will mention it in their national report to the UN committee in charge of Resolution 1540.

1.3. The EU Solidarity Fund

Bearing in mind the significant costs involved after a major terrorist attack or natural disaster there exist a need to alleviate the financial consequences for those affected by it. The Commission is currently reviewing the possibility of a common approach to emergency situations through a revised EU solidarity fund (in addition to national compensation schemes) with the objective to provide financial aid to cope with emergency situations in the aftermath of an unforeseen crisis (COM(2004) 487). Such an instrument would provide funding to give support to victims of terrorism as well as to alleviate the effects of other natural and/or man-made disasters or public health crises.

Support to the victims and their families as well as contributions to rehabilitations efforts must be an integral part of the response to terrorist attacks in a society bound by solidarity. The Commission is currently working on different aspects of this response and implementing a pilot project agreed upon by the Parliament to support the financing of projects intended to help the victims to recover and to raise awareness of the public against terrorist threat.

1.4. Research and technology development

Following the different requests from the Parliament and the Council, the Commission has started a Preparatory Action entitled "Enhancement of the European industrial potential in the field of Security research 2004-2006", with a view to contributing to the improvement of the European citizens' security and to reinforce European technological and industrial potential in this area. This Preparatory Action covers the period 2004-2006 and addresses five main areas, including the protection against terrorism.

A Group of Personalities (GoP) was established in 2003 and tasked to propose key orientations, principles and priorities for a future European Security Research Programme (ESRP). The GoP report describes the essential elements of a "European Security Research Programme" (ESRP) and its contribution to address the new security challenges of a changing world. Its main recommendations include:

- The establishment of an ESRP, from 2007 onwards, with funding of at least 1 billion Euros per year, additional to currently existing resources,

- The creation of a "European Security Research Advisory Board" to define strategic lines of action, user involvement, implementation mechanisms and a strategic agenda for the ESRP,

As a follow-up, the Commission adopted on 7 September 2004 a Communication entitled "Security Research: The Next Steps" (COM(2004) 353) to initiate a debate with the Council and the Parliament. It subscribes to the main thrust of the report and indicates steps to be taken to progress the activity:

- Consultation and cooperation with stakeholders, especially via the "European Security Research Advisory Board" to be established in 2004.

- Development of an ESRP, to become, from 2007, a specific programme within the 7th Framework Programme of Community Research.

- Ensuring an effective institutional setting, taking into account Common Foreign and Security Policy and European Security and Defence Policy and other relevant Community policies (e.g. fight against terrorism including bio-terrorism, cross border control, transport, environment,...), and developing cooperation and synergies with the European Defence Agency.

- Establishing a governance structure responding to the needs of security research work in terms of contract, participation and funding.

In fields directly related to biological and chemical terrorism, the 6th Framework Programme's Scientific Support to Policies activities covers "Civil protection (including biosecurity and protection against risks arising from terrorist attack) and crisis management". Research is currently ongoing on biological agents, risk assessment, crop bioterrorism and modelling the propagation of bioterrorist agents. The Commission can also call upon the advice of the EU Research Group on Countering the Effects of Biological and Chemical Terrorism, encompassing experts from the Member States was established as a follow up to the Research Council of 31 October 2001.

The Commission has developed real time systems for emergency management (e.g. to help emergency response in transport accidents involving dangerous substances). Similar systems could be developed as early warning to address deliberate attacks in the areas of civil protection and health security. The Commission will further work on the establishment of a European level threat assessment methodology.

Improved surveillance on disease monitoring could be supported by the Commission's Joint Research Centre through the development of real-time monitoring networks, integrating normalised instrumentation (e.g. on capture systems for biological vectors) and sensors, remote sensing data, and meteorological data, which then feed into models that can provide alerts in the case of an outbreak, predict the spreading of diseases and be used to take preventive actions. In addition to disease monitoring, other vulnerabilities in the food chain can be reduced by improved traceability systems (e.g. in the cold chain, in feedstock and in food products), where the Commission can use its expertise developed in animal and meat traceability.

In addition, the Commission's services has substantial experience in the analysis of lessons learned concerning the management of past industrial and natural disasters, it can expand on this experience to collate and analyse data concerned with deliberate attacks on installations. The information could be conveyed to national civil protection agencies thereby contributing to the development of appropriate prevention, preparedness and response measures to address deliberate terrorist threats.

Further improvement and validation of Commission and external dispersion models of radioactive substances for the consequence modelling of various types of scenarios including dirty bomb explosions' will be supported by the Commission's Joint Research Centre. Other improvements include extending the geographic coverage of existing dispersion models to the entire EU territory, and integration of existing dispersions models within Commission interactive impact analysis map-based tools to provide the dispersion models with additional functionality in order to improve their scenario and impact analysis functionalities (such as estimating affected population and critical infra-structures within the vicinity of the incident). Development of statistical techniques will improve the Commission's early warning rapid alert system on outbreaks of communicable diseases by further studying bio-terror related incidents and outbreaks at large.

1.5. The Commission's internal rules of procedure for crises

On 5 March 2003 the Commission adopted a Decision[1] amending its internal Rules of Procedure for crises which directly affect the safety, operation and integrity pf the Commission in terms of persons, buildings and information. In this regard on 26 March the Commission adopted a second Decision[2] on security in crisis situations which institute operational procedures for a new crisis management structure.

-----------------------[1] Minutes of the 1603rd meeting of the Commission of 5 March 2003, point No 9: doc. No C(2003) 744/2.

[2] Written procedure No E/479/2003: document No C(2003)972 of 21 March 2003.