52004DC0447

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Serviços Móveis em Banda Larga /* COM/2004/0447 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Serviços Móveis em Banda Larga

1. INTRODUÇÃO

O crescimento das comunicações móveis tem produzido um impacto social e económico profundo na Europa e no resto do mundo. Os telefones móveis estão neste momento em todo o lado e são utilizados praticamente em todas as esferas da actividade humana: privada, empresarial e governamental. Embora seja provável que os níveis de penetração continuem a aumentar, o aspecto mais significativo da futura evolução será o crescimento dos serviços móveis de banda larga, à medida que se for realizando o potencial oferecido pelas comunicações móveis de terceira geração (3G) e as suas versões aperfeiçoadas, bem como por outras tecnologias sem fios, incluindo RL-R, satélite e outras. A disseminação destas tecnologias representa uma mudança paradigmática, que permitirá o surgimento de novos serviços de dados, aliando as vantagens da banda larga à mobilidade. Embora possam ter grande impacto social e alterem o modo como os serviços públicos são prestados, estes serviços terão igualmente efeitos económicos significativos, dado o seu potencial para transformar o modo de fazer negócios.

Os serviços de comunicações electrónicas têm sido efectivamente os maiores contribuintes para a produtividade do trabalho na UE nos últimos anos [1]. O sector apresenta duas tendências significativas. Em primeiro lugar, com um crescimento da banda larga superior a 80% no ano passado, a Europa tem boas condições para colher dividendos ainda maiores em matéria de produtividade [2]. Em segundo lugar, o peso relativo das receitas do sector móvel está a aumentar, tendo já ultrapassado o das receitas do sector da telefonia fixa. Os serviços de comunicações móveis de banda larga centrados no utilizador podem, por conseguinte, ser explorados com vista à obtenção de ganhos sociais e de produtividade para toda a economia. A disponibilidade em qualquer local e a qualquer momento será uma necessidade essencial num contexto em que a mobilidade das pessoas, dos bens e dos serviços está a aumentar. A capacidade para actualizar os registos dos clientes sempre que haja actividade de vendas ou de apoio e para ligar a força de trabalho móvel à empresa e aos seus recursos de dados, bem como a capacidade para transferir grandes quantidades de dados, terá consequências nos processos de trabalho e na evolução organizacional, melhorando a eficiência das empresas. As empresas investirão na mudança de actividades e de práticas de trabalho enquanto a pressão da concorrência forçar os gestores a inovar.

[1] COM(2004) 61 final

[2] COM(2004) 369 final

O êxito da Europa nas comunicações móveis construiu-se graças a um quadro regulamentar e político sólido. Entre os factores determinantes desse êxito citem-se os seguintes: uma norma digital única e aberta para as comunicações móveis de segunda geração (2G-GSM), uma I&D pré-concorrencial, um mercado concorrencial, uma abordagem estratégica da gestão do espectro e a certificação dos equipamentos com o objectivo de estabilizar a tecnologia.

A importância para a Europa da manutenção da sua posição de liderança em domínios tecnológicos chave como o das comunicações móveis foi sublinhada na Cimeira Europeia de Lisboa, em 2000. Conselhos Europeus sucessivos, nomeadamente o de Sevilha, em Junho de 2002, instaram os Estados-Membros a eliminarem os obstáculos à implantação de serviços móveis. Mais recentemente, as Conclusões da Presidência da Cimeira Europeia da Primavera de 2004 recordaram que "a União tem de dar respostas oportunas aos novos desafios: no domínio vital das comunicações electrónicas, por exemplo, a UE tem que implementar novas estratégias em matéria de comunicações móveis e de banda larga que a mantenham na vanguarda." Embora muitas questões tenham sido respondidas, algumas continuam por resolver, não só da parte dos intervenientes no mercado, mas também das autoridades dos Estados-Membros e das instituições europeias.

A presente comunicação examina o contexto político e regulamentar geral em matéria de serviços móveis de banda larga. O seu principal objectivo é delinear o modo de responder aos desafios que ainda restam, como forma de contribuir para a continuação do êxito a longo prazo. Na preparação da presente comunicação, a Comissão consultou amplamente os intervenientes do sector através da Plataforma para as Comunicações e Tecnologias Móveis (Mobile Communications and Technology Platform) e através de um seminário sobre o sector móvel realizado em Junho de 2004.

A presente comunicação não prejudica as futuras decisões sobre as próximas Perspectivas Financeiras (2007/2013) ou as decisões relativas ao Sétimo Programa-Quadro de I &D.

2. EVOLUÇÃO DO SECTOR DAS COMUNICAÇÕES MÓVEIS

Após uns anos de crescimento mais lento, o sector móvel começa a mostrar sinais de recuperação. No último ano, os operadores europeus de comunicações móveis de terceira geração (3G) lançaram serviços comerciais em dez Estados-Membros, prevendo-se o surgimento de mais redes nos próximos seis meses. Olhando para o futuro, a convergência das telecomunicações, da radiodifusão e da Internet fará proliferar os serviços multimedia de elevados débitos entregues através de redes móveis. As redes de comunicações móveis 2,5G/3G coexistirão com as redes locais sem fios (RL-R), permitindo a oferta de serviços complementares.

Os utilizadores podem recorrer ao acesso sem fios a elevados débitos quando se encontrarem perto de um "ponto quente" (ponto em que foi instalado equipamento para esse tipo de acesso, numa zona circunscrita muito frequentada) e receber serviços 3G numa zona mais vasta. As "soluções de empresa" móveis serão o motor efectivo da aceitação dos serviços de dados 3G. A inovação tecnológica contínua afectará igualmente outras plataformas (por exemplo, a radiodifusão e o acesso sem fios) que, por sua vez, podem influir na evolução das 3G ao fornecerem uma base tecnológica mais ampla a partir da qual se poderão desenvolver novos serviços inovadores, para benefício de todos. A convergência dos serviços fixos e móveis, por exemplo, através de ofertas que conjuguem os dois tipos de sistemas, também abrirão caminho à inovação.

3. POLÍTICAS VOLTADAS PARA O FUTURO

A paisagem mundial das comunicações móveis e sem fios está a mudar. Vários países em desenvolvimento estão a investir fortemente em I&D para melhorar as suas capacidades industriais a custos muito competitivos. No entanto, para garantir o êxito das 3G e preparar as evoluções do futuro, é necessária uma acção determinada e concertada a nível da UE em todas as frentes, desde a I&D à definição de políticas, à regulamentação e à gestão do espectro. Na presente secção, examina-se o contexto político e regulamentar geral dos serviços móveis de banda larga.

3.1. Investigação e Desenvolvimento

O pano de fundo da investigação mudou radicalmente desde 1998, quando o ETSI adoptou a norma UMTS para as comunicações móveis de terceira geração (3G). A competitividade a nível mundial baseia-se na capacidade de inovação e na relação custo-eficácia. Para manter e melhorar a competitividade, a Europa tem de concentrar-se na inovação enquanto motor principal de vantagem concorrencial. A única maneira de o conseguir é através do lançamento, num futuro próximo, de um programa geral de actividades integradas baseado na abordagem que provou, até agora, dar bons resultados. Dada a complexidade dos futuros sistemas e a conveniência em estabelecer normas mundiais, a cooperação precoce entre os principais intervenientes é essencial na fase de investigação pré-concorrencial.

A complexidade e a magnitude dos desafios tecnológicos que se adivinham exigem um importante esforço de cooperação em matéria de I&D que envolva uma massa crítica de recursos, reforce a excelência, exerça um efeito catalítico nas iniciativas nacionais e melhore a coordenação das actividades dos Estados-Membros no sector. Esse esforço apenas pode ser conduzido a nível europeu. Um esforço acrescido a nível europeu terá sobretudo um efeito de alavanca poderoso e específico sobre o investimento privado na investigação e responderá aos desafios concorrenciais apresentados por iniciativas similares de grande escala em matéria de I&D noutras regiões do mundo.

A investigação no sector das comunicações móveis e sem fios tem necessariamente de incidir em toda a cadeia de valor, desde o desenvolvimento de tecnologia (acesso via rádio, criação de redes, plataforma de serviços, arquitectura de sistemas, reconfigurabilidade de extremo-a-extremo, etc.) até ao desenvolvimento de serviços e aplicações, e também de conteúdos, tendo em conta o facto de os ciclos associados de inovação (rádio, rede e serviços), embora interrelacionados e interdependentes, estarem sujeitos a diferentes condicionalismos temporais. Normas e plataformas mundiais para o desenvolvimento de serviços móveis de banda larga de elevado débito inovadores serão essenciais para criar um mercado mundial "de facto" e reforçar a concorrência. Tais normas e plataformas exigirão uma adopção em grande escala - a nível europeu e posteriormente a nível mundial - para evitar a fragmentação do mercado.

No contexto da preparação do Sétimo Programa-Quadro, a actual iniciativa de criar a Plataforma para as Comunicações e Tecnologias Móveis, lançada pela Comissão [3], evoluirá provavelmente para uma plataforma tecnológica formal, como descrito nas comunicações "Uma iniciativa para o crescimento" [4] e "Construir o nosso futuro em comum" [5].

[3] COM(2004) 61 final.

[4] Comunicação da Comissão - Iniciativa Europeia para o crescimento - Investir em redes e no conhecimento com vista ao crescimento e ao emprego - Relatório final ao Conselho Europeu, COM(2003) 690 final.

[5] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Construir o nosso futuro em comum - Desafios políticos e recursos orçamentais da União alargada, 2007-2013, COM(2004) 101 final

Os principais objectivos desta plataforma tecnológica serão:

* A elaboração de uma agenda estratégica para a investigação;

* A obtenção da massa crítica necessária para a investigação e a inovação;

* A mobilização de fundos substanciais, públicos e privados.

Conclusão

A preparação do Sétimo Programa-Quadro oferece a oportunidade de se lançar uma plataforma tecnológica no domínio das comunicações móveis e sem fios.

3.2. Interoperabilidade

A interoperabilidade é um elemento fundamental para a implantação de serviços móveis de banda larga. Trata-se de um elemento multifacetado, necessário a vários níveis: entre aparelhos e rede (acesso via rádio e rede central); de aparelho para aparelho; de rede para rede; e entre conteúdos e/ou aplicações.

Sem a devida interoperabilidade entre as diferentes soluções de infra-estruturas e terminais, o mercado das 3G poderá permanecer fragmentado. Deverão estar disponíveis diversos tipos de serviços e terminais para diversos tipos de utilizadores. O significado da interoperabilidade manifestar-se-á na capacidade de uma rede e de um terminal para servirem de suporte fiável às funções necessárias para um dado serviço e/ou conteúdo. A interoperabilidade de serviços, conteúdos e terminais é, por conseguinte, fundamental para se atingir o objectivo da adopção por um mercado de massas.

Num contexto de convergência, surgem novos desafios para se conseguir a interoperabilidade. A convergência das tecnologias traduz-se no desenvolvimento de novos sistemas e serviços com contribuições de múltiplos sectores, incluindo o das telecomunicações, da radiodifusão, da oferta de serviços Internet, dos computadores e software e dos meios de comunicação e publicações, para os quais o sentido da normalização e da interoperabilidade e o grau de dependência em relação a elas divergem.

Neste contexto, várias instâncias estão envolvidas na especificação e na normalização dos serviços com o objectivo de garantir a sua interoperabilidade. É consensual, no entanto, que, embora se esteja a trabalhar afincadamente na interoperabilidade, a crescente complexidade introduzida por um ambiente de convergência constitui um novo desafio a que há que dar resposta. É preciso intensificar o diálogo e melhorar a coordenação entre todas as partes interessadas.

A cooperação entre o 3GPP [6] (Projecto de Parceria para as 3G) e o GCF [7] (Fórum para a Certificação Global) constitui um bom ponto de partida. O GCF está igualmente a trabalhar no MMS no contexto da agenda geral da OMA [8] e prosseguem os debates sobre a hipótese de alargar essa agenda a outras normas OMA.

[6] 3rd Generation Partnership Project

[7] Global Certification Forum

[8] Open Mobile Alliance

Sem interoperabilidade, que é da responsabilidade da indústria, os mercados podem fracassar, o que frustraria os objectivos políticos de estímulo à inovação e de promoção da concorrência e da diversidade de serviços. Nesse caso, pode ser necessária uma intervenção regulamentar [9].

[9] A Directiva 91/250/CEE contém disposições específicas que prevêem a interoperabilidade em certas circunstâncias. Além disso, a directiva não prejudica a aplicação das regras da concorrência, nos casos em que um operador dominante se recuse a disponibilizar informações que são necessárias para a interoperabilidade como exigido pela directiva.

Conclusão

A Comissão encoraja a indústria a avançar urgentemente no sentido da interoperabilidade dos serviços móveis em banda larga.

3.3. Conteúdos: desafios técnicos

O aumento das aplicações de conteúdos nas redes móveis, em termos quer de tipos quer de qualidade, será essencial para estimular a procura de comunicações móveis e o desenvolvimento de novos serviços. Haverá, pois, que identificar e eliminar, se necessário, os eventuais obstáculos aos serviços móveis avançados que podem impedir a sua rápida aceitação. Nesse contexto, a Comissão lançou recentemente um inquérito ao sector sobre a venda de direitos sobre transmissões desportivas para as redes 3G, para garantir que o desenvolvimento de serviços tão cruciais não seja bloqueado pelo efeito da pressão dos mercados de "media" mais maduros. A Comissão tenciona também conduzir um estudo sobre os obstáculos de ordem técnica e outros potenciais obstáculos que podem impedir a rápida aceitação dos serviços móveis na Europa, assim como sobre os aspectos ligados aos consumidores.

A criação de um contexto seguro para os conteúdos é fundamental para o desenvolvimento de serviços mais ricos. As tecnologias interoperáveis para a Gestão dos Direitos Digitais (GDD), que impedem a utilização não autorizada de conteúdos protegidos e garantem a efectiva aplicação dos direitos em causa, e o pagamento adequado dos conteúdos digitais protegidos aos detentores dos direitos poderão oferecer uma oportunidade valiosa para o novo mercado dos conteúdos móveis. Essas tecnologias poderão servir de base ao surgimento de novos modelos de negócios e à aplicação efectiva dos direitos de propriedade intelectual. Simultaneamente, devem ser respeitados os direitos dos consumidores, em especial no que respeita à protecção dos dados e à segurança.

O Grupo de Alto Nível para a Gestão dos Direitos Digitais, convocado pela Comissão, tem por missão encontrar soluções para o problema da interoperabilidade dos sistemas de GDD, bem como para outras necessidades dos utilizadores e consumidores.

Embora a cobrança de taxas por sociedades de cobrança para compensar a reprodução para utilização privada de conteúdos protegidos continue a ser matéria a considerar no quadro regulamentar nacional, o provável efeito desincentivador de tais taxas no desenvolvimento de conteúdos para serviços móveis, se aplicadas também aos equipamentos e aparelhos móveis, merece uma análise mais aprofundada. A disponibilidade de sistemas e serviços GDD para a distribuição de conteúdos nas redes de comunicações móveis deve ser tomada em consideração na determinação do nível justo de compensação a aplicar no caso da utilização privada à luz das disposições da Directiva "Direito de Autor" [10]. O relatório sobre a aplicação da directiva, que será publicado na devida altura, pode fornecer a base para a Comissão avaliar a situação em cada Estado-Membro.

[10] Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação. JO L 167 de 22.6.2001, p. 10.

O sistema tradicional de licenças territoriais concedidas pelos detentores de direitos a nível nacional é considerado pelo sector móvel inadequado para responder às necessidades da sociedade da informação numa União Europeia alargada. A possibilidade de se desenvolverem esforços para promover o licenciamento de conteúdos móveis à escala comunitária, inclusivamente através de uma política de balcão único, deverá ser ponderada seriamente no contexto do actual processo de consulta sobre a gestão dos direitos de autor e direitos conexos no mercado interno [11].

[11] Comunicação da Comissão - Gestão do direito de autor e direitos conexos no mercado interno, COM(2004) 261 final

Consoante as suas características, os serviços móveis de radiodifusão poderão ser considerados quer serviços da sociedade da informação [12] quer serviços de radiodifusão [13]. Num contexto multiplataformas, muitos fornecedores de serviços utilizarão cada vez mais técnicas de radiodifusão para distribuírem os seus serviços aos seus assinantes e clientes. Não será por isso que os seus serviços passarão a ser serviços de radiodifusão televisiva na acepção da Directiva "Televisão sem Fronteiras" [14].

[12] Caso sejam abrangidos pela definição constante da Directiva 2000/31/CE (Directiva "Comércio Electrónico") (artigo 2.º)

[13] Caso sejam abrangidos pela definição constante da Directiva 97/36/CE (Directiva "Televisão sem Fronteiras") (artigo 1.º)

[14] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre os obstáculos a um acesso generalizado aos novos serviços e aplicações da sociedade da informação através de plataformas abertas na televisão digital e nas comunicações móveis de terceira geração.

Conclusão

Para procurar eliminar os eventuais obstáculos aos serviços móveis avançados, a Comissão tenciona, para além do actual inquérito ao sector, efectuar também um estudo sobre os eventuais obstáculos técnicos e outros que podem impedir a rápida aceitação dos serviços móveis na Europa, e sobre os aspectos que se prendem com o consumidor.

A Comissão continuará a acompanhar a aplicação da Directiva 2001/29 e apresentará na devida altura um relatório sobre a sua aplicação. A Comissão estudará igualmente a melhor maneira de promover o licenciamento à escala comunitária, inclusivamente através de uma política de balcão único, na sequência da Comunicação - Gestão do direito de autor e direitos conexos no mercado interno, adoptada em 16 de Abril de 2004 [15].

[15] COM(2004) 261 final

3.4. Espectro

Com a introdução do novo quadro regulamentar, operou-se uma mudança na política de radiofrequências, com o objectivo de dar maior flexibilidade a nível da UE, quando necessário, à utilização do espectro, com base numa abordagem comunitária consensual e coordenada. Numa perspectiva de futuro, várias questões políticas serão abordadas. O Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências (GPER) está neste momento a analisar as abordagens à gestão do espectro. Estão a ser estudadas, nomeadamente, as seguintes questões relacionadas com os serviços móveis em banda larga:

* Em consonância com o objectivo de impulsionar a introdução coordenada de meios inovadores de gerir o espectro de radiofrequências em todos os Estados-Membros, avaliar-se-á a necessidade de uma acção comunitária em matéria de comercialização de direitos sobre radiofrequências, com base num parecer do GPER [16] e num estudo independente encomendado pela Comissão [17].

[16] Documento RSPG03-13 em http://rspg.groups.eu.int/documents/meeting_documents/index_en.htm

[17] Análise, http://www.analysys.com/default_acl.asp?mode=article&iLeftArticle=1361

* O GPER estabelecerá prioridades políticas para a preparação da Conferência Mundial das Radiocomunicações de 2007 (WRC-07). É provável que uma das prioridades diga respeito às 3G e aos sistemas das gerações seguintes.

* A Comissão pedirá um novo parecer ao GPER sobre uma abordagem coordenada dos recursos de radiofrequências para as plataformas sem fios. Desse modo se promoverá uma visão do espectro estratégica e voltada para o futuro. A viabilidade de um tal conceito estratégico terá de ser testada nas actuais plataformas de acesso, como o GSM, as 3G, as RL-R, as comunicações por satélite, etc.

* Para além das questões específicas, o GPER continuará a avaliar as eventuais vantagens e dificuldades decorrentes dos diferentes modelos de gestão do espectro, nomeadamente as decisões administrativas tradicionalmente centralizadas, as soluções orientadas para o mercado, a utilização do espectro gratuita ou não sujeita a licença e a redução do espectro com direitos de utilização exclusivos. A Comunidade deverá garantir que as novas políticas relativas à gestão do espectro sejam introduzidas de um modo que garanta a criação de um mercado único de bens e serviços.

Conclusão

As questões relativas à política do espectro devem continuar a ser estudadas para garantir uma abordagem europeia coordenada no sentido de disponibilizar recursos espectrais suficientes e permitir uma utilização flexível, garantindo simultaneamente a existência de um mercado interno de produtos e serviços.

3.5. Confiança e segurança

A emergência de serviços móveis em banda larga trará consigo aplicações de empresa e de consumidor que envolvem dados pessoais e sensíveis. Para essas transacções, é necessário um processo de identificação e autenticação de confiança e seguro. É necessário um quadro de autenticação comum e interoperável que garanta uma autenticação de carácter geral em toda a Europa. A autenticação baseada nas comunicações tem boas condições para servir de base, uma vez que tem já a apoiá-la a disponibilidade universal de redes e terminais GSM em toda a Europa.

Devem igualmente prever-se medidas adequadas no que respeita aos conteúdos ilegais e lesivos e a protecção dos menores.

Conclusão

A indústria deverá acordar, nas instâncias adequadas, em mecanismos de autenticação comuns e interoperáveis que garantam uma autenticação de carácter geral em toda a Europa.

3.6. Pagamentos móveis

Para o crescimento dos serviços móveis em banda larga, é fundamental um enquadramento regulamentar proporcionado e claro para a moeda electrónica. Quando são utilizados cartões de pré-pagamento em telemóveis como forma de pagamento de produtos e serviços, que não serviços de telecomunicações, esta actividade pode ser considerada emissão de moeda electrónica e os operadores móveis podem, através disso, tornar-se instituições de moeda electrónica, nos termos da Directiva "Moeda Electrónica" [18]. Isto levanta, por sua vez, a questão de como aplicar as regras relativas às instituições de moeda electrónica aos operadores móveis.

[18] Directiva 2000/46/CE

Existe neste momento uma grande incerteza quanto à aplicação das regras comunitárias sobre moeda electrónica e lavagem de dinheiro aos serviços de pagamento móvel. Os serviços da Comissão lançaram uma consulta pública para clarificar a aplicação da directiva aos operadores móveis. Para os serviços de pagamento móvel que se inserem no âmbito da directiva, a consulta indicará o modo de aplicar a directiva proporcionadamente. As regras relativas ao reembolso têm de ser aplicadas de um modo que reflicta os riscos inerentes para os consumidores. Além disso, a regulamentação desses serviços tem de ser aplicada de modo proporcionado para garantir a continuação da viabilidade dos serviços de conteúdos móveis e a manutenção dos incentivos à criação de novos serviços de conteúdos móveis no futuro. Alguns operadores móveis dizem que já atrasaram a implantação de serviços por motivos de incerteza regulamentar.

Uma próxima proposta de um novo quadro jurídico para os pagamentos na UE prevê uma zona única comunitária de pagamentos. Este instrumento alargar-se-á a serviços de pós-pagamento oferecidos por terceiros e debitados na conta de um assinante. Esses serviços também devem ser regulamentados proporcionadamente. A próxima proposta de uma terceira directiva relativa à lavagem de dinheiro aplicar-se-á, como é o caso das duas directivas existentes, aos operadores móveis. Embora se opte por uma abordagem proporcionada e acauteladora dos riscos, os Estados-Membros terão a possibilidade de estabelecer derrogações à directiva no que respeita aos produtos e transacções que apresentam um baixo risco de lavagem de dinheiro. Nesta matéria, a intenção é permitir que os Estados-Membros estabeleçam derrogações à directiva no que respeita à moeda electrónica [19] emitida ou utilizada em pequenas quantidades.

[19] Tal como definida na Directiva 2000/45/CE.

A curto prazo, o sector móvel precisa de uma solução provisória adequada, enquadrada na Directiva "Moeda Electrónica", que forneça segurança jurídica. A Comissão estudará a possibilidade de adoptar orientações para os reguladores nacionais, eventualmente consubstanciadas num conjunto de critérios para a aplicação da directiva, que podem surgir da consulta em curso. Tais critérios deverão reflectir os riscos em termos de estabilidade financeira, lavagem de dinheiro e protecção dos consumidores decorrentes das actividades dos operadores móveis no domínio dos serviços financeiros. A longo prazo, a Directiva "Moeda Electrónica" pode ter de ser alterada ou revogada, para ter em conta a diferença no modo de funcionar dos serviços de pagamento móvel. Essa alteração pode ser feita de um modo tecnologicamente neutro, tendo em conta os resultados da consulta.

Conclusões

Um contexto jurídico proporcionado e tecnologicamente neutro deverá ter em conta, segundo se propôs, os seguintes aspectos:

* Os pagamentos feitos directamente aos operadores móveis por serviços oferecidos por eles próprios não se inserem no âmbito da oferta de serviços de pagamento.

* Apenas o elemento "moeda electrónica" do montante do pré-pagamento móvel deverá ser regulamentado pela Directiva "Moeda Electrónica".

* Os reguladores deverão procurar aplicar apenas a regulamentação mínima necessária para garantir a cobertura adequada dos riscos relativos à estabilidade financeira e a protecção dos consumidores.

* As regras em matéria de reembolso têm de ser aplicadas de um modo que reflicta os riscos inerentes para os consumidores.

* As regras em matéria de lavagem de dinheiro serão adaptadas para ter em conta os produtos e transacções, incluindo a moeda electrónica [20] emitida ou utilizada em pequenas quantidades, que apresentam um baixo risco de lavagem de dinheiro.

[20] Tal como definida na Directiva 2000/46/CE.

3.7. Obstáculos à implantação de redes

Na sua Comunicação "Ligações de elevado débito na Europa" [21], a Comissão assinala que um dos desafios políticos que se colocam à implantação de redes e serviços 3G reside nos obstáculos regulamentares ao estabelecimento de novas estações de base e antenas nalguns Estados-Membros. As comunicações móveis de terceira geração exigirão, nomeadamente, um maior número de estações de base do que as anteriores redes GSM, devido às bandas de frequências mais elevadas.

[21] COM(2004) 61 final

O Conselho Europeu de Sevilha, de 21 e 22 de Junho de 2002, apelou a todas as administrações competentes para intervirem no sentido de acabar com as dificuldades colocadas à implantação física das redes 3G. Em algumas partes da Comunidade, o prazo para a obtenção de autorizações locais para instalar estações de base é imprevisível devido à morosidade dos procedimentos, às exigências rigorosas de planificação e à contenção devida aos alegados efeitos na saúde. Quanto a este último aspecto, a Comissão entende que a saúde e a segurança dos cidadãos estão devidamente protegidas desde que a exposição do público se mantenha abaixo dos limites comunitários [22].

[22] Recomendação 1999/519/CEE do Conselho.

Conclusão

Os Estados-Membros têm de resolver os problemas causados pela fragmentação das políticas locais em matéria de colocação das estações de base e devem garantir que tais políticas se baseiem numa avaliação generalizadamente aceite dos riscos para a saúde. As dificuldades encontradas na implantação física das redes têm de ser ultrapassadas através da harmonização das condições e da aceleração dos procedimentos aplicáveis à aquisição de locais para instalar as estações de base e à própria instalação. Além disso, os Estados-Membros devem sensibilizar mais o público para os riscos associados às tecnologias móveis e para a legislação em vigor, que protege o público contra esses riscos.

3.8. Cooperação internacional

Atendendo a que as comunicações móveis têm uma dimensão marcadamente mundial, tanto no que respeita aos serviços como aos equipamentos, é essencial que a cooperação e o diálogo internacional incluam o sector móvel. Um mecanismo importante neste contexto é a cooperação em matéria de investigação e desenvolvimento. Dada a provável importância futura dos serviços móveis em banda larga, as normas mundiais abertas deverão, dadas as suas vantagens, continuar a ser recomendadas a nível internacional, para se conseguir uma interoperabilidade e uma itinerância mundiais, bem como maiores economias de escala. Além disso, convém realçar a nível internacional a importância da existência de quadros regulamentares previsíveis para os serviços móveis avançados.

4. CONCLUSÃO

A evolução dos serviços móveis em banda larga pode ser explorada para aumentar a produtividade e a eficiência e obter ganhos sociais. No entanto, a pressão vinda de outras regiões do mundo coloca novos desafios. A presente comunicação identificou o modo como as partes interessadas podem responder a esses desafios.

A Comissão continuará a trabalhar com todas as partes interessadas, incluindo os Estados-Membros, nas instâncias adequadas para que se realizem progressos na resolução das questões identificadas na presente comunicação.