52004DC0115

Relatório da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social europeu e ao Comité das Regiões - Relatório sobre a igualdade entre homens e mulheres, 2004 /* COM/2004/0115 final */


RELATÓRIO DACOMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Relatório sobre a igualdade entre homens e mulheres, 2004

1. INTRODUÇÃO

O Conselho Europeu da Primavera de 20-21 de Março de 2003, convidou "a Comissão a elaborar, em colaboração com os Estados-Membros, um relatório anual ao Conselho Europeu da Primavera sobre a evolução em matéria de igualdade entre os sexos e de orientações para a integração da perspectiva do género nas diferentes políticas". O presente relatório vem dar resposta a esta solicitação.

A igualdade entre homens e mulheres esteve desde sempre entre os princípios fundamentais da União Europeia. Nas últimas décadas, a legislação em matéria de igualdade de tratamento desenvolveu-se para constituir um quadro jurídico coerente e firmemente integrado no "acervo comunitário" que os antigos e os novos Estados-Membros devem respeitar. Desempenhou, e continua a fazê-lo, um papel crucial para promover a igualdade de participação na actividade económica. Teve ainda um impacto importante e continuado no enquadramento da dimensão da igualdade de oportunidades nos Estados-Membros.

A necessidade de utilizar plenamente o potencial produtivo da força de trabalho europeia é essencial para a consecução das metas da estratégia de Lisboa, de fazer da UE até 2010 " (...) a economia baseada no conhecimento mais dinâmica e competitiva do mundo, capaz de garantir um crescimento económico sustentável, com mais e melhores empregos, e com maior coesão social". A promoção da participação das mulheres no mercado de trabalho e os esforços para eliminar as disparidades entre homens e mulheres em todas as esferas da vida constituem factores de sucesso cruciais.

O recente abrandamento económico provocou um ligeiro aumento da taxa de desemprego na UE-15, continuando as mulheres a ser as mais afectadas. Ao mesmo tempo, as taxas de emprego prosseguiram a tendência ascendente, em especial no que se refere ao emprego feminino, mas a um ritmo muito mais lento do que nos anos anteriores. São evidentes tendências positivas, designadamente no tocante à redução das disparidades entre homens e mulheres no emprego, no ensino e na investigação, bem como à reforçada presença das mulheres em cargos de gestão e em profissões altamente qualificadas. Todavia, persistem importantes barreiras à igualdade entre homens e mulheres. É essencial reforçar os processos de acompanhamento e avaliação. Os indicadores definidos pelo Conselho, no âmbito do acompanhamento da execução da Plataforma de Acção de Pequim, fornecem uma sólida base de trabalho neste contexto.

Os padrões societais alteraram-se ao longo dos últimos vinte anos, afastando-se do modelo em que o homem provê ao sustento da família para ceder o lugar às famílias em que os dois cônjuges trabalham. As raparigas permanecem agora mais tempo no ensino e na formação profissional, à semelhança dos rapazes. Não obstante, as mulheres deparam-se ainda com dificuldades para conciliar as responsabilidades familiares com um emprego a tempo inteiro. Neste contexto, a provisão de estruturas de acolhimento para crianças e outros dependentes irá representar um importante repto para a sociedade europeia.

O presente relatório dá conta dos progressos realizados até à data no que se refere à situação das mulheres e dos homens nas principais áreas políticas e aponta os grandes desafios para avançar com a promoção da igualdade entre homens e mulheres.

2. OS PROGRESSOS REALIZADOS

Ao longo da última década, a situação evoluiu de forma favorável no que se refere à igualdade entre homens e mulheres na UE. Denota-se também alguma convergência nos países que vão aderir à União. O crescimento económico e os progressos em geral na sociedade tornaram possível esta evolução. As mudanças não ocorreram de forma automática, antes resultaram de iniciativas estratégicas para promover a igualdade entre homens e mulheres na UE e no plano nacional. Todavia, os bons resultados na promoção da igualdade e na redução das disparidades em áreas como o emprego, a inclusão social, a educação, a investigação e as relações externas diferem ao longo do tempo e consoante o Estado-Membro, subsistindo importantes desigualdades entre homens e mulheres na maior parte dos domínios políticos.

O acervo comunitário em matéria de igualdade de tratamento tem sido desenvolvido de forma continuada por via de alterações aos tratados e directivas subsequentes. Esta legislação, bem como os acórdãos do Tribunal de Justiça na área da igualdade de tratamento consolidaram-se para formar um importante e substancial pilar no contexto dos direitos dos cidadãos da União Europeia. A legislação na área da igualdade de tratamento desempenhou e continua a desempenhar um papel crucial no contexto socioeconómico, criando uma base de direitos iguais garantidos a todos, independentemente do sexo. Trata-se de um requisito fundamental para que a UE seja bem sucedida na consecução dos objectivos de desenvolvimento económico sustentável e de crescimento definidos em Lisboa e em Gotemburgo.

Nas últimas décadas, registaram-se mudanças de vulto na Europa em matéria de escolarização. As mulheres são hoje mais numerosas do que os homens no ensino secundário superior e no terceiro ciclo na maior parte dos Estados-Membros e dos países aderentes, representando a maioria dos licenciados na União Europeia (55%). No topo do sistema educativo, os padrões tradicionais mantêm-se. Em 2000, 39% dos graus de doutoramento na UE foram conferidos a mulheres e 61% a homens. Os homens estão mais expostos do que as mulheres ao abandono escolar antes da conclusão do ensino secundário superior (20% contra 16% de mulheres [1]). Ainda que as disparidades entre homens e mulheres na escolarização se apresentem convergentes, as opções de homens e mulheres relativamente às áreas de estudo confirmam os tradicionais estereótipos de género (em 2001 havia, em média, 36% de mulheres entre os licenciados na áreas das Ciências, Matemática e Informática e 21% em Engenharia) que se repercutem no mercado de trabalho, contribuindo para a persistente segregação em função do sexo.

[1] Eurostat LFS 2003

A Estratégia Europeia de Emprego contribuiu para colocar a igualdade entre homens e mulheres na agenda política e proporcionou meios para abordar as disparidades no mercado de trabalho. As novas orientações para as políticas de emprego exigem esforços acrescidos por parte dos Estados-Membros. A utilização dos Fundos Estruturais, em especial o Fundo Social Europeu, produziu um efeito catalizador nas políticas nacionais de igualdade, ao proporcionar apoio financeiro para a execução da estratégia europeia de emprego e o processo de inclusão social.

As taxas de emprego das mulheres aumentaram mais do que as homólogas masculinas, situando-se agora nos 55,6% contra menos de 50% na primeira metade dos anos de 1990, mas o fosso entre homens e mulheres no emprego continua muito acentuado (17,2 pontos percentuais). As mulheres com poucas habilitações escolares e as mais velhas apresentam ainda taxas de emprego mais baixas. Esta situação verifica-se também no caso das mulheres com filhos pequenos, as quais, em média, registam taxas inferiores em 12,7 pontos percentuais às das mulheres sem filhos. Por outro lado, os homens com filhos apresentam taxas de emprego superiores em 9,5 pontos às dos homens sem filhos [2]. Estimativas recentes para as taxas de emprego [3] apontam para que, em 2005, em alguns Estados, o emprego feminino permaneça consideravelmente abaixo dos 60% que correspondem à meta de Lisboa. São necessários esforços continuados para cumprir a meta fixada para 2010 para o conjunto da UE. Poderá ser este o caso nos países com taxas de emprego feminino inferiores a 50% (Grécia, Espanha, Itália) e a 55% (Bélgica, Luxemburgo). Numa Europa alargada, o diferencial entre homens e mulheres no emprego será menos acentuado (16,3 p.p.), mas esta situação resulta essencialmente do facto de que nos países que vão aderir à UE as taxas de emprego dos homens são inferiores às que se registam na União.

[2] Homens e mulheres 20-50 anos Fonte: Eurostat, LFS, 2002

[3] As projecções resultam de um exercício de previsões baseado nas previsões do Outono de 2003 da Comissão.

Após um período de declínio das taxas de desemprego e de uma ligeira retracção do diferencial entre homens e mulheres, as taxas de desemprego começaram a aumentar de novo na segunda metade de 2001 e a tendência prosseguiu em 2002 e 2003. Todavia, ainda que as disparidades entre homens e mulheres no desemprego tenham continuado a decrescer, a diferença ainda é significativa (1,8 pontos percentuais em 2003). As mulheres continuam mais vulneráveis ao desemprego e à inactividade económica [4] do que os homens, em especial as mulheres com baixos níveis de escolaridade e as mais velhas. Nos países aderentes, as taxas de desemprego são quase duas vezes superiores às da UE, mas as disparidades no desemprego tendem a ser inferiores.

[4] De acordo com a definição do Eurostat, LFS

O diferencial salarial entre homens e mulheres mantém-se nos 16% em média na UE e a situação pouco evoluiu nos últimos anos. As desigualdades são mais acentuadas no sector privado do que no sector público. As diferenças em termos de participação na actividade económica, a segregação em função do sexo, as estruturas de carreira e remuneração e a relativa subavaliação do emprego predominantemente feminino contribuem em grande medida para esta situação de desigualdade. Nos últimos anos, a problemática das disparidades salariais entre homens e mulheres ganhou novo relevo nos Estados-Membros. Alguns países deram passos significativos no sentido de reconhecer a correlação entre a segregação do mercado de trabalho e as disparidades salariais, tendo lançado políticas neste domínio.

Não obstante, a segregação em função do sexo no mercado de trabalho pouco mudou nos últimos anos, mantendo-se nos 25% e 18% no que respeita à segregação profissional [5] e à segregação sectorial [6] respectivamente. A presença feminina é predominante nos sectores da saúde e dos serviços sociais, no ensino, na administração pública e no sector retalhista, enquanto há um número desproporcionado de homens nas profissões técnicas e financeiras, na engenharia e na gestão.

[5] Expressa pela proporção média nacional de homens e de mulheres numa dada profissão; as diferenças são tomadas para obter o índice de dissemelhança, com referência ao emprego total (classificação ISCO)

[6] Expressa pela proporção média nacional de homens e de mulheres num dado sector; as diferenças são somadas para obter o índice de dissemelhança, com referência ao emprego total (classificação NACE)

Em consequência dos níveis mais elevados de habilitações, aumentou o número de mulheres a ocupar postos altamente qualificados e de gestão durante os anos de 1990 em 10 dos 15 Estados-Membros [7]. Todavia, os homens apresentam-se duas vezes mais propensos do que as mulheres a ocupar lugares de gestão e três vezes mais quando se trata de gestores de topo [8]. As mulheres continuam sub-representadas nas áreas científicas (há 30% de mulheres investigadoras no sector público e 15% na investigação industrial) [9].

[7] Eurostat, LFS

[8] Eurostat LFS 2000

[9] She figures, EC, 2003

Persiste o desequilíbrio entre homens e mulheres nos cargos de decisão na UE e a nível nacional. Os países que vão aderir à União apresentam padrões análogos. Há pequenos progressos a registar na área da tomada de decisão política, com 10 Estados-Membros a consagrar a participação equilibrada de homens e mulheres nos respectivos textos constitucionais ou em legislação específica.

Continuam a ser as mulheres quem responde pela maioria do trabalho em casa e para a família. Esta situação determina os padrões de emprego e limita as oportunidades de as mulheres optarem por cargos comparáveis aos que geralmente são desempenhados por homens. Os padrões de emprego descontínuos das mulheres, a sua presença desproporcionada no emprego a tempo parcial e em funções atípicas podem surtir efeitos negativos nas respectivas carreiras, remunerações e pensões. Os níveis salariais inferiores das mulheres combinados com os efeitos da tributação e das prestações podem constituir factores dissuasivos à opção por um emprego remunerado. Esta situação é particularmente frequente nas mulheres com filhos pequenos.

Ao definir uma meta no âmbito dos cuidados à infância, o Conselho Europeu de Barcelona reforçou ainda mais a prioridade à política de conciliação entre vida profissional e familiar da Estratégia Europeia de Emprego. Em consequência, os Estados-Membros concentraram importantes esforços para melhorar a disponibilidade de estruturas de acolhimento de crianças. Todavia, poucas foram as medidas concretas para melhorar a assistência a outros dependentes.

Foi reforçada a tónica na conciliação da vida profissional e familiar, enquanto parte da política de emprego, e melhoradas as disposições relativas à licença parental. Alguns Estados-Membros lançaram políticas para incentivar os pais a usufruir da licença parental, por exemplo através do direito a gozar essa licença a tempo parcial ou de forma repartida ou ainda por via de uma licença específica de paternidade. Estes esforços surtiram até à data poucos efeitos, persistindo a tradicional divisão entre mulheres e homens das tarefas de assistência e do trabalho remunerado.

Os obstáculos que se colocam aos homens e às mulheres e as diferenças que os separam no acesso ao emprego são mais acentuados nos escalões de rendimento inferiores. Enquanto a maioria dos pobres que trabalham são homens, as mulheres constituem a principal componente das pessoas economicamente inactivas [10], estando assim particularmente expostas às armadilhas da pobreza. Sem fontes de rendimento autónomas, as mulheres deparam-se com enormes dificuldades financeiras quando confrontadas com situações de ruptura familiar e violência doméstica. As mulheres são também mais vulneráveis à pobreza, designadamente na velhice ou quando vivem sós, com filhos. Cerca de 35% [11] das famílias monoparentais, essencialmente mulheres, vivem na pobreza.

[10] Relatório Conjunto sobre Inclusão - Dados Eurostat 2003; no escalão correspondente aos rendimentos baixos (agregados com menos de 60% do rendimento mediano) 26% das pessoas têm emprego (16% homens, 10% mulheres) e 36% são inactivos (8,5% homens, 27,5% mulheres).

[11] Eurostat, ECHP UDB versão de Dezembro de 2003

A violência doméstica constitui um atentado ao direito à vida, segurança, liberdade e dignidade da vítima e uma expressão de desequilíbrio de poder entre homens e mulheres. Os planos nacionais para a inclusão social classificam o fenómeno como um risco de exclusão social para as mulheres. Em 2000, foi lançado o Programa DAPHNE 2000-2003 [12], o qual constitui um instrumento de programação de importância simbólica para combater a violência. Em 2002 foram dados passos significativos neste domínio, com a definição por parte dos Estados-Membros de um conjunto de indicadores de violência contra as mulheres, no contexto do acompanhamento da Plataforma de Acção de Pequim.

[12] Decisão n.o 293/2000/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Janeiro de 2000, que adopta um programa de acção comunitário (programa Daphne) (2000-2003) relativo a medidas preventivas de combate à violência exercida contra as crianças, os adolescentes e as mulheres, JO L 34 de 9.2.2000, p.1.

3. DESAFIOS E ORIENTAÇÕES POLÍTICAS

O presente relatório confirma uma tendência positiva para um estreitamento das disparidades entre homens e mulheres em várias áreas políticas. Não obstante, os progressos afiguram-se muito lentos, sendo necessários esforços reforçados para cumprir as metas da estratégia de Lisboa. Os Estados-Membros estão empenhados numa redução substancial até 2010 das disparidades entre homens e mulheres no emprego, desemprego e na remuneração. As novas Orientações da Estratégia Europeia de Emprego vieram confirmar este compromisso.

A desigualdade entre homens e mulheres constitui um fenómeno de natureza pluridimensional que há que combater através de uma articulação sinergética de medidas políticas. O desafio reside em garantir políticas de apoio à igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no ensino, emprego e desenvolvimento profissional, espírito empresarial, salário igual por trabalho igual ou de igual valor, partilha mais equitativa das responsabilidades familiares, participação equilibrada de homens e mulheres na tomada de decisão e erradicação da violência em função do sexo.

3.1. Aplicar e melhorar a legislação em matéria de igualdade de tratamento

A transposição do acervo comunitário afigura-se crucial e cria os alicerces das políticas de igualdade entre homens e mulheres, facto que assumirá ainda maior relevância com o alargamento da União.

- Nos países que vão aderir à UE, está praticamente concluída a transposição das directivas europeias em matéria de igualdade de tratamento entre homens e mulheres. O desafio está agora do lado dos agentes nacionais (juristas, organismos que operam no domínio da igualdade, parceiros sociais e ONG) que devem apoiar a aplicação desse corpo legislativo. Os Estados-Membros devem procurar uma célere transposição da Directiva do Conselho que altera a Directiva relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho [13].

[13] Directiva 2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de Setembro de 2002 que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho.

- É necessário um forte empenhamento por parte dos parceiros sociais para que sejam criadas condições de trabalho propícias a uma igualdade de tratamento entre homens e mulheres no mercado de trabalho.

- A fim de tornar a legislação vigente mais compreensível e acessível aos cidadãos, bem como para reforçar a segurança e a clareza jurídica, a Comissão pretende substituir os textos legais existentes por um único texto, propondo uma directiva relativa à aplicação do princípio de igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional. Tal é especialmente importante no contexto do alargamento.

- Com a proposta de uma nova directiva, com base no artigo 13º, relativa ao acesso a bens e serviços e seu fornecimento, a Comissão deu o primeiro passo para alargar o âmbito da legislação referente à igualdade de tratamento a outras esferas que não o mercado de trabalho [14].

[14] Proposta de Directiva do Conselho que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (2003/0265(CNS).

3.2. Eliminar as disparidades entre homens e mulheres na remuneração, no emprego e no desemprego

Ainda que em queda, persistem acentuadas diferenças entre homens e mulheres em termos de emprego e desemprego. Por forma a cumprir a meta de Lisboa de 60% para o emprego feminino, os Estados-Membros têm de suster o ritmo das reformas. A persistência de disparidades salariais entre homens e mulheres desencoraja estas últimas a entrar no mercado de trabalho ou a progredir nas respectivas carreiras profissionais, podendo assim obstar à maximização dos investimentos em capital humano. Esta problemática só poderá ser combatida através de uma abordagem multifacetada que atenda aos seus factores subjacentes, nomeadamente a segregação sectorial e profissional, a educação e a formação, a classificação dos empregos e os sistemas de remuneração, numa preocupação de sensibilização e transparência. Pelas Orientações para o Emprego [15], os Estados-Membros estão vinculados à prossecução desta abordagem, visando uma redução substancial das disparidades salariais entre homens e mulheres até 2010.

[15] JO L 197/13, Decisão do Conselho de 22 de Julho de 2003 relativa às orientações para as políticas de emprego dos Estados-Membros.

- A segregação em função do género tem de ser abordada pelos Estados-Membros e os parceiros sociais de forma concreta e exaustiva. Especificamente, há que combater a tendência para reduzir salários em profissões e sectores quando o número de mulheres começa a aumentar.

- Os parceiros sociais desempenham um papel crucial na concepção, implementação e êxito de políticas destinadas a reduzir o fosso salarial entre homens e mulheres. Assume importância vital sensibilizar para o problema e agir concretamente para acompanhar regularmente as disparidades salariais, rever os sistemas de classificação de funções e tornar transparentes os níveis remuneratórios e os sistemas de avaliação de desempenho.

- A qualidade no trabalho continua a ser um factor crucial para aumentar a oferta de mão-de-obra. Neste contexto, é importante que os Estados-Membros promovam disposições de trabalho flexíveis para homens e mulheres, salvaguardando o acesso aos direitos e às prestações de segurança social e não gerando segmentação e segregação no mercado de trabalho.

- Essencial para aumentar a participação feminina no mercado laboral é a questão de tornar o trabalho compensador. Sempre que se afigurar necessário, há que reformar os sistemas fiscais e de prestações para eliminar elementos de dissuasão e fornecer incentivos financeiros para as mulheres aceitarem um emprego, aí permanecerem ou regressarem ao mercado de trabalho.

- Os Estados-Membros deverão disponibilizar políticas activas do mercado laboral que induzam as mulheres a retomar uma actividade profissional após períodos alargados de licença parental e/ou interrupções de carreira voluntárias em virtude de responsabilidades familiares.

- Afigura-se essencial que os Estados-Membros proporcionem orientação e oportunidades de experiência profissional, visando eliminar desde cedo as opções estereotipadas em função do sexo e assim evitar a transmissão para a esfera laboral da segregação entre homens e mulheres no domínio do ensino.

- São necessárias políticas destinadas a eliminar os obstáculos com que se deparam as mulheres que tentam aceder a cargos de mais elevada responsabilidade e de natureza executiva.

- No contexto de uma sociedade assente no conhecimento, será particularmente importante promover uma participação equilibrada do ponto de vista do género de cientistas, engenheiros e técnicos, tanto no plano nacional como europeu.

3.3. Conciliar vida profissional e vida familiar

O êxito das políticas para aumentar as taxas de emprego irá depender da possibilidade de homens e mulheres alcançarem um equilíbrio entre as respectivas carreiras profissionais e vidas familiares. As estratégias de conciliação não devem ser consideradas uma preocupação "essencialmente feminina" nem tão pouco medidas de que apenas as mulheres beneficiarão. Um desafio de vulto consiste em concentrar atenções em políticas que incentivem os homens a assumir responsabilidades familiares.

- Os Estados-Membros e os parceiros sociais têm de colocar a tónica no desenvolvimento de incentivos financeiros e/ou outros para encorajar os homens e assumir um papel mais activo na vida familiar, bem como na realização de iniciativas de sensibilização destinadas a mudar atitudes, em especial entre os empregadores.

- Os Estados-Membros devem promover regimes de licença parental partilhada por ambos os pais. Neste contexto, há que evitar os possíveis efeitos negativos no emprego feminino de regimes de licença parental prolongada, em razão dos desincentivos gerados pela conjugação de perspectivas salariais e sistemas de prestações pouco atraentes e do risco de obsolescência de competências e potencial perda de emprego após longos períodos de ausência do mercado de trabalho.

- Os esforços empreendidos pelos Estados-Membos para assegurar serviços suficientes e adequados de acolhimento de crianças, em consonância com as metas definidas em Barcelona, deverão ser intensificados e organizados de forma a permitir a homens e mulheres entrarem e/ou permanecerem no mercado de trabalho. As políticas têm de incidir com maior rigor na qualidade e na acessibilidade de preços dos serviços oferecidos e nas necessidades específicas dos pais trabalhadores em termos de flexibilidade e duração da provisão de cuidados às crianças.

- Tendo em conta o envelhecimento da população, também as estruturas de cuidados a outros dependentes têm de assumir carácter de prioridade a nível nacional.

3.4. Promover a participação equilibrada de homens e mulheres em instâncias de tomada de decisão

A sub-representação persistente das mulheres em instâncias políticas e económicas de tomada de decisão assinala um défice fundamental da sociedade europeia. São necessários compromissos renovados e parcerias eficazes entre governos, agentes privados e partidos políticos para concretizar a plena democracia, atingindo uma representação equilibrada de homens e mulheres na tomada de decisão em todas as esferas da sociedade, a nível europeu e nacional.

- Os Estados-Membros devem tomar medidas para garantir a aplicação da Recomendação do Conselho relativa à participação equilibrada das mulheres e dos homens nos processos de tomada de decisão (96/694).

- Os Estados-Membros devem acompanhar os progressos, utilizando para tal o conjunto de indicadores acordado pelo Conselho de Ministros para o acompanhamento da Plataforma de Acção de Pequim, em termos da participação de homens e mulheres na tomada de decisão nas esferas política e económica.

- Os parceiros sociais devem reforçar as iniciativas para aumentar a participação das mulheres não apenas em órgãos representativos, mas também nas mesas de negociações.

- Com vista às próximas eleições para o Parlamento Europeu em 2004, os partidos políticos e outros agentes relevantes devem redobrar esforços e recorrer a várias medidas para exceder o limiar de 30% de mulheres conseguido nas eleições para o PE em 2000.

3.5. Concretizar o princípio da integração da igualdade (mainstreaming)

A obrigação de eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres em todas as actividades da Comunidade está consagrada no Tratado CE [16]. O princípio do "gender mainstreaming", isto é a integração da perspectiva da igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios e em todas as fases da elaboração de políticas, começou já a ser aplicado juntamente com medidas específicas, tanto a nível da UE como dos Estados-Membros. Esta abordagem dupla está já consagrada nos documentos importantes de vários processos da UE, nomeadamente a Estratégia Europeia de Emprego, o processo de inclusão social, a política de investigação, os Fundos Estruturais e a cooperação para o desenvolvimento.

[16] Tratado CE: artigos 2º e 3º

São necessários esforços acrescidos por parte dos Estados-Membros, da Comissão e do Conselho de Ministros, por forma a traduzir metas e regulamentos em acções concretas.

Esta perspectiva pressupõe:

- um compromisso por parte dos Estados-Membros, da Comissão e do Conselho no sentido de reforçar a aplicação do princípio de gender mainstreaming em todos os domínios políticos relevantes, designadamente o emprego e as políticas sociais, a educação, a investigação, as relações externas, a cooperação para o desenvolvimento, as políticas orçamentais e financeiras;

- esforços por parte dos Estados-Membros e da Comissão para melhorar a provisão em tempo útil de dados coerentes e comparáveis, repartidos por sexo e determinados por outras variáveis de base, em todos os domínios políticos relevantes;

- um compromisso por parte dos Estados-Membros, da Comissão e do Conselho de Ministros no sentido de continuar a desenvolver indicadores de igualdade entre homens e mulheres, enquanto ferramenta de gender mainstreaming, para avaliar os progressos em diferentes áreas políticas. Foram já desenvolvidas pelo Conselho de Ministros séries de indicadores relacionados com as mulheres na tomada de decisão política e económica, a conciliação entre vida profissional e familiar, a igualdade de remuneração entre homens e mulheres e a violência doméstica, a fim de permitir um acompanhamento e uma avaliação mais coerentes e sistemáticos da aplicação da Plataforma de Acção de Pequim;

- um compromisso por parte dos Estados-Membros e da Comissão no sentido de acompanhar os progressos, dando deles conta em relatórios regulares e avaliando resultados. Os relatórios anuais sobre a igualdade entre homens e mulheres a apresentar aos Conselhos da Primavera são, neste contexto, assaz importantes;

- um compromisso por parte dos Estados-Membros e da Comissão no sentido de atribuir recursos em apoio de mecanismos eficazes de promoção da igualdade entre homens e mulheres.

3.5.1. Fundos Estruturais

Está em curso o debate sobre o futuro das políticas de coesão social e económica após 2006. As políticas de coesão serão recentradas e deverão ser direccionadas para mais eficazmente contribuírem para os objectivos de Lisboa, promovendo assim o crescimento económico, a produtividade, mais emprego e uma sociedade inclusiva. São necessários esforços determinados para explorar o pleno potencial dos Fundos Estruturais enquanto catalisadores das políticas comunitárias e nacionais em matéria de igualdade entre homens e mulheres numa Europa alargada e no novo período de programação.

- A igualdade entre homens e mulheres deve continuar a ser uma prioridade, em termos de políticas e de recursos, no próximo período de programação dos Fundos Estruturais.

- Os Estados-Membros actuais e futuros deverão assumir um compromisso mais forte no sentido de promover a integração da perspectiva de género e a adopção de medidas específicas em todos os Fundos Estruturais.

- Empenho reforçado é exigido nos Estados-Membros para avaliar o impacto ex-ante em homens e mulheres de todas as políticas, medidas e acções financiadas pelos Fundos Estruturais.

3.5.2. Política de Investigação

É fundamental continuar a progredir no sentido da igualdade entre homens e mulheres no domínio da investigação científica, a fim de se poderem concretizar plenamente as potencialidades do espaço europeu da investigação.

- Aos níveis da UE e dos Estados-Membros, há que providenciar apoios e recursos adequados para criar ou reforçar mecanismos eficazes para envolver mais activamente as mulheres cientistas na investigação e no processo político subjacente, assim como acompanhar os progressos na estratégia de atrair, reter e promover as mulheres no campo da ciência.

3.6. Prevenir e combater a violência e o tráfico de que são vítimas as mulheres

Ainda que haja um claro reconhecimento político da necessidade de prevenir e combater a violência e o tráfico de que são vítimas as mulheres [17], enquanto fenómeno relevante no contexto mais vasto do tráfico de seres humanos [18], o desafio que agora se coloca reside em alargar e intensificar actividades nos Estados-Membros e nos países aderentes.

[17] Resolução do Conselho relativa a iniciativas em matéria de luta contra o tráfico de seres humanos, em particular de mulheres, 20 de Outubro de 2003, JO C 260, 29.10.2003, p 4.

[18] Declaração de Bruxelas sobre Prevenção e Combate ao Tráfico de Seres Humanos, Setembro de 2002; ver também Conclusões do Conselho de 8 de Maio de 2003, JO C 137, 12.06.2003, p.1

- A prevenção da violência doméstica e a luta contra este fenómeno são essencialmente da competência local e nacional e os Estados-Membros devem acompanhar os desenvolvimentos nesta área, utilizando o conjunto de indicadores sobre violência doméstica acordado pelo Conselho de Ministros. O novo programa Daphne II, a decorrer no período 2004-2008 com um orçamento acrescido de 50 milhões de euros, apoiará acções para prevenir e combater a violência contra as mulheres nos Estados-Membros.

- Os Estados-Membros, a Comissão e as relevantes composições do Conselho têm de intensificar acções para prevenir e combater o tráfico de mulheres. É necessária uma abordagem exaustiva que abranja a criminalização (legislação), a protecção e a assistência às vítimas de violência e de tráfico, impondo-se ainda medidas preventivas, tais como campanhas de sensibilização e cooperação transfronteiriça e internacional.

- Afigura-se essencial explorar todas as possibilidades oferecidas pelos programas de financiamento comunitário - tais como os Fundos Estruturais (FSE, FEDER e a Iniciativa Comunitária EQUAL), os programas Daphne e, sempre que possível, AGIS - para apoiar acções de assistência às vítimas, bem como garantir a prevenção e facilitar a integração de vítimas de tráfico de mulheres no mercado de trabalho. Esta questão será particularmente importante na perspectiva do alargamento.

4. CONCLUSÕES

As principais metas da União Europeia até 2010 são o pleno emprego, um elevado nível de protecção social, crescimento económico a longo prazo e desenvolvimento sustentável numa sociedade assente no conhecimento. Para cumprir estas metas, será determinante um compromisso reafirmado por parte dos Estados-Membros no sentido de apoiarem a participação activa das mulheres no mercado de trabalho e reduzir as disparidades entre homens e mulheres nas diferentes esferas da vida. Uma participação activa reforçada no mercado de trabalho, com empregos de boa qualidade, contribuirá para dar resposta aos crescentes desafios da sociedade em envelhecimento.

Convida-se o Conselho Europeu, com base no presente relatório sobre igualdade entre homens e mulheres, a insistir junto dos Estados-Membros para que intensifiquem os respectivos esforços de promoção da igualdade entre homens e mulheres em todas as esferas da sociedade. Ao fazê-lo, há que prestar especial atenção aos seguintes aspectos:

- assegurar a rápida aplicação nos Estados-Membros da legislação recentemente adoptada e a correcta implementação do acervo comunitário em matéria de igualdade de tratamento nos países aderentes;

- adoptar, até Março de 2005, a proposta de Directiva com base no artigo 13º [19];

[19] Proposta de Directiva do Conselho que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (2003/0265(CNS).

- tomar medidas específicas para reduzir os diferenciais salariais entre homens e mulheres, em cooperação com os parceiros sociais;

- apoiar activamente uma representação equilibrada de homens e mulheres nas eleições para o Parlamento Europeu em 2004;

- reforçar a integração da dimensão da igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios políticos, designadamente o emprego e as políticas sociais, a educação, a justiça e os assuntos internos, as relações externas, a cooperação para o desenvolvimento e as políticas orçamentais e financeiras;

- trabalhar na consecução das metas definidas em Barcelona em matéria de provisão de estruturas de acolhimento de crianças;

- prosseguir, em 2004, o desenvolvimento de indicadores, especialmente os referentes ao assédio sexual no local de trabalho, no intuito de identificar indicadores fundamentais, e acompanhar os progressos, designadamente na aplicação da Plataforma de Acção de Pequim; para este efeito, recolher regularmente estatísticas adequadas, coerentes, comparáveis e repartidas por sexo, em especial em áreas onde esses dados não existem;

- garantir em todos os Fundos Estruturais uma atenção especial à igualdade entre homens e mulheres, nomeadamente ao acesso destas últimas ao emprego, e assegurar a afectação de recursos adequados;

- avançar com a aplicação do princípio de gender mainstreaming no espaço europeu da investigação, através do apoio activo à rede de funcionários nacionais de alto nível (o "grupo de Helsínquia" dedicado ao tema mulheres e ciência);

- combater a violência contra as mulheres e utilizar o conjunto de indicadores sobre violência doméstica para acompanhar os progressos neste domínio;

- combater o tráfico de mulheres, em especial através da adopção de uma proposta de directiva [20] relativa à autorização de residência de curta duração concedida às vítimas do auxílio à imigração clandestina ou do tráfico de seres humanos que cooperem com as autoridades competentes.

[20] COM 2002/071 final

ANEXO

O anexo estatístico dá conta de forma simples, mas exaustiva, da situação das mulheres e dos homens, da evolução ao longo do tempo, das disparidades que persistem na União Europeia e, sempre que possível, nos países aderentes.

Dada a importância de uma abordagem abrangente da igualdade entre homens e mulheres os indicadores foram escolhidos em função de dois grandes critérios: a sua relevância em termos de cobertura dos vários aspectos da vida das mulheres e dos homens e a disponibilidade de dados comparáveis e fidedignos. Os dados apresentados referem-se a trabalho remunerado, rendimento e remuneração, poder de decisão, conhecimento e tempo de trabalho.

Trabalho remunerado

O trabalho remunerado constitui um requisito importante para a independência económica, sendo medido pelas taxas de emprego e de desemprego. Actualmente, o diferencial entre homens e mulheres no emprego é de 17,2% na UE-15 e de 16,3% na UE-15+PA, enquanto o diferencial no desemprego é de 1,8% na UE-15 e 1,9% na UE-15+PA. A proporção de mulheres que trabalham a tempo parcial era de 34% na UE-15 e 30% na UE-15+PA em 2002. Os dados correspondentes para os homens situavam-se nos 7% tanto na UE-15 como na UE-15+PA.

Rendimento e remuneração

Em 2001, na União Europeia, as disparidades salariais entre homens e mulheres atingiam 16%, com o risco de pobreza das mulheres a situar-se 3% acima do dos homens.

Tomada de decisões

A participação equilibrada no processo de decisão deve ser considerada tanto na esfera política como na económica. 25,4% dos mandatos parlamentares na UE-15 estão nas mãos de mulheres. Em 2002, havia uma percentagem ligeiramente maior de mulheres - 30% - que ocupavam cargos de gestão na UE-15 e 30% na UE-15+PA.

Conhecimento

O desenvolvimento na perspectiva da sociedade do conhecimento coloca novas exigências de qualificações educativas da mão-de-obra. As mulheres apresentam níveis de habilitações superiores aos dos homens: o diferencial entre homens e mulheres no escalão dos 20-24 anos que concluíram o ensino secundário superior corresponde a 6 pontos percentuais na UE-15 e 5 pontos percentuais na UE-15+PA. Em contrapartida, na área da investigação, os padrões tradicionais invertem-se, com as mulheres com graus académicos superiores a representarem 6% e os homens 19% do pessoal académico na UE-15 em 2000.

Tempo de trabalho

O diferencial entre o número de horas trabalhadas por mulheres e homens com filhos revela que as primeiras trabalham 12 horas menos do que os homens com filhos na UE-15 e 11 horas menos na UE-15+PA.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

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