52004DC0043

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Comunicação sobre o desenvolvimento futuro da Iniciativa da UE relativa à Água e as modalidades de criação de uma Facilidade para a Água destinada aos países ACP /* COM/2004/0043 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Comunicação sobre o desenvolvimento futuro da Iniciativa da UE relativa à Água e as modalidades de criação de uma Facilidade para a Água destinada aos países ACP

ÍNDICE

1. DESAFIOS ASSOCIADOS À ÁGUA

2. ANTECEDENTES DA POLÍTICA DA UE

3. CONCRETIZAR UMA POLÍTICA: INICIATIVA DA UE PARA A ÁGUA

África: uma prioridade urgente

Caraíbas e Pacífico

Outras componentes regionais da Iniciativa da UE para a Água

Desenvolvimento futuro da Iniciativa da UE para a Água e processo multilateral

Desafio financeiro e necessidade de mecanismos inovadores

4. FACILIDADE PARA A ÁGUA A FAVOR DOS PAÍSES ACP

4.1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

4.2. ACTIVIDADES A FINANCIAR ATRAVÉS DA FACILIDADE PARA A ÁGUA

Reforço das instituições e assistência técnica não associada aos investimentos

Apoio dos projectos de investimento e assistência técnica conexa

5. GESTÃO DA FACILIDADE ACP UE PARA A ÁGUA

5.1. Reforço das instituições e assistência técnica não associada aos investimentos

5.2. Projectos de investimento e assistência técnica conexa

6. MOBILIZAÇÃO DOS FUNDOS

6.1. Falta de recursos não afectados

6.2. Contexto dos mil milhões de euros condicionais

6.3. Avaliação das autorizações e dos desembolsos

6.4. Proposta relativa ao desbloqueamento dos mil milhões de euros condicionais

7. CONCLUSÃO

ANEXOS

ANEXO 1: Recursos do FED para os países ACP - situação em 31.10.2003

ANEXO 2: Projecto de proposta de decisão do Conselho relativa ao desbloqueamento do montante condicional de mil milhões de euros a título do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento para a cooperação com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico

ANEXO 3.1: Nota destinada aos membros do Comité FED sobre o aumento da afectação intra ACP para uma contribuição para a Facilidade ACP UE para a Água

ANEXO 3.2: Projecto de proposta de decisão da Comissão que altera a Decisão n° C(2001)1578/2 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, relativa aos montantes afectados aos programas regionais e à cooperação intra ACP a título do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP CE

ANEXO 4: Projecto de proposta de decisão da Conselho sobre a posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP CE relativamente a uma decisão sobre a utilização da reserva da dotação global destinada ao desenvolvimento a longo prazo bem como dos recursos da Facilidade de Investimento do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento para a criação de uma Facilidade ACP UE para a Água

ANEXO 5: Lista de acrónimos

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - Comunicação sobre o desenvolvimento futuro da Iniciativa da UE relativa à Água e as modalidades de criação de uma Facilidade para a Água destinada aos países ACP

Dispor de água potável e de instalações de saneamento adequadas é, em geral, um dado adquirido na União Europeia, mas grande parte dos países em desenvolvimento não tem esta possibilidade. Por ocasião da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (WSSD), a União Europeia lançou uma "Iniciativa da UE para a Água", destinada a contribuir para a realização dos objectivos de desenvolvimento do milénio no domínio da água potável e do saneamento. Esta iniciativa pretende reunir a Comunidade e os Estados-Membros, a sociedade civil e das instituições financeiras, recorrendo igualmente aos conhecimentos especializados e às capacidades de investimento das indústrias da água da UE.

A Iniciativa da UE para a Água parte do princípio de que é através de uma gestão integrada das bacias hidrográficas que se poderão alcançar os objectivos fixados em relação à água potável e às condições de saneamento. A iniciativa começou concentrando-se em África por meio de uma Parceria Estratégica África/UE em matéria de água e saneamento, assinada em Joanesburgo. Na continuidade da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável, foram lançadas iniciativas regionais em prol da Europa Oriental, do Cáucaso e da Ásia Central, da região mediterrânica e da América Latina. A Iniciativa da UE para a Água progrediu consideravelmente durante o primeiro ano mas, para poder contribuir eficazmente para a realização dos objectivos de desenvolvimento do milénio, reconheceu-se ser necessário investir montantes superiores aos fundos, já muito substanciais, investidos anualmente através dos programas de desenvolvimento da UE.

No seguimento da proposta apresentada pelo Presidente Romano Prodi aos Chefes de Estado da UE, a Comissão propôs, em Abril 2003, aumentar o financiamento comunitário destinado à Iniciativa da UE para a Água na região ACP, afectando-lhe a dotação condicional de 1 000 milhões de euros a título do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento. Em Maio de 2003, o Conselho Assuntos Gerais e Relações Externas tomou nota, por um lado, da iniciativa política do Presidente Romano Prodi na sua carta de 3 de Abril de 2003 na qual sugeria a atribuição de importantes recursos do FED para o efeito e, por outro, da "Comunicação da Comissão relativa à criação de uma Facilidade para a Água que deveria desempenhar o papel de catalisador e servir de instrumento para atrair outras fontes de financiamento". O Conselho convidou a Comissão a propor modalidades específicas para debate pelos órgãos competentes do Conselho da UE e do Conselho de Ministros ACP-CE.

A presente comunicação tem como objectivo explicar como será desenvolvida no futuro a Iniciativa da UE para a Água e propor as modalidades de criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água que os órgãos competentes da UE e do grupo ACP adoptarão por co-decisão.

1. DESAFIOS ASSOCIADOS À ÁGUA

A água doce é recurso finito, precioso e indispensável à vida, ao desenvolvimento humano, à produção económica e ao ambiente. Não pode existir um desenvolvimento sustentável sem água e é por esse motivo que solucionar os problemas associados à água equivale a contribuir para o progresso em todas as vertentes - económica, social e ambiental - do desenvolvimento sustentável. Além disso, o abastecimento regular de água potável, dado que corresponde a uma das necessidades mais fundamentais das populações, torna-se um factor de sobrevivência diária em caso de crise humanitária.

Nenhuma estratégia de redução da pobreza pode ignorar o carácter vital da água para as populações. Por conseguinte, as políticas de desenvolvimento sustentável devem considerar indispensável uma gestão equitativa e perene dos recursos hídricos, no interesse de toda a sociedade. A crise mundial da água ameaça a vida humana, o desenvolvimento sustentável, e mesmo a paz e a segurança.

Nos últimos anos, o debate internacional consagrado à água foi assinalado por um certo número de etapas importantes (Conferências de Haia, de Bona, de Joanesburgo e de Quioto) que permitiram alcançar um amplo consenso quanto às medidas a adoptar. Reconhecendo a importância vital de que se reveste a água para o desenvolvimento, um dos objectivos de desenvolvimento do milénio, consiste em reduzir para metade, até 2015, o número de pessoas privadas de um acesso duradouro e seguro à água potável.

A Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável que se realizou em Joanesburgo em 2002, permitiu dar um passo decisivo ao adoptar um novo objectivo internacional, com o apoio firme da UE: reduzir para metade, até 2015, o número de pessoas sem acesso ao saneamento para complementar o objectivo do acesso à água potável. Um outro passo positivo consistiu em aprovar um novo objectivo - elaborar planos de gestão integrada dos recursos hídricos. O acesso à água e o saneamento são, além disso, indispensáveis para a realização de outros objectivos de desenvolvimento do milénio, designadamente, o objectivo relacionado com a mortalidade infantil. O abastecimento de água potável e o fornecimento de serviços de saneamento adequados poderiam reduzir a ocorrência de certas doenças em cerca de 75%.

* Populações e água: melhorar o acesso à água e aos serviços de saneamento

O abastecimento inadequado de água é simultaneamente uma causa e uma consequência da pobreza. As populações que não dispõem de um abastecimento adequado de água a preços acessíveis são invariavelmente as mais pobres da sociedade. Os efeitos provocados pelo abastecimento de água inadequado - doenças, tempo e energia consagrados à recolha diária de água, etc. - contribuem para um aumento cada vez maior da pobreza. Os doadores, os países beneficiários e as partes interessadas devem colaborar para melhorar o acesso aos serviços associados à água. Deveriam conceber-se acções que permitam proporcionar serviços a preços acessíveis, assegurando simultaneamente a viabilidade do sector. Um melhor acesso e serviços de melhor qualidade teriam, por conseguinte, repercussões transectoriais, pressupondo uma interacção com outros sectores: saúde, educação, desenvolvimento rural e urbano. O abastecimento de água, o saneamento e a saúde estão estreitamente ligados. Um dos principais focos de contaminação da água é a descarga imprópria de excrementos humanos (e animais), o que provoca frequentemente um ciclo de infecção e de contaminação que continua a ser uma das principais causas de doença e de morte no mundo em desenvolvimento. Seria necessário dedicar muita maior atenção ao saneamento para colmatar os atrasos nesta área muitas vezes negligenciada. Alcançar este objectivo implica melhorar os comportamentos em matéria de higiene e as medidas sanitárias ambientais e melhorar o abastecimento de água, elementos que são indispensáveis nos programas de promoção da saúde pública.

Fazer face ao desafio da urbanização: o acesso à água e às instalações de saneamento das zonas urbanas é limitado pela inadequação dos sistemas e das estruturas de gestão existentes, para fazer face a uma procura crescente de água potável e de serviços de saneamento. Os recém-chegados, que vivem muitas vezes na clandestinidade, não têm acesso a estes serviços e seriam necessários investimentos consideráveis e soluções inovadoras para responder às suas necessidades. Uma política local e nacional judiciosa em matéria de ordenamento urbano consistiria em regular e ordenar o crescimento das cidades a fim de optimizar os recursos disponíveis e a oferta de serviços como o abastecimento de água e o saneamento.

Desafio nas zonas rurais: calcula-se que, na África e na Ásia, as mulheres e as jovens percorrem diariamente cerca de seis quilómetros a pé para ir buscar água, tarefa que as priva de tempo para consagrar à educação e à actividade económica. As populações rurais mais pobres e mais vulneráveis são especialmente sensíveis à falta de água de qualidade aceitável.

Na maioria dos países em desenvolvimento, o desenvolvimento económico rural é crucial para o crescimento económico global. A produção alimentar continua a ser, nesses países, a actividade principal, de que dependem o crescimento económico, a diversificação e o desenvolvimento, sendo, por conseguinte, necessária uma gestão sustentável dos recursos hídricos e uma utilização mais eficaz da água na agricultura, que é a sua principal consumidora.

* Gestão integrada dos recursos hídricos

O crescimento demográfico, a rápida urbanização, a evolução dos modos de vida e o desenvolvimento económico exercem uma pressão crescente sobre os recursos hídricos em todo o mundo, mas especialmente nos países em desenvolvimento. Sem a adopção de medidas eficazes, a situação só pode piorar: as Nações Unidas calculam que dois terços da população mundial irão sofrer uma penúria de água até 2025.

Os recursos hídricos devem ser geridos a todos os níveis, inclusivamente à escala dos rios, dos lagos naturais e dos lençóis freáticos. A gestão integrada dos recursos hídricos, se associar amplamente as partes interessadas e tiver especialmente em conta o critério de pobreza e a dimensão do género, desempenhará um papel essencial para integrar os serviços associados à água num quadro global de gestão. Criará também as condições gerais propícias à paz e à segurança nas bacias hidrográficas transfronteiras. A União Europeia confirma assim o seu apoio às iniciativas para promover a cooperação regional e o desenvolvimento económico nas zonas dos cursos de água transfronteiras.

A aplicação dessas medidas deve garantir um equilíbrio entre as necessidades hídricas do homem e do ambiente, uma vez que a saúde dos ecossistemas é indispensável para a saúde humana, o desenvolvimento sustentável e a redução da pobreza e inversamente. Uma utilização mais eficaz e sustentável da água e a gestão das bacias hidrográficas deveriam contribuir para travar, ou mesmo inverter, o ritmo actual de destruição dos recursos naturais e da biodiversidade até 2015.

Com a recente reforma da política da UE no domínio da água e com a nova directiva-quadro nesta matéria, a UE dotou-se de uma política hidrológica de ponta a nível mundial, dispondo, portanto, de uma experiência significativa e de conhecimentos específicos na matéria.

2. ANTECEDENTES DA POLÍTICA DA UE

Em Maio de 2002, o Conselho adoptou uma resolução que retoma a comunicação de Março de 2002 da Comissão, intitulada "A gestão das águas na política dos países em desenvolvimento" [1] que salientava a necessidade de integrar a gestão sustentável da água nas estratégias de desenvolvimento nacionais e regionais e ajudar os países parceiros a conceberem soluções sustentáveis. O quadro político global e constituído pela "Gestão integrada dos recursos hídricos" (GIRH), que assenta numa abordagem a nível das bacias hidrográficas. Conjugada com uma ampla participação pública e com critérios de transparência e de responsabilidade, a gestão integrada dos recursos hídricos pode desempenhar uma função capital. É especialmente importante para o desenvolvimento sustentável e a prevenção de conflitos no caso de recursos hídricos transfronteiras.

[1] COM(2002)132, de 12 de Março de 2002, intitulada "A gestão da água na política dos países em desenvolvimento: política e prioridades da cooperação para o desenvolvimento da União Europeia": http://register.consilium.eu.int/pdf/fr/ 02/st08/08958f2.pdf.

A comunicação e as conclusões do Conselho identificam claramente um certo número de prioridades:

* Garantir a todos os seres humanos, especialmente os mais pobres, um abastecimento suficiente em água potável de boa qualidade, um saneamento e condições de higiene convenientes insistindo muito especialmente nas necessidades das mulheres e das crianças, com o objectivo global de reduzir a pobreza e melhorar o nível de saúde, a qualidade de vida e as possibilidades de auto-suficiência;

* Conceber uma gestão sustentável e equitativa dos recursos hídricos transfronteiras que tenha em conta todos os interesses em jogo, integrando as necessidades divergentes dos diversos utilizadores e facilitando a cooperação Sul-Sul;

* Pôr em prática uma coordenação transectorial para assegurar uma distribuição equitativa, sustentável e adequada da água entre os diferentes grupos de utilizadores, o que pressupõe integrar os princípios de gestão da água nas políticas sectoriais pertinentes.

Tendo em conta a política geral da UE no que se refere à água e ao desenvolvimento, os resultados irão depender dos progressos que serão alcançados em domínios muito difierentes: boa governação, reformas políticas e sectoriais. A sensibilização, o reforço das instituições e das capacidades e o alargamento da base de conhecimentos constituem aspectos indispensáveis para apoiar a planificação e a tomada de decisões, assegurando simultaneamente que todas as partes interessadas participem e adoptem tanto as políticas como as estratégias.

Convém incentivar entre os protagonistas do sector público, do sector privado e da sociedade civil, a conclusão de parcerias equitativas e transparentes que permitam fazer opções livremente e de forma revogável em matéria de gestão dos serviços associados à água, salvaguardando os interesses dos consumidores e dos investidores e mantendo um alto nível de protecção do ambiente. A Comunidade Europeia assume actualmente uma posição neutra no que se refere às condições de propriedade dos serviços de utilidade pública, tal como confirmado na comunicação da Comissão sobre a reforma das empresas públicas nos países em desenvolvimento e em especial das empresas de serviços de utilidade pública" [2]. A tarificação dos serviços de distribuição de água deveria garantir a sua viabilidade financeira, embora a satisfação das necessidades básicas das populações pobres e vulneráveis pressuponha a definição de estruturas tarifárias e de sistemas de cobrança adequados.

[2] COM(2003) 326 final e conclusões do Conselho.

Este quadro político revela a existência de uma acção coerente, consolidada na prática, que fornece orientação, a nível da UE, sobre o modo de apoiar os países parceiros a encontrarem soluções para assegurar um acesso duradouro e equitativo à água e ao saneamento.

3. CONCRETIZAR UMA POLÍTICA: INICIATIVA DA UE PARA A ÁGUA

No prolongamento da resolução do Conselho relativa à gestão da água, a UE lançou uma Iniciativa para a Água por ocasião da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável (WSSD), que sirva de catalisador e de base para as medidas a adoptar a fim de realizar os objectivos de desenvolvimento do milénio relativos à água e ao saneamento.

Esta iniciativa tem como principais objectivos:

* Reforçar a vontade política de actuar e conceder cada vez mais importância às questões associadas à água e ao saneamento no âmbito da luta contra a pobreza;

* Promover mecanismos que garantam uma melhor gestão da água. Trata-se, nomeadamente, de incentivar os sectores público e privado, bem como as partes interessadas a nível local, a colaborarem mais estreitamente. Convém, igualmente, reforçar tanto quanto possível as capacidades institucionais a níveis regional, nacional e local fornecendo conhecimentos, divulgando as boas práticas, concluindo parcerias mais frutuosas para o intercâmbio de tecnologia, de informações, de investigação, de conhecimentos e aumentando a sensibilização;

* Melhorar a coordenação e a cooperação a fim de desenvolver e de pôr em prática intervenções no domínio da água. Para tal, é necessário passar de projectos individuais para abordagens sectoriais mais amplas, mas também definir processos multilaterais a fim de reforçar as parcerias operacionais e promover a colaboração e a cooperação Sul-Sul;

* Incentivar a cooperação regional e subregional relativamente às questões de gestão da água aplicando o método da gestão integrada dos recursos hídricos. No âmbito da sua iniciativa, a UE apoiará o desenvolvimento deste método e dos planos de eficiência hidrológica até 2005, incluindo os processos de adopção de políticas, de planificação e de gestão à escala das bacias hidrográficas;

* Atrair financiamentos adicionais recorrendo a mecanismos financeiros originais, flexíveis e inovadores, susceptíveis de interessar novos parceiros e através do apoio à instauração de condições propícias ao crescimento dos investimentos.

Para dar mais peso a estes elementos, os parceiros da Iniciativa da UE para a Água decidiram definir um programa de acção coordenado, acompanhado de uma estratégia de financiamento a longo prazo. Consiste, designadamente, na elaboração de um balanço global da situação dos diferentes países e regiões ao analisar as lacunas mais gritantes e as necessidades financeiras mais prementes, e na criação de um mecanismo de acompanhamento e de informação destinado a avaliar os progressos realizados na execução e a orientar a acção futura.

Existe um consenso geral sobre a necessidade de se passar rapidamente à elaboração e à execução de programas visíveis e com resultados práticos. Em conformidade com a vontade demonstrada de adoptar uma acção orientada pela noção de parceria e reconhecendo a importância de um elevado grau de participação local para o êxito das intervenções realizadas, fixou-se como primeira prioridade iniciar negociações com os governos, o sector privado e a sociedade civil dos países e regiões em desenvolvimento, que manifestaram o seu interesse na Iniciativa da UE. A fim de levar avante esta iniciativa, este processo contou com a participação activa dos Estados-Membros da UE e da Comissão Europeia, do Banco Europeu de Investimento, bem como do sector privado e da sociedade civil. Durante os últimos doze meses, foram realizados progressos notáveis na elaboração da Iniciativa da UE para a Água, sendo seguidamente apresentado um resumo dos progressos verificados nas diferentes regiões.

África: uma prioridade urgente

A União Europeia identificou a África como uma região prioritária do ponto de vista da realização dos objectivos de desenvolvimento do milénio. Foi por este motivo que no momento mesmo do lançamento da Iniciativa para a Água, por ocasião da Cimeira Mundial de Joanesburgo, foi assinada uma nova parceria estratégica UE-África para a água e o saneamento pelos Presidentes da Comissão Europeia, do Conselho da UE, da Nigéria e da África do Sul.

Na sequência da assinatura da "parceria estratégica", foram criados dois grupos de trabalho multilaterais. O primeiro, dirigido pela Dinamarca no que se refere à parte europeia, dedica-se ao abastecimento de água e ao saneamento. O segundo, dirigido pela França no que se refere à parte europeia, está incumbido do processo da gestão integrada dos recursos hídricos a nível nacional e transfronteiras. Estes grupos, nos quais têm assento todas as partes interessadas, já finalizaram as suas avaliações definitivas e apresentaram conclusões pormenorizadas. No que se refere à parte africana, o principal interlocutor é o Conselho Ministerial Africano sobre a Água (AMCOW) e o seu comité técnico consultivo, em estreita colaboração com o NEPAD. As partes europeias e africanas procederam a amplos intercâmbios de informações técnicas - designadamente no âmbito de um debate de fundo organizado em Agosto durante a Semana da Água em Estocolmo, por ocasião de reuniões do AMCOW que se realizaram em Ouagadougou em Outubro e da Conferência Pan-Africana sobre a Água em Adis Abeba em Dezembro de 2003 - com vista a definir uma estratégia e um programa de trabalho como base para a execução da Parceria África-UE sobre a água e o saneamento em 2004 e 2005. Este compromisso foi salientado na declaração conjunta adoptada sobre este ponto por ambas as partes em Adis Abeba.

Caraíbas e Pacífico

A Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, os países parceiros e outras partes interessadas e no prolongamento de projectos e programas existentes, começou a examinar os desafios a enfrentar nas regiões das Caraíbas e do Pacífico em matéria de água e de saneamento, com o objectivo de incentivar igualmente a criação de instâncias consultivas multilaterais para estas regiões. Esses trabalhos beneficiar do lançamento, em 2004, de um "Programa intra-ACP de gestão da água nos países ACP".

Outras componentes regionais da Iniciativa da UE para a Água

Relativamente aos países da Europa Oriental, do Cáucaso e da Ásia Central (EOCAC), foi definitivamente aprovada, durante a Cimeira de Joanesburgo, uma parceria estratégica UE-EOCAC para a água ao serviço do desenvolvimento sustentável. As modalidades concretas de aplicação desta iniciativa são idênticas às aprovadas para a região africana; foi criado um grupo de trabalho multilateral dirigido pela Dinamarca, no que se refere à parte europeia. Este grupo colaborou estreitamente com os seus interlocutores EOCAC, estando já na fase de definição das principais séries de medidas prioritárias.

No que se refere à região mediterrânica, um grupo de trabalho dirigido pela Grécia está actualmente a concluir a concepção do projecto destinado a esta região. A Espanha e Portugal, em estreita colaboração com o México, trabalham na componente relativa à América Latina. É conveniente explorar a hipótese de uma expansão da Iniciativa a outras regiões (Ásia), tendo em conta a importância da gestão da água nessas regiões (elevado stress hídrico e catástrofes).

Para além destas componentes regionais, a Iniciativa da UE para a Água inclui também uma avaliação exaustiva das necessidades financeiras, conduzida pelo Reino Unido, e um grupo de trabalho dirigido pela Comissão, que analisa a contribuição da investigação para a resolução de problemas em matéria de gestão da água. Por último, acaba de ser instituído um subgrupo multilateral para tratar a questão da monitorização.

Desenvolvimento futuro da Iniciativa da UE para a Água e processo multilateral

Do ponto de vista das estruturas, da coordenação e da constituição de redes, a Iniciativa da UE para a Água progrediu bem durante os últimos doze meses. Contudo, é evidente que os mecanismos existentes têm um carácter ad-hoc e que devemos desenvolver uma abordagem mais global, sistemática e transparente. Também é essencial definir muito claramente a relação entre a Iniciativa da UE para a água e as outras organizações, programas e partes interessadas que actuam neste domínio.

A participação de todas as partes interessadas tanto da UE como dos países parceiros na Iniciativa da UE para a Água imprime energia e dinamismo a este processo e facilita a definição de uma abordagem coerente e integrada da afectação dos recursos hídricos. Não pode, no entanto, pôr em causa o processo de decisão existente entre as instituições da UE. Uma instância multilateral com funções consultivas fornecerá à Comissão, aos Estados-Membros e aos membros das organizações participantes em sentido lato, matéria para reflexão. A figura n° 1 apresenta uma estrutura possível de instância multilateral e as suas relações com as outras instituições, organizações, etc. As disposições definitivas poderão ser acordadas em concertação com os parceiros interessados.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Em termos gerais, as instâncias regionais, estreitamente ligadas à instância multilateral, desenvolverão uma visão comum quanto à forma mais eficaz de gerir os recursos hídricos em cada região e em cada bacia hidrográfica a fim de alcançar os objectivos de desenvolvimento do milénio e da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável. As instâncias regionais terão como objectivo explorar da melhor forma possível os apoios no âmbito da Iniciativa da UE para a Água, determinarão os domínios prioritários para a adopção de medidas, facilitarão os intercâmbios e a partilha dos conhecimentos e das boas práticas, facilitarão a acção conjunta ou coordenada entre as partes interessadas, mas também uma melhor repartição das tarefas entre os diversos parceiros. A Comissão ou outros parceiros presidirão ou co-presidirão as instâncias regionais, em que deverá estar representada um vasto leque de partes interessadas. Os grupos temáticos/horizontais deverão apoiar o intercâmbio de conhecimentos no interior das regiões e entre estas. O fórum multilateral global assegurará que a Europa contribua para os trabalhos das diversas instâncias e coordenará essa participação. Está previsto que a Comissão presidirá a instância multilateral e que a Comissão ou outros parceiros presidirão/co-presidirão os grupos de peritos. O fórum multilateral global ficaria encarregado de garantir a coerência dos trabalhos realizados pelas diferentes instâncias regionais e pelos diferentes grupos de peritos. Trata-se, através deste modelo de organização, de fazer com que a Comissão, os Estados-Membros, os países beneficiários, as instituições financeiras multilaterais e internacionais, o sector privado e as outras partes interessadas, quando elaboram as suas estratégias e os seus programas ou quando adoptam decisões relacionadas com as políticas e com os investimentos, tomem em consideração os pareceres emitidos pelas instâncias regionais e pelos grupos de peritos. A Comissão assumirá a direcção de todo o processo multilateral.

Desafio financeiro e necessidade de mecanismos inovadores

A UE já ocupa o primeiro lugar dos doadores da ajuda ao desenvolvimento e da cooperação científica no domínio da água. Para além das intervenções realizadas no contexto de programas nacionais e regionais, são também efectuadas actividades no sector da água no âmbito da ajuda humanitária, do co-financiamento de ONG, de microprojectos e da cooperação descentralizada, bem como de programas de investigação e de ajuda humanitária.

Recordando, em Joanesburgo, o compromisso assumido por ocasião da Conferência sobre o Financiamento Internacional do Desenvolvimento de Março de 2002, a UE declarou-se disposta a consagrar uma maior ajuda aos países que fizeram da água e do saneamento uma prioridade da sua estratégia nacional de desenvolvimento sustentável e de redução da pobreza. Deveria utilizar todos os mecanismos financeiros já disponíveis para apoiar os projectos no domínio da água e procurar detectar as lacunas a fim de as colmatar.

É amplamente reconhecida a necessidade de aumentar sensivelmente o apoio financeiro nos domínios da água e do saneamento para alcançar os objectivos e de melhorar os mecanismos a fim de utilizar a ajuda ao desenvolvimento como forma de atrair outras fontes de financiamento (sector privado, bancos de desenvolvimento, instituições financeiras, contribuições dos utilizadores, transferências, etc.).

Os trabalhos realizados tanto no âmbito do grupo de trabalho "Finanças" da Iniciativa da UE para a Água como pelo painel mundial sobre o financiamento das infra-estruturas hídricas (Painel Camdessus) revelaram, em especial, que o nível de financiamento actual é insuficiente para fazer face aos investimentos necessários à realização desses objectivos e que é urgente pôr em prática mecanismos de financiamento inovadores e flexíveis para optimizar o efeito dinamizador da ajuda pública ao desenvolvimento e atrair mais recursos de toda uma série de fontes de financiamento (sectores público e privado, níveis local e internacional).

O relatório do Painel Camdessus, "Financiar a água para todos", salienta que os fundos devem ser praticamente duplicados , com uma distribuição do aumento entre todas as fontes de financiamento. O documento de estratégia de 14 Estados ACP prevê, no domínio da água, a afectação de 555 milhões de euros a título do 9° FED. Uma dotação suplementar de 1 000 milhões de euros, à qual deveria ser atribuído um importante efeito de alavanca, traduzir-se-ia num nítido aumento dos recursos financeiros destinados a esse sector, o que permitiria reforçar os programas existentes e fornecer um maior apoio aos Estados ACP que ainda não definiram a água como um eixo prioritário no seu documento de estratégia nacional. As restantes regiões beneficiam das seguintes dotações para as actividades futuras no domínio da água: 38 milhões de euros para a EOCAC, 35 milhões de euros para a Ásia, 95,6 milhões de euros para a América Latina, e 315 milhões de euros para o Mediterrâneo.

A Iniciativa da UE para a Água registou importantes progressos desde a Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável de Joanesburgo. A maior coordenação existente desde então entre os Estados-Membros e com os países parceiros, tal como o processo multilateral que associa o conjunto das partes interessadas, facilitarão a coerência, a integração e a rentabilidade da abordagem seguida na planificação e no desenvolvimento dos programas relacionados com a água. Todavia, os melhoramentos introduzidos ao longo de todo este processo não serão suficientes. Devemos aumentar nitidamente os recursos financeiros se quisermos contribuir de forma significativa para a realização dos objectivos em matéria de água potável e saneamento. Para dirigir da forma mais eficaz os nossos esforços, é necessário definir prioridades. Por este motivo, a Comissão propõe actualmente um primeiro passo que consistiria na atribuição de um montante significativo adicional para fazer face ao desafio da água nos países ACP. O resto da presente comunicação é dedicado à proposta de criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água.

4. FACILIDADE PARA A ÁGUA A FAVOR DOS PAÍSES ACP

4.1. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

* Governação

A Facilidade deve contribuir para a realização dos objectivos de desenvolvimento fixados na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável e dos objectivos do milénio, e concentrar as suas actividades nos países ACP que prosseguem ou estão firmemente empenhados em elaborar uma política nacional sólida no domínio da água, assente nos princípios da boa governação, bem como nos países em que a prioridade das despesas é o sector social (tendo em conta a economia das zonas rurais e das periferias urbanas) e que adoptaram indicadores no âmbito da sua estratégia de redução da pobreza. A Facilidade para a Água ajudará os países a criarem um quadro institucional e regulamentar que permita atrair recursos financeiros suplementares.

* Apropriação

A noção de apropriação é crucial na abordagem da Facilidade para a Água, uma vez que esta é inteiramente guiada pela procura.

- A nível do grupo ACP: as prioridades temáticas resultantes da parceria UE-África, oficialmente aprovada no âmbito do diálogo UE-África, tendo a Facilidade como objectivo aproximar as partes e favorecer o diálogo com as instituições africanas com vocação "global", como o NEPAD e o UA, ou de natureza sectorial como o AMCOW e a Facilidade Africana para a Água; a Facilidade proposta é, além disso, compatível com os objectivos dos planos de acção adoptados pelo G8 no domínio da água e em prol de África. Estão a ser desenvolvidos processos análogos nas regiões das Caraíbas e do Pacífico.

- A nível nacional: as medidas de auxílio resultam do processo dos quadros estratégicos de luta contra a pobreza e são coerentes com as políticas e os compromissos nacionais. Admite-se ser necessário integrar a dimensão da água, do saneamento e da higiene nesses quadros estratégicos e, na sequência das revisões intercalares, nos programas indicativos nacionais e regionais.

* Inovação e flexibilidade

Os meios a seguir descritos deveriam permitir obter um efeito de alavanca máximo:

- uma combinação criativa de subvenções e de outras fontes para financiar as infra-estruturas de base;

- subvenções que forneçam capital inicial para preparar projectos e criar um clima propício ao investimento;

- novos parceiros entre as comunidades, as ONG, os sectores público e privado;

- o fornecimento de informações e de assistência aos prestadores de serviços locais e europeus no domínio da água interessados em investir neste sector.

A Facilidade deve desempenhar principalmente o papel de catalisador (ao promover iniciativas, fornecer informações, desempenhar as funções de organismo centralizador, reforçar as capacidades de investigação e de gestão nos países ACP) por um lado, e deve ser um instrumento que complete os recursos financeiros insuficientes destinados a projectos e actividades viáveis, por outro. Existem numerosos planos e projectos no domínio da água potável e do saneamento mas tal como indicado no relatório Camdessus, a maioria não pode ser realizada em virtude da rigidez dos instrumentos existentes.

O fluxo de capitais privados para o sector da água tem sido limitado, em especial em África. As subvenções por si só não podem solucionar todos os problemas e o grande desafio continua a ser encontrar um meio de incitar o sector privado a reforçar a sua participação. Os empréstimos comerciais são muitas vezes demasiados onerosos para atrair capitais destinados ao sector da água. Esta situação explica-se, em grande parte, pela percepção de uma multitude de riscos e pela incerteza de obter um rendimento adequado de um investimento desta natureza. Consoante as actividades consideradas, pode, portanto, revelar-se necessário recorrer a uma combinação de diversos níveis de financiamento - subvenções, empréstimos com taxa de juro reduzida, garantias de empréstimo, fundos para adiantamentos, microcréditos para pequenos projectos, etc. - para colmatar as lacunas de financiamento. A Facilidade proposta deveria permitir responder com flexibilidade a vários tipos de situações.

A mobilização de um nível adequado de recursos financeiros deve englobar:

- A optimização do co-financiamento com diversas fontes (locais/internacionais, privadas/públicas), tendo em conta os seus respectivos pontos fracos e fortes. Será proposto às autoridades dos países ACP um co-financiamento, em colaboração com o BEI, outras instituições financeiras públicas da UE e as agências para o desenvolvimento dos Estados-Membros, fazendo intervir, se for caso disso, operadores privados e públicos dos países ACP ou da UE. Relativamente aos projectos no terreno, as organizações da sociedade civil e as instâncias descentralizadas da UE e os grupos de emigrantes podem desempenhar um papel importante neste contexto.

- A consideração de novos instrumentos que garantam e facilitem a mobilização de fundos provenientes de um amplo leque de fontes, respeitando os princípios de transparência, de responsabilidade e de pertinência em relação aos contextos sócio-económicos específicos.

Diversas iniciativas financiam consultas e actividades à escala nacional e multinacional para desenvolver parcerias entre o sector público e o privado. A Facilidade ACP-UE para a Água cuja criação é proposta não deve rivalizar com essas iniciativas nem financiar actividades do sector privado que apresentem um rendimento razoável. O seu objectivo primordial consistirá em conceder subvenções, cujo efeito de alavanca é, por natureza, superior aos dos empréstimos e que virão completar os outros instrumentos financeiros comunitários e internacionais. O acesso ao co-financiamento da Facilidade poderia ser alargado a outras instituições financeiras internacionais, nomeadamente a Banco Africano de Desenvolvimento e o Grupo do Banco Mundial (incluindo a Agência Internacional de Cooperação Financeira e a Agência Multilateral de Garantia dos Investimentos).

4.2. ACTIVITIDADES A FINANCIAR ATRAVÉS DA FACILIDADE PARA A ÁGUA

Podem distinguir-se dois tipos de actividades principais [3]:

[3] A Facilidade de Financiamento proposta não cobre as actividades relacionadas com a água e o saneamento realizadas no âmbito da ajuda humanitária, dos socorros prestados aquando de conflitos ou de catástrofes naturais, mas proporciona uma base sólida para as estratégias de LRRD (Linking Reabilitation Relief Development) neste sector.

* Reforço das instituições e assistência técnica não associada aos investimentos

* Projectos de investimento e a assistência técnica conexa

Do ponto de vista financeiro, esta componente de investimento representará, de longe, a principal actividade da Facilidade para a Água.

Reforço das instituições e assistência técnica não associada aos investimentos

Actividades de promoção

A criação da Facilidade para a Água deve ser objecto de uma ampla divulgação de forma a que os países ACP e os organismos participantes tenham conhecimento da sua existência e das modalidades de acesso ao financiamento. Essas actividades de sensibilização podem assumir a forma de um boletim de informação, um logótipo, brochuras, um sítio web, ou de organização ou participação em grupos de trabalho.

A promoção pode também ser efectuada em maior escala divulgando a Iniciativa para a Água propriamente dita de forma a que a água, o saneamento e a gestão integrada dos recursos hídricos sejam suficientemente tidos em conta nos quadros estratégicos de luta contra a pobreza e nos documentos de estratégia nacionais.

As ONG podem desempenhar um papel importante nas actividades de promoção.

Reforço das instituições e apoio à reforma do sector

A prioridade será concedida ao apoio aos países que se encontram numa fase avançada da reforma da sua política sectorial. A Facilidade para a Água ajudará os países parceiros a elaborarem projectos de qualidade, viáveis e baseados no princípio da máxima recuperação dos custos. No entanto, não está excluído que a Facilidade possa ajudar outros países a iniciarem reformas no sector da água e do saneamento, a reforçarem as suas instituições e infra-estruturas a fim de criar um clima propício ao investimento e incrementar a viabilidade da actividade sectorial através da criação de capacidades de exploração e de manutenção. A Facilidade para a Água pode apoiar esses países através de assistência técnica, de assistência às ONG e do incentivo da cooperação entre instituições públicas dos Estados ACP e da UE.

No âmbito desta actividade, é possível reunir fundos e iniciativas existentes das instituições financeiras internacionais e dos Estados-Membros como, por exemplo, o mecanismo de assistência técnica designado "Public Private Infrastructure Advisory Facility" e a Parceria Mundial para a Ajuda Baseada nos Resultados.

Gestão integrada dos recursos hídricos

A finalidade desta actividade é contribuir para o desenvolvimento da gestão integrada dos recursos hídricos, com incidência a nível nacional e a nível das bacias hidrográficas nos países ACP. No que se refere às bacias transnacionais (relativamente ao continente africano), trata-se de começar por definir as actividades prioritárias em certas bacias, sob a direcção do AMCOW e com o auxílio do grupo de trabalho incumbido da gestão integrada dos recursos hídricos no âmbito da Iniciativa para a Água. A Conferência Pan-Africana sobre a Água, de Dezembro de 2003, aprovou um esboço do programa de trabalho que actualmente está a dar lugar à elaboração conjunta de um plano estratégico e de um programa de trabalho pormenorizados para 2004 e 2005.

As actividades de apoio podem incidir na concepção de planos de gestão integrada dos recursos hídricos, no melhoramento da recolha e da divulgação dos dados relativos às bacias hidrográficas, ao controlo da qualidade da água, bem como à assistência concedida às organizações regionais (tais como a Comunidade Económica dos Estados de África Ocidental - CEDAO -, a Comunidade de Desenvolvimento da África Austral - SADC), às iniciativas existentes em relação às bacias hidrográficas, ao apoio à criação de capacidades de investigação nesse domínio, bem como à utilização da cooperação UE-ACP em matéria de investigação; pode prever-se uma colaboração com os mecanismos já existentes como, por exemplo, a Parceria Mundial da Água.

Acompanhamento e avaliação

Os projectos financiados pela Facilidade para a Água serão objecto de um acompanhamento e de uma avaliação regulares. Esses trabalhos englobam, designadamente, a avaliação e a participação nos Comités Directores dos Fundos e dos instrumentos aos quais a Facilidade para a Água poderia aderir. Poderiam também comportar a ajuda fornecida aos países ACP para melhorar as suas capacidades de acompanhamento, no âmbito de processos internacionais instituídos com o objectivo de monitorizar o sector da água e do saneamento e apreciar a realização dos objectivos de desenvolvimento do milénio.

Apoio dos projectos de investimento e assistência técnica conexa

É essencialmente neste domínio que a Facilidade irá utilizar métodos flexíveis e, tanto quanto possível, inovadores para financiar projectos e programas relacionados com a água e o saneamento. A prioridade será concedida aos países que dispõem de um sector hídrico bem desenvolvido ou que estão em vias de o alcançar. O ideal seria que todos os programas se inscrevessem numa abordagem sectorial mais ampla, sob a autoridade do país beneficiário.

O co-financiamento do programa de investimento do sector público com os Estados-Membros, as instituições europeias de financiamento do desenvolvimento e as instituições financeiras internacionais representará uma parte essencial desta actividade. A maioria dos projectos será financiada mediante uma combinação de subvenções e de empréstimos. A análise financeira e económica, por um lado, e as considerações sociais, por outro, determinarão o montante das subvenções a conceder para tornar um projecto viável. As subvenções concedidas no âmbito da Facilidade para a Água destinar-se-ão, sobretudo, a co-financiar projectos e programas especiais cujo objectivo seja permitir que utilizadores com fracos rendimentos e regiões socialmente desfavorecidas (zonas urbanas periféricas, pequenas cidades e aldeias) tenham acesso à água e ao saneamento. O sector público não se reduz à administração central mas engloba também as administrações descentralizadas - poderes locais, municípios, serviços de água, por exemplo.

Para estimular o investimento do sector, privado, a Facilidade para a Água poderá contribuir para as parcerias entre sectores público e privado ou para as iniciativas de participação do sector privado tanto a nível internacional como local, graças à criação de novos instrumentos financeiros. Há muitos dispositivos inovadores para captar capitais privados e comerciais, estando a Comissão a examinar actualmente com os Estados-Membros, o (BEI), as instituições europeias de financiamento do desenvolvimento (IEFD) e as instituições financeiras internacionais (IFI), como obter os melhores resultados. Os debates permitiram evidenciar um certo número de opções: apoio da facilidade de investimento do BEI para os projectos com elevado risco e das instituições europeias de financiamento do desenvolvimento através de co-financiamento, de fundos de garantia contra os riscos (riscos cambiais [4], riscos políticos), aconselhamento em matéria de transacções ou ainda estudos preparatórios.

[4] Ver igualmente o Mecanismo de Protecção contra o Risco de Desvalorização evocado pelo Relatório Camdessus (Devaluation Liquidity Backstopping Facility).

A Facilidade para a Água poderia também contribuir para fundos existentes no sector dos investimentos. Entre estes figuram designadamente o GuarantCo, o Fundo para a Infra-Estrutura da África Emergente e a Facilidade Africana para a Água. Este último merece uma atenção e um apoio muito especiais em virtude das suas analogias com a Facilidade para a Água. Foi recentemente criada pelo Conselho Ministerial Africano sobre a Água (AMCOW) e funcionará junto do Banco Africano de Desenvolvimento.

5. GESTÃO DA FACILIDADE ACP-UE PARA A ÁGUA

A fim de poder fornecer uma resposta adaptada às necessidades e expectativas em rápida progressão, é importante definir um procedimento pragmático e flexível de identificação, avaliação, decisão e execução.

A gestão deverá reflectir a abordagem política global subjacente à Facilidade para a Água. Em primeiro lugar, a apropriação pelos parceiros ACP e o seu direito de iniciativa são elementos fundamentais do processo. Em segundo lugar, o procedimento de execução deveria ter em conta o objectivo imperioso de contribuir para a realização dos objectivos de desenvolvimento do milénio e, designadamente, o acesso das populações desfavorecidas à água potável e ao saneamento. Tal implica, em terceiro lugar, uma utilização óptima das subvenções e a procura de um efeito de alavanca máximo. A componente "subvenções" do projecto deveria, por conseguinte, ser limitada às necessidades de financiamento que não podem ser cobertas por outras formas de financiamento (Banco Europeu de Investimento - BEI -, instituições europeias de financiamento do desenvolvimento - IEFD -, instituições financeiras internacionais - IFI -, empréstimos comerciais, investimentos privados e recursos públicos locais).

Além disso, será conveniente, aquando da preparação e da execução de projectos a financiar a partir da Facilidade para a Água, tirar o melhor partido dos conhecimentos especializados disponíveis fora da Comissão, designadamente junto de grupos de peritos (tanto da União Europeia como dos países ACP), colaborando com o BEI e outras instituições de financiamento do desenvolvimento e, se for caso disso, com o sector privado e as ONG. Esta dependência em relação a um conhecimento externo não deveria, de modo algum, enfraquecer o papel e as responsabilidades da Comissão.

A Comissão cooperará com as instâncias multilaterais constituídas no âmbito da Iniciativa da UE para a Água, que consultará sobre as prioridades gerais respeitantes à utilização da Facilidade para a Água e todas as outras questões de carácter político e estratégico.

A Facilidade para a Água destinar-se-á a co-financiar projectos de investimento e de assistência técnica conexa, bem como o reforço das instituições e outras acções não associadas a projectos, tendo em vista o necessário melhoramento das estratégias sectoriais, da regulamentação e das instituições do sector da água, uma gestão coerente das bacias hidrográficas, o reforço das actividades de promoção, de monitorização e de avaliação, etc.

5.1. Reforço das instituições e assistência técnica não associada aos investimentos

Uma parte da Facilidade será reservada para este tipo de assistência técnica. Serão programadas actividades no âmbito da Iniciativa para a Água, pondo a tónica nas medidas prioritárias a adoptar para a sua execução. Entre essas medidas figuram as actividades destinadas a definir políticas sectoriais e um quadro regulamentar adequado, programas de reforço das instituições, o apoio às reformas sectoriais, uma gestão integrada das bacias hidrográficas, bem como as actividades de promoção, de controlo e de avaliação. O programa será preparado pela Comissão em estreita cooperação com os parceiros ACP no âmbito da Nova Parceria para o Desenvolvimento de África (NEPAD), da Unidade Africana (UA), do Conselho Ministerial Africano sobre a Água, e ainda das organizações económicas regionais e outras organizações análogas para as Caraíbas e Pacífico, sendo debatido com os Estados-Membros no contexto da Iniciativa para a Água.

Será adoptada pelo Comité FED uma proposta de financiamento relativa à totalidade do programa de assistência técnica, que será executada utilizando para cada operação a instância de execução mais adequada (nomeadamente, o Banco Africano de Desenvolvimento, o Banco Interamericano de Desenvolvimento, ONG). A execução será controlada pela delegação da CE competente.

Por último, convém não excluir a possibilidade de associar aos recursos da Facilidade ACP-UE para a Água os recursos de certos instrumentos ou fundos existentes, tais como a Facilidade Africana para a Água, o Fundo para as infra-estruturas da África emergente, etc.

5.2. Projectos de investimento e assistência técnica conexa

Prevê-se que a Facilidade para a Água seja executada mediante a selecção de projectos ou programas mais vastos em vez de se recorrer a um exercício de programação elaborado. Os projectos e programas seleccionados deverão ser propostos por uma autoridade pública de um dos Estados ACP (promotor), devendo ser coerentes com as políticas nacionais sectoriais e/ou com os sistemas mais vastos de gestão das bacias hidrográficas caso existam.

Com base nos princípios gerais expostos na presente comunicação, o procedimento previsto pode descrever-se do seguinte modo:

(1) A Comissão publicará um ou vários convites para a apresentação de propostas com o objectivo de:

(a) Recensear os diferentes tipos de intervenções que podem ser financiados;

(b) Definir os critérios de elegibilidade;

(c) Definir os critérios de selecção; de entre estes, serão tidos em conta cinco elementos fundamentais:

* A realização dos objectivos da Cimeira Mundial de Desenvolvimento Sustentável e dos objectivos de desenvolvimento do milénio (acesso à água e condições sanitárias e de higiene de base para as populações desfavorecidas), incluindo a incidência social, económica e ambiental;

* A coerência com as políticas sectoriais e os sistemas integrados de gestão das bacias hidrográficas;

* O financiamento deverá permitir obter o rendimento máximo (nomeadamente em termos de redução da pobreza) dos fundos disponibilizados;

* A capacidade de execução dos parceiros;

* A maturidade da intervenção;

(d) O Comité FED será consultado sobre o convite para a apresentação de propostas antes da sua publicação.

(2) As autoridades públicas de um Estado ACP ("promotor"), ou de vários Estados ACP em caso de actividades regionais, podem formular propostas. Essas autoridades podem operar a nível local, municipal, regional, nacional ou transfronteiras. O Ordenador Nacional será informado mas não é necessário que dê a sua aprovação formal.

- Idealmente, cada proposta de projecto deveria incluir um parceiro europeu. Poderia tratar-se do BEI e/ou de uma instituição europeia de financiamento do desenvolvimento, uma empresa privada, ou ainda uma ONG ou autoridade local (relativamente aos projectos de base comunitária e descentralizados). Contudo, não deveriam ser excluídos os projectos que recorrem a um parceiro regional ou local que disponha de uma capacidade comprovada de definição e execução dos projectos. O parceiro deve comprometer-se a ajudar o promotor a desenvolver o projecto e co-financiar a sua realização. A proposta de projecto englobará uma descrição do projecto previsto e dos resultados, bem como um resumo do plano financeiro. Demonstrará a necessidade de obter uma subvenção para realizar os objectivos de redução da pobreza definidos nos projectos. O plano financeiro estabelecerá a distinção entre o custo de preparação do projecto e a sua execução efectiva.

- Um projecto já inteiramente preparado e pronto para execução pode também ser apresentado para co-financiamento. Nesse caso, a primeira fase (preparação do projecto) pode ser omitida.

- Pode ser apresentada pelo promotor uma proposta de projecto sem que o parceiro ou parceiros tenham sido identificados, podendo neste caso a Facilidade para a Água assumir o papel de organismo centralizador, mas também financiar o custo das transacções necessárias para a realização do projecto.

(3) As propostas recebidas na sequência do convite serão analisadas tendo em vista a constituição de uma reserva de projectos.

A análise será efectuada por um grupo de peritos independentes que apresentarão os resultados à Comissão. Esta análise incidirá nos méritos técnicos e no impacto social (nomeadamente, a criação de postos de trabalho) e ambiental, bem como nas disposições de financiamento propostas e incluirá uma avaliação do montante da subvenção considerado necessário para a preparação final e/ou para a realização efectiva do projecto. Tanto a preparação como a realização do projecto deverão, em princípio, ser co-financiadas pela autoridade nacional competente e/ou pelo parceiro.

Em princípio, podem ser seleccionados durante este processo três tipos de projectos pela seguinte ordem de prioridade:

(e) Projectos prontos para execução imediata, em relação aos quais a Facilidade para a Água co-financiaria a execução e eventualmente uma parte dos custos de gestão e supervisão.

(f) Projectos na fase da concepção e elaboração, em relação aos quais a Facilidade para a Água poderia co-financiar tanto a preparação e concepção como a execução propriamente dita. Numa primeira fase, só é tomada uma decisão sobre o co-financiamento da assistência técnica para a preparação do projecto.

(g) Assistência técnica transaccional, em que é necessário ajudar o promotor a determinar a estrutura técnica, financeira e organizativa óptima do projecto e encontrar parceiros adequados para a sua execução. Uma vez concluída esta fase e logo que o promotor e o parceiro tenham acordado uma concepção do projecto, pode ser apresentada uma proposta de co-financiamento (a ou b).

A Comissão irá negociar, com base na avaliação dos peritos independentes, o projecto proposto e o seu plano de financiamento com os parceiros responsáveis pela execução, a fim de maximizar o impacto social e ambiental. Poderá então ser celebrado um acordo de cooperação com os parceiros que definirá as disposições e responsabilidades de execução, bem como o acordo de financiamento necessário para o co-financiamento da fase preparatória e, se for caso disso, um acordo de princípio para examinar, numa segunda fase, a possibilidade de co-financiar a realização. O acordo de financiamento incluirá também as condições normais de concessão da ajuda financeira da Comissão. A preparação e execução do projecto serão da responsabilidade da autoridade nacional competente (Estado ou outro organismo) e do parceiro promotor. O compromisso da Comissão de co-financiar a realização do projecto dependerá da conclusão com êxito da preparação do projecto.

De acordo com os procedimentos normais, será pedido ao Comité FED um parecer sobre cada proposta de financiamento para um grupo de projectos de investimento, após a conclusão com êxito das negociações sobre o co-financiamento.

A Comissão concluirá acordos de financiamento com os parceiros responsáveis pela execução (autoridade nacional/local e instituição financeira/ONG). Estes acordos podem remeter para o acordo de cooperação inicial e especificarão as condições para o pagamento do financiamento comunitário. O acordo de co-financiamento definirá, além disso, as regras para o controlo e auditoria das operações por parte da Comissão, bem como os procedimentos de adjudicação de contratos para a realização do projecto. Esses procedimentos deverão sempre respeitar o princípio de concurso público, igualdade de acesso e relação custo-eficácia.

O pagamento dos fundos comunitários passará por uma série de etapas importantes definidas no acordo de financiamento. Se for adequado, poderá prever-se o financiamento de uma "ajuda baseada nos resultados" [5]. O pagamento final só será efectuado depois da concretização do projecto segundo as condições normais.

[5] O pagamento dos fundos públicos está dependente dos serviços ou resultados efectivamente fornecidos ou apresentados.

(4) Serão estabelecidas disposições específicas para o co-financiamento de projectos de base comunitária de menor envergadura. Os convites à apresentação de propostas deverão, aliás, prever condições adequadas para este tipo de projecto. Os critérios de co-financiamento e os acordos de financiamento terão de ser adaptados em função da natureza dos parceiros em causa. Se for caso disso, a criação de emprego será incentivada através de métodos de grande intensidade de mão-de-obra. No caso de África, a gestão deste tipo de projectos pode ser encarada no âmbito da Facilidade Africana para a Água recentemente criada pelo AMCOW e gerida pelo Banco Africano de Desenvolvimento.

Disposições organizativas

A estrutura organizativa para a gestão da Facilidade para a Água será constituída na Comissão e composta por funcionários, existindo a possibilidade de acolher peritos externos. Os funcionários desta equipa serão responsáveis, em estreita colaboração com os seus colegas das delegações da CE, pela negociação das modalidades de co-financiamento e pela finalização das propostas de financiamento.

Nesta fase, a intenção é gerir a Facilidade para a Água utilizando os recursos humanos existentes nos serviços competentes.

Uma pequena percentagem da Facilidade para a Água será utilizada para o financiamento das despesas administrativas relacionadas com a gestão da Facilidade ACP-UE para a Água, incluindo nomeadamente o recurso a peritos externos e as actividades de promoção, a organização de seminários e grupos de trabalho, o controlo e avaliação, etc.

6. MOBILIZAÇÃO DOS FUNDOS

A única possibilidade de financiar a Facilidade para a Água no âmbito do FED consiste em desbloquear o montante condicional de 1 000 milhões de euros a título do 9° FED. Os recursos disponíveis a título dos 6°, 7°, 8° e 9° FED foram atribuídos na sua quase totalidade a países, a regiões, à cooperação intra-ACP e à Facilidade de Investimento. O estado de execução dos recursos do FED em 2003 e as previsões para o período 2004-2007 mostram que os recursos disponíveis serão, na realidade, autorizados até ao final de 2007. A reconstituição da Facilidade para a Água pode ser prevista a partir de 2008 no âmbito do sucessor do 9° FED, ou seja, o orçamento comunitário, caso o FED seja integrado no orçamento.

6.1. Falta de recursos não afectados

Embora estejam disponíveis para a cooperação com os países ACP montantes relativamente importantes, essas verbas não podem ser utilizadas livremente para qualquer fim. Antes de se aprovarem as autorizações (e as decisões de financiamento), os recursos FED são reservados sob forma de montantes afectados que, na realidade, constituem autorizações firmes (montantes fixados no Acordo de Cotonu ou mediante notificação da Comunidade aos beneficiários ou ainda por decisão do Conselho de Ministros ACP-CE). Tal como revela o Anexo 1, a maioria dos recursos do 6° até ao 9° FED (num montante total de 44,9 mil milhões de euros) já foi afectada. Apenas 199 milhões de euros se encontram actualmente disponíveis na reserva, para novas afectações (ver Anexo 1, coluna "Total dos montantes afectados" rubrica "Reservas para o desenvolvimento a longo prazo"). Prevêem-se no futuro novas anulações de autorizações dos instrumentos horizontais que permitirão reconstituir as reservas no montante de 150 milhões de euros. Estão a ser elaboradas propostas sobre a utilização destes fundos, tais como a criação de um instrumento em apoio da paz (125 milhões de euros provenientes de recursos não afectados e um montante análogo obtido através da eliminação de certas afectações nacionais), o financiamento da desconcentração (transferência de responsabilidades para as delegações da Comissão, 90 milhões de euros) e recursos suplementares para a cooperação regional e intra-ACP.

Os recursos disponíveis para novas afectações não são, por conseguinte, suficientes para financiar a Facilidade para a Água.

6.2. Contexto dos mil milhões de euros condicionais

O 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED) para os países ACP tem três componentes: subvenções no âmbito da dotação global consagrada ao desenvolvimento a longo prazo (10 mil milhões de euros), subvenções no âmbito da dotação consagrada à cooperação e à integração regionais (1,3 mil milhões de euros) e a Facilidade de Investimento (2,2 mil milhões de euros) [6]. De um montante total de 13,5 mil milhões de euros, os Estados-Membros da União Europeia decidiram manter 1 000 milhões de euros em reserva até que tenha sido efectuada uma estimativa do grau de realização das autorizações e dos desembolsos dos recursos do FED. Esta avaliação global dos resultados está prevista para 2004 [7]. Nas contas do FED, os mil milhões de euros condicionais traduzem-se numa redução proporcional das três dotações globais. Os montantes efectivamente disponíveis a contar da entrada em vigor do 9° FED são, por conseguinte, 9,259 mil milhões de euros para o desenvolvimento a longo prazo, 1,204 mil milhões de euros para a cooperação regional e 2,037 mil milhões de euros para a Facilidade de Investimento.

[6] Acordo de Parceria ACP-CE assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, Anexo I, Protocolo Financeiro.

[7] Em conformidade com a Declaração XVIII anexa ao Acto Final do Acordo de Cotonu e com o Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-UE, n° 2 do artigo 2°.

Se se tiver em conta o facto de o 9° FED apenas ter entrado em vigor em 1 de Abril de 2003, o seu grau de execução permanece relativamente baixo. Todavia, é especificado no Protocolo Financeiro do 9° FED que os recursos do 9° FED e os saldos dos FED anteriores cobrirão o período que decorre até ao final de 2007. Por conseguinte, a avaliação dos resultados deveria incidir não só sobre o grau de realização das autorizações e dos desembolsos, mas também sobre as necessidades correspondentes ao período que vai até ao final de 2007.

6.3. Avaliação das autorizações e dos desembolsos

No início de 2003, o montante total dos 6°, 7° e 8° FED elevava-se a 32,389 mil milhões de euros. Deste montante total, 29,6 mil milhões de euros tinham sido autorizados, o que deixava um montante de 2,75 mil milhões de euros para novas autorizações. Acrescentando a este último montante as novas verbas do 9° FED, ou seja, 12,5 mil milhões de euros disponíveis desde Abril de 2003, o montante total disponível para as novas autorizações durante o período de 2003-2007 era, portanto, de 15,25 mil milhões de euros. Desde a entrada em vigor do Acordo de Cotonu, os recursos não utilizados dos FED anteriores foram transferidos para o 9° FED (2,24 mil milhões de euros até à data), mas a maior dessas verbas permanece, como nos antigos FED, afectada aos mesmos países e regiões (assim como à cooperação intra-ACP). Tal como acima referido, apenas 199 milhões de euros permanecem disponíveis a título das reservas.

Por ocasião das negociações que antecederam a conclusão do Acordo Interno entre os Estados-Membros, durante as quais foi aprovado o montante do 9° FED, a Comissão anunciou a sua intenção de atingir um grau de realização (autorizações e desembolsos) da ordem de 3 mil milhões de euros anuais. A Comissão confirma este objectivo para o período de 2003-2007 e considera a sua realização possível. O quadro seguinte expõe as estimativas de autorizações e desembolsos a título dos 6°, 7°, 8° e 9° FED, com base na Comunicação da Comissão intitulada "Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED): estimativa das decisões, dos pagamentos e das contribuições a pagar pelos Estados-Membros para os exercícios de 2003 e 2004" (COM/2003/720) [8].

[8] Os dados sobre as autorizações e os pagamentos que figuram na Comunicação COM/2003/720 referem-se ao FED no sentido lato e englobam as verbas destinadas aos países ACP, aos Países e Territórios Ultramarinos e aos custos de execução. Os recursos destinados aos países ACP representam 98,3% da totalidade dos recursos do FED. As estimativas de autorizações e de pagamentos em benefício dos países ACP são obtidas aplicando um coeficiente de 0,983 aos montantes mencionados na Comunicação.

Quadro 1: execução dos recursos do FED

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O quadro revela que, em conformidade com as actuais estimativas, os recursos do 9° FED destinados aos países ACP serão plenamente absorvidos [9] durante o período de 2003-2007. As estimativas para 2003 são confirmadas pelos dados de execução relativos a 2003, que apresentam um nível de autorizações de 3,7 mil milhões de euros e um nível de pagamentos de 2,4 mil milhões de euros [10].

[9] As autorizações que constam do quadro são autorizações brutas e não incluem anulações de autorizações, o que explica o valor negativo dos recursos "por autorizar" em 2007.

[10] Dados provisórios em 5.01.2004. As contas do FED relativas a 2003 são encerradas no fim de Janeiro de 2004. Os dados actualizados incluindo o Anexo I da presente comunicação podem ser divulgados após o encerramento das contas.

6.4. Proposta relativa ao desbloqueamento dos mil milhões de euros condicionais

Com base na análise anterior e em conformidade com o disposto no n° 2 do artigo 2° do Acordo Interno relativo ao 9° FED, a Comissão propõe desbloquear os mil milhões de euros condicionais. Em conformidade com as disposições do Protocolo Financeiro do 9° FED, bem como do n° 1 do artigo 2° do Acordo Interno, os mil milhões de euros condicionais deveriam ser repartidos proporcionalmente entre as três dotações globais (741 milhões de euros para o desenvolvimento a longo prazo, 96 milhões de euros para a cooperação regional e 163 milhões de euros para a Facilidade de Investimento).

Pela sua natureza, a Facilidade para a Água proposta é um instrumento horizontal e deveria, enquanto tal, ser financiado no âmbito da cooperação intra-ACP, que está abrangida pela dotação para a cooperação regional. Para constituir a Facilidade para a Água, num montante de mil milhões de euros, são necessárias as seguintes etapas:

* Após decisão favorável do Conselho da União Europeia sobre o desbloqueamento dos mil milhões de euros condicionais, o grupo dos países ACP será consultado sobre o princípio de consagrar esses recursos à Facilidade para a Água.

* Em conformidade com o disposto no artigo 12° do Anexo IV do Acordo de Cotonu, a Comunidade pode reservar os 96 milhões de euros suplementares da dotação global consagrada à cooperação regional para a cooperação intra-ACP e informar desse facto o Conselho de Ministros ACP. A Comissão deve então adoptar uma decisão, após ter consultado os Estados-Membros da UE por intermédio do Comité FED. Tal decisão esgotará a dotação consagrada à cooperação regional e criará, dessa forma, a base jurídica para passar à etapa seguinte.

* Com base no n° 8 do Protocolo Financeiro (Anexo 1 do Acordo de Cotonu), o Conselho de Ministros ACP-CE pode decidir transferir os recursos excedentários da dotação global destinada ao desenvolvimento a longo prazo (741 milhões de euros) e da Facilidade de Investimento (163 milhões de euros) para a dotação destinada à cooperação regional e utilizar esses recursos para a cooperação intra-ACP, o que implica as seguintes medidas: (i) proposta da Comissão sobre um projecto de decisão a adoptar pelo Conselho de Ministros ACP-UE, (ii) adopção pelo Conselho da União Europeia e (iii) adopção pelo Conselho de Ministros ACP-UE. Esta decisão deve conter igualmente um pedido formal de financiamento da Facilidade para a Água, que é uma prerrogativa do Conselho de Ministros ACP, em conformidade com o disposto no n° 2 do artigo 13° do Anexo IV do Acordo de Cotonu.

* Uma vez completadas estas etapas, a Comissão apresentará ao Comité FED uma proposta de financiamento com modalidades de execução pormenorizadas e adoptará uma decisão de financiamento para a criação da Facilidade para a Água. Pode assumir as funções de órgão de execução em conformidade com o disposto no n° 2 do artigo 14° do Anexo IV do Acordo de Cotonu.

7. CONCLUSÃO

Tendo em conta as justificações expostas na presente comunicação e a fim de apoiar o desenvolvimento futuro da Iniciativa da UE para a Água nos países ACP, a Comissão solicita ao Conselho da União Europeia que aprove as suas recomendações e decida:

- o desbloqueamento dos mil milhões de euros condicionais do 9° FED, adoptando o projecto de decisão que consta do Anexo 2;

- a posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-UE sobre a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água, mediante um acordo de princípio [11] sobre o projecto de decisão que consta do Anexo 4.

[11] O projecto de decisão que figura no Anexo 4 só pode produzir efeitos depois da decisão descrita no Anexo 3 ter sido adoptada, o que consiste em seguir a decisão do Conselho da UE sobre os mil milhões de euros condicionais que consta do Anexo 2.

-

ANEXOS

Os Anexos 3.1, 3.2 e 4 são apresentados a título informativo. Não prejudicam os projectos de decisões que serão formalmente apresentados pela Comissão após a decisão do Conselho relativa ao desbloqueamento do montante condicional de mil milhões de euros (Anexo 2).

Anexo 1: Recursos do FED para os países ACP - situação em 31.10.2003.

Anexo 2: Projecto de proposta de decisão do Conselho relativa ao desbloqueamento do montante condicional de mil milhões de euros a título do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento para a cooperação com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico.

Anexo 3.1: Nota destinada aos membros do Comité FED sobre o aumento da afectação intra-ACP para uma contribuição para a Facilidade ACP-UE para a Água.

Anexo 3.2: Projecto de proposta de decisão da Comissão que altera a Decisão n° C(2001)1578/2 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, relativa aos montantes afectados aos programas regionais e à cooperação intra-ACP a título do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE.

Anexo 4: Projecto de proposta de decisão da Conselho sobre a posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-UE relativamente a uma decisão sobre a utilização da reserva da dotação global destinada ao desenvolvimento a longo prazo bem como dos recursos da Facilidade de Investimento do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água.

Anexo 5: Lista de acrónimos

Anexo 1: Recursos do FED para os países ACP- situação em 31.10.2003

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO 2

Bruxelas,

COM (2004)

Projecto de proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa ao desbloqueamento do montante condicional de mil milhões de euros a título do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento para a cooperação com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. Introdução

O Protocolo Financeiro que consta do Anexo 1 do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, institui, no n° 2, o 9° FED para os países de África, das Caraíbas e do Pacífico dotado de um montante total de 13,5 mil milhões de euros. Tal como especificado na Declaração da União Europeia sobre o Protocolo Financeiro - Declaração XVIII da Acta Final do Acordo de Parceria ACP-CE -, do montante total de 13,5 mil milhões de euros, só 12,5 mil milhões de euros se encontravam imediatamente disponíveis na data de entrada em vigor do Protocolo Financeiro (em 1 de Abril de 2003). Os mil milhões de euros restantes devem ser desbloqueados em função do exame dos resultados do FED avaliando o grau de realização das autorizações e dos desembolsos. Este exame dos resultados deve ser realizado em 2004, com base numa proposta da Comissão, em conformidade com a Declaração XVIII anexa ao Acordo de Parceria ACP-CE, bem como o n° 2 do artigo 1° do Acordo Interno entre os representantes dos governos dos Estados-Membros relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE.

A Comissão propõe que o montante condicional de mil milhões de euros seja desbloqueado e utilizado para a criação da Facilidade ACP-UE para a Água.

2. Avaliação das autorizações e dos desembolsos

No início de 2003, o montante total dos 6°, 7° e 8° FED elevava-se a 32,389 mil milhões de euros. Deste montante total, 29,6 mil milhões haviam sido autorizados, o que deixava um montante de 2,75 mil milhões de euros para novas autorizações. Acrescentando a este montante os novos recursos do 9° FED, ou seja, 12,5 mil milhões de euros disponíveis desde Abril de 2003, o montante total disponível para as novas autorizações durante o período 2003-2007 eleva-se, portanto, a 15,25 mil milhões de euros. Desde a entrada em vigor do Acordo de Cotonu, os recursos não utilizados dos FED anteriores foram transferidos para o 9° FED (2,24 mil milhões de euros até à data), mas a maior parte desses recursos permanece, tal como nos antigos FED, afectada aos mesmos países e regiões (bem como à cooperação intra-ACP). Apenas permanecem disponíveis sob forma de reserva 199 milhões de euros.

Aquando das negociações que precederam a conclusão do Acordo Interno entre os Estados-Membros - durante as quais foi aprovado o montante do 9° FED -, a Comissão anunciou a sua intenção de atingir um grau de realização que variava entre 3 e 3,5 mil milhões de euros anuais. A Comissão confirma este objectivo para o período 2003-2007 e considera a sua realização possível. O quadro seguinte mostra as estimativas de autorizações e de desembolsos a título dos 6°, 7°, 8° e 9° FED, com base na Comunicação da Comissão intitulada "Fundo Europeu de Desenvolvimento (FED): estimativa das decisões, dos pagamentos e das contribuições a pagar pelos Estados-Membros relativamente aos exercícios de 2003 e 2004" (COM/2003/720 de 21.11.2003) [12].

[12] Os dados sobre as autorizações e os pagamentos que figuram na Comunicação COM/2003/720 referem-se ao FED no sentido lato e englobam as verbas destinadas aos países ACP, aos Países e Territórios Ultramarinos e aos custos de execução. As verbas destinadas aos países ACP representam 98,3% da totalidade das verbas FED. As estimativas de autorizações e de pagamentos em benefício dos países ACP são obtidas aplicando um coeficiente de 0,983 aos montantes mencionados na Comunicação.

Quadro 1: execução dos recursos do FED (montantes em mil milhões de euros)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

O quadro revela que, em conformidade com as actuais estimativas, os recursos do 9° FED destinados aos países ACP serão plenamente absorvidos [13] durante o período de 2003-2007. As estimativas para 2003 são confirmadas pelos dados de execução relativos a 2003, que apresentam um nível de autorizações de 3,7 mil milhões de euros e um nível de pagamentos de 2,4 mil milhões de euros [14].

[13] As autorizações que constam do quadro são autorizações brutas e não inlcuem anulações de autorizações, o que explica o valor negativo dos recursos "por autorizar" em 2007.

[14] Cf. nota de pé-de-página 10.

3. Proposta relativa ao desbloqueamento dos mil milhões condicionais

Com base na análise anterior e em conformidade com o disposto no n° 2 do artigo 2° do Acordo Interno relativo ao 9° FED, a Comissão propõe desbloquear os mil milhões de euros condicionais e utilizá-los para a criação da Facilidade ACP-UE para a Água. Em conformidade com as disposições do Protocolo Financeiro do 9° FED, bem como do artigo 2° do Acordo Interno, os mil milhões de euros condicionais deveriam ser repartidos proporcionalmente entre as três dotações globais (741 milhões de euros para o desenvolvimento a longo prazo, 96 milhões de euros para a cooperação regional e 163 milhões de euros para a Facilidade de Investimento).

Pela sua natureza, a Facilidade para a Água proposta é um instrumento horizontal e deveria, enquanto tal, ser financiado no âmbito da cooperação intra-ACP, que está abrangida pela dotação para a cooperação regional. Para constituir a Facilidade para a Água, num montante de mil milhões de euros, são necessárias as seguintes etapas:

* Após decisão favorável do Conselho da União Europeia sobre o desbloqueamento dos mil milhões de euros condicionais, o grupo dos países ACP será consultado sobre o princípio de consagrar esses recursos à Facilidade para a Água.

* Em conformidade com o disposto no artigo 12° do Anexo IV do Acordo de Cotonu, a Comunidade pode reservar os 96 milhões de euros suplementares da dotação consagrada à cooperação regional para a cooperação intra-ACP e informar desse facto o Conselho de Ministros ACP. A Comissão deve então adoptar uma decisão, após ter consultado os Estados-Membros da UE por intermédio do Comité FED. Tal decisão esgotará a dotação consagrada à cooperação regional e criará, dessa forma, a base jurídica para passar à etapa seguinte.

* Com base no n° 8 do Protocolo Financeiro (Anexo 1 do Acordo de Cotonu), o Conselho de Ministros ACP-CE pode decidir transferir os recursos excedentários da dotação global destinada ao desenvolvimento a longo prazo (741 milhões de euros) e da Facilidade de Investimento (163 milhões de euros) para a dotação destinada à cooperação regional e utilizar esses recursos para a cooperação intra-ACP, o que implica as seguintes medidas: (i) proposta da Comissão sobre um projecto de decisão a adoptar pelo Conselho de Ministros ACP-UE, (ii) adopção pelo Conselho da União Europeia e (iii) adopção pelo Conselho de Ministros ACP-UE. Esta decisão deve conter igualmente um pedido formal de financiamento da Facilidade para a Água, que é uma prerrogativa do Conselho de Ministros ACP, em conformidade com o disposto no n° 2 do artigo 13° do Anexo IV do Acordo de Cotonu.

* Uma vez completadas estas etapas, a Comissão apresentará ao Comité FED uma proposta de financiamento com modalidades de execução pormenorizadas e adoptará uma decisão de financiamento para a criação da Facilidade para a Água. Pode assumir as funções de órgão de execução em conformidade com o disposto no n° 2 do artigo 14° do Anexo IV do Acordo de Cotonu.

Projecto de proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa ao desbloqueamento do montante condicional de mil milhões de euros a título do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento para a cooperação com os países de África, das Caraíbas e do Pacífico

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 310° em conjunção com o n° 2, segundo parágrafo, do artigo 300°,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000,

Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 18 de Setembro de 2000, e nomeadamente o artigo 2°,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o disposto no nº 1 do Protocolo Financeiro anexo ao Acordo de Parceria ACP-CE, o período abrangido pelo Protocolo Financeiro é de cinco anos a contar de 1 de Março de 2000. O nº 5 do Protocolo Financeiro especifica, todavia, que o seu montante global, completado pelos saldos transferidos de FED anteriores, abrange o período de 2000 a 2007.

(2) Em conformidade com o n° 2 do artigo 2° do Acordo Interno e com a Declaração da UE relativa ao Protocolo Financeiro, anexada sob a forma de Declaração XVIII ao Acordo de Parceria ACP-CE, do montante total de 13,5 mil milhões de euros do 9° FED para os países de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP), só 12,5 mil milhões de euros foram imediatamente disponibilizados no momento da entrada em vigor do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE, em 1 de Abril de 2003. Este montante está repartido em três dotações globais: 9,259 mil milhões de euros para o desenvolvimento a longo prazo, 1,204 mil milhões de euros para a cooperação e a integração regionais e 2,037 mil milhões de euros para a Facilidade de Investimento.

(3) Em conformidade com o n° 2 do artigo 2° do Acordo Interno, o montante de mil milhões de euros só pode ser desbloqueado após exame dos resultados, efectuado pelo Conselho da UE em 2004, com base numa proposta da Comissão. O nº 7 do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE, bem como a Declaração XVIII especificam que este exame dos resultados é uma avaliação do grau de realização das autorizações e dos desembolsos.

(4) O nível das autorizações e dos desembolsos no final de 2003 e as previsões para o período de 2004 a 2007 apresentadas pela Comissão Europeia indicam que os recursos do 9° FED nos países ACP podem ser autorizados na sua totalidade.

(5) Em 19 de Maio de 2003, o Conselho da UE reconheceu a necessidade de mobilizar um montante importante de recursos para a água e o saneamento, tendo convidado a Comissão a apresentar propostas práticas para debate na União Europeia e no Conselho de Ministros ACP-CE,

DECIDE:

Artigo 1°

O montante de mil milhões de euros referido no n° 2 do artigo 2° do Acordo Interno é desbloqueado e repartido da seguinte forma:

(1) 741 milhões de euros para a dotação global de apoio ao desenvolvimento a longo prazo, referida no n° 1, alínea a), do artigo 2° do Acordo Interno, bem como na alínea a) do nº 3 do Protocolo Financeiro, o que eleva o montante total desta dotação para 10 mil milhões de euros.

(2) 96 milhões de euros para o financiamento da cooperação e integração regionais, referido no n° 1, alínea b), do artigo 2º do Acordo Interno, bem como na alínea b) do nº 3 do Protocolo Financeiro, o que eleva o montante total desta dotação para 1,3 mil milhões de euros.

(3) 163 milhões de euros para a Facilidade de Investimento, referida no n° 1, alínea c), do artigo 2° do Acordo Interno, bem como na alínea c) do nº 3 do Protocolo Financeiro, o que eleva o montante total desta dotação para 2,2 mil milhões de euros.

Artigo 2°

O Conselho convida a Comissão a preparar as propostas necessárias para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água de mil milhões de euros a título do 9° FED.

Artigo 3°

A presente decisão é comunicada ao Conselho de Ministros ACP.

Artigo 4°

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

Feito em Bruxelas,

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO 3.1

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

// COMISSÃO EUROPEIA

DG DESENVOLVIMENTO

O Director-Geral

Bruxelas,

A1*2(04) D/

Nota aos Membros do Comité FED

Assunto: Utilização do FED para novas iniciativas - aumento da dotação intra-ACP a título do 9° FED para uma contribuição para a Facilidade ACP-UE para a Água

Introdução:

A metodologia que define as dotações para a cooperação regional a título do Acordo de Parceria ACP-CE foi debatida durante a reunião de Novembro de 2000 e posteriormente em Abril e Maio de 2001. Desde então, em conformidade com a metodologia adoptada, a Comissão notificou as afectações às regiões de programação num montante total de 700 milhões de euros. Notificou igualmente ao Conselho de Ministros ACP o montante de 300 milhões de euros para a cooperação intra-ACP.

Em Junho de 2002, o Comité FED adoptou uma proposta da Comissão tendo em vista aumentar a dotação para a cooperação intra-ACP em 60 milhões de euros, a partir das reservas dos 6° e 7° FED, a fim de financiar uma contribuição para o Fundo Mundial de Luta contra a Sida, a tuberculose e o paludismo.

Em Novembro de 2002, a Comissão comunicou ao Comité FED a sua intenção de utilizar os fundos do FED para novas iniciativas. Numa primeira etapa, após ter consultado o Comité FED, a Comissão decidiu, em Maio de 2003, utilizar a reserva da dotação destinada à cooperação regional do 9° FED para um segundo aumento da dotação intra-ACP de 204 milhões de euros, para iniciativas no sector da saúde e para o desenvolvimento das capacidades. Além disso, o Conselho de Ministros ACP-CE decidiu, em Maio de 2003, transferir para a dotação intra-ACP, com vista à redução da dívida, um montante de 335 milhões de euros da reserva do 9° FED destinada ao desenvolvimento a longo prazo. Numa terceira etapa, a Comissão propõe agora aumentar de novo a dotação intra-ACP em 96 milhões de euros a partir da reserva da dotação do 9° FED consagrada à cooperação e à integração regionais. (Esta reserva foi reaprovisionada com igual montante por uma decisão do Conselho da UE relativa ao desbloqueamento do montante condicional de mil milhões de euros a título do 9° FED).

Proposta:

A Comunidade Europeia participa activamente na Iniciativa da UE para a Água lançada aquando da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável. Esta iniciativa tem como objectivo contribuir de forma significativa para a redução da pobreza, que constitui o principal objectivo tanto do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 23 de Junho de 2000 em Cotonu, como da política de desenvolvimento da Comunidade. O elemento central é a realização dos objectivos de desenvolvimento do milénio e dos objectivos fixados na Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável em matéria de acesso à água potável e saneamento básico para os pobres.

Uma vez que o FED é a principal fonte de financiamento da ajuda comunitária aos países ACP, as (novas) contribuições para outras iniciativas em prol desses países devem provir do FED. O montante afectado à cooperação intra-ACP a título do 9° FED é demasiado limitado para cobrir todas as iniciativas. As reservas do 9° FED devem, por conseguinte, ser mobilizadas.

A Comissão propõe ao Comité FED garantir o apoio concedido pela Comunidade à Iniciativa para a Água transferindo os fundos remanescentes da reserva do 9° FED destinada à cooperação regional (96 milhões de euros) para a dotação destinada à cooperação intra-ACP e utilizar essas verbas para criar uma Facilidade ACP-UE para a Água. O objectivo desta Facilidade é aumentar sensivelmente o financiamento a fim de alcançar os objectivos respeitantes ao acesso à água e ao saneamento para os pobres nos países ACP e utilizar a ajuda ao desenvolvimento como catalisador para mobilizar recursos financeiros suplementares. O aumento proposto de 96 milhões de euros da dotação para a cooperação intra-ACP conduzirá à absorção integral da dotação consagrada à cooperação e à integração regionais.

Paralelamente, será necessário um aumento suplementar da dotação afectada à cooperação intra-ACP para cobrir as necessidades da Facilidade ACP-UE para a Água proposta. Este aumento passa obrigatoriamente por uma mobilização dos recursos das reservas da dotação global destinada ao desenvolvimento a longo prazo e dos recursos da Facilidade de Investimento que foram igualmente reaprovisionados em conformidade com a decisão do Conselho da UE relativa ao desbloqueamento do montante condicional de mil milhões de euros a título do 9° FED. Para o efeito, está a ser preparada paralelamente uma decisão do Conselho de Ministros ACP-CE relativa à transferência, para a dotação destinada à cooperação intra-ACP, de 741 milhões de euros da reserva da dotação global do 9° FED destinada ao desenvolvimento a longo prazo e de 163 milhões de euros da Facilidade de Investimento do 9° FED, que serão utilizados para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água. O montante total da Facilidade para a Água será, assim, de mil milhões de euros. Será preparada e apresentada para parecer do Comité FED uma proposta de financiamento pormenorizada, em conformidade com as disposições do Acordo Interno.

Se o Comité FED emitir um parecer positivo, a Comissão adoptará uma decisão formal relativa a um aumento de 96 milhões de euros da dotação destinada à cooperação intra-ACP e notificará este montante adicional ao Conselho de Ministros ACP.

ANEXO 3.2

Projecto de proposta de

DECISÃO DA COMISSÃO

de [...]

que altera a Decisão n° C(2001)1578/2 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, relativa aos montantes afectados aos programas regionais e à cooperação intra-ACP a título do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE

MEMORANDO À COMISSÃO

A Comunidade Europeia participa activamente na Iniciativa da UE para a Água lançada por ocasião da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável. Esta Iniciativa tem como objectivo contribuir de forma significativa para a redução da pobreza que constitui o principal objectivo tanto do Acordo de Parceria ACP-CE assinado em 23 de Junho de 2000 em Cotonu, como da política de desenvolvimento da Comunidade.

Em conformidade com o Acordo de Cotonu e com o Acordo Interno celebrado entre os Estados-Membros da UE, os serviços da Comissão propuseram ao Comité FED garantir o apoio concedido pela Comunidade à Iniciativa para a Água transferindo os recursos não afectados da reserva do 9° FED destinada à cooperação regional (96 milhões de euros) para a dotação destinada à cooperação intra-ACP e utilizar essas verbas para criar uma Facilidade ACP-UE para a Água. O Comité FED deu um parecer favorável sobre esta proposta na sua reunião de ... em ... 2004.

Com a Decisão C(2001)1578/2 de 15 de Junho de 2001, a Comissão estabeleceu as dotações para os programas regionais e a cooperação intra-ACP ao abrigo do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE. Com esta decisão foram reservados 700 milhões de euros para a afectação de montantes indicativos às regiões, bem como 300 milhões de euros para a cooperação intra-ACP. Foram mantidos como reserva geral [15] 204 milhões de euros.

[15] O Protocolo Financeiro do 9° FED prevê um montante de 1 300 milhões de euros a título da cooperação regional. Tendo em conta que, do montante total do 9° FED (13,5 mil milhões de euros), o montante de mil milhões de euros está subordinado a uma avaliação dos resultados que será efectuada em 2004, o montante efectivamente disponível para a cooperação regional elevava-se apenas a 1,204 milhões. A reserva real é, portanto, de 204 milhões de euros e não de 300 milhões de euros como indicado na decisão pertinente da Comissão.

Com a Decisão C(2002)2567, de 11 de Julho de 2002, a Comissão decidiu aumentar a dotação global destinada à cooperação intra-ACP ao abrigo do Acordo de Parceria ACP-CE em 60 milhões de euros, provenientes das reservas gerais dos 6° e 7° FED. Esta dotação suplementar permitiu a adopção de uma decisão de financiamento sobre a contribuição do FED para o Fundo Mundial de Luta contra a Sida, a tuberculose e o paludismo.

Com a Decisão C(2003)1508, de 12 de Maio de 2003, a Comissão decidiu proceder a um segundo aumento da dotação global destinada à cooperação intra-ACP num montante de 204 milhões de euros, a partir dos recursos não afectados da reserva do 9° FED destinada à cooperação e à integração regionais, o que permitiu contribuir para novas iniciativas no sector da saúde e do reforço das capacidades.

Com a Decisão n° 2/2003, de 16 de Maio de 2003, o Conselho de Ministros ACP-CE decidiu transferir para a dotação intra-ACP um montante de 335 milhões de euros dos recursos não afectados da reserva da dotação global do 9° FED consagrada ao desenvolvimento a longo prazo, a fim de dar um novo contributo para a iniciativa de redução da dívida em benefício dos países pobres altamente endividados.

O projecto de decisão em anexo propõe um quarto aumento da dotação destinada à cooperação intra-ACP de 96 milhões de euros, a partir dos recursos não afectados da reserva do 9° FED dedicada à cooperação e à integração regionais. (Esta reserva foi reaprovisionada com igual montante por uma decisão do Conselho da UE relativa ao desbloqueamento do montante condicional de mil milhões de euros a título do 9° FED). Esta proposta irá absorver na íntegra a dotação global destinada à cooperação regional.

Neste contexto, o Conselho de Ministros ACP-CE pode tomar as medidas adequadas em conformidade com o n° 8 do Protocolo Financeiro do 9° FED, que podem ser aplicadas quando os fundos previstos no âmbito de um dos instrumentos do Acordo de Cotonu estiverem esgotados. Está paralelamente a ser preparada uma decisão do Conselho de Ministros ACP-CE relativa à transferência de 741 milhões de euros da reserva da dotação global do 9° FED destinada ao desenvolvimento a longo prazo e de 163 milhões de euros da Facilidade de Investimento do 9° FED para a dotação destinada à cooperação intra-ACP, que serão utilizados para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água.

A Comissão é convidada a adoptar a decisão em anexo sobre o aumento de 96 milhões de euros da dotação destinada à cooperação intra-ACP.

Projecto de

DECISÃO DA COMISSÃO

de [...]

que altera a Decisão n° C(2001)1578/2 da Comissão, de 15 de Junho de 2001, relativa aos montantes afectados aos programas regionais e à cooperação intra-ACP a título do Protocolo Financeiro de Acordo de Parceria ACP-CE

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000,

Tendo em conta o Acordo Interno relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em 18 de Setembro de 2000 e, nomeadamente, o artigo 16°,

Considerando o seguinte:

(1) Com a Decisão C(2002)2567, de 11 de Julho de 2002, a Comissão adoptou um aumento de 60 milhões de euros da dotação destinada à cooperação intra-ACP ao abrigo do Acordo de Parceria ACP-CE, a partir dos recursos não afectados dos 6° e 7° FED.

(2) Com a Decisão C(2003)1508, de 12 de Maio de 2003, a Comissão adoptou um aumento de 204 milhões de euros da dotação destinada à cooperação intra-ACP a partir dos recursos não afectados da reserva do 9° FED para a cooperação e integração regionais.

(3) Com a Decisão n° 2/2003, de 16 de Maio de 2003, o Conselho de Ministros ACP-CE decidiu transferir o montante de 335 milhões de euros dos recursos não afectados da reserva do 9° FED destinada ao desenvolvimento a longo prazo para a dotação intra-ACP.

(4) O Acordo Interno entre os representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão da ajuda concedida pela Comunidade no âmbito do Protocolo Financeiro do Acordo de Parceria ACP-CE encarrega a Comissão de fixar as dotações indicativas para as regiões com base nos critérios definidos no Acordo de Parceria ACP-CE. Em conformidade com o artigo 16° do Acordo Interno, o Comité FED foi consultado sobre o aumento de 96 milhões de euros da dotação destinada à cooperação intra-ACP a partir da reserva para a cooperação e integração regionais a título do 9° FED.

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1°

A primeira frase do artigo 2° da Decisão n° C(2001)1578/2 passa a ter a seguinte redacção:

"É reservado à cooperação intra-ACP o montante de 660 milhões de euros, dos quais 600 milhões a título do 9° FED e 60 milhões a título dos recursos não afectados dos 6° e 7° FED."

Artigo 2°

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adopção.

Feito em Bruxelas, [...]

Pela Comissão

[...]

Membro da Comissão

ANEXO 4

Projecto de proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-CE relativamente a uma decisão sobre a utilização da reserva da dotação global consagrada ao desenvolvimento a longo prazo, bem como dos recursos da Facilidade de Investimento do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água

(apresentada pela Comissão)

MEMORANDO À COMISSÃO

A Comunidade Europeia participa activamente na Iniciativa da UE para a Água lançada por ocasião da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável. Esta Iniciativa tem como objectivo contribuir de forma significativa para a redução da pobreza que constitui o principal objectivo tanto do Acordo de Parceria ACP-CE assinado em 23 de Junho de 2000 em Cotonu, como da política de desenvolvimento da Comunidade.

Em conformidade com o Acordo de Cotonu e com o Acordo Interno celebrado entre os Estados-Membros da UE, os serviços da Comissão propuseram ao Comité FED garantir o apoio concedido pela Comunidade à Iniciativa para a Água transferindo os recursos não afectados da reserva do 9° FED destinada à cooperação regional (96 milhões de euros) para a dotação destinada à cooperação intra-ACP e utilizar essas verbas como uma contribuição para uma Facilidade ACP-UE para a Água. O Comité FED deu um parecer favorável sobre esta proposta na sua reunião de ... em ... 2004.

Esta proposta irá absorver na íntegra a dotação global destinada à cooperação regional. Nestas circunstâncias, o Conselho de Ministros ACP-CE pode tomar as medidas adequadas em conformidade com o n° 8 do Protocolo Financeiro do 9° FED, que podem ser aplicadas quando os fundos previstos no âmbito de um dos instrumentos do Acordo de Cotonu estiverem esgotados.

Neste contexto, a Comissão propõe que o Conselho adopte a decisão em anexo, que prevê a transferência de 741 milhões de euros dos recursos não afectados da reserva da dotação global destinada ao desenvolvimento a longo prazo do 9° FED e de 163 milhões de euros da Facilidade de Investimento do 9° FED para a dotação destinada à cooperação intra-ACP, que serão utilizados para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água. Com o aumento acima mencionado de 96 milhões de euros da dotação destinada à cooperação intra-ACP, o montante total da Facilidade para a Água elevar-se-á a mil milhões de euros.

Figura em anexo à presente comunicação uma proposta de decisão do Conselho sobre a posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-CE relativamente à utilização dos recursos não afectados da reserva do 9° FED consagrada ao desenvolvimento a longo prazo, bem como dos recursos da Facilidade de Investimento do 9° FED. A Comissão é convidada a adoptar a proposta de decisão do Conselho a fim de permitir a realização das actividades acima referidas.

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

sobre a posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-CE relativamente a uma decisão sobre a utilização da reserva da dotação global consagrada ao desenvolvimento a longo prazo, bem como dos recursos da Facilidade de Investimento do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

A Comunidade Europeia participa activamente na Iniciativa da UE para a Água lançada aquando da Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável. Esta Iniciativa tem como objectivo contribuir de forma significativa para a redução da pobreza que constitui o principal objectivo tanto do Acordo de Parceria ACP-CE assinado em 23 de Junho de 2000 em Cotonu como da política de desenvolvimento da Comunidade.

Uma vez que o FED é a principal fonte de financiamento da ajuda comunitária aos países ACP, as (novas) contribuições para outras iniciativas em prol desses países devem provir do FED. O montante afectado à cooperação intra-ACP a título do 9° FED é demasiado limitado para cobrir todas as iniciativas. As reservas do 9° FED devem, por conseguinte, ser mobilizadas.

Em conformidade com o Acordo de Cotonu e com o Acordo Interno celebrado entre os Estados-Membros da UE, os serviços da Comissão propuseram ao Comité FED garantir o apoio concedido pela Comunidade à Iniciativa para a Água, transferindo os recursos não afectados da reserva do 9° FED destinada à cooperação regional (96 milhões de euros) para a dotação destinada à cooperação intra-ACP e utilizar essas verbas como uma contribuição para uma Facilidade ACP-UE para a Água. O Comité FED deu um parecer favorável sobre esta proposta na sua reunião de 2004.

A presente proposta irá absorver na íntegra a dotação global consagrada à cooperação regional. Nestas circunstâncias, o Conselho de Ministros ACP-CE pode tomar as medidas adequadas em conformidade com o n° 8 do Protocolo Financeiro do 9° FED, que podem ser aplicadas quando os fundos previstos no âmbito de um dos instrumentos do Acordo de Cotonu estiverem esgotados.

Neste contexto, a Comissão propõe ao Conselho que adopte a decisão em anexo sobre a posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-CE relativamente à transferência de 741 milhões de euros da reserva (recursos não afectados) da dotação global do 9° FED consagrada ao desenvolvimento a longo prazo e de 163 milhões de euros da Facilidade de Investimento do 9° FED para a dotação destinada à cooperação intra-ACP, que serão utilizados para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água.

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

sobre a posição a adoptar pela Comunidade no Conselho de Ministros ACP-CE relativamente a uma decisão sobre a utilização da reserva da dotação global consagrada ao desenvolvimento a longo prazo bem como dos recursos da Facilidade de Investimento do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o artigo 310° em conformidade com o n° 2, segundo parágrafo, do artigo 300°,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

(1) Em 19 de Maio de 2003, na sua 2509a sessão, o Conselho da UE reconheceu a necessidade de mobilizar um volume importante de recursos para a água e o saneamento, tendo convidado a Comissão a apresentar propostas práticas para debate na União Europeia e no Conselho de Ministros ACP-CE.

(2 O artigo 15° do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, confere ao Conselho de Ministros ACP-CE o poder de adoptar decisões em conformidade com o acordo; o n° 8 do Anexo I do referido Acordo (Protocolo Financeiro) autoriza o Conselho de Ministros ACP-CE a adoptar as medidas adequadas se os fundos previstos no âmbito de um dos instrumentos do Acordo forem esgotados.

(3) Os recursos financeiros da dotação global do 9° FED destinada à cooperação e à integração regionais estão esgotados. A posição da Comunidade no Conselho de Ministros ACP-CE deveria, portanto, ser definida de forma a permitir a adopção de uma decisão sobre a contribuição da Comunidade para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água, a partir da reserva da dotação global consagrada ao desenvolvimento a longo prazo e a partir da Facilidade de Investimento do 9° FED,

DECIDE:

Artigo 1°

A Comunidade adopta a seguinte posição no Conselho de Ministros ACP-CE sobre a utilização da reserva da dotação global do 9° FED consagrada ao desenvolvimento a longo prazo e dos recursos da Facilidade de Investimento para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água, com base no projecto de decisão do Conselho de Ministros ACP-CE em anexo.

Feito em Bruxelas, [...]

Pelo Conselho O Presidente

[...]

ANEXO

Projecto de

DECISÃO DO CONSELHO DE MINISTROS ACP-CE

sobre a utilização da reserva da dotação global consagrada ao desenvolvimento a longo prazo bem como dos recursos da Facilidade de Investimento do 9° Fundo Europeu de Desenvolvimento para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água

O CONSELHO DE MINISTROS ACP-CE,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, e, nomeadamente, o n° 8 do Anexo I,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão Europeia notificou ao Conselho de Ministros ACP o aumento de 96 milhões de euros da dotação destinada à cooperação intra-ACP do 9° FED, tendo proposto que esses recursos fossem utilizados para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água.

(2) Para garantir o apoio concedido à execução da Iniciativa da UE para a Água nos países ACP, convém atribuir à cooperação intra-ACP recursos suplementares num montante total de 904 milhões de euros. Contudo, a dotação global destinada à cooperação e à integração regionais definida no n° 3, alínea b), do Anexo I (Protocolo Financeiro) do Acordo de Parceria ACP-CE encontra-se esgotada. Os recursos necessários têm, portanto, de ser transferidos dos recursos não afectados da dotação global do 9° FED destinada ao desenvolvimento a longo prazo e da Facilidade de Investimento, referidas nas alíneas b) e c) do n° 3 do Protocolo Financeiro.

(3) O artigo 15° do Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000, confere ao Conselho de Ministros ACP-CE o poder de adoptar decisões em conformidade com o referido Acordo,

DECIDE:

Artigo 1° - Criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água

O montante de 904 milhões de euros, constituído por 741 milhões de euros da reserva da dotação global do 9° FED para o desenvolvimento a longo prazo e por 163 milhões de euros da Facilidade de Investimento do 9° FED, é transferido para a dotação destinada à cooperação intra-ACP no âmbito da dotação global consagrada à cooperação e à integração regionais e utilizado para a criação de uma Facilidade ACP-UE para a Água.

Artigo 2°

Em conformidade com o n° 2 do artigo 13° do Anexo IV do Acordo de Parceria ACP-CE, o Conselho de Ministros ACP convida a Comissão a financiar o apoio concedido à Facilidade ACP-UE para a Água com base na cooperação intra-ACP num montante total de mil milhões de euros.

Feito em

Pelo Conselho de Ministros ACP-CE

O Presidente

ANEXO 5

LISTA DE ACRÓNIMOS

ACP // África, Caraíbas, Pacífico

AMCOW // Conselho Ministerial Africano sobre a Água

APD // Ajuda pública ao desenvolvimento

AT // Assistência técnica

BEI // Banco Europeu de Investimento

CE // Comissão Europeia

CEDEAO // Comunidade Económica dos Estados da África Ocidental

EOCAC // Europa Oriental, Cáucaso e Ásia Central

FED // Fundo Europeu de Desenvolvimento

GIRH // Gestão Integrada dos Recursos Hídricos

IEFD // Instituições Europeias de Financiamento do Desenvolvimento

NEPAD // Nova Parceria para o Desenvolvimento de África

ONG // Organização não governamental

PIN // Programa Indicativo Nacional

PIR // Programa Indicativo Regional

SADC // Comunidade de Desenvolvimento da África Austral

UA // União Africana

UE // União Europeia

WSSD // Cimeira Mundial sobre o Desenvolvimento Sustentável