52003DC0312

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões - Revisão intercalar da Agenda de Política Social /* COM/2003/0312 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES - REVISÃO INTERCALAR DA AGENDA DE POLÍTICA SOCIAL

ÍNDICE

1. Introdução

2. Responder aos desafios - aproveitar as oportunidades

2.1. Uma nova situação política e económica

2.2. Alargamento

3. A estratégia de Lisboa e o acervo da Agenda de Política Social

3.1 A Agenda de Política Social: origens e desenvolvimento no contexto da estratégia de Lisboa

3.2 Os progressos até à data obtidos

3.2.1 A situação do emprego

3.2.2 A situação social

3.3 Os custos da política "não-social"

3.4 Melhorar a governança

3.4.1 Os agentes

3.4.2 Combinação de instrumentos políticos

4. O acervo social - consolidar os padrões sociais em toda a UE

5. Rubricas políticas e acções

5.1 Mais e melhores empregos

5.2 Antecipar e aproveitar a mudança no ambiente de trabalho, desenvolvendo um novo equilíbrio entre flexibilidade e segurança

5.3 Combate à pobreza e a todas as formas de exclusão e discriminação

5.4 Modernizar a protecção social

5.5 Promoção da igualdade entre os géneros

5.6 Reforçar a vertente social do alargamento e das relações externas da União Europeia.

6. Conclusões e perspectivas

ANEXO

1. Introdução

A Comissão Europeia lançou, em Junho de 2000, a Agenda de Política Social [1] para o período 2000-2005, na sequência de um vasto processo consulta dos agentes interessados. A Agenda apresenta o itinerário da política social e de emprego, traduzindo em medidas concretas os objectivos políticos da estratégia de Lisboa para a renovação económica e social.

[1] COM(2000) 379 final de 28.6.2000.

Em Setembro do mesmo ano, o Parlamento Europeu organizou uma importante conferência de onde resultou a Resolução [2] que foi aprovada em Outubro.

[2] Resolução do PE A5-291/2000 de 25.10.2000

A Agenda foi aprovada pelo Conselho Europeu de Nice [3], em Dezembro de 2000, dela emanando seis grandes orientações políticas de cujo cumprimento a Comissão dá conta anualmente nos seus painéis de avaliação [4].

[3] Conclusões do Conselho Europeu de Nice (Dezembro de 2000)

[4] COM(2001)104final de 22.2.2001; COM(2002)89 final de 19.2.2002; COM(2003)57 final de 6.2.2003.

Desde o seu lançamento, estava prevista para 2003 uma revisão intercalar. Com base na avaliação dos últimos anos, a revisão intercalar deveria ajudar a definir as novas medidas políticas necessárias para concluir a Agenda, com referência específica aos anos de 2004 e 2005.

A revisão intercalar deveria assim garantir que a realização dos objectivos definidos prossegue de forma dinâmica e flexível, capaz de dar resposta aos novos desafios e às novas necessidades e tendo presente a experiência dos primeiros anos.

Em Março de 2003, a Comissão organizou uma conferência [5] com o intuito de preparar a presente Comunicação. A iniciativa em questão proporcionou um espaço público de discussão sobre o futuro da política social e de emprego, tendo a frutuosa troca de pontos de vista entre os principais intervenientes contribuído de forma significativa para a elaboração da presente Comunicação.

[5] Consultar http://europa.eu.int/comm/ employment_social/news/2003/jan/1041848954_en.html

A conferência confirmou ser o êxito do alargamento o principal desafio que se coloca à UE no período que se avizinha. A revisão intercalar representa uma oportunidade única de considerar todo o alcance desta dimensão. Contudo, os debates confirmaram também que os desafios já consagrados subjacentes à agenda social - designadamente as insuficiências estruturais dos mercados de trabalho, as tendências demográficas, as persistentes desigualdades entre homens e mulheres, as alterações nas estruturas familiares, as evoluções tecnológicas e as exigências da economia baseada no conhecimento, as disparidades e a pobreza, a internacionalização da economia - deveriam também manter-se enquanto sólido alicerce da acção futura da UE no domínio da política social e de emprego.

2. Responder aos desafios - aproveitar as oportunidades

2.1. Uma nova situação política e económica

A situação política e económica em 2003 [6] é muito diferente da que se verificava em 2000. O optimismo que marcou o início de 2000 deu lugar, a partir de 2001, a um abrandamento económico que se revelou mais prolongado e profundo do que os especialistas económicos inicialmente previam. Acresce que a estabilidade geo-política foi posta à prova e a guerra contra o Iraque veio trazer incertezas acrescidas.

[6] Ver, por exemplo, Comissão Europeia (2003). Previsões Económicas da Primavera 2003. Economia Europeia Nº 2/2003.

Nas áreas para as quais existem dados recentes, a situação parece hoje muito diferente das perspectivas de 2000. O crescimento económico acusou uma forte queda, a criação de emprego tem vindo a abrandar, o desemprego continua a aumentar e a confiança de consumidores e empresas permanece baixa.

Porém, esta situação não deverá pôr em causa a apreciação dos últimos anos de reforma nas áreas da política social e de emprego, mercê da aplicação da Agenda de Política Social. No início deste ano, a Comissão publicou uma síntese das conclusões neste domínio no seu principal relatório destinado ao Conselho Europeu da Primavera [7].

[7] COM(2003) 5 de 14.1.2003.

Com a revisão intercalar da Agenda, pretende-se contribuir para a formulação de acções políticas que criem condições para um período continuado de crescimento elevado e não inflacionista. Deverá contribuir para criar emprego, riqueza, prosperidade e maior coesão social, sendo para tal necessário melhorar a competitividade e facilitar às empresas o aproveitamento de novas oportunidades de desenvolvimento. Conforme o salienta a estratégia de Lisboa, o êxito depende da execução de políticas que integrem plenamente a articulação entre as diferentes áreas políticas, entre as quais se contam a economia, o mercado interno, as empresas, a educação e a formação, a investigação [8] e o ambiente. A sua interacção com a política social e de emprego é crucial para ajudar a Europa a prosseguir estrategicamente o objectivo de melhoria da qualidade de vida, partilhada por todos quantos vivem na União Europeia.

[8] A realização do objectivo fixado no Conselho Europeu de Barcelona de aumentar o investimento em investigação e desenvolvimento para o correspondente a 3% do PIB exige cerca de 1,2 milhões de efectivos adicionais na investigação, incluindo 700 000 novos investigadores. Ver 'Investir na investigação: um plano de acção para a Europa', COM(2003) 226.

A vulnerabilidade da economia europeia à conjuntura externa reforça a necessidade de prosseguir a estratégia de Lisboa e acelerar o ritmo da mudança, nomeadamente através da Agenda de Política Social.

2.2. Alargamento

Em Maio de 2004, a União Europeia acolherá dez novos Estados-Membros, pondo termo à divisão da Europa decorrente da Segunda Guerra Mundial.

O alargamento de 2004 distinguir-se-á dos anteriores pela diversidade acrescida a todos os níveis. No campo social, um novo desafio diz respeito à discriminação de que são vítimas as minorias étnicas, designadamente o povo cigano, sendo imperativo encontrar soluções conjuntas para as múltiplas formas de discriminação e pobreza.

A diversidade acrescida diz também respeito às disparidades económicas. O rendimento médio nos dez países da adesão corresponderá a menos de metade do PIB médio per capita nos actuais Estados-Membros.

No Relatório Kok sobre o alargamento da União Europeia, considera-se que mesmo nos cenários mais optimistas, a convergência económica entre os novos e os actuais Estados-Membros será um processo longo de várias décadas. Os custos e os benefícios não se produzirão necessariamente em simultâneo, sendo provável que os custos associados à concorrência acrescida e às medidas de ajustamento se façam visíveis primeiramente, logo nos primeiros anos da adesão. Todavia, os benefícios a longo prazo poderão ser muito significativos, se forem aplicadas as políticas correctas [9].

[9] W. Kok (2003): "Alargar a União Europeia: Conquistas e Desafios". Relatório à Comissão Europeia, p.37-38.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

A experiência demonstra que a convergência não é automática. Pelo contrário, sabemos que o desenvolvimento económico após a adesão à UE conhece várias fases, comprovando a inexistência de uma receita para o sucesso rápido e a possibilidade de alternância entre períodos de convergência e de divergência.

Os novos Estados-Membros continuarão a registar céleres mudanças nas respectivas estruturas económicas. Esta situação irá criar uma multiplicidade de novas oportunidades, as quais deveriam ser aproveitadas para sustentar o crescimento económico e do emprego, contribuindo assim para a convergência dos rendimentos a longo prazo. Todavia, o processo comportará igualmente efeitos adversos para certos segmentos da população. A sua gestão eficaz constituirá, pois, uma questão essencial nos anos que se avizinham.

O alargamento reduzirá ligeiramente a taxa de emprego média na União Europeia. Com base nas previsões económicas da Primavera de 2003 e em considerações demográficas, as estimativas para a taxa de emprego em 2002 na UE15 situam-se agora nos 64,3% e na UE25em 62,4%, o que significa mais de 7,5% aquém da meta de Lisboa para 2010. Todavia, o declínio correspondente ao alargamento não justifica que se retroceda nas metas de emprego de Lisboa, não devendo pôr em causa o cumprimento das mesmas.

Países [10] como a República Checa e Chipre apresentam já taxas de emprego superiores à média da UE. Os dados também evidenciam a diferença que se verifica entre o trabalho a tempo inteiro e a tempo parcial na UE15 e nos países da adesão.

[10] Dados provenientes do Relatório sobre o emprego na Europa, edição de 2002. Não existem dados relativos a Malta.

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

Um elemento que tem marcado profundamente o debate público sobre a adesão é a questão da mobilidade de mão-de-obra na Europa alargada. Não obstante os receios, o cenário mais verosímil [11] aponta para uma mobilidade moderada a limitada , a qual, após um provável aumento no período imediatamente subsequente à adesão - com cerca de 250 000 pessoas por ano - começará a baixar para se situar na casa das 100 000 pessoas por ano no final da década.

[11] Ver, por exemplo, European Integration Consortium (DIW, CEPR, FIEF, IAS, IGIER) (2001): The impact of Eastern enlargement on employment and labour markets in the EU Member States. Comissão Europeia Ver também: K.F. Zimmerman (2003): Can migration from Eastern Europe alleviate the demographic burden of current EU Member States? DIW, Berlim

A experiência do passado demonstra que as receios manifestados quanto à mobilidade nos anteriores processos de alargamento se revelaram injustificados. Ao contrário do temido, a evolução nestes países fez com que muitos trabalhadores migrantes tenham regressado aos respectivos países de origem após a adesão à UE.

O impacto do alargamento no emprego e na situação social deverá ser acompanhado de perto. É evidente que os dez países da adesão optaram por um enquadramento constitucional no qual a melhoria dos padrões sociais, nomeadamente através do diálogo social e de regulamentação no domínio social, constitui um elemento importante [12]. Deverá ser dada especial atenção a esta questão nos próximos anos, sendo a correcta aplicação do acervo social comunitário crucial neste contexto.

[12] Sobre esta questão, ver também W. Kok (2003):"Alargar a União Europeia: Conquistas e Desafios". Relatório à Comissão Europeia, p.2.

3. A estratégia de Lisboa e o acervo da Agenda de Política Social

3.1 A Agenda de Política Social: origens e desenvolvimento no contexto da estratégia de Lisboa

A Cimeira de Lisboa realizada em 2000 dotou a União Europeia de uma estratégia decenal de renovação económica e social. Um ano mais tarde, em Gotemburgo, a Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE veio acrescentar uma dimensão ambiental à estratégia de Lisboa, tendo identificado a natureza insustentável de certas tendências sociais e a necessidade de promover a inclusão social, enquanto parte da Estratégia de Desenvolvimento Sustentável. A resposta da UE irá configurar as mudanças com impacto na vida quotidiana dos cidadãos, de uma forma coerente com os valores e conceitos de sociedade europeia e tendo em vista o próximo alargamento.

Em termos de orientação dada ao conteúdo das políticas, a estratégia de Lisboa esteve também na origem de uma forma inovadora de fazer política, com a introdução e a generalização do método aberto de coordenação enquanto instrumento de uma governação melhorada na UE. O novo método completa o conjunto de instrumentos políticos, ajudando em especial os Estados-Membros a progressivamente desenvolverem as suas próprias políticas.

O enquadramento político definido em Lisboa esteve na base da Agenda de Política Social, lançada pela Comissão em Junho de 2000. No cerne do trabalho realizado no decurso dos últimos três anos para dar cumprimento à Agenda, esteve a formulação de respostas estruturais à questão, como modernizar e melhorar o modelo social europeu para que possa responder mais eficazmente às necessidades sociais actuais e futuras. Para tal é necessário atender aos direitos sociais e à justiça social, devendo os sistemas previdenciais ser adaptados para facilitar as transformações económicas, garantindo aos cidadãos a oportunidade de plenamente realizarem as suas potencialidades. Este objectivo essencial continuará a ser seguido nos próximos anos.

3.2 Os progressos até à data obtidos

3.2.1 A situação do emprego

Não obstante o aumento do desemprego em resultado do abrandamento económico e as previstas perdas líquidas de postos de trabalho em 2003 [13], há fortes indícios de que as reformas dos últimos cinco anos produziram importantes mudanças estruturais em muitos mercados de trabalho europeus, embora não em todos. Desde 1997, quando foi lançada a Estratégia Europeia de Emprego, foram criados cerca de 10 milhões de novos postos de trabalho, mais de metade dos quais foram ocupados por mulheres. Em 2002, ano marcado pelo abrandamento económico, criaram-se ainda mais 500 000 novos empregos. As melhorias estruturais são também visíveis na queda do desemprego de longa duração. Acresce que a melhoria da situação no mercado de trabalho e a criação líquida de emprego não provocaram aumentos de curto prazo na inflação. Persistem, no entanto, várias insuficiências estruturais.

[13] Comissão Europeia (2003). Previsões Económicas da Primavera 2003. Economia Europeia Nr. 2/2003.

Se bem que a taxa de emprego tenha aumentado de 62,3% em 1999, ano em que foi lançada a Agenda de Política Social, para 64,3% em 2002, permanece abaixo da meta intercalar de 67% para 2005.

Além disso, os resultados variam consideravelmente consoante o país, quer em termos da concretização de uma agenda de reformas, quer no que se refere ao aumento da taxa de emprego. Serão necessários esforços adicionais para cumprir as metas de emprego de Lisboa, incluindo a de manter pelo menos 50% dos trabalhadores mais velhos em actividade até ao final da década e aumentar de cinco anos a idade efectiva de saída do mercado de trabalho. Os desempenhos variam também de forma considerável no tocante à capacidade de dotar a mão-de-obra das competências necessárias numa economia cada vez mais assente no conhecimento e à melhoria da qualidade do emprego, factores de produtividade melhorada.

Ficou demonstrado que a reforma do mercado de trabalho e o investimento na qualidade do emprego constituem requisitos para trazer mais pessoas à actividade profissional e aumentar a produtividade [14]. As concretizações do passado e as simulações realizadas provam que a melhoria da qualidade nos mercados de trabalho europeus é essencial para reduzir ainda mais as disparidades em matéria de idade, género - em especial para as pessoas com responsabilidades na prestação de cuidados - e competências que continuam a constituir os principais obstáculos à melhoria dos resultados de emprego na UE, bem como para corrigir as assimetrias regionais neste domínio.

[14] Ver "O Emprego na Europa 2000", publicado pela Comissão Europeia.

As pessoas com empregos de qualidade relativamente baixa - empregos que não oferecem perspectivas de formação, oportunidades de carreira ou segurança - continuam em muito maior risco de desemprego e exclusão social. Acresce que é real o risco de serem absorvidas num círculo vicioso de baixa qualidade - emprego pouco produtivo, desemprego e exclusão social.

3.2.2 A situação social

O acompanhamento dos progressos no combate à pobreza e na promoção da inclusão social continua dificultado pela falta de dados actualizados em inúmeras áreas. Todavia, as melhorias no emprego, em especial a queda do desemprego estrutural de cerca de 40% nos últimos anos, deveriam ter contribuído para o reforço da coesão social.

Os resultados em termos de taxas de pobreza e de distribuição de rendimento diferem consideravelmente entre os vários países. Em relação à distribuição dos rendimentos, o diferencial entre os 20% mais ricos e os 20% mais pobres nos três Estados-Membros com melhores desempenhos corresponde a metade do verificado nos três países com piores resultados. Acresce que têm sido poucos os progressos na correcção das disparidades de género ou na redução do abandono escolar precoce.

A modernização dos sistemas de protecção social constitui um aspecto crucial da reforma do modelo social europeu. A sustentabilidade a longo prazo e a qualidade dos sistemas de protecção social, em especial na perspectiva do envelhecimento demográfico, são fundamentais para o êxito das reformas.

3.3 Os custos da política "não-social"

Um dos grandes princípios condutores da Agenda de Política Social era o reforço do papel da política social enquanto factor produtivo. Este princípio foi alargado nos últimos anos, em especial mercê da promoção da qualidade enquanto força motora de uma economia próspera, mais e melhores empregos e coesão social reforçada.

Passados três anos, os progressos realizados são mais visíveis na Estratégia Europeia de Emprego, com a incorporação da promoção da qualidade no trabalho.

Nos próximos anos, haverá que atender à problemática da qualidade nas relações laborais. As bases para tal foram já lançadas [15]. A Comissão reforçará o trabalho na área dos indicadores e no estudo das práticas de relações laborais. Trata-se de uma tarefa crucial, já que o alargamento exige maior capacidade institucional para garantir eficácia nesta componente essencial do modelo social europeu [16].

[15] Ver Relatório do Grupo de Alto Nível sobre Relações Laborais; COM (2001) 341-1 e 341-2, de 26.06.2002, sobre diálogo social europeu e a Cimeira Social Tripartida; programa de trabalho autónomo dos parceiros sociais para 2003-2005 (acordado em Novembro de 2002)

[16] Conclusões da Presidência, Conselho Europeu de Barcelona (2002).

Também no contexto da protecção social, foram feitos progressos significativos no tocante à qualidade. A área das pensões constitui disso um exemplo, em especial o trabalho realizado sobre pensões adequadas e sustentáveis. A perspectiva de racionalização da protecção social, nomeadamente através da generalização do método aberto de coordenação deverá permitir avançar mais neste domínio.

A Comissão tem prosseguido esta lógica fundamentada na ideia da política social enquanto factor produtivo e na promoção da qualidade, ao mesmo tempo que estuda os custos da política "não-social" [17]. Esta abordagem está relacionada com a estratégia de "melhor regulamentação" e com as avaliações de impacto a realizar nas principais iniciativas futuras, com uma análise das consequências económicas, ambientais e sociais de novas legislações e medidas políticas, tendo simultaneamente em conta os custos e os benefícios a curto e longo prazo [18].

[17] Ver COM(2002) 89 de 19.2.2002 e COM(2003) 57 de 6.2.2003; D. Fouarge (2003): Costs of non-social policy: towards an economic framework of quality social policies - and the costs of not having them. Estudo realizado para a Comissão Europeia; http://europa.eu.int/comm/ employment_social/news/2003/jan/1041848954_en.html

[18] COM(2002) 275 final, 276 final, 277 final, 278 final de 5.6.2002

À luz destas análises e destes debates, é agora mais fácil considerar que a política social faz parte integrante do desenvolvimento dinâmico das economias e das sociedades modernas e abertas, produzindo efeitos cumulativos ao longo do tempo. As políticas sociais abrangem um vasto conjunto de áreas, entre as quais se contam:

* a promoção de políticas de emprego activas e investimentos na investigação, educação e formação - enquanto factor de reforço do capital humano para uma economia baseada no conhecimento, de aumento da produtividade e de redução do insucesso social. Os estudos realizados neste domínio revelam que níveis elevados de habilitações educativas aumentam consideravelmente a produtividade e os rendimentos ao longo de uma vida [19].O desenvolvimento de competências é crucial para reforçar a capacidade de adaptação às mudanças no local de trabalho;

[19] Ver A. de la Fuente (2002): Human capital in a global and knowledge-based economy. Estudo realizado para a Comissão Europeia.

* a aposta em elevados padrões de desempenho (nomeadamente em matéria de saúde e segurança) no local de trabalho, para aumentar a produtividade e reduzir as perdas devidas a acidentes. Os custos decorrentes de condições de trabalho deficientes ou inseguras para a economia da UE representam, segundo as estimativas, cerca de 3% do PIB cada ano, com cerca de 500 milhões de dias de trabalho perdidos anualmente [20];

[20] Ver, por exemplo, COM(2002) 118 de 11.3.2002; este tema está também bem documentado na Agência Europeia para a Saúde e Segurança no Trabalho http:// agency.osha.eu.int

* o investimento em políticas activas de inclusão, bem como em oportunidades iguais para todos, a fim de aumentar as perspectivas de trazer à actividade económica as categorias e os indivíduos que correm o risco de não conseguirem nela participar sem ajuda [21];

[21] Um estudo realizado no âmbito da OCDE sugere que o aumento das despesas sociais - em medidas activas com incidência no mercado de trabalho, ajudas aos agregados familiares com baixos rendimentos, despesas com as famílias e a assistência às crianças e o investimento na saúde - podem ter um impacto significativo no aumento da produtividade e no crescimento económico. R. Arjona, M. Ladaique and M. Pearson (2001): Growth, inequality and social protection OCDE

* a aposta na paz social - minimizando os custos dos conflitos sociais ou laborais. A parceria social reforça o capital social e a infra-estrutura institucional que permite a eficácia de outras políticas. Um relatório recente do Banco Mundial revela como a parceria social pode induzir a redução das disparidades salariais, a diminuição do desemprego e da inflação, bem como o aumento da produtividade e maior rapidez nos ajustamentos aos choques [22].

[22] Banco Mundial (2003): Unions and Collective Bargaining: Economic Effects in a Global Environment.

A principal estrutura do modelo social europeu revelou-se muito flexível. Goza de forte apoio popular, tal como o demonstram os resultados do recente Eurobarómetro, tendo ficado claro que as economias mais dinâmicas e com melhores resultados na UE são aquelas onde se verificam interacções positivas entre as políticas económicas e sociais [23]. Foi também demonstrado que a reforma do mercado de trabalho e o investimento na qualidade do emprego constitui um requisito necessário para trazer mais pessoas à actividade profissional e aumentar a produtividade [24].

[23] Ver COM (2003) 5 de1 4.1.2003; Comissão Europeia (2002): Finanças Públicas da UEM 2002. Economia Europeia Nº 3/2002

[24] Ver Comissão Europeia (2002); O Emprego na Europa; G. S. Lowe (2003): The case for investing in high quality work. Apresentação da revisão intercalar da Agenda de Política Social à Comissão Europeia: Resultados e Perspectivas, Bruxelas, 19-20 de Março de 2003 (ver website da Conferência).

Neste contexto, os programas de acção da Comunidade [25] e os relatórios de actividades sobre emprego, situação social, relações laborais e igualdade entre homens e mulheres na Europa desempenham um papel crucial na análise circunstanciada da situação social e do emprego, ao mesmo tempo que contribuem para a configuração de respostas ajustadas aos desafios e às necessidades do modelo social europeu. Todavia, a falta de elementos e de dados estatísticos adequados e atempados dificulta o avanço da investigação e não permite retirar ilações conclusivas.

[25] Trata-se, em especial, dos actuais programas de acção no domínio de medidas de incentivo ao emprego, inclusão social, não discriminação e igualdade entre homens e mulheres.

3.4 Melhorar a governança

Desde o seu início, a Agenda de Política Social foi desenvolvida com vista a atingir formas melhoradas de governança, facto que constitui uma inovação. Trata-se de assegurar uma participação acrescida dos agentes na concepção e execução da agenda, bem como a adequada conjugação de diferentes instrumentos políticos.

3.4.1 Os agentes

A Agenda de Política Social confere um papel activo a uma multiplicidade de agentes, fazendo-os participar efectivamente na gestão das políticas associadas a esta agenda: instituições, organismos e agências a nível europeu; Estados-Membros, incluindo autoridades regionais e locais; parceiros sociais, sociedade civil, mundo empresarial.

Na Comunicação sobre a Agenda de Política Social [26], a Comissão definiu as tarefas e responsabilidades que considerava incumbirem a cada interveniente numa agenda assente numa forma melhorada de governança.

[26] COM(2000) 379 final de 28.6.2000.

A Comissão fará as propostas necessárias, usando o seu direito de iniciativa. Para além disso, funcionará como um catalisador e apoiará as políticas dos Estados-Membros e dos outros agentes com todos os meios à sua disposição. Também irá supervisionar e dirigir a execução da Agenda. O Conselho de Ministros e o Parlamento Europeu terão de assumir as suas responsabilidades legislativas. Nos Estados-Membros, os governos nacionais e as autoridades regionais e locais deverão definir políticas próprias para executar esta Agenda. Os parceiros sociais a todos os níveis deverão desempenhar plenamente o respectivo papel, principalmente para negociar acordos e para modernizar e adaptar o quadro contratual e contribuir para uma sólida política macro-económica. As organizações não governamentais estarão estreitamente associadas ao desenvolvimento de políticas de inserção e de igualdade de oportunidades para todos.

A Comissão considera que o envolvimento directo dos diferentes agentes constitui um dos pontos fortes da agenda e acredita na prossecução determinada desta abordagem. Contudo, muito pode ser feito, a todos os níveis, para contribuir para a modernização do modelo social europeu e garantir que esta agenda seja amplamente partilhada e apoiada, criando assim um sentimento de identificação com a mesma.

3.4.2 Combinação de instrumentos políticos

O papel dos agentes difere em função do método e do instrumento utilizados. A Comunicação sobre a Agenda de Política Social sublinhou igualmente que, para dar resposta aos desafios em presença, seria necessário encontrar a adequada combinação dos diferentes instrumentos disponíveis a nível europeu, no pleno respeito pelo Tratado CE. Entre estes instrumentos contam-se o método aberto de coordenação, a legislação, o diálogo social, os Fundos Estruturais, os programas de acção, as medidas de mainstreaming, a análise política e a investigação. As agências europeias pertinentes, em especial a Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho de Dublim, a Agência Europeia para a Saúde e a Segurança no Trabalho em Bilbau e o Observatório do Racismo e da Xenofobia em Viena, têm um importante contributo a dar para o avanço da Agenda de Política Social.

Decorre desta abordagem que a consecução de objectivos políticos depende do êxito de uma vasta gama de iniciativas e medidas. Sobre esta questão, as provas apontam para o sucesso da primeira parte da execução da agenda social, não havendo, no entanto, lugar para complacências, dado que a UE tem ainda um longo caminho a percorrer para dar cumprimento aos objectivos de Lisboa.

No futuro, há que prestar atenção acrescida à avaliação das políticas vigentes, aproveitando mais eficazmente a experiência adquirida com a avaliação da Estratégia Europeia de Emprego. Um processo deste tipo incidirá, por exemplo, nos instrumentos financeiros de apoio ao diálogo social europeu em 2004 e na avaliação intercalar do chamado processo de inclusão em 2005.

Será ainda realizada uma avaliação exaustiva das medidas de apoio financeiro, incluindo os programas de acção nas áreas de incentivo ao emprego, inclusão social, não discriminação e igualdade entre homens e mulheres, bem como o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência. Esta avaliação ajudará a determinar o seguimento mais adequado a dar a estas iniciativas.

4. O acervo social - consolidar os padrões sociais em toda a UE

A União Europeia tem um importante acervo em termos de emprego e política social. A legislação, seja sob a forma de directivas, regulamentos ou outros instrumentos regulamentares, constitui parte essencial das concretizações europeias. Em anexo, apresenta-se um quadro de síntese da legislação da UE em matéria social e de emprego (anexo 1). Estes instrumentos legislativos asseguram uma envolvente equitativa para as empresas, facilitando o funcionamento do mercado interno, e dão resposta às necessidades sociais dos trabalhadores numa Europa economicamente integrada. Acresce que a coordenação das políticas nacionais pertence ao acervo social.

No domínio do emprego e da política social, os instrumentos regulamentares dizem primeiramente respeito aos trabalhadores (e, por vezes, às respectivas famílias) e às empresas. As condições de trabalho, a livre circulação de pessoas, a saúde e a segurança profissionais, a igualdade entre homens e mulheres e a não discriminação são algumas das áreas que têm grande impacto na qualidade de vida dos cidadãos que vivem na União Europeia.

A Comissão Europeia comprometeu-se a velar pelo escrupuloso cumprimento do acervo legislativo. O Conselho Europeu, reforçado a cada Cimeira da Primavera, subscreveu inteiramente esta abordagem. Em Estocolmo, em 2001, o Conselho Europeu definiu a meta de 98,5% para a taxa de transposição de todas as directivas do mercado interno. Em 2002, em Barcelona, os Chefes de Estado e de Governo acordaram uma tolerância zero relativamente a medidas que registem mais de dois anos de atraso. Em 2003, o Conselho Europeu reforçou esta abordagem e solicitou um relatório sobre os progressos obtidos, a apresentar ao Conselho Europeu da Primavera em 2004.

Contudo, a simples transposição das regras comunitárias para o direito nacional não é suficiente, sendo igualmente necessário que a lei seja correctamente aplicada na prática. A correcta aplicação da legislação comunitária é condição prévia do bom funcionamento da União Europeia e garante de justiça e igualdade de tratamento para cidadãos, trabalhadores, consumidores e empresas. Também decisivo neste contexto é a eficácia do processo de fiscalização dessa correcta aplicação, de modo a garantir que os direitos comunitários podem efectivamente ser exercidos.

Na segunda fase da Agenda de Política Social, a Comissão irá dar prioridade ao cumprimento do acervo social, bem como ao controlo da sua aplicação [27]. Sendo a estreita cooperação entre a Comissão e os Estados-Membros um elemento crucial do controlo eficaz da aplicação da legislação comunitária, há que aproveitar plenamente os instrumentos disponíveis, permitindo um tratamento rápido e eficaz das questões ou dos casos relativos ao não cumprimento ou aplicação incorrecta do direito da Comunidade. Para tal, há que tirar partido dos grupos de trabalho e redes instituídos nos último anos, em especial para associar mais estreitamente os serviços nacionais à execução, controlo e acompanhamento da legislação comunitária. Estruturas recentemente criadas, tais como o grupo de alto nível para as relações laborais ou a rede de inspectores do trabalho, deverão desempenhar um papel importante na detecção de problemas de implementação e ajudar a ultrapassar os obstáculos a nível nacional, nomeadamente através do intercâmbio de informações.

[27] Ver também a Comunicação da Comissão sobre a melhoria do controlo da aplicação do direito Comunitário, COM (2002) 725 final, de 11 de Dezembro de 2002.

Estes grupos e redes, onde participam os principais agentes a nível nacional, terão uma missão determinante de apoio à aplicação e ao respeito pela legislação comunitária. O alargamento conferirá importância acrescida às tarefas destes grupos, os quais ajudarão a assegurar que as legítimas expectativas dos trabalhadores provenientes dos novos Estados-Membros podem ser concretizadas de forma eficiente e com a melhor relação custo-eficácia.

5. Rubricas políticas e acções

Na primeira fase da aplicação da Agenda de Política Social, praticamente todas as acções foram lançadas de acordo com o previsto. Durante a segunda fase, este trabalho deverá merecer o acompanhamento adequado, havendo que verificar e garantir a correcta implementação e execução das medidas iniciadas em toda a União Europeia.

Nas secções que se seguem apresenta-se um conjunto circunstanciado de acções previstas, acompanhadas de um calendário, com base na estrutura das orientações políticas de Nice, por forma a garantir a consolidação do trabalho já iniciado e, mais importante ainda, anunciar outras iniciativas concebidas para dar resposta aos desafios que se colocam e às novas necessidades nos domínios do emprego e da política social. Esta lista deverá assegurar a plena transparência no que respeita às prioridades e actividades para o período até 2005. Todavia, é óbvio que a agenda e a respectiva aplicação devem continuar a ser suficientemente flexíveis e dinâmicas para permitir a adopção das medidas mais adequadas no momento devido.

5.1 Mais e melhores empregos [28]

[28] O texto em itálico é retirado da Agenda de Política Social, tal como aprovada pelo Conselho Europeu de Nice (Dezembro de 2000).

A perspectiva da realização do pleno emprego deve acompanhar-se de esforços decididos para facilitar a participação do maior número de pessoas no mercado do trabalho, o que implica em particular o reforço das políticas que visam promover a igualdade profissional entre homens e mulheres, articular melhor vida profissional e vida familiar, facilitar a manutenção no emprego dos trabalhadores idosos, lutar contra o desemprego de longa duração e oferecer, através de uma mobilização de todos os intervenientes, em especial os da economia social e solidária, perspectivas de integração para os mais vulneráveis. A opção por uma sociedade do conhecimento implica que se invista nos recursos humanos para promover a qualificação e a mobilidade dos trabalhadores. Paralelamente, importa promover a qualidade do emprego e desenvolver efectivamente estratégias de aprendizagem ao longo da vida, em benefício do maior número possível de pessoas.

Uma das prioridades é concretizar o potencial de pleno emprego na Europa, envidando esforços para aproximar a taxa de emprego dos 70% em 2010, com metas específicas de 60% e 50% para o emprego das mulheres dos trabalhadores mais velhos, respectivamente, tendo em consideração as diferentes situações de partida dos Estados-Membros.

A revisão dos cinco anos da Estratégia Europeia de Emprego confirmou o seu papel positivo, apoiando os desempenhos do emprego e facilitando as reformas estruturais ocorridas nos Estados-Membros nos últimos anos. Foi inspirada na arquitectura de uma estratégia renovada que deverá ser mais bem aproveitada para dar respostas mais eficazes aos desafios que se colocam, nomeadamente as tendências demográficas, as disparidades regionais, a globalização e a reestruturação.

A estratégia de emprego renovada foi concebida em torno de três grandes objectivos - pleno emprego, através do aumento das taxas de emprego; qualidade e produtividade no trabalho; e coesão e mercado de trabalho inclusivo - que se devem interrelacionar e apoiar mutuamente. O Conselho Europeu da Primavera de Março de 2003 confirmou que à Estratégia de Emprego cabe o papel director na concretização dos objectivos da estratégia de Lisboa em matéria de emprego e mercado de trabalho. Apelou ainda a que as novas Orientações para o Emprego, com uma longevidade prevista de três anos, forneçam uma base estável para uma estratégia simplificada, mais eficaz e mais bem gerida. A Comissão adoptou em 8 de Abril de 2003, enquanto parte de um "pacote de orientação" que inclui também as Orientações Gerais para as Políticas Económicas, propostas para as orientações e recomendações no domínio do emprego [29]. Estas orientações comportam uma lista de dez prioridades que sustentam os grande objectivos anteriormente referidos, incluindo novas questões prioritárias tais como a transformação do trabalho não declarado em emprego regular e uma melhor visibilidade da problemática da imigração.

[29] COM(2003) 170, 176 e 177 de 8 Abril 2003.

A execução da estratégia de Lisboa e a Agenda de Política Social beneficiarão da racionalização, numa nova perspectiva trienal, dos principais instrumentos políticos das reformas estruturais - Orientações Gerais para as Políticas Económicas (OGPE), estratégia do mercado interno e Orientações para o Emprego.

Na sequência do convite formulado pelo Conselho Europeu da Primavera de 2003, a Comissão criou uma task force europeia sobre o emprego mandatada para identificar medidas práticas de reforma susceptíveis de ajudar os Estados-Membros a executar a renovada Estratégia Europeia de Emprego.

A revisão intercalar do Fundo Social Europeu estará concluída até finais de 2003, da qual serão retiradas as devidas conclusões para o resto do período de programação 2000-2006, bem como para as futuras intervenções FSE. Sendo o principal instrumento financeiro da Estratégia Europeia de Emprego, o FSE está também envolvido no processo de inclusão social. O FSE apoia igualmente as metas duplas definidas de comum acordo de concretização e reforço da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e de integração da perspectiva de género nas políticas e acções (gender mainstreaming). O lançamento em 2004 da segunda fase da Iniciativa Comunitária EQUAL apoiará abordagens inovadoras e o intercâmbio de boas práticas, em especial no tocante a medidas desenvolvidas no âmbito da estratégia de emprego, o processo de inclusão social e a estratégia-quadro para a igualdade entre homens e mulheres.

Acções

Execução da renovada Estratégia Europeia de Emprego

* Execução da renovada Estratégia Europeia de Emprego, com base nas orientações e recomendações para as políticas de emprego, com acompanhamento dos resultados no Relatório Conjunto sobre o Emprego (2004-2005)

* Revisão e desenvolvimento de indicadores para o acompanhamento da estratégia de emprego, a utilizar nos relatórios conjuntos sobre o emprego (2004-2005)

* Intensificação da análise da situação de emprego numa UE com 25 Estados-Membros (2004-2005)

* Análise dos relatórios dos parceiros sociais sobre a aplicação das Orientações para o Emprego nos Estados-Membros, com vista ao lançamento de uma avaliação interpares por parte dos parceiros sociais (2004)

* Acompanhamento do relatório da task force sobre o emprego (2004)

* Convite aos parceiros sociais para que apresentem contributos para a Cimeira Social Tripartida (2004-2005)

* Reforço da visibilidade do diálogo macroeconómico no contexto da governança económica e social europeia (2004-2005)

Aplicação do plano de acção para as competências e a mobilidade

* Introdução de um cartão europeu de seguro de doença (2004)

* Comunicação da Comissão sobre a economia do conhecimento com mais e melhores empregos e coesão social reforçada (2005)

O papel do Fundo Social Europeu

* Investimento na formação de capital humano através do Fundo Social Europeu

* Relatório sobre a revisão intercalar do Fundo Social Europeu (2004)

* Lançamento da segunda fase da Iniciativa Comunitária EQUAL (2004) e integração das inovações e boas práticas já desenvolvidas no âmbito da estratégia de emprego e do processo de inclusão social.

5.2 Antecipar e aproveitar a mudança no ambiente de trabalho, desenvolvendo um novo equilíbrio entre flexibilidade e segurança

As transformações profundas da economia e do trabalho, associadas em especial à emergência da economia do conhecimento e à globalização, estão a acelerar-se em todos os Estados-Membros, exigindo respostas colectivas novas que tenham em conta as expectativas dos trabalhadores. O diálogo social e a concertação devem criar as condições para a participação dos trabalhadores na mudança, graças a uma previsão da evolução nas empresas, nos sectores industriais e nos territórios. A procura de quadros colectivos inovadores adaptados às novas formas de emprego deve permitir favorecer a mobilidade e o investimento dos indivíduos em situações profissionais cada vez mais diversificadas, organizando transições entre as situações ou os empregos sucessivos. As acções necessárias para acompanhar essas transformações devem recorrer de forma equilibrada aos diferentes instrumentos comunitários existentes, nomeadamente o método aberto de coordenação, e deixar uma larga margem de iniciativa aos parceiros sociais.

A mensagem fundamental subjacente à estratégia de Lisboa é "transformação", isto é um processo de renovação económica e social. A abordagem política decorrente deste objectivo consiste em acolher a mudança enquanto factor de renovação da economia europeia e fomento do dinamismo e da inovação, bem como catalisador do crescimento da produtividade e reforço das capacidades das empresas para aumentar a rentabilidade. As autoridades públicas e os parceiros sociais na Europa e nos Estados-Membros têm uma longa tradição de facilitar e acompanhar o processo de mudança através de regras e práticas.

O processo de convergência gerado pelo alargamento tornará mais urgente a necessidade de gerir esta mudança económica de modo a assegurar o seu contributo para uma melhoria sustentável do nível de vida, amplamente partilhada e onde todos têm ao seu dispor as mesmas oportunidades de beneficiarem da mudança. Ao mesmo tempo, continuarão a ser precisas medidas para manter a estabilidade social e dar resposta às necessidades das pessoas que mais adversamente são afectadas por essa mudança.

A gestão da mudança assenta num processo de parceria, crucial também para adaptar e melhorar as condições de trabalho e as relações contratuais. Está ainda na base do desenvolvimento de capital social. Para concretizar este objectivo, os parceiros sociais têm um papel determinante na modernização das relações de emprego e no reforço da qualidade das relações laborais. O fomento da adaptabilidade continuará a ser um objectivo fundamental para os parceiros sociais.

O desenvolvimento do diálogo social interprofissional e sectorial a nível europeu, enquanto componente específica do Tratado, é um instrumento fundamental para a modernização e desenvolvimento ulterior do modelo social europeu. Com a adopção do seu programa de trabalho conjunto para o período 2003-2005, os parceiros sociais deram um passo decisivo para agir, em plena autonomia, em apoio da execução da estratégia de Lisboa. O alargamento terá um importante impacto no funcionamento do diálogo social, na medida em que terão ainda de ser desenvolvidas e reforçadas estruturas de parceiros sociais, em especial a nível sectorial. A Comissão pretende facilitar este processo através do reforço adequado das capacidades e da promoção de boas práticas. A continuação do estudo de representatividade e das monografias sobre os parceiros sociais em vários sectores nos novos Estados-Membros contribuirá para centrar estas actividades.

Acresce que a abordagem lançada em matéria de responsabilidade social das empresas pode desempenhar um papel crucial para reforçar as capacidades da Europa em matéria de desenvolvimento sustentável, ajudar a encontrar contrapartidas aceitáveis e chegar a cenários vantajosos para todas as partes no que respeita às necessidades e desejos económicos, sociais e ambientais.

Por último, a promoção da saúde e da segurança no trabalho constituirá uma prioridade nos próximos anos, em especial através da aplicação da nova estratégia de saúde e segurança (2002-2006) e da consolidação de uma cultura de prevenção dos riscos, com base numa abordagem global do bem-estar no trabalho, conjugando uma multiplicidade de instrumentos políticos.

Acções

Parceria social

* Comunicação da Comissão sobre aplicação de acordos negociados através de instrumentos voluntários (2004)

* Relatório da Comissão sobre a aplicação do programa de trabalho autónomo dos parceiros sociais (2005)

* Revisão do papel do centro europeu de gestão da mudança, sediado na Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, para o ajustar ao alargamento e reforçar a rede com centros nacionais (2004-2005); bem como o desenvolvimento do intercâmbio de experiências sobre a modernização da organização do trabalho a empreender pela Fundação (2004)

Responsabilidade Social das Empresas

* Relatório do Fórum sobre Responsabilidade Social das Empresas (2004)

* Comunicação da Comissão relativa à Responsabilidade Social das Empresas (2005)

* Constituição de um grupo consultivo de empresas representativas no domínio social (2004)

Consulta e acordos

* Acompanhamento do debate entre os parceiros sobre as consequências sociais da reestruturação (2004)

* Consulta dos parceiros sociais sobre a reformulação da Directiva relativa ao tempo de trabalho (2004)

* Consulta dos parceiros sociais sobre uma possível revisão da Directiva 2001/23/CE, de modo a incluir as transferências transfronteiras (2005)

* Acompanhamento do documento consultivo dos parceiros sociais sobre formas alternativas de resolução de litígios (2004)

Legislação laboral

* Negociação e adopção de uma Directiva do Parlamento e do Conselho sobre a protecção dos dados pessoais dos trabalhadores (2004-2005)

* Negociação e adopção de propostas legislativas pendentes relativas às associações e sociedades mútuas europeias (2004-2005)

* Comunicação da Comissão relativa ao trabalho economicamente dependente (2005)

Relatórios de acompanhamento e estudos

* Estudo sobre as implicações sociais e jurídicas das transferências transfronteiras (2004)

* Acompanhamento do estudo sobre despedimentos individuais (2004-2005)

* Criação de um grupo consultivo de peritos para facilitar a aplicação harmoniosa e correcta da revisão da Directiva 96/71 relativa ao destacamento de trabalhadores (2004-2005)

* Relatório do grupo de alto nível sobre obstáculos a regimes de participação financeira transnacional (2004) e intercâmbio de informações e aferição comparativa (2005)

* Relatório sobre a evolução da legislação laboral (2004)

* Estudo sobre negociação colectiva transnacional (2004)

* Constituição de um grupo técnico para o desenvolvimento de indicadores sobre a qualidade das relações laborais (2004)

Saúde e segurança no local de trabalho

A agenda de saúde e segurança profissionais tem por base a execução correcta da estratégia neste domínio [30] acordada em 2002 e que inclui:

[30] COM(2002) 118 de 11.3.2002.

Legislação

* Simplificação do acompanhamento administrativo de toda a legislação no domínio da saúde e segurança (2005)

* Codificação da directiva sobre os agentes cancerígenos (2004)

* Codificação das directivas sobre o amianto e o equipamento de trabalho (2004 e 2005)

* Negociação e adopção de directivas sobre os agentes físicos - campos electromagnéticos (a concluir em 2004) e radiação óptica (a concluir em 2005)

Consultas, relatórios de acompanhamento e estudos

* Análise dos resultados do programa conjunto dos parceiros sociais sobre o stress (2004) e sobre assédio moral e violência no trabalho (2005)

* Preparação de orientações práticas para facilitar a aplicação das directivas sobre os agentes químicos (2004) e andaimes (2005).

* Criação de um observatório do risco no âmbito da Agência Europeia para a Saúde e a Segurança no Trabalho (2004)

5.3 Combate à pobreza e a todas as formas de exclusão e discriminação

O regresso a um crescimento económico sustentado e a perspectiva do pleno emprego num futuro próximo não significam que, espontaneamente, as situações de pobreza e de exclusão regridam no âmbito da União Europeia. Pelo contrário, tornam ainda mais inaceitável a sua persistência. O Conselho Europeu de Lisboa salientou a necessidade de serem tomadas medidas para dar um impulso decisivo à eliminação da pobreza. Afirmada ao mais alto nível de cada um dos Estados, essa vontade deve ser transferida para o terreno pela mobilização de todos os intervenientes locais, nomeadamente as ONG e os serviços sociais, e ser acompanhada de acções que tenham em vista garantir a igualdade de tratamento a todos os nacionais de países terceiros que residam regularmente no território da União.

Como o reconheceram os Chefes de Estado e de Governo reunidos na Cimeira de Lisboa, o nível de pobreza é inaceitavelmente elevado. Este reconhecimento foi o catalisador de uma política de combate à pobreza na União Europeia na base de uma cooperação reforçada entre os Estados-Membros, concretizada no método aberto de coordenação aplicado à inclusão social lançado na Cimeira de Nice. O alargamento conferirá ainda maior urgência à questão da pobreza e da exclusão social.

Subjacente aos princípios de solidariedade e inclusão social está um elevado nível de coesão social. A segunda geração de Planos de Acção Nacionais deverá contribuir para colocar ao alcance a concretização do objectivo de Lisboa para 2010, em especial através da definição de metas nacionais adequadas para reduzir significativamente o número de pessoas em risco de pobreza e exclusão social. O êxito desta missão exigirá uma abordagem integrada e global, no âmbito da qual a questão da pobreza e da exclusão seja integrada em todos os eixos relevantes da elaboração de políticas e que inclua uma perspectiva de género, avançando através da constituição de parcerias sólidas a todos os níveis entre as autoridades públicas, os parceiros sociais, as organizações não governamentais e outras partes interessadas.

A simplificação e a racionalização num quadro coerente das várias vertentes das actividades no domínio da protecção social e inclusão social no âmbito do método aberto de coordenação [31] deverão contribuir para facilitar a concretização de progressos nessas frentes.

[31] Ver Conclusões da Presidência do Conselho Europeu de Bruxelas de 20 e 21 de Março de 2003, 51.

Em 2003, a Comissão está a envidar esforços no sentido de celebrar memorandos conjuntos sobre inclusão social com cada um dos países da adesão; um relatório de síntese sobre estes memorandos será apresentado ao Conselho Europeu da Primavera em 2004, em simultâneo com o relatório conjunto da Comissão e do Conselho sobre a 2ª ronda dos Planos de Acção Nacionais no domínio da inclusão. Significa isto que os 25 Estados-Membros da União alargada estarão em condições de, em conjunto, prosseguirem neste processo.

Ao mesmo tempo, a União Europeia deve continuar a apoiar os direitos sociais fundamentais e a desenvolver políticas e medidas eficazes para combater a discriminação e eliminar barreiras à participação por motivos de raça ou origem étnica, religião ou crença, idade, deficiência e orientação sexual. É também importante que sejam tomadas medidas para assegurar igualdade de tratamento a todos os nacionais de países terceiros legalmente residentes na União Europeia.

O direito à não discriminação é um dos direitos humanos mais fundamentais, sendo o combate à discriminação um dos principais desafios da União Europeia. Em 2000, a adopção do pacote anti-discriminação (duas directivas e um programa de acção comunitária) constituiu um importante passo para a concretização da igualdade numa nova gama de domínios. Os Estados-Membros têm em curso o processo de transposição desta legislação para o direito nacional e de desenvolvimento de estratégias e políticas próprias nesta área.

Prioridade fundamental nos próximos anos será assegurar a correcta transposição e plena aplicação da legislação inovadora no domínio da anti-discriminação na União Europeia alargada. Para lá de consolidar e avaliar os benefícios ganhos, há que considerar a estratégia futura nesta área, a fim de abordar os novos desafios pós-alargamento, tais como a discriminação de que são alvo as minorias étnicas e, em especial, o povo cigano. Neste contexto, assumirão importância crucial os trabalhos em curso na área dos direitos fundamentais no âmbito da Convenção para uma futura Constituição.

Acções

Inclusão social

* Relatório Conjunto sobre Inclusão Social (2004)

* Revisão dos indicadores sobre pobreza e exclusão social (2004)

* Consulta dos parceiros sociais relativamente à viabilidade do rendimento mínimo, na sequência da Recomendação do Conselho de 1992 sobre recursos mínimos garantidos (2004)

Deficiência

* Acompanhamento do plano de acção da UE e da Comunicação sobre integração das pessoas com deficiência (2004-2005)

* Relatório da Comissão sobre a situação das pessoas com deficiência (2005)

Não discriminação e direitos fundamentais

* Comunicação da Comissão sobre a futura estratégia de combate à discriminação (2004)

* Relatório ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a aplicação da Directiva do Conselho 2000/43/CE (2005)

5.4 Modernizar a protecção social

Os sistemas de protecção social são componentes essenciais do modelo social europeu e, embora permaneçam da responsabilidade de cada um dos Estados-Membros, enfrentam desafios comuns. A fim de responder a esses desafios de uma forma mais eficaz, há que reforçar a cooperação entre os Estados-Membros, nomeadamente através do Comité da Protecção Social. A modernização dos sistemas de protecção social deve confirmar as exigências de solidariedade: é o que está em causa nas acções a empreender, tanto em matéria de reforma e de saúde, como para se chegar a um Estado social activo que incentive resolutamente a participação no mercado de trabalho.

A modernização do modelo social europeu, que associa o objectivo de desempenho económico e a solidariedade, exige a melhoria da protecção social para dar resposta às mutações decorrentes da transformação numa economia do conhecimento, bem como às mudanças nas estruturas sociais e familiares. É um processo que deve ter por base o papel da protecção social enquanto factor produtivo e ter em consideração os custos da política não social.

O reforço da cooperação nas diferentes vertentes da protecção social implica um maior envolvimento dos agentes relevantes a todos os níveis. A racionalização das diferentes vertentes políticas num quadro coerente no âmbito do método aberto de coordenação irá reforçar consideravelmente a dimensão social da estratégia de Lisboa [32].Uma componente fundamental da acção da UE em matéria de protecção social diz respeito ao enquadramento regulamentar para facilitar a livre circulação de pessoas, em especial através da coordenação dos regimes de segurança social. O Regulamento original 1408/71 está a ser profundamente alterado e continuará a exigir acção legislativa nos anos que se avizinham. Este é particularmente o caso do cartão europeu de seguro de doença e da actualização da lista de prestações não exportáveis, duas áreas onde se trabalha actualmente. Outro importante elemento favorecedor da livre circulação diz respeito à transferibilidade dos direitos de pensão.

[32] Ver também COM(2003) 5 final de 14.1.2003.

Acções

Aplicação do método aberto de coordenação

* Transição gradual para um processo racionalizado na área da protecção social, incluindo um relatório anual sobre esta matéria enquanto mecanismo para avaliar os progressos na consecução do objectivo global de modernização e melhoria da protecção social (2004-2005)

* Intercâmbio de boas práticas sobre as principais questões em jogo e sobre estratégias políticas, de modo a melhorar a coordenação na área dos cuidados de saúde (2004)

Enquadramento regulamentar para facilitar a livre circulação

* Conclusão das negociações sobre o regulamento que simplifica e moderniza o regulamento 1408/71 relativo à coordenação dos regimes de segurança social (2004)

* Proposta legislativa da Comissão de regulamento de aplicação do regulamento de coordenação simplificado e modernizado (2004)

* Relatório da Comissão sobre a aplicação da Directiva 98/49/CE relativa aos regimes complementares de pensões (2004)

* Acompanhamento da segunda fase de consulta dos parceiros sociais sobre a transferibilidade dos direitos de pensão do regime profissional (2004)

5.5 Promoção da igualdade entre os géneros

A promoção da igualdade entre os sexos deve ser concretizada de forma transversal no conjunto da agenda social e ser completada por um certo número de acções específicas que incidam simultaneamente sobre o acesso das mulheres ao poder de decisão, o reforço dos direitos em matéria de igualdade e de articulação entre a vida profissional e a vida familiar.

Há que reforçar os compromissos existentes em matéria de igualdade entre homens e mulheres e nível europeu.

As iniciativas anunciadas no Painel de Fevereiro de 2003 estão bem avançadas. Foi publicada uma Comunicação sobre integração da dimensão da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres nos Fundos Estruturais [33]. Em 2003, deverá ser apresentada uma proposta de directiva que visa alargar os domínios aos quais se deve aplicar o princípio de igualdade de tratamento e eliminar a discriminação em função do sexo. A Comissão lançou igualmente um amplo processo de consulta sobre a reformulação das directivas existentes em matéria de igualdade de tratamento. Para além de uma comunicação conjunta sobre violência doméstica, está em curso de preparação um relatório sobre a licença parental [34].

[33] COM(2002) 748 final

[34] Aplicação da Directiva 96/34

Um importante passo em 2004 será o primeiro relatório ao Conselho da Primavera, em Março de 2004, sobre os desenvolvimentos em matéria de igualdade entre homens e mulheres e orientações para a integração da perspectiva de género em domínios políticos. Deverão ser igualmente consideradas as possibilidades de criação de um instituto europeu do género.

2005 será o último ano da actual estratégia-quadro de promoção da igualdade entre homens e mulheres e a Comissão apresentará, então, uma proposta para a sua renovação. A Comissão irá dar conta, em 2005, de várias iniciativas empreendidas na área das mulheres na tomada de decisão.

Acções

* Relatório Anual ao Conselho Europeu da Primavera sobre o reforço da igualdade entre homens e mulheres e a integração da perspectiva de género (2004 e 2005)

* Reformulação das directivas da igualdade nas áreas do emprego e da política social (2004)

* Comunicação sobre uma nova estratégia-quadro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010 (2005)

* Comunicação sobre as mulheres na tomada de decisão (2005)

* Conferência europeia para assinalar a ocasião Pequim +10 (2005)

5.6 Reforçar a vertente social do alargamento e das relações externas da União Europeia.

O alargamento e as relações externas constituem, a vários títulos, um desafio e uma oportunidade para desenvolver a acção comunitária no sector social. É necessário desenvolver a troca de experiências e de estratégias com os Estados candidatos, nomeadamente para juntos enfrentarem de forma mais eficaz os desafios do pleno emprego e da luta contra a exclusão; há também que promover uma agenda económica e social integrada correspondente à abordagem europeia nas instâncias internacionais.

Na sequência das Conclusões do Conselho Europeu de Copenhaga (2002), a partir de 2003, Comissão está a intensificar o acompanhamento dos desenvolvimentos legislativos e políticos nos dez países que vão aderir à UE, com vista a assegurar a melhor preparação possível para essa adesão. No domínio do emprego e da política social, este processo inclui esforços em áreas como a legislação, o diálogo social, a preparação para a participação na Estratégia Europeia de Emprego e no método aberto de coordenação aplicado à inclusão social e às pensões, bem como a preparação para a intervenção futura do Fundo Social Europeu.

Acresce que a participação dos dez países da adesão em programas comunitários, agências e reuniões de comités constituirá uma boa preparação, familiarizando-os com as políticas e os métodos de trabalho da União.

No tocante à cooperação internacional, a dimensão social deverá ser activamente promovida nas relações internacionais da UE, na cooperação com organizações internacionais e na cooperação bilateral. Neste contexto, será colocada uma forte tónica no desenvolvimento social e no combate à pobreza, contribuindo assim para a concretização das Metas de Desenvolvimento do Milénio da ONU até 2015. Entre os elementos essenciais contam-se o emprego e a dimensão social da globalização, através da promoção de normas laborais fundamentais, de uma abordagem integrada do desenvolvimento sustentável, da promoção da igualdade entre homens e mulheres na cooperação para o desenvolvimento e do fomento da saúde e da educação enquanto factores fundamentais na luta contra a pobreza.

Acções

* Prosseguir e reforçar o exercício de acompanhamento da aplicação do acervo social e de emprego nos países candidatos

* Assegurar a correcta aplicação dos acordos transitórios sobre a livre circulação de trabalhadores

* Continuar a preparação da adesão da Bulgária, da Roménia e da Turquia

* Comunicação da Comissão sobre a dimensão social das relações externas (2005)

* Desenvolver a cooperação da Comunidade com organizações internacionais nos domínios do emprego, educação e formação, saúde, igualdade entre homens e mulheres, protecção social e direitos sociais fundamentais

* Prosseguir o reforço das relações da cooperação com a OIT sobre a agenda em matéria de trabalho digno e a promoção de normas laborais fundamentais, com especial atenção para o combate ao trabalho infantil

* Contribuir para a implementação do relatório da Comissão Mundial sobre a dimensão social da globalização

* Contribuir para a Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência

* Promover a dimensão social da cooperação Euromed e com os Balcãs

* Prosseguir a cooperação bilateral com o Japão e os EUA

* Assegurar o correcto funcionamento do Acordo UE/Confederação Helvética sobre a livre circulação de pessoas e do grupo de trabalho sobre segurança social

* Encetar negociações sobre livre circulação e disposições de segurança social dos Acordos de Associação e Estabilização entre a UE e a Croácia, a Rússia, a Macedónia, a ex-Jugoslávia e a Albânia

* Decisões dos Comités Mistos EEE e UE/Confederação Helvética relativas à alteração dos anexos sobre protecção social desses acordos, tendo em vista a adesão dos novos Estados-Membros

Emprego

* Documento de Avaliação Conjunta com a Turquia -2004

* Cooperação com a OCDE para assegurar a convergência entre a Estratégia Europeia de Emprego e a estratégia de emprego da OCDE

Inclusão social

* Relatório de Síntese dos Memorandos Conjuntos sobre inclusão social dos dez países da adesão (2004)

* Conclusão de um Memorando Conjunto sobre inclusão social com a Bulgária e a Roménia (2004)

Protecção social

* Conferência sobre a coordenação dos regimes de segurança social no âmbito do alargamento (2004)

* Proposta legislativa da Comissão de decisões dos Conselhos de Associação dos Acordos de Associação da UE com Marrocos, Tunísia, Turquia e Macedónia relativas à coordenação da segurança social (2004)

6. Conclusões e perspectivas

A Agenda de Política Social gerou uma importante dinâmica no sentido de prosseguir a modernização do modelo social europeu, ajudando a redesenhar a arquitectura do Estado-providência, de modo a dar resposta aos novos desafios económicos e sociais e às necessidades da sociedade europeia actual e futura.

A revisão intercalar proporcionou uma oportunidade única para reflectir sobre as concretização passadas e orientar as principais medidas para o futuro de uma Europa alargada com 25 Estados-Membros.

2004 e 2005 serão anos cruciais para facilitar a integração de dez países na União Europeia, motivo pelo qual a revisão intercalar confere prioridade máxima ao cumprimento do acervo social e, em especial, à identificação de medidas de apoio a esse processo. O Fundo Social Europeu dará um contributo significativo para facilitar a integração através do seu apoio financeiro orientado para as políticas. O alargamento só será coroado de êxito se todos os agentes pertinentes a todos os níveis participarem plenamente na concepção e implementação das políticas.

Conhecimento e compreensão são palavras fundamentais para criar uma Europa na qual toda a energia é canalizada para melhorar os padrões e a qualidade de vida, com a partilha equitativa de oportunidades para que todos possam beneficiar da prosperidade económica e social. A Comissão Europeia investe consideravelmente na realização de estudos, dando a conhecer ao público os seu resultados e traduzindo as ilações retiradas em medidas políticas adequadas. A análise e informação disponibilizada pela Fundação Europeia para a Melhoria das Condições de Vida e de Trabalho, em Dublim, a Agência Europeia para a Saúde e a Segurança, em Bilbau, e o Observatório do Racismo e da Xenofobia, em Viena, contribuem inestimavelmente para este objectivo. A meta de Lisboa, formulada em torno de uma economia dinâmica com crescimento não inflacionista, mais e melhores empregos, coesão social reforçada e respeito pelo ambiente, dá à União Europeia uma orientação clara de longo prazo. À revisão intercalar da Agenda de Política Social preside também o objectivo de contribuir para a concretização desta meta estratégica.

Para o período pós-2005, a Comissão Europeia constituiu um grupo de peritos de alto nível sobre o as futuras políticas social e de emprego. O mandato deste grupo consiste em analisar as novas necessidades com que a União será confrontada na segunda metade da década e reflectir sobre as principais orientações a dar a acções futuras.

O grupo de peritos de alto nível apresentará, em 2004, um relatório à Comissão, o qual será disponibilizado a todos os agentes interessados e ao público em geral. Este relatório servirá para alimentar o debate sobre o rumo futuro a dar às políticas e medidas da UE e deverá ajudar a Comissão a desenvolver em 2005 uma nova agenda, adequada às necessidades e expectativas da sociedade e das empresas europeias.

O debate sobre a nova agenda será ainda fomentado com a realização de uma Conferência sobre as principais ilações retiradas da avaliação das políticas e dos instrumentos da Agenda de Política Social 2000-2005.

ANEXO

1. LEGISLAÇÃO LABORAL

Directivas em vigor:

80/987/CEE do Conselho, de 20 de Outubro de 1980, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador

91/383/CEE do Conselho, de 25 de Junho de 1991, que completa a aplicação de medidas tendentes a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores que têm uma relação de trabalho a termo ou uma relação de trabalho temporário

91/533/CEE do Conselho, de 14 de Outubro de 1991, relativa à obrigação de a entidade patronal informar o trabalhador sobre as condições aplicáveis ao contrato ou à relação de trabalho

93/104/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho

94/33/CE do Conselho, de 22 de Junho de 1994, relativa à protecção dos jovens no trabalho

94/45/CE do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária

96/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Dezembro de 1996 relativa ao destacamento de trabalhadores no âmbito de uma prestação de serviços

97/74/CE do Conselho de 15 de Dezembro de 1997 que torna extensiva ao Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte a Directiva 94/45/CE relativa à instituição de um Conselho de Empresa Europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária

97/81/CE do Conselho de 15 de Dezembro de 1997 respeitante ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (prazo: 20.01.2000) (98/23 - Reino Unido)

98/23/CE do Conselho de 7 de Abril de 1998 que torna a Directiva 97/81/CE relativa ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES extensiva ao Reino da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (7.4.2000)

98/50/CE do Conselho de 29 de Junho de 1998 que altera a Directiva 77/187/CEE relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos ou de partes de empresas (prazo: 17.07.2001)

98/59/CE do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos despedimentos colectivos - codificação - JO 98.225 16-21

99/63/CE do Conselho, de 21 de Junho de 1999, respeitante ao acordo relativo à organização do tempo de trabalho dos marítimos celebrado pela Associação de Armadores da Comunidade Europeia (ECSA) e pela Federação dos Sindicatos dos Transportes da União Europeia (FST) (prazo: 30.06.2002)

99/70/CE do Conselho de 28 de Junho de 1999 respeitante ao acordo-quadro CES, UNICE e CEEP relativo a contratos de trabalho a termo (prazo: 10.07.2001)

2001/23/CE do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à manutenção dos direitos dos trabalhadores em caso de transferência de empresas ou de estabelecimentos, ou de partes de empresas ou de estabelecimentos (codificação Dir. 77/187 e 98/50))

Directivas cujo prazo de transposição ainda não expirou:

2000/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 2000, que altera a Directiva 93/104/CE do Conselho relativa a determinados aspectos da organização do tempo de trabalho, a fim de abranger os sectores e actividades excluídos dessa directiva (data de transposição: 1.08.2003)

2000/79/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, respeitante à aplicação do acordo europeu sobre a organização do tempo de trabalho do pessoal móvel da aviação civil, celebrado pela Associação das Companhias Aéreas Europeias (AEA), a Federação Europeia dos Trabalhadores dos Transportes (ETF), a Associação Europeia do Pessoal Navegante (ECA), a Associação das Companhias Aéreas das Regiões da Europa (ERA) e a Associação Internacional de Chárteres Aéreos (AICA) (1.12.03)

2001/86/CE do Conselho, de 8 de Outubro de 2001, que completa o estatuto da sociedade europeia no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores (8.10.2004)

2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia (23.3.2005)

2002/74/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 80/987/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes à protecção dos trabalhadores assalariados em caso de insolvência do empregador (prazo: 08.10.05)

2. IGUALDADE DE TRATAMENTO

Directivas em vigor:

75/117/CEE do Conselho, de 10 de Fevereiro de 1975, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros no que se refere à aplicação do princípio da igualdade de remuneração entre os trabalhadores masculinos e femininos

76/207/CEE do Conselho, de 9 de Fevereiro de 1976, relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho

79/7/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social

86/378/CEE do Conselho, de 19 de Dezembro de 1978, relativa à realização progressiva do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social

86/613/CEE do Conselho de 11 de Dezembro de 1986 relativa à aplicação do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres que exerçam uma actividade independente incluindo a actividade agrícola, bem como à protecção da maternidade

92/85/CEE do Conselho, de 19 de Outubro de 1992, relativa à implementação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho

96/34/CE do Conselho de 3 de Junho de 1996 relativa ao Acordo-quadro sobre a licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (prazo: 15.12.99)

96/97/CE do Conselho de 20 de Dezembro de 1996 que altera a Directiva 86/378/CEE relativa à aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres nos regimes profissionais de segurança social

97/75/CE do Conselho de 15 de Dezembro de 1997 que altera e torna extensiva ao Reino Unido da Grã- Bretanha e da Irlanda do Norte a Directiva 96/34/CE relativa ao Acordo-Quadro sobre a Licença parental celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES (15.12.99)

97/80/CE do Conselho de 15 de Dezembro de 1997 relativa ao ónus da prova nos casos de discriminação baseada no sexo

98/52/CE do Conselho de 7 de Abril de 1998 que torna a Directiva 97/80/CE relativa ao acordo-quadro relativo ao trabalho a tempo parcial celebrado pela UNICE, pelo CEEP e pela CES extensiva ao Reino da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (22.07.2001)

Directivas cujo prazo de transposição ainda não expirou:

2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica (19.7.2003)

2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional (02.12.2003)

2002/73/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro de 2002, que altera a Directiva 76/207/CEE do Conselho relativa à concretização do princípio da igualdade de tratamento entre homens e mulheres no que se refere ao acesso ao emprego, à formação e promoção profissionais e às condições de trabalho (05.10.2005)

3. LIVRE CIRCULAÇÃO DE TRABALHADORES

Directivas em vigor:

68/360/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativa à supressão das restrições à deslocação e permanência dos trabalhadores dos Estados-Membros e suas famílias na Comunidade

98/49/CE do Conselho de 29 de Junho de 1998 relativa à salvaguarda dos direitos a pensão complementar dos trabalhadores assalariados e independentes que se deslocam no interior da Comunidade (prazo: 25.11.2002)

Regulamentos do Conselho:

1612/68/CEE do Conselho, de 15 de Outubro de 1968, relativo à livre circulação dos trabalhadores na Comunidade

1408/71/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1971, relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e aos membros da sua família que se deslocam no interior da Comunidade

574/72/CEE do Conselho, de 21 de Março de 1972, que estabelece as modalidades de aplicação do Regulamento (CEE) nº 1408/71 relativo à aplicação dos regimes de segurança social aos trabalhadores assalariados e suas famílias que se deslocam no interior da Comunidade

Regulamento da Comissão

1251/70/CEE da Comissão, de 29 de Junho de 1970, relativo ao direito dos trabalhadores permanecerem no território de um Estado-Membro depois de nele terem exercido uma actividade laboral

4. SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO

Directivas em vigor:

78/610/CEE do Conselho, de 29 de Junho de 1978, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à protecção sanitária dos trabalhadores expostos ao cloreto de vinilo monómero

82/130/CEE do Conselho, de 15 de Fevereiro de 1981, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao material eléctrico a utilizar em atmosfera explosiva de minas com grisu

83/477/CEE do Conselho, de 19 de Setembro de 1983, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros quanto à protecção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho

86/188/CEE do Conselho de 12 de Maio de 1986 relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho

88/35/CEE da Comissão de 2 de Dezembro de 1987 que adapta ao progresso técnico a Directiva 82/130/CEE do Conselho, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao material eléctrico a utilizar em atmosfera explosiva de minas com grisu

89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho

89/654/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho

89/655/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho

89/656/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de protecção individual no trabalho

90/269/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes à movimentação manual de cargas que comportem riscos, nomeadamente dorso-lombares, para os trabalhadores

90/270/CEE do Conselho, de 29 de Maio de 1990, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde respeitantes ao trabalho com equipamentos dotados de visor

90/394/CEE do Conselho, de 28 de Junho de 1990, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho

91/269/CEE da Comissão de 2 de Dezembro de 1987 que adapta ao progresso técnico a Directiva 82/130/CEE do Conselho, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao material eléctrico a utilizar em atmosfera explosiva de minas com grisu

91/322/CEE da Comissão, de 29 de Maio de 1991, relativa ao estabelecimento de valores limite com carácter indicativo por meio da aplicação da Directiva 80/1107/CEE do Conselho relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos durante o trabalho

91/382/CEE do Conselho de 25 de Junho de 1991 que altera a Directiva 83/477/CEE, relativa à protecção sanitária dos trabalhadores expostos ao amianto durante o trabalho

92/29/CEE do Conselho, de 31 de Março de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde com vista a promover uma melhor assistência médica a bordo dos navios

92/57/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis

92/58/CEE do Conselho, de 24 de Junho de 1992, relativa às prescrições mínimas para a sinalização de segurança e/ou de saúde no trabalho

92/91/CEE do Conselho, de 3 de Novembro de 1992, relativa às prescrições mínimas destinadas a melhorar a protecção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias extractivas por perfuração

92/104/CEE do Conselho, de 3 de Dezembro de 1992, relativa às prescrições mínimas destinadas a melhorar a protecção em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas

93/103/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1993, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca

94/44/CEE da Comissão de 2 de Dezembro de 1987 que adapta ao progresso técnico a Directiva 82/130/CEE do Conselho, relativa à harmonização das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao material eléctrico a utilizar em atmosfera explosiva de minas com grisu

95/30/CE da Comissão, de 30 de Junho de 1995, que adapta ao progresso técnico a Directiva 90/679/CEE do Conselho, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho

95/63/CEE do Conselho, de 30 de Novembro de 1989, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho no trabalho

96/94/CE da Comissão de 18 de Dezembro de 1996 relativa ao estabelecimento de uma segunda lista de valores limite com carácter indicativo para execução da Directiva 80/1107/CEE do Conselho, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos, físicos e biológicos durante o trabalho

97/42/CE do Conselho de 27 de Junho de 1997 que altera pela primeira vez a Directiva 90/394/CEE relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho (prazo: 27.06.2000)

97/59/CE da Comissão, de 30 de Junho de 1995, que adapta ao progresso técnico a Directiva 90/679/CEE do Conselho, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho

97/65/CE da Comissão, de 30 de Junho de 1995, que adapta ao progresso técnico a Directiva 90/679/CEE do Conselho, relativa à protecção dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho

98/24/CE do Conselho de 7 de Abril de 1998 relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (prazo: 05.05.2001)

98/65/CE da Comissão de 3 de Setembro de 1998 que adapta ao progresso técnico a Directiva 82/130/CEE do Conselho relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes ao material eléctrico a utilizar em atmosfera explosiva de minas com grisu (prazo: 31.12.1999)

99/38/CE do Conselho de 29 de Abril de 1999 que altera pela segunda vez a Directiva 90/394/CEE relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos durante o trabalho e que torna extensiva a sua aplicação aos agentes mutagénicos (prazo: 29.04.2003)

2000/39/CE da Comissão, de 8 de Junho de 2000, relativa ao estabelecimento de uma primeira lista de valores limite de exposição profissional indicativos para execução da Directiva 98/24/CE do Conselho relativa à protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no trabalho (31.12.2001)

2000/54/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa à protecção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes biológicos durante o trabalho

Directivas cujo prazo de transposição ainda não expirou:

99/92/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 1999, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas (30.06.2003)

2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, que altera a Directiva 89/655/CEE do Conselho relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho (prazo: 19.04.2004)

2002/44/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho de 2002, relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde respeitantes à exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (vibrações) (06.07.2005)

2003/10/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Fevereiro de 2003, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos riscos devidos aos agentes físicos (ruído) (15.02.2006)