52002DC0563

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre a implementação do plano de acção em matéria de capital de risco (PACR) /* COM/2002/0563 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE A IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE ACÇÃO EM MATÉRIA DE CAPITAL DE RISCO (PACR)

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LISTA DE ANEXOS

ANEXO 1 - Dados históricos do capital de risco na União Europeia

Anexo 2 - Dados históricos do investimento em capital de risco nos EUA

ANEXO 3 - Redes de Business Angels na Europa

ANEXO 4 - Implementação do PACR (medida a medida)

ANEXO 5 - Acrónimos utilizados no PACR

Anexo 6 - Glossário dos termos utilizados no PACR

ANEXO 1

Dados históricos sobre o capital de risco na União Europeia

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ANEXO 2

Dados históricos do investimento em capital de risco nos EUA

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ANEXO 3

Redes de Business Angels na Europa

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ANEXO 4

PACR (PLANO DE ACÇÃO EM MATÉRIA DE CAPITAL DE RISCO) APROVADO NA CIMEIRA DE CARDIFF (JUNHO DE 1998)

SITUAÇÃO EM FUNÇÃO DO TIPO DE OBSTÁCULO - OUTUBRO DE 2002

- PACR engloba seis (6) categorias de obstáculos a serem suprimidos na UE:

- FRAGMENTAÇÃO DO MERCADO

- OBSTÁCULOS INSTITUCIONAIS E REGULAMENTARES

- FISCALIDADE

- ESCASSEZ DE PEQUENAS EMPRESAS DE ALTA TECNOLOGIA

- RECURSOS HUMANOS

- OBSTÁCULOS CULTURAIS

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ANEXO 5

ACRÓNIMOS utilizados no PACR

AIM: // Alternative Investment Market (www.londonstockexchange.com/aim)

OGPE // Orientações Gerais para as Políticas Económicas

BEST: // Task Force para a simplificação do enquadramento empresarial. Instituído pela Comissão em Setembro de 1997

BSPCE: // Os "Bons de Souscription des Parts et Créateurs d'Entreprises" franceses

CARMEVM: // Comité das Autoridades de Regulamentação dos Mercados Europeus de Valores Mobiliários

CRE: // Capital de Risco das Empresas

EASDAQ: // European Association of Securities Dealer Automated Quotation (sistema automático de cotação da associação europeia de operadores no mercado), que passou a ser denominado "NASDAQ-Europe" (www.nasdaqeurope.com)

CEF: // Comité Económico e Financeiro da Comunidade

BEI: // Banco Europeu de Investimento (www.eib.org)

FEI: // Fundo Europeu de Investimento (www.eif.org)

TJE: // Tribunal de Justiça Europeu (www.curia.eu.int)

CEVM: // Comité Europeu de Valores Mobiliários. Substitui o Comité de Alto Nível das Autoridades de Supervisão dos Valores Mobiliários

EURO. NM: // Nouveau Marché (Paris) + Neuer Markt (Francoforte) + Nouveau Marché (Bruxelas) + Nieuwe Markt (Amsterdão) + Nuovo Mercato (Milão)

EVCA: // European Private Equity and Venture Capital Association (www.evca.com)

FIBV: // Federation Européenne des Bourses de Valeurs/International Federation of Stock Exchanges (www.fibv.com)

PASF // Plano de Acção para os Serviços Financeiros

NIC: // Normas Internacionais de Contabilidade

TIC: // Tecnologias da informação e da comunicação;

DSI: // Directiva Serviços de Investimento (93/22/CEE)

TI: // Tecnologias da informação

PMA // Programa Plurianual para as Empresas e o Espírito Empresarial, prosseguido pela Comissão

NASDAQ: // The American National Association of Securities Dealers Automated Quotation system (www.nasdaq.com)

I&D // Investigação e Desenvolvimento

IDT: // Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

PME: // Pequenas e médias empresas

TMT // Telecomunicações, Meios de comunicação social e tecnologias

OICVM: // Organismos de Investimento Colectivo em Valores Mobiliários (fundos de investimento)

GAAP dos EUA: // Princípios contabilísticos geralmente aceites dos Estados Unidos

CR // Capital de risco

ANEXO 6

GLOSSÁRIO dos termos utilizados no PACR

Directivas contabilísticas: // Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE.

Business Angels: // Particulares que investem directamente em empresas novas e em expansão, não cotadas na bolsa (financiamento da fase de constituição das empresas). Em muitos casos, facilitam também o financiamento da fase subsequente do ciclo de vida das empresas recém-criadas (fase de arranque). Os "business angels" fornecem geralmente financiamentos em contrapartida de uma participação no capital da empresa, mas podem igualmente fornecer outros tipos de financiamento de longo prazo. Estes capitais podem complementar os capitais de risco, disponibilizando no entanto montantes menos avultados (geralmente inferiores a 150 000 euros) numa fase mais precoce do que aquela em que a maioria das empresas de capital de risco está normalmente em condições de investir.

Mercado de capitais: // Um mercado no qual as empresas industriais e comerciais e as autoridades, públicas e locais, mobilizam capitais de longo prazo. As bolsas de valores fazem parte deste mercado.

Governação das sociedades: // A forma como são geridas as organizações, nomeadamente as empresas de responsabilidade limitada e a forma como os administradores respondem perante os accionistas. Este tema assumiu maior relevância desde o início dos anos 90, quando as entidades de financiamento externo começaram a consciencializar-se da necessidade de evitar que as administrações actuassem contra os seus interesses.

Investimento de capital de risco pelas empresas: // O capital de risco das empresas* mediante o qual uma empresa de maior dimensão adquire uma participação minoritária directa numa empresa não cotada de menor dimensão por motivos estratégicos, financeiros ou relacionados com a sua responsabilidade social. Trata-se sobretudo de uma técnica utilizada pelas grandes sociedades para apoiar o desenvolvimento tecnológico externo.

Capital de desenvolvimento: // Financiamento do crescimento e da expansão de uma empresa.

Capital para o início de actividade: // Financiamento concedido a uma empresa antes de ela iniciar a produção e as vendas e antes de realizar lucros. Engloba o chamado financiamento de constituição* e de arranque* (seed / start-up financing).

Capital social: // O capital representado pelas acções ordinárias de uma empresa.

Comité de Alto nível das autoridades de supervisão dos mercados de valores mobiliários: // Grupo consultivo informal criado em 1985 pela Comissão e pelos órgãos de regulamentação e supervisão dos mercados de valores mobiliários na UE, a fim de assegurar a cooperação e analisar as questões transfronteiras. Foi substituído pelo Comité Europeu de Valores Mobiliários (CEVM*).

Investidores institucionais: // Este termo refere-se fundamentalmente às empresas de seguros, aos fundos de pensões e aos fundos de investimento, que angariam o aforro e fornecem capitais aos mercados, bem como outros tipos de instituições, como os fundos de doações, as fundações, etc.

Directiva Serviços de Investimento: // Directiva 93/22/CEE (DSI*). Prevê um "passaporte" europeu para as empresas de investimento (corretores, sociedades financeiras de corretagem, etc.) e confere o direito às bolsas electrónicas de instalarem os seus terminais noutros Estados-Membros.

EPI (IPO): // Emissões públicas iniciais (abertura do capital ao público): o processo de lançamento de uma sociedade anónima pela primeira vez no mercado, sendo o público convidado a subscrever as suas acções.

Aquisição de empresas pelos seus quadros: // O financiamento assegurado para permitir aos quadros e investidores adquirir uma linha de produto ou actividade já existente. Actividade igualmente conhecida sob a sigla inglesa MBO (Management buy-out).

Capitalização do mercado: // O preço de uma acção multiplicado pelo número total de acções em circulação. A avaliação bolsista de uma sociedade anónima. Por extensão, o valor total das sociedades cotadas numa praça financeira.

Mercado primário: // Mercado no qual é lançado uma nova emissão de valores mobiliários.

Capitais não abertos à subscrição pública: // Em oposição a capitais abertos ao público, trata-se de investimento em capitais próprios de empresas não cotadas numa bolsa. Inclui o capital de risco e o investimento na aquisição de empresas.

Prospecto: // Oferta escrita formal de venda de títulos, que enuncia o programa de actividades de uma empresa ou os factos relativos a uma empresa existente de que o investidor deve estar informado para tomar uma decisão com conhecimento de causa.

Directiva relativa ao Prospecto: // Documentos redigidos segundo as disposições estabelecidas nas Directivas 89/298/CEE (ofertas públicas) e/ou 80/390/CEE (prospectos de admissão à cotação), que serão substituídas por uma outra em negociação (proposta adoptada pela Comissão em 30 de Maio de 2001)

Princípio da prudência (Prudent-man regulation): // Obrigação dos gestores de fundos de pensões investirem como qualquer investidor prudente, nomeadamente, mediante a diversificação razoável da sua carteira, não estando a repartição desta sujeita a qualquer limite, salvo no que respeita ao auto investimento para os fundos de pensões que financiam planos de pensões com prestações definidas. Os Países Baixos, o Reino Unido, a Irlanda, os Estados Unidos, o Canadá e a Austrália têm uma legislação destinada a assegurar a observância deste princípio.

Mercados regulamentados: // Mercados organizados onde se reúnem compradores e vendedores com vista a realizar transacções segundo regras e procedimentos previamente acordados. Trata-se dos mercados que preenchem as condições enunciadas no nº 13 do artigo 1º da DSI*.

Capital de substituição (Replacement capital): // Compra de acções existentes de uma empresa por um outro organismo de investimento em capital de risco ou por um ou vários outros accionistas.

Mercados de capitais de risco: // Mercados que fornecem capitais próprios a empresas durante a sua fase de desenvolvimento inicial (constituição, arranque e desenvolvimento). No âmbito da presente comunicação, estão em causa três tipos de financiamento:

* Investimento informal através de Business Angels* e empresas ("Corporate Venturing"),

* Capital de risco,

* Bolsas especializadas em PME e empresas de elevado crescimento.

Mercado secundário: // Mercado em que os títulos são comprados e vendidos subsequentemente à sua emissão inicial. A existência de um mercado secundário activo e líquido cria as condições propícias para a existência de um mercado primário saudável.

Caução: // Um activo financeiro, incluindo acções, títulos de dívida pública, obrigações, unidades de participação em fundos de investimento e os direitos sobre fundos objecto de empréstimo ou depósito.

Capital de constituição (Seed capital): // Financiamento fornecido para investigar, avaliar e desenvolver um conceito na base de uma empresa futura.

Capital de arranque (Start-up capital): // O financiamento às empresas para o desenvolvimento de produtos e sua comercialização inicial.

Bolsa de valores: // Mercado no qual são comprados e vendidos valores mobiliários. A sua função consiste essencialmente em permitir que as sociedades anónimas, a administração central e as autoridades locais mobilizem capitais, mediante a venda de títulos aos investidores.

Opção de compra de acções: // Opção conferida aos trabalhadores e/ou aos quadros para comprarem acções a um preço fixo.

Capital de risco: // Os investimentos efectuados nas empresas não cotadas na bolsa pelas empresas de capital de risco que actuem por conta própria ou como entidade gestora de fundos de terceiros. Inclui o financiamento da fase inicial*, expansão* e substituição*, mas exclui o financiamento da aquisição de empresas.

Fundos de capital de risco: // Fundos de tipo fechado, criados para fornecer capitais de risco.

(*) Termos definidos no glossário ou na lista de acrónimos.