52002DC0301

Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social e Comité das Regiões - Rumo à implantação das comunicações móveis de terceira geração /* COM/2002/0301 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, PARLAMENTO EUROPEU, COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E COMITÉ DAS REGIÕES - Rumo à implantação das comunicações móveis de terceira geração

Índice

Resumo

1. Introdução

2. Evolução Recente e Situação Actual das Comunicações Móveis de Terceira Geração

2.1 Ambiente financeiro

2.2 Tecnologia

2.3 O mercado dos serviços 3G

2.4 Ambiente regulamentar

3. Rumo à plena implantação das comunicações móveis de terceira geração: Desafios e Respostas

3.1 Estabilidade do ambiente regulamentar

3.2 Medidas de apoio à implantação das 3G

3.3 Uma estratégia a mais longo prazo

4. Conclusões

Anexo 1: 3G - panorama de conjunto

Anexo 2: Glossário

Resumo

Numa altura em que quase todos os Estados-Membros emitiram licenças 3G, as grandes expectativas associadas à introdução de uma nova geração de comunicações móveis contrastam significativamente com as dificuldades sentidas pelo sector na concretização desta realidade comercial na Europa.

As plataformas avançadas sem fios, como as 3G, são um componente essencial na consecução dos objectivos da sociedade da informação em termos de procura dos consumidores, produtividade, competitividade e criação de emprego. O Conselho Europeu de Barcelona, realizado em Março de 2002, lembrou isto mesmo, tendo pedido à Comissão que apresentasse no Conselho Europeu de Sevilha uma análise global dos obstáculos ainda existentes à plena implantação de comunicações móveis 3G.

O documento apresenta uma panorâmica da situação actual do sector das comunicações 3G, analisa os grandes desafios financeiros, técnicos e regulamentares associados à implantação de serviços 3G e identifica opções de apoio a este processo.

Para o sector, é preferível que seja o mercado a conduzir o processo, embora as autoridades públicas possam contribuir para reforçar a confiança, garantindo um ambiente regulamentar previsível e estável conducente a um mercado concorrencial que sirva os interesses dos consumidores. No futuro imediato, estas autoridades podem facilitar a implantação física das redes harmonizando as condições e acelerando os procedimentos. A mais longo prazo, a harmonização das condições de licenciamento e da atribuição de frequências em toda a UE poderá evitar distorções no mercado e insegurança no sector.

A adopção das comunicações 3G é um processo contínuo que exige uma atenção permanente das autoridades públicas. Não existem respostas simples para os desafios que se perfilam, mas as comunicações 3G criaram dinamismo suficiente para ultrapassar as dificuldades presentes. A Comissão continua confiante a este respeito.

1. Introdução

Em Março de 2001, a Comissão Europeia publicou uma comunicação relativa às comunicações móveis de terceira geração (3G) [1]. Neste documento, a Comissão identificava alguns factores que poderiam ter um impacto crítico no êxito da adopção e desenvolvimento de serviços 3G na UE e propunha linhas de acção nesta matéria.

[1] "A introdução das comunicações móveis de terceira geração na União Europeia: ponto da situação e via a seguir", COM(2001)141 final, 20.3.2001

Um ano depois, e numa altura em que quase todos os Estados-Membros emitiram as suas licenças 3G, as grandes expectativas associadas à introdução de uma nova geração de serviços móveis - reforçadas ainda pela popularidade e crescimento contínuo da penetração dos telemóveis no último ano - contrastam significativamente com as dificuldades sentidas pelo sector e com o facto de, salvo raras excepções, as comunicações 3G não serem ainda uma realidade comercial na Europa.

Por outro lado, a União Europeia assumiu uma meta ambiciosa de renovação económica e social no Conselho Europeu de Lisboa [2]. O plano de acção eEurope 2002 da Comissão era parte integrante da resposta a este desafio [3]. As plataformas avançadas de acesso sem fios, como as 3G, são um elemento essencial na consecução dos objectivos da sociedade da informação, em termos da satisfação da procura dos consumidores, aumento da produtividade, garantia de competitividade e criação de emprego.

[2] O Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 fixou o objectivo estratégico de tornar a Europa a economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica até 2010 (Conclusões da Presidência, parágrafo 5). O texto integral pode ser obtido em http://ue.eu.int/en/Info/eurocouncil/index.htm.

[3] O plano de acção eEurope 2002 foi proposto pela Comissão no contexto da estratégia de Lisboa e aprovado pelo Conselho Europeu da Feira em Junho de 2000. A Comissão apresentou recentemente o novo plano de acção eEurope2005 (COM(2002)263 final, que será analisado no Conselho Europeu de Sevilha em Junho de 2002. Para mais informações sobre o eEurope, ver

Nesta perspectiva, a implantação das redes e serviços 3G é uma meta importante que está bem no topo da agenda de todos os participantes. Muitos destes estão envolvidos neste processo e os desafios associados aos próximos passos são o resultado de uma interacção complexa de factores influentes, nem todos directamente ligados ao sector das comunicações móveis. Além disso, a introdução de serviços 3G constitui um passo importante que exige tempo para realizar as muitas mudanças que implica. Inclui-se aqui a implementação técnica, o desenvolvimento de um novo mercado de serviços, a adaptação das estruturas empresarias a uma nova cadeia de valor e novos padrões no comportamento dos consumidores.

Em Março de 2002, o Conselho Europeu de Barcelona reafirmava, nas suas conclusões, a importância das comunicações móveis de terceira geração para o progresso da sociedade da informação na Europa, tendo exortado a Comissão a apresentar ao Conselho Europeu de Sevilha uma análise circunstanciada dos obstáculos ainda existentes a plena implantacao das comunicações móveis de terceira geração [4].

[4] Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002, Conclusões da Presidência, parágrafo 41. O texto integral pode ser consultado em http://ue.eu.int/en/Info/eurocouncil/index.htm

Numa tentativa para fornecer uma avaliação realista e objectiva da situação actual e identificar, quando adequado, prioridades de acção, a presente comunicação oferece uma panorâmica da evolução recente e da situação actual do sector das comunicações 3G do ponto de vista financeiro, técnico, de mercado e regulamentar (capítulo 2). Analisa em seguida os principais desafios associados à implantação de serviços 3G e identifica opções a nível da UE para apoio a este processo (capítulo 3). Esta análise lembra e avalia as acções realizadas desde a última comunicação, identifica as medidas necessárias para fazer face às necessidades de curto e médio prazos e propõe algumas linhas de acção para o futuro com base na avaliação da implantação até à data actual.

2. Evolução Recente e Situação Actual das Comunicações Móveis de Terceira Geração

A implantação de serviços 3G implica uma interacção complexa entre os diferentes intervenientes (ver diagrama do Anexo 1). É claro que, quando se analisam os benefícios das comunicações 3G, os consumidores - ou seja, os cidadãos, as empresas e a sociedade no seu todo - devem estar no centro. Para oferecerem serviços 3G, os intervenientes no mercado devem implantar redes e explorá-las, oferecer aplicações, conteúdos e serviços atraentes e disponibilizar terminais adequados. De forma resumida, os principais actores são os fabricantes, operadores e fornecedores de software/conteúdos, mas a cadeia de valor está, na verdade, a desenvolver-se no sentido de uma estrutura muito mais complexa, havendo uma sobreposição parcial dos interesses dos actores. Todos os intervenientes necessitam de recursos financeiros disponíveis através de diversos canais. Por último, o quadro é fixado através de regulamentação a diferentes níveis (local/regional, nacional e comunitário) bem como pelos organismos de normalização e de gestão do espectro de radiofrequências. Os intervenientes têm interesses e calendários diferentes no que respeita ao seu contributo para a implantação das comunicações 3G.

Para além da sua complexidade intrínseca, esta teia de interesses não evolui no vazio, dependendo grandemente das tendências gerais a nível económico, tecnológico e de serviços, dada a vasta gama de actividades decorrente da oferta prevista de um amplo leque de serviços. A este respeito, a implantação das comunicações 3G é de longe mais complexa do que a implantação das comunicações móveis de segunda geração (2G).

Quando se analisa a evolução no último ano, verifica-se que o papel de alguns dos intervenientes e o impacto das suas relações evoluíram de modo significativo.

2.1 Ambiente financeiro

Durante o ano de 2001, registou-se uma recessão da economia mundial, embora esteja a ganhar forma gradualmente uma recuperação na Europa e mais ainda nos EUA. O sector das telecomunicações não foi excepção a esta recesao.

No entanto, o mercado das telecomunicações na UE teve um desempenho superior à média de toda a economia, registando um volume de negócios de 224 mil milhões de euros e um crescimento do mercado de cerca de 10% em 2001, sendo o contributo do sector das comunicações móveis de cerca de 40% [5]. Registe-se ainda que a penetração dos telemóveis na Comunidade ultrapassa já 75% (um aumento superior a 10% em 2001) tendo sido vendidos cerca de 125 milhões de aparelhos em 2001. Após uma diminuição nos últimos anos, a receita média por utilizador (RMPU) estabilizou em cerca de 30 euros por mês.

[5] Relatório de 2002 do Observatório Europeu das TI (OETI).

No entanto, a despeito deste desempenho relativamente bom, o sector tem sofrido uma pressão crescente dos mercados financeiros. Durante o período anterior, caracterizado por um crescimento acima da média, o sector decidiu investir consideravelmente, nomeadamente na aquisição de partes de mercado (fusões e aquisições) e em negócios futuros, como as comunicações 3G, tendo gasto cerca de 110 mil milhões de euros em licenças. Este processo deu origem a um grande aumento da dívida dos operadores de telecomunicações e à consequente degradação da sua situação no que respeita ao crédito. O licenciamento de comunicações 3G contribuiu, sem dúvida, para esta situação, mas é apenas um entre vários factores que afectam globalmente o sector das telecomunicações.

No ano passado, a degradação da situação no que se refere ao crédito continuou, tendo-se registado uma erosão significativa da capitalização bolsista, tanto de operadores como de fabricantes. Hoje, a disponibilidade de fundos de investimento está significativamente reduzida, especialmente para os operadores alternativos de longa distância e os novos intervenientes. Tal ocorre num momento em que, após anos de preparação, a implantação física das redes e a preparação das ofertas de serviço exigem recursos financeiros importantes por parte dos operadores de rede.

Este processo contribuiu para uma erosão das perspectivas de negócios de todo o sector das telecomunicações, incluindo os operadores móveis. O aumento da concorrência no sector, resultante da liberalização, coincide hoje com uma transição difícil no plano tecnológico e do mercado. Concretamente, os intervenientes que não possam tirar proveito da sua experiência e base de clientes 2G estão expostos a pesados compromissos financeiros antes de poderem gerar receitas com os serviços móveis.

O contexto financeiro difícil obrigou todos os operadores de telecomunicações, incluindo os operadores móveis, a rever as suas estratégias e a dar prioridade ao reequilíbrio das suas contas, vendendo actividades não essenciais, explorando novas fontes de receita e identificando formas de reduzir as despesas de investimento. Esta tendência global do sector afectou também os planos de implantação das comunicações 3G de diversos modos. Por exemplo, alguns operadores deram maior prioridade à exploração de meios alternativos para aumentar a sua RMPU, considerando a possibilidade de oferecer novos serviços 2G, nomeadamente serviços GPRS [6]. A redução das despesas de investimento é outra prioridade para os operadores, como revelam vários casos de partilha da infra-estrutura de rede, através da qual os operadores esperam diminuir consideravelmente as suas despesas de investimento iniciais.

[6] General Packet Radio Service: evolução da plataforma GSM que permite a transmissão com 'comutação de pacotes' através de redes GSM.

A situação financeira global difícil dos operadores conduziu a uma reavaliação da sustentabilidade das comunicações 3G nos mercados que têm um elevado número de operadores com licenças 3G. Teve início um debate sobre o modo de fazer face a esta situação caso concentrações sejam inevitáveis.

Para os fabricantes, a situação financeira difícil deu origem não só a uma maior pressão nos preços dos equipamentos de rede por parte dos operadores, mas também ao recurso crescente ao financiamento dos equipamentos pelo fornecedor, o que afecta os resultados das actividades dos fabricantes. Além disso, as vendas dos telefones moveis diminuíram devido à saturação do mercado e à redução do investimento dos operadores em terminais subsidiados. Outra tendência é o estabelecimento de alianças ou mesmo acordos de subcontratação no que respeita ao desenvolvimento e fabrico de terminais 3G.

Globalmente, o contexto financeiro é ainda difícil e afecta a implantação das comunicações 3G. No entanto, as previsões extremamente pessimistas do ano passado não se concretizaram, tendo as empresas começado a atacar esta questão.

2.2 Tecnologia

À medida que se aproxima a implantação dos serviços 3G, torna-se fundamental dispor de equipamentos de rede e de terminais que funcionem. Os relatórios - tanto os que mencionam casos de sucesso como os que dão conta de problemas - são muitas vezes analisados fora do contexto e interpretados de maneiras diferentes e contraditórias.

Neste momento, o sector parece estar confiante na disponibilidade dos equipamentos e no empenho dos fabricantes em garantirem a sua interoperabilidade. Os terminais não se encontram ainda disponíveis, com a rapidez desejada, para os consumidores. No entanto, a capacidade de produção de grandes quantidades de terminais é evidenciada pelos relatórios de contratos de entrega a alguns operadores e pelo anúncio de aparelhos 3G portáteis antes do final do ano.

No decurso do último ano, o trabalho de normalização efectuado no contexto do 3GPP [7] continuou a dar os seus frutos. Atingiu-se um marco importante com a publicação de um novo conjunto de especificações (a Versão 4, já adoptada, e a Versão 5, a aguardar adopção), que, a pouco e pouco, abrem caminho para que, a prazo, as redes 3G utilizem de maneira uniforme os protocolos Internet. Trata-se de uma evolução decisiva para os operadores, já que é o prelúdio de uma abordagem da rede totalmente integrada (ou seja, móvel e fixa), que prevê um conceito de rede preparado para o futuro. Neste contexto, o forte impulso dado pela Comissão à preparação da introdução do protocolo IPv6, apoiado por uma resolução recente do Conselho [8], constitui um complemento.

[7] Third Generation Partnership Project.

[8] COM(2002)96, "Internet da próxima geração - prioridades de acção na migração para o novo protocolo Internet IPv6". Esta comunicação conduziu à preparação de um plano de acção IPv6, já em execução, que trará benefícios consideráveis às 3G, assim que o mercado melhore e à medida que os serviços 3G se diversifiquem (por exemplo, interacção homem/máquina ou máquina/ máquina; qualidade do serviço adaptada aos requisitos das aplicações e garantida com as características do IPv6).

Relativamente ao ano passado, registaram-se progressos significativos a nível dos terminais, que passaram do estádio de protótipos para os primeiros modelos 3G prontos a ser comercializados no mercado europeu. No Japão, onde as 3G foram lançadas no ano passado, existem neste momento mais de 100 000 terminais 3G em serviço fabricados por um número limitado de fabricantes, estando disponíveis modelos de base variados (por exemplo, terminais com câmara de vídeo, terminais do tipo PDA "assistente pessoal digital", interface acoplável para PC). Vários fabricantes anunciaram o lançamento no mercado europeu, no segundo semestre de 2002, de terminais 3G com uma capacidade bimodal (2G + 3G), uma característica decisiva para o consumidor europeu habituado a um ambiente de cobertura total com o serviço 2G, sobretudo tendo em conta que a cobertura 3G se estenderá apenas gradualmente, segundo as previsões. Os terminais 3G europeus apresentam já, ou prevêem para um futuro próximo, novas características suplementares : écrãs a cores de alta resolução e alto contraste, melhor eficiência energética que aumentará a capacidade das baterias e integração de funções multimedia (por exemplo, leitor MP3, rádio, jogos, função de gravação, funções avançadas de organizador, como calendários, micronavegadores e terminais preparados para Java).

No ano passado também se assistiu à conclusão da modernização das redes 2G existentes para GPRS. Esta modernização abre caminho aos chamados serviços 2,5G, que oferecem débitos de transmissão de dados mais elevados do que o GSM e a capacidade "always-on" ("sempre ligado") através da introdução da comutação de pacotes como modo de funcionamento nas redes GSM. Os serviços que utilizam estas características desempenharão obviamente um papel importante no ensaio e na preparação do futuro mercado das 3G. Os aparelhos portáteis GSM com capacidade GPRS já se encontram hoje no mercado.

Em conclusão, a tecnologia 3G parece estável hoje em dia, apesar das dificuldades técnicas de que há notícia (como queda das chamadas, falhas no software dos terminais e capacidade insuficiente dos acumuladores), que devem ser consideradas normais quando se introduzem novos produtos tecnologicamente arrojados. A necessidade de garantir a interoperabilidade dos terminais é considerada uma questão essencial pelos fabricantes e operadores, que procuram em conjunto resolver os problemas das opções deixadas em aberto pelas normas 3GPP.

2.3 O mercado dos serviços 3G

Na Europa, não se encontra ainda disponível qualquer serviço 3G comercial, excepto os serviços-piloto de pequena escala lançados a título experimental na ilha de Man e no Mónaco. Esta situação tem sido interpretada como um "atraso" global e considerada um sinal alarmante de que a Europa não está a progredir na transição para os serviços centrados nos dados no sector das comunicações móveis. No entanto, segundo a legislação da UE [9], as administrações nacionais deviam estabelecer as modalidades de concessão de licenças que permitissem aos operadores, o mais tardar no início de 2002, lançar serviços 3G comerciais, se assim o desejassem. A legislação não estabelece datas específicas para o arranque dos serviços 3G.

[9] Decisão 128/1999/CE. Texto disponível em http://europa.eu.int/information_society/topics/telecoms/radiospec/mobile/legislation/index_en.htm

No resto do mundo, apenas no Japão se lançaram serviços 3G em regime comercial (na região de Tóquio desde Outubro de 2001). Até ao final de Abril de 2002, os serviços 3G tinham atraído cerca de 106 000 clientes pagantes. No entanto, apenas se podem tirar conclusões definitivas quando todas as principais áreas urbanas estiverem cobertas e os utilizadores 3G tiverem experimentado a capacidade de itinerância dos novos serviços oferecidos. Convém igualmente assinalar que, no Japão, os serviços de dados que exploram as redes 2,5G, por exemplo, para serviços de mensagens avançados, incluindo a transmissão de imagens fixas através de terminais equipados com máquinas fotográficas, parecem ser muito bem aceites pelos consumidores, como demonstrado pelo aumento rápido do número de utilizadores desses serviços.

Vários sinais encorajadores mostram que a transição para um ambiente de serviços centrados em dados está prestes a iniciar-se. É provável que a procura de serviços 3G aumente a partir do momento em que estes se tornem uma realidade comercial - o que vários titulares de licenças 3G anunciam para o segundo semestre de 2002.

Em primeiro lugar, o crescimento do tráfego SMS mantém-se estável e os operadores consolidaram a parte de receitas que retiram desse serviço [10]. O SMS é o único serviço de dados actualmente disponível em grande escala na Europa no âmbito da geração actual de comunicações móveis. A sua ampla aceitação como elemento "normal" do pacote de serviços 2G deixa antever que existirá uma forte procura de serviços de mensagens mais sofisticados, que as 3G permitirão satisfazer. Todos os operadores estão a estudar a próxima geração de serviços de mensagens, que oferecerá a possibilidade de juntar às mensagens objectos multimedia, tais como imagens, clips audio e tonalidades de chamada.

[10] Na Europa, o tráfego mensal de SMS passou de cerca de 4 000 milhões em Janeiro de 2000 para 30 000 milhões em Dezembro de 2001. Segundo as projecções actuais, o aumento deve manter-se estável.

Em segundo lugar, o número de operadores europeus de GSM capazes de oferecer serviços GPRS subiu para mais de 50 em Janeiro de 2002, embora até agora tenham sido prudentes no que respeita à publicidade em grande escala e ao apoio incondicional a esta nova opção de serviço. Com a disponibilidade de terminais GPRS, espera-se que estejam disponíveis em breve informações sobre a aceitação dos novos serviços oferecidos via GPRS.

Em terceiro lugar, já se encontram disponíveis em dois Estados-Membros (Alemanha e Países Baixos), em condições comerciais, serviços "i-mode" (serviços de dados que utilizam redes GSM adaptadas aos GPRS), estando o seu lançamento anunciado num terceiro (Bélgica). Trata-se de um sinal claro de confiança nos serviços 2,5G oferecidos pelos operadores, se tivermos em conta que assumem o risco de comercializar serviços que exigem terminais específicos.

Por último, as demonstrações de serviços e aplicações, como a reserva de bilhetes, o telecarregamento de clips audio ou mesmo vídeo, transacções bancárias, serviços baseados na localização do utilizador [11] e, muitas vezes, uma combinação destas capacidades, são testemunho dos esforços contínuos para desenvolver aplicações sofisticadas.

[11] Estes serviços basear-se-ão em informações relativas à localização do utilizador, obtidas quer através da própria rede móvel, quer de sistemas de navegação por satélite, como o futuro sistema europeu "Galileo".

Neste último ano, foram visíveis os progressos significativos a nível do desenvolvimento das 3G, esperando-se que o segundo semestre deste ano confirme essa tendência. Um exame aleatório dos anúncios públicos feitos por titulares de licenças 3G europeus revela que um número significativo espera ou tenciona lançar serviços comerciais 3G antes do final de 2002, enquanto outros prevêem fazê-lo em 2003 ou mais tarde. Entratanto, as redes de acesso 2,5G estão disponíveis, ainda que as ofertas de serviços comerciais ainda sejam limitadas. É demasiado cedo para avaliar até que ponto a 2,5G é uma geração intermédia necessária, como vaticinado por muitos observadores, para desenvolver um mercado de massas para os serviços de dados. As estratégias dos operadores variam, visando alguns deles, possivelmente, um arranque antecipado da oferta de serviços 3G para tirar partido da crescente procura, principalmente por parte de utilizadores empresariais, de acesso móvel aos dados a um débito relativamente elevado.

2.4 Ambiente regulamentar

No início de 2002, todos os Estados-Membros tinham concluído ou, no mínimo, iniciado os procedimentos de atribuição de licenças 3G, como previsto no quadro regulamentar comunitário. Exceptuando dois países (França e Irlanda), onde o procedimento ainda está em curso, todos os países já emitiram licenças 3G. No terceiro trimestre de 2002, terão sido atribuídas na UE sessenta e uma licenças 3G [12].

[12] Além disso, vários países candidatos à adesão concluíram igualmente ou iniciaram o seu procedimento de atribuição de licenças 3G.

Os procedimentos de atribuição de licenças no decurso do último ano revelaram várias tendências:

Dos cinco Estados-Membros que emitiram licenças desde a publicação da última comunicação sobre as 3G, quatro (França, Bélgica, Grécia e Luxemburgo) não conseguiram atrair um número suficiente de interessados, de modo a poderem atribuir todas as licenças disponíveis e esta tendência deverá confirmar-se nos procedimentos ainda em curso em França e na Irlanda. Consequentemente, ter-se-á uma situação em que, em cinco Estados-Membros, parte do espectro disponibilizado para as 3G permanecerá, para já, desaproveitado.

No que respeita às condições associadas às licenças 3G, as obrigações de implantação foram reexaminadas nos países em que as obrigações de cobertura numa fase precoce provaram ser incompatíveis com a disponibilidade de equipamentos ou a possibilidade realista de os operadores implantarem redes. No caso da Espanha, de Portugal e da Bélgica, esta situação levou ao adiamento dos prazos de implantação, acompanhado, em certos casos, de um procedimento de reavaliação da situação, com vista a confirmar novas datas-limite para a implantação. Noutros Estados-Membros (Suécia e Finlândia), os operadores cumpriram as obrigações de implantação, embora instalando configurações de rede mínimas utilizadas para fins experimentais e não para fins comerciais. Na maioria dos Estados-Membros, as obrigações de implantação especificavam prazos mais tardios, pelo que, nesta fase, não é possível verificar se tais obrigações foram respeitadas.

Em França, depois de parcialmente concluído o procedimento de atribuição de licenças, o preço das licenças foi consideravelmente reduzido e as modalidades de pagamento foram alteradas de modo a ajustar melhor os pagamentos ao volume de negócios da futura actividade comercial. A Itália está a pensar reajustar a duração da licença (passando de 15 para 20 anos). A Espanha procedeu a dois ajustamentos anuais das taxas de reserva de frequências, que tiveram um impacto considerável no plano de desenvolvimento de actividades dos operadores.

Em conclusão, praticamente concluído o procedimento de atribuição de licenças na Comunidade, o número de titulares de licenças 3G em cada Estado-Membro parece ser suficiente para permitir o desenvolvimento de um ambiente concorrencial. No entanto, alguns Estados-Membros procederam a alguns ajustamentos no que respeita às condições originalmente estabelecidas.

3. Rumo à plena implantação das comunicações móveis de terceira geração: Desafios e Respostas

A Comissão conduziu um diálogo contínuo e diversificado com todos os interessados, com vista a acompanhar a implantação das 3G e lançou um determinado número de acções, identificadas na comunicação publicada no ano passado.

O consenso geral que parece emergir deste diálogo pode resumir-se do seguinte modo:

* Nesta fase crucial de implantação das 3G, é fundamental deixar actuar as forças de mercado e deixar os intervenientes responder aos desafios tecnológicos normais que não deixarão de surgir. A intervenção regulamentar não é nem esperada nem necessária. Os intervenientes no mercado estão prontos a assumir as suas responsabilidades, como têm, aliás, feito até agora. A intervenção no ambiente financeiro não é tarefa para as administrações públicas, que podem, no entanto, através da sua acção, contribuir para aumentar a confiança no sector [13].

[13] Embora limitado, há algum apoio por parte de bancos institucionais, como o BEI. O valor desse apoio não reside tanto na sua contribuição directa para o investimento geral, mas mais no sinal de confiança dado ao sector.

* O objectivo de longo prazo de fazer das comunicações 3G uma das plataformas de serviços de uma sociedade da informação universal é uma ambição partilhada e fortemente apoiada. A reafirmação desse objectivo e a confirmação do empenho posto pela Europa na sua concretização contribuirão para restabelecer a confiança no sector.

* Não há soluções de curto prazo, mas a implantação das 3G é um processo evolutivo, que, para além dos esforços dos intervenientes directamente envolvidos, exige um apoio permanente das autoridades públicas, que deverão igualmente dar provas de abertura na sua abordagem dos desafios a enfrentar.

Com base neste consenso, a Comissão identificou três linhas de acção, que contribuirão para ajudar o sector e demonstrarão igualmente o empenho e o apoio permanente à realização do objectivo de implantação integral das 3G:

* A estabilidade do ambiente regulamentar é um desejo frequentemente expresso. A regulamentação deve criar um ambiente harmonizado e transparente, que apoie os interesses dos consumidores. Os mecanismos do novo quadro regulamentar da UE estão adaptados a mercados e tecnologias em evolução e devem ser utilizados para apoiar a implantação das 3G nesta fase sensível.

* Identificaram-se algumas dificuldades a curto e médio prazos, em relação às quais se considera benéfica uma acção dinamizadora, de apoio ou de estímulo a nível comunitário.

* A experiência com as 3G aponta para a necessidade de colher ensinamentos e lançar iniciativas de mais longo prazo, que acabarão por beneficiar não só as 3G mas também projectos similares. Estas considerações são particularmente pertinentes na perspectiva do futuro alargamento da UE.

Para dar resposta aos desafios que se colocam actualmente às 3G e para gerir, de futuro, as tecnologias e serviços baseados no espectro radioeléctrico, poderá ser necessário reforçar a coordenação em toda a Europa e coordenar melhor as abordagens políticas. No âmbito do actual quadro regulamentar, os Estados-Membros utilizaram vários métodos para atribuir radiofrequências aos operadores de 3G (leilões, selecções comparativas ou uma combinação dos dois) e impuseram toda uma gama de condições. Para evitar pôr em risco o conceito de um mercado interno dos serviços de comunicações móveis, há que garantir um controlo rigoroso da actual situação, em que os operadores se vêem confrontados com 15 regimes regulamentares diferentes. A Comissão encomendou um estudo sobre esta matéria [14].

[14] Tema do estudo: "Avaliação comparativa dos regimes de licenciamento das comunicações móveis 3G na UE e do seu impacto no sector das comunicações móveis".

A adopção do novo quadro regulamentar da UE para as comunicações electrónicas, incluindo a decisão sobre o espectro radioeléctrico [15], representa um importante passo em frente na garantia de coerência na UE no que respeita aos serviços de comunicações móveis sem fios. O mecanismo de transparência e coordenação previsto na nova directiva-quadro desempenhará um papel importante nesta matéria.

[15] O novo quadro regulamentar para as comunicações electrónicas e a decisão sobre o espectro radioeléctrico entraram em vigor em 24 de Abril de 2002 (ver JO L108 de 24.4.02). O novo quadro será aplicável após um período de 15 meses para a sua transposição pelos Estados-Membros . A decisão sobre o espectro radioeléctrico é de aplicação imediata.

A decisão sobre o espectro radioeléctrico estabelece uma estratégia e um quadro processual gerais para discutir a nível da UE as questões ligadas ao espectro, para todas as políticas comunitárias que dependem da utilização do espectro de radiofrequências (nomeadamente as telecomunicações, os transportes, a radiodifusão, o espaço e a investigação). A criação, no contexto dessa decisão, de dois novos orgãos (o Grupo para a Política do Espectro de Radiofrequências e o Comité do Espectro de Radiofrequências) destina-se a garantir a coordenação, numa fase precoce, das abordagens dos Estados-Membros.

3.1 Estabilidade do ambiente regulamentar

Depois de fazer o balanço das vantagens e inconvenientes de uma aplicação rígida das condições determinadas pelas licenças 3G concedidas, a Comissão considera que, em princípio, não se devem alterar as condições de atribuição das licenças, dado que a existência de um ambiente previsível é favorável ao sector. A previsibilidade permite estabelecer dossiers comerciais credíveis e defendê-los com dados sólidos aquando da avaliação dos fundos de investimento.

As condições de atribuição das licenças apenas devem ser mudadas em caso de alteração imprevisível das circunstâncias e, nesses casos, as eventuais mudanças devem ser proporcionadas, transparentes e nao discriminatorias. Além disso, nos casos em que se prevejam alterações, os Estados-Membros devem estabelecer uma abordagem harmonizada com base no novo quadro regulamentar.

A análise do ambiente regulamentar das 3G apresentada no capítulo anterior mostra que, se se pretende preservar um ambiente previsível, embora com a flexibilidade necessária, convém ponderar várias questões:

* No que respeita às obrigações de implantação, a Comissão reconhece que poderá ser necessário adaptar as modalidades de implantação. No entanto, essas adaptações devem ser feitas em condições transparentes e objectivas, o que implicará a organização de uma consulta pública com base numa proposta fundamentada e justificada relativa à alteração das obrigações de implantação, que pode ter causas diferentes (não disponibilidade de equipamentos e dificuldades processuais ligadas à obtenção de autorizações para a instalação de estações de base, por exemplo). Parece também aconselhável que, caso se proponham alterações, estas sejam devidamente discutidas com outras administrações nacionais, com vista ao intercâmbio rápido de informações e das melhores práticas, facilitando a elaboração de uma abordagem harmonizada em toda a UE.

* A Comissão não considera prioritário alterar a duração das licenças para responder aos desafios a curto prazo, uma vez que tal alteração produzirá maior impacto no desenvolvimento a longo prazo da actividade comercial, o qual, neste momento, não é possível prever com clareza. Embora uma harmonização a nível comunitário da duração das licenças seja, em princípio, conveniente, trata-se de um processo complexo, a que a Comissão não atribui urgência no contexto das 3G.

* A alteração das taxas e encargos ou de outros pagamentos associados às licenças 3G, uma vez encerrado o seu procedimento de atribuição, pode ser claramente contraproducente do ponto de vista comercial. De um modo geral, a perspectiva de alteração do nível de pagamento torna um dossier comercial imprevisível, para além de ser evidente que um aumento dos pagamentos representará uma sobrecarga para o sector.

* Além das condições mencionadas nas licenças 3G, pode ser necessário clarificar a regulamentação em casos não previstos pelas licenças originais. É o caso da partilha da infra-estrutura de rede (PIR), cujo potencial não foi originalmente tido em conta pelos operadores, mas que é agora considerada uma opção para dar resposta às preocupações ambientais, facilitar a aquisição de locais para as estações de base e diminuir as despesas de capital aquando da impantação das redes.

* A comunicação relativa às 3G publicada no ano passado suscitou uma ampla discussão sobre as potencialidades da PIR. Subsequentemente, a Comissão estabeleceu um diálogo com as empresas e com os Estados-Membros nas instâncias institucionais existentes e em mesas redondas de alto nível com representantes da indústria [16]. Este diálogo contribuiu para a clarificação das condições regulamentares aplicáveis a nível nacional à partilha da infra-estrutura de rede [17], questão que não fora explicitamente abordada na altura da atribuição de licenças 3G. O resultado é uma convergência geral de pontos de vista quanto ao modo de lidar com a partilha da infra-estrutura, ainda que subsistam algumas diferenças de Estado-Membro para Estado-Membro. Do mesmo modo, as negociações entre operadores sobre os acordos de partilha da infra-estrutura de rede, realizadas numa perspectiva comercial, ainda são limitadas e é demasiado cedo para avaliar de que modo pode ser explorado todo o potencial da PIR por todas as partes interessadas em condições justas e equitativas. Prevê-se, por conseguinte, continuar a cooperar com as administrações nacionais para se estabelecer uma abordagem da partilha da infra-estrutura de rede baseada nas melhores práticas. Neste contexto, são importantes as considerações específicas sobre o respeito das regras da concorrência nos diferentes mercados.

[16] As discussões tiveram lugar no contexto dos grupos e comités previstos no actual quadro regulamentar das telecomunicações (autoridades reguladoras nacionais, Comité de Licenças, Comité ORA). Além disso, organizaram-se duas mesas redondas consagradas às 3G, em Abril de 2001 e Maio de 2002, que contaram com a participação de líderes de empresas de comunicações móveis.

[17] Podem encontrar-se informações sobre as regras nacionais aplicáveis à PIR no sítio Web da Comissão, no seguinte endereço:

A adaptação inevitável das condições de licenciamento (como a implantação), bem como a clarificação dos aspectos regulamentares pertinentes para as novas tendências (como a PIR), são da responsabilidade dos Estados-Membros. No entanto, a Comissão utilizará os mecanismos previstos no novo quadro regulamentar, que será implementado pelos Estados-Membros em Julho de 2003. A comunicação do ano passado considerava a adopção desse pacote um marco fundamental para criar um ambiente propício à implantação das 3G. As disposições dos textos adoptados no início de 2002 sublinhavam a necessidade de estabelecer, entre as autoridades reguladoras nacionais e a Comissão, uma cooperação para garantir a coerência das medidas tomadas. As questões importantes para a atribuição de licenças 3G serão discutidas em sede dos vários organismos criados no âmbito do novo quadro e da decisão sobre o espectro radioeléctrico.

No decurso das discussões com os representantes do sector, ficou patente a preocupação de alguns com a probabilidade de os poderes atribuídos às autoridades reguladoras nacionais no âmbito do novo quadro regulamentar da UE conduzirem a uma regulamentação abusiva das 3G. No entanto, convém não esquecer que o novo quadro regulamentar se baseia numa abordagem que limita a regulamentação a casos específicos de mau funcionamento do mercado. Os mercados a avaliar são definidos segundo os princípios da legislação da concorrência e devem apresentar características que justifiquem uma regulamentação ex ante. O considerando 27 da Directiva-Quadro sublinha que os novos mercados emergentes, nos quais, de facto, a empresa que domina o mercado tem provavelmente uma quota substancial desse mercado, não devem ser sujeitos a uma regulamentação ex-ante inadequada. Com efeito, a imposição de obrigações ex-ante pode influenciar indevida e desnecessariamente as condições de concorrência que vão ganhando forma num novo mercado emergente. É difícil, nesta fase, prever o modo como os serviços evoluirão no contexto das redes 3G, ou o modo como serão implantados e quais os serviços 3G oferecidos. Muitos dos serviços oferecidos por intermédio de redes 3G são susceptíveis de constituir mercados novos ou emergentes.

3.2 Medidas de apoio à implantação das 3G

Obstáculos à implantação física das redes

Os operadores deparam-se com dificuldades consideráveis aquando da implantação das redes físicas, que, nesta fase, constitui uma prioridade. A obtenção de autorização para instalar estações de base constitui um verdadeiro desafio em vários Estados-Membros, podendo interferir no calendário previsto para a implantação e provocar um aumento imprevisto dos custos.

Todas estas dificuldades se devem às alegadas consequências para a saúde causadas pelas emissões electromagnéticas das estações de base e às preocupações de ordem ambiental, dado o número elevado de novas antenas 3G a instalar. Na maioria dos Estados-Membros, estão em curso os processos de decisão sobre esta matéria a nível regional ou mesmo local, constatando-se que os procedimentos e regras aplicáveis variam consideravelmente (autorização de construção concedida pelas autoridades locais, por exemplo). Outra dificuldade enfrentada pelos operadores é a prova de conformidade com a regulamentação relativa às emissões, emitida a nível nacional, que não se encontra harmonizada em toda a UE. Estas dificuldades tornam necessária uma acção a diferentes níveis.

O quadro regulamentar comunitário das telecomunicações não contempla os procedimentos de planificação a nível nacional e local. No entanto, o novo quadro regulamentar encoraja as autoridades públicas a adoptarem medidas que facilitem a implantação, como a partilha de locais e de recursos. As autoridades reguladoras podem, assim, impor a partilha de antenas ou de locais sob certas condições. Deve ser encorajada a troca de práticas existentes entre as autoridades locais, por forma a encontrar soluções que sirvam os objectivos quer ambientais quer da sociedade da informação. Por outro lado, a Comissão regista e encoraja os esforços significativos empreendidos pelos operadores para aumentarem a transparência da planificação das suas redes físicas e para tentarem estabelecer um diálogo com os responsáveis locais.

A nível da UE, há já uns anos que se realizam acções para garantir a protecção da saúde e harmonizar os níveis de emissões considerados seguros. Em 1999, o Conselho adoptou uma recomendação sobre os limites de exposição às radiações não-ionizantes [18], consonante com as recomendações internacionais em matéria de saúde. Na ausência de harmonização, os Estados-Membros têm toda a liberdade para estabelecer os limites que considerem adequados, tendo em conta o 'princípio da precaução'. Esta situação veio dar origem, em alguns Estados-Membros, a regras muito restritivas. A Comissão publicou recentemente um relatório [19] que apresenta em resumo as práticas em vigor nos Estados-Membros e do qual se conclui não só que o sector é penalizado pela falta de harmonização, mas também que o cidadão se sente confuso, não sabendo o que é e o que não é seguro face às diferentes abordagens. É urgente iniciar um diálogo entre as administrações nacionais com vista a harmonizar as regras aplicáveis.

[18] Recomendação de 12 de Julho de 1999, 1999/519/CE. Os valores SAR (taxa de absorção específica de energia) desta recomendação foram confirmados em Outubro de 2001 pelo Comité Científico da Toxicidade, Ecotoxicidade e Ambiente.

[19] Relatório de aplicação sobre a recomendação do Conselho relativa à limitação da exposição do público aos campos electromagnéticos (de 0Hz a 300GHz), disponível no endereço

Paralelamente, a Comissão, nos termos da directiva relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações [20], empenhou-se em elaborar especificações técnicas para equipamentos móveis seguros. Estas especificações, já disponíveis sob a forma de normas harmonizadas para os terminais móveis, estão a ser finalizadas para as estações de base e tomam como referência os limites previstos na recomendação do Conselho de 1999 [21]. As especificações desempenharão, por conseguinte, um papel importante na promoção da coerência regulamentar em toda a UE. Além disso, o Centro Comum de Investigação, da Comissão Europeia, tem desenvolvido, no domínio das medições dos campos electromagnéticos, actividades e competências que poderão ser utilizadas para o estabelecimento de métodos de medição harmonizados que permitam avaliar as emissões das estações de base para as comunicações móveis.

[20] Directiva 1999/5/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade, JO L 091 de 07.04.1999, p. 10.

[21] Norma técnica EN 50360 para aparelhos de mão.

Para a Comissão, é prioritário contribuir para uma sensibilização e uma compreensão gerais dos riscos objectivos associados à utilização de terminais e estações de base para comunicações móveis e envolver no debate as associações de utilizadores. Têm-se intensificado os trabalhos de investigação sobre os eventuais efeitos na saúde. Segundo os conhecimentos actualmente disponíveis, baseados em inúmeros trabalhos de investigação científica [22], nada indica que a utilização normal de equipamentos móveis conformes com os valores-limite de exposição existentes seja a causa de efeitos adversos na saúde. Esta tese foi confirmada pelo recente parecer actualizado do comité científico da CE e é igualmente partilhada por outros comités científicos internacionais e nacionais e a OMS. No entanto, é necessário efectuar mais estudos sobre os meios de reduzir a exposição do público aos efeitos a longo prazo dos campos electromagnéticos e manter dentro de limites seguros a exposição total do corpo às radiofrequências. A Comissão está neste momento a preparar uma campanha de comunicação destinada a sensibilizar mais o público para esta questão, contando solicitar, para isso, a cooperação dos Estados-Membros.

[22] Refiram-se, por exemplo, as actividades realizadas no âmbito do programa COST (COST 244, 244bis, 281) e os programas de investigação específicos no âmbito do Quinto Programa-Quadro.

De um modo geral, a maior clareza jurídica e técnica aumentará a protecção e a confiança dos cidadãos e facilitará a implantação das redes.

Actividades de I&D e eEurope: centragem nos novos serviços sem fios

Como declarado na comunicação do ano passado, a Comissão atribui grande importância ao esforço contínuo de investigação como forma de acompanhar o desenvolvimento actual das 3G e a sua futura evolução. A proposta da Comissão relativa ao Sexto Programa-Quadro [23] prevê actividades pertinentes nesta matéria. Entretanto, os trabalhos realizados no âmbito do Quinto Programa-Quadro produziram resultados úteis.

[23] Para obter informaçoes sobre o Sexto Programa-Quadro, consultar http://europa.eu.int/comm/research/fp6/index_en.html.

Os utilizadores estarão interessados numa nova geração de serviços móveis que confira valor acrescentado às ofertas de serviços existentes. Consequentemente, a Comissão lançou, em Outubro de 2001, uma iniciativa no domínio das applicacoes móveis destinada a testar serviços e aplicações 2,5-3G inovadores e a apoiar ensaios a nível pan-europeu [24]. Esta iniciativa oferece às empresas do sector a oportunidade de desenvolverem e testarem em conjunto uma série de serviços e aplicações móveis 2,5 e 3G, validarem as principais soluções de interoperabilidade e considerarem a transição para a nova versão do Protocolo Internet (IPv6), complementando assim o Plano de Acção atrás mencionado. Os projectos lançados são acções pioneiras destinadas a promover a investigação em colaboração em domínios seleccionados, entre os quais a radiodifusão, os transportes e emergências, a saúde, o turismo, os serviços de conteúdos e as aplicações comerciais, e cobrem aspectos genéricos essenciais pertinentes para a primeira etapa dos serviços 2,5 e 3G. Prevê-se a instauração de um mecanismo de apresentação contínua de relatórios para garantir a disponibilidade dos resultados desses projectos.

[24] Esta iniciativa foi lançada em 2001 no âmbito do Programa IST.

A aceitação da nova geração de serviços móveis dependerá sobretudo dos conteúdos. Neste particular, a informação do sector público constitui um bem de valor inestimável para o cidadão. Por conseguinte, é importante garantir a disponibilidade dessa informação como input para serviços de informações transfronteiras de valor acrescentado, como indicado na recente comunicação sobre a informação do sector público e na proposta de Directiva sobre o reutilização e exploração comercial de documentos do sector público [25]. Este objectivo é igualmente almejado no contexto do Programa eContent, destinado a encorajar a produção de conteúdos multilingues e culturalmente diversificados e estimular a dinâmica do mercado dos conteúdos digitais na Europa [26]. O novo Plano de Acção eEurope 2005 reafirma a importância dos serviços e do conteúdo 3G e fornece linhas de acção nessa matéria.

[25] COM (2001)607 final; COM(2002)207, 5 June 2002.

[26] O programa dispõe de um orçamento de 100 milhões de euros para um período de 5 anos. Está previsto terminar em Janeiro de 2005. Estão disponíveis informações sobre este programa no endereço http://www.cordis.lu/econtent/.

Detecção de novos obstáculos regulamentares

À medida que as aplicações 3G ganham forma, surgem novas questões regulamentares, porque a ampla gama de domínios que os serviços 3G podem servir toca em muitos aspectos regulamentares. A Comissão tratará destas questões à medida que forem surgindo.

A título de exemplo, a utilização prevista de terminais móveis e, em particular, de serviços 3G para micropagamentos levanta a questão de saber até que ponto a regulamentação aplicável ao sector bancário é relevante para o sector móvel. Tal regulamentação, que não foi concebida a pensar nas aplicações das comunicações móveis - nomeadamente as aplicações que permitem operações de pagamento - pode representar um sério entrave e desencorajar os serviços inovadores. Os serviços da Comissão estão neste momento a examinar a questão, com vista a adaptar, se necessário, as regras existentes.

3.3 Uma estratégia a mais longo prazo

Embora a implantação das 3G na actual conjuntura enfrente desafios imediatos e importantes, devem igualmente ser considerados numa fase precoce os planos a mais longo prazo.

Disponibilidade a longo prazo do espectro radioeléctrico

Uma acção importante, embora muitas vezes esquecida, da Comunidade a nível da harmonização é a disponibilidade atempada e efectiva de bandas de frequências harmonizadas para as operações 3G. Sem essa abordagem comunitária, teria sido muito difícil garantir a disponibilidade das mesmas frequências 3G em toda a Europa para permitir a itinerância pan-europeia e as economias de escala, dois factores essenciais que contribuíram para o êxito do GSM.

O espectro radioeléctrico de que a Europa dispõe hoje para as 3G é o resultado de um processo de planificação iniciado há uma dezena de anos. Com vista à futura disponibilidade deste recurso escasso, não é, por conseguinte, prematuro iniciar o processo de planificação na presente conjuntura, ainda que o mercado das comunicações 3G esteja ainda no seu início. A Comissão lançou o processo de planificação antecipada na sequência da conferência WRC2000, que designou certas bandas de radiofrequências a serem considerads pelas diversas regiões, para as dotar de um espectro radioeléctrico suplementar, para além das bandas já disponíveis. Nos termos da Decisão UMTS, a Comissão mandatou a CEPT [27] para proceder às necessárias consultas técnicas com vista a determinar as preferências da Europa na escolha das bandas do espectro e o prazo para a disponibilidade efectiva dessas bandas. Tudo aponta para que se chegue a um consenso sobre os dois primeiros aspectos antes do final do ano, insistindo-se no compromisso a longo prazo das administrações de disponibilizarem recursos suficientes em matéria de espectro radioeléctrico.

[27] Mandato atribuído à CEPT em 9 de Março de 2001, após consulta do Comité de Licenças, ref. LC/01/02 rev2.

Para uma utilização flexível do espectro

Assiste-se hoje a uma tomada de consciência crescente das vantagens apresentadas por um quadro mais flexível para a concessão dos direitos de utilização do espectro, que conduz a uma maior liquidez dos investmentos no sector das radiocomunicações. Esta questão foi levantada recentemente no debate sobre uma eventual consolidação do mercado das comunicações 3G. Até agora, o direito de utilização do espectro está associado às licenças dos serviços, cuja transferibilidade está limitada pela legislação comunitária em vigor, que limita o número de licenças. Por exemplo, no sector das telecomunicações, a única forma de transferir neste momento os direitos de utilização do espectro radioeléctrico é de modo indirecto, através de fusões e aquisições (sujeitas às regras de concorrência) ou da devolução da licença à administração, para que possa ser reatribuída sob a forma de uma nova licença, depois de cumpridos os necessários procedimentos de selecção públicos e abertos. Em Julho de 2003, o novo pacote regulamentar permitirá aos Estados-Membros introduzirem a possibilidade de transacção dos direitos de utilização do espectro, sob reserva de certas condições processuais [28].

[28] nº 3 do artigo 9º da Directiva-Quadro, 2002/21/CE.

Utilizando os mecanismos previstos na decisão relativa ao espectro radioeléctrico, a Comissão tenciona estabelecer um diálogo com as empresas do sector e as autoridades reguladoras nacionais sobre o comércio secundário do espectro radioeléctrico e suas implicações. No âmbito desse diálogo, abordar-se-á a questão da harmonização das condições de comércio do espectro e do prazo para a sua introdução nos diferentes Estados-Membros, para evitar distorções no processo de atribuição de frequências para serviços de cobertura ou de interesse comunitário.

O comércio do espectro altera potencialmente o paradigma fundamental da futura política do espectro na UE. Nesta matéria, desempenha um papel igualmente importante na modelação do futuro sector das 3G, embora não se deva esperar que solucione os problemas a curto prazo. Se a criação de um mercado é concebível no que respeita às novas licenças, por exemplo, no contexto das bandas de extensão destinadas às comunicações 3G, o mesmo não se pode dizer em relação às licenças 3G existentes, cuja transaccionabilidade é limitada pela regulamentação em vigor.

3G: um ambiente de serviços abertos

É provável que a oferta de serviços 3G se afaste radicalmente do modelo actualmente prevalecente, caracterizado por uma relação de-um-para-um entre os operadores móveis e os seus clientes. Nas 3G, a origem de uma grande parte dos elementos que constituem o perfil de serviço ao qual o cliente acede já não está necessariamente ou totalmente nas mãos do operador. O acesso a aplicações inovadoras ou a conteúdos específicos deverá estar assegurado, ainda que estes sejam originados fora da rede do operador e atravessem diferentes redes. Coloca-se, pois, a questão de garantir que a plataforma 3G seja constituída por um ambiente aberto para serviços móveis . Os especialistas prevêem graves dificuldades, caso se imponham as configurações fechadas e especificas de uma empresa em matéria de terminais e redes. A noção de abertura ultrapassa as 3G, tendo em conta a convergência dos ambientes de serviços (por exemplo, aplicações para PC executáveis em terminais móveis). A abertura neste contexto será um factor determinante para a convergência.

No que respeita às comunicações 3G, há que garantir a abertura a diferentes níveis. Por exemplo, os conceptores de aplicações devem ter em conta as particularidades técnicas dos terminais de uma variedade de fabricantes. A diversidade de sistemas operativos utilizados pelos terminais, a escolha do software de navegação e a falta de normalização dos terminais preparados para linguagem Java são alguns dos obstáculos à concepção de aplicações que possam executar-se numa vasta gama de aparelhos ou ao processamento de conteúdos específicos. É essencial que as especificações relativas às interfaces sejam abertas e transparentes, de modo a reduzir ao mínimo esses obstáculos. A nível da rede, as dificuldades prendem-se com o facto de parte da inteligência necessária para servir de suporte a aplicações complexas residir na rede. Existe, pois, o risco de que arquitecturas de rede específicas de uma empresa se transformem em obstáculos para os conceptores de aplicações.

A Comissão pôde observar que o problema é reconhecido pelo sector e que se desenvolvem esforços para encontrar soluções. A Comissão é igualmente encorajada pelas actividades de normalização realizadas no âmbito da iniciativa 3GPP para estabelecer a base para um acesso a serviços abertos. Os fabricantes, por seu lado, lançaram várias iniciativas, entre as quais a Arquitectura Móvel Aberta, ou Open Mobile Architecture (OMA), cujo impacto dependerá do apoio dos fornecedores em geral e dos operadores em particular. Neste contexto, a Comissão registou a iniciativa M-Service lançada pela Associação GSM. Ambos os esforços comportam um forte potencial de sinergia.

A evolução dos sistemas 3G para uma abordagem das redes baseada na Internet facilitará a manutenção do princípio de serviços abertos, na medida em que tais sistemas passam a reunir numa mesma família as diversas plataformas de acesso sem fios ou de acesso fixo, que a implantação integral da sociedade da informação deverá fazer nascer. Esta matéria será objecto de um relatório distinto da Comissão, como pedido pelo Conselho Europeu de Barcelona.

A Comissão acompanhará atentamente a evolução da cadeia de valor que envolve os serviços 3G e estudará as medidas a tomar, caso a evolução das 3G para um ambiente de serviços aberto e concorrencial se encontre ameaçada pela adopção de soluções exclusivas de empresa por certos intervenientes. Neste contexto, a Comissão terá em conta o papel desempenhado por todas as partes envolvidas, incluindo aquelas cuja intervenção no sector das comunicações móveis consiste na oferta de conteúdos ou de aplicações.

4. Conclusões

A Comissão está convicta de que os sistemas sem fios avançados comercialmente viáveis, e nomeadamente os sistemas 3G, são indispensáveis para que a Europa atinja os objectivos definidos em Lisboa no que respeita a uma economia competitiva baseada no conhecimento e à realização da sociedade da informação.

Após um esforço contínuo para desenvolver as comunicações 3G e preparar a implantação de uma nova geração de serviços sem fios, a implantação das redes está finalmente em marcha, ao mesmo tempo que se vai desenhando cada vez mais o significativo potencial de mercado para esses serviços, embora subsistam incertezas quanto aos pormenores da sua evolução.

Para além de uma recuperação económica geral, para a qual o sector móvel, nomeadamente as 3G, poderá dar um contributo considerável, o sector seria melhor servido ao deixar o mercado ditar o curso dos acontecimentos e ao permitir que uma concorrência saudável gere novos produtos que os consumidores queiram comprar. As administrações, incluindo a Comissão, podem, porém, contribuir para instalar um clima de confiança no sector, garantindo um ambiente regulamentar previsível e estável, propício ao desenvolvimento de um mercado concorrencial que sirva os interesses dos consumidores.

No imediato, as administrações podem ajudar a ultrapassar as dificuldades na implantação física das redes, harmonizando as condições e acelerando os procedimentos para a aquisição de locais para as estações de base. Além disso, podem encorajar os esforços de sensibilização do público para uma utilização segura dos equipamentos móveis.

A mais longo prazo, a falta de harmonização das condições de atribuição de licenças e de frequências em toda a União Europeia para as 3G pode representar um obstáculo à integração no mercado interno das telecomunicações e causar distorções no mercado e incerteza no sector. De futuro, há que fazer todos os possíveis para evitar que tal aconteça, especialmente tendo em conta que, dentro em breve, novos países aderirão à UE.

A Comissão tenciona usar o novo quadro regulamentar das comunicações electrónicas para, em conjunto com as administrações nacionais, desenvolver novas abordagens harmonizadas para a concessão de licenças e a atribuição de direitos de utilização do espectro radioeléctrico para as novas licenças 3G e para outras aplicações sem fios.

Até o mercado atingir a velocidade de cruzeiro, a adopção das 3G é um processo contínuo, que exige e merece uma atenção permanente por parte das autoridades públicas. Não há respostas simples para os desafios que se antevêem, mas as 3G desenvolveram uma dinâmica suficiente para ultrapassar as dificuldades actuais. A Comissão mantém-se confiante nesta matéria.

ANEXO 1

3G - panorama de conjunto

>REFERÊNCIA A UM GRÁFICO>

ANEXO 2

GLOSSÁRIO

CEM // Campos electromagnéticos

CEPT // Conferência Europeia dos Correios e Telecomunicações

GPRS // General Packet Radio Service (serviço geral de radiocomunicações por pacotes)

GSM // Global System for Mobile communications (sistema mundial de comunicações móveis)

IDT // Investigação e Desenvolvimento Tecnológico

IP // Internet Protocol (protocolo Internet)

IST // Programa das Tecnologias da Sociedade da Informação da União Europeia

MP3 // Norma de compressão de dados audio

OMA // Open Mobile Architecture (arquitectura móvel aberta)

PDA // Personal Digital Assistant (assistente pessoal digital)

PIR // Partilha da infra-estrutura de rede

RMPU // Receita média por utilizador

SMS // Short Messaging Service (serviço de mini-mensagens)

TMT // Telecomunicações, Media, Tecnologia

UMTS // Universal Mobile Telecommunications System (sistema universal de telecomunicações móveis)

WRC // World Radiocommunications Conference (Conferência Mundial das Radiocomunicações)

2G // GSM (na Europa)

2,5G // GPRS e EDGE (na Europa)

3G // Sistemas e serviços baseados na família de normas IMT-2000 da UIT

3GPP // Iniciativa de normalização designada «3rd Generation Partnership Project» (projecto de parceria para a terceira geração)