52002DC0263

Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social e Comité das Regiões - eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos - Plano de Acção a apresentar com vista ao Conselho Europeu de Sevilha, 21-22 de Junho de 2002 /* COM/2002/0263 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, PARLAMENTO EUROPEU, COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E COMITÉ DAS REGIÕES - eEurope 2005: Uma sociedade da informação para todos - Plano de Acção a apresentar com vista ao Conselho Europeu de Sevilha, 21-22 de Junho de 2002

Resumo

O objectivo do presente plano de acção consiste em proporcionar um ambiente favorável ao investimento privado e à criação de emprego, impulsionar a produtividade, modernizar os serviços públicos e oferecer a todos a oportunidade de participarem na sociedade mundial da informação. Assim, o eEurope 2005 visa estimular serviços, aplicações e conteúdos seguros assentes numa infra-estrutura de banda larga amplamente disponível.

I.

O Conselho Europeu de Barcelona exortou a Comissão a elaborar um plano de acção eEurope que incida na "disponibilidade e utilização generalizadas de redes de banda larga em toda a União até 2005, bem como (...)(no( desenvolvimento do Protocolo Internet IPv6 (...)(,( na segurança das redes e da informação, na administração em linha, na aprendizagem electrónica, na saúde em linha e no comércio electrónico" [1]

[1] Conselho Europeu de Barcelona, Conclusões da Presidência, parágrafo 40 (http://ue.eu.int/pt/Info/eurocouncil/index.htm )

O presente plano de acção vem na continuação do plano de acção eEurope 2002 aprovado pelo Conselho Europeu da Feira em Junho de 2000. O eEurope faz parte da estratégia de Lisboa que visa tornar a União Europeia, até 2010, na economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica, com melhoria no emprego e na coesão social.

O eEurope 2002, com o esforço conjunto de todos os interessados, produziu já grandes mudanças e fez aumentar o número de cidadãos e empresas ligados à Internet. Transformou o ambiente regulamentar das redes e serviços de comunicações e do comércio electrónico e abreu as portas a novas gerações de serviços móveis e multimedia. Está a oferecer às pessoas a possibilidade de participarem na sociedade e está também a contribuir para que os trabalhadores adquiram as qualificações necessárias numa economia virada para o conhecimento. Está a introduzir os computadores e a Internet nas escolas em toda a União, a pôr as administrações públicas em linha e a sublinhar a necessidade de garantir um mundo em linha mais seguro.

II.

A sociedade da informação tem muitas potencialidades ainda por explorar que poderão aumentar a produtividade e melhorar a qualidade de vida. Estas potencialidades vão aumentando com os progressos tecnológicos do acesso multiplataformas e em banda larga, ou seja, a possibilidade de ligação à Internet através de meios diferentes do PC, como a televisão digital e as 3G. Estes progressos estão a criar oportunidades económicas e sociais significativas. Os novos serviços, aplicações e conteúdos irão criar novos mercados e proporcionar meios para aumentar a produtividade e, consequentemente, o crescimento e o emprego em toda a economia. Também proporcionarão aos cidadãos um melhor acesso às ferramentas de informação e comunicação.

A maioria dos serviços é fornecida pelo mercado. O desenvolvimento de novos serviços exige investimentos significativos, na sua maioria provenientes do sector privado. No entanto, existe aqui um problema: o financiamento de serviços multimedia mais avançados depende da disponibilidade de banda larga para o funcionamento dos mesmos; por outro lado, o financiamento da infra-estrutura de banda larga depende da disponibilidade de novos serviços que a utilizem. São necessárias medidas para estimular serviços e infra-estruturas com vista a criar um processo dinâmico através do qual um dos lados se desenvolve com o crescimento do outro. Tanto o desenvolvimento de serviços como a construção de infra-estruturas são tarefas essencialmente para o sector público, pelo que o eEurope criará um ambiente favorável ao investimento privado. Tal implica não só elaborar um quadro jurídico favorável ao investimento mas também tomar medidas de estímulo à procura, reduzindo assim a insegurança dos investidores privados.

O eEurope 2005 aplica diversas medidas para atacar ambos os lados da equação simultaneamente. Do lado da procura, são preparadas acções no domínio da administração pública em linha, saúde em linha, ensino em linha e negócios electrónicos, para promover o desenvolvimento de novos serviços. Para além de proporcionarem serviços melhores e mais baratos aos cidadãos, as autoridades públicas podem usar o seu poder de compra para agregar procura e dar um impulso crucial às novas redes. Do lado da oferta, diversas medidas no domínio da banda larga e da segurança deverão fazer avançar a implantação de infra-estruturas.

A estratégia de Lisboa não diz respeito apenas à produtividade e ao crescimento, mas também ao emprego e à coesão social. O eEurope 2005 coloca os utilizadores no centro. Reforçará a participação e oferecerá oportunidades para todos, melhorando ainda as qualificações. O eEurope contém medidas relativas à e-inclusão em todas as linhas de acção. Uma ferramenta importante para realizar este objectivo consiste em garantir a oferta multiplataformas de serviços. É generalizadamente reconhecido que nem toda a gente deseja um PC. A oferta de serviços, especialmente serviços públicos em linha, através de diferentes terminais, como televisores ou telemóveis, é fundamental para garantir a inclusão de todos os cidadãos.

III.

O plano de acção eEurope baseia-se em dois grupos de acções que se reforçam mutuamente. Por um lado, visa estimular serviços, aplicações e conteúdos, abrangendo serviços públicos em linha e negócios electrónicos; por outro, aborda as questões subjacentes da infra-estrutura de banda larga e da segurança.

Em 2005, a Europa deve ter:

- serviços públicos modernos em linha;

administração pública em linha;

serviços de ensino em linha;

serviços de saúde em linha;

- um ambiente dinâmico de negócios electrónicos;

e, como elementos determinantes para estes:

- disponibilidade generalizada de acesso em banda larga a preços competitivos;

- uma infra-estrutura da informação segura.

O plano de acção inclui quatro ferramentas separadas mas interligadas.

Primeiramente, medidas políticas para rever e adaptar a legislação a nível nacional e europeu, garantir que a legislação não dificulte desnecessariamente os novos serviços, reforçar a concorrência e a interoperabilidade, melhorar o acesso a uma diversidade de redes e demonstrar liderança política. O eEurope 2005 identifica as áreas em que a tomada de medidas políticas poderá oferecer valor acrescentado, pelo que se centra num conjunto reduzido de acções em áreas prioritárias. Eis algumas das metas essenciais:

* Ligação das administrações públicas, escolas e cuidados de saúde em banda larga;

* Serviços públicos interactivos, acessíveis para todos e oferecidos em múltiplas plataformas;

* Oferta de serviços de saúde em linha;

* Eliminação dos obstáculos à implantação de redes de banda larga;

* Revisão da legislação que afecta os negócios electrónicos;

* Criação de uma task force para a cibersegurança.

Em segundo lugar, o eEurope facilitará o intercâmbio de experiências, de boas práticas e de projectos de demonstração, bem como a partilha dos ensinamentos retirados dos insucessos. Serão lançados projectos para acelerar a implantação de aplicações e infra-estruturas de vanguarda.

Em terceiro lugar, as medidas políticas serão acompanhadas e mais bem orientadas através da avaliação de desempenhos no avanço para a realização dos objectivos e das políticas de apoio aos mesmos.

Em quarto lugar, uma coordenação global das políticas existentes proporcionará sinergias entre as acções propostas. Um grupo directivo proporcionará uma melhor perspectiva dos progressos das medidas políticas e garantirá um bom intercâmbio de informações entre os responsáveis políticos nacionais e europeus e o sector privado. Este grupo directivo tornará também possível a participação, desde a primeira fase, dos países candidatos.

IV.

O presente plano de acção é uma proposta aos Estados-Membros para assumirem compromissos de grande alcance. É um convite ao sector privado para trabalhar com a Comissão e com os Estados-Membros na realização dos objectivos do eEurope. Estabelece as iniciativas que a Comissão irá ou pretende tomar. Globalmente, o plano de acção define o contexto de uma abordagem política europeia coordenada das questões da sociedade da informação. O plano de acção eEurope deve ser confirmado como elemento essencial da estratégia de Lisboa. Caso seja bem sucedido, este plano terá um impacto significativo no crescimento, na produtividade, no emprego e na coesão social na Europa.

Espera-se que o Conselho Europeu de Sevilha aprove um plano de acção e convide o Conselho e o Parlamento a adoptarem assim que possível os necessários instrumentos jurídicos e orçamentais para a sua execução.

ÍNDICE

1. Objectivos

2. Abordagem

3. Acções

3.1. Medidas políticas

3.1.1. Serviços públicos modernos em linha

3.1.2. Um ambiente dinâmico para os negócios electrónicos

3.1.3. Uma infra-estrutura segura da informação

3.1.4. Banda larga

3.2. Desenvolvimento, análise e difusão das boas práticas

3.3. Avaliação de desempenhos

3.4. Um mecanismo de coordenação das e-políticas

3.5. Financiamento

4. Conclusões

1. Objectivos

O Conselho Europeu de Barcelona exortou a Comissão a elaborar um plano de acção eEurope que incida na:

"disponibilidade e utilização generalizadas de redes de banda larga em toda a União até 2005, bem como (...) (no( desenvolvimento do Protocolo Internet IPv6 (...) (,( na segurança das redes e da informação, na administração em linha, na aprendizagem electrónica, na saúde em linha e no comércio electrónico" [2].

[2] Conselho Europeu de Barcelona, Conclusões da Presidência, parágrafo 40 (http://ue.eu.int/pt/Info/eurocouncil/index.htm )

O presente plano de acção vem na continuação do plano de acção eEurope 2002 aprovado pelo Conselho Europeu da Feira em Junho de 2000. O eEurope 2002 faz parte da estratégia de Lisboa que visa tornar a União Europeia, até 2010, na economia do conhecimento mais competitiva e dinâmica, com melhoria do emprego e da coesão social. Foi complementado com a iniciativa eEurope+ [3], lançada pelos países candidatos em resposta ao convite do Conselho Europeu para aderirem à estratégia de Lisboa. Muitos dos objectivos do eEurope 2002 foram já alcançados, devendo os restantes ficar em grande parte realizados até final do presente ano [4].

[3] http://europa.eu.int/eeuropeplus

[4] O texto integral do plano de acção eEurope 2002, outros documentos de referência e os resultados da avaliação de desempenhos do eEurope podem ser consultados em http://europa.eu.int/eeurope.

Para criar uma economia do conhecimento, o eEurope 2002 centrou-se no alargamento da conectividade com a Internet na Europa. Para gerar crescimento, é necessário converter a conectividade em actividades económicas. Este é o ponto central do eEurope 2005: estimular serviços, aplicações e conteúdos que criem novos mercados e reduzam os custos, conduzindo ao aumento da produtividade em toda a economia. O desenvolvimento de conteúdos, serviços e aplicações, bem como a implantação da infra-estrutura subjacente, compete essencialmente ao mercado. Assim, o plano de acção irá centrar-se nas áreas em que a acção política pode proporcionar valor acrescentado e contribuir para a criação de um ambiente positivo para o investimento privado.

Os rápidos progressos realizados nas tecnologias digitais e a diminuição dos preços dos equipamentos das tecnologias da informação proporcionaram às empresas e aos consumidores dispositivos mais poderosos. O investimento em equipamentos digitais cresceu nos anos 80 e 90, mas quando os computadores ficaram interligados, com o arranque da World Wide Web em meados dos anos 90, registou-se um forte aumento da produtividade. Assim, o contributo da Internet para a produtividade e o crescimento é, especialmente na Europa, relativamente recente, podendo esperar-se muito mais. Dois novos progressos terão grande impacto no maior desenvolvimento da Internet: o acesso/convergência multiplataformas e a banda larga [5].

[5] Não há uma definição universalmente aceite de banda larga, mas as suas características essenciais são elevado débito e funcionalidade permanente. Actualmente, o acesso em banda larga é oferecido essencialmente através da rede telefónica de cobre, utilizando a tecnologia ADSL, ou através das redes de televisão por cabo, utilizando os modems de cabo. O acesso em banda larga pode também ser oferecido através de novas infra-estruturas, principalmente fibra óptica, acesso fixo sem fios, sistemas móveis de terceira geração, redes R-LAN funcionando em bandas de frequências isentas de licenças e sistemas de comunicações via satélite.

Estão a surgir novas plataformas de comunicação mais avançadas do que o acesso à Internet através de PC. Concretamente, a televisão digital interactiva e os sistemas móveis de terceira geração (3G) assentes em normas comuns abrem a possibilidade de acesso em plataformas múltiplas aos serviços. Podem funcionar como substituto ou complemento. O mesmo se passa com as redes que lhes servem de suporte. O Conselho Europeu de Barcelona sublinhou a importância das plataformas abertas para a convergência [6].

[6] O Conselho Europeu de Barcelona instou "a Comissão e os Estados-Membros a promover a utilização de plataformas abertas, por forma a dar liberdade de escolha aos cidadãos em termos de acesso às aplicações e aos serviços da sociedade da informação, nomeadamente através da televisão digital, das comunicações móveis de terceira geração e de outras plataformas que possam vir a ser proporcionadas pela convergência tecnológica". Convidou ainda a Comissão a apresentar "uma análise circunstanciada dos obstáculos ainda existentes à obtenção de um acesso generalizado aos novos serviços e aplicações da sociedade da informação, através de plataformas abertas na área da televisão digital e das comunicações móveis de terceira geração, ao pleno desenvolvimento das comunicações móveis de terceira geração, ao desenvolvimento do comércio electrónico e da administração em linha e ao papel que os sistemas electrónicos nacionais de identificação e autenticação podem desempenhar neste contexto" (parágrafo 41).

As ligações em banda larga aumentam significativamente o débito de transmissão entre computadores, telemóveis, descodificadores de televisão e outros dispositivos digitais. Tal irá melhorar a qualidade do acesso à Internet, tornando-a mais convivial e prática para os utilizadores, e maximizar o âmbito das aplicações multimedia.

A próxima geração de serviços assentará nestas características. Se forem plenamente exploradas, as tecnologias de banda larga melhorarão a eficácia da utilização das redes, conduzindo assim a uma maior produtividade e a mais emprego. A disponibilidade de acesso à informação em qualquer momento e em qualquer local contribuirá para uma maior eficácia. No entanto, a obtenção de ganhos de produtividade através duma utilização eficaz só pode ser alcançada através da reestruturação do comportamento económico para a exploração das novas tecnologias: adaptação dos processos empresariais, oferta de serviços públicos em linha, melhoramento das qualificações.

A materialização das potencialidades da banda larga exige que todos tenham capacidade e oportunidade para desfrutar e explorar a sua riqueza e os seus benefícios (em termos de cuidados de saúde, educação e negócios, por exemplo). Isto significa que o objectivo do plano de acção eEurope 2002 - realizar uma "sociedade da informação para todos" - se mantém válido para o eEurope 2005. Ao promover o aparecimento de plataformas de acesso alternativas, como a televisão digital ou os sistemas móveis 3G, o novo plano de acção irá facilitar ainda mais a e-inclusão, nomeadamente para pessoas com necessidades especiais.

Quanto mais as redes e os computadores se tornarem uma parte essencial da actividade económica e da vida quotidiana, mais a segurança se tornará uma necessidade. Dados os valores actuais e previstos das transacções realizadas em linha, torna-se necessário conferir segurança às redes e à informação. Assim, a segurança tornou-se um factor essencial dos negócios electrónicos e um pré-requisito da privacidade.

A internacionalização da gestão da Internet será igualmente um parâmetro essencial para o desenvolvimento harmonioso da Internet, indo a UE continuar a desenvolver esforços nesse sentido.

Em resumo, as comunicações em banda larga, juntamente com a convergência, proporcionarão benefícios sociais e económicos. Contribuirão para a e-inclusão, a coesão e a diversidade cultural. Oferecem a possibilidade de melhorar e simplificar a vida dos europeus e de mudar o modo como as pessoas interagem, não apenas no trabalho, mas também com os amigos, a família, a comunidade e as instituições, bem como o modo de funcionamento das empresas. É nisto que os utilizadores estão interessados e é este o ponto de partida do eEurope 2005. O objectivo do presente plano de acção consiste em estimular serviços, aplicações e conteúdos seguros com base numa infra-estrutura de banda larga amplamente disponível.

2. Abordagem

O formato do plano de acção eEurope 2002 revelou-se adequado, tendo sido tomado como base para acções similares não só nos países candidatos (eEurope+) como também em países terceiros. O seu método de i) acelerar a adopção de novas medidas jurídicas, ii) reorientar os programas de apoio existentes e iii) definir metas claras a atingir, em conjunto com a realização de avaliações de desempenho, teve grande impacto. O novo plano de acção assentará nestes êxitos e manterá o eEurope como símbolo da política da União Europeia de desenvolvimento da sociedade da informação. No entanto, é necessário proceder a uma adaptação, tendo em vista três requisitos.

1. As tecnologias da banda larga estão a transformar a Internet e a proporcionar novos serviços multimedia interactivos, só possíveis com débitos de transmissão muito elevados. O investimento na infra-estrutura é impulsionado pela disponibilidade de conteúdos e serviços e o desenvolvimento de novos serviços e conteúdos depende da implantação de infra-estruturas. A infra-estrutura evolui e progride quando surgem novos serviços e aplicações, e vice-versa. O eEurope 2005 tentará estimular uma interacção positiva entre o melhoramento da infra-estrutura, tanto de banda larga como multiplataformas, e o desenvolvimento de serviços.

2. Estão já em curso muitas medidas a nível europeu, nacional e regional de apoio à economia do conhecimento. A maioria dos Estados-Membros tem planos de acção nacionais para a política da sociedade da informação, sendo muitos deles inspirados no eEurope 2002. Assim, as acções do eEurope 2005 devem ir para além das actuais políticas e marcar uma diferença real. Devem também estar em consonância com as conclusões de Barcelona [7] e ter em conta os debates no Conselho Telecomunicações [8] informal de Vitoria.

[7] http://ue.eu.int/pt/Info/eurocouncil/index.htm

[8] Resultados da reunião informal dos ministros das telecomunicações e da sociedade da informação, Fevereiro de 2002 - Vitoria, http://www.ue2002.es/

3. Antes do final deste plano de acção, alguns dos países candidatos à adesão serão provavelmente membros da UE. Para eles (e para os actuais Estados-Membros) será um desafio alcançar as metas e realizar as acções previstas no eEurope 2005. Assim, o eEurope 2005 deve ser intrinsecamente flexível e prever uma revisão intercalar das acções, com vista à progressiva inclusão dos novos membros no plano de acção.

Para obedecer a estes requisitos, o plano de acção eEurope baseia-se em dois grupos de acções que se reforçam mutuamente e criam um círculo virtuoso. O primeiro diz respeito a serviços, aplicações e conteúdos, abrangendo serviços públicos em linha e negócios electrónicos, e o segundo incide na infra-estrutura de banda larga subjacente e nas questões de segurança. As metas do eEurope 2005 podem resumir-se do seguinte modo:

Em 2005, a Europa deve ter:

- serviços públicos modernos em linha;

administração pública em linha;

serviços de ensino em linha;

serviços de saúde em linha;

- um ambiente dinâmico de negócios electrónicos;

e, como elementos determinantes para estes:

- disponibilidade generalizada de acesso em banda larga a preços competitivos;

- uma infra-estrutura da informação segura.

O plano de acção está estruturado em torno de quatro linhas interligadas:

Em primeiro lugar, medidas políticas com vista a rever e adaptar a legislação a nível nacional e europeu, reforçar a concorrência e a interoperabilidade, sensibilizar e manifestar liderança política.

Em segundo lugar, a aplicação das medidas políticas apoiar-se-á no desenvolvimento, análise e difusão das boas práticas. Serão lançados projectos para acelerar a implantação de aplicações e infra-estruturas de vanguarda.

Em terceiro lugar, as medidas políticas serão acompanhadas e mais bem focalizadas através da avaliação de desempenhos no que respeita à realização dos objectivos e às políticas de apoio aos mesmos.

Em quarto lugar, uma coordenação global das políticas existentes criará sinergias entre as acções propostas. Um grupo directivo proporcionará uma melhor perspectiva global dos progressos das medidas políticas e garantirá um bom intercâmbio de informações entre os responsáveis políticos nacionais e europeus e o sector privado.

3. Acções

3.1. Medidas políticas

3.1.1. Serviços públicos modernos em linha

i) administração em linha

Ponto de partida

No âmbito do plano de acção eEurope 2002, dos Estados-Membros comprometeram-se a fornecer todos os serviços básicos em linha até final de 2002. Nesta área, houve muitas realizações, mas muitos serviços têm ainda uma interactividade reduzida. A Comissão e a Presidência belga realizaram uma conferência sobre a administração pública em linha em Novembro de 2001, para identificar e difundir exemplos de boas práticas. Os ministros participantes na conferência adoptaram uma declaração [9] que sublinha a necessidade de reforçar o intercâmbio das boas práticas e garantir a inclusão e a segurança na entrega de serviços públicos em linha. O desenvolvimento de um acesso seguro e sem descontinuidades aos serviços da administração pública em linha depende da implantação e efectiva utilização dos meios de autenticação electrónica. A acção realizada de apoio à adopção dos cartões inteligentes continuará e poderá concorrer para este objectivo, proporcionando um dispositivo seguro que sirva de suporte à assinatura electrónica.

[9] http://europa.eu.int/information_society/eeurope/egovconf/index_en.htm

A melhoria do acesso de pessoas deficientes aos sítios Web públicos é um dos objectivos do eEurope 2002. O Conselho adoptou, em Outubro de 2001, uma resolução sobre a e-inclusão [10] e, em Março de 2002, uma outra resolução [11] onde se afirma que os Estados-Membros devem acelerar os seus esforços de implementação das orientações da iniciativa para a acessibilidade da Web [12]. O acesso aos serviços da administração pública pode ser facilitado com a oferta de conteúdos multilingues em múltiplas plataformas.

[10] JO C 292 de 18.10.2001.

[11] JO C 86 de 10.04.2002.

[12] http://www.w3.org/TR/WCAG10/

Existem iniciativas relativas à administração pública em linha a nível nacional, regional e local, complementadas com acções a nível europeu: o programa IDA [13] apoia a interoperabilidade dos processos logísticos, a normalização e a oferta de serviços pan-europeus e o programa IST [14] financia actividades de investigação. A Comissão está ainda a preparar uma iniciativa na sequência da comunicação sobre a criação de um quadro comunitário para a exploração da informação do sector público [15]. No Conselho Europeu de Barcelona, os Chefes de Estado e de Governo decidiram da criação de um sítio Web europeu único com informações sobre a mobilidade no trabalho. Este sítio e o portal da Administração da UE desenvolvido no âmbito do programa IDA oferecerão um ponto de acesso multilíngue para informações e serviços em linha aos cidadãos e empresas como apoio à mobilidade transfronteiras. O portal IDA funcionará também como banco de ensaio de tecnologias multiplataformas. Neste contexto, será importante a utilização e aperfeiçoamento de sistemas de tradução automática que cubram plenamente a diversidade linguística dos utilizadores europeus destes sítios Web. O Conselho Europeu de Barcelona convidou também a Comissão a analisar o papel que os sistemas de autenticação electrónica podem desempenhar na eliminação dos obstáculos ao desenvolvimento da administração pública em linha.

[13] Intercâmbio de Dados entre Administrações (http://europa.eu.int/ispo/ida)

[14] Tecnologias da Sociedade da Informação (www.cordis.lu/ist)

[15] COM(2001) 607 final de 23.10.2001.

Acções propostas

Ligação em banda larga - Os Estados-Membros devem procurar que, no final de 2005, todas as administrações públicas tenham ligações de banda larga. Dado que os serviços em banda larga podem ser oferecidos em diferentes plataformas tecnológicas, as autoridades nacionais e regionais não devem fazer discriminação entre tecnologias quando compram ligações (por exemplo, com recurso a concursos públicos).

Interoperabilidade - No final de 2003, a Comissão proporá um quadro acordado para a interoperabilidade com vista à entrega de serviços pan-europeus das administrações públicas em linha aos cidadãos e às empresas. Este quadro abrangerá os conteúdos e recomendará políticas e especificações técnicas para uma junção dos sistemas de informação das administrações públicas em toda a UE. Basear-se-á em normas abertas e incentivará a utilização de software de fonte aberta.

Serviços públicos interactivos - Os Estados-Membros devem garantir que, no final de 2004, os serviços públicos básicos serão interactivos, quando adequado, e acessíveis a todos e explorarão as potencialidades das redes de banda larga e do acesso multiplataformas. Tal exigirá uma reorganização logística [16] que será abordada no exercício das boas práticas. Será também necessário resolver os problemas do acesso de pessoas com necessidades especiais, como as pessoas com deficiências e os idosos. A Comissão e os Estados-Membros estabelecerão uma lista dos serviços públicos para os quais são desejáveis a interactividade e a interoperabilidade.

[16] Reformulação dos processos administrativos internos associados, p. ex., à recolha e gestão de dados, ao intercâmbio electrónico de informações ou à coordenação interagências.

Contratos públicos - No final de 2005, os Estados-Membros devem realizar electronicamente uma parte significativa dos contratos públicos. A experiência do sector privado mostra que se obtém com maior eficiência uma redução dos custos através da utilização da Internet na gestão da cadeia de abastecimento, incluindo os contratos públicos electrónicos. O Conselho e o Parlamento devem adoptar, assim que possível, o pacote legislativo relativo a contratos públicos.

Pontos de acesso público à Internet (PAPI) - Todos os cidadãos devem ter acesso fácil a PAPI, de preferência com ligações de banda larga, nas suas autarquias. Ao criarem PAPI, os Estados-Membros devem, se necessário, recorrer aos fundos estruturais e trabalhar em colaboração com o sector privado ou sistemas de voluntariado. A Comissão tenciona continuar a apoiar o desenvolvimento tecnológico no âmbito do programa de investigação e demonstrações de boas práticas, na medida do possível, através do programa que dá seguimento ao programa PROMISE.

Cultura e turismo - A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, o sector privado e as autoridades regionais, definirá e-serviços para promover a Europa e oferecer informações públicas conviviais. Estes e-serviços devem ser implantados até 2005 e assentar em interfaces interoperáveis, utilizar comunicações em banda larga e ser acessíveis a partir de todos os tipos de terminais digitais.

ii) ensino em linha

Ponto de partida

Os Estados-Membros responderam positivamente às metas ambiciosas do eEurope 2002. A maioria das escolas está já conectada e estão em curso acções destinadas a proporcionar um acesso conveniente à Internet e a recursos multimedia para escolas, professores e estudantes. Em Barcelona, o Conselho Europeu estabeleceu como meta garantir, no final de 2003, um ratio de 15 alunos por computador em linha, para fins de ensino [17], nas escolas da UE. As redes transeuropeias que ligam redes nacionais de investigação e ensino foram substancialmente melhoradas, mas, ainda assim, poucas escolas estão conectadas.

[17] O Conselho Europeu de Barcelona apelou ainda ao desenvolvimento das qualificações digitais através da generalização de um certificado informático e de Internet para os alunos do ensino secundário, bem como à realização de um estudo de viabilidade a fim de identificar as opções destinadas a auxiliar as escolas secundárias a estabelecer ou a desenvolver uma geminação via Internet com outras escolas noutros pontos da Europa (parágrafo 44).

A Comissão contribuiu para financiar algumas destas acções através do programa IST, da iniciativa eLearning e de outras acções coordenadas no âmbito do plano de acção eLearning. Nas medidas comunitárias incluía-se apoio ao fornecimento de equipamentos, cooperação e intercâmbio de boas práticas, formação de professores, investigação pedagógica e desenvolvimento de conteúdos e serviços de ensino em linha.

Acções propostas

Ligações em Banda larga - Os Estados-Membros devem procurar que, no final de 2005, todas as escolas e universidades tenham acesso à Internet para fins de ensino e de investigação através de uma ligação de banda larga. Os museus, as bibliotecas, os arquivos e instituições similares que desempenham um papel essencial no ensino em linha devem também estar ligados a redes de banda larga.

Programa eLearning - A Comissão tenciona adoptar, até final de 2002, uma proposta de um programa específico de ensino em linha. Este programa incidirá na realização dos objectivos do plano de acção eLearning numa perspectiva pedagógica e decorrerá entre 2004 e 2006. A Comissão publicará ainda uma análise do mercado europeu do ensino em linha, incluindo o sector privado. Fará um exame da situação do mercado e analisará questões jurídicas, económicas e sociais com vista a identificar obstáculos ao desenvolvimento do mercado do ensino em linha na Europa, apresentando, se necessário, propostas de soluções.

Campus virtuais para todos os estudantes - Os Estados-Membros, com o apoio dos programas eLearning e eRT [18], devem garantir que, no final de 2005, todas as universidades oferecerão acesso em linha a estudantes e investigadores, de modo a maximizar a qualidade e eficiência dos processos e actividades de ensino.

[18] Antigo Programa RT-Telecom.

Sistema de cooperação universidades-investigação assistido por computador - No final de 2003, a Comissão lançará acções-piloto e de investigação com vista à implantação de redes e plataformas pan-europeias assentes em computadores, com base em infra-estruturas informáticas de elevado desempenho e em tecnologias GRID [19]. Estas redes e plataformas permitirão a realização de trabalho em colaboração destinado a resolver problemas complexos, bem como o acesso virtual e a partilha de recursos de ensino e capacidade de computação em toda a Europa.

[19] Computação distribuída por grandes zonas fazendo uso da Internet mundial para criar infra-estruturas de computação distribuída e de comunicações.

Requalificação para a sociedade do conhecimento: No final de 2003, os Estados-Membros, recorrendo, quando adequado, aos fundos estruturais e com o apoio da Comissão, devem lançar acções que proporcionem a adultos (p.ex., desempregados, mulheres que regressam ao mercado de trabalho, etc.) as qualificações essenciais [20] necessárias para a sociedade do conhecimento, com vista a melhorar a sua empregabilidade e qualidade global de vida. Estas acções aproveitarão as possibilidades oferecidas pelo ensino em linha.

[20] Nas qualificações essenciais incluem-se qualificações informáticas básicas (qualificações digitais) e qualificações mais elevadas, como trabalho em equipa, resolução de problemas, gestão de projectos, etc.

iii) saúde em linha

Ponto de partida

O trabalho dos médicos está a tornar-se, a todos os níveis, mais informação-intensivo, à medida que se vai generalizando a utilização de equipamentos médicos e aplicações informáticas sofisticados. Simultaneamente, aumentam as solicitações orçamentais dos cuidados de saúde, face aos progressos médicos e científicos, a uma população que envelhece e à mudança de expectativas dos pacientes. As tecnologias digitais estão tornar-se mais importantes na gestão da saúde, tanto a nível de cada médico como a nível nacional e regional. Oferecem a possibilidade de reduzir custos administrativos, proporcionar serviços de saúde à distância e evitar uma duplicação desnecessária de exames. Além disso, a Internet é cada vez mais utilizada pelos cidadãos para obter informações médicas. Neste contexto, é fundamental que os conteúdos e serviços de saúde em linha sejam desenvolvidos de modo eficiente e estejam disponíveis para todos e que os sítios Web ligados à saúde obedeçam a critérios de qualidade estabelecidos.

Passaram já mais de 10 anos de investigação e desenvolvimento no domínio da telemática na saúde e no âmbito do programa IST. Os resultados podem exemplificar-se com as redes regionais integradas de informação de saúde, os registos electrónicos de saúde normalizados, serviços de telemedicina fiáveis e eficazes (teleconsultas e telemonitorização residencial) e ainda sistemas pessoais para os cidadãos de apoio e gestão da sua saúde. Outra acção importante já em curso que contribuirá para o eEurope 2005 consiste na melhoria da utilização da telemática no sistema regulamentar farmacêutico comunitário (p.ex., Eudravigilance para a segurança dos medicamentos, a base de dados Europharm ou ainda a transmissão electrónica de documentos na troca de informações entre as autoridades reguladoras e a indústria), esperando-se que os primeiros resultados surjam no final de 2003. O eEurope oferece a possibilidade de combinar esforços numa estratégia que produzirá resultados visíveis no final do plano de acção. Os dados de saúde são especialmente delicados, pelo que todas as acções neste domínio devem ser acompanhadas pelo desenvolvimento dos meios técnicos e organizativos que garantam a protecção dos dados pessoais contra o acesso, a divulgação e a manipulação não autorizados.

Acções propostas

Cartões de saúde electrónicos - Com base no acordo obtido no Conselho Europeu de Barcelona, segundo o qual um cartão europeu de seguro de saúde irá substituir os formulários em papel necessários para tratamentos noutro Estado-Membro, a Comissão apresentará uma proposta antes do Conselho da Primavera de 2003. A Comissão tenciona apoiar uma abordagem comum de identificadores do paciente e de uma arquitectura de registos electrónicos de saúde através da normalização e apoiará o intercâmbio de boas prática relativas a outras eventuais características funcionais, como dados de emergências médicas e acesso seguro aos dados de saúde pessoais.

Redes de informação de saúde - No final de 2005, os Estados-Membros devem desenvolver redes de informação de saúde entre pontos de prestação de cuidados (hospitais, laboratórios e lares) com conectividade em banda larga, quando adequado. Paralelamente, a Comissão tenciona criar redes pan-europeias de informações de saúde pública e coordenar acções com vista a uma reacção pan-europeia rápida a ameaças para a saúde.

Serviços de saúde em linha - A Comissão e os Estados-Membros garantirão que, no final de 2005, sejam fornecidos aos cidadãos serviços de saúde em linha (p. ex., informações sobre uma vida saudável e prevenção de doenças, registos electrónicos de saúde, teleconsultas, reembolso electrónico). Alguns dos serviços preventivos de saúde e conexos (p. ex., informação em linha sobre a qualidade do ar e da água) podem ser ampliados ao nível transeuropeu através do programa eRT. A Comissão acompanhará as acções empreendidas pelos Estados-Membros para tornar as informações de saúde tão acessíveis quanto possível aos cidadãos, bem como as iniciativas de aplicação dos critérios de qualidade nos sítios Web.

3.1.2. Um ambiente dinâmico para os negócios electrónicos

Ponto de partida

O conceito de negócios electrónicos abrange o comércio electrónico (compra e venda em linha) e a reestruturação dos processos empresariais com vista a uma utilização óptima das tecnologias digitais. Depois da publicação da comunicação relativa ao comércio electrónico de 1997 [21], a Comissão desenvolveu uma política global neste domínio. Nas suas realizações inclui-se a rápida adopção pela UE de uma série de directivas [22] com vista ao estabelecimento de um mercado interno dos serviços da sociedade da informação, bem como diversas iniciativas não-legislativas destinadas a promover a auto-regulação, nomeadamente no domínio da "e-confiança" e da resolução em linha de litígios [23], e ainda o lançamento da iniciativa "Entrar na era digital" para auxiliar as pequenas e médias empresas a utilizarem melhor os negócios electrónicos. Além disso, o quadro fiscal do comércio electrónico foi adaptado e simplificado, essencialmente através da adopção duma directiva relativa à facturação electrónica [24], bem como de uma directiva e um regulamento relativos ao IVA nos fornecimentos por via electrónica [25].

[21] Uma iniciativa europeia para o comércio electrónico, COM(1997) 157 final de 16.4.1997.

[22] Directiva 2000/31/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa ao comércio electrónico, JO L 178 de 17.7.2000, Directiva 1999/93/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Dezembro de 1999, relativa a um quadro legal comunitário para as assinaturas electrónicas, JO L 13 de 19.1.2000, Directiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação, JO L 167 de 22.6.2001, Directiva 97/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio de 1997, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos à distância, JO L 144 de 4.6.97.

[23] A Comissão criou uma rede alternativa de resolução de litígios - Rede EEJ - com o objectivo de utilizar e promover mecanismos de resolução de litígios que visam resolver litígios transfronteiras consumidores-empresas em toda a UE.

[24] Directiva 2001/115/CE do Conselho de 20.12.2001, JO L 15 de 17.1.2002

[25] Regulamento (CE) n.º 792/2002 do Conselho de 7.5.2002, JO L 128 de 15.5.2002 e Directiva 2002/38/CE do Conselho de 7.5.2002, JO L 128 de 15.5.2002

A Comissão lançou também [26] um debate sobre o futuro da política de protecção dos consumidores, respectiva regulamentação e sua aplicação. Este debate sublinha a necessidade de eliminar as distinções regulamentares entre os mundos em linha e fora de linha e ser criada no futuro regulamentação que não se torne redundante ou reprima a inovação e as novas tecnologias.

[26] Livro Verde sobre a defesa do consumidor, COM(2001) 531 final; comunicação subsequente actualmente em preparação.

Com base no relatório sobre a competitividade da Europa [27] e na comunicação relativa à e-economia [28], a Comissão está a trabalhar em cooperação com os Estados-Membros no apoio aos negócios electrónicos na Europa. O objectivo consiste em promover a implantação dos negócios electrónicos com vista a aumentar a competitividade das empresas europeias, a produtividade e o crescimento, através do investimento nas tecnologias da informação e das comunicações, nos recursos humanos (nomeadamente as e-qualificações) e em novos modelos de negócios, garantindo simultaneamente a privacidade. O eEurope 2005 terá um papel fundamental no bom funcionamento desta política.

[27] Documento de trabalho dos serviços da Comissão: "European competitiveness report 2001", SEC(2001) 1705

[28] O impacto da e-economia nas empresas europeias: análise económica e implicações políticas - COM(2001) 711 final de 29.11.2001

Acções propostas

Legislação - A Comissão, em cooperação com os Estados-Membros, irá rever, quando adequado, a legislação nesta matéria, tendo em vista a identificação e eliminação dos factores que impedem as empresas de utilizar os negócios electrónicos. Esta revisão procurará, em especial, alargar as actuais regras conviviais do comércio electrónico à entrega fora de linha de mercadorias e serviços, a fim de criar condições equitativas entre as diferentes modalidades de comércio (em linha / fora de linha). O início da revisão, aberta a todos os interessados, será marcado por uma cimeira dos negócios electrónicos em 2003, que dará aos representantes de alto nível das empresas a oportunidade de descreverem as dificuldades encontradas na realização de negócios electrónicos.

PME - No final de 2003, a Comissão tenciona criar uma rede europeia de apoio aos negócios electrónicos, federando os actuais actores europeus, nacionais e regionais neste domínio, tendo em vista o reforço e a coordenação das acções de apoio às PME no domínio dos negócios electrónicos. A Comissão promoverá a criação de agregados geográficos e sectoriais de PME a trabalhar em linha, para incentivar a inovação nos negócios electrónicos, a partilha das boas práticas e a promoção de orientações e normas.

e-qualificações - No final de 2003, a Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros, publicará uma análise da oferta e da procura de e-qualificações na Europa. A Comissão e os Estados-Membros devem promover parcerias entre os sectores público e privado, bem como a cooperação dos interessados, com vista à elaboração de definições de e-qualificações para toda a Europa.

Interoperabilidade - No final de 2003, o sector privado deverá ter desenvolvido, com o apoio da Comissão e dos Estados-Membros, soluções interoperáveis de negócios electrónicos para transacções, segurança, assinaturas, aquisições e pagamentos. Tal facilitará o surgimento de serviços que proporcionam negócios electrónicos e comércio móvel transfronteiras, seguros, fáceis e sem descontinuidades.

Confiança e segurança - No final de 2003, a Comissão, juntamente com o sector privado, as organizações de consumidores e os Estados-Membros, examinará a possibilidade de criar um sistema europeu de resolução de litígios em linha. Para facilitar as transações electrónicas transfronteiras para as PME, a Comissão reforçará o apoio ao estabelecimento de sistemas de informação em linha sobre questões jurídicas. A Comissão estudará com os interessados os requisitos das marcas de confiança, com vista a uma recomendação sobre a confiança dos consumidores no comércio electrónico.

A "empresa .eu" - No final de 2003, a Comissão examinará a possibilidade de proporcionar às empresas europeias novas características funcionais ligadas ao nome de domínio ".eu", como uma ciberidentidade garantida e outras operações de apoio, como marcas de confiança e um sistema de autenticação.

3.1.3. Uma infra-estrutura segura da informação

Ponto de partida

A União Europeia lançou já uma estratégia global baseada nas comunicações sobre a segurança das redes [29] e a cibercriminalidade [30], bem como nas actual [31] e próxima directiva relativa à protecção dos dados no contexto das comunicações electrónicas. A abordagem sugerida foi aprovada e desenvolvida na resolução do Conselho de 28 de Janeiro de 2002 [32] e na recente proposta da Comissão de decisão-quadro do Conselho relativa aos ataques contra os sistemas da informação [33].

[29] Segurança das redes e da informação: proposta de abordagem de uma política europeia, COM(2001) 298 de 6.6.2001

[30] Criar uma sociedade da Informação mais segura reforçando a segurança das infra-estruturas de informação e lutando contra a cibercriminalidade, COM(2000) 890 de 22.1.2001.

[31] Directiva 97/66/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das telecomunicações, JO L 24 de 30.1.1998.

[32] http://register.consilium.eu.int/pdf/en/01/st15/15152en1.pdf

[33] http://europa.eu.int/comm/dgs/justice_home/index_pt.htm , COM(2002) 173 final de 19.4.2002.

Com base na Resolução de 28 Janeiro, devem estar concluídas no final de 2002 diversas iniciativas (p. ex., criação de uma task force para a cibersegurança, campanhas de sensibilização, promoção das boas práticas e melhores mecanismos de intercâmbio de informações). Tal constituirá a base dos trabalhos com vista a uma infra-estrutura segura da informação. Os trabalhos relativos à criação de uma infra-estrutura europeia segura para os cartões inteligentes devem continuar e a implantação de aplicações deve ser intensificada.

As actividades comunitárias de investigação no domínio da segurança continuarão no âmbito do Sexto Programa-Quadro. As prioridades serão: infra-estruturas fiáveis das redes e da informação, com destaque para as novas tecnologias (p.ex., banda larga, arquitecturas sem fios, inteligência ambiente), identificação de vulnerabilidades e interdependências nas infra-estruturas. Existe ainda a intenção de apoiar a normalização com vista a uma maior utilização de normas abertas e de software de fonte aberta. As actividades de investigação devem igualmente ter em conta o "factor humano" na segurança, p.ex., normas básicas de segurança, convivialidade dos sistemas.

Acções propostas

Task force para a cibersegurança (TFCS) - Em meados de 2003, a TFCS deve estar operacional. Com base numa proposta que a Comissão tenciona apresentar em 2002, o Conselho e o Parlamento poderão adoptar a necessária base jurídica o mais rapidamente possível, tendo em conta a dimensão multipilares da segurança das redes e da informação. Os Estados-Membros e o sector privado devem apoiar as actividades da TFCS. Esta deve tornar-se um centro de competência em matéria de segurança para, p. ex., desenvolver, com os Estados-Membros um conceito de sistema europeu de alerta contra ataques informáticos, facilitar o debate horizontal multipilares ou melhorar a cooperação transfronteiras.

'Cultura da segurança' - No final de 2005, deve estar implantada uma 'cultura da segurança' na concepção e realização de produtos da informação e das comunicações. O sector privado deve desenvolver boas práticas e normas e promover a sua aplicação coerente. A Comissão tenciona apoiar projectos e trabalhará na sensibilização de todos os utilizadores para os riscos de segurança. Será apresentado um relatório intercalar sobre os progressos realizados no final de 2003 e uma avaliação final no final de 2005.

Comunicações seguras entre serviços públicos - No final de 2003, a Comissão e os Estados-Membros examinarão a possibilidade de criar um ambiente seguro de comunicações para o intercâmbio de informações classificadas da administração pública.

3.1.4. Banda larga

Ponto de partida

Em todo o mundo, os governos estão cada vez mais conscientes de que o acesso em banda larga é fundamental para o desenvolvimento económico dos seus países. A disponibilidade generalizada de comunicações em banda larga terá um impacto significativo na economia, tendo diversos Estados-Membros da UE iniciado uma análise do desenvolvimento da banda larga nos seus territórios. O objectivo comum é acelerar a sua implantação. O Conselho Europeu de Barcelona reconheceu a importância da disponibilidade e utilização generalizadas de redes de banda larga em toda a União em 2005. As acções propostas no presente plano de acção correspondem a esta prioridade.

O investimento na banda larga virá essencialmente do sector privado. Nas suas orientações gerais de política económica, a Comissão recomendava que "os Estados-Membros .....garantissem uma efectiva concorrência nas redes locais de telecomunicações (lacete local) para acelerar o desenvolvimento da rede europeia de banda larga". Prevê-se que a concorrência impulsione o investimento, produza inovações e reduza os preços. Assim, as medidas políticas devem incidir nos aspectos em que a concorrência não é eficaz ou em que devem ser garantidos objectivos políticos, como a cobertura territorial com vista à coesão.

O novo quadro regulamentar, que será aplicado em todos os Estados-Membros a partir de Julho de 2003, tem plenamente em conta a natureza convergente da banda larga. O incentivo a investimentos eficientes na infra-estrutura (por novos intervenientes e pelos operadores históricos) e a promoção da inovação são objectivos explícitos para os reguladores. Tal significa que se deve ter em conta a necessidade de os investidores obterem um rendimento adequado com o seu investimento face aos riscos assumidos. Significa também que a insegurança regulamentar com que os investidores se defrontam deve ser reduzida ao mínimo.

No contexto alargado do projecto "Espaço Europeu da Investigação", a Comissão apoia a plena exploração das redes de banda larga pela comunidade da investigação. Esta posição manter-se-á no Sexto Programa-Quadro, utilizando os novos instrumentos prioritários das redes de excelência e dos projectos integrados. Concretamente, a Comissão apoiará o aperfeiçoamento e a eficiência das tecnologias de redes de acesso de fibra óptica, serviços móveis sem fios de banda larga (posteriores aos 3G), sistemas de acesso em banda larga via satélite (tendo ainda em conta as necessidades do sistema Galileo), a convergência das redes fixas e móveis, incluindo a transição para o protocolo Internet da próxima geração (IPv6) e tomará em conta as questões ligadas à segurança e à privacidade (sem fios, conexão permanente), etc. A Comissão deu já os passos necessários para apoiar a Internet da próxima geração na sua comunicação relativa ao IPv6 [34] "Internet da próxima geração - prioridades de acção na migração para o novo protocolo Internet IPv6", devendo ser dado seguimento a estas recomendações.

[34] COM(2002) 96 final de 21.2.2002.

Um estratégia para a banda larga implica tarefas complexas, dado que é afectada por muitas políticas diferentes: ordenamento urbano e territorial, política de investigação, fiscalidade e regulamentação. Estas políticas são realizadas a todos os níveis (internacional, europeu, nacional, regional e local) por diversos actores, privados e públicos. A Comissão aprofundará a análise das opções políticas e dos actuais obstáculos à implantação da banda larga, nomeadamente com vista a um acesso generalizado a novos serviços através de plataformas abertas de televisão digital e de 3G, em consonância com o pedido do Conselho Europeu de Barcelona.

Acções propostas

Política do espectro - A Comissão utilizará o novo quadro regulamentar para a política do espectro de radiofrequências para garantir disponibilidade de espectro e sua utilização eficiente pelos serviços em banda larga sem fios (p. ex., W-LAN) e para cooperar com os Estados-Membros no que respeita à introdução desses serviços. A Comissão lançará uma discussão sobre as novas abordagens da valoração do espectro e da comercialização dos direitos de utilização de frequências.

Acesso em banda larga nas regiões menos favorecidas - Os Estados-Membros, em cooperação com a Comissão, devem apoiar, sempre que necessário, a implantação em zonas menos favorecidas, podendo recorrer, sempre que possível, aos fundos estruturais e/ou incentivos financeiros (sem prejuízo das regras da concorrência). Será prestada especial atenção às regiões ultraperiféricas.

Reduzir os obstáculos à implantação da banda larga - Os Estados-Membros devem facilitar o acesso a direitos de passagem, postes e condutas, para promover o investimento, através, p. ex., da eliminação dos obstáculos legislativos. A Comissão apoiará estas acções encorajando e organizando o intercâmbio de experiências locais e regionais e o estabelecimento de parcerias entre os sectores privado e público.

Conteúdos multiplataformas - As autoridades públicas dos Estados-Membros e o sector privado devem procurar oferecer os seus conteúdos em diferentes plataformas tecnológicas, como a televisão digital interactiva, as comunicações 3G, etc. A Comissão tenciona apoiar demonstrações e projectos de investigação. A Comissão identificará os obstáculos regulamentares à utilização da televisão digital nos serviços interactivos [35].

[35] Como pedido pelo Conselho Europeu de Barcelona.

Passagem ao digital - Para acelerar a transição para a televisão digital, os Estados-Membros devem criar transparência no que respeita às condições aplicáveis à prevista transição. Os Estados-Membros devem publicar, até final de 2003, as suas intenções no que respeita a uma eventual transição. Esta publicação poderá incluir um roteiro, uma avaliação das condições de mercado e, eventualmente, uma data para a cessação da radiodifusão televisiva terrestre analógica, que permitirá a recuperação e reorganização de frequências. Os planos nacionais de transição devem constituir também uma oportunidade para demonstrar uma abordagem da televisão digital neutra em relação às plataformas, tendo em conta os mecanismos de entrega concorrentes (essencialmente satélites, cabo e difusão terrestre).

3.2. Desenvolvimento, análise e difusão das boas práticas

Em todas as áreas do eEurope 2005, estão a ser desenvolvidas aplicações comerciais e públicas, realizados programas de apoio e ensaiadas aplicações experimentais. Estas actividades constituem uma fonte rica de conhecimento e competência. Os progressos são rápidos mas desiguais: por exemplo, uma administração ou escola pode estar a tentar desenvolver ou utilizar uma aplicação que já funciona noutro local ou para a qual existe uma solução viável do sector privado.

O eEurope 2005 pretende tirar partido destas experiências. Irá não só identificar e explorar as boas práticas como fazê-las avançar para que funcionem como uma montra, o que será fundamental para alcançar as metas do eEurope. Assim, as actividades relativas às boas práticas serão complementares das acções políticas. Propõe-se uma abordagem em três fases.

i. Serão identificados e seleccionados exemplos de boas práticas.

A Comissão, em estreita cooperação com os Estados-Membros, os países candidatos e o sector privado, identificará exemplos de boas práticas em todo o mundo. Incluem-se aqui exemplos práticos funcionais do sector público e aplicações comerciais nas áreas do plano de acção.

ii. Quando adequado, as boas práticas seleccionadas serão melhoradas para alargar a sua aplicabilidade e será efectuada uma análise que produza um modelo ou orientações de boas práticas.

O âmbito dos exemplos relevantes será alargado (p. ex., multiplataformas em vez de plataforma única, outros utilizadores) ou complementado com avanços suplementares (p. ex., maior funcionalidade ou interacção multilingue). As vertentes "demonstração" e "avaliação" destes projectos serão reforçadas de modo a possibilitar uma análise cuidadosa dos resultados.

A análise detalhada das boas práticas deve conduzir a modelos e orientações. Estes constituem abordagens comprovadas e bem documentadas de aplicações experimentadas e ensaiadas de serviços em linha. Devem ser modulares e personalizáveis em função de cada utilizador, devendo normalmente incluir uma metodologia, um conjunto associado de ferramentas e software de fonte aberta. Este processo conduzirá a uma avaliação crítica dos factores de êxito, a ensinamentos recolhidos com o insucesso e, eventualmente, à transferência e difusão das boas práticas em toda a Europa, especialmente nas regiões menos favorecidas.

iii. As boas práticas e os resultados da análise de projectos serão difundidos.

Para a difusão das boas práticas, a Comissão, em cooperação com as Presidências do Conselho, organizará campanhas promocionais que abrangerão a UE e os países candidatos. Este processo basear-se-á nos seguintes mecanismos:

* Conferências/reuniões de trabalho - A conferência sobre a administração em linha, com a sua exposição de exemplos de boas práticas, é um modelo bem sucedido de intercâmbio de experiências e ensinamentos colhidos. Está prevista para a primeira metade de 2003 uma conferência sobre a saúde em linha, que seguirá este modelo, bem como uma conferência sobre o ensino em linha, estando já proposta uma segunda conferência sobre administração pública em linha para a Presidência italiana. Estas conferências dirigem-se normalmente aos responsáveis políticos. Serão acompanhadas de reuniões de trabalho específicas que reunirão os actores das correspondentes estratégias. Estes eventos abordarão em pormenor casos exemplares, modelos e orientações de boas práticas.

* Redes de suporte - Os resultados serão difundidos através das redes de empresas, de ensino, de investigação e de utilizadores (p.ex., as redes de apoio aos negócios electrónicos para as PME ou a rede europeia de escolas) e outros canais similares a nível europeu, nacional ou regional. Serão estudadas redes equivalentes para os actores em todos os domínios do eEurope. Assim, a dimensão regional e local será tomada devidamente em conta, inter alia através da manutenção de um diálogo aberto com redes como TeleCities, Eris@ Elanet. Os novos programas de acções inovadoras no âmbito do Fundo Europeu para o Desenvolvimento Regional (FEDER) oferecem às regiões (em especial às regiões menos favorecidas e às zonas em reconversão) a possibilidade de ensaiarem ferramentas inovadoras e realizarem um intercâmbio de boas práticas em serviços electrónicos regionais. Tal contribuirá positivamente para as estratégias de desenvolvimento regional e desempenhará um papel importante no âmbito do plano de acção eEurope 2005.

* Um sítio Web - Serão publicadas num sítio Web específico ligações a modelos e orientações de boas práticas, o que proporcionará ferramentas de apoio à sua utilização e mecanismos de resposta.

3.3. Avaliação de desempenhos

A avaliação de desempenhos do eEurope é um processo com 3 fases.

i. Definição dos indicadores

Para o eEurope 2002, foram utilizados 23 indicadores. A perspectiva subjacente a estes indicadores preocupa-se com os resultados, ou seja, o objectivo final da política, e não com a política em si mesma (p.ex., percentagem de residências ligadas à Internet e não qualquer medida da oferta desagregada do lacete local). O objectivo da avaliação de desempenhos é o desenvolvimento de medidas políticas, o que significa que é essencial obter a aprovação política dos indicadores [36]. Será necessário actualizar os indicadores para o eEurope 2005, de modo a reflectirem os objectivos políticos revistos. A partir de 2004, ou seja, após o final do eEurope+, a nova lista de indicadores funcionará também como base nos países candidatos. Quando adequado, serão elaborados indicadores regionais.

[36] Os indicadores foram aprovados pelo Conselho Mercado Interno, Novembro de 2000 (13493/00 ECO 338).

ii. Medições e análises

As estatísticas relativas à Internet tornam-se rapidamente obsoletas, pelo que, para manterem relevância política, as medições dos indicadores devem estar rapidamente disponíveis. É inevitável adoptar uma solução de compromisso entre rapidez e qualidade. Para melhorar a qualidade, as medições correspondentes aos indicadores do eEurope 2005 devem utilizar cada vez mais as estatísticas oficiais dos institutos nacionais de estatística e do Eurostat. Para que seja possível uma recolha regular de dados comparáveis nos Estados-Membros, é necessária uma base jurídica para as estatísticas sobre a sociedade da informação. A Comissão vai propor esta base jurídica antes do final de 2002.

A análise dos factores subjacentes aos valores dos indicadores constitui um elemento-chave na exploração dos dados para o desenvolvimento de medidas políticas. A primeira análise dos indicadores eEurope 2002 foi apresentada no relatório de avaliação de desempenhos da Comissão [37]. Para que os Estados-Membros possam efectuar as suas próprias análises, os resultados são periodicamente actualizados no sítio Web do eEurope [38]. A Comissão e os Estados-Membros encorajarão o desenvolvimento da avaliação de desempenhos a nível regional, em especial nas regiões menos desenvolvidas, em ligação com o desenvolvimento de estratégias nacionais e regionais para a sociedade da informação.

[37] Relatório de avaliação do desempenho da iniciativa eEurope, COM(2002) 62 final, http://europa.eu.int/information_society/eeurope/news_library/documents/index_en.htm

[38] http://europa.eu.int/eeurope

iii. Desenvolvimento de medidas políticas

O valor da avaliação de desempenhos para o desenvolvimento de medidas políticas é evidenciado no relatório da Primavera da Comissão ao Conselho Europeu [39] bem como no relatório de avaliação de desempenhos que impulsionou o plano de acção eEurope 2005.

[39] "A Estratégia de Lisboa - Acontecer a mudança", COM(2002) 14 e o documento interno de apoio SEC(2002) 29 de 15.1.2002

A avaliação de desempenhos pode ser mais bem explorada com o intercâmbio de boas práticas políticas. Para facilitar este processo, a Comissão analisará os resultados da avaliação de desempenhos para identificar boas práticas políticas, incluindo as políticas regionais dos Estados-Membros ou outros países que alcançaram os melhores resultados de acordo com os indicadores.

Acções propostas

No final de 2002, com base numa proposta da Comissão, o Conselho adoptará uma lista de indicadores e uma metodologia para o exercício de avaliação de desempenhos.

No início de 2003, a Comissão publicará uma avaliação do plano de acção eEurope 2002 que assentará no primeiro relatório de avaliação de desempenhos e constituirá a base analítica da avaliação dos progressos no âmbito do eEurope 2005.

A Comissão realizará uma avaliação de desempenhos, publicará um relatório intercalar no início de 2004 e actualizará periodicamente os dados relativos à avaliação de desempenhos no sítio Web do eEurope.

3.4. Um mecanismo de coordenação das e-políticas

Nos últimos anos, foram lançadas muitas iniciativas políticas como resposta directa à e-economia ou para introduzir uma e-dimensão nas políticas existentes. Podem apresentar-se como exemplos a nível europeu as políticas regional (p.ex., apoio ao eEurope nos fundos estruturais [40]), de desenvolvimento (p.ex., "dotforce" - a iniciativa do G8), de educação (p.ex., eLearning), de emprego e inclusão (p.ex., orientações para o emprego), do comércio (p.ex., comércio electrónico na OMC) e o plano de acção eEurope+. Também a nível nacional foram realizadas muitas iniciativas políticas ligadas à e-economia. Nem sempre está garantida uma boa transmissão das medidas nacionais ao nível europeu. Uma melhor visão de conjunto e um intercâmbio de informação entre os diversos actores poderiam melhorar a eficiência das e-políticas.

[40] Um montante significativo das despesas dos fundos estruturais, cerca de 6 mil milhões de euros, foi reservado para acções ligadas à sociedade da informação durante o período 2000-2006, essencialmente para melhorar as qualificações digitais, modernizar os serviços públicos, promover os negócios electrónicos e melhorar a infra-estrutura digital.

Por este motivo, deve ser criado um grupo directivo do eEurope, presidido pela Comissão (formado por representantes dos Estados-Membros e dos países candidatos, do Parlamento Europeu e, se necessário, do sector privado e dos consumidores e financiado pelo programa de continuação do PROMISE). Este grupo directivo acompanhará os progressos do plano de acção eEurope com o objectivo de melhorar a execução do eEurope 2005. Constituirá também um fórum para a troca de experiências. Permitirá a inclusão do sector privado e a participação, desde já, dos países candidatos. O grupo reunir-se-á, em geral, duas vezes por ano e com participantes a nível executivo, com vista a uma discussão estratégica.

3.5. Financiamento

O plano de acção estabelece objectivos ambiciosos e propõe acções que exigem recursos significativos. Para tal, serão utilizados e, se necessário, reorientados os programas existentes. Para financiar projectos e acções a nível europeu, a Comissão utilizará plenamente os programas eRT e IDA. Ambos os programas estão a ser reorientados para apoio aos objectivos do eEurope. Concretamente, o regulamento financeiro, no que respeita ao programa eRT, deve ser adaptado para tornar este programa um instrumento adequado.

A Comissão utilizará também, sempre que possível, os fundos disponíveis do programa eContent, do programa de continuação do PROMISE [41], do programa plurianual para a empresa e o espírito empresarial e ainda as rubricas orçamentais consagradas à normalização, ao mercado interno e à competitividade industrial. O próximo programa eLearning também apoiará actividades ligadas ao eEurope. A utilização dos fundos destes programas far-se-á de acordo com a sua base jurídica.

[41] Programa plurianual de apoio à promoção da sociedade da informação na Europa (http://europa.eu.int/ISPO/promotion/i_promise.html).

Os programas financiados pelo IST revelaram-se importantes para o plano de acção eEurope 2002, pelo que a nova prioridade IST no Sexto Programa-Quadro tenciona continuar a financiar projectos de investigação e demonstração que abranjam estes domínios, contribuindo assim (essencialmente de modo indirecto) para os objectivos do eEurope.

Acções propostas

No final de 2002, o Conselho e o Parlamento, com base numa proposta da Comissão, elevarão de 10% para 30% o tecto de financiamento na fase de implementação dos projectos eRT, sem prejuízo dos outros programas RTE.

No final de 2002, o Conselho e o Parlamento devem adoptar a proposta de alteração do programa IDA para o reorientar em função dos objectivos do eEurope.

No final de 2002, o Conselho, com base numa proposta da Comissão e tendo em conta o parecer do Parlamento, deve adoptar um programa de continuação do PROMISE bem como a base jurídica da task force para a cibersegurança.

No final de 2002, a Comissão tenciona adoptar uma proposta para um programa específico eLearning.

No final de 2002, a Comissão analisará a necessidade de ajustar o segundo programa de trabalho eContent em função dos objectivos do eEurope, apresentando, se necessário, uma proposta adequada.

No final de 2003, a Comissão apresentará uma proposta para um programa de continuação do programa eContent.

4. Conclusões

O presente plano de acção é uma proposta aos Estados-Membros para assumirem alguns compromissos de grande alcance. É um convite ao sector privado para trabalhar com a Comissão e os Estados-Membros no sentido de realizar os objectivos do eEurope. Define as iniciativas que a Comissão irá ou pretende lançar. Globalmente, o plano de acção define o contexto para uma abordagem política europeia coordenada das questões da sociedade da informação. O plano de acção eEurope foi confirmado como um elemento essencial na Estratégia de Lisboa. Se for bem sucedido, este plano terá um impacto significativo no crescimento, produtividade, emprego e coesão social na Europa.

Um ensinamento obtido com o eEurope 2002 diz-nos que seria útil rever as acções enquanto decorre o plano de acção. Tal reveste-se de especial importância atendendo a que provavelmente terão de ser acolhidos diversos novos Estados-Membros durante o período em que decorre o eEurope 2005. Assim, sugere-se a realização de uma revisão intercalar, que coincidirá com o proposto relatório intercalar de avaliação de desempenhos, a apresentar antes do Conselho Europeu da Primavera de 2004.

Espera-se que o Conselho Europeu de Sevilha aprove um plano de acção e convide o Conselho e o Parlamento a adoptarem assim que possível os necessários instrumentos jurídicos e orçamentais para a sua execução.