52002DC0261

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Actualização semestral do painel de avaliação para exame dos progressos realizados na criação de um espaço "de liberdade, de segurança e de justiça" na União Europeia (primeiro semestre de 2002) /* COM/2002/0261 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - ACTUALIZAÇÃO SEMESTRAL DO PAINEL DE AVALIAÇÃO PARA EXAME DOS PROGRESSOS REALIZADOS NA CRIAÇÃO DE UM ESPAÇO "DE LIBERDADE, DE SEGURANÇA E DE JUSTIÇA" NA UNIÃO EUROPEIA (PRIMEIRO SEMESTRE DE 2002)

PREÂMBULO

O Painel de Avaliação sobre a criação do Espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça é elaborado regularmente pela Comissão de forma a acompanhar os progressos na adopção e na aplicação do conjunto de medidas necessário para atingir os objectivos fixados pelo Tratado de Amesterdão e pelo Conselho Europeu de Tampere de 15 e 16 de Outubro de 1999.

A presente edição do Painel de Avaliação indica, tal como nas edições anteriores, os objectivos e os prazos fixados pelo Conselho Europeu de Tampere, bem como as responsabilidades atribuídas em cada caso para assegurar o arranque, a prossecução e a conclusão do processo. Para facilitar a leitura dos progressos realizados, os quadros distinguem as propostas e as iniciativas apresentadas, a situação dos trabalhos a nível do Conselho e, se for caso disso, a nível do Parlamento, bem como os trabalhos previstos para o futuro. A parte "transposição" dos actos adoptados fornece igualmente indicações sobre a entrada em vigor e a aplicação das decisões e medidas adoptadas.

Tal como na edição anterior, foi acrescentado um resumo recapitulativo das principais realizações concretizadas desde Tampere para ajudar o leitor a interpretar as informações constantes dos quadros.

ÍNDICE

1. RESUMO

2. Uma política europeia comum em matéria de asilo e de migração

2.1. Parceria com os países de origem

2.2. Sistema comum europeu de asilo

2.3. Tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros

2.4. Gestão dos fluxos migratórios

3. Um verdadeiro Espaço Europeu de Justiça

3.1. Melhor acesso à justiça na Europa

3.2. Reconhecimento mútuo das decisões judiciais

3.3. Maior convergência no domínio do direito civil

4. Luta contra a criminalidade à escala da União

4.1. Prevenção da criminalidade a nível da União

4.2. Intensificação da cooperação em matéria de luta contra a criminalidade

4.3. Luta contra determinadas formas de criminalidade

4.4. Acção específica de luta contra o branqueamento de capitais

5. Questões relativas à política em matéria de fronteiras internas e externas da União e em matéria de vistos, aplicação do artigo 62° do Tratado CE e conversão do acervo de Schengen

6. A cidadania da União

7. Cooperação em matéria de luta contra a droga

8. Uma acção externa mais forte

9. Outras iniciativas em curso

1. RESUMO

A presente parte compreende um resumo dos principais progressos realizados na aplicação das conclusões do Conselho Europeu de Tampere desde a última versão do Painel de Avaliação apresentado pela Comissão em 30 de Outubro de 2001, pouco antes do Conselho Europeu de Laeken. Os referidos progressos são indicados pormenorizadamente nos quadros que se seguem.

A edição pré-Laeken do Painel de Avaliação incluía uma avaliação intermédia da Comissão sobre os progressos realizados na concretização do programa estabelecido em Tampere. Tal como foi indicado, as particularidades das medidas a tomar já são conhecidas e a maioria das medidas encontra-se em fase de negociação. Todavia, a apreciação efectuada pela Comissão era mais mitigada nos domínios que implicam a definição de uma política comum e iniciativas legislativas e sublinhava que determinadas propostas em debate constituíam um teste à vontade dos Estados-Membros de progredirem de acordo com os seus compromissos.

Os progressos registados nos últimos seis meses e, nomeadamente, as decisões adoptadas relativamente às propostas de mandado de captura europeu e de decisão-quadro sobre o terrorismo, que deveriam permitir uma adopção formal em breve, parecem demonstrar a capacidade da União para concretizar os objectivos fixados pelo Tratado de Amesterdão quando a necessidade de agir se conjuga com a vontade de realização.

Contudo, estes progressos, reais, devem ser apreciados também à luz, por um lado, do calendário fixado no Conselho de Tampere e daqueles que ainda estão por concluir para realizar o programa de Tampere em pormenor e, por outro, da sua execução efectiva pelos Estados-Membros.

A este respeito, convém recordar que o Conselho Europeu de Laeken reafirmou o compromisso do Conselho relativamente às orientações de Tampere e sublinhou que, apesar dos progressos realizados, "são necessários novos impulsos e novas orientações para recuperar o atraso registado" em determinados domínios. Além disso, sublinhou a importância de as decisões aprovadas pela União sejam rapidamente transpostas para o direito nacional e/ou aplicadas pelos Estados-Membros [1] e que as convenções celebradas desde a entrada em vigor do Tratado de Maastricht sejam ratificadas sem atrasos [2].

[1] Convém notar que o Conselho adoptou, em 28 de Fevereiro de 2002, o seu primeiro relatório sobre a decisão-quadro que reforça, através de sanções penais, a protecção do euro contra a falsificação da moeda. Este relatório constitui o primeiro exercício de avaliação de um acto adoptado por força do Título VI do Tratado UE.

[2] A situação das ratificações, tal como indicada no Painel de Avaliação, reflecte a situação das notificações comunicadas pelos Estados-Membros ao Secretariado-Geral do Conselho.

O leitor disporá, através da leitura dos quadros, de uma panorâmica mais precisa dos trabalhos realizados e das prioridades da Comissão para o próximo semestre nos domínios fundamentais para a realização de um espaço de Liberdade, de Segurança e de Justiça, ou seja, o asilo, a imigração, a justiça, a luta contra a criminalidade, as fronteiras externas, a cidadania e o reforço da acção externa.

Uma política europeia comum em matéria de asilo e de migração

Os objectivos do Conselho de Tampere foram novamente reafirmados no Conselho Europeu de Laeken de 14 e 15 de Dezembro de 2001; uma política comum em matéria de asilo e de imigração deve ser adoptada "o mais rapidamente possível".

No que diz respeito ao asilo, o Conselho prossegue os seus trabalhos sobre as propostas que lhe foram apresentadas e que são necessárias à realização da primeira fase da criação da política comum decidida em Tampere. O Conselho chegou a acordo, na sua reunião de Abril de 2002, sobre a proposta de directiva visando definir as condições mínimas comuns de acolhimento dos requerentes de asilo.

Paralelamente, e em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Laeken, a Comissão apresentará proximamente uma proposta alterada tendo em vista a adopção de normas mínimas comuns respeitantes ao procedimento de concessão ou de retirada do estatuto de refugiado. No que diz respeito à proposta sobre o Regulamento Dublim II, e após consulta, a Comissão e o Conselho acordaram prosseguir os seus trabalhos com base na proposta da Comissão.

O sistema Eurodac, que permitirá designadamente a comparação das impressões digitais dos requerentes de asilo e cuja importância para uma verdadeira política comum de asilo e de imigração foi recordada no Conselho Europeu de Laeken, está em fase de desenvolvimento. O Conselho adoptou, em Fevereiro de 2002, um regulamento que estabelece determinadas modalidades de aplicação do Regulamento de Dezembro de 2000 que cria o referido sistema.

Em matéria de imigração, a Comissão apresentou, em Maio de 2002, uma proposta alterada relativa ao reagrupamento familiar, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Laeken.

O Conselho de Tampere tinha indicado que a aproximação das condições de admissão e de residência dos nacionais de países terceiros deveria incluir, entre os seus objectivos, uma política de integração baseada, nomeadamente, na luta contra qualquer forma de discriminação. A Comissão, pretendendo completar o quadro legislativo existente, apresentou em Novembro de 2001 uma proposta de decisão-quadro sobre o racismo e a xenofobia. O Conselho "Justiça e Assuntos Internos", de Abril de 2002, adoptou, por seu lado, conclusões sobre a luta contra o racismo, o anti-semitismo e a xenofobia.

A luta contra a imigração clandestina constituiu também uma prioridade destes últimos meses. A Comissão apresentou uma comunicação sobre este tema, em Novembro de 2001, integrando esta dimensão na sua recente comunicação apresentada sobre a gestão das fronteiras externas (ver infra). A fim de reforçar os meios de luta contra estes tráficos, foi apresentada pela Comissão, em Fevereiro de 2002, uma proposta de directiva relativa à autorização de residência de curta duração para as vítimas do tráfico de seres humanos e do tráfico ilegal de migrantes que cooperem na luta contra os traficantes e os passadores.

Em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Laeken, o Conselho, por seu lado, adoptou em Fevereiro de 2002 um Plano de Acção de luta contra a imigração clandestina e o tráfico de seres humanos na União.

Em matéria de ajuda aos países de origem e de trânsito, a Comissão pretende apresentar antes do final do ano uma proposta de base jurídica para a execução do novo instrumento orçamental relativo à cooperação com estes países, que tinha sido iniciado na sequência da resolução do Parlamento Europeu de Março de 2000. Em matéria de readmissão, e de acordo com as conclusões do Conselho Europeu de Laeken, o Conselho e a Comissão definiram uma nova lista de prioridades para a negociação e a celebração de acordos europeus de readmissão. Foi celebrado um acordo com Hong Kong e prosseguiram as negociações com a Rússia, o Paquistão, o Sri Lanka, Marrocos e Macau. Um mandato para a negociação de um acordo com a Ucrânia foi igualmente apresentado pela Comissão ao Conselho.

No que diz respeito ao repatriamento, a Comissão apresentou o Livro Verde sobre uma política comum em matéria de regresso dos residentes em situação irregular em Abril de 2002.

Por último, a título da execução das acções previstas pelo Plano de acção contra o terrorismo, convém assinalar que a Comissão avaliou, no âmbito de um documento de trabalho apresentado ao Conselho e ao Parlamento, o conjunto das suas propostas à luz da salvaguarda da segurança interna e do respeito das obrigações e dos instrumentos internacionais em matéria de protecção [3].

[3] COM (2001) 743 de 5.12.2001.

Política de fronteiras, vistos, aplicação do artigo 62° do Tratado CE e conversão do acervo de Schengen

Para além da adopção de decisões técnicas pelo Conselho em matéria de instrução consular ou de modelo-tipo de visto, iniciou-se uma reflexão sobre a criação de um sistema comum de identificação de vistos (a Comissão lançará em breve um estudo de viabilidade sobre este tema) e, a pedido do Conselho Europeu de Laeken, a possibilidade de instalar secções consulares comuns.

No que diz respeito à gestão das fronteiras externas, o Conselho Europeu de Laeken solicitou que sejam definidos mecanismos de cooperação entre serviços encarregues do controlo das fronteiras externas e estudadas as condições em que poderia ser criado um mecanismo ou serviços comuns de controlo. A Comissão apresentou, em Maio de 2002, uma comunicação sobre a gestão das fronteiras externas na qual examina, nomeadamente, as eventuais modalidades para reforçar a cooperação entre serviços nacionais, bem como as condições de criação de um mecanismo ou mesmo serviços comuns de controlo nas fronteiras externas.

Por último, a Comissão apresentou, em Dezembro de 2001, uma comunicação sobre o desenvolvimento da segunda geração do Sistema de Informação de Schengen que, em 2006, deverá substituir o actual sistema, permitindo o acesso de novos Estados-Membros, utilizando tecnologias mais recentes e integrando novas funcionalidades actualmente debatidas a nível do Conselho. Paralelamente, o Conselho adoptou a base jurídica que permite à Comissão assumir a responsabilidade pela gestão do projecto de desenvolvimento técnico a partir de Janeiro de 2002, com a assistência de um comité composto por peritos dos Estados-Membros.

Um verdadeiro espaço europeu de justiça

Nos dois domínios prioritários relativamente aos quais o Conselho Europeu de Tampere exigia a tomada de medidas concretas, ou seja, melhorar o acesso à justiça e o reconhecimento mútuo das decisões judiciais, registaram-se progressos durante os últimos seis meses.

No que diz respeito ao acesso à justiça, a Comissão apresentou, em Novembro de 2001, uma proposta alterada de regulamento do Conselho que estabelece um quadro geral de acção comunitária destinado a facilitar a criação de um espaço europeu em matéria civil, adoptado pelo Conselho em Abril de 2002. No âmbito de outra vertente essencial do acesso à justiça, a Comissão apresentou, em Janeiro de 2002, uma proposta de directiva relativa à assistência judiciária e às questões financeiras relativas aos procedimentos.

Prosseguindo os seus trabalhos sobre a resolução alternativa de litígios após o lançamento, em Outubro de 2001, da rede extrajudiciária europeia para os consumidores (rede EJE), a Comissão apresentou, em Abril de 2002, um Livro Verde tendo em vista a elaboração de normas de qualidade mínimas em matéria de resolução extrajudicial de litígios.

A Comissão apresentou, igualmente em Abril de 2002, uma proposta de regulamento para a criação de um Título Executivo Europeu para créditos não contestados que permitirá suprimir as medidas intermédias destinadas a obter a sua execução. Além disso, tenciona apresentar um Livro Verde tendo em vista uma aproximação reforçada das normas processuais relativas aos créditos não contestados e aos pequenos litígios.

Por último, a Comissão e os Estados-Membros iniciaram os trabalhos preparatórios relativos ao funcionamento da Rede Judiciária Europeia em matéria civil, criada em Março de 2001 e que funcionará a partir de Dezembro de 2002.

No que diz respeito ao reconhecimento mútuo das decisões judiciais que deve, como recordou o Conselho de Laeken, permitir "superar as dificuldades ligadas à diferença de sistemas jurídicos", os trabalhos progrediram tanto no domínio civil como no domínio penal.

O programa de reconhecimento mútuo adoptado pelo Conselho em Novembro de 2000 constitui o quadro no âmbito do qual o princípio do reconhecimento mútuo se estabelece progressivamente.

No domínio da família, a Comissão apresentou, em Maio de 2002, uma proposta visando integrar num só acto a sua proposta de regulamento em matéria de poder paternal apresentada em Setembro de 2001, a iniciativa francesa relativa ao direito de visita dos filhos e o Regulamento (CE) n° 1347/2000 ("Regulamento Bruxelas II").

A criação do Título Executivo Europeu, supra referido, constituirá um enorme progresso na execução do princípio do reconhecimento mútuo no domínio civil.

Relacionado com as negociações internacionais sobre a competência e o reconhecimento de decisões judiciais em matéria civil e comercial, o Conselho adoptou, em Março de 2002, sob proposta da Comissão, novas directrizes de negociação para as negociações em curso em Haia tendo em vista uma convenção mundial. A Comissão apresentou, em Março de 2002, uma proposta de mandato de negociação para que a Comunidade possa negociar um acordo com os Estados membros da Convenção de Lugano.

Em matéria penal, a adopção formal, prevista após o acordo de princípio do Conselho Europeu alcançado em Laeken, da proposta de decisão-quadro que cria o mandado de captura europeu e prevê procedimentos de entrega entre os Estados-Membros, permitirá seguramente um importante progresso, pois substituirá os procedimentos existentes de extradição. A referida decisão-quadro representa igualmente uma ilustração concreta da aplicação do reconhecimento mútuo no domínio penal.

Relativamente à aplicação do reconhecimento mútuo às decisões proferidas antes da fase de julgamento, o Conselho emitiu também o seu acordo de princípio, em Fevereiro de 2002, sobre uma decisão-quadro relativa à execução na União de decisões de congelamento de bens e de provas, cuja adopção formal se aguarda. Na senda da sua comunicação de Julho de 2000 sobre o reconhecimento mútuo das decisões transitadas em julgado em matéria penal, a Comissão prepara uma comunicação sobre a determinação dos critérios de competência em matéria penal que será apresentada no segundo semestre. Além disso, em complemento do programa sobre o reconhecimento mútuo, a Comissão pretende apresentar brevemente uma comunicação propondo normas mínimas para certos aspectos do procedimento penal. A Comissão iniciou igualmente uma análise das normas de protecção dos direitos individuais nos procedimentos penais, tendo em vista reforçar a confiança mútua, essencial para facilitar a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo.

A convergência dos sistemas jurídicos deve completar os progressos realizados no quadro do reconhecimento mútuo. Associado ao debate sobre a harmonização das sanções, a título do qual o Conselho adoptou em Abril de 2002 conclusões sobre a abordagem a seguir tendo em vista uma harmonização das penas, que deverão facilitar a discussão das propostas e iniciativas em curso (ver secção seguinte) ou futuras, a Comissão lançou na Primavera de 2002 um estudo preparatório sobre o controlo das medidas privativas de liberdade nos Estados-Membros.

Luta contra a criminalidade à escala da União, incluindo contra o terrorismo

A luta contra a criminalidade, incluindo contra o terrorismo, é uma prioridade da União que se traduziu em progressos consideráveis, tanto em matéria de cooperação operacional, como do quadro legislativo elaborado a nível europeu para promover e facilitar essa cooperação.

Em matéria de luta contra o terrorismo, a acção da União assume várias formas e inscreve-se na execução do Plano de Acção adoptado no Conselho Europeu que se reuniu em 21 de Setembro de 2001. Tal acção é incluída no roteiro mensal preparado pela Presidência do Conselho [4].

[4] Sempre que as medidas tomadas a título das conclusões de Tampere surgem igualmente no Plano de Acção contra o terrorismo, uma nota de rodapé remete para o Plano de Acção de 21.9.2001.

A Eurojust, a unidade composta por procuradores, magistrados e responsáveis da polícia com competências equivalentes, existia sob uma forma provisória desde Março de 2001 e foi constituída na sua forma definitiva após decisão do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002. A sua criação, prevista o mais tardar para Setembro de 2003, será um elemento importante para assegurar uma boa coordenação entre as autoridades nacionais encarregadas dos procedimentos judiciais e dar um contributo para as investigações relativas aos processos em matéria de criminalidade organizada e de terrorismo.

Na sequência da iniciativa de vários Estados-Membros, e após parecer do Parlamento, o Conselho chegou a um acordo de princípio em Dezembro de 2001 sobre a criação de equipas de investigação conjuntas, prevista na Convenção relativa à assistência mútua judiciária em matéria penal adoptada em Maio de 2000. Essa nova decisão-quadro, cuja adopção formal se aguarda, deverá permitir antecipar a entrada em vigor da Convenção relativa ao auxílio judiciário mútuo de 2000 que, até ao momento, só foi ratificada por Portugal.

O papel da Europol foi igualmente reforçado na sequência da adopção pelo Conselho, em Dezembro de 2001, de uma extensão das suas competências a todas as formas de criminalidade internacional, nos termos indicados na Convenção Europol. Além disso, o Conselho chegou a um acordo de princípio, em Abril de 2002, sobre a alteração da Convenção Europol, a fim de que a Europol possa, por um lado, participar nas equipas de investigação conjuntas e, por outro, solicitar às autoridades nacionais a realização ou a coordenação de investigações, em conformidade com as disposições do Tratado de Amesterdão (n° 2 do art. 30° do TUE).

O Conselho chegou igualmente a um acordo, em Abril de 2002, sobre uma solução provisória para a localização, em Copenhaga, do secretariado da Academia Europeia de Polícia.

Corolário desta evolução, a questão do controlo democrático da Europol foi objecto de uma comunicação da Comissão, apresentada em Fevereiro de 2002.

Além disso, a fim de reforçar a cooperação judiciária e policial, nomeadamente com os parceiros externos da União, o Conselho aprovou, em Fevereiro de 2002, uma alteração do acto que adopta as regras relativas à transmissão dos dados com carácter pessoal pela Europol aos países terceiros e às instâncias terceiras.

Paralelamente, e tendo em vista simplificar as transferências, garantindo simultaneamente um elevado nível de protecção dos dados com carácter pessoal, a Comissão pretende apresentar brevemente uma proposta sobre as garantias em matéria de transferência de dados com carácter pessoal no quadro da cooperação policial e judiciária em matéria penal.

No que diz respeito à luta contra o terrorismo, o Conselho chegou a um acordo de princípio em Dezembro de 2001 sobre a proposta de decisão-quadro que tinha sido apresentada pela Comissão em Setembro de 2001. A adopção dessa proposta, aguardada logo que sejam retiradas as últimas reservas dos parlamentos nacionais, constituirá um progresso significativo na elaboração de uma abordagem penal mais integrada da União contra fenómenos de criminalidade transnacional e particularmente graves. Deverá impulsionar outros domínios prioritários na luta contra a criminalidade grave ou organizada actualmente em estudo, designadamente o tráfico de droga, a exploração sexual de crianças, em relação aos quais propostas estão a ser examinadas pelo Conselho.

Em matéria de luta visando os ataques contra os sistemas de informação, a Comissão, na sequência da sua comunicação de Janeiro de 2001 relativa à criminalidade informática, apresentou em Abril de 2002 uma proposta de decisão-quadro.

A par da luta contra as redes criminosas implicadas no tráfico de seres humanos e a imigração clandestina (ver supra), a luta contra a criminalidade financeira e o branqueamento de capitais manteve a sua relevância a nível da agenda das instituições europeias. Neste sentido, o Conselho e o Parlamento Europeu adoptaram, em Dezembro de 2001, a proposta da Comissão que altera a directiva relativa ao branqueamento de capitais e o Conselho chegou a um acordo de princípio, em Fevereiro de 2002, em relação a uma iniciativa sobre o congelamento de bens e de provas apresentada pela França, a Bélgica e a Suécia (ver ponto sobre o reconhecimento mútuo), e cuja adopção se aguarda logo que sejam retiradas as últimas reservas dos parlamentos nacionais.

No que diz respeito à protecção penal dos interesses financeiros comunitários, a Comissão adoptou, em Dezembro de 2001, o Livro Verde sobre a protecção penal dos interesses financeiros comunitários e a criação de um Procurador Europeu, iniciativa que virá associar-se às iniciativas tomadas em Tampere no respeitante, por exemplo, ao princípio do reconhecimento mútuo, ao mandado de captura europeu e à cooperação com a Eurojust e a Europol O Conselho Europeu de Laeken convidou os Estados-Membros a examiná-lo rapidamente. Além disso, convém notar que a proposta de directiva apresentada na Primavera de 2001 pela Comissão para reforçar a protecção penal dos interesses financeiros comunitários, foi objecto, em Novembro de 2001, de um parecer favorável do Parlamento Europeu e do Tribunal de Contas.

A União prosseguiu igualmente a sua acção a favor da cooperação internacional contra a criminalidade organizada a nível das instâncias internacionais. A Comissão apresentou, em Abril de 2002, uma recomendação ao Conselho relativa a directrizes de negociação sobre o projecto de convenção das Nações Unidas contra a corrupção actualmente em negociação. No que diz respeito à Convenção das Nações Unidas contra o crime organizado e os seus três protocolos, a Comunidade é doravante signatária de todos estes instrumentos após a assinatura do Protocolo sobre as armas de fogo e a Comissão pretende agora apresentar uma proposta visando permitir a celebração dos referidos actos pela Comunidade nos seus domínios de competência.

A Europol constitui igualmente para a União Europeia um instrumento de cooperação internacional que lhe permite contribuir e reforçar os esforços da comunidade internacional na luta contra o crime. O Conselho adoptou assim, em Dezembro de 2001, uma decisão que autoriza o director da Europol a negociar com países terceiros e instâncias não ligadas à União Europeia, e alterou o acto do Conselho, de 12 de Março de 1999, que adopta as regras relativas à transmissão dos dados pessoais pela Europol aos países terceiros e às instâncias terceiras.

A cidadania da União

A proposta de directiva da Comissão visando assegurar uma maior transparência e facilitar determinados aspectos do regime actual de circulação e de residência, foi favoravelmente acolhida pelo Comité das Regiões e pelo Comité Económico e Social. Encontra-se actualmente a ser debatida no Conselho e o Parlamento Europeu prepara activamente o seu primeiro parecer no quadro do procedimento de co-decisão.

A Comissão apresentará em breve uma proposta de regulamento relativo a um modelo uniforme da cartão de residência dos cidadãos da União e dos membros da sua família.

Cooperação em matéria de luta contra a droga

No quadro da execução do Plano de Acção da União Europeia em matéria de luta contra a droga (2000-2004), a Comissão procede à avaliação dos progressos realizados a nível da União e a nível nacional.

No que diz respeito à luta contra as drogas sintéticas e o tráfico de precursores químicos, a Comissão procede à avaliação das legislações comunitárias relativas ao controlo internacional dos precursores químicos e ao controlo intracomunitário destes precursores. Além disso, a Comissão lançou uma avaliação sobre a execução da acção comum do Conselho sobre o controlo das novas drogas sintéticas. Os resultados dessas diferentes avaliações são aguardados até ao final do ano. O Conselho, por seu lado, adoptou, em Fevereiro de 2002, sob proposta da Comissão, uma decisão que define a PMMA como uma nova droga sintética que deve ser sujeita a medidas de controlo e de natureza penal e, em Abril de 2002, uma recomendação relativa à necessidade de reforçar a cooperação e o intercâmbio de informações entre as diferentes unidades operacionais dos Estados-Membros especializadas na luta contra o tráfico de precursores químicos.

Por último, a proposta de decisão-quadro relativa ao estabelecimento das disposições mínimas relativas aos elementos constitutivos das infracções penais e das sanções aplicáveis no domínio do tráfico ilícito de droga, é objecto de grande prioridade a nível do Conselho e do Parlamento Europeu, em conformidade com as conclusões do Conselho Europeu de Laeken que solicita a adopção desta proposta antes do final de Maio de 2002. O Parlamento aprovou o seu parecer sobre a proposta da Comissão em Abril de 2002.

Uma acção externa mais forte

O reforço, no âmbito das acções externas da União, da dimensão relativa à criação de um espaço de liberdade, de segurança e de justiça, é uma prioridade reafirmada no Conselho da Feira e que a conjuntura internacional impõe cada vez mais. O Conselho Europeu de Laeken recordou a sua importância.

Esta acção desenvolveu-se no quadro de diferentes processos.

No quadro do alargamento em primeiro lugar, prosseguindo os esforços de integração da justiça e dos assuntos internos e promovendo o esforço dos países candidatos em matéria de capacidade administrativa e jurisdicional. O exame do capítulo relativo à justiça e aos assuntos internos (capítulo 24) já foi concluído com sete países candidatos: a Hungria, a República Checa, a Eslovénia, Chipre, Malta, a Estónia e a Lituânia.

No quadro da estabilização dos Balcãs, graças à elaboração de uma estratégia regional e por país a nível do programa CARDS (Community Assistance for Reconstruction, Development and Stabilisation) e à preparação para a negociação de acordos de estabilização e de associação com a Albânia e a República Federativa da Jugoslávia.

Por último, no quadro do diálogo Euromed, reforçando a dimensão justiça e assuntos internos no programa de assistência MEDA.

A cooperação com os países terceiros foi igualmente reforçada, nomeadamente com os Estados Unidos, em conformidade com as conclusões do Conselho de 20 de Setembro de 2001 (o Conselho chegou a acordo, em Abril de 2002, sobre um mandato de negociação de um acordo entre a União Europeia e os Estados Unidos no domínio da cooperação em matéria penal), bem como com a Rússia no quadro do acordo de cooperação e de parceria e do Plano de Acção comum contra o crime organizado, e com a Ucrânia no quadro do novo Plano de Acção Justiça e Assuntos Internos.

2. Uma política europeia comum em matéria de asilo e de migração

Prioridades de Tampere:

Para os domínios distintos, mas estreitamente ligados, do asilo e das migrações, é necessário elaborar um política europeia comum.

Na linha destas prioridades, o Conselho Europeu de Laeken assumiu o compromisso de que uma política comum em matéria de asilo e de imigração seja adoptada o mais rapidamente possível.

2.1. Parceria com os países de origem

A União Europeia tem necessidade de uma abordagem global em matéria de migrações que contemple os aspectos políticos, os direitos humanos e as questões de desenvolvimento nos países e regiões de origem e de trânsito. A parceria com os países terceiros em questão será também um elemento determinante do êxito desta política com o objectivo de promover o co-desenvolvimento.

Objectivo: Avaliação dos países e regiões de origem e de trânsito a fim de formular uma abordagem integrada, especificamente adaptada a cada país ou região

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2.2. Sistema comum europeu de asilo

O objectivo consiste em garantir a aplicação integral e global da Convenção de Genebra e assegurar deste modo que ninguém será reenviado para onde possa ser novamente perseguido, ou seja, mantendo o princípio da não-repulsão.

A prazo, deverá ser instaurado um procedimento comum de asilo e um estatuto uniforme, válido em toda a União, para a concessão de asilo.

Os movimentos secundários dos requerentes de asilo entre os Estados-Membros devem ser limitados.

Serão intensificados os esforços no sentido de se obter um acordo sobre um regime de protecção temporária das pessoas deslocadas baseado na solidariedade entre os Estados-Membros.

Objectivo: Determinação do Estado responsável pelo exame de um pedido de asilo

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2.3. Tratamento equitativo dos nacionais de países terceiros

As condições de admissão e de residência dos nacionais de países terceiros serão objecto de uma aproximação, com base numa avaliação comum, tanto da evolução económica e demográfica da União como da situação nos países de origem.

Uma política de integração deverá ter por ambição assegurar aos nacionais de países terceiros que residem legalmente no território dos Estados-Membros (e, em especial, aos residentes de longa duração) direitos e obrigações comparáveis aos dos c

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idadãos da União Europeia, bem como promover a não-discriminação e a luta contra o racismo e a xenofobia.

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2.4. Gestão dos fluxos migratórios

É necessário melhorar, em todas as suas fases, a gestão dos fluxos migratórios no âmbito de uma estreita cooperação com os países de origem e de trânsito. O Conselho Europeu de Laeken recordou a importância de integrar a política dos fluxos migratórios na política externa da União Europeia. A luta contra a imigração clandestina deve ser reforçada, combatendo as redes criminosas envolvidas nesta actividade e garantindo, simultaneamente, os direitos das vítimas. O Conselho Europeu de Laeken solicitou que seja desenvolvido um Plano de Acção baseado na comunicação da Comissão sobre a imigração ilegal e o tráfico de seres humanos.

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3. Um verdadeiro Espaço Europeu de Justiça

Prioridades de Tampere:

A ambição consiste em os cidadãos partilharem um sentimento comum de justiça em toda a União Europeia, a qual deve ser entendida como forma de facilitar a vida das pessoas, e na possibilidade de responsabilizar todos aqueles que ameaçam a liberdade e a segurança dos indivíduos e da sociedade. Tal implica um melhor acesso à justiça e uma plena cooperação judiciária entre os Estados-Membros.

O Conselho Europeu de Tampere solicitou que sejam tomadas medidas concretas para melhorar o acesso à justiça na Europa e criados mecanismos de protecção dos direitos das vítimas. Além disso, solicitou que sejam desenvolvidos mecanismos de reconhecimento mútuo das decisões judiciais.

3.1. Melhor acesso à justiça na Europa

Um verdadeiro espaço de justiça deve permitir que os particulares e as empresas recorram aos tribunais e às autoridades de todos os Estados-Membros em condições análogas às do seu próprio país, sem que a complexidade dos sistemas jurídicos e administrativos dos Estados-Membros os impeçam ou dissuadam de exercer os seus direitos.

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3.2. Reconhecimento mútuo das decisões judiciais

Um verdadeiro espaço de justiça deve assegurar a segurança jurídica aos particulares e aos operadores económicos. Para este efeito, as sentenças e as decisões judiciais devem ser respeitadas e executadas em toda a União.

O reforço do reconhecimento mútuo das sentenças e decisões judiciais e a necessária aproximação das legislações facilitarão a cooperação entre as autoridades e a protecção judicial dos direitos individuais e permitirão, como recordou o Conselho Europeu de Laeken, "superar as dificuldades ligadas à diferença de sistemas jurídicos". Por conseguinte, o princípio do reconhecimento mútuo deve tornar-se a pedra angular da cooperação judiciária na União Europeia, tanto em matéria civil como penal.

Em matéria civil:

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3.3. Maior convergência no domínio do direito civil

A fim de facilitar a cooperação judiciária e melhorar o acesso ao direito, é conveniente alcançar uma maior compatibilidade e convergência entre os sistemas jurídicos.

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4. Luta contra a criminalidade à escala da União

Prioridades de Tampere e estratégia da UE contra a criminalidade organizada no início do novo milénio:

O Conselho Europeu de Tampere apelou à necessidade de criar, de maneira equilibrada à escala da União, medidas de luta contra todas as formas de criminalidade, incluindo as formas graves de criminalidade organizada e transnacional, protegendo simultaneamente a liberdade e os direitos que a lei garante aos particulares e aos operadores económicos. Neste contexto, deve ser dada especial atenção à "estratégia da União Europeia para o início do novo milénio" sobre prevenção e controlo da criminalidade organizada. Neste capítulo foram introduzidas certas acções complementares, que ultrapassam as conclusões de Tampere, e solicitadas nas recomendações da referida estratégia.

4.1. Prevenção da criminalidade a nível da União

Para ser eficaz, uma política de luta contra todas as formas de criminalidade, organizada ou não, deve compreender igualmente medidas de prevenção com carácter multidisciplinar.

Convém integrar os aspectos ligados à prevenção nas acções e programas contra a criminalidade a nível da União e dos Estados-Membros.

A cooperação entre as organizações nacionais de prevenção deve ser encorajada, determinando os seus domínios de acção prioritários.

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4.2. Intensificação da cooperação em matéria de luta contra a criminalidade

Num verdadeiro espaço de justiça, os autores de infracções não deverão ter qualquer possibilidade de explorar as disparidades entre os sistemas judiciais dos Estados-Membros. No quadro da protecção dos interesses financeiros da Comunidade, o Conselho Europeu de Laeken registou a adopção do Livro Verde da Comissão sobre o Procurador Europeu e convidou o Conselho a proceder rapidamente ao seu exame.

Um grau elevado de protecção dos cidadãos implica uma maior cooperação entre as autoridades responsáveis pela aplicação da lei. Para este efeito, a cooperação entre as autoridades dos Estados-Membros na investigação de casos transfronteiras deve ser a mais frutuosa possível.

O Tratado de Amesterdão, ao conferir competências suplementares à Europol, reconheceu o papel essencial e central deste organismo no reforço da cooperação europeia em matéria de prevenção e de luta contra a criminalidade organizada.

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4.3. Luta contra determinadas formas de criminalidade

No que diz respeito ao direito penal nacional, os esforços para se alcançar um acordo sobre definições, incriminações e sanções comuns deverão incidir em primeiro lugar num número limitado de sectores de particular importância. Devem ser estabelecidos acordos sobre definições, incriminações e sanções comuns relativamente às formas graves de criminalidade organizada e transnacional, a fim de proteger a liberdade dos particulares e dos operadores económicos e os direitos que a lei lhes reconhece. Além disso, na sua reunião de 27 e 28 de Setembro de 2001, o Conselho comprometeu-se a progredir rapidamente no sentido de encontrar a metodologia global em matéria de harmonização das penas e adoptou, em 25 e 26 de Abril de 2002, conclusões sobre a abordagem a seguir tendo em vista uma harmonização das penas. A Comissão prevê apresentar, a este respeito, uma comunicação sobre a aproximação do regime de sanções.

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4.4. Acção específica de luta contra o branqueamento de capitais

O branqueamento de capitais está no cerne da criminalidade organizada. Por esta razão, devem ser tomadas medidas para que seja erradicado onde quer que ocorra e garantir que sejam tomadas medidas concretas para detectar, congelar, apreender e confiscar os produtos do crime. O Conselho Europeu extraordinário, de 21 de Setembro de 2001, sublinhou igualmente a importância da luta contra o financiamento do terrorismo e solicitou que seja elaborado um relatório sobre esta problemática até Junho de 2002.

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5. Questões relativas à política em matéria de fronteiras internas e externas da União e em matéria de vistos, aplicação do artigo 62° do Tratado CE e conversão do acervo de Schengen

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6. A cidadania da União

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7. Cooperação em matéria de luta contra a droga

Prioridades da estratégia da União Europeia contra a droga :

O problema da droga, que constitui simultaneamente uma ameaça colectiva e individual, deve ser tratado de forma global, multidisciplinar e integrada. O Plano de Acção de luta contra a droga da União Europeia (2000-2004) será igualmente objecto de uma avaliação intercalar e no seu termo, com o apoio do Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência (OEDT) e da Europol.

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8. Uma acção externa mais forte

Prioridades dos Conselhos Europeus de Tampere e da Feira :

A União Europeia salienta que todas as competências e todos os instrumentos de que dispõe, em particular a nível das relações externas, deverão ser utilizados de forma integrada e coerente para que se possa criar um espaço de liberdade, de segurança e de justiça. As questões em matéria de justiça e de assuntos internos devem ser integradas na definição e realização das outras políticas e acções da União.

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9. Outras iniciativas em curso

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