52002DC0214

Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Relatório sobre a aplicação da Decisão n.º 1999/51/CE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1998, relativa à promoção de percursos europeus de formação em alternância, incluindo a aprendizagem /* COM/2002/0214 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Relatório sobre a aplicação da Decisão n.º 1999/51/CE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1998, relativa à promoção de percursos europeus de formação em alternância, incluindo a aprendizagem

ÍNDICE

1. Introdução

1.1. Objectivo e estrutura do presente relatório

1.2. A decisão relativa à promoção de percursos europeus

1.3. Avaliação

2. O quadro de execução

2.1. Coordenação e actividades centralizadas

2.1.1. Coordenação

2.1.2. Produção de documentos "Europass-Formação"

2.1.3. Informação

2.1.4. Gestão financeira

2.2. As estruturas nacionais de execução

2.2.1. Os pontos de contacto nacionais e respectivas atribuições

2.2.2. Diversas abordagens nacionais

3. Actividades de implementação

3.1. Políticas e práticas nacionais

3.1.1. Identificação dos percursos europeus

3.1.2. Procedimentos de emissão e funcionamento na prática

3.2. Dados sobre os percursos europeus e a utilização de documentos "Europass-Formação"

3.2.1. Volume por país

3.2.2. Fluxos entre países

3.2.3. Duração dos estágios

3.2.4. Os titulares de "Europass-Formação" por sexo e escalão etário

3.2.5. Nível de instrução e tipo de instituições

3.2.6. Participação sectorial e participação das PME

3.2.7. Relações com outros programas e iniciativas

3.3. Informação e promoção

3.4. Avaliação

4. Conclusões

1. Introdução

1.1. Objectivo e estrutura do presente relatório

O objectivo do presente relatório consiste em informar o Parlamento Europeu e o Conselho sobre a aplicação da Decisão n.º 1999/51/CE, nos termos do disposto no artigo 9.º da decisão.

A secção 1.2 descreve sucintamente os objectivos e os principais conceitos e disposições da decisão supracitada. A secção 2 descreve as modalidades de organização que presidiram à aplicação da decisão a nível nacional e a nível europeu, enquanto a secção 3 tem por objecto a sua aplicação na prática. A secção 4 contém uma síntese dos factos principais [1].

[1] O presente relatório baseia-se num estudo elaborado por um consultor, BBJ Consult AG, em Dezembro de 2001, e nas informações prestadas directamente pelos organismos nacionais de execução.

1.2. A decisão relativa à promoção de percursos europeus

Em 21 de Dezembro de 1998, o Conselho adoptou a sua Decisão n.º 1999/51/CE relativa à promoção de percursos europeus de formação em alternância, incluindo a aprendizagem. Esta decisão foi publicada no Jornal Oficial L 17 de 22 de Janeiro de 1999, p. 45, tendo entrado em vigor em 1 de Janeiro de 2000.

A decisão consagra os objectivos globais de promoção da mobilidade das pessoas em formação (considerando n.º 1), melhorando as perspectivas de emprego dos jovens e contribuindo significativamente para uma maior inserção social e profissional na vida activa e no mercado de trabalho (considerandos n.os 6 e 7), e concorrendo igualmente para a qualidade e os atractivos do ensino e da formação profissional (considerando n.º 8).

No escopo de concretizar o objectivo específico de promover períodos de formação profissional noutros Estados-Membros e de garantir a qualidade dos mesmos (considerandos n.os 8-10), a decisão define percursos europeus (artigos 1.º e 2.º), bem como os princípios de qualidade subjacentes a esses percursos (artigo 3.º) e cria um documento "Europass-Formação" (artigos 2.º e 4.º).

Um percurso europeu corresponde a um período de formação profissional efectuado por uma pessoa num Estado-Membro que não seja aquele em que está a seguir a sua formação em alternância. O "Europass-Formação" é um documento comunitário de informação que atesta que o seu titular efectuou um percurso europeu, descrevendo o respectivo conteúdo nas línguas em causa.

Os percursos europeus podem ser prosseguidos no quadro de programas e iniciativas financiados pela Comunidade, nomeadamente o programa Leonardo da Vinci, ou no âmbito de outras iniciativas. A utilização do documento "Europass-Formação" é facultativa: os organismos que organizam as iniciativas passíveis de serem qualificadas como percursos europeus podem optar pela sua não utilização.

São dadas indicações sobre as medidas de incentivo e acompanhamento (artigo 6.º), sendo igualmente referido o montante financeiro de 7,3 milhões de ecus para o período de 1 de Janeiro de 2000 a 31 de Dezembro de 2004.

A decisão refere-se exclusivamente aos Estados-Membros, tanto na qualidade de países proveniência como de países de acolhimento dos percursos europeus de formação. Não obstante, a Noruega, a Islândia e o Liechtenstein participaram igualmente desde a entrada em vigor (em 1 de Agosto de 2000) da Decisão n.º 36/2000 do Comité Misto do EEE, que altera o Protocolo n.º 31 do EEE sobre a cooperação em áreas específicas não abrangidas pelas quatro liberdades.

O artigo 9.º prevê um relatório sobre a aplicação da decisão, que a Comissão deverá submeter ao Parlamento Europeu e ao Conselho três anos após a adopção da decisão. O presente relatório cumpre este requisito.

O artigo 9.º prevê ainda uma avaliação do impacto da decisão, na sequência da qual poderão ser apresentadas propostas. Dar-se-á cumprimento a este requisito mediante uma avaliação intercalar no segundo semestre de 2002, baseada nos dois anos de aplicação (cf. infra).

1.3. Avaliação

Tal como mencionado supra, este relatório sobre a aplicação não pretende ser uma avaliação de per si, embora possa ser útil para efeitos de avaliação, propiciando uma visão inicial da implementação.

Foi concebido um plano de avaliação, que inclui um seminário de dois dias, em 3 e 4 de Junho de 2002, sob a égide da Presidência Espanhola da União Europeia, bem como uma avaliação intercalar (concurso lançado em Janeiro de 2002, relatório previsto para Dezembro de 2002).

No Verão de 2002, a iniciativa "Europass-Formação" terá estado em funcionamento durante um lapso de tempo suficiente para permitir a todos os países coligir informações sobre a sua aplicação e o seu impacto. Designadamente, em vários países terá existido durante cerca de um ano uma coorte de titulares do "Europass-Formação" no mercado de trabalho. Será igualmente possível examinar a pertinência da integração prática a par de outros instrumentos prosseguida no domínio do conhecimento e da validação da aprendizagem não-formal.

2. O quadro de execução

A execução da decisão é largamente descentralizada. Trata-se de um atributo inerente à iniciativa "Europass-Formação", uma vez que o controlo de qualidade dos percursos europeus prospectivos só é viável a nível nacional, ou eventualmente a nível regional, recorrendo à coordenação nacional. A nível europeu, procede-se à coordenação global e a algumas actividades centralizadas.

2.1. Coordenação e actividades centralizadas

A Comissão é responsável pela coordenação, produção de documentos e gestão do stock central, pela informação a nível comunitário, pela gestão da rubrica orçamental e pela avaliação global.

Estas funções incumbem à Direcção-Geral da Educação e Cultura, nomeadamente à Direcção B (Formação Profissional).

2.1.1. Coordenação

Os principais instrumentos de coordenação e intercâmbio de informações são: reuniões periódicas com todos os representantes nacionais nos serviços da Comissão, correspondência por via electrónica e postal, bem como um número restrito de missões. Foi acordada pelos representantes nacionais uma carta de cooperação com carácter não vinculativo.

A fase preparatória inclui duas reuniões de peritos, em que participam os representantes das autoridades nacionais competentes dos Estados-Membros, dos países do EEE e dos países candidatos, bem como representantes dos parceiros sociais europeus. Estas reuniões decorreram em Bruxelas, em 28 de Maio e 11 de Novembro de 1999.

Aquando do início da aplicação, com a entrada em vigor da decisão, em 1 de Janeiro de 2000, a Comissão solicitou às Representações Permanentes que fornecessem informações pormenorizadas sobre os representantes dos organismos oficialmente indigitados pelos Estados-Membros para gerir a aplicação a nível nacional. As reuniões realizadas na fase operacional destinavam-se exclusivamente a estes representantes. Os representantes dos parceiros sociais europeus foram igualmente convidados para participar nas mesmas na qualidade de observadores.

Três destas reuniões decorreram em 2000 (12 de Maio e 29 de Setembro) e uma em 2001 (6 de Junho). Estava prevista uma quarta reunião para 22 de Fevereiro de 2002.

A reunião de Maio de 2000 incidiu sobre um acordo tendo por objecto uma carta de cooperação (cf. infra) e questões de ordem financeira. As reuniões subsequentes tinham por objecto o intercâmbio de informações e a discussão de problemas de ordem prática. Da ordem de trabalhos da reunião seguinte constavam a avaliação intercalar e o novo quadro financeiro.

Entre as datas das reuniões foram frequentes os contactos entre os PCN e a Comissão - sobretudo por correio electrónico, equivalendo a centenas por ano. Na fase de arranque, incidiram muitas vezes sobre dúvidas no atinente aos critérios e procedimentos de emissão; a posteriori incidiram tendencialmente sobre o intercâmbio de informações em matéria de gestão, apoio financeiro e disponibilidade de documentos.

As missões não foram frequentes; o pessoal da Comissão participou nalgumas conferências de lançamento a nível nacional ou em iniciativas conexas.

A Carta de Cooperação

Na primeira e na segunda reunião, os representantes nacionais debateram e acabaram por acordar uma carta de cooperação (que tinha sido anteriormente objecto da reunião de peritos, na fase preparatória). Trata-se de um documento não vinculativo, elaborado para efeitos operacionais, partindo do pressuposto de que os Estados-Membros a adoptarão num regime de voluntariado. Destina-se a facilitar a cooperação, definindo critérios comuns de qualidade, bem como as medidas previstas a nível nacional e a nível europeu, em conformidade com a Decisão n.º 1999/51/CE.

Invocando os artigos pertinentes da decisão ou outros documentos relevantes, a Carta define explicitamente o âmbito geográfico de aplicação da decisão, os seus objectivos, bem como os critérios comuns de qualidade. Por exemplo, explicita que o tutor - cuja importância é sublinhada - pode ser uma pessoa externa ao organismo de acolhimento (nomeadamente membros de uma associação, especialmente se o organismo de acolhimento for uma pequena empresa). A Carta define ainda as modalidades de trabalho no que se refere aos aspectos operacionais da implementação - a Comissão fornecerá documentos "Europass-Formação" apenas aos PCN (ou a organismos específicos indigitados por estes últimos).

2.1.2. Produção de documentos "Europass-Formação"

Os documentos "Europass-Formação" são produzidos a nível central pela Comissão.

Com base nas indicações fornecidas pelos Estados-Membros, a primeira tiragem foi de 300 000 exemplares, em todas as versões linguísticas; o inglês, o francês e o alemão correspondiam a mais de metade. Em 2001, foi encomendada uma reimpressão que equivaleu a um total de 100 000 exemplares - praticamente metade na Alemanha - para garantir que as reservas possam satisfazer a procura em anos subsequentes.

Em conformidade com as recomendações pormenorizadas constantes do Anexo da decisão, o documento "Europass-Formação" apresenta-se sob a forma de uma caderneta de formato A5 com 16 páginas: além das 12 páginas descritas no Anexo, 4 páginas que contêm a tradução para as 11 línguas oficiais da União Europeia.

A Comissão é responsável pela gestão das reservas centrais e fornece os documentos "Europass-Formação" aos PCN, a pedido destes, e apenas a estes, como acordado na Carta de Cooperação (cf. 2.1.1 supra).

2.1.3. Informação

As actividades de informação a nível europeu incluíam iniciativas, a produção de dois documentos informativos destinados à fase de lançamento e uma página Web no servidor Europa.

Em 22-23 de Fevereiro de 2000, realizou-se uma conferência de lançamento, na Costa da Caparica, sob a égide da Presidência Portuguesa da União Europeia. Inaugurada pelo Secretário de Estado português para o Emprego e a Formação, incluiu várias exposições e painéis de discussão, tendo contado com a participação de dois funcionários da Comissão.

A iniciativa "Europass-Formação" havia sido previamente apresentada sob a forma de um seminário no quadro da iniciativa "Formação 2000" (Bruxelas, 27-28 de Janeiro de 2000). Contou com a participação de cerca de 300 pessoas, sobretudo promotores e representantes das autoridades nacionais ou locais.

A brochura de 16 páginas - destinado aos promotores e profissionais - descreve os objectivos e a estrutura do documento "Europass-Formação", contendo recomendações para a sua utilização. O desdobrável de 8 páginas constitui antes de mais um dispositivo promocional, destinado aos formandos. Ambos se encontram disponíveis em todas as línguas da UE e contêm os endereços dos Pontos de Contacto Nacionais. No total, foram impressos 225 000 exemplares (todas as versões linguísticas). Foram divulgados sobretudo através dos organismos nacionais de execução, embora nos primeiros meses tenham sido fornecidos directamente pela Comissão a outros organismos dos Estados-Membros. Ainda não foi considerada necessária uma segunda reimpressão, pois o principal objectivo consistia em apoiar a fase de lançamento. Tanto os promotores como os formandos podem obter informações mais adequadas e actualizadas nas brochuras produzidas a nível nacional ou na Internet. A página Web sobre "Europass-Formação" contém reproduções da brochura e do desdobrável nas 11 línguas.

Alguns meses antes da entrada em vigor, foi incluída no servidor Europa uma página Web "Europass-Formação", no sítio Web da ex-DG XXII (que decorridas algumas semanas passou a ser a DG Educação e Cultura). Continha informações (em inglês, francês e alemão) sobre os objectivos e os principais conceitos das iniciativas. No Outono de 2000 passou a estar disponível uma versão melhorada, em todas as línguas da UE, contendo uma descrição mais pormenorizada, o acesso ao texto da decisão, a brochura e o desdobrável nas 11 línguas, ligações aos PCN e outras ligações úteis.

2.1.4. Gestão financeira

O apoio financeiro comunitário reveste a forma de uma bolsa anual concedida aos PCN (uma bolsa por país), atribuída com base no programa de actividades de implementação - conferências e seminários, outras actividades de divulgação e promoção, recolha e avaliação de dados.

A decisão indica um montante de referência de 7 300 000 EUR para o período de 2000-2004. Foi criada uma rubrica orçamental específica - B3-1020 - para gerir este montante. O montante total corresponde a um montante anual de cerca de 1 500 000 EUR, cobrindo os custos a nível central (produção de documentos, avaliação, etc.) e o apoio a actividades nacionais. O montante médio da bolsa correspondia a 50 000 EUR em 2000 e a 60 000 EUR em 2001. O montante efectivo da bolsa varia conforme as dimensões demográficas dos países; a título indicativo, a bolsa concedida à Alemanha em 2001 equivalia a 85 312 EUR, enquanto que o Liechtenstein e os Países Baixos solicitaram 9 780 EUR e 44 965,50 EUR respectivamente.

2.2. As estruturas nacionais de execução

2.2.1. Os pontos de contacto nacionais e respectivas atribuições

Nos termos do disposto no artigo 6.º da decisão, as autoridades nacionais deverão "designar um ou mais organismos que assegurarão a execução a nível nacional" e adoptar o mecanismo mais adequado de execução. Em todos os Estados-Membros, a iniciativa de implementação do "Europass-Formação" foi cometida a um ou mais organismos existentes. Estes organismos são geralmente designados "pontos de contacto nacionais" (PCN), tendo-se adoptado a designação utilizada na brochura e no desdobrável de informação europeia.

Os pontos de contacto nacionais encontram-se investidos das seguintes atribuições:

- prestar informações sobre a iniciativa "Europass-Formação" e promover a utilização do documento "Europass-Formação";

- gerir a reserva de documentos "Europass-Formação" no respectivo país;

- tratar os pedidos de "Europass-Formação" emanados dos organismos que prevêem o envio de formandos ao estrangeiro;

- após ter verificado se os projectos respeitam os critérios definidos para os percursos europeus, fornecer a documentação solicitada aos organismos de formação;

- controlar a implementação a nível nacional.

Os PCN prestam ainda assistência sobre a melhor forma de aplicar os documentos "Europass-Formação", bem como instruções para o seu preenchimento. Uma vez que muitos PCN são igualmente Agências Nacionais do programa Leonardo da Vinci ou outros organismos de formação ou mobilidade no quadro e à margem da iniciativa "Europass-Formação", os contactos com os promotores potenciais dos percursos europeus podem ser periódicos e os PCN podem prestar assistência prática aos promotores de projectos de mobilidade no contexto da definição de percursos europeus.

2.2.2. Diversas abordagens nacionais

Todos os países identificaram um único organismo para funcionar como principal ponto de contacto nacional, muito embora alguns tenham designado um ou mais organismos, partilhando ou descentralizando algumas das funções.

Os países de pequenas dimensões, a Itália e o Reino Unido investiram um único organismo das funções de ponto de contacto nacional, incumbido de desempenhar a maioria das funções [2]. Na maioria dos casos, trata-se de organizações com uma competência mais vasta no domínio da aprendizagem, que funciona muitas vezes simultaneamente como Agência Nacional do programa Leonardo da Vinci e outros programas de mobilidade transnacional. Nalguns casos, como o da Espanha e do Reino Unido, o organismo de execução funciona em paralelo com o Ministério competente, que poderá assumir algumas das funções, designadamente a de representação a nível europeu.

[2] Na Bélgica foram designados três organismos, um para cada comunidade, uma vez que não existe autoridade federal no domínio da educação e da formação.

A França designou um único organismo a nível nacional (a Agência Nacional de Socrates e Leonardo da Vinci), tendo todavia instituído uma rede de pontos de contacto regionais: dois organismos por região, incumbidos respectivamente da formação profissional e da formação na esfera de competências, por um lado, dos Ministérios da Educação e da Agricultura e, por outro lado, do Ministério do Trabalho. Os três Ministérios assinaram uma carta nacional, gerindo em conjunto o mecanismo Europass-Formação. As várias estruturas envolvidas reúnem periodicamente, tendo sido constituídos comités de direcção a vários níveis.

A Alemanha designou vários organismos, um dos quais assume um papel de coordenação (sendo responsável igualmente por algumas acções de mobilidade "Leonardo da Vinci"). Três outros organismos desempenham um papel importante em relação a grupos-alvo específicos, e outros organismos contribuem para a implementação, principalmente através de actividades de promoção mas também da distribuição de documentos "Europass-Formação". O Ministério Federal da Educação e da Investigação (BMBF) tem um papel de supervisão.

O enquadramento institucional dos PCN varia consoante os países:

Quadro 1: Tipologia institucional dos pontos de contacto nacionais (Dezembro de 2001)

Organismos especializados nos programas de mobilidade transnacional no domínio da educação e da formação [3] // DK, D, E, F, I, P, N, S, UK

[3] Enquanto que todos eles são agências Leonardo da Vinci ou pelo menos responsáveis pela coordenação de vertentes específicas do programa Leonardo da Vinci, alguns correspondem a organizações de maior envergadura com um mandato mais vasto.

Organizações-quadro de instituições de formação // IS, NL

Autoridades competentes em matéria de educação e formação // B (De), FIN, FL, GR

Serviços para o emprego e serviços de formação // B (Fr), B (Nl), IRL

Ministérios* // A, L

* Áustria: Ministério dos Assuntos Económicos e do Trabalho, Luxemburgo: Ministério Nacional da Educação, da Formação Profissional e do Desporto.

Em vários países (por exemplo B-NL, IRL), foram instituídos comités de direcção ad hoc a nível nacional e por vezes regional (F). Noutros casos, estas funções foram assumidas por comités ou comissões existentes, competentes para todas as actividades do organismo em causa (por exemplo DK). Representantes dos parceiros sociais integram geralmente estes comités.

Como indicado no quadro infra, numa minoria de países, a estrutura de execução foi cabalmente definida, estando apta a iniciar funções no início de 2000, aquando da entrada em vigor da decisão. Em vários países, os organismos foram imediatamente designados, mas foram necessários alguns meses para os tornar operacionais. Apenas dois países conheceram atrasos consideráveis na adopção dos mecanismos nacionais, acabando por estar também operacionais no início de 2001.

Quadro 2: Fases de operacionalidade atingidas

Início de 2000 // A, D, DK, F, FIN, S, UK

Meados de 2000 // IRL, NL

Final de 2000 // B-De, B-Fr, B-Nl, FL, I

Início de 2001 // GR, ISL, L, N

Final de 2001/Início de 2002 // E, P

3. Actividades de implementação

3.1. Políticas e práticas nacionais

Os PCN detêm a responsabilidade exclusiva pela divulgação nos respectivos países. Os documentos "Europass-Formação" só podem ser enviados aos promotores de mobilidade com vista a serem emitidos aos formandos após ter sido aferido se os seus projectos são elegíveis enquanto percursos europeus, o que é claramente uma atribuição dos PCN ou da rede de contactos internos e pontos de emissão que os mesmos coordenam.

3.1.1. Identificação dos percursos europeus

Na maioria dos países, os PCN declararam que os documentos foram emitidos a pessoas que participavam num percurso europeu consentâneo com os requisitos definidos na decisão (artigos 2.º e 3.º): formação em alternância, reconhecida ou certificada pelas autoridades competentes; parceria entre os organismos de envio e de acolhimento, tendo sido previamente acordados o conteúdo, os objectivos, a duração, os métodos e os aspectos práticos do percurso europeu; assistência prestada por um tutor. Nalguns casos os documentos foram retirados porque determinados critérios não se encontravam preenchidos ou porque o percurso não foi devidamente completado.

Uma excepção importante foi o caso da Alemanha. Como referido num estudo realizado pela Universidade de Colónia (cf. infra), o PCN da Alemanha emitiu documentos "Europass-Formação" embora os critérios de qualidade relativos aos percursos europeus não se encontrassem integralmente cumpridos - por exemplo, não tinha sido identificado um tutor para o percurso. Aliás, ao que parece, alguns pontos de um número considerável de percursos não eram consentâneos com a totalidade dos critérios definidos na decisão.

A fim de garantir a compreensão mútua e uma aplicação coerente dos critérios de qualidade por parte dos vários responsáveis, foram por vezes acordadas cartas nacionais de cooperação (B-Nl, F), para além da Carta de Cooperação europeia. Algumas regiões francesas acordaram igualmente cartas regionais.

Uma preocupação constante de todos os países consistia em impedir que "Europass-Formação" fosse utilizado meramente para atestar qualquer tipo de mobilidade, devendo o mesmo ser utilizado para reforçar a qualidade da mobilidade transnacional no domínio da formação profissional.

A maioria dos países não restringiu o âmbito de aplicação, aceitando todas as iniciativas de formação (ou educação) em alternância. Todavia, na Dinamarca, os documentos "Europass-Formação" apenas foram distribuídos aos organismos reconhecidos no quadro do sistema de formação e educação em alternância.

3.1.2. Procedimentos de emissão e funcionamento na prática

Na maioria dos países, foi adoptado o seguinte processo: a organização de envio, cujo projecto foi reconhecido como um percurso europeu, recebe o documento "Europass-Formação" emitido pelo PCN, preenche a primeira página e envia-o ao formando antes de este se deslocar ao estrangeiro. O organismo de acolhimento preenche as secções relevantes no final do período de formação e o formando remete-o ao organismo de envio, que providencia a tradução necessária. Por vezes é organizada uma pequena cerimónia, quando o documento completo é finalmente entregue ao seu titular. Por vezes, foram necessários desvios a este processo devido a circunstâncias específicas - atrasos de correio, erros, etc.

Uma excepção notória é o caso da Alemanha (onde foi distribuída cerca de metade de todos os documentos "Europass-Formação"): os documentos são enviados do organismo de envio para o seu parceiro de acolhimento, que preenche as partes relevantes e o reenvia à procedência. O formando apenas recebe o seu documento no final do percurso, geralmente numa cerimónia ad hoc.

O formato do documento "Europass-Formação" coloca alguns problemas de ordem prática, que se prendem nomeadamente com a falta de espaço para descrever a formação, sendo por vezes necessário recorrer à forma manuscrita ou à máquina de escrever para o completar. Para permitir que os promotores utilizem um computador, o PCN italiano produziu pequenos autocolantes.

Os órgãos de execução e os promotores sublinham muitas vezes que o formato electrónico seria mais adequado. O tema foi também objecto de uma pergunta escrita apresentada por um deputado do Parlamento Europeu no Verão de 2000 [4].

[4] Pergunta escrita E-2478/00 apresentada por Karl von Wogau (PPE-DE) à Comissão (24 de Julho de 2000); resposta dada por Viviane Reding em nome da Comissão (29 de Setembro de 2000); JO C 113 E de 18/04/2001 (p. 106).

Por razões de ordem prática ou para reforçar o estatuto do documento, alguns países optaram por acrescentar características aos documentos "Europass-Formação".

Em particular, alguns países atribuem um número a cada documento "Europass-Formação" (B-Fr, B-Nl, GR, IRL, ISL, N, S, UK) ou a cada percurso (F, I). Esta medida oferece protecção contra a fraude ou a perda, facilitando a verificação do destino dos documentos individuais; o número consiste por vezes num código composto, que indica o sector ou tipo de instituição de envio (B-Fr, F). Por vezes inclui também a data de nascimento do titular (ISL, N, S) e os promotores suecos podem juntar uma fotografia. No Reino Unido, os documentos "Europass-Formação" são inseridos num porta-documentos em plástico.

O facto de um documento "Europass-Formação" poder registar até três percursos pode em certa medida dificultar o controlo. Em muitos países, o PCN exerce apenas algum controlo sobre o primeiro percurso. Ulteriormente depende da boa vontade dos titulares de "Europass-Formação" notificar o órgão nacional competente sobre eventuais percursos complementares. O sistema francês permite uma verificação dos percursos subsequentes; se o organismo de envio difere, o formando obtém um novo passaporte, sendo os percursos complementares do mesmo organismo registados no mesmo documento. Nalguns países, nomeadamente na Alemanha, o PCN é responsável apenas pelos documentos "Europass-Formação" e não pelos percursos. Noutros países ainda, como a Itália, é emitido um novo documento "Europass-Formação" para cada percurso.

3.2. Dados sobre os percursos europeus e a utilização de documentos "Europass-Formação"

A principal actividade de implementação é a emissão de documentos "Europass-Formação" para os seus beneficiários finais através dos organismos de envio, os quais por seu turno recebem os documentos do PCN. O PCN é o único responsável pela divulgação no seio do respectivo país. Os documentos "Europass-Formação" só podem ser enviados aos promotores da mobilidade para serem entregues aos formandos após ter-se verificado se os projectos são elegíveis na qualidade de percurso europeu: esta é obviamente uma incumbência do PCN, que pode optar proceder por intermédio de uma rede coordenada de contactos internos e pontos de emissão.

A actual divulgação de documentos "Europass-Formação" junto dos organismos de formação foi lançada em datas diferentes em vários países, pelo que o número de documentos "Europass-Formação" emitidos e os dados disponíveis variam significativamente. Nalguns países verificaram-se atrasos em relação aos mecanismos de divulgação, enquanto noutros se decidiu instituir e testar um poderoso mecanismo informatizado antes do início da emissão de documentos. Desde Dezembro de 2001, os mecanismos de divulgação têm funcionado bem em todos os países.

Em Novembro de 2001 haviam sido emitidos nos 18 países (cf. secção infra) cerca de 19 300 documentos "Europass-Formação" .

Os dados estatísticos disponíveis até à data variam de país para país, uma vez que cada um adoptou um sistema diferente de controlo da implementação, tendo o período de implementação sido relativamente curto em vários países.

3.2.1. Volume por país

Como mencionado supra, o número total de documentos "Europass-Formação" emitidos em Novembro de 2001 em 18 países correspondia a cerca de 19 300. Embora um documento "Europass-Formação" possa descrever até três percursos europeus, nesta fase de implementação só uma parcela muito limitada de formandos havia completado e registado mais do que um percurso, pelo que o número de documentos emitidos é praticamente equivalente ao número de percursos europeus concluídos.

Quadro 3: Percursos europeus registados nos documentos "Europass-Formação" até Novembro de 2001.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

* Número de documentos solicitados pelos organismos de formação. Em princípio, alguns dos percursos correspondentes podem não se encontrar concluídos (interrupção do projecto, abandono individual, etc.). Fonte: Relatório apresentado pelo contratante externo, BBJ Consult AG.

Embora o quadro seja em geral coerente com os dados demográficos, os sistemas de educação e formação e os vários ritmos de progresso na implementação da iniciativa "Europass-Formação", destaca-se o caso alemão: só a Alemanha corresponde a praticamente metade dos percursos europeus. Por um lado, o facto radica na dimensão do seu "sistema dual": apenas 1% dos 600 000 contratos de aprendizagem assinados na Alemanha em 2000 incluíam períodos no estrangeiro, correspondendo no entanto este valor a 6 000 percursos. Por outro lado, o caso alemão inclui também projectos que não são consentâneos com os critérios acordados, e que não seriam aprovados na qualidade de percursos europeus na maioria dos restantes países (cf. 3.1.1. supra).

Países de pequenas dimensões, como a Áustria e a Dinamarca, indicam também valores proporcionalmente elevados (o caso dinamarquês deverá ainda ser confirmado). Outros "prestadores" de envergadura eram a França e o Reino Unido. Todos estes países se caracterizam pela combinação de um sistema de aprendizagem bem desenvolvido com uma sólida tradição de mobilidade transnacional de formandos, que não se processa exclusivamente no quadro de programas comunitários.

A mobilidade transnacional dos formandos tem uma tradição mais recente na Itália do que em França - o que explica em larga medida a discrepância considerável entre países análogos do ponto de vista demográfico. Virtualmente todos os percursos italianos ocorreram no quadro de programas comunitários (sobretudo Leonardo da Vinci).

A falta de dados em relação à Espanha radica na morosidade da adopção do mecanismo de implementação neste país.

3.2.2. Fluxos entre países

Os dados disponíveis são incompletos e nem sempre se referem ao mesmo período de tempo. Quando existem dados disponíveis, note-se, em relação a esta fase de implementação, que os números correspondentes a vários países são ainda limitados, pelo que um único projecto de mobilidade correspondente a um país específico pode sugerir tendências que se poderiam revelar erróneas a longo prazo.

Quadro 4: Fluxos entre países.*

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

* Não existem dados disponíveis para todos os países; em relação a alguns países, os dados referem-se a um período posterior a Novembro de 2001.

Todos os países acolhem percursos europeus. O facto de o inglês ser a língua mais falada contribui indubitavelmente para a popularidade da Irlanda (destino privilegiado entre os países de pequenas dimensões) e do Reino Unido (destino mais popular em geral). Os PCN corroboraram este facto.

A existência de sólidas tradições de intercâmbios bilaterais entre países vizinhos, como o esquema de intercâmbio de jovens franco-alemão, tem obviamente um certo impacto. Alguns dados parecem apontar para a influência da proximidade social, cultural e linguística (I para E e F) e dos intercâmbios económicos (I e D). Por outro lado, a distância linguística e geográfica pode suscitar um vivo interesse (B-Nl, D e S para E; o estatuto do espanhol enquanto língua internacional pode também ser um factor determinante).

3.2.3. Duração dos estágios

Embora não disponhamos de dados quantitativos para todos os países, podemos afirmar que a duração dos estágios no estrangeiro oscila entre 3 e 15 semanas, com uma tendência para a bipolarização: estágio mais curto (3 a 4 semanas) e estágios de longa duração (9 a 12 semanas). Este padrão é muito claro para B-Nl, GR e L (embora este último país refira um número de colocações de 6 semanas). Em França, 60% dos estágios no estrangeiro têm uma duração de 4 a 12 meses, sendo a parte remanescente igualmente partilhada entre os tipos de curta e longa duração. A Irlanda indica uma duração média de 8 semanas, enquanto as colocações da Noruega têm uma duração de 9 a 16 semanas e as do Liechtenstein 12 a 24 semanas. Na Suécia a duração média é de 3 semanas, registando-se igualmente estágios mais longos (3, 5 ou 6 meses ou mesmo 1 ano). A Finlândia refere uma duração média de cerca de 6 semanas, mas realizaram-se projectos com uma duração máxima de 30 semanas.

3.2.4. Os titulares de "Europass-Formação" por sexo e escalão etário

As informações disponíveis sugerem que, na generalidade, uma parcela superior de mulheres beneficia dos percursos europeus para os quais são solicitados documentos "Europass-Formação".

Enquanto nas comunidades belgas são titulares dos documentos "Europass-Formação" mais homens do que mulheres (40 em contraste com 31 na B-Fr e 120 em contraste com 116 em B-Nl), na Irlanda (38 mulheres e 16 homens) e na Suécia (204 mulheres e 160 homens) verifica-se a mesma tendência, sendo este hiato particularmente acentuado na Finlândia (329 mulheres e 137 homens). Os dados são especialmente interessantes para os países com uma percentagem elevada de titulares de "Europass-Formação": tanto na Alemanha como em França, 55% dos percursos abrangem mulheres. Em França, as mulheres são titulares de 1 525 dos 2 697 documentos "Europass-Formação" emitidos até Novembro de 2001 (os titulares do sexo masculino correspondiam a 1 127). Na Alemanha, as mulheres apresentaram 4 786 dos 8 635 pedidos em relação aos quais estas informações se encontram disponíveis (em contraste com 3 849 pedidos apresentados por homens).

A repartição por escalões etários, disponível em relação a escassos países, sugere uma vasta maioria de jovens na faixa etária dos 20. Na Bélgica flamenga 75% dos titulares de "Europass-Formação" oscilam entre os 18 e os 25 anos; a Noruega distingue entre um escalão etário dos 16 aos 19 e uma faixa etária dos 20 aos 23 anos, que se refere à maioria dos titulares de "Europass-Formação" (o grupo mais jovem é sensivelmente maior). Na França, 62% dos formandos que beneficiam de percursos europeus têm idades compreendidas entre os 19 e os 21 anos, sendo 14% mais jovens (16-18) e 20% mais velhos (22-25). A idade média dos titulares finlandeses de "Europass-Formação" corresponde aos 22 anos.

3.2.5. Nível de instrução e tipo de instituições

As informações sobre o nível dos percursos europeus e o tipo de instituições que os providenciam não se encontram disponíveis para todos os países, sendo todavia possível esboçar um perfil.

Sem deixar de ter presente as divergências entre os sistemas nacionais, a situação em vários países (A, B-Nl, FIN, IRL, ISL, I, S) é sensivelmente a mesma: cerca de 80% das pessoas deslocam-se ao estrangeiro para um percurso europeu no quadro de um esquema do nível secundário ou secundário superior, em estabelecimentos de formação ou do ensino técnico. Em geral, estes países registam também percursos - 10 a 20% dos percursos - a nível do ensino superior e - menos de 10% - no quadro de programas de formação de nível inferior.

Em França, os programas do nível secundário superior e os programas de curta duração de nível pós-secundário correspondem a cerca de 75% dos percursos, igualmente repartidos pelas duas tipologias, correspondendo 13% respectivamente ao nível secundário inferior e ao nível do ensino superior. Os "aprendizes" no regime francês podem ser de qualquer nível, incluindo o ensino superior.

Os formandos e estudantes no nível do ensino secundário superior beneficiam igualmente dos documentos "Europass-Formação" emitidos na Islândia. No Luxemburgo, nos Países Baixos e na Noruega praticamente todos os participantes estão abrangidos por esquemas de formação do nível secundário - o que nalguns casos inclui formandos. Em geral, os beneficiários gregos de "Europass-Formação" são já titulares de certificados do nível secundário superior, encontrando-se inseridos em estabelecimentos do ensino superior ou em estabelecimentos do ensino profissionalizante no quadro de programas do ensino pós-secundário. Na comunidade francesa da Bélgica e na Irlanda, a maioria dos documentos de "Europass-Formação" são solicitados e utilizados por instituições do ensino superior.

O quadro é substancialmente diferente na Alemanha, pois é plausível que a maioria dos percursos alemães - correspondentes a cerca de metade da totalidade dos percursos europeus - diga respeito a aprendizes em formação inicial. Um estudo por amostragem referido no estudo da Universidade de Colónia parece corroborar esta ideia.

3.2.6. Participação sectorial e participação das PME

Os dados relativos aos sectores abrangidos pelos percursos europeus são bastante fragmentários. Relativamente aos países que não dispõem de dados, os sectores da hotelaria e da restauração parecem ser os sectores mais populares (36% FIN, 27% N, 30% L). Vários percursos correspondem a outros serviços (por exemplo I: 25% nos serviços genéricos; FIN: 21% nos serviços sociais e sanitários), mas virtualmente todos os sectores se encontram contemplados em pelo menos alguns percursos.

A participação das PME, excluindo estabelecimentos de ensino e formação, foi significativa até à data. Em muitos casos, não foram adoptadas acções específicas para promover a participação das PME, pois os PCN concentraram os seus recursos na fase de arranque do mecanismo.

Muitos aprendizes trabalham em PME, sendo um facto bem conhecido que para as pequenas empresas enviar um formando ao estrangeiro, mesmo por um período de curta duração, não é uma opção fácil. Por um lado, as PME que reconhecem as vantagens decorrentes do envio dos seus formandos ao estrangeiro consideram que o documento "Europass-Formação" promove o estatuto do estágio e funciona como um instrumento de motivação dos formandos. Segundo o PCN francês, esta atitude positiva está a ganhar terreno, o que foi corroborado no estudo de avaliação realizado pela Universidade de Colónia.

Por outro lado, algumas empresas - independentemente da sua envergadura - não vêem quaisquer vantagens no envio dos seus formandos ao estrangeiro; é pouco provável que o esquema "Europass-Formação" suscite uma mudança de atitude por parte destas empresas mesmo numa fase de maior divulgação. As PME consideram que "Europass-Formação" não traz benesses especiais, como indicado por exemplo pelo PCN alemão.

A participação das PME na qualidade de organismos de acolhimento é em geral mais elevada. A Grécia refere que as PME são igualmente numerosas enquanto instituições de formação e um ponto de contacto regional francês indica que a maioria dos organismos de acolhimento são PME.

3.2.7. Relações com outros programas e iniciativas

Embora os dados quantitativos não estejam com frequência disponíveis, a relação com o programa "Leonardo da Vinci" é confirmada pelos PCN, embora o peso relativo oscile: por exemplo, na Itália e na Noruega quase todos os percursos europeus são projectos de mobilidade "Leonardo da Vinci", enquanto na Suécia cerca de metade dos organismos de envio procurou obter financiamento no quadro de outros programas; "Leonardo da Vinci" contribui para sensivelmente mais de um terço de todos os percursos finlandeses e um quarto de todos os percursos franceses.

O papel de outras iniciativas e programas financiados pela Comunidade foi até à data limitado: 5% dos percursos europeus da França e 2% dos da Finlândia beneficiaram de apoio ao abrigo de "Sócrates". É o caso de alguns projectos "Juventude" em Itália, tendo alguns percursos europeus em França beneficiado de apoio financeiro ao abrigo de "Equal".

Para além da aparente conjugação entre os projectos de mobilidade ao abrigo do programa "Leonardo da Vinci" e o conceito de percurso europeu, as relações tendem a ser algo institucionais. Por outro lado, a Decisão "Leonardo da Vinci" contém uma referência explícita à decisão relativa aos percursos europeus [5]. Além disso, muitos PCN são também Agências Nacionais do programa "Leonardo da Vinci" (cf. 2.2 supra).

[5] Cf. Decisão 1999/382/CE do Conselho, de 26 de Abril de1999, que estabelece a segunda fase do programa de acção comunitária no domínio da formação profissional 'Leonardo da Vinci ', JO L 146 de 11.6.1999, p. 33. Vd. Anexo 1, Secção II, 1, p. 40.

Em Itália, cerca de 89% dos projectos de mobilidade aprovados ao abrigo do programa Leonardo em 2001 aplicaram igualmente "Europass-Formação". Na Dinamarca, todos os projectos de mobilidade Leonardo aprovados em 2001, vertentes 1 e 2, receberam automaticamente um número de documentos Europass correspondente ao número de beneficiários.

Os programas à margem do contexto comunitário desempenharam também um papel em vários países. Entre eles contam-se:

- o esquema de intercâmbio de jovens franco-alemão, desde há muito consolidado, como já mencionámos;

- o programa "Training Bridge", que promove a cooperação britânica-germânica no domínio da formação em alternância (lançado em Dezembro de 1998);

- o programa dinamarquês PiU, que permite aos jovens dinamarqueses aos quais é ministrada uma formação profissional inicial beneficiar de formação prática no estrangeiro;

- o programa escandinavo "Nordplus Junior".

3.3. Informação e promoção

Em muitos países, as actividades de informação sobre a iniciativa "Europass-Formação" foram lançadas previamente à entrada em vigor do esquema, tendo-se realizado uma conferência de lançamento nos últimos meses de 1999 (DK, D, F, FIN, NL, L, S, UK). Ao invés de uma conferência de lançamento, a Áustria organizou uma campanha de informação e em 2000 e 2001 muitos países organizaram uma série de iniciativas a nível regional, à margem ou ao invés da conferência nacional. Alguns países (I, N) optaram preferencialmente por uma iniciativa de lançamento nacional quando o mecanismo se encontrava bem estabelecido e operacional. Estas conferências contaram geralmente com a participação de formadores, promotores de projectos de mobilidade, representantes dos parceiros sociais e das autoridades nacionais e locais.

As iniciativas específicas, os recursos mobilizados e as campanhas não foram os únicos veículos de informação e promoção da iniciativa "Europass-Formação". As iniciativas relacionadas com a educação e a formação a nível nacional ou local incluíram muitas vezes um stand ou uma apresentação da iniciativa "Europass-Formação". Iniciativas deste tipo foram em parte facilitadas pelo facto de a função do PCN se basear ou se encontrar estreitamente associada com os organismos competentes em matéria de educação e formação (cf. 2.2.2 supra).

Além da divulgação da brochura e do desdobrável produzidos pela Comissão, todos os países publicaram material informativo próprio, destinado geralmente ao grande público ou por vezes a grupos-alvo específicos. Alguns países canalizaram também recursos para os promotores e beneficiários potenciais. Por exemplo, a Áustria produziu um CD-Rom, a Itália produziu uma versão em papel exaustiva e um CD-card, a Noruega elaborou um vídeo específico e uma apresentação multimédia.

Muitos Estados-Membros desenvolveram sítios Web "Europass-Formação", prestando não apenas informações, mas também recomendações práticas sobre a forma de aceder e utilizar o documento, e oferecendo por vezes uma interface interactiva em relação ao sistema informático utilizado para a gestão da iniciativa. O sistema francês, que permite a aplicação em linha pelos promotores, foi também adoptado pelos PCN italianos e noruegueses. Estes últimos integraram-na no sistema que a utiliza como uma Agência Nacional de Leonardo da Vinci. Alguns sítios Web incluem uma help mailbox, disponível para todos aqueles que têm acesso à Internet.

3.4. Avaliação

Os exercícios de avaliação nacional já foram realizados por alguns países, nomeadamente a Finlândia, a Alemanha, os Países Baixos e a Suécia.

A investigação na Finlândia foi conduzida numa base contínua, coligindo o feedback dos estudantes e coordenadores. Em geral, tanto os organismos de formação como os formandos acolheram favoravelmente "Europass-Formação", embora no seu entender o documento pudesse ser de mais fácil utilização. Em particular os estudantes do ensino profissionalizante do nível secundário superior consideraram que o documento "Europass-Formação" correspondia a um registo útil durante um período de formação no estrangeiro. Cerca de um estudante em cada quatro considerou o documento "Europass-Formação" muito útil para o futuro e metade dos estudantes consideraram que seria eventualmente útil. A maioria dos estudantes mostrou-se satisfeita ou muito satisfeita com a sua experiência de percurso europeu (4% declararam-se insatisfeitos).

O estudo alemão, realizado pelo Instituto de Investigação do Sector Artesanal da Universidade de Colónia abrangeu todos os pontos de contacto alemães, cerca de 300 promotores de projectos de mobilidade transnacional e vários titulares de "Europass-Formação", tendo igualmente prestado informações sobre a utilização prática, as vantagens e a imagem de Europass-Formação. Como mencionado supra, segundo os resultados do estudo, os PCN alemães tendiam para a emissão de documentos "Europass-Formação" mesmo quando os critérios de qualidade relativos aos percursos europeus não se encontravam integralmente preenchidos (cf. 3.1.1 e 3.2.1 supra). São ainda dignas de menção as seguintes conclusões: a aceitação fácil por parte das empresas; os formandos preferiam solicitar directamente "Europass-Formação"; os PCN e os organismos de formação consideraram que "Europass-Formação" constituía um instrumento relativamente útil, promovendo o estatuto dos percursos e concorrendo potencialmente para a melhoria do mercado de trabalho; a perspectiva dos utilizadores finais variava; o formato não era acessível. Foram ainda tiradas as seguintes ilações: "Europass-Formação" poderia ser um instrumento de qualidade para registar experiências no estrangeiro, mas o seu acesso deveria ser facilitado e melhor divulgado.

O estudo dinamarquês foi conduzido por CINOP numa fase precoce de implementação; permitiu coligir respostas do pessoal de dez organismos de formação e de alguns titulares de "Europass-Formação". Incidiu sobre as políticas, os procedimentos, a organização, a informação, os organismos de acolhimento e o impacto. Vários formandos e organismos de formação consideraram que "Europass-Formação" não poderia ter um impacto significativo sobre o mercado de trabalho, devido às deficiências da sua divulgação. O estudo ofereceu sugestões: providenciar um "Europass-Formação" electrónico; divulgar melhor os recursos e a estrutura de implementação; promover o valor de "Europass-Formação" enquanto registo da perspectiva europeia dos seus titulares.

A investigação sueca, realizada directamente pelo ponto de contacto nacional junto dos promotores de projectos e de alguns titulares de "Europass-Formação" incidiu sobre a percepção e o acolhimento reservado a "Europass-Formação". A estrutura europeia comum foi muito bem acolhida. No entender de algumas organizações, o documento motivou os estudantes a deslocarem-se ao estrangeiro: ser titular de um documento a mostrar aos futuros empregadores promoveu o estatuto da colocação. Segundo a maioria das organizações, o documento "Europass-Formação" é um instrumento útil não apenas para que os seus titulares possam obter um emprego, como demonstra a experiência, mas também para uma descrição mais cabal das aptidões.

4. Conclusões

Dois anos após a entrada em vigor da Decisão n.º 1999/51/CE, a situação da implementação pode ser sintetizada da seguinte forma:

* o mecanismo de implementação foi estabelecido, estando a funcionar com adequação, a saber:

- todos os Estados-Membros designaram um ou mais organismos existentes - designados "pontos de contacto nacionais" (PNC) - para implementar a iniciativa "Europass-Formação";

- a Comissão promoveu a coordenação e os intercâmbios de informação através de reuniões dos representantes PCN; a Comissão e os PCN acordaram uma carta de cooperação de carácter não vinculativo;

* o processo de divulgação teve o seu efectivo início em todos os países até Novembro de 2001 (com uma excepção: início de 2002):

- foram emitidos cerca de 19 300 documentos "Europass-Formação";

* em geral, os documentos foram emitidos para registar os percursos europeus que eram consentâneos com os critérios definidos na decisão, embora não fosse sempre o caso, como aconteceu na Alemanha;

* concretamente, os dados disponíveis indicam que:

- todos os países acolheram ou estão a acolher percursos europeus. Os países de expressão inglesa constituem o destino privilegiado;

- a duração média dos estágios no estrangeiro varia entre 3 e 15 semanas;

- no total, uma maioria sensível dos titulares de "Europass-Formação" foram mulheres (cerca de 55%);

- uma vasta maioria dos titulares de "Europass-Formação" tem cerca de 20 anos de idade (17 a 23);

- cerca de três quartos dos titulares de "Europass-Formação" frequentam o ensino ou a formação de nível secundário ou secundário superior; os níveis do ensino inferior e superior correspondem respectivamente a 10-15% dos casos;

- os sectores da hotelaria, restauração e turismo são os sectores mais populares, embora todos os sectores se encontrem contemplados por um ou mais percursos;

- as PME (excluídos estabelecimento de ensino e de formação) não participam geralmente na qualidade de organismos de envio, embora acolham muitas vezes percursos europeus;

- um número considerável de percursos europeus processou-se ao abrigo do programa "Leonardo da Vinci", embora o respectivo papel varie consideravelmente de país para país (entre 30 e 100%). Outros programas financiados pela Comunidade ("Sócrates", "Juventude", "Equal") desempenham um papel marginal, enquanto nalguns países as iniciativas bilaterais ou nacionais correspondem no máximo a 50% dos percursos europeus;

* os aspectos da informação e da formação foram abordados em conferências de lançamento, no âmbito da divulgação de brochuras informativas e desdobráveis produzidos a nível europeu e a nível nacional, participação em iniciativas relevantes, campanhas de informação, sítios na Internet, etc.;

- os sítios Internet são geridos a nível europeu e a nível nacional; nalguns países constituem parte integrante de um sistema informático de gestão da informação;

* os representantes dos parceiros sociais europeus participaram nas reuniões de coordenação; a nível nacional, os representantes dos parceiros sociais integraram muitas vezes comités de direcção ou organismos equiparáveis;

* alguns países procederam a estudos nacionais de avaliação; a nível europeu, foi elaborado um plano de avaliação, que inclui um seminário (3-4 de Junho de 2002) e um estudo de avaliação intercalar (previsto para Dezembro de 2002).