52001DC0685

Relatório da Comissão- Aplicação da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, alterada pela Directiva 98/15/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 1998 /* COM/2001/0685 final */


RELATÓRIO DA COMISSÃO Aplicação da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, alterada pela Directiva 98/15/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 1998

1. INTRODUÇÃO

2. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELA DIRECTIVA E PRAZOS

3. IDENTIFICAÇÃO DAS ZONAS SENSÍVEIS

4. SITUAÇÃO EM AGLOMERAÇÕES AFECTADAS POR ZONAS SENSÍVEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998

5. ZONAS MENOS SENSÍVEIS

6. SITUAÇÃO DO TRATAMENTO NAS CIDADES DA UNIÃO EUROPEIA EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998

7. SITUAÇÃO NOS ESTADOS-MEMBROS

7.1. Bélgica

7.1.1. Identificação de zonas sensíveis

7.1.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

7.1.3. Tratamento nas cidades

7.2. Dinamarca

7.2.1. Identificação de zonas sensíveis

7.2.2. Aglomerações com um e.p. superior a 10

7.2.3. Tratamento nas cidades

7.3. Alemanha

7.3.1. Identificação de zonas sensíveis

7.3.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

7.3.3. Tratamento nas cidades

7.4. Grécia

7.4.1. Identificação de zonas sensíveis

7.4.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

7.4.3. Primeira versão

7.4.4. Segunda versão

7.4.5. Tratamento nas cidades

7.5. Espanha

7.5.1. Identificação de zonas sensíveis

7.5.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

7.5.3. Tratamento nas cidades

7.5.4. Zonas menos sensíveis

7.6. França

7.6.1. Identificação de zonas sensíveis

7.6.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

7.6.3. Tratamento nas cidades

7.7. Irlanda

7.7.1. Identificação de zonas sensíveis

7.7.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

7.7.3. Tratamento nas cidades

7.8. Itália

7.8.1. Identificação de zonas sensíveis

7.8.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

7.8.3. Tratamento nas cidades

7.9. Luxemburgo

7.9.1. Identificação de zonas sensíveis

7.9.2. Aglomerações

7.9.3. Tratamento nas cidades

7.10. Países Baixos

7.10.1. Identificação de zonas sensíveis

7.10.2. Aglomerações

7.10.3. Tratamento nas cidades

7.11. Áustria

7.11.1. Identificação de zonas sensíveis

7.11.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

7.11.3. Tratamento nas cidades

7.12. Portugal

7.12.1. Identificação de zonas sensíveis

7.12.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

7.12.3. Tratamento nas cidades

7.12.4. Zonas menos sensíveis

7.13. Finlândia

7.13.1. Identificação de zonas sensíveis

7.13.2. Aglomerações com um e.p. superior a 10

7.13.3. Tratamento nas cidades

7.14. Suécia

7.14.1. Identificação de zonas sensíveis

7.14.3. Tratamento nas cidades

7.15. Reino Unido

7.15.1. Identificação de zonas sensíveis

7.15.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

7.15.3. Tratamento nas cidades

7.15.4. Zonas menos sensíveis

8. PROCESSO POR INFRACÇÃO

9. PRÓXIMAS TAREFAS DA COMISSÃO

10. CONCLUSÃO

Relatório de síntese sobre: a identificação das zonas sensíveis pelos Estados-Membros as medidas aplicadas pelos Estados-Membros tendo em vista a data-limite de 31.12.1998 o tratamento de águas residuais nas principais cidades a verificação da identificação das zonas sensíveis pela Comissão

1. INTRODUÇÃO

Em Janeiro de 1999, a Comissão Europeia publicou o seu primeiro relatório [1] sobre a aplicação da Directiva 91/271/CEE do Conselho, de 21 de Maio de 1991, relativa ao tratamento de águas residuais urbanas, [2] alterada pela Directiva 98/15/CE da Comissão de 27 de Fevereiro de 1998 [3]. A directiva é um dos alicerces da política comunitária da água e o seu objectivo é proteger o ambiente dos efeitos nefastos das descargas de águas residuais urbanas.

[1] COM(1998) 775 final, 15.1.1999.

[2] JO L 135, 30.5.1991, p. 40.

[3] JO L 67, 7.3.1998, p. 29.

O primeiro relatório da Comissão analisava a poluição provocada pelas águas residuais urbanas, fazia o ponto da situação inicial sobre a aplicação da directiva pelos Estados -Membros e resumia os respectivos programas de aplicação. Salientava, em especial, os grandes esforços desenvolvidos pelos Estados-Membros, os custos consideráveis que a aplicação da directiva acarretaria (130 mil milhões de euros para os 14 Estados -Membros, excluindo a Itália) e os atrasos preocupantes anunciados para as cidades de Bruxelas e Milão.

Nos termos da Directiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas, um marco importante era Dezembro de 1998. Nessa data, os Estados-Membros deviam ter garantido, inter alia, a disponibilidade de estações de tratamento de águas residuais para todas as aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 quando as águas residuais urbanas fossem lançadas em zonas sensíveis (ver adiante mais pormenores). Apesar de os Estados-Membros não serem formalmente obrigados a apresentar relatórios específicos relativos à data-limite de Dezembro de 1998, a Comissão decidiu, por iniciativa própria, solicitar essas informações aos Estados-Membros. Consequentemente, foram enviados pedidos formais aos Estados-Membros em Abril de 1999 e segundos pedidos em Março de 2000. Solicitava-se o fornecimento de informações não só sobre o tratamento das águas residuais em zonas sensíveis, mas também sobre o tratamento de águas residuais nas principais aglomerações, mesmo sem descarga para zonas sensíveis.

O presente relatório baseia-se nas respostas apresentadas pelos Estados-Membros e num estudo [4] elaborado pelos serviços da Comissão sobre as zonas sensíveis. Apenas 13 Estados-Membros forneceram todas as informações solicitadas pela Comissão sobre o tratamento de águas residuais em zonas sensíveis.

[4] Estudo ERM: "Verification of Vulnerable Zones under the Nitrates Directive and Sensitive Areas under the Urban Waste Water Treatment Directive", Environmental Resource Management.

Em virtude dos atrasos registados na recolha de informações pelos Estados-Membros, a situação apresentada no relatório terá evoluído nos dois anos volvidos desde que os pedidos iniciais foram apresentados. Um primeiro projecto de relatório foi enviado em Dezembro de 2000 aos Estados-Membros para comentário final e foram tomadas em consideração no texto as informações deles recebidas até 15 de Fevereiro de 2001.

A Comissão continua a acompanhar o processo de aplicação em todos os Estados-Membros.

O relatório apresenta igualmente os projectos da Comissão para os próximos anos. A Comissão prevê, designadamente, prosseguir o processo de verificação da conformidade com a directiva e prestar assistência na realização da mesma. Para tanto, a Comissão reforçará, em especial, o seu apoio às pequenas e médias aglomerações abrangidas pelo prazo de 31 de Dezembro de 2005 tanto nos Estados-Membros como nos países candidatos à adesão à União Europeia, a fim de os ajudar a estabelecer a conformidade com a directiva.

2. PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS PELA DIRECTIVA E PRAZOS

A principal obrigação imposta pela directiva é dispor de sistemas colectores e de tratamento de águas residuais nos seguintes prazos:

* 31 de Dezembro de 1998: data-limite para assegurar a existência de sistemas colectores e de tratamento (tratamento secundário [5] + terciário [6]) em todas as aglomerações com um equivalente de população [7] (e.p.) superior a 10 000 que descarreguem os seus efluentes em zonas sensíveis, identificadas pelo Estado-Membro, ou nas suas zonas de captação. Os resultados da verificação do cumprimento deste prazo pela Comissão são apresentados mais adiante no presente relatório.

[5] Entende-se por tratamento secundário o tratamento por um processo que envolve geralmente um tratamento biológico com decantação secundária ou outro processo equivalente.

[6] Entende-se por tratamento terciário o tratamento, complementar ao secundário, que envolve a remoção de azoto (nitrificação-desnitrificação) e/ou fósforo e/ou outros poluentes que afectem a qualidade ou a utilização específica da água: poluição microbiológica, cor, etc. Os nos 3 e 4 do artigo 5º e o Quadro 2 do Anexo I (alterado pela Directiva 98/15/CE) descrevem os critérios para as descargas de estações de tratamento de águas residuais em zonas sensíveis como uma percentagem mínima de redução da carga total para o fósforo total e o azoto total e definem normas de concentração para estes parâmetros.

[7] Equivalente de população (e.p.) é uma unidade de medida de poluição orgânica biodegradável que representa a carga média de poluição desse tipo produzida por uma pessoa por dia. A directiva especifica-a como CBO 5 (carência bioquímica de oxigénio de cinco dias) a 60 gramas por dia. A dimensão da aglomeração, expressa em e.p., corresponde à carga orgânica produzida na aglomeração durante um dia mediano na semana do ano com produção máxima. É calculada com base na soma da carga orgânica produzida durante esse dia por instalações e serviços residenciais permanentes e sazonais e da carga orgânica produzida no mesmo dia pelas águas residuais industriais que devem ser recolhidas por um sistema colector.

* 31 de Dezembro de 2000: data-limite para assegurar a existência de sistemas de tratamento secundário [8] e de sistemas colectores em todas as aglomerações, com um equivalente de população superior a 15 000, que não descarreguem os seus efluentes em zonas sensíveis ou nas suas zonas de captação. O referido prazo aplica-se igualmente às águas residuais industriais biodegradáveis provenientes de instalações pertencentes aos sectores de transformação de produtos alimentares enumerados na directiva que são descarregadas directamente em águas receptoras. A Comissão já iniciou a verificação do cumprimento deste prazo e apresentará os resultados num terceiro relatório sobre a aplicação da directiva.

[8] O tratamento pode ser menos rigoroso que o tratamento secundário, se existirem determinadas condições de derrogação, com o acordo da Comissão e do Conselho, em caso de descargas nas águas costeiras ou estuários identificados pelos Estados-Membros como menos sensíveis.

* 31 de Dezembro de 2005: data-limite para assegurar a existência de sistemas colectores e de tratamento em todas as aglomerações com um equivalente de população entre 2 000 e 10 000 que descarreguem os seus efluentes em zonas sensíveis ou nas suas zonas de captação, submetidos a tratamento secundário ou tratamento apropriado [9] dependendo de a descarga ser realizada em águas doces, estuários ou águas costeiras, e em aglomerações com um equivalente de população entre 2 000 e 15 000 que não lancem os seus efluentes em zonas desse tipo. As aglomerações mais pequenas que já possuam um sistema colector devem dispor igualmente de um sistema de tratamento apropriado na mesma data.

[9] Entende-se por "tratamento apropriado" qualquer processo e/ou sistema de eliminação que, após a descarga, permita que as águas receptoras satisfaçam os objectivos de qualidade especificados e as disposições pertinentes da Directiva 91/271/CEE e de demais directivas comunitárias.

As restantes obrigações impostas pela directiva e respectivos prazos são os seguintes:

* 30 de Junho de 1993: data em que a directiva tinha de ser transposta para o direito interno e em que os Estados-Membros deviam ter posto em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à directiva. O primeiro relatório da Comissão indicava que muitos Estados -Membros estavam atrasados na transposição da directiva. Na presente data, todos os Estados-Membros a transpuseram, tendo a Itália sido o último em 1999.

* 31 de Dezembro de 1993: data em que a descarga de águas residuais industriais nos sistemas colectores e nas estações de tratamento de águas residuais urbanas e a descarga de determinadas águas residuais industriais biodegradáveis nas águas receptoras deviam estar submetidas a regulamentação prévia e/ou a autorizações específicas. Os Estados-Membros adoptaram todas as medidas necessárias para cumprir as referidas obrigações.

* 31 de Dezembro de 1993: data em que os Estados-Membros tinham de elaborar de um programa de aplicação da directiva. Todos eles enviaram tal programa à Comissão, após atrasos variáveis. Vários Estados -Membros remeteram igualmente à Comissão uma actualização das informações contidas nesses programas. No caso da Bélgica e Itália, esses programas não são conformes com as disposições da directiva ou o modelo obrigatório de apresentação.

* 31 de Dezembro de 1993: data em que os Estados-Membros tinham de identificar as zonas sensíveis. Mais adiante são apresentados outros pormenores sobre esta questão fundamental, que determina o tipo de tratamento das águas residuais urbanas e a data-limite para esse tratamento.

* 30 de Junho de 1995, pela primeira vez, e, subsequentemente, de dois em dois anos: data em que as autoridades e organismos responsáveis pela aplicação nos Estados -Membros tinham de publicar um relatório de situação sobre a evacuação das águas residuais urbanas e lamas na sua área. Logo que publicados, os relatórios devem ser enviados pelos Estados-Membros à Comissão. Em 1999, um grupo de trabalho composto por representantes dos Estados-Membros e da Comissão elaborou um modelo de relatório de situação destinado a auxiliar as autoridades a preparar o relatório e a harmonizar as informações prestadas. Até à data, a Comissão não recebeu os relatórios de situação da Grécia nem da Itália. Por outro lado, recebeu um relatório da Alemanha que incide apenas sobre algumas regiões do território. Por último, a maioria dos Estados-Membros não cumpriu o período de dois anos para a publicação do relatório e respectivo envio à Comissão, tal como prevê a directiva.

* 31 de Dezembro de 1998: data em que a eliminação das lamas provenientes de estações de tratamento de águas residuais urbanas devia estar sujeita a regras gerais, regulamentações ou autorizações específicas. As averiguações feitas pela Comissão revelam que todos os Estados-Membros adoptaram as medidas adequadas para a evacuação das lamas. Adicionalmente, a evacuação de lamas em águas de superfície descarregadas por navios, condutas ou outros meios devia ter sido gradualmente suprimida até à mesma data. Apenas a Espanha, a Irlanda e o Reino Unido utilizavam regularmente esta prática. O Reino Unido proibiu a prática após 1998 quando transpôs a directiva para o direito interno. A Irlanda informou a Comissão que a evacuação de lamas no mar era permitida pela legislação nacional até 31 de Dezembro de 1998, sendo considerada delito após essa data. Todavia, a Irlanda reconheceu que a evacuação de lamas no mar só cessara em Setembro de 1999. O mesmo país não considerou necessário proibir a evacuação de lamas em águas de superfície que não o mar, porquanto não utilizava este método. A Espanha não notificou a Comissão de quaisquer medidas tomadas para proibir a evacuação de lamas em águas de superfície.

* Por último, cabe recordar que a directiva estipula que as descargas de águas residuais provenientes de estações de tratamento de águas residuais urbanas devem estar submetidas a regulamentação prévia e/ou a autorizações específicas e que tais descargas devem ser igualmente controladas de acordo com as disposições específicas da directiva. O grupo de trabalho supramencionado elaborou um questionário informatizado para coligir informação sobre o controlo das descargas. A Comissão enviou esse questionário a todos os Estados-Membros em Setembro de 2000 pedindo-lhes que o utilizassem para coligir informação sobre o controlo realizado em 1999 nas aglomerações abrangidas pela data-limite de 31 de Dezembro de 1998. Os Estados-Membros devem ter enviado esta informação à Comissão até final de Junho de 2001. A Comissão sintetizará os resultados obtidos no seu terceiro relatório sobre a aplicação.

3. IDENTIFICAÇÃO DAS ZONAS SENSÍVEIS

Nos termos do artigo 5 da directiva, os Estados-Membros deviam identificar, até 31 de Dezembro de 1993, as zonas sensíveis de acordo com os critérios estabelecidos no anexo II.

Esses critérios referem-se a três grupos de zonas sensíveis:

* massas de água doce, estuários e águas costeiras que se revelem eutróficos [10] ou susceptíveis de se tornarem eutróficos se não forem tomadas medidas de protecção;

[10] Sujeitos a eutrofização: entende-se por eutrofização o enriquecimento do meio aquático com nutrientes, sobretudo compostos de azoto e/ou fósforo, que provoque o crescimento acelerado de algas e formas superiores de plantas aquáticas, perturbando o equilíbrio biológico e a qualidade das águas em causa.

* águas doces de superfície destinadas à captação de água potável, cujo teor em nitratos exceda ou possa exceder 50 mg/l;

* zonas em que é necessário outro tratamento para cumprir o disposto em demais directivas do Conselho, designadamente as directivas relativas às águas aptas para a vida dos peixes, águas balneares, águas conquícolas, conservação das aves selvagens e dos habitats naturais, etc.

Se uma determinada extensão de água pertencer a uma das referidas categorias, pode ser identificada como zona sensível.

A identificação de uma extensão de água como zona sensível constituía um requisito essencial para a aplicação prática da directiva. O mais tardar em 31 de Dezembro de 1998, nas zonas identificadas como sensíveis, tinham de estar operacionais sistemas colectores e de tratamento com um tratamento mais rigoroso que o tratamento secundário para todas as descargas em zonas sensíveis e zonas de captação a partir de aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 e que contribuíssem para a poluição dessas zonas. Estes requisitos de tratamento não são aplicáveis às zonas sensíveis onda possa ser comprovado que a percentagem mínima de redução da carga total de azoto e fósforo é, pelo menos, de 75% quanto a cada um dos dois parâmetros.

Nos termos do n 8 do artigo 5, os Estados-Membros não terão de proceder à identificação de zonas sensíveis se aplicarem em todo o seu território um tratamento rigoroso (terciário). Assim, cinco Estados-Membros decidiram optar por esta alternativa: Dinamarca, Luxemburgo, Países Baixos, Finlândia e Suécia.

Nove outros Estados-Membros - Bélgica, Alemanha, Espanha, França, Grécia, Irlanda, Itália, Portugal e Reino Unido - identificaram determinadas massas de água no respectivo território como zonas sensíveis. Essas zonas foram identificadas, com maior ou menor atraso, entre 1994 e 1999. A Áustria considerou não haver massas de água no seu território que satisfizessem os critérios para a identificação de zonas sensíveis [11]. As autoridades austríacas afirmaram que as medidas por elas aplicadas vão mesmo além das exigidas pela directiva ao impor o tratamento terciário das estações de tratamento com um equivalente de população inferior a 10 000.

[11] Os mapas em anexo apresentam, a verde escuro, as massas de água identificadas pelos Estados -Membros como sensíveis e, a verde claro, as zonas de captação ou partes de zonas de captação onde os Estados-Membros decidiram aplicar as disposições da directiva relativas à protecção das zonas sensíveis.

Alguns Estados-Membros - Bélgica, Espanha, França e Itália - consideraram que as aglomerações situadas em determinadas zonas de captação de zonas sensíveis não deviam ser sujeitas a tratamento rigoroso (terciário) [12]. Nesta questão, a Comissão crê na acumulação de azoto e fósforo, os poluentes existentes nas águas residuais urbanas que provocam os tipos de poluição correspondentes aos dois primeiros critérios para identificação de zonas sensíveis. Grande parte do azoto e do fósforo proveniente de aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 situadas nas zonas de captação de massas de água identificadas como zonas sensíveis contamina essas massas de água. A Comissão considera que a inexistência de tratamento terciário em determinadas aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 situadas na zona de captação de uma zona sensível, a fim de reduzir os nutrientes responsáveis pela poluição da zona, representa o não cumprimento da directiva. Esse incumprimento é especialmente significativo nos seguintes países: Espanha, que não instituiu qualquer tratamento avançado nas zonas de captação de rios identificados como sensíveis nas respectivas áreas a jusante, tais como o Ebro ou o Guadalquivir; Itália, em especial no que se refere à zona de captação do Pó, o seu delta e as águas costeiras adjacentes - altamente eutróficas - que foram identificadas como sensíveis; e Bélgica, devido a descargas na região da Valónia, que contribuem para a poluição da água doce na Flandres, e nas águas costeiras do mar do Norte, ambas identificadas como sensíveis.

[12] As partes de zonas de captação que não foram tidas em conta por esses Estados-Membros estão indicadas nos mapas a rosa sem sombreado ondulado. As zonas a rosa sem sombreado ondulado, na Alemanha, representam o território das regiões da Saxónia e da Saxónia-Anhalt. Todavia, estas duas regiões decidiram, em Julho de 2000, introduzir o tratamento terciário de azoto e fósforo em todo o seu território, a fim de combater a eutrofização das águas costeiras do mar do Norte e do Báltico.

Os dez Estados-Membros supra, que decidiram não introduzir um nível avançado de tratamento em todo o seu território, devem garantir que a sua lista de zonas sensíveis seja revista em intervalos não superiores a quatro anos. A lista devia, pois, ter sido revista em 31 de Dezembro de 1997, sê-lo novamente em 31 de Dezembro de 2001, e assim sucessivamente. Apenas a França e o Reino Unido reviram a sua lista inicial de zonas sensíveis em 1999 e 1998, respectivamente. A Áustria comunicou que o seu processo de revisão não revelara quaisquer massas de água que devessem ser identificadas como sensíveis.

Entre 1998 e 2000, a Comissão contratou um consultor para fiscalizar as zonas sensíveis identificadas pelos referidos dez Estados-Membros [13]. O estudo em causa revelou falhas nas zonas sensíveis identificadas pelos mesmos [14], indicando outras zonas potencialmente sensíveis devido a eutrofização, bem como elevada concentração de nitratos nas águas de superfície destinadas à captação de água potável. O estudo salientou o facto de um grande número de Estados-Membros não ter tido suficientemente em conta o grau de eutrofização das suas águas. As zonas em causa são o mar do Norte (entre as águas costeiras do norte de França e a Suécia), o Báltico e o Adriático, registando todas elas graves problemas de eutrofização. A Comissão considera que a Bélgica, a França, a Itália, a Finlândia, a Suécia e o Reino Unido não adoptaram todas as medidas necessárias para reduzir os nutrientes (azoto e fósforo) nas águas residuais de molde a resolver a situação. Além disso, no entender da Comissão, a Espanha, a Grécia, a França, a Irlanda, a Itália, Portugal e o Reino Unido também não tomaram todas as medidas necessárias no que se refere às descargas de águas residuais urbanas que contribuem para uma eutrofização mais localizada ao longo das zonas costeiras do Atlântico, do Canal da Mancha, do mar do Norte, do mar da Irlanda e do Mediterrâneo.

[13] Verificação das zonas sensíveis identificadas nos termos da directiva relativa aos nitratos e das zonas sensíveis identificadas nos termos da directiva relativa às águas residuais urbanas - relatórios de ERM publicados entre Março de 1999 e Junho de 2000.

[14] As massas de água que, na opinião da Comissão, deviam ter sido identificadas como zonas sensíveis são indicadas nos mapas a rosa escuro. As zonas de captação correspondentes, onde devia ter sido instituído um tratamento avançado (terciário) das descargas urbanas, são indicadas a rosa com sombreado ondulado.

No tocante à eutrofização, a Comissão também solicitou a elaboração de dois relatórios que descrevem os métodos utilizados pelos Estados-Membros para identificar massas de água eutróficas ou susceptíveis de se tornarem eutróficas, apresentando recomendações para os harmonizar à luz do actual conhecimento científico. Um dos relatórios versa sobre águas costeiras [15] e o outro sobre águas doces [16].

[15] Critérios utilizados na definição de eutrofização em águas costeiras/marinhas - ERM - Abril de 2000.

[16] Critérios para a identificação de águas doces sujeitas a eutrofização - Comissão Europeia - Centro Comum de Investigação - Janeiro de 2001.

A Comissão tem igualmente conhecimento de falhas por parte de alguns Estados-Membros quanto ao terceiro critério para a identificação de zonas sensíveis. Em especial, a necessidade de tratamento terciário para protecção de diversas águas balneares e conquícolas, a fim de reduzir os poluentes microbiológicos existentes nas descargas urbanas passíveis de as afectar. Contudo, apenas a Espanha, a França, Portugal e a Itália tiveram em conta este critério para a protecção de águas balneares e conquícolas quando identificaram as respectivas zonas sensíveis e tão-só para uma parte das suas águas costeiras.

4. SITUAÇÃO EM AGLOMERAÇÕES AFECTADAS POR ZONAS SENSÍVEIS EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998 [17]

[17] Para efeitos do presente relatório, as aglomerações afectadas por zonas sensíveis são as aglomerações situadas nas zonas de captação pertinentes de zonas sensíveis e que contribuem para a poluição dessas zonas (ver artigo 5º da Directiva 91/271/CEE do Conselho). O termo "aglomeração" deve ser interpretado na acepção do nº 4 do artigo 2º da Directiva 91/271/CEE.

Os Estados-Membros apresentaram relatórios sobre a situação nas aglomerações que consideravam afectadas pelas zonas sensíveis identificadas, como solicitado pela Comissão, por carta, em 23 de Abril de 1999. Assim, o relatório de situação que se segue não tem em conta as aglomerações situadas nos locais de zonas de captação de zonas sensíveis que não foram referidos pelos Estados-Membros (zonas a rosa nos mapas) ou nas zonas de captação de zonas consideradas potencialmente sensíveis pela Comissão (zonas a rosa com sombreado ondulado).

A primeira parte do quadro que se segue indica o número e a carga orgânica das aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 que, na opinião dos Estados-Membros, devem dispor de um tratamento rigoroso (terciário) para proteger as zonas sensíveis. Cada carga representa claramente uma percentagem elevada da carga orgânica total do Estado-Membro no caso dos países que decidiram introduzir o tratamento rigoroso em todo o seu território [18] (Dinamarca, Luxemburgo, Países Baixos, Finlândia e Suécia) ou em grande parte dele (Alemanha). Pelo contrário, outros Estados-Membros (Grécia, Espanha, Irlanda, Itália, Áustria e Portugal) consideram que o tratamento rigoroso para proteger as zonas sensíveis só é necessário para menos de 10% da carga orgânica total do Estado-Membro e, por consequência, para um número reduzido de aglomerações. Os valores da França e do Reino Unido são ligeiramente superiores - 25% e 18%, respectivamente - à carga orgânica de cada Estado-Membro que exige tratamento rigoroso.

[18] Considerou-se igualmente que a Bélgica devia dispor de tratamento terciário em todas as aglomerações com um e.p. superior a 10 000, apesar de a região da Valónia não ter oficialmente decidido seguir esta linha de acção.

A avaliação do grau de cumprimento das 3 247 aglomerações analisadas de um total de cerca de 20 000 aglomerações abrangidas pela directiva incide nos sistemas colectores, bem como nas estações de tratamento. No tocante ao tipo de tratamento terciário exigido para reduzir ou evitar a eutrofização das águas receptoras, a Comissão defende que as descargas tanto de azoto como de fósforo provocam eutrofização, seja em águas doces, águas marinhas ou estuários. Está cientificamente provado que, em geral, as principais causas de eutrofização são o azoto, no caso das águas costeiras, e o fósforo, no caso das águas doces. Para a avaliação da conformidade do tratamento, a Comissão considera, pois, que salvo provas científicas em contrário quanto a determinadas massas de água, pelo menos o fósforo deve ser tratado a fim de combater a eutrofização das águas doces, e o azoto a fim de combater a eutrofização das águas costeiras e dos estuários. Todavia, estudos mais recentes indicam que, tanto em águas doces como em águas marinhas, o azoto e o fósforo podem ambos constituir factores limitativos, seja juntos seja separados, dependendo das espécies de algas e da época do ano, sendo muitas vezes necessário reduzir os dois nutrientes.

Para além das medidas ligadas a operações de tratamento individuais, alguns Estados-Membros adoptaram medidas para reduzir o fósforo nos detergentes. Essas medidas contribuem certamente de forma significativa para reduzir a carga.

A França e a Alemanha não forneceram as informações solicitadas pela Comissão sobre a conformidade das aglomerações afectadas por zonas sensíveis.

O Luxemburgo e os Países Baixos chamaram a atenção para o facto de não terem controlado a aplicação do tratamento das águas residuais em todas as aglomerações envolvidas, mas terem considerado a percentagem total de redução da carga de azoto e fósforo em todo o seu território, nos termos do n 4 do artigo 5 da directiva. Todavia, estes dois Estados-Membros informaram que, em 31 de Dezembro de 1998, não tinham atingido a redução de 75% de azoto e fósforo exigida pela directiva. A Alemanha comunicou igualmente à Comissão, em Janeiro de 2001, que pretendia recorrer à alternativa de avaliação geral do nível de redução do azoto e do fósforo em todas as aglomerações alemãs em zonas sensíveis. Segundo a Comissão, dos 13 Estados-Membros que apresentaram informações suficientes sobre as aglomerações que consideravam afectadas por zonas sensíveis, apenas a Dinamarca e a Áustria pareciam ter cumprido quase plenamente a directiva. No caso da Dinamarca, apenas duas aglomerações não tinham cumprido as disposições da directiva em 31 de Dezembro de 1998. Na Áustria, apenas uma aglomeração estava em falta. Os restantes Estados-Membros não cumpriram claramente o prazo. A maioria deles prevê atingir a conformidade entre 1999 e 2005.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

(1) Percentagem em relação à carga orgânica total do Estado-Membro

(2) Primeira versão

(3) Segunda versão

(4) O Luxemburgo e os Países Baixos aplicaram o n 4 do artigo 5 da directiva, que estabelece não ser necessária a aplicação dos requisitos para as estações de tratamento individuais com um e.p. superior a 10 000 constantes dos nºs 2 e 3 do mesmo artigo às zonas sensíveis onde possa ser comprovado que a percentagem mínima de redução da carga total em todas as estações de tratamento de águas residuais urbanas dessa zona é, pelo menos, de 75% quanto ao fósforo total e de 75% quanto ao azoto total.

5. ZONAS MENOS SENSÍVEIS

Enquanto os Estados-Membros são obrigados pela directiva a identificar zonas sensíveis, a identificação de zonas menos sensíveis é uma alternativa para determinadas águas costeiras e estuários que, devido à sua morfologia, hidrologia ou condições hidráulicas específicas, podem receber descargas de águas residuais urbanas que foram sujeitas a tratamento menos rigoroso que o tratamento secundário sem deterioração do ambiente.

A Espanha, Portugal e o Reino Unido identificaram zonas menos sensíveis. A Comissão gostaria de salientar que as zonas sensíveis ou potencialmente sensíveis de águas costeiras e estuários e massas de água adjacentes às mesmas não satisfazem os requisitos para identificação como zona menos sensível se essas zonas forem susceptíveis de serem afectadas pelas descargas. Em particular, as águas balneares e conquícolas, que são especialmente frágeis e sensíveis a descargas de águas residuais, e as massas de água muito próximas, susceptíveis de serem afectadas pelas descargas, não podem ser identificadas como menos sensíveis. Assim, a Comissão contesta determinadas zonas menos sensíveis identificadas na Irlanda do Norte, na costa ocidental de Portugal, na Madeira, nos Açores e nas Ilhas Canárias, e na costa da Andaluzia. No tocante a esta última, a Comissão considera igualmente que, em especial devido à moderação das marés, as águas do Mediterrâneo não cumprem os critérios hidrológicos ou as condições hidráulicas exigidos para serem identificadas como zonas menos sensíveis.

É importante recordar que cada caso de tratamento menos rigoroso que o tratamento secundário antes da descarga numa zona menos sensível deve ser objecto de um pedido de derrogação: os Estados-Membros devem apresentar à Comissão estudos exaustivos indicando que tais descargas não irão deteriorar o ambiente (n 2 do artigo 6) e, em circunstâncias excepcionais para aglomerações com um equivalente de população superior a 150 000, que um tratamento mais avançado não apresenta vantagens ambientais (n 5 do artigo 8). A Comissão deve examinar esses estudos e adoptar as medidas adequadas, após ter submetido o projecto à apreciação do comité previsto no artigo 18 e, se necessário, ao Conselho.

Em 1999, Portugal solicitou uma derrogação para a aglomeração da Costa do Estoril (720 000 .p.), próxima de Lisboa. Este caso será decidido em 2001. Em Dezembro de 2000, nos termos do n 2 do artigo 6, o Reino Unido enviou à Comissão estudos sobre as aglomerações escocesas de Stornoway (53 000 e.p.) e Lerwick (30 000 e.p.). A Espanha não solicitou qualquer derrogação. Neste contexto, a Comissão considera que, afora estas três aglomerações, desde 31 de Dezembro de 2000 todas as aglomerações comunitárias com um equivalente de população superior a 15 000 devem dispor de, pelo menos, tratamento secundário, incluindo as que lançam as suas descargas em águas identificadas como menos sensíveis.

6. SITUAÇÃO DO TRATAMENTO NAS CIDADES DA UNIÃO EUROPEIA EM 31 DE DEZEMBRO DE 1998

Para além de avaliar a situação quanto ao cumprimento em 31 de Dezembro de 1998, a Comissão deseja apresentar aos cidadãos comunitários uma ideia geral do nível de tratamento das águas residuais urbanas em todas as grandes cidades europeias nessa data para sua informação e para assegurar transparência.

A Comissão solicitou essa informação por carta em 22 de Março de 2000. Os mapas que se seguem apresentam a informação recebida dos Estados-Membros. Apenas a Alemanha e a França [19] não responderam ao pedido da Comissão. Os centros urbanos principais são descritos em termos de um único nível geral de tratamento, ainda que compostos por diversas aglomerações [20] na acepção da directiva. A Comissão apresentou a informação desta forma, a fim de facilitar a sua compreensão por parte dos cidadãos. Apenas a Itália designou os locais que, em muitos casos, não correspondem ao nome da principal cidade em causa.

[19] No caso da França, a Comissão utilizou os dados publicados pelo Réseau National de Données sur l'Eau - (RNDE), que apresentam a situação em 1996, em conjunto com dados actualizados relativos a algumas cidades.

[20] Na acepção da directiva, entende-se por aglomeração qualquer área em que a população e/ou as actividades económicas se encontrem suficientemente concentradas para que se proceda à recolha das águas residuais urbanas e à sua condução para uma estação de tratamento de águas residuais ou um ponto de descarga final.

A situação de 527 cidades com um equivalente de população superior a 150 000 em 31 de Dezembro de 1998 [21] era a seguinte:

[21] Situação em 1996 no caso de França e em 2000 no caso de Espanha.

- 78 dispunham de tratamento secundário + terciário completo (pontos azuis nos mapas);

- 221 dispunham de tratamento secundário completo, ou de tratamento secundário completo + terciário incompleto (pontos verdes);

- 57 dispunham de tratamento secundário incompleto, ou de tratamento primário para a totalidade ou parte das suas águas residuais (pontos amarelos);

- 37 não dispunham de qualquer tipo de tratamento (pontos vermelhos);

- sobre 134, a Comissão não recebeu informações completas (pontos laranja).

É importante frisar que a maior parte das 37 cidades sem qualquer tipo de tratamento em 31 de Dezembro de 1998, bem como as 57 que dispunham de tratamento incompleto já tinham planeado os investimentos necessários para corrigir esta situação insatisfatória. Em Fevereiro de 2001, este trabalho estava parcialmente concluído, embora, em muitas das principais cidades, sejam previsíveis atrasos na ordem dos 5 a 10 anos.

7. SITUAÇÃO NOS ESTADOS-MEMBROS

7.1. Bélgica

Na Bélgica, a aplicação da directiva é da responsabilidade das três regiões: Flandres, Valónia e Região de Bruxelas-Capital.

7.1.1. Identificação de zonas sensíveis

Em 1992 e 1995, a Flandres identificou todas as suas águas, incluindo as águas costeiras, como sensíveis. Em 1994, a Região de Bruxelas-Capital também identificou o rio Senne, que a atravessa, como sensível. Em 1995, a Valónia identificou determinadas áreas dos seus rios como sensíveis, tendo em vista principalmente proteger a captação de água potável. Ao fazê-lo, a Valónia não teve em conta o facto de as suas águas atravessarem, em seguida, a Flandres, cujas águas foram identificadas como sensíveis, desaguando depois no mar do Norte, cujas águas costeiras também foram consideradas sensíveis. Em Junho de 2000, as autoridades da Valónia anunciaram a sua intenção de considerar todo o seu território como sensível pelos motivos acima expendidos. Todavia, em 15 de Fevereiro de 2001, a Comissão não tinha recebido uma notificação formal desta identificação.

7.1.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

A conformidade das aglomerações nas zonas sensíveis foi avaliada com base nas 189 aglomerações belgas com um equivalente de população superior a 10 000, incluindo as da região da Valónia cuja obrigação de tratamento rigoroso ainda não foi legislada. Os resultados, resumidos no quadro que se segue, mostram que, em 31 de Dezembro de 1998, apenas 6% das aglomerações cumpriam as obrigações impostas pela directiva. A Flandres e a Região de Bruxelas-Capital prevêem estar em conformidade em 2004-2005. É provável que o atraso seja maior na Valónia em virtude do volume de investimento necessário.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.1.3. Tratamento nas cidades

Em 31 de Dezembro de 1998, as cidades da Flandres dispunham de tratamento secundário, mas deviam dispor de tratamento terciário. A situação na Valónia era diferente: apesar de Mons dispor de tratamento terciário, Charleroi e Liège não dispunham de qualquer tipo de tratamento para grande parte da população. Em 31 de Dezembro de 1998, a Cidade de Bruxelas não dispunha de qualquer tipo de tratamento de águas residuais. A primeira estação de tratamento construída processa um terço das águas residuais a nível secundário desde o Outono de 2000, ou seja, abaixo do nível exigido pela directiva. A segunda estação de tratamento de Bruxelas encontra-se em fase de planeamento e não estará operacional antes de 2004-2005.

7.2. Dinamarca

7.2.1. Identificação de zonas sensíveis

A Dinamarca decidiu aplicar um tratamento rigoroso (tratamento terciário de azoto e fósforo) em todo o seu território, nos termos do n 8 do artigo 5 da directiva, não precisando, pois, de identificar zonas sensíveis para efeitos da directiva.

7.2.2. Aglomerações com um e.p. superior a 10 000

A Dinamarca tem 125 aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000. As autoridades dinamarquesas comunicaram à Comissão que, em 31 de Dezembro de 1998, 123 aglomerações dispunham de sistemas colectores e de tratamento rigorosos (tratamento secundário + tratamento terciário de azoto e fósforo). Apenas as aglomerações de Aså e Tange não estavam em conformidade com a directiva nessa data. A Dinamarca é o Estado-Membro com os melhores resultados neste domínio e está muito próxima da plena conformidade em todas as aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 no seu território.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.2.3. Tratamento nas cidades

Cinco cidades dinamarquesas têm um equivalente de população superior a 150 000, designadamente Aalborg, Århus, Fredericia, Copenhaga e Odense. Como já se referiu, estas cinco cidades possuem tratamento terciário completo de azoto e fósforo.

7.3. Alemanha

7.3.1. Identificação de zonas sensíveis

Na Alemanha, dezasseis regiões são responsáveis pela aplicação da directiva, tendo tido de identificar as respectivas zonas sensíveis. A identificação indica que as regiões decidiram que as aglomerações situadas nas zonas de captação do mar do Norte e do Báltico deviam dispor de tratamento rigoroso (terciário) [22]. A Baviera e Bade-Vurtemberga tomaram a mesma decisão quanto às aglomerações situadas nas zonas de captação do Lago Constança, alguns lagos da Baviera e o Alto Danúbio. Apenas a área principal da bacia hidrográfica do Danúbio situada na Alemanha não foi considerada zona de captação de uma zona sensível.

[22] Os mapas não identificam qualquer parte do território da Saxónia e da Saxónia-Anhalt como zona de captação de uma zona sensível porque a decisão sobre estas duas regiões foi tomada tardiamente (Julho de 2000).

7.3.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

As autoridades alemãs apresentaram uma lista de 1 685 aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 situadas em zonas de captação de zonas sensíveis, o que representa um equivalente de população de 110 milhões e 78% do equivalente de população abrangido pela directiva na Alemanha [23]. Declararam também que, em 31 de Dezembro de 1998, todas essas aglomerações dispunham de um sistema colector conforme às disposições da directiva. Todavia, não forneceram informações sobre a conformidade do tratamento nessa data. Assim, a Comissão não possui qualquer informação que lhe permita avaliar o nível de tratamento ou o cumprimento por parte da Alemanha da data-limite de 31 de Dezembro de 1998. Por carta enviada à Comissão em Janeiro de 2001, as autoridades alemãs declararam ter decidido avaliar o cumprimento não por aglomeração individual, mas, como previsto no n 4 do artigo 5 da directiva, pela percentagem total de redução da carga de azoto e fósforo em todas as zonas de captação de zonas sensíveis.

[23] Os presentes valores não incluem qualquer parte do território da Saxónia e da Saxónia-Anhalt.

7.3.3. Tratamento nas cidades

A Alemanha não enviou à Comissão um relatório de situação sobre o tratamento nas cidades. Por carta enviada a esta instituição em Janeiro de 2001, a Alemanha limitava-se a descrever a situação de 10 das cerca de 129 cidades com um equivalente de população superior a 150 000 no país.

7.4. Grécia

7.4.1. Identificação de zonas sensíveis

A Grécia atrasou-se muito na identificação das suas zonas sensíveis, concluindo-a em Agosto de 1999, cinco anos e meio após o prazo previsto na directiva e depois da data-limite de 31 de Dezembro de 1998 para aplicação das medidas necessárias à sua protecção. Trinta e quatro lagos, rios, estuários e massas de águas costeiras foram, pois, identificados como sensíveis devido a eutrofização. O consultor que realizou o estudo de verificação para a Comissão em 2000 concluiu que, no âmbito da protecção das águas destinadas à captação de água potável, outras 16 massas de água (águas costeiras, lagos e rios) deviam igualmente ter sido identificadas como sensíveis devido a eutrofização. O estudo indica, em especial, que a parte inferior do Golfo de Saros, que recebe as águas residuais de Atenas, e o Golfo de Salónica, que recebe as águas residuais desta cidade, deviam ter sido identificados como sensíveis devido a eutrofização. A identificação de zonas sensíveis na Grécia será tema de novas discussões com as autoridades gregas e a Comissão.

7.4.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

De acordo com a primeira carta das autoridades gregas em Junho de 2000, 33 aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 situavam-se em zonas de captação de uma zona sensível e exigiam tratamento terciário em 31 de Dezembro de 1998. Numa segunda carta datada de Janeiro de 2001, as autoridades especificavam que, na verdade, apenas 16 aglomerações deviam ser consideradas, dado que a dimensão das aglomerações inicialmente referidas fora sobreavaliada na sequência da reorganização do governo local. Em ambos os casos, afigura-se que as aglomerações gregas que necessitavam de tratamento terciário correspondem, em termos de carga orgânica, a apenas 6 a 8% das aglomerações gregas abrangidas pela directiva. O nível de conformidade em 31 de Dezembro de 1998 era também muito baixo, dado que, segundo a avaliação da Comissão, apenas 4 das 16 (ou 33) aglomerações tinham cumprido as disposições, nomeadamente Livadia, Karpenisi, Komotoni e Arta.

7.4.2.1. Primeira versão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.4.2.2. Segunda versão

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Além disso, em 31 de Dezembro de 2000, as autoridades gregas forneceram novas informações sobre as mesmas aglomerações afectadas por zonas sensíveis. A situação tinha evoluído satisfatoriamente, dado que dez aglomerações foram consideradas em conformidade nessa data.

7.4.5. Tratamento nas cidades

A Grécia tem seis cidades com um equivalente de população superior a 150 000: Atenas, Salónica, Iraclion, Elefsina Aspropyrgos, Metamorphosis e Patra. Atenas e Salónica, juntas, têm um equivalente de população superior a quatro milhões, quase metade da população grega.

Em 31 de Dezembro de 1998, Iraclion e Metamorphosis dispunham de tratamento secundário, Atenas de tratamento primário, Salónica de tratamento secundário incompleto e Patra e Elefsina Aspropyrgos não dispunham de qualquer tipo de tratamento. Em 31 de Dezembro de 2000, a situação evoluíra em Salónica, que instalara um tratamento secundário completo seguido de tratamento de azoto no final desse ano. Em Patra, Elefsina Aspropyrgos e Atenas há projectos em curso. A estação de tratamento de Patra deverá estar operacional em 2001. No tocante à aglomeração de Atenas, foi decidido em 2000 construir uma estação de tratamento secundário com tratamento de azoto.

7.5. Espanha

7.5.1. Identificação de zonas sensíveis

Em Espanha, o regulamento de 25 de Maio de 1998 apresentou a lista nacional de zonas sensíveis que correspondiam a massas de água "inter-comunidades", ou seja, que afectavam várias regiões. A identificação das zonas sensíveis de uma região, designadas zonas sensíveis "intra-comunidades", é da responsabilidade das autoridades regionais. Os documentos de Espanha dizem, pois, respeito à identificação de zonas sensíveis por parte de algumas autoridades regionais, em especial na Catalunha, Galiza e Ilhas Baleares, mas não foram notificadas oficialmente à Comissão as zonas específicas. Apenas a Andaluzia identificou oficialmente as zonas sensíveis e as menos sensíveis, mediante decreto de Março de 1999, mas, nos documentos enviados em Novembro de 2000, a Espanha incluiu apenas duas das zonas sensíveis identificadas por aquela comunidade em 1999. A Espanha aplicou os três critérios estabelecidos na directiva para a identificação de zonas sensíveis: luta contra a eutrofização, protecção das águas destinadas à captação de água potável e protecção das águas balneares.

O relatório de Janeiro de 2000, que verificou as zonas sensíveis identificadas em Espanha, indica que deviam ter sido identificadas como sensíveis 44 massas de água adicionais devido a eutrofização. Estas são essencialmente zonas de captação de água doce, bem como águas costeiras e estuários na Andaluzia, Astúrias, Ilhas Baleares, Cantábria, Galiza e País Basco.

7.5.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

Os documentos enviados à Comissão pelas autoridades espanholas referiam que 120 aglomerações espanholas deviam dispor de tratamento terciário para a protecção de zonas sensíveis. Essas aglomerações representavam apenas 8% da carga de poluição abrangida pela directiva em Espanha.

A lista não incluía as descargas de aglomerações para as 44 massas de água potencialmente sensíveis atrás referidas. Também não incluía muitas aglomerações situadas nas zonas de captação de zonas potencialmente sensíveis. Por exemplo, a área a jusante do rio Ebro na Catalunha está incluída na lista das zonas sensíveis de Espanha, mas as aglomerações das restantes regiões situadas a montante da bacia hidrográfica não dispõem de tratamento terciário. O mesmo acontece nas zonas de captação dos rios Guadalquivir, Guadiana e Júcar, Tejo e Douro. A Comissão considera, pois, que, dado o número de massas de água e respectivas zonas de captação que necessitam de protecção, grande parte das aglomerações espanholas devia dispor de tratamento terciário.

O tipo de tratamento terciário exigido pelas autoridades espanholas para as 120 aglomerações enumeradas inclui tratamento de azoto, fósforo e poluição microbiológica ou uma combinação de todos eles. Em 31 de Dezembro de 1998, 35 das 120 aglomerações foram consideradas conformes às disposições da directiva.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.5.3. Tratamento nas cidades

Em Novembro de 2000, a Espanha descreveu a situação nas suas cidades nesse ano, mas não em 31 de Dezembro de 1998.

Em 2000, a situação nas 72 cidades espanholas com um equivalente de população superior a 150 000 era a seguinte:

- 8 dispunham de tratamento terciário: Almeria, Bilbao, Calvia, Oviedo, Valladolid, Vitoria-Gasteiz, Xirivella e Saragoça.

- 39 dispunham de tratamento secundário completo, incluindo Madrid, Sevilha e Valência.

- 18 dispunham de tratamento secundário incompleto ou de tratamento primário. Estas incluem Barcelona, onde a situação é muito insatisfatória. Metade da cidade, um equivalente de população de cerca de 1,7 milhões, possui tratamento primário e a outra metade descarrega as suas águas residuais no mar sem qualquer tratamento.

- 7 não tratavam as suas águas residuais: Corunha, Alginet, Cádis, Donóstia-San Sebastian, Gijon, Logroño e Tui.

As autoridades espanholas informaram estarem em curso os trabalhos de construção na maioria das cidades sem tratamento ou sem tratamento apropriado, tais como Alginet, San Sebastian, Logroño e Barcelona, e que essas cidades deveriam estar em conformidade dentro de dois ou três anos. Quanto às outras cidades sem tratamento ou sem tratamento apropriado, as estações de tratamento estavam em fase de planeamento ou aguardava-se a adjudicação dos respectivos contratos de construção.

7.5.4. Zonas menos sensíveis

A Espanha é um de três Estados-Membros, juntamente com Portugal e o Reino Unido, que identificaram águas costeiras como zonas menos sensíveis. Este país considera que as descargas de águas residuais tratadas apenas a nível primário nessas zonas menos sensíveis não deteriorarão o ambiente. Em Espanha, as regiões são responsáveis pela identificação das zonas menos sensíveis. Desde 1997, a Espanha tem identificado zonas desse tipo ao longo das costas do Mediterrâneo e do Atlântico e nas Ilhas Canárias. Todavia, apenas a região da Andaluzia identificou oficialmente zonas menos sensíveis ao longo de toda a sua faixa costeira mediante decreto de Março de 1999 [24]. Em Novembro de 2000, as autoridades nacionais espanholas notificaram a Comissão que, após consulta com as regiões, apenas as Ilhas Canárias possuíam zonas menos sensíveis, que estão a ser examinadas. No entanto, a Comissão não foi informada da revogação do n 2 do artigo 3 do decreto promulgado pela região da Andaluzia em Março de 1999 que identifica as zonas menos sensíveis.

[24] As zonas menos sensíveis identificadas pelas autoridades andaluzas por decreto de 2 de Março de 1999 são as seguintes:

Como se indica no Capítulo 5 do presente relatório, a Comissão contesta grande número de zonas menos sensíveis identificadas nas Ilhas Canárias e na Andaluzia, pois considera que as descargas tratadas apenas a nível primário podem afectar a qualidade de diversas massas de águas balneares nessas duas regiões. Além disso, na opinião da Comissão, quando a Andaluzia identificou as suas zonas menos sensíveis não teve em conta o facto de as descargas poderem afectar massas de água adjacentes catalogadas como sensíveis na própria Andaluzia, bem como no Algarve, em Portugal. Em geral, como exposto no Capítulo 5, a Comissão defende que as águas do Mediterrâneo não cumprem os critérios estabelecidos na directiva aplicáveis a zonas menos sensíveis devido às suas características hidrológicas dinâmicas.

A Espanha não enviou qualquer pedido de derrogação à Comissão relativo a tratamento menos rigoroso que o tratamento secundário antes de descarga numa zona menos sensível. Assim, a Comissão considera que todas as aglomerações espanholas com um equivalente de população superior a 15 000 deviam dispor de, pelo menos, tratamento secundário desde 31 de Dezembro de 2000, incluindo as que lançam as suas descargas nas zonas que as autoridades espanholas identificaram como menos sensíveis.

7.6. França

7.6.1. Identificação de zonas sensíveis

A França elaborou oficialmente a sua primeira lista de zonas sensíveis em Novembro de 1994, utilizando os três critérios estabelecidos na directiva. Reviu a lista em Agosto de 1999, acrescentando novas zonas sensíveis. O mapa que se segue tem em conta essa revisão. As autoridades francesas não indicaram, como solicitado pela Comissão, o(s) critério(s) utilizado(s) na identificação de cada extensão de água como sensível.

Também não distinguiram entre as massas de água poluídas ou susceptíveis de serem poluídas e as zonas de captação dessas massas de água que exigem medidas de protecção, limitando-se a considerar os dois tipos de zonas "sensíveis". Por isso, a Comissão conclui serem difíceis de entender os objectivos de França quanto à protecção das zonas sensíveis.

Além disso, o estudo realizado pela Comissão em 1999 para verificar as informações apresentadas indica outras massas de água que deviam ter sido identificadas como sensíveis devido a eutrofização. Trata-se de massas de água doce e águas costeiras da bacia Artois-Picardy, a baía do Sena e o seu curso a jusante, rios e águas costeiras da Bretanha, cursos de água na região de Vendée, o rio Vistre e a lagoa de Thau.

7.6.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

As autoridades francesas não apresentaram as informações solicitadas pela Comissão, por carta, em 23 de Abril de 1999 e 22 de Março de 2000. Em Dezembro de 2000, enviaram apenas um mapa das zonas sensíveis identificadas em 1994, indicando 281 aglomerações situadas nessas zonas. Uma lista em anexo mostrava que, em 31 de Dezembro de 1998, 151 aglomerações tinham cumprido e 130 não tinham cumprido as disposições da directiva. Numa carta que acompanhava a lista, as autoridades francesas especificavam que essas aglomerações deveriam estar em conformidade dentro de dois ou três anos.

Segundo uma avaliação efectuada pela Comissão utilizando dados de Réseau National de Données sur l'Eau (RNDE), as aglomerações afectadas por zonas sensíveis representam 25% da carga total das aglomerações francesas abrangidas pela directiva. A maioria das cidades francesas encontra-se fora das zonas sensíveis identificadas pela França.

No entanto, com base na verificação das zonas sensíveis referida anteriormente, a Comissão considera que cidades como Lille e Paris devem dispor de tratamento terciário de azoto e fósforo, a fim de reduzir a eutrofização das águas doces e das águas marinhas situadas a jusante das suas descargas.

Numa circular publicada numa revista francesa em Abril de 1999, o Ministro do Ambiente e Ordenamento Regional do Governo francês afirmou que apenas 38% das aglomerações afectadas por zonas sensíveis teriam cumprido a data-limite de 31 de Dezembro de 1998, 27% teriam entre um e três anos de atraso e 35% mais de quatro anos de atraso.

7.6.3. Tratamento nas cidades

A França não respondeu ao pedido da Comissão sobre a situação nas cidades com um equivalente de população superior a 150 000.

De acordo com a RNDE e outras informações colhidas pela Comissão, a França tem 61 cidades com um equivalente de população superior a 150 000. Cidades tais como Angers, Besançon, Cholet, Colmar, Douai, Metz, Nantes e Royan dispõem de tratamento terciário. Muitas outras dispõem de tratamento secundário completo. No entanto, algumas cidades de grande dimensão, tais como Lille, Marselha e Bordéus, dispõem de tratamento muito inadequado (tratamento primário ou secundário muito incompleto).

7.7. Irlanda

7.7.1. Identificação de zonas sensíveis

Em 1994, a Irlanda identificou quatro lagos como sensíveis devido a eutrofização: lagos de Derg, Leane, Oughter e Ree, e seis cursos fluviais: rios Boyne, Camlin, Castlebar, Liffey, Nenagh e Tullamore.

O estudo da Comissão realizado em 1999 indica que as autoridades irlandesas não identificaram como sensíveis quaisquer estuários ou massas de águas costeiras. Refere igualmente que 14 zonas costeiras e estuários, incluindo a baía de Dublim e os estuários e a zona portuária de Cork, são afectados por problemas de eutrofização e deviam ter sido identificados como sensíveis. O estudo inclui ainda seis rios (Proules, Dodder, Tolka, Cavan, Brosna e Blackwater) e três lagos (Muckno, Monalty e Ennell) que deviam ter sido considerados zonas sensíveis.

A Irlanda não reviu a lista de zonas sensíveis como previsto na directiva.

7.7.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

As autoridades irlandesas introduziram o tratamento terciário para redução do fósforo em 11 aglomerações afectadas por zonas sensíveis identificadas. Essas 11 aglomerações representam apenas 6% da carga orgânica das aglomerações irlandesas abrangidas pela directiva.

A Comissão é da opinião que, na Irlanda, o tratamento terciário devia ser mais alargado, em especial o tratamento terciário de azoto e, em alguns casos, de fósforo em cidades, tais como Dublim ou Cork, a fim de combater a eutrofização das águas costeiras e dos estuários.

Das 11 aglomerações em que a Irlanda introduziu o tratamento terciário do fósforo:

- 7 foram consideradas conformes às disposições da directiva, em 31 de Dezembro de 1998: Athlone, Castlebar, Killarney, Mullingar, Nenagh, Roscrea e Tullamore.

- as restantes 4 - Cavan, Longford, Navan e Osberstwon - não estavam em conformidade em 31 de Dezembro de 1998, mas as autoridades irlandesas comunicaram que o estariam o mais tardar em 2001.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.7.3. Tratamento nas cidades

A Irlanda tem três cidades com um equivalente de população superior a 150 000.

- Dundalk (180 000 e.p.) não dispunha de qualquer tipo de tratamento em 31 de Dezembro de 1998, mas previa-se que uma estação de tratamento secundário estivesse operacional no final de 2000.

- Cork (302 000 e.p.) também não dispunha de qualquer estação de tratamento de águas residuais em 31 de Dezembro de 1998. Está previsto tratamento secundário para o final de 2003. Face à eutrofização das águas costeiras e dos estuários neste local, a Comissão considera que a cidade de Cork devia introduzir tratamento terciário de azoto e fósforo.

- Dublim (1 437 000 e.p.) dispunha apenas de tratamento primário para 1 000 000 e.p. em 31 de Dezembro de 1998. Está planeado tratamento secundário para 2002. A Comissão entende que devia igualmente existir tratamento terciário, pelo menos de azoto, a fim de combater a eutrofização na baía de Dublim.

7.8. Itália

7.8.1. Identificação de zonas sensíveis

Em Maio de 1999, a Itália identificou algumas zonas sensíveis no seu decreto-lei que transpõe a directiva para o direito interno. Foram, pois, identificados lagos a menos de 1 000 metros acima do nível do mar e respectivos rios numa distância de 10 km da faixa costeira. O mapa e quadros anexos à informação enviada por Itália à Comissão em Janeiro de 2000 identificam sete lagos como sensíveis: Iseo, Garlate Olginate, Como, Lugano, Maggiore, Trasimeno e San Giovanni-Fiume Naro. A zona lagunar de Ortobello, na costa mediterrânea, também foi identificada, assim como as seguintes zonas da costa do Adriático: a zona costeira a noroeste do Adriático, o estuário do Adige até Pesaro e respectivos rios numa distância de 10 km da faixa costeira, as zonas lagunares de Ravenna e Piallassa-Baiona, a laguna de Veneza, o delta do Pó, bem como os vales de Commaccio e os lagos de água salobra. As zonas húmidas identificadas na Convenção Ramsar [25] também foram consideradas sensíveis. Foram utilizados os três critérios estabelecidos na directiva.

[25] Convenção Internacional sobre Zonas Húmidas.

Em Janeiro de 2001, as autoridades italianas enviaram à Comissão uma nova lista de 187 zonas sensíveis, afirmando não haver aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 que fossem afectadas. A Comissão precisa que as aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 afectadas por zonas sensíveis não são apenas aquelas que lançam as suas descargas directamente nessas zonas sensíveis, mas também as que se situam nas suas zonas de captação e contribuem para a poluição dessas zonas. A Comissão frisa, ainda, que não se justifica identificar zonas sensíveis para efeitos da directiva se não forem afectadas quaisquer aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000.

Em 2000, a Comissão solicitou a verificação das zonas sensíveis identificadas por Itália em Maio de 1999. A verificação abrangeu a luta contra a eutrofização e a protecção contra nitratos das águas destinadas à captação de água potável. De acordo com esta verificação, as autoridades italianas deviam ter identificado as seguintes zonas como sensíveis: lagos de Garda e Idro, [26] os seguintes afluentes do rio Pó: Sarca-Minco, Oglio, Adda, Lambro-Olona-Meridion e Ticino, o rio Arno a jusante de Florença e o seu afluente Greve, o Golfo de Castelmarre, na Sicília, e as águas costeiras a norte do Adriático.

[26] Estes dois lagos estão incluídos na lista de 187 zonas sensíveis enviada pelas autoridades italianas em Janeiro de 2001.

7.8.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

Segundo as informações enviadas pelas autoridades italianas em Janeiro de 2000, apenas 51 aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 exigiam tratamento terciário das águas residuais para proteger as zonas sensíveis. Estas representam apenas 3% da carga orgânica de todas as aglomerações italianas abrangidas pela directiva.

A Comissão considera que as autoridades italianas não tiveram na devida conta o requisito de tratamento rigoroso (terciário) para aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 que se encontrem situadas nas zonas de captação de zonas sensíveis e contribuam para a poluição dessas zonas. Esta omissão é especialmente grave para a protecção dos lagos, do delta do Pó e das águas costeiras adjacentes, que foram identificados como sensíveis. No tocante à protecção dessas águas, a Itália considerou apenas as descargas até 10 km da faixa costeira. Na opinião da Comissão, as aglomerações situadas em todas as zonas de captação que contribuam para a poluição dessas águas, tais como as aglomerações de Milão e Turim nas zonas de captação do Pó, que contribuem para a poluição do delta desse rio e das águas costeiras adjacentes, devem dispor de tratamento terciário apropriado.

Adicionalmente, as aglomerações afectadas pelas zonas potencialmente sensíveis incluídas no estudo da Comissão, tal como a cidade de Florença, também devem dispor de tratamento rigoroso (terciário).

No que se refere às 51 aglomerações afectadas por zonas sensíveis indicadas pelas autoridades italianas, a informação enviada por estas em Janeiro de 2000 e Janeiro de 2001 não é suficiente para avaliar a conformidade em 31 de Dezembro de 1998. Nomeadamente, não são apresentadas as datas de obtenção da conformidade para um grande número dessas aglomerações. Com base nas informações recebidas, a Comissão calculou que, em 31 de Dezembro de 1998, 16 aglomerações estavam em conformidade com as disposições da directiva. Por carta de 5 de Janeiro de 2001, as autoridades italianas afirmam que estas são em número de 43.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.8.3. Tratamento nas cidades

A Itália tem 72 cidades com um equivalente de população superior a 150 000. De acordo com as informações enviadas pelas autoridades italianas em Janeiro de 2001, a situação, em 31 de Dezembro de 1998, quanto ao tratamento das águas residuais dessas cidades era a seguinte:

- 30 cidades, incluindo Bari, Bergamo, Brescia, Livorno, Messina, Palermo, Parma, Ravenna, Roma e Verona, dispunham de tratamento terciário.

- 29, incluindo Bolonha, Cagliari, Catania, Génova, Modena, Monza, Nápoles, Pádua, Rimini, Turim e Veneza, dispunham de tratamento secundário completo. No caso de Turim, está previsto tratamento terciário de azoto para 2001. Não está planeado tratamento terciário apropriado para cidades, tais como Pádua ou Veneza, que contribuem para a poluição de zonas sensíveis.

- 3 cidades, Florença, Reggio Calabria e Trieste, não dispunham de qualquer tipo de tratamento para parte das suas águas residuais. Em Florença, está previsto o tratamento secundário completo no final de 2001, mas não o tratamento terciário para a redução de azoto, que a Comissão considera necessário para proteger o rio Arno. Em Reggio Calabria, foi introduzido o tratamento secundário completo no final de 2000. Há um projecto de tratamento terciário para Trieste, mas a data em que estará operacional ainda não foi comunicada.

- 7 cidades, Foce Sarno, Imperia Foce Impero, Medio Sarno, Merano, Milão, Misterbianco e Taranto, não dispunham de quaisquer estações de tratamento em 31 de Dezembro de 1998. Taranto e Merano introduziram o tratamento terciário completo em 2000 e, segundo as informações fornecidas, as outras cidades deverão ter obtido a conformidade com a directiva o mais tardar em 2004.

- as informações fornecidas não são suficientes no caso de Como, Salerno e Rosolina-Donada-Cantarina.

7.9. Luxemburgo

7.9.1. Identificação de zonas sensíveis

O Luxemburgo decidiu aplicar o tratamento rigoroso (tratamento terciário de azoto e fósforo) em todo o seu território, nos termos do n 8 do artigo 5 da directiva, não precisando, pois, de identificar zonas sensíveis para efeitos da directiva.

7.9.2. Aglomerações

O Luxemburgo tem 11 aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000. Em 31 de Dezembro de 1998, a situação quanto ao cumprimento por parte dessas aglomerações das disposições da directiva era a seguinte:

- 3 aglomerações tinham cumprido as disposições: Mamer, Pétange e Uebersyren. Estas 3 aglomerações representam 15% da carga orgânica das aglomerações do Luxemburgo com um equivalente de população superior a 10 000.

- 8 aglomerações não tinham cumprido as disposições: Bettembourg, Bleesbruck, Differdange, Echternach, Esch-Schifflange, Luxemburgo-Beggen, Luxemburgo-Bonnevoie e Mersch. Todas elas dispunham de tratamento secundário naquela data, mas não de tratamento de azoto, e três delas não dispunham de tratamento de fósforo.

O Luxemburgo prevê obter a conformidade de todas estas aglomerações o mais tardar até 2005.

O Luxemburgo decidiu igualmente aplicar, por enquanto, a alternativa prevista no n 4 do artigo 5 da directiva de não verificar a conformidade do tratamento em cada aglomeração, mas considerar a percentagem de redução da carga total em todas as estações de tratamento. A percentagem de redução deve ser, em termos gerais, de, pelo menos, 75% quanto ao azoto total e ao fósforo total, tendo em conta todas as aglomerações que devem dispor de estações de tratamento e não apenas as aglomerações com um equivalente de população superior a 10000. Esta percentagem ainda não foi alcançada, pelo menos no caso do azoto.

O Luxemburgo declarou que, tendo optado por esta alternativa, os requisitos aplicáveis às descargas, durante a construção ou qualquer alteração importante de uma nova estação de tratamento, são, presentemente, os valores estabelecidos na directiva, mas que, quando a percentagem de 75% tiver sido alcançada quanto ao azoto e ao fósforo, poderão ser estabelecidos valores menos rigorosos.

7.9.3. Tratamento nas cidades

Apenas a cidade do Luxemburgo (360 000 e.p.) tem um equivalente de população superior a 150 000. Dispõe de tratamento secundário seguido de tratamento terciário de fósforo. O tratamento terciário de azoto e fósforo, previsto na directiva, está planeado para 2005.

7.10. Países Baixos

7.10.1. Identificação de zonas sensíveis

Os Países Baixos decidiram aplicar tratamento rigoroso (tratamento terciário de azoto e fósforo) em todo o seu território, nos termos do n 8 do artigo 5 da directiva, não precisando, pois, de identificar zonas sensíveis para efeitos da directiva.

7.10.2. Aglomerações

Os Países Baixos decidiram aplicar o n 4 do artigo 5 da directiva. Consequentemente, os requisitos da directiva que estabelecem que cada estação de tratamento deve dispor de tratamento terciário não se aplicam a este país. As autoridades neerlandesas devem comprovar que a percentagem mínima de redução da carga total em todas as estações de tratamento do país, e não apenas as destinadas às aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000, é, pelo menos, de 75% quanto ao fósforo total e, pelo menos, de 75% quanto ao azoto total. Nas informações enviadas à Comissão, as autoridades neerlandesas afirmavam que, em 31 de Dezembro de 1998, o nível mínimo de 75% tinha sido alcançado em relação ao fósforo, mas não ao azoto. A taxa de redução do azoto, naquela data, situava-se nos 60%.

Os Países Baixos frisavam, nesta questão, que das 27 "autoridades competentes no domínio da água", em 31 de Dezembro de 1998, 7 delas, que representavam 54 estações de tratamento de aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000, tinham cumprido a redução mínima de 75% quanto ao azoto e ao fósforo, mas que as restantes 20 autoridades competentes no domínio da água, que representavam 209 estações de tratamento, tinham cumprido aquele valor apenas quanto ao fósforo, mas não quanto ao azoto.

A conformidade das disposições constantes do n 4 do artigo 5 da directiva deve ser considerada em termos gerais, e não por autoridade hídrica regional. Assim, no parecer da Comissão, em 31 de Dezembro de 1998, as descargas de águas residuais urbanas nos Países Baixos não estavam em conformidade com a directiva.

Segundo as informações fornecidas pelas autoridades neerlandesas, essas descargas deverão ter obtido a conformidade em 2005.

7.10.3. Tratamento nas cidades

Os Países Baixos têm 23 cidades com um equivalente de população superior a 150 000. Em 31 de Dezembro de 1998, apenas a cidade de Haarlem dispunha de tratamento secundário seguido de tratamento terciário completo de azoto e fósforo. As restantes 22, incluindo Amsterdão, Eindhoven, Haia e Roterdão, dispunham de tratamento secundário seguido de tratamento terciário de fósforo. Dessas 22, apenas Arnhem e Roterdão possuíam igualmente tratamento parcial de azoto naquela data.

Como já foi referido, os Países Baixos prevêem obter a conformidade com a directiva em 2005.

7.11. Áustria

7.11.1. Identificação de zonas sensíveis

A Áustria considerou que nenhuma das massas de água existentes no seu território satisfazia os critérios para a identificação de zonas sensíveis. Confirmou essa posição em 1998, informando a Comissão que o processo de revisão previsto pela directiva não identificara qualquer extensão de água com as características de zona sensível.

O estudo efectuado a instâncias da Comissão em 1999 revelou que três rios deviam ter sido identificados como sensíveis devido a risco de eutrofização, designadamente os rios March, Antiesen e Donaukanal. Em Janeiro e Fevereiro de 2001, as autoridades austríacas enviaram informações adicionais sobre o controlo da qualidade desses rios e os critérios utilizados no país para avaliar a eutrofização. Esses documentos estão a ser analisados pela Comissão.

7.11.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

Treze aglomerações austríacas com um equivalente de população superior a 10 000 encontram-se situadas na parte austríaca da zona de captação do Reno e uma aglomeração com um equivalente de população superior a 10 000 na parte austríaca da zona de captação do Elba. Esses dois rios desaguam nas águas costeiras do mar do Norte e do Báltico, que são eutróficas e identificadas como sensíveis. Além disso, 11 aglomerações austríacas situam-se em zonas de captação que desaguam em lagos alemães, que também foram identificados como sensíveis.

As autoridades austríacas solicitaram a introdução de tratamento terciário apropriado em 24 dessas 25 aglomerações, apesar de, na sua carta à Comissão em Janeiro de 2001, a Áustria não aceitar que essas aglomerações contribuíssem para a poluição das águas costeiras do mar do Norte e do Báltico.

A Comissão considera que apenas a aglomeração de Bregenz-Kennelbach, na zona de captação do Reno, não estava em conformidade com as disposições da directiva aplicáveis à protecção de zonas sensíveis. Esta aglomeração não dispunha de tratamento terciário de azoto em 31 de Dezembro de 1998. De acordo com as informações fornecidas pelas autoridades austríacas, estão em curso os trabalhos necessários.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.11.3. Tratamento nas cidades

A Áustria tem 20 cidades com um equivalente de população superior a 150 000.

- 10 delas, Bregenz, Dornbirn, Feldkirch, Hohenems, Innsbruck, Lenzing, Salzburgo, Schwaz, St Pölten e Steyermühl, já dispunham de tratamento rigoroso (terciário) em 31 de Dezembro de 1998.

- As restantes dez, Graz, Klagenfurt, Krems, Linz, Pöls, Raum Gratkorn, Villach, Welser Heide, Viena e Viena Neustadt, dispunham de tratamento secundário completo nessa data. Numa carta enviada à Comissão em Janeiro de 2001, as autoridades austríacas declaravam estar previsto tratamento terciário de azoto e fósforo para essas cidades, apesar de a directiva não o impor.

7.12. Portugal

7.12.1. Identificação de zonas sensíveis

Em Junho de 1997, Portugal identificou oficialmente 41 massas de água como sensíveis. Os critérios aplicados foram o combate à eutrofização e a necessidade de tratamento terciário da poluição microbiológica, em especial para protecção das águas balneares.

O estudo de verificação das zonas sensíveis identificadas, realizado a instâncias da Comissão em 1999-2000, mostra que deviam ter sido identificadas como sensíveis quatro massas de água adicionais. A área do estuário do Tejo denominada Cala do Norte e a barragem de Miranda na zona de captação do Douro, junto da fronteira espanhola, estão afectadas pela eutrofização. A fim de proteger essas duas zonas, que o estudo identifica como potencialmente sensíveis, a Comissão considera que devem ser tomadas as medidas apropriadas de tratamento rigoroso (terciário) em toda a zona de captação do Tejo e respectivo estuário, em especial em Lisboa, e na zona de captação do Douro. As restantes duas massas de água referidas no estudo, relacionadas com a protecção das águas destinadas à captação de água potável, situam-se no Marachão, no rio Cávado e em Ponte Canas, próximo de Lisboa. As medidas necessárias para as proteger são muito mais limitadas em termos geográficos.

7.12.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

Em Outubro de 1999, as autoridades portuguesas enviaram à Comissão uma lista de 27 aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 situadas nas zonas de captação das zonas sensíveis identificadas por Portugal [27]. Essas aglomerações representam apenas 8% da carga total das aglomerações portuguesas abrangidas pela directiva. O tratamento terciário exigido é o tratamento de azoto, fósforo, poluição microbiológica ou a sua combinação. Cabe notar que o tratamento terciário instalado (tratamento de azoto e/ou fósforo) em algumas dessas aglomerações para combater a eutrofização não corresponde à interpretação da Comissão, como se explica no terceiro parágrafo do Capítulo 4 do presente relatório. Importa igualmente salientar que Portugal instalou tratamento terciário de poluição microbiológica em 24 das 27 aglomerações afectadas por zonas sensíveis, tratamento de azoto em 17 delas e tratamento de fósforo em 4.

[27] Em diversas zonas sensíveis de Portugal não existem aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 nas zonas de captação correspondentes. A Comissão frisa que não se justifica identificar zonas sensíveis quando não há lugar à realização de tratamento rigoroso nas zonas relevantes de captação, nos termos do artigo 5º da directiva.

Em 31 de Dezembro de 1998, 5 das 27 aglomerações estavam em conformidade com as disposições da directiva, designadamente Faro, Olhão Nascente, Olhão Poente, Tavira e Amarante. As autoridades portuguesas propõem-se obter a conformidade nas outras aglomerações o mais tardar até 2003.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.12.3. Tratamento nas cidades

Portugal tem 14 cidades com um equivalente de população superior a 150 000.

Em 31 de Dezembro de 1998, a situação quanto ao tratamento de águas residuais nessas cidades era a seguinte:

- Faro, Sistema de Alcanena e Vilamoura dispunham de tratamento terciário.

- Loures/Frielas e São João de Talha dispunham de tratamento secundário.

- Aveiro e Lisboa dispunham de tratamento secundário incompleto.

- Barreiro, Costa do Estoril, Cova da Beira, Matosinhos, Porto, Setúbal e Vila Nova de Gaia não dispunham de qualquer tipo de tratamento.

Estão a decorrer projectos ou trabalhos em dez dessas catorze cidades. Portugal anunciou que as estações de tratamento previstas estarão operacionais o mais tardar até 2005.

7.12.4. Zonas menos sensíveis

Em 1997, as autoridades nacionais portuguesas identificaram todas as suas águas costeiras, salvo as águas do Algarve, como menos sensíveis. As autoridades regionais dos Açores e da Madeira consideraram todas as suas águas costeiras como menos sensíveis [28].

[28] Em Janeiro de 1996, as autoridades portuguesas enviaram à Comissão as decisões das regiões autónomas dos Açores e da Madeira no sentido de considerarem todas as suas águas costeiras como menos sensíveis.

Como se refere no Capítulo 5 do presente relatório, a Comissão considera que algumas das zonas identificadas pelas autoridades portuguesas não satisfazem os critérios estabelecidos na directiva, em especial face ao risco de contaminação de grande parte das águas balneares e das águas conquícolas.

Em 1999, Portugal solicitou uma derrogação para a aglomeração da Costa do Estoril (720 000 e.p.), próxima de Lisboa, que será objecto de decisão da Comissão em 2001.

Afora esta aglomeração, a Comissão considera que todas as aglomerações portuguesas com um equivalente de população superior a 15 000 deviam dispor, pelo menos, de tratamento secundário em 31 de Dezembro de 2000, incluindo as que lançam as suas descargas nas zonas menos sensíveis identificadas pelas autoridades portuguesas.

7.13. Finlândia

7.13.1. Identificação de zonas sensíveis

A Finlândia decidiu aplicar tratamento rigoroso (terciário) em todo o seu território, nos termos do n 8 do artigo 5 da directiva, não precisando, pois, de identificar zonas sensíveis para efeitos da directiva.

7.13.2. Aglomerações com um e.p. superior a 10 000

De acordo com as informações enviadas à Comissão, as autoridades finlandesas instalaram tratamento terciário de fósforo em todas as aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000, mas não o tratamento terciário de azoto. Numa carta enviada à Comissão em Fevereiro de 2001, as autoridades finlandesas justificaram esta abordagem declarando que, quando a directiva foi transposta para o direito interno em 1994, os cientistas eram unânimes em considerar o fósforo a principal causa da eutrofização das águas doces finlandesas e das águas costeiras do Báltico.

A Comissão rejeita esta interpretação. Documentos científicos publicados em 1995 e 1996, [29] que fazem referência a observações e artigos anteriores, evidenciavam, já nessa altura, a importância das descargas tanto de fósforo como de azoto para a eutrofização do Báltico e afirmam que, dependendo das condições locais, a causa de eutrofização parece ser o fósforo em algumas áreas do mar e o azoto noutras. Numa carta enviada à Comissão em Fevereiro de 2001, as autoridades finlandesas também salientam que, após 1995-1996, ficou claro que, além do fósforo, o azoto também podia estar a provocar a eutrofização em algumas extensões do Báltico.

[29] "Nitrogen and phosphorus as production limiting factors in the estuarine waters of the eastern Gulf of Finland", in Marine Ecology Progress Series, vol 129: 283-294, 1995.

É igualmente importante notar que as descargas numa área do Báltico serão transferidas para outras áreas do mar, onde podem ter efeitos nocivos para o ambiente. Face a esta situação, a Comissão considera que, nos termos da directiva, é essencial o tratamento terciário tanto de azoto como de fósforo em todas as aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 situadas nas zonas de captação que desaguam no Báltico. Pensa também que as autoridades finlandesas não conseguiram demonstrar que a remoção do azoto não terá qualquer efeito no nível de eutrofização do Báltico.

Neste contexto, a avaliação efectuada pela Comissão indica que, em 31 de Dezembro de 1998, apenas 11 das 85 aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 na Finlândia tinham cumprido as disposições da directiva.

As autoridades finlandesas comunicaram a sua intenção de melhorar o tratamento das águas residuais dessas aglomerações nos próximos anos, em especial prevendo tratamento terciário de azoto.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.13.3. Tratamento nas cidades

A Finlândia tem 6 cidades com um equivalente de população superior a 150 000, designadamente Espoo, Helsínquia, Jyväskylä, Lahti, Tampere e Turku. No final de 1998, todas elas dispunham de tratamento secundário e terciário de fósforo. No entanto, a Comissão considera que devia existir tratamento terciário de azoto nas seis cidades situadas na zona de captação do Báltico.

7.14. Suécia

7.14.1. Identificação de zonas sensíveis

Em 1994, a Suécia identificou todas as suas águas como zonas sensíveis. Em Junho de 1998, a Suécia confirmou esta identificação à Comissão, indicando que o critério aplicado era o da eutrofização e que o tipo de tratamento terciário necessário dependia das massas de água em causa.

7.14.2. Aglomerações com um e.p. superior a 10 000

A Suécia considera que é necessário tratamento terciário de fósforo em todas as suas aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000, a fim de combater a eutrofização e o risco de eutrofização dessas águas doces, estuários e águas costeiras.

A Suécia informou igualmente que as águas costeiras do mar do Norte e do Báltico, entre a fronteira norueguesa e o município de Norrtälje, incluindo as águas costeiras a leste da ilha de Öland e junto da ilha de Gottland, eram sensíveis a descargas de azoto.

As autoridades suecas consideravam, pois, que as descargas de aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 que eram transferidas para o Báltico, a norte do município de Norrtälje, não exigiam tratamento terciário de azoto. Da mesma forma, consideravam que as descargas de azoto de outras aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 na zona central do país, transferidas para sul, não contribuíam para a eutrofização das águas costeiras, dado que existia suficiente retenção natural de azoto durante a transferência para a zona de captação entre o ponto de emissão da carga poluente e o mar.

Pelos motivos invocados no capítulo sobre a Finlândia, a Comissão discorda da Suécia quanto à contribuição para a eutrofização de determinadas descargas de azoto. Na sua opinião, dado que as descargas de azoto e fósforo são ambas responsáveis pelo aparecimento de eutrofização marinha e que as descargas numa zona costeira são transferidas para zonas costeiras adjacentes, todas as aglomerações suecas com um equivalente de população superior a 10 000 deviam dispor de tratamento de azoto em 31 de Dezembro de 1998. A Comissão considera também que, no caso das aglomerações situadas nas zonas meridional e central, as descargas de azoto contribuem para a poluição das zonas sensíveis, ainda que admitindo a existência de uma retenção natural parcial de azoto nas zonas de captação.

Assim, segundo a Comissão, de entre as 144 aglomerações suecas com um equivalente de população superior a 10 000, apenas 34, que tinham instalado tratamento secundário seguido de tratamento terciário completo de azoto e fósforo até 31 de Dezembro de 1998, estavam em conformidade com a directiva. Essas 34 aglomerações conformes representam 34% da carga das aglomerações suecas com um equivalente de população superior a 10 000.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.14.3. Tratamento nas cidades

A Suécia tem sete cidades com um equivalente de população superior a 150 000.

- Quatro delas, Estocolmo, Kristianstad, Malmö e Helsingborg, dispunham de tratamento secundário seguido de tratamento terciário de azoto e fósforo em 31 de Dezembro de 1998 (1 de Setembro de 1999 no caso de Malmö).

- As restantes três, Gotemburgo, Lidingö e Lingköping, dispunham de tratamento secundário e tratamento terciário de fósforo nessa data. Estas três cidades contavam passar a dispor de tratamento de azoto.

7.15. Reino Unido

7.15.1. Identificação de zonas sensíveis

O Reino Unido efectuou uma identificação inicial de zonas sensíveis em 1994 e 1995 baseada na eutrofização. Assim, foram identificadas 33 massas de água doce em Inglaterra e País de Gales, 3 na Escócia e 2 na Irlanda do Norte. Em 1998, mais uma vez com referência à eutrofização, foram identificadas 47 novas massas de água em Inglaterra e País de Gales, bem como 3 alargamentos de massas de água identificadas anteriormente. Em 2000, as autoridades escocesas comunicaram a identificação do estuário do Ythan como zona sensível devido a eutrofização. Por último, em Fevereiro de 1997, três rios ingleses foram identificados como sensíveis no âmbito da protecção contra nitratos de águas destinadas à captação de água potável.

As zonas sensíveis identificadas na Irlanda do Norte ainda não foram revistas.

O estudo de verificação efectuado em 1999 a instâncias da Comissão indica algumas massas de água adicionais que deviam ter sido identificadas como sensíveis. Demonstra que alguns estuários e águas costeiras, em particular os estuários dos rios Tamisa, Wash, Humber, Deben e Colne, as águas de Southampton e as águas costeiras do norte do País de Gales, noroeste de Inglaterra e sudoeste da Escócia, não satisfazem os critérios da directiva no tocante ao risco de eutrofização.

Outro estudo de verificação realizado em 2000 na Irlanda do Norte indica que também deviam ter sido identificadas como sensíveis as seguintes águas costeiras: estuário do Bann e os braços de mar de Carlingford, Belfast e Foyle.

A Comissão considera, ainda, que o Reino Unido também devia ter identificado as águas balneares e conquícolas como sensíveis, dado saber-se que algumas dessas águas estão poluídas por descargas de águas residuais urbanas e que, para cumprir a legislação comunitária, é necessário tratamento terciário da poluição microbiológica existente nessas descargas.

7.15.2. Aglomerações afectadas por zonas sensíveis

De acordo com as informações fornecidas pelas autoridades britânicas, 207 aglomerações com um equivalente de população superior a 10 000 são afectadas pelas zonas sensíveis identificadas pelo Reino Unido, devendo, pois, dispor de tratamento terciário. Estas representam, em termos de carga orgânica, um equivalente de população de 13 386 805.

No tocante à avaliação da conformidade dessas aglomerações, a Comissão considera que, em 31 de Dezembro de 1998, apenas 19 tinham cumprido as disposições da directiva. Esta avaliação teve especialmente em conta o facto de grande parte dessas aglomerações estar situada não só nas zonas de captação de massas de água doce identificadas como sensíveis devido a eutrofização e, segundo as autoridades britânicas, necessitar tratamento terciário de fósforo, mas também nas zonas de captação de águas costeiras e estuários que a Comissão considera que deviam igualmente ter sido identificados como sensíveis. Assim, na opinião da Comissão, essas aglomerações exigem tratamento terciário suplementar de azoto, a fim de proteger os estuários e as águas costeiras.

Segundo a Comissão, 150 aglomerações não estão, pois, em conformidade com as disposições da directiva.

Além disso, esta instituição considera que 43 aglomerações têm de obter a conformidade com a directiva até 2004, designadamente as aglomerações afectadas pelas zonas sensíveis identificadas pelo Reino Unido na revisão de 1998 e que não tinham inicialmente sido identificadas.

Por último, cabe sublinhar que esta avaliação das aglomerações afectadas por zonas sensíveis identificadas pelo Reino Unido não considera todas as aglomerações situadas nas zonas de captação de massas de água que, no entender da Comissão, deviam ter sido identificadas como sensíveis. Assim, a Comissão pensa que aglomerações tais como Londres, Leeds, Hull e Southampton deviam dispor de tratamento terciário em 31 de Dezembro de 1998. Essas aglomerações não estão incluídas na avaliação sintetizada no quadro que se segue.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.15.3. Tratamento nas cidades

De acordo com as informações fornecidas pelas autoridades britânicas em Janeiro de 2001 e as estimativas da Comissão, o Reino Unido tem 97 cidades com um equivalente de população superior a 150 000.

Em 31 de Dezembro de 1998, a situação quanto ao tratamento das águas residuais nessas cidades era a seguinte:

- 2 dispunham de tratamento secundário seguido de tratamento terciário completo: Milton Keynes e Coventry.

- 61 dispunham de tratamento secundário completo ou de tratamento terciário parcial. Como afirmado anteriormente, a Comissão considera que muitas destas cidades, tais como Londres, deviam dispor de tratamento terciário para combater a eutrofização das águas costeiras e dos estuários.

- 12 dispunham de tratamento secundário incompleto ou de tratamento primário (Aberdeen, Glasgow, Edinburgh, Newcastle upon Thyne, Liverpool, Great Yarmouth, Cardiff, Bristol, Sandown, Worthing, Gillingham, Eastbourne).

- 11 não tratavam os seus efluentes (Dundee, Sunderland/Whitburn, Middlesborough, Hull, Bedington, Port Talbot, Torbay, Portsmouth, Brighton, Hastings, Dover/Folkesstone).

- As informações sobre as restantes 11 cidades eram incompletas.

7.15.4. Zonas menos sensíveis

Inicialmente, em 1994 e 1995, o Reino Unido identificou 49 massas de águas costeiras e estuários como menos sensíveis em Inglaterra, 9 no País de Gales, 24 na Escócia e 3 na Irlanda do Norte, para efeitos de descargas de águas residuais urbanas com tratamento inferior ao secundário. Após várias decisões das autoridades britânicas, em 1998 e 2000, no sentido de retirar da lista grande parte das zonas menos sensíveis, em Fevereiro de 2001, existiam cinco zonas menos sensíveis no Reino Unido: três na Escócia - Lerwick, Strang (Kirkwall) e Minch (Stornoway) - e duas na Irlanda do Norte - Bangor e Portrush/Portstewart.

Como afirmado no Capítulo 5 do presente relatório, em Dezembro de 2000, a Comissão recebeu estudos sobre as descargas das aglomerações escocesas de Stornoway e Lerwick em duas zonas menos sensíveis. Esses estudos estão a ser examinados.

A Comissão considera que outras aglomerações com um equivalente de população superior a 15 000 que lancem as suas descargas em zonas menos sensíveis deviam dispor de tratamento secundário desde 31 de Dezembro de 2000.

8. PROCESSO POR INFRACÇÃO

Nos termos do artigo 226 da versão consolidada do Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Comissão pode instaurar um processo por infracção contra os Estados-Membros que não tenham cumprido qualquer das obrigações que lhe incumbem por força da directiva.

Estão actualmente instaurados (Junho de 2001) processos por infracção em nove Estados-Membros. No total, são 14 os processos por infracção em curso ao abrigo da Directiva Tratamento de Águas Residuais Urbanas e outros processos estão em preparação. No caso da Bélgica, França, Alemanha, Grécia, Irlanda, Espanha e Reino Unido, já foi enviado aos Estados-Membros um parecer fundamentado.

Em particular, no caso da Bélgica (C-236/99) foi já proferido um acórdão em 6 de Julho de 2000 pelo facto de Bruxelas continuar a não dispor ainda de uma estação de tratamento para dois terços da sua carga de águas residuais. No que diz respeito a Itália/Milão (C-396/00) - com uma população de 2 700 000 habitantes, Milão não dispõe de nenhuma estação de tratamento - o processo aguarda decisão do Tribunal.

As situações de incumprimento nos acasos acima mencionados são as seguintes:

Bélgica:

Infracção aos artigos 3, 5 e 17 por identificação tardia de zonas sensíveis e, portanto, por incumprimento das disposições aplicáveis às zonas sensíveis ou programa de execução incompleto.

França:

Infracção ao artigo 5 por não identificação de zonas sensíveis e, portanto, por incumprimento das disposições aplicáveis às zonas sensíveis.

Alemanha:

Infracção aos artigos 5 e 15 por identificação incompleta de zonas sensíveis e por não conformidade da legislação nacional com a directiva.

Grécia:

Infracção aos artigos 3 e 5 por tratamento insuficiente em zonas sensíveis, respectivamente nas regiões de Thriassion e Atenas.

Irlanda:

Infracção aos artigos 3, 5, 14 e 19 por não identificação de zonas sensíveis e por falta de revisão de zonas sensíveis ou por falta de adopção de legislação nacional.

Itália (Milão):

Infracção ao artigo 5 por não identificação de zonas sensíveis e por incumprimento das disposições aplicáveis às zonas sensíveis.

Espanha:

Infracção ao artigo 5 por não identificação de zonas sensíveis e, portanto, por incumprimento das disposições aplicáveis às zonas sensíveis.

Reino Unido:

Infracção aos artigos 5 e 6 por não identificação de zonas sensíveis e, em especial, de acordo com os critérios do Anexo IIA, por não identificação de zonas menos sensíveis / de acordo com os critérios do Anexo IIB, por falta de revisão da identificação dessas zonas.

9. PRÓXIMAS TAREFAS DA COMISSÃO

No início de 2001, a Comissão encetou o processo de fiscalização do cumprimento das disposições da directiva quanto à data-limite de 31 de Dezembro de 2000. Nessa data, as aglomerações com um equivalente de população superior a 15 000 que não descarregassem as suas águas residuais em zonas sensíveis ou respectivas zonas de captação deviam dispor de sistema colector e tratamento secundário. Além disso, as águas residuais industriais biodegradáveis provenientes de instalações pertencentes aos sectores de transformação de produtos alimentares enumerados na directiva que representassem uma carga poluente superior a 4 000 e.p. e fossem descarregadas directamente nas águas receptoras deviam ter passado a preencher as condições de descarga estabelecidas na regulamentação prévia e/ou autorizações específicas das autoridades competentes.

A Comissão também iniciou a verificação dos resultados do controlo das descargas das aglomerações abrangidas pela data-limite de 31 de Dezembro de 1998.

Os resultados dessa verificação serão apresentados no próximo relatório sobre a aplicação da directiva.

Adicionalmente, a Comissão está preocupada com a situação da aplicação descrita no presente relatório e gostaria de incentivar os Estados-Membros a acelerarem o investimento necessário ao cumprimento da directiva.

Processos por infracção, ajuda financeira e pressão sobre os decisores mediante o reforço da sensibilização do público são os meios que a Comissão utilizará para incentivar novos progressos.

* A situação será avaliada e serão instaurados processos por infracção relativos a qualquer desrespeito das disposições da directiva. Esta medida será adoptada caso os Estados-Membros não forneçam à Comissão as informações necessárias à fiscalização do cumprimento dos prazos e não prestem ao público as informações prescritas na directiva para assegurar transparência, em particular os relatórios de situação previstos no artigo 16 da directiva.

* A autorização e o pagamento de auxílios comunitários ao abrigo dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão dependem do cumprimento rigoroso das disposições da directiva, em especial no tocante ao nível de tratamento das águas residuais e ao funcionamento das estações depois de concluídos os trabalhos.

* Deve ser dada maior atenção aos decisores e aos órgãos de poder local e regional, aumentando a sua sensibilização e incentivando-os a agir de molde a reforçar o cumprimento da directiva ao seu nível. Tal pode ser realizado mediante o aumento da sensibilização do público, a utilização das redes de comunicação entre os decisores nas cidades e a realização de reuniões bilaterais entre os Estados-Membros e a Comissão para as quais são convidados representantes regionais e locais.

O Quinto Programa-Quadro de Investigação, Desenvolvimento Tecnológico e Demonstração (1998-2002) promoveu a investigação sobre o tema do tratamento das águas residuais urbanas no âmbito da acção-chave "Gestão sustentável e qualidade da água". Foram, nomeadamente, lançados projectos de investigação sobre a redução de lamas de depuração, novos processos para a remoção do azoto, processos simplificados (zonas húmidas construídas) para pequenas ou médias comunidades e para zonas turísticas, sistemas de controlo em linha para a optimização do tratamento das águas residuais urbanas. As informações sobre os projectos de investigação em curso podem ser obtidas junto da Comissão, DG Investigação, Unidade I/3 eesd@cec.eu.int, e directamente no sítio internet http://www.cordis.lu/eesd/kal/home.html.

É também essencial fornecer assistência técnica às pequenas e médias aglomerações, a fim de as ajudar a cumprir plenamente a directiva até à data-limite de 2005. Os municípios e as autarquias locais em questão, responsáveis pela realização dos investimentos necessários, possuem muitas vezes estruturas, organizações e equipamentos inferiores aos das cidades quanto à selecção das estações de tratamento de águas residuais, capazes de satisfazer as suas necessidades, e à respectiva construção. A Comissão tenciona reforçar o apoio dado ao desenvolvimento da tecnologia de tratamento adequada para as pequenas e médias aglomerações, especialmente mediante a prestação de assistência financeira no âmbito do instrumento LIFE-Ambiente a actividades inovadoras e de demonstração, a publicação de um guia temático sobre esta matéria em 2001 e a organização de um programa de conferências orientadas para os decisores em matéria de investimento.

Por último, é necessário prestar mais ajuda aos países candidatos à adesão à UE no cumprimento da directiva. Isto justifica-se dado que o actual nível dos sistemas colectores e de tratamento de águas residuais nesses países é, de um modo geral, muito baixo. A Comissão tem, obviamente, consciência de que o cumprimento da directiva implica custos consideráveis para esses países. Esses custos agravam-se pelo facto de as descargas das aglomerações na maioria desses países exigirem tratamento muito rigoroso, pois serão transferidas para mares muito sensíveis à eutrofização: mar do Norte, Báltico, Adriático e mar Negro. Todos os países candidatos solicitaram um período de transição para a aplicação da directiva. Nos próximos anos, a Comissão deve continuar a apoiar programas de assistência técnica, em especial os que se dedicam a planos de geminação entre os Estados-Membros e os países candidatos, a fim de lhes fornecer a assistência técnica e administrativa necessária à adopção das normas comunitárias. A Comunidade continuará a prestar assistência ao investimento necessário, em particular através do ISPA.

10. CONCLUSÃO

As informações fornecidas pelos Estados-Membros à Comissão para que esta verificasse a situação em 31 de Dezembro de 1998 confirmam que foram desenvolvidos esforços consideráveis no cumprimento da directiva. Esses esforços já resultaram em melhorias significativas na qualidade de um grande número de rios e lagos europeus.

A Directiva do Conselho relativa ao tratamento das águas residuais urbanas é um diploma legislativo fundamental para a qualidade da água na União Europeia. Em conformidade com o disposto na directiva, são necessárias grandes medidas de infra-estruturas, o que exige importantes investimentos para os Estados-Membros.

As obrigações/prazos de execução impostos aos Estados-Membros no que respeita às operações de tratamento são de aplicação desde 1998 e algumas das principais datas-limite de execução foram fixadas para 2000 e 2005.

A DG Ambiente está a trabalhar em estreita colaboração com a Agência Europeia do Ambiente a fim de obter informações em matéria de controlo, acompanhar as tendências na qualidade da água e avaliar o impacto ambiental da directiva. Os relatórios da Agência indicam que os casos em que foram feitos esforços para a aplicação da directiva tiveram como resultado um importante melhoramento da qualidade da água de muitos rios e lagos europeus. Espera-se que a directiva venha a exercer no futuro um impacto importante na qualidade das águas na União Europeia.

Contudo, a verificação revelou falhas importantes na maioria dos Estados-Membros no tocante ao cumprimento das obrigações impostas pela directiva, principalmente em duas vertentes:

* Numa série de aglomerações, por vezes muito grandes, tais como Londres e Paris, o nível de tratamento exigido para as águas residuais tem sido avaliado por baixo. Muitos dos Estados-Membros não reconheceram o carácter sensível dos meios aquáticos que recebem as águas residuais. Para além de não terem identificado adequadamente o carácter sensível das águas próximas do local onde são descarregadas as águas residuais, alguns dos Estados-Membros ignoraram o facto de os poluentes existentes em águas residuais que não tenham sido tratadas de forma apropriada poderem migrar, através da bacia hidrográfica, para o ambiente marinho. Por isso, não adoptaram as medidas de tratamento necessárias para resolver o problema da poluição de estuários ou cursos de rios a jusante provocada por cidades situadas, frequentemente, muito a montante na bacia hidrográfica ou para atenuar o problema geral de eutrofização marinha agravado por todas as descargas de bacias hidrográficas que desaguam directa ou indirectamente em águas marinhas. O mar do Norte, o Báltico e o Adriático são, por isso, extremamente eutróficos, mas alguns Estados-Membros não tomaram todas as medidas necessárias para reduzir a poluição.

* Registaram-se grandes atrasos na aplicação da directiva na maioria dos Estados-Membros. Tomando por base as 3 247 aglomerações onde os Estados-Membros decidiram instalar tratamento terciário, de um total de cerca de 20 000 aglomerações abrangidas pela directiva, em 31 de Dezembro de 1998, apenas a Dinamarca e a Áustria se encontravam numa situação muito próxima da plena conformidade. Importa, porém, notar que a situação pode sofrer uma alteração rápida e que a maioria dos Estados-Membros prevê obter a conformidade nessas aglomerações nos próximos anos.

Além disso, a verificação da situação em 31 de Dezembro de 1998 revela que grande parte das 527 cidades com um equivalente de população superior a 150 000 dispunha, nessa data, de um nível de tratamento suficiente para satisfazer os objectivos de protecção estabelecidos na directiva. Todavia, na mesma data, 37 delas, incluindo Brighton, Bruxelas, Cork, Milão, Porto e seus arredores e San Sebastian, continuavam a descarregar todas as suas águas residuais sem tratamento no meio natural. Outras 57, incluindo Aberdeen, Atenas, Barcelona, Dublim, Florença, Liège e Marselha, descarregavam grande parte das suas águas residuais sem tratamento ou dispunham de um nível de tratamento claramente insuficiente. Também neste domínio a situação evolui rapidamente e algumas dessas cidades fizeram os investimentos necessários em 1999 e 2000, ou prevêem concluir os trabalhos em breve.

Muitos dos Estados-Membros pareceram relutantes em fornecer as informações solicitadas pela Comissão. Essas informações, requeridas em Abril de 1999 e Março de 2000, chegaram muito tarde, em alguns casos mais de um ano depois. Acresce que a Alemanha e a França não tinham fornecido quaisquer informações sobre a situação do tratamento das águas residuais urbanas em 31 de Dezembro de 1998.

A Comissão está a verificar a conformidade com as obrigações impostas pela directiva, em especial no tocante à segunda data-limite de 31 de Dezembro de 2000. Esta nova verificação deverá confirmar que os Estados-Membros realizaram grandes progressos no cumprimento da directiva.

Importa recordar que podem ser atribuídos auxílios comunitários, ao abrigo dos Fundos Estruturais e do Fundo de Coesão, para os investimentos necessários ao cumprimento da directiva.

A Comissão tenciona igualmente reforçar o seu apoio às pequenas e médias aglomerações abrangidas pela data-limite de 31 de Dezembro de 2005, bem como aos países candidatos, para os quais a aplicação da directiva representa um importante desafio.