52001DC0580

Comunicação da Comissão relativa à aplicação da primeira fase do Programa Europeu para as Alterações Climáticas /* COM/2001/0580 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO relativa à aplicação da primeira fase do Programa Europeu para as Alterações Climáticas

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO

2. PROPOSTAS DA COMISSÃO

2.1. Secção 1 - Medidas horizontais

2.1.1. Promover a aplicação efectiva da directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição

2.1.2. Proposta de directiva relativa à associação de mecanismos de projecto, incluindo a Implementação Conjunta (JI) e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM), ao regime comunitário de comércio de emissões

2.1.3. Proposta de revisão do mecanismo de vigilância.

2.2. Secção 2 - Medidas no domínio da energia

2.2.1. Proposta de directiva-quadro relativa a requisitos mínimos de eficiência para equipamentos de utilização final

2.2.2. Proposta de directiva relativa à gestão da procura de energia

2.2.3. Proposta de directiva relativa à promoção da produção combinada calor-electricidade (PCCE)

2.2.4. Propostas não legislativas suplementares

2.2.4.1. Iniciativas relativas ao aumento da eficiência energética nos contratos públicos

2.2.4.2. Campanha de sensibilização do público e campanha de arranque

2.3. Secção 3 - Medidas no sector dos transportes

2.3.1. Proposta relativa ao reequilibro dos modos de transporte

2.3.2. Proposta de melhorias no que se refere à utilização e tarifação da infraestrutura

2.3.3. Promoção da utilização dos biocombustíveis no sector dos transportes

2.4. Medidas no sector industrial

2.4.1. Proposta de directiva-quadro relativa a gases fluorados

3. ECCP - A PRÓXIMA FASE

1. INTRODUÇÃO

Contexto político

No Conselho Europeu de Gotemburgo, realizado em Junho de 2001, os Chefes de Estado e de Governo indicaram que a luta contra as alterações climáticas constitui uma das principais prioridades da estratégia de desenvolvimento sustentável da União Europeia e confirmaram a determinação da União no que se refere ao respeito dos compromissos assumidos ao abrigo do Protocolo de Quioto, bem como à sua ratificação para permitir a entrada em vigor do referido protocolo em 2002.

A sexta conferência das Partes (COP6) na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas (UNFCC), reunida novamente em Bona, em Julho de 2001, obteve um sucesso importante ao alcançar um acordo político mundial a respeito de questões pendentes relativas à aplicação do Protocolo de Quioto. Prevê-se que a COP7, que terá lugar em Marráquexe, em Novembro de 2001, finalize a transposição deste acordo para um texto jurídico.

A liderança da UE na COP6 foi um factor determinante nas negociações e no apoio firme à abordagem multilateral como forma privilegiada de tratar as ameaças ambientais globais. É fundamental manter esta dinâmica e dar provas de determinação no que se refere ao cumprimento do estabelecido pelos Chefes de Estado e de Governo em Gotemburgo. A presente comunicação refere-se a um conjunto concreto de medidas de aplicação que deverão ser incluídas no programa de trabalho da Comissão nos próximos 24 meses e integra um pacote, juntamente com uma proposta de ratificação do Protocolo de Quioto pela CE e uma proposta de directiva relativa ao comércio de emissões na UE.

O pacote é apresentado no momento oportuno. O prazo de ratificação de 2002 aproxima-se. Além disso, a experiência mostra que a transposição de propostas de acção para textos legislativos é morosa, bem como a respectiva transposição e aplicação pelos Estados-Membros. Além disso, normalmente, são necessários anos para se fazerem sentir os efeitos das medidas em termos de redução real das emissões. Nesta perspectiva, o início do primeiro período de compromisso de Quioto em 2008 implica a adopção de medidas o mais cedo possível, especialmente no que se refere a acções novas na UE, tal como o comércio de emissões.

Foram realizadas várias análises económicas do Protocolo de Quioto e das suas implicações para a UE. Os custos globais de aplicação do Protocolo de Quioto são relativamente incertos, podendo situar-se entre 0,06% do PIB, em 2010, se for atribuída prioridade máxima a acções eficazes em termos de custos [1], e 0,3%. Apesar de, até à data, ainda não ter sido realizada uma avaliação económica completa das implicações das decisões da COP6, todas as indicações apontam para a possibilidade de os custos de aplicação do referido protocolo serem inferiores aos indicados, devido à aceitação generalizada das diversas categorias de sumidouros e à supressão das disposições quantitativas em matéria de complementaridade que proporcionam maior flexibilidade e, consequentemente, uma multiplicidade de opções de acção de custos reduzidos. Por outro lado, podem surgir custos adicionais através da adopção de medidas justificadas por motivos diversos da redução das emissões de gases com efeito de estufa. Muito provavelmente, tais medidas estarão relacionadas com a segurança do aprovisionamento energético.

[1] Avaliação económica dos objectivos quantitativos para as alterações climáticas ("Economic Evaluation of Quantitative Objectives for Climate Change") (http://europa.eu.int/comm/environment/enveco/studies2.htm

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Todavia, subsistem e subsistirão muitas incertezas, já que é muito difícil prever os desenvolvimentos económicos e políticos da próxima década. Seria certamente bem recebida em todo o mundo e, em especial, na UE, a decisão de adesão dos Estados Unidos ao Protocolo de Quioto, uma vez que esta reforçaria significativamente a eficácia ambiental do referido protocolo e eliminaria efeitos a nível da concorrência em sectores económicos expostos aos mercados internacionais.

A via a seguir

De acordo com o segundo relatório de progresso de 2001, a apresentar por força da Decisão 99/296/CE do Conselho, as emissões de gases com efeito de estufa sofreram uma redução de 4% na União Europeia desde 1990. Estes resultados permitem inferir que, em 1999, a totalidade da UE cumpriu os objectivos que fixara para 2000 e para o período compreendido entre 2008 e 2012. Todavia, projecções realizadas pelos Estados-Membros e pela Comissão apontam para a mera estabilização das emissões de gases com efeito de estufa ao nível de 1990 se não forem adoptadas acções suplementares às já aplicadas ou em preparação. Isto representaria um desvio de 8% (cerca de 340 milhões de toneladas de equivalente CO2). A correcção deste desvio implica a adopção de acções suplementares pelos Estados-Membros e pela UE. Uma vez que o nível de crescimento económico e os resultados concretos das medidas projectadas ainda são incertos, prevê-se que o objectivo de - 8% corresponde ao mínimo necessário e não ao máximo exigido.

Tendo em conta estas incertezas, bem como as dificuldades com que se defrontam os Estados-Membros para respeitar os compromissos assumidos ao abrigo do acordo de repartição de encargos, a adopção atempada de medidas firmes de alcance comunitário constituirá um elemento importante de uma estratégia comunitária para as alterações climáticas.

A Comissão confirmou repetidas vezes o seu empenho no cumprimento do Protocolo de Quioto, identificou medidas adicionais integradas no 6º programa de acção em matéria de ambiente e definiu a estratégia de desenvolvimento sustentável que apresentou em Gotemburgo. No ano passado, foi aprovado um programa europeu para as alterações climáticas [2] para identificar e preparar, com a participação dos interessados dos Estados--Membros, as empresas e as ONG, acções e medidas comuns e coordenadas a nível europeu.

[2] COM(2000) 88 final.

Em Junho de 2001, foi publicado um relatório final onde são apresentados os resultados de duas abordagens diferentes, a saber, um estudo intersectorial descendente ("top-down") sobre uma avaliação da relação custo-eficácia dos objectivos de redução das emissões da UE e uma avaliação ascendente ("bottom-up") das acções e medidas, de grupos de trabalho de peritos provenientes dos diversos sectores. Com base em critérios relativos à relação custo-eficácia [3], ao potencial de redução das emissões, calendário e à aceitabilidade política, os grupos de peritos identificaram cerca de 40 medidas possíveis, cujo potencial combinado de redução de emissões de CO2 ascende a cerca de 664 a 765 milhões de toneladas de equivalente CO2.

[3] Com base na análise geral elaborada para o ECCP, a eficácia em termos de custos fixou-se no montante máximo de EUR20 por tonelada de equivalente CO2.

A abordagem do ECCP foi bem recebida numa importante conferência realizada em Bruxelas em Julho de 2001. Nessa ocasião, a Comissão foi instada a apresentar propostas de acções concretas o mais rapidamente possível.

A lista de medidas apresentada no ECCP deve ser igualmente considerada no contexto do alargamento da UE, uma vez que as referidas medidas são, em muitos casos, particularmente importantes para os países candidatos. A Conferência sobre o ECCP contou com a participação de peritos de diversos países candidatos à adesão. Foram salientados domínios importantes de cooperação, incluindo os biocombustíveis, a produção combinada de calor e electricidade (PCCE), a eficiência energética nos edifícios, as fontes de energia renováveis e a aplicação da directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição (IPPC). Os países candidatos participaram na discussão da proposta de directiva relativa ao comércio de emissões.

2. PROPOSTAS DA COMISSÃO

A presente comunicação salienta um pacote de medidas que a Comissão tenciona apresentar nos próximos 24 meses, agrupadas em 4 secções: medidas horizontais, medidas no domínio da energia, no sector dos transportes e no sector industrial.

Estas medidas representam um potencial de redução eficaz em termos de custos de, aproximadamente, 122 a 178 milhões de toneladas de equivalente CO2. Todavia, o ECCP salientou igualmente a importância de medidas particularmente prometedoras a longo prazo e relativamente às quais o limite referente à relação custo-eficácia de EUR20 por tonelada de equivalente CO2 deve ser ponderado. A este respeito, o potencial de redução das emissões poderia aumentar cerca de 100 milhões de toneladas de equivalente CO2 para reflectir a adopção de acções proactivas no domínio da PCCE e dos biocombustíveis. De qualquer forma, é necessário interpretar com prudência os valores do potencial de redução de emissões. Verificou-se que, relativamente a algumas medidas, a quantificação é difícil, especialmente no que se refere a acções no sector dos transportes. Estas medidas são retiradas do Livro Branco recentemente adoptado sobre uma política comum de transportes [4] que propõe, no total, um pacote de 60 medidas, algumas das quais contribuirão igualmente para a redução das emissões dos gases com efeito de estufa.

[4] "A política europeia dos transportes no horizonte 2010: a hora das opções", COM(2001) 370.

A lista de medidas apresentada na presente comunicação deve ser considerada no contexto dos esforços que a Comissão realiza actualmente para integrar o ambiente noutros domínios de acção. Entre as iniciativas recentes contam-se uma directiva para aprofundar a liberalização dos mercados da electricidade e do gás natural na UE [5], uma directiva relativa à promoção da produção de electricidade a partir de fontes renováveis no mercado interno da electricidade [6], um plano de acção para melhorar a eficiência energética na Comunidade Europeia [7], um Livro Verde sobre uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético [8], a revisão do enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente [9] e uma revisão das orientações relativas às redes transeuropeias. O Conselho retomou uma proposta de directiva, antiga mas ainda bastante relevante, que reestrutura o quadro comunitário de tributação dos produtos energéticos [10] e a Comissão continua a defender firmemente a abordagem aí contida.

[5] Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera as Directivas 96/92/CE e 98/30/CE relativas às regras comuns para os mercados internos da electricidade e do gás natural, COM(2001) 125 final.

[6] COM(2000) 279. Esta directiva contribuirá para a realização do objectivo de duplicação da parte das fontes renováveis de energia no consumo bruto de energia na Europa, passando dos actuais 6% para 12%, em 2010, tal como previsto no Livro Branco para uma estratégia e um plano de acção comunitários no domínio das fontes de energia renováveis, de 1997, COM(97)599.

[7] Plano de acção para melhorar a eficiência energética na Comunidade Europeia, COM(2000)247 final.

[8] Livro Verde - Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético, COM(2000)769 final.

[9] Enquadramento comunitário dos auxílios estatais a favor do ambiente, 2001/C37/03, JO C 37 de 03.02.2001, p.3.

[10] COM (1997) 30 final.

O ECCP confirmou igualmente a necessidade de assegurar a continuidade da investigação sobre as alterações climáticas, do desenvolvimento tecnológico e da inovação. É necessário desenvolver outras acções para definir com maior exactidão e certeza a evolução do fenómeno das alterações climáticas e o seu potencial impacto, especialmente na Europa. A investigação será igualmente fundamental para identificar futuras tecnologias eficazes em termos de custos e socialmente aceitáveis no domínio da energia e dos transportes, bem como acções e metodologias conexas que mitiguem as alterações climáticas.

É importante continuar a investir na investigação relacionada com o clima. Esta necessidade encontra-se reflectida na iniciativa da Comissão para a realização do Espaço Europeu da Investigação [11] e no novo programa--quadro [12]. Ambas as iniciativas prevêem os meios para realizar os objectivos acima referidos, tal como a iniciativa "Vigilância Global do Ambiente e da Segurança" - GMES.

[11] COM (2000) 612 de 4.10.00.

[12] COM (2001) 94 de 26.10.01.

Uma das prioridades da Comissão consiste igualmente em aproximar os investigadores da tomada de decisões para assegurar um sólido apoio científico. A este respeito, a criação de um "serviço de apoio" científico europeu pode ser útil quer para a execução do ECCP quer para o desenvolvimento de acções futuras com uma fundamentação científica sólida.

2.1. Secção 1 - Medidas horizontais

2.1.1. Promover a aplicação efectiva da directiva relativa à prevenção e controlo integrados da poluição

Antecedentes

A directiva IPPC adopta uma abordagem integrada da prevenção e controlo da poluição em grandes instalações industriais e agrícolas. Isto significa que os operadores e as autoridades deverão identificar as medidas que produzem os melhores resultados para o ambiente na sua globalidade. A directiva IPPC centra-se na prevenção, favorecendo medidas a montante (tais como as tecnologias limpas) em vez do controlo da poluição a jusante.

O ECCP recomenda claramente uma melhor utilização da directiva IPPC. Esta não foi concebida especificamente para as alterações climáticas; não obstante, introduz uma obrigação de prevenção de todas as formas de poluição e de utilização eficiente da energia. Os documentos técnicos de referência elaborados a nível da UE, designados BREF, deverão permitir reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e utilizar a energia de forma mais eficiente nos sectores em causa. As autoridades nacionais que emitem as licenças deverão garantir a prevenção ou o controlo das emissões de gases com efeito de estufa, a menos que estas sejam abrangidas pelo futuro regime do comércio de emissões de gases com efeito de estufa.

Acção da Comissão

- Principais elementos da proposta

A Comissão solicitará a um grupo técnico de peritos IPPC, coordenado pelo Gabinete Europeu do IPPC em Sevilha, que prepare um BREF especial "horizontal" orientado para as técnicas genéricas de eficiência energética. Além disso, na revisão da primeira edição dos BREF, a Comissão encorajará os grupos de peritos envolvidos a concentrarem-se mais no fornecimento de informações e na elaboração de conclusões firmes sobre as técnicas específicas eficientes em termos energéticos.

Os Estados-Membros serão encorajados a desenvolver estratégias nacionais para satisfazer as exigências em matéria de eficiência energética no contexto das licenças IPPC e a integrar no sistema as instalações IPPC existentes antes do termo do prazo de aplicação previsto para Outubro de 2007 por forma a dar aos operadores um período razoável de tempo para introduzirem as MTD e técnicas eficientes em termos de energia.

- Eficácia ambiental e custos

O ECCP não estimou a eficácia ambiental e os custos destas acções. Todavia, um estudo realizado pela DG Ambiente sobre a gestão e optimização da energia na indústria [13] apontou para a possibilidade de realizar poupanças consideráveis, eficazes em termos de custos, até, aproximadamente, 60 a 70 milhões de toneladas de CO2 por ano relativamente a todas as instalações abrangidas pela directiva IPPC, excluindo a aplicação da PCCE.

[13] http://europa.eu.int/comm/environment/ippc/index.htm (em "IPPC-related documents")

- Calendário

Em 2002 e 2003, a Comissão continuará a promover a aplicação efectiva da directiva IPPC, colocando especialmente a tónica nas acções supra.

2.1.2. Proposta de directiva relativa à associação de mecanismos de projecto, incluindo a Implementação Conjunta (JI) e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM), ao regime comunitário de comércio de emissões

Antecedentes

A proposta de directiva será complementar relativamente à directiva-quadro relativa ao comércio de emissões. Tal directiva especificará as condições nas quais os "créditos" dos mecanismos de projecto sobre o comércio de emissões de gases com efeito de estufa podem ser adicionados aos direitos de emissão. A referida directiva deverá entrar em vigor juntamente com o regime comunitário de comércio de emissões, em 2005.

Acção da Comissão

- Principais elementos da proposta

A proposta será inteiramente compatível com as disposições das decisões relevantes da UNFCCC. Os mecanismos de projecto abrangerão projectos entre as Partes do Protocolo de Quioto incluídas no Anexo B (Implementação Conjunta) e projectos entre essas Partes e Partes não incluídas no Anexo B (Mecanismo de Desenvolvimento Limpo). A referida proposta permitirá igualmente aos sectores da Comunidade não abrangidos pelo regime de comércio de emissões realizarem projectos de redução das emissões. As decisões relativas à JI e ao CDM ainda estão a ser negociadas nas instâncias internacionais mas serão finalizadas pela COP7 em Marráquexe, em Novembro de 2001.

A proposta será concebida de forma a assegurar a coerência com a política comunitária de desenvolvimento para manter o objectivo global de desenvolvimento sustentável nos países em desenvolvimento e com economias de transição.

- Eficácia ambiental e custos

Autorizar a introdução de "créditos" de mecanismos de projecto, incluindo a JI e o CDM, ajudará a reduzir os custos de aplicação da medida na Comunidade Europeia. No início da aplicação do sistema, espera-se que os custos de transacção sejam consideráveis, por exemplo, para criar o quadro institucional nas Partes incluídas no Anexo B e nas não incluídas nesse Anexo (especialmente nos países em desenvolvimento), para preparar a documentação necessária de projecto e para estabelecer os contactos entre o investidor e o país anfitrião. Isto poderá conduzir a uma procura efectiva de créditos inferior ao nível óptimo. Por conseguinte, a Comissão explorará simultaneamente a possibilidade de ultrapassar estes problemas iniciais durante a fase de aprendizagem através da concessão de incentivos públicos (por exemplo, apoio à criação de capacidade institucional de países parceiros, regimes de subsídios para as actividades preparatórias de projectos, apoio ao arranque da JI e do CDM, rotulagem voluntária de créditos de redução das emissões). Em princípio, tais incentivos deverão ser temporários e devem ser compatíveis com as disposições relativas aos auxílios estatais.

- Calendário

A Comissão tenciona adoptar a proposta de directiva relativa à associação de mecanismos de projecto, incluindo a Implementação Conjunta (JI) e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (CDM), ao sistema comunitário de transacção de direitos de emissão no primeiro semestre de 2003.

2.1.3. Proposta de revisão do mecanismo de vigilância

Antecedentes

A Decisão 93/389/CEE do Conselho relativa a um mecanismo de vigilância das emissões comunitárias de CO2 e de outros gases responsáveis pelo efeito de estufa, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 99/296/CE, exige que a Comissão avalie os progressos a nível dos Estados-Membros e da UE para alcançar o objectivo de Quioto através da aplicação de acções e medidas adequadas. O relatório anual inclui a elaboração de inventários das emissões desde 1990 e prevê uma avaliação dos efeitos das políticas e medidas actuais e futuras. Os requisitos previstos na decisão actualmente em vigor são insuficientes para abranger as decisões relativas aos relatórios no âmbito do Protocolo de Quioto, aprovadas na COP6, realizada em Bona, bem como as decisões que deverão ser adoptadas na COP7, prevista para Marráquexe. Por conseguinte, será necessário rever a Decisão 93/389/CEE do Conselho. De acordo com o mecanismo de vigilância, a Comissão é assistida pelo comité de vigilância no qual todos os Estados-Membros são representados.

Acção da Comissão

De acordo com as decisões da COP6, realizada em Bona, sobre o Protocolo de Quioto (nº 1 do artigo 5º), o futuro mecanismo de vigilância deverá prever requisitos de apresentação de relatórios ao abrigo do Protocolo de Quioto mais completos, tais como os relacionados com um "sistema de inventário de gases com efeito de estufa" da UE e com os sumidouros (fixação do carbono através da florestação e de actividades agrícolas).

Além disso, as disposições relativas à comunicação das acções e medidas nacionais, incluindo as projecções, revelaram-se insuficientes para fornecer à Comissão os dados necessários para assegurar, com alguma exactidão, a vigilância da evolução e eficácia das acções e medidas no domínio das alterações climáticas. É necessário rever as disposições actuais para aumentar a fiabilidade do sistema de vigilância da UE. Isto é particularmente importante para possibilitar uma avaliação atempada da observância dos objectivos individuais dos Estados-Membros ao abrigo do "acordo de repartição de encargos". No que se refere à proposta de directiva relativa ao sistema comunitário de transacção de direitos de emissão, a Comissão (juntamente com o comité de vigilância) desenvolverá e proporá orientações específicas. Na verdade, as actividades de vigilância no âmbito desse sistema estão estreitamente relacionadas e devem ser amplamente coordenadas com o mecanismo de vigilância das emissões de gases com efeito de estufa.

- Calendário

A Comissão tenciona preparar uma alteração da Decisão 93/389/CEE do Conselho relativa a um mecanismo de vigilância no segundo semestre de 2002.

2.2. Secção 2 - Medidas no domínio da energia

A presente secção refere-se às questões da energia nos sectores doméstico e industrial. A Comissão adoptou recentemente o Livro Verde sobre a segurança do aprovisionamento energético que serve de enquadramento a todas as acções no domínio da energia. Nos últimos meses, já foram elaboradas duas propostas, nomeadamente, a proposta de directiva relativa à promoção da electricidade produzida a partir de fontes renováveis de energia no mercado interno da electricidade e a proposta de directiva relativa ao rendimento energético dos edifícios [14]. O reconhecimento de que mais de 40% do consumo de energia na UE corresponde ao sector da construção constitui um forte incentivo à apresentação de um pacote coerente de medidas em matéria de eficiência energética. São igualmente apresentadas diversas medidas de acompanhamento.

[14] Proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao rendimento energético dos edifícios, COM(2001) 226 final.

2.2.1. Proposta de directiva-quadro relativa a requisitos mínimos de eficiência para equipamentos de utilização final

Antecedentes

As medidas de eficiência energética aplicáveis aos bens transaccionáveis devem ter uma dimensão comunitária para evitar eventuais distorções no mercado interno provocadas por exigências nacionais de eficiência. A proposta abrangerá todos os tipos de equipamento de utilização final vendidos e utilizados no mercado da UE que consomem quantidades significativas de energia, incluindo componentes normalizados (por ex., balastros, motores eléctricos, fontes de alimentação, etc.), e que representam um elevado potencial de poupança de energia. Podem igualmente incluir-se electrodomésticos, equipamento de iluminação, compressores, bombas e equipamento de construção, tais como caldeiras de aquecimento central e de água quente, aparelhos de ar condicionado, etc. Procurar-se-á não afectar o desempenho funcional do equipamento e ter em conta o impacto nos fabricantes.

Acção da Comissão

- Principais elementos da proposta

Serão aplicados objectivos de eficiência energética ambiciosos e com uma boa relação custo-eficácia através da fixação de requisitos mínimos de eficiência nas directivas de aplicação. Esse trabalho será executado por um comité de regulamentação composto por peritos dos Estados-Membros sob mandato definido na directiva-quadro. A fixação de requisitos mínimos de eficiência desempenhará um papel complementar importante relativamente á rotulagem dos produtos (Directiva 92/75/CEE do Conselho) e aos compromissos voluntários assumidos pelo sector.

- Eficiência energética e custos

Apenas serão propostas normas de eficiência que possam ser respeitadas através de melhorias de concepção e tecnológicas existentes, imediatamente disponíveis e com uma boa relação custo-eficácia. Prevê-se que a poupança de emissões de CO2 obtida através da aplicação destas medidas aumente gradualmente até alcançar níveis significativos a partir do ano 2008.

- Calendário

A Comissão tenciona adoptar uma proposta em 2002.

2.2.2. Proposta de directiva relativa à gestão da procura de energia

Antecedentes

A realização do mercado interno da energia através do desenvolvimento e promoção da eficiência energética do lado da procura constitui um elemento importante para a redução das emissões de gases com efeito de estufa, principalmente quando esta é satisfeita por serviços públicos e empresas conexas através do fornecimento de serviços energéticos.

Acção da Comissão

- Principais elementos da proposta

Os Estados-Membros serão obrigados a fixar objectivos para promover e apoiar a gestão da procura de energia através de novos serviços e programas tecnológicos eficientes, especialmente para consumidores de energia de menores dimensões, tais como os consumidores domésticos e as pequenas e médias empresas. Isto inclui um quadro de apoio à aplicação, financiamento e monitorização dos objectivos de melhoria da eficiência dos serviços energéticos, adaptado ao mercado liberalizado de cada Estado-Membro. A directiva estabelecerá igualmente um nível mínimo de investimento na eficiência energética e gestão da procura, essencialmente através de medidas da iniciativa das empresas. Estes investimentos serão, em geral, adicionais relativamente às actividades de eficiência energética actualmente financiadas pelas autoridades públicas.

Os Estados-Membros serão obrigados a apoiar o desenvolvimento de um mercado de tecnologia eficiente em termos energéticos e de serviços de gestão da procura. Os Estados-Membros deverão comunicar anualmente à Comissão Europeia o volume de investimento, a poupança de energia e, quando possível, a relação custo-eficácia dos investimentos. Os Estados--Membros deverão utilizar métodos de avaliação normalizados para vigiar a poupança de energia e a relação custo-eficácia das actividades realizadas, bem como para apresentar relatórios à Comissão Europeia.

- Eficácia ambiental e custos

Com a aplicação da directiva em 2006, esta medida pode permitir realizar uma poupança de 40 a 55 milhões de toneladas de CO2 por ano, em 2010.

- Calendário

A Comissão tenciona adoptar esta proposta em 2002.

2.2.3. Proposta de directiva relativa à promoção da produção combinada calor-electricidade (PCCE)

Antecedentes

O objectivo da directiva consiste em completar e reforçar as medidas de promoção da PCCE existentes, em conformidade com o objectivo comunitário de duplicar a parte correspondente à PCCE na geração de electricidade da UE, passando aquela de 9%, em 1994, para 18%, em 2010. O prazo prolongado, necessário para que as novas instalações se tornem operacionais, pode dificultar a realização deste objectivo no calendário projectado.

Acção da Comissão

- Principais elementos da proposta

A adopção de uma directiva relativa à PCCE baseia-se, de alguma forma, na directiva relativa à electricidade produzida a partir de fontes de energia renováveis. A directiva deve prever uma definição de qualidade da PCCE e de certificação da PCCE para assegurar a concessão de incentivos exclusivamente a sistemas eficientes de PCCE. A directiva deve igualmente abordar questões relativas ao acesso à rede e aos custos de conexão, à simplificação de procedimentos administrativos e conter disposições que obriguem os Estados-Membros a estabelecer objectivos nacionais conformes com o objectivo de 1997 da UE no domínio da PCCE.

A directiva abrangerá tecnologias desde a PCCE de pequena escala nos sectores doméstico e terciário até à PCCE na indústria transformadora e nos sistemas de aquecimento urbano, e incluirá disposições especiais destinadas à promoção da PCCE de pequena escala e a partir de fontes renováveis de energia.

O lançamento de uma iniciativa comunitária no domínio da PCCE integrada numa campanha geral de promoção da eficiência energética, semelhante à utilizada na promoção do desenvolvimento de fontes renováveis de energia, poderá ser associada à acção proposta.

- Eficácia ambiental e custos

Foi atribuído à PCCE um potencial de redução de emissões de, aproximadamente, 65 milhões de toneladas de equivalente CO2, o que corresponde ao objectivo fixado, ou seja, 18% da parte da produção de electricidade. Seria possível realizar uma parte dessa redução, numa quantidade máxima de 12 milhões de toneladas de CO2, ao preço de EUR20 a EUR50 por tonelada. Todavia, o valor das reduções efectivas ainda é incerto porque, sendo o referido instrumento uma directiva-quadro, ficam à discricionariedade dos Estados-Membros a estratégia de aplicação e os mecanismos específicos de apoio da PCCE.

- Calendário

A Comissão tenciona apresentar uma proposta em 2002.

2.2.4. Propostas não legislativas suplementares

2.2.4.1. Iniciativas relativas ao aumento da eficiência energética nos contratos públicos

Antecedentes

O objectivo desta iniciativa consiste em promover a procura de tecnologias eficientes em termos energéticos por parte do sector público. A sua finalidade é proporcionar orientações relativas à contratação pública de tecnologias eficientes em termos energéticos.

Acção da Comissão

- Principais elementos das iniciativas

A Comissão prevê dar seguimento à recente "Comunicação interpretativa da Comissão sobre o direito comunitário aplicável aos contratos públicos e as possibilidades de integrar considerações ambientais nos contratos públicos" [15]. A finalidade consiste em prever orientações específicas sobre a eficiência energética, incluindo orientações e exemplos das melhores práticas que poderão ser adoptadas pelo sector público para incorporar aspectos relativos à eficiência energética nos procedimentos aplicáveis aos contratos públicos. Um manual sobre os contratos públicos ecológicos, actualmente em preparação, incluirá exemplos sobre como deverão ser elaborados os avisos de concursos ecológicos em conformidade com a legislação comunitária.

[15] COM(2001)274 final. O manual sobre a contratação publica ecológica é igualmente mencionado no Livro Verde sobre a política integrada relativa aos produtos, COM(2001) 68 final.

Após a realização de uma análise sobre o impacto das propostas de orientações no domínio dos contratos públicos ecológicos e dos exemplos de melhores práticas será considerada a eventual necessidade de adoptar iniciativas legislativas suplementares no domínio da eficiência energética nos contratos públicos.

- Eficácia ambiental e custos

Uma vez que esta iniciativa constitui uma medida de apoio, é difícil estimar o potencial de redução eficaz em termos de custos.

- Calendário

As iniciativas serão apresentadas em 2002.

2.2.4.2. Campanha de sensibilização do público e campanha de arranque

Antecedentes

A divulgação das informações relativas à gestão da procura, a monitorização dos progressos e a definição de critérios que possibilitem a referida monitorização são partes integrantes do aumento da eficiência energética. Em 2002, será lançada uma campanha de sensibilização do público (PAC) e, paralelamente, uma campanha de arranque (CTO) destinadas a chamar a atenção do público e a apoiar a avaliação dos resultados. A campanha de arranque fornecerá objectivos indicativos que permitirão avaliar os resultados, disponibilizarão critérios de avaliação aos responsáveis pela tomada de decisões e pelo planeamento e reforçarão a campanha existente no domínio das fontes renováveis de energia, com base na experiência adquirida.

A campanha destina-se a divulgar os resultados de acções piloto e as melhores práticas, bem como a sensibilizar o público. Isto encorajará os cidadãos europeus a investir em produtos e edifícios e a utilizar técnicas que permitem poupar dinheiro, caracterizando-se, simultaneamente, por um impacto positivo no ambiente. A campanha define o papel dos interessados e facilita a introdução das tecnologias de redução do dióxido de carbono mais eficazes em termos de custos. A campanha será coordenada pela Comissão e gerida pelos Estados-Membros a nível nacional e local.

Acção da Comissão

- Principais elementos das propostas

Serão propostos aos participantes objectivos de campanha cuidadosamente seleccionados, a nível nacional e local nos Estados-Membros. Esses objectivos poderão incluir, por exemplo, uma percentagem determinada de electrodomésticos ostentando uma etiqueta "A" nos agregados familiares da UE, alguns pontos de venda a retalho nos quais os equipamentos eficientes em termos energéticos representem uma parte significativa do material para venda ou um determinado número de lâmpadas de baixo consumo energético por agregado familiar.

- Eficácia ambiental e custos

As campanhas de arranque e de sensibilização do público constituem medidas de apoio. Como tal, é difícil quantificar os seus efeitos. Com base na experiência adquirida em campanhas semelhantes é, todavia, possível prever efeitos consideráveis. Tal como a campanha de arranque no domínio das fontes de energia renováveis, e em combinação com esta, a campanha relativa à eficiência energética gerará investimento privado com um financiamento público reduzido.

- Calendário

A Comissão tenciona apresentar uma proposta em 2002.

2.3. Secção 3 - Medidas no sector dos transportes

O Livro Branco sobre a política comum de transportes [16] contém cerca de 60 medidas a adoptar a nível comunitário, muitas das quais contribuirão para a redução das emissões de gases com efeito de estufa em 2010.

[16] COM(2001) 370.

Medidas a prever para o sector dos transportes conformes com o Livro Branco:

2.3.1. Proposta relativa ao reequilibro dos modos de transporte

Antecedentes

Caso se mantenham as tendências verificadas nos últimos anos, prevê-se que as emissões de gases com efeito de estufa provenientes do sector dos transportes aumentem cerca de 50% entre 1990 e 2010. Actualmente, só o transporte rodoviário representa 84% das emissões totais de CO2 relacionadas com os transportes. Ao transporte aéreo corresponde a maior taxa de crescimento de emissões de gases com efeito de estufa. Por conseguinte, é altamente prioritária uma transferência do transporte rodoviário e aéreo para o modo ferroviário e de navegação interior, mais ecológicos, para travar o aumento das emissões de gases com efeito de estufa provenientes do sector dos transportes.

Acção da Comissão

Um pacote de acções deverá assegurar a limitação do crescimento do transporte rodoviário e o regresso à repartição modal aos níveis de 1998, em 2010. As principais acções destinam-se a:

* Revitalizar os caminhos-de-ferro, com um pacote de medidas relativas à abertura do mercado, a melhorias no domínio da segurança, ao reforço da interoperabilidade e à garantia da qualidade do serviço, cuja apresentação pela Comissão está prevista para 2001;

* Melhorar o transporte pelas vias navegáveis interiores, através da normalização dos requisitos técnicos, da harmonização dos certificados e das condições de trabalho, prevendo-se que a Comissão apresente propostas em todos estes domínios em 2002;

* Promover o transporte marítimo de curta distância, através do aumento da qualidade dos serviços portuários e do desenvolvimento da infraestrutura necessária para a criação das auto-estradas do mar;

* Promover a intermodalidade, através de um novo programa de apoio (Marco Polo) a soluções alternativas ao transporte rodoviário, a estabelecer em 2003, e de um novo enquadramento comunitário para a actividade de integração de fretes, a normalização das unidades de transporte e das técnicas de carga, cuja apresentação pela Comissão está prevista para 2003.

- Eficácia ambiental e custos

Um número elevado de sistemas de intermodalidade de iniciativa local ou empresarial e melhorias logísticas traduziram-se numa redução das emissões de CO2, em determinados sectores, de cerca de 50%. A extrapolação para aplicações de dimensão comunitária proporciona um potencial de redução bastante elevado.

2.3.2. Proposta de melhorias no que se refere à utilização e tarifação da infraestrutura

Antecedentes

O congestionamento reduz a eficiência do transporte e aumenta desnecessariamente as emissões de gases com efeito de estufa. A redução do congestionamento pode, por conseguinte, contribuir para a redução das emissões de CO2. Os preços do transporte não reflectem a totalidade dos custos e são objecto de um tratamento desigual nos diferentes modos de transporte. Uma maior integração dos custos externos e uma tarifação justa e equilibrada dos modos de transporte deverão contribuir para controlar o aumento global dos transportes e reequilibrar a repartição modal.

Acção da Comissão

* A Comissão apresentará, em 2002, uma directiva-quadro relativa aos princípios e estrutura do sistema de tarifação da infraestrutura, bem como uma metodologia comum no que se refere à fixação dos níveis das tarifas e aos financiamentos cruzados.

* A Comissão proporá, em 2003, a tributação uniforme do combustível para o transporte comercial rodoviário.

- Eficácia ambiental e custos

O grupo de trabalho dos transportes do ECCP identificou um potencial de redução das emissões de CO2 de 40 a 60 milhões de toneladas por ano através da adopção de medidas relativas à melhoria da utilização e tarifação da infraestrutura.

2.3.3. Promoção da utilização dos biocombustíveis no sector dos transportes

Antecedentes

O objectivo fundamental consiste na definição de um quadro comunitário que incentive a utilização de biocombustíveis nos transportes na UE, decorrente dos objectivos salientados no Livro Branco sobre uma estratégia e um plano de acção comunitários no domínio das fontes de energia renováveis, de 1997.

Acção da Comissão

- Principais elementos da proposta

Relativamente a uma primeira proposta de directiva, a Comissão está a analisar a oportunidade de obrigar os Estados-Membros a adoptarem os instrumentos legislativos e as medidas necessárias para promover o aumento da parte dos biocombustíveis nos transportes. As medidas adoptadas para alcançar os objectivos determinados poderão ser apresentadas num relatório anual que os Estados-Membros deverão apresentar à Comissão.

Relativamente a outra proposta de directiva, a Comissão está a analisar a possibilidade de permitir aos Estados-Membros preverem derrogações ao regime do imposto especial de consumo no que respeita a certos óleos minerais que contêm biocombustíveis e a biocombustíveis.

- Eficácia ambiental e custos

As previsões que constam do Livro Verde "Para uma estratégia europeia de segurança do aprovisionamento energético" [17] indicam uma possível poupança de energia relativamente ao combustível para motores a diesel e de gasolina de, aproximadamente, 17 500 milhões de toneladas em 2010, o que corresponderia a uma poupança de cerca de 35 a 40 milhões de toneladas de emissões de CO2 ao preço de EUR100 por tonelada.

[17] COM(2000)769 final.

- Calendário

A proposta de directiva relativa à promoção dos biocombustíveis no sector dos transportes deverá ser adoptada pela Comissão no segundo semestre de 2001.

2.4. Medidas no sector industrial

2.4.1. Proposta de directiva-quadro relativa a gases fluorados

Antecedentes

Os gases fluorados representam apenas cerca de 2% das emissões totais de gases com efeito de estufa da UE mas possuem um elevado "potencial de aquecimento global". Na verdade, prevê-se que aumentem, passando de 64 milhões de toneladas de equivalente CO2, em 1995, para cerca de 96 milhões de toneladas em 2010. Esta tendência é insustentável e o ECCP propôs algumas medidas de dimensão comunitária para reduzir as emissões e melhorar a vigilância. Os principais sectores responsáveis por esta situação são o da refrigeração e do ar condicionado.

Acção da Comissão

- Principais elementos da proposta

A Comissão considera adequado desenvolver as recomendações de acção no âmbito de uma directiva-quadro relativa a gases fluorados destinada a reduzir as emissões em todos os sectores. A directiva deverá ser concebida de forma a completar as acções adoptadas pelos Estados-Membros relativas ao confinamento e à vigilância dos gases fluorados. Será igualmente considerada a promoção do desenvolvimento e utilização de tecnologias alternativas e de substituição ("not-in-kind technologies", que não utilizam hidrocarbonetos halogenados).

A proposta de directiva deverá articular-se em torno dos seguintes elementos fundamentais:

confinamento - obrigação de adoptar todas as medidas praticáveis para reduzir as emissões na concepção, fabrico, instalação, funcionamento e eliminação de equipamentos;

vigilância - obrigação dos fabricantes, importadores, exportadores, e determinados utilizadores comunicarem anualmente as quantidades de gases fluorados colocados no mercado, exportados e utilizados;

restrição de comercialização e utilização - para certas utilizações de gases fluorados.

- Eficácia ambiental e custos

Com base na análise geral produzida para o ECCP, os custos são estimados em cerca de EUR20 por tonelada de equivalente CO2, com reduções das emissões na ordem dos 21 milhões de toneladas de equivalente CO2 por ano, em 2010.

- Calendário

A Comissão espera finalizar a sua proposta no primeiro semestre de 2002.

3. ECCP - A PRÓXIMA FASE

A presente comunicação salienta algumas acções importantes a adoptar nos próximos anos. Todavia, os efeitos destas medidas em termos de redução das emissões não serão, provavelmente, suficientes para alcançar o objectivo de Quioto, ou seja, uma redução de 8%. Por conseguinte, é essencial considerar medidas suplementares que serão seleccionadas entre as 42 medidas identificadas pelo ECCP, tendo em conta as orientações já definidas pela Comissão. Neste contexto, a Comissão vai continuar a avaliar o impacto ambiental e económico das acções e medidas, especialmente na competitividade da indústria da UE.

Entre as medidas que poderão ser objecto de acções comunitárias mas cujo potencial de redução de emissões e relação custo-eficácia ainda carecem de análises mais pormenorizadas, contam-se:

* uma iniciativa sobre a promoção da produção de calor a partir de energias renováveis;

* um sistema de auditoria e gestão no domínio da energia (E2MAS);

* a iniciativa "Programa relativo ao Desafio dos Motores Eléctricos";

* um acordo com a indústria automóvel no domínio do ambiente sobre os veículos comerciais ligeiros;

* um enquadramento de medidas fiscais para os veículos de passageiros, tal como estabelecido na estratégia comunitária com um objectivo de redução das emissões de 120g CO2/km;

* o seguimento do "acordo de Bona" sobre questões relativas às políticas florestais que reforçam a fixação do carbono através da florestação, reflorestação e gestão das florestas;

* a definição de um enquadramento para mecanismos de projecto.

Isto significa que, em vez de uma abordagem sectorial utilizada na primeira fase do ECCP, optou-se por uma abordagem mais específica em função das questões que se colocam. Serão organizadas reuniões técnicas com os interessados de forma flexível e orientadas em função dos problemas.

Tais actividades serão coordenadas pelo Comité de Orientação ECCP, no qual estão representadas todas as Direcções-Gerais competentes da Comissão. No final de 2002, será elaborado um relatório de seguimento, semelhante ao elaborado em Junho de 2001.

FICHA FINANCEIRA LEGISLATIVA

Domínio(s) político(s): Energia

Actividade(s): Campanha de sensibilização e informação do público sobre a eficiência energética

Designação da acção: Campanha de Sensibilização do Público (PAC) e Campanha de Arranque (CTO) no domínio da eficiência energética

1. RUBRICA(S) ORÇAMENTAL(IS) IMPLICADA(S) E DESIGNAÇÃO(ÕES)

B4-1031: SAVE

2. DADOS QUANTIFICADOS GLOBAIS

2.1. Dotação total da acção (parte B):

2,8 milhões de euros em DA

2.2. Período de aplicação:

2001 -2004

2.3. Estimativa das despesas globais plurianuais:

a) Calendário das dotações de autorização/dotações de pagamento (intervenção financeira) (ver ponto 6.1.1)

Milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

b) Assistência técnica e administrativa (ATA) e despesas de apoio (DDA) (ver ponto 6.1.2)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

c) Incidência financeira global dos recursos humanos e outras despesas de funcionamento(ver pontos 7.2 e 7.3.)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

2.4. Compatibilidade com a programação financeira e as perspectivas financeiras

Proposta compatível com a programação financeira existente

2.5. Incidência financeira nas receitas

Nenhuma implicação financeira

3. CARACTERÍSTICAS ORÇAMENTAIS

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

4. BASE JURÍDICA

Decisão 647/2000/CE - SAVE.

5. DESCRIÇÃO E JUSTIFICAÇÃO

5.1. Necessidade de intervenção comunitária

5.1.1. Objectivos visados

A proposta proporcionará a divulgação de informações sobre a gestão da procura, oferecerá aos responsáveis pela tomada de decisões e pelo planeamento critérios de avaliação e objectivos indicativos e permitirá a monitorização dos progressos relativamente aos objectivos quantitativos e mensuráveis aprovados. A campanha chamará igualmente a atenção dos interessados para questões importantes no domínio da eficiência energética, destinando--se, além disso, a divulgar os resultados das acções-piloto integradas nos programas comunitários e as melhores práticas. A campanha decorrerá paralelamente à campanha de arranque no domínio das fontes de energia renováveis, reforçá-la-á e basear-se-á nos conhecimentos por esta proporcionados. A avaliação medirá o impacto da campanha ao nível das alterações comportamentais, do reconhecimento, etc.

5.1.2. Disposições adoptadas decorrentes da avaliação ex-ante

Utilização da metodologia de avaliação aplicada no domínio das fontes de energia renováveis, ou seja, avaliação da sensibilização e das atitudes antes e depois da campanha.

5.2. Acções previstas e modalidades de intervenção orçamental

- população(ões) visada(s): participarão diversas empresas, autarquias, universidades, organizações profissionais, etc.;

- objectivos específicos visados: realização de objectivos e divulgação de informações e melhores práticas; concentrar a atenção na eficiência energética e nos objectivos aumentando, simultâneamente, a sensibilização do público e salientando os resultados alcançados nos diversos sectores;

- medidas concretas: celebração de contratos com parceiros na participação para a realização de acções destinadas a alcançar objectivos de difusão tecnológica.

- realizações imediatas de cada acção: será medido o efeito na eficiência energética. Entre as medidas intermédidas conta-se a realização de inquéritos a interessados junto dos quais a campanha de arranque teve impacto;

- efeitos previstos: a finalidade consiste em alcançar os objectivos e, consequentemente, aumentar a eficiência energética na UE

5.3. Regras de execução

As acções programadas serão executadas por gestão directa da Comissão, recorrendo ao pessoal estatutário e externo. A gestão será partilhada com os Estados-Membros - autoridades nacionais, regionais e locais, recorrendo a alguns serviços de consultoria. O fornecimento, concepção, preparação e distribuição do material de informação serão objecto de contrapartida financeira.

6. INCIDÊNCIA FINANCEIRA

6.1. Incidência financeira total na parte B (relativamente à totalidade do período de programação)

6.1.1. Intervenção financeira

DA em milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.1.2. Assistência técnica e administrativa (ATA), despesas de apoio (DDA) e despesas TI (dotações de autorização)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

6.2. Cálculo dos custos por medida prevista na parte B (relativamente à totalidade do período de programação) [18]

[18] Para mais informações, ver documento de orientação em anexo.

DA em milhões de euros (três casas decimais)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7. INCIDÊNCIA NOS EFECTIVOS E DESPESAS ADMINISTRATIVAS

7.1. Incidência nos recursos humanos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

7.2. Incidência financeira global dos recursos humanos

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os montantes correspondem às despesas totais para 12 meses.

7.3. Outras despesas de funcionamento decorrentes da acção

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Os montantes correspondem às despesas totais para 12 meses.

I. Total anual (7.2 + 7.3) n.a

II. Duração da acção

III. Custo total da acção (I x II) n.a // EUR 33 000

4 anos

13 2000

8. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

8.1. Sistema de acompanhamento

A determinar

8.2. Modalidades e periodicidade da avaliação prevista

Pormenores a determinar, com base na campanha de arranque no domínio das fontes de energia renováveis.

9. MEDIDAS ANTIFRAUDE

Procedimentos e controlos comuns em matéria de concursos e contratos