52001DC0355

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - As Finanças Públicas na UEM – 2001 {SEC(2001) 1093} /* COM/2001/0355 final */


Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - As Finanças Públicas na UEM - 2001 {SEC(2001) 1093}

O debate sobre a política orçamental na UEM está a evoluir rapidamente

Esta Comunicação, dedicada às Finanças Públicas na UEM passa em revista os resultados orçamentais dos Estados-Membros registados em 2000 e aprecia as perspectivas a curto e médio prazo. [1] Ela contém igualmente um exame aprofundado de algumas das questões mais importantes no quadro do debate em rápida evolução sobre a política orçamental a nível da UE. Este debate tem vindo a ser influenciado por vários factores, entre os quais será de salientar uma percepção crescente dos desafios e restrições que os Estados-Membros defrontam na condução das políticas orçamentais no quadro da UEM. As quatro seguintes questões têm vindo a dominar os debates sobre a política orçamental da UE:

[1] Esta Comunicação é baseada na análise contida no relatório "Public Finances in EMU - 2001" da Direcção Geral dos Assuntos Economicos e Financeiros. European Economy Reports N°3, 2001

* O objectivo do Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC) de situações orçamentais que fiquem "próximas do equilíbrio ou excedentárias", um objectivo importante mas ainda não alcançado em vários Estados-Membros: após terem conseguido progressos notáveis a nível da consolidação orçamental na fase de preparação para a UEM, os Estados-Membros empenharam-se no quadro das Orientações Gerais para as Políticas Económicas (OGPE) em assegurar o objectivo do PEC de situações orçamentais "próximas do equilíbrio ou excedentárias" até ao final de 2001. A realização do objectivo do PEC é fundamental para o bom funcionamento da UEM, dado assegurar o respeito do limite relativo ao défice de 3% do PIB e permitir que os estabilizadores automáticos funcionem plenamente em caso de desaceleração económica. Com a deterioração dos saldos orçamentais prevista para o corrente ano e com riscos crescentes de desaceleração da actividade económica, a realização do objectivo do PEC continua a ser um objectivo orçamental relevante relativamente aos países que continuam a registar défices estruturais significativos;

* a importância de a política orçamental assegurar uma combinação de políticas adequada tanto a nível da zona do euro como a nível dos Estados-Membros: a UEM constitui um enquadramento de características únicas das políticas económicas ao centralizar a política monetária, a qual cohabita com políticas orçamentais descentralizadas. Por conseguinte, a política orçamental dos Estados-Membros deve assegurar uma combinação de políticas adequada a nível nacional, contribuindo em simultâneo para uma orientação adequada da política orçamental na zona do euro no seu conjunto. Verifica-se uma sensibilização crescente para a necessidade de satisfazer ambos estes objectivos. A relevância de a política orçamental dos Estados-Membros assegurar uma combinação de políticas adequada a nível nacional foi evidenciada há vários meses numa altura em que se verificaram sinais claros de sobreaquecimento em vários Estados-Membros da zona do euro. Além disso, tem vindo a reforçar-se a sensibilização para a necessidade de uma combinação de políticas equilibrada a nível agregado da zona do euro (em que as políticas orçamentais não sobrecarreguem a política monetária) para se poder defrontar com êxito a actual desaceleração económica;

* o alargamento do debate sobre a política orçamental de modo a incluir a qualidade e a sustentabilidade das finanças públicas: estão a surgir novas prioridades numa altura em que a maior parte dos Estados-Membros já reduziu os respectivos desequilíbrios orçamentais. O debate sobre a política orçamental a nível da UE tem de passar da sua actual ênfase na disciplina para uma ênfase paralela na contribuição das finanças públicas para o crescimento e o emprego. O desafio que os Estados-Membros defrontam actualmente consiste em manter situações sólidas a nível dos saldos orçamentais, ao mesmo tempo que reduzem a carga fiscal, reestruturam as despesas públicas para apoiar uma economia baseada no conhecimento e realizam os preparativos necessários para enfrentar as consequências orçamentais decorrentes do envelhecimento das populações. Finanças públicas sustentáveis contribuem igualmente para a estratégia global de desenvolvimento sustentável endossada pelo Conselho Europeu de Gotenburgo em Junho de 2001. A supervisão da situação orçamental a nível da UE tem de evoluir, para que possa apoiar os Estados-Membros na prossecução de objectivos ambiciosos de reforma que não ameacem o empenhamento na disciplina fiscal;

* a necessidade de uma melhor coordenação das questões orçamentais: acontecimentos registados recentemente sublinharam a existência de uma coordenação inadequada das questões orçamentais a nível da UEM e, por conseguinte, a incapacidade por parte dos Estados-Membros de reagirem de modo atempado e coerente a choques/desafios económicos comuns. Exemplos de tal coordenação incluem como responder às pressões para baixar os impostos sobre os combustíveis em face dos aumentos dos preços do petróleo, que fazer com as receitas extraordinárias decorrentes da venda das licenças da telefonia móvel de terceira geração (UMTS), como conseguir uma redução sustentável da carga fiscal e qual deve ser o papel das políticas orçamentais para conter as pressões decorrentes do sobreaquecimento. Confrontados com choques/desafios económicos de uma natureza análoga, é previsível que os países numa união monetária reajam prosseguindo políticas coerentes e que tenham em conta as implicações para a zona do euro, embora as respostas individuais de política económica tenham obviamente de ser adaptadas para reflectir as circunstâncias específicas de cada país. Mesmo nos casos em que as políticas económicas adoptadas pelos Estados-Membros tenham sido em grande medida coerentes com o enquadramento orçamental da UE, a falta de coordenação conduziu à percepção de que os países se mostram reticentes em reconhecerem as implicações na zona do euro das políticas nacionais, e, que a coordenação só se realiza após o evento. A eliminação das insuficiências visíveis a nível da coordenação das políticas orçamentais constitui uma tarefa necessária e urgente.

Desenvolvimentos orçamentais e perspectivas

Os recentes desenvolvimentos e perspectivas da política orçamental apresentam um quadro variado. Por um lado, o défice orçamental da zona do euro continuou a reduzir-se, passando para 0,7% do PIB em 2000 (líquido das receitas decorrentes das vendas UMTS), o que constitui uma redução de 0,5% do PIB em comparação com 1999 e, por outro lado, a maior parte dos países procede actualmente à redução da carga fiscal. Além disso, a maior parte das receitas orçamentais extraordinárias com a venda das licenças UMTS foram utilizadas, tal como acordado, para reduzir a dívida.

Por outro lado, quatro países da zona do euro (Alemanha, França, Itália e Portugal) devem previsivelmente registar défices consideráveis em 2001. Estes países perderam a oportunidade de aproveitar a recente conjuntura favorável de crescimento para atingirem os objectivos do Pacto de Estabilidade e Crescimento, e por isso têm agora menor espaço de manobra em face da corrente desaceleração. Em geral, os resultados orçamentais de 2000 deveriam ter sido melhores, dado alguns Governos terem utilizado uma parte dos "dividendos do crescimento", superiores aos previstos, na redução de impostos ou no aumento das despesas. Além disso, tanto os saldos orçamentais efectivos como os os corrigidos de variações cíclicas da zona do euro devem registar uma deterioração ligeira em 2001, constituindo o primeiro recuo do processo de consolidação orçamental prosseguido desde 1993. Embora tal se deva em grande medida à redução da carga fiscal, factor positivo, as reformas concomitantes do lado da despesas foram adiadas ou reduzidas nalguns países, incluindo as medidas destinadas a modernizar os sistemas de pensões de reforma.

Os riscos de agravamento da situação económica são cada vez mais visíveis com o aparecimento de sinais de desaceleração do crescimento na maior parte dos países. Neste contexto, os estabilizadores orçamentais automáticos devem poder funcionar plenamente nos países que já atingiram situações orçamentais que respeitam o objectivo do PEC de uma situação "próxima do equilíbrio ou excedentária". Em contrapartida, a plena utilização dos estabilizadores automáticos poderá não ser viável nos Estados-Membros que ainda não atingiram o objectivo do PEC, dado tal poder conduzir a défices que se aproximem do limite de 3% do PIB.

A combinação de políticas económicas prosseguida na zona do euro tem sido, em geral, equilibrada ao longo dos anos 2000 e 2001. Em contrapartida, a combinação de políticas económicas a nível nacional nem sempre tem sido adequada, dado a política orçamental de alguns países não ter sido coerente com as condições cíclicas nacionais e com as condições monetárias. A curto prazo, a manutenção de uma combinação sã de políticas económicas a nível da zona do euro constitui um factor fundamental para limitar o impacto adverso da actual desaceleração do crescimento: uma flexibilização indevida da orientação orçamental é susceptível de sobrecarregar a política monetária, o que conduzirá a taxas de juro superiores às necessárias. É igualmente necessário envidar esforços especiais nos Estados-Membros que registam sinais de sobreaquecimento com o objectivo de assegurar que a orientação orçamental a nível nacional reflicta as condições cíclicas específicas e as condições monetárias com que se defrontam.

No que diz respeito às perspectivas a médio prazo, os programas actualizados de estabilidade e convergência prevêem uma orientação da política orçamental neutra em termos gerais, em paralelo com uma redução progressiva da carga fiscal. Nos termos destes programas, todos os Estados-Membros têm como objectivo atingir a meta do PEC de uma situação orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária, mas, em vários casos, apenas em 2003 ou 2004. Este facto indica que o esforço de consolidação orçamental está a ser adiado para os últimos anos dos programas de alguns países. É importante que o objectivo do PEC seja realizado de acordo com os compromissos assumidos no quadro das OGPE, de molde a não se tornar um objectivo continuamente adiado para o futuro. Embora certos Estados-Membros tenham estabelecido objectivos de médio prazo que ultrapassam a meta do PEC de uma situação orçamental "próxima do equilíbrio ou excedentária", afigura-se que os programas da maior parte dos Estados-Membros não são ambiciosos à luz de outros objectivos orçamentais e, em especial, da necessidade de preparar as finanças públicas para as consequências decorrentes do envelhecimento das populações.

Supervisão orçamental e instituições

A realização de bons resultados orçamentais requer a existência de instituições eficientes, isto é, procedimentos eficazes de tomada de decisões, objectivos e normas de actuação. É por isso necessário apreciar o modo como as instituições orçamentais tanto a nível da UE como a nível nacional têm vindo a adaptar-se ao novo enquadramento para as políticas orçamentais nacionais prosseguidas no quadro da União Monetária.

Uma questão chave no quadro da supervisão orçamental é determinar quais são os objectivos adequados a médio prazo que permitam a realização do objectivo do PEC de uma situação orçamental próxima do equilíbrio ou excedentária. Quando a UEM foi lançada, o primeiro passo consistiu em assegurar que as situações orçamentais dos Estados-Membros proporcionassem uma margem de segurança suficiente para que os estabilizadores automáticos pudessem funcionar em caso de uma desaceleração cíclica sem ameaçar o limite superior do défice de 3% do PIB. Agora que essa margem de segurança cíclica foi criada na maior parte dos Estados-Membros, chegou a altura de se concluir a transição para a situação preconizada pelo PEC de um saldo orçamental "próximo do equilíbrio ou excedentário": isto criaria uma margem de segurança adicional para outros riscos orçamentais (tais como, receitas fiscais inferiores às previstas, derrapagens das despesas ou choques decorrentes das taxas de juro) e possibilitará uma redução rápida da dívida pública nos países altamente endividados para o valor de referência de 60% do PIB.

Para a maior parte dos países, será adequado a adopção de um orçamento largamente equilibrado em termos estruturais com vista à realização do objectivo do PEC, dado que isso permitiria cobrir os riscos orçamentais relacionados com desacelerações cíclicas, bem como evoluções imprevistas das finanças públicas. A aderência a este objectivo é de especial importância para os países com elevado nível de dívida (Bélgica, Grécia e Itália) a fim de assegurarem que os níveis de dívida desçam rapidamente para um nível inferior ao limite de 60% do PIB. Contudo, para os países dotados de fortes estabilizadores automáticos (Países Baixos, Finlândia e, fora da zona do euro, Dinamarca e Suécia) afigura-se adequado assegurar um pequeno excedente estrutural de cerca de 1% do PIB. Em termos gerais, estes objectivos são coerentes com as previsões orçamentais apresentadas pelos Estados-Membros nos respectivos programas de estabilidade e convergência actualizados.

Numa Comunicação recente sobre um reforço das políticas de coordenação na zona do euro [2], a Comissão delineou algumas sugestões práticas quanto ao modo como reforçar a supervisão orçamental da UE no âmbito do actual quadro legislativo. São dignas de reflexão quatro sugestões, a saber, (a) definição de um princípio por meio do qual os Estados-Membros informem previamente a Comissão e o Conselho de importantes decisões orçamentais antes de serem finalmente adoptadas/decididas; (b) apresentação do conjunto dos programas de estabilidade e convergência no Outono de cada ano; (c) melhoraria do conteúdo informativo dos programas e (d) alargamento do respectivo âmbito de molde a incluir a sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas.

[2] COM(2001)82

As regras e procedimentos orçamentais nacionais contribuem para a realização dos objectivos orçamentais a nível da UE. As instituições orçamentais dos Estados-Membros são claramente influenciadas pela necessidade de coerência com a supervisão a nível da UE relativamente a uma série de aspectos. Um factor fundamental consiste no facto de o PEC estabelecer objectivos e compromissos orçamentais a médio prazo (três a quatro anos) em comparação com a ênfase tradicional de um ciclo orçamental anual a nível nacional. Em parte em resposta ao PEC, vários Estados-Membros utilizam actualmente o enquadramento orçamental plurianual ou outros mecanismos/orientações para estabelecer e controlar as prioridades em matéria das despesas públicas a médio prazo.

Os compromissos assumidos a nível da UE estão igualmente a condicionar as relações existentes entre os diferentes agentes orçamentais a nível nacional, isto é, o Governo Central, os Parlamentos nacionais e as autoridades locais ou regionais. Vários Estados-Membros já estabeleceram mecanismos de reforço da responsabilidade de cada nível de Governo na realização do objectivo em matéria de saldo do sector público administrativo estabelecido nos programas de estabilidade e convergência. Uma evolução positiva consiste nos denominados "pactos de estabilidade interna", acordados em vários Estados-Membros

Política orçamental e estabilização cíclica no quadro da UEM

A política orçamental e a estabilização cíclica e em particular o funcionamento dos estabilizadores fiscais automáticos são questões centrais no debate sobre a política fiscal na UEM. Analisar estas questões é importante, dado que isso poder servir de base para o desenvolvimento de orientações sobre a resposta apropriada em termos de política económica que será de esperar de um Estado-Membro no quadro da UEM, sempre que enfrente diferentes tipos de choques económicos, isto é, proporciona um enquadramento analítico comum que poderá ajudar a evitar as insuficiências de coordenação registadas no passado.

Dado passar a não estar disponível a nível nacional o instrumento da política monetária, no quadro da UEM, a política orçamental passa a desempenhar um papel mais significativo em termos de compensação do impacto de choques específicos a um país sobre o produto real. Para o efeito, a regra relativa à orientação orçamental deve consistir em deixar que os estabilizadores automáticos funcionem livremente tanto em períodos de retoma como de desaceleração, passando as medidas discricionárias de política económica a constituir a excepção e não a regra. Embora esta conclusão seja pacífica, mantêm-se em aberto um conjunto de questões. São sempre benéficos para a economia os estabilizadores automáticos- Em que medida o funcionamento dos estabilizadores automáticos pode contribuir para a moderação dos ciclos- Que tipo de reformas pode contribuir para melhorar a eficácia dos estabilizadores automáticos-

As respostas a estas perguntas dependem em grande medida do facto de os choques que atingem a economia serem provenientes do lado da procura ou do lado da oferta, embora esta diferença nem sempre seja clara na prática. Em caso de choques do lado da procura, tais como uma aceleração do consumo privado ou uma redução das exportações, o diferencial do produto e a inflação evoluem no mesmo sentido. Por conseguinte, os estabilizadores orçamentais automáticos podem desempenhar um papel útil, dado amortecerem o impacto sobre o produto e os preços. Dados empíricos demonstram que os estabilizadores automáticos são especialmente eficazes a amortecer choques sobre o consumo privado, sendo no entanto menos eficazes em caso de choques sobre o investimento ou a procura externa.

Em contrapartida, os choques do lado da oferta (tais como as variações dos preços da energia ou a inovação tecnológica) provocam tipicamente uma evolução da inflação e do produto em sentidos opostos: por exemplo, o aumento dos preços do petróleo resulta num diferencial negativo do produto e num aumento da inflação. Neste caso, os estabilizadores automáticos contribuem para moderar a evolução do produto, mas à custa de um nível de inflação ainda superior. Além disso, caso este choque tenha um carácter permanente (isto é, caso afecte o nível da actividade potencial), os estabilizadores automáticos poderão ser nocivos, caso atrasem o necessário ajustamento para o "novo" nível de produto potencial. Neste caso, serão necessárias finanças públicas conducentes à flexibilidade nos mercados dos produtos e dos factores de molde a permitir que o produto convirja para o seu novo nível de equilíbrio. Na prática, os dados empíricos apontam para um impacto relativamente reduzido dos estabilizadores automáticos em caso de choques associados à oferta: é deste modo improvável que actuem como um travão importante sobre o ajustamento necessário ou que dificultem ao BCE a manutenção da estabilidade dos preços.

Melhoria da qualidade e sustentabilidade das finanças públicas

No Conselho Europeu de Estocolmo de Março de 2001 reconheceu-se a necessidade de alargar o debate sobre a política orçamental a nível da UE, passando da sua actual ênfase na estabilidade orçamental para uma ênfase paralela na contribuição das finanças públicas para o crescimento e o emprego. Em especial, apelou para a melhoria da qualidade e sustentabilidade das finanças públicas.

Tal como delineado no relatório conjunto Comissão-Conselho dirigido ao Conselho Europeu de Estocolmo de Março de 2001, [3] a "qualidade" das finanças públicas pode contribuir para o crescimento económico e o emprego sob diferentes formas. As despesas públicas (por exemplo, nos investimentos físicos e no capital humano, na investigação e inovação, na educação e nas transferências sociais e regionais) podem fomentar o emprego e o produto potencial. No entanto, a inexistência de dados coerentes e actualizados, em especial quanto à distribuição funcional das despesas públicas, têm impedido a realização de uma análise exaustiva e global destas questões, que terão de ser abordadas em relatórios futuros, em ligação com exercícios de referência (benchmarking) das políticas relevantes (ex: educação, investigação e inovação). Um forte empenhamento por parte dos Estados-Membros é importante para resolver estas deficiências estatísticas.

[3] Conselho da União Europeia (2001), "The Contribution of Public Finances to Growth and Employment: Improving Quality and Sustainability", Report of the Commission and the (ECOFIN) Council to the European Council (Estocolmo 23/24 de Março 2001), 6997/01.

Os sistemas fiscais podem igualmente contribuir para o emprego e o crescimento desde que tenham por objectivo distribuir a carga fiscal de forma equilibrada por todas as fontes tributáveis, facilitando a iniciativa empresarial e proporcionando os incentivos adequados aos agentes económicos para trabalharem, pouparem e investirem. A existência de sistemas fiscais eficientes pode igualmente facilitar as mudanças estruturais em caso de choques permanentes e incentivar igualmente os trabalhadores a permanecerem mais tempo no mercado de trabalho, contribuindo assim para defrontar os desafios decorrentes do envelhecimento das populações.

Algum progresso tem sido feito em termos de diminuição da carga fiscal sobre o trabalho e de redução das taxas marginais de imposto. Em vários Estados-Membros, tal foi realizado no contexto das reformas dos impostos ambientais, em que as reduções da carga fiscal sobre o trabalho foram financiadas por impostos novos ou mais elevados sobre a poluição ou a utilização de recursos, o que conduz à inclusão de custos ambientais exógenos nos preços do mercado. Contudo, os resultados têm sido até ao momento mitigados, sendo ainda necessário desenvolver novos esforços, dado o nível global dos impostos sobre o trabalho se manter ainda a um nível muito elevado em certos Estados-Membros em termos históricos internacionais. Também é necessário um esforço particular no sentido de reduzir a carga fiscal sobre o trabalho menos remunerado. O progresso no campo dos impostos ambientais tem sido muito modesto até ao presente, e esta questão devia ser considerada em relatórios futuros

No que diz respeito aos sistemas de prestações sociais, foram realizados progressos limitados nos últimos anos, devendo ainda ser necessário envidar esforços para torná-los mais favoráveis ao emprego. As medidas tomadas recentemente tornam mais estrita a elegibilidade aos subsídios de desemprego e aos regimes de prestações sociais por meio da revisão dos respectivos critérios, do controlo do respeito das condições de elegibilidade e da melhoria da gestão e aplicação global. No entanto, tem-se verificado a inexistência de uma abordagem global que tenha em conta a interacção entre os sistemas fiscal e de prestações sociais. De igual modo, têm sido relativamente limitados os progressos na passagem de políticas passivas para políticas activas. Sem a realização de novas reformas, será difícil para a UE concretizar os objectivos ambiciosos em termos de emprego estabelecidos pelos Conselhos Europeus de Lisboa e de Estocolmo.

A sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas é da maior relevância na UEM. O envelhecimento das populações conduzirá a reduções substanciais do volume da população activa, à duplicação do rácio de dependência dos idosos até 2050 e, consequentemente, uma acentuada descida do rácio entre as pessoas empregadas e as pessoas inactivas. As projecções recentes do Comité de Política Económica (CPE) mostram que as despesas com pensões públicas podem aumentar entre 3% a 5% do PIB na maior parte dos Estados-Membros nas próximas décadas, prevendo-se aumentos muito grandes alguns Estados-Membros (em especial, na Espanha, Grécia e Portugal, países que financiam as pensões públicas com base no método de repartição). Caso se tenham em conta os custos com a saúde e com os cuidados aos idosos, o impacto global do envelhecimento das populações sobre as despesas públicas pode traduzir-se num aumento médio situado entre 5% e 8% do PIB.

Esta situação suscita preocupações quanto à sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas: caso os Estados-Membros não criem os mecanismos necessários para suportar os custos orçamentais decorrentes do envelhecimento das populações, poderão ter dificuldades em respeitarem o PEC, o que poderá complicar a aplicação da política monetária única por parte do BCE. No entanto, a existência de finanças públicas sustentáveis não apenas permite que se evitem défices estruturais e o aumento da dívida (isto é, o respeito dos objectivos do PEC), mas permite igualmente que se mantenha a carga fiscal a níveis razoáveis de modo a não afectar o emprego e o crescimento e a assegurar que as despesas públicas essenciais não relacionadas com a idade (tais como a educação e o investimento) não sejam preteridas por pressões no sentido do aumento das despesas com as pensões e a saúde.

No relatório conjunto Comissão-Conselho dirigido ao Conselho Europeu de Estocolmo definiu-se uma estratégia assente em três vectores para enfrentar as consequências orçamentais decorrentes do envelhecimento das populações, nomeadamente uma combinação conveniente de : (1) reduzir a dívida pública a um ritmo mais rápido; (2) medidas para aumentar as taxas de emprego (em especial a das mulheres e a dos trabalhadores mais idosos); e (3) reformar os sistemas de pensões de modo a colocá-los numa base financeira sólida incluindo maior recurso aos regimes de capitalização das pensões públicas. A sustentabilidade global das finanças públicas depende igualmente dos progressos realizados com a aplicação das reformas estruturais nos mercados dos produtos, dos serviços e dos capitais.

O Conselho Europeu de Estocolmo apelou para a incorporação da sustentabilidade a longo prazo das finanças públicas no PEC e nas OGPE. Embora o impacto orçamental decorrente do envelhecimento das populações só se torne evidente a longo prazo, ele é determinado pelas medidas tomadas a curto e a médio prazo dentro da calendarização estabelecida nos programas de estabilidade e convergência. Trata-se de atingir um equilíbrio adequado entre as reduções de impostos e a redução da dívida pública, devendo ser conferida prioridade a esta última nos países com elevado nível de dívida. As opções actuais no domínio de política económica (tais como o objectivo orçamental a médio prazo, o ritmo de redução da dívida e a dimensão e tipo das reduções de impostos) salientadas nos programas terão por conseguinte de ser apreciadas face ao compromisso de colocar as finanças públicas numa base sustentável. Com o objectivo de realizar análises regulares dessa natureza a nível da UE, terão de se envidar novos esforços para desenvolver dados e indicadores comparáveis. As projecções relativas ao impacto do envelhecimento das populações sobre as finanças públicas, de acordo com os trabalhos em curso no PEC, poderão ser actualizadas numa base regular, por exemplo de dois em dois ou de três em três anos, e integradas nas actualizações dos programas de estabilidade e convergência.

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O caminho a seguir: reforçar a coordenação no domínio orçamental

Para que a abordagem descentralizada (da base para o topo) da política orçamental produza resultados, a coordenação da política económica deve assentar em bases concretas tendo-se em conta de modo realista as repercussões para a zona do euro das medidas tomadas a nível nacional. Os mercados e o grande público não ambicionam uma autoridade orçamental central no quadro da UEM, mas sim uma demonstração concreta da capacidade de assegurar uma política orçamental coerente a nível da zona do euro e a nível nacional, e uma vontade por parte dos países da zona do euro de respeitar regras acordadas e objectivos orçamentais. Uma coordenação eficaz da política económica requer que exista um enquadramento analítico comum e transparente para efeitos de análise dos desafios de política económica e das respostas a dar-lhes e que se tenham em conta de modo adequado e atempado as implicações das políticas económicas nacionais na zona do euro. É necessário que se envidem maiores esforços para melhorar a cooperação a nível da política orçamental na UEM segundo as linhas referidas.