52001DC0215

Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - A missão do CCI no contexto do Espaço Europeu da Investigação /* COM/2001/0215 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU - A missão do CCI no contexto do Espaço Europeu da Investigação

1. Objectivos:

O presente documento é uma resposta ao convite feito à Comissão pelo Conselho Investigação, na sua resolução de 15-16 de Novembro de 2000 sobre o Espaço Europeu da Investigação e da Inovação, para que "apresente o mais rapidamente possível, a fim de permitir um debate aprofundado antes da aprovação do programa-quadro, uma comunicação sobre o desempenho da missão do CCI, que incida sobre os seus meios de gestão, métodos e governação, a concentração dos esforços de investigação, a adequação dos recursos humanos à sua missão, a melhoria da sua ligação com outros institutos de investigação nacionais e da resposta que o CCI pode dar às necessidades dos utilizadores, nomeadamente das Direcções-Gerais da Comissão, e das autoridades públicas."

O objectivo do presente documento é descrever a forma como serão utilizados os recursos do CCI para o melhor desempenho da sua missão num contexto em evolução e contribuir eficazmente para o desenvolvimento do Espaço Europeu da Investigação.

Os objectivos a atingir são o reforço do CCI pelos seguintes meios:

* maior especificidade e concentração das suas actividades,

* reforço e alargamento da orientação para os utilizadores, bem como da base de utilizadores,

* aumento estratégico da cooperação com parceiros externos,

* racionalização da gestão.

Será assim possível ao CCI aumentar a sua vitalidade científica, de forma a assegurar a mais elevada qualidade no serviços por ele prestados em apoio ao processo de decisão política. Estes meios serão introduzidos gradualmente, de modo a permitir adquirir conhecimentos durante o processo de consolidação e validar no início do próximo programa-quadro as mudanças confirmadas.

2. A missão do CCI:

"O CCI tem por missão dar apoio científico e técnico à concepção, desenvolvimento, execução e monitorização das políticas comunitárias, tendo em conta os interesses da procura. Na sua qualidade de serviço da Comissão Europeia, o CCI funciona como centro de referência da ciência e tecnologia para a Comunidade. Próximo do processo de decisão política, o Centro serve os interesses comuns dos Estados-Membros, ao mesmo tempo que se caracteriza pela sua independência face a interesses comerciais ou nacionais.

Realizando investigação específica de alto nível em contacto estreito com a indústria e outros organismos, o CCI apoia o processo de decisão política, dando atenção às preocupações dos cidadãos, melhorando a interacção entre o homem e o ambiente e promovendo o desenvolvimento sustentável.

No desempenho da sua função, o CCI procurará coordenar as actividades de IDT levadas a cabo nos Estados-Membros. O seu trabalho depende do estabelecimento de redes com as instituições públicas e privadas nos Estados-Membros graças, nomeadamente, a redes de investigação, a projectos conjuntos ou ao intercâmbio de pessoal. ( ... ) Embora as acções indirectas continuem a ser o principal mecanismo para o desenvolvimento e o ensaio de novas ideias, o papel do CCI é contribuir para a sua aplicação ao serviço da decisão política." [1]

[1] Anexo 2 das Decisões 1999/174/CE e 1999/176/Euratom do Conselho, de 25 de Janeiro de 1999 (JO L 64 de 12.03.99)

A presente definição da missão do CCI foi adoptada pelo Conselho nas suas decisões relativas aos programas específicos do CCI no âmbito do quinto programa-quadro, e aprovada pelo Parlamento Europeu nos seus comentários a esses programas. Desde a sua criação, a assistência científica e técnica às políticas da União tem sido um elemento fundamental, mas apenas implícito, do papel do CCI. A actual definição torna-o explícito pela primeira vez.

Em termos gerais, e respeitando as competências atribuídas aos actuais comités científicos e à futura Autoridade Alimentar Europeia em matéria de consultoria científica e de avaliação dos riscos, a missão do CCI pode ser dividida em duas vertentes:

i) Apoiar o processo de decisão política fornecendo uma ampla gama de serviços C&T específicos em todas as fases do ciclo político (concepção-desenvolvimento-implementação-acompanhamento) e nas suas áreas de competência. Esses serviços poderão incluir:

* uma assistência científica e técnica fiável às questões políticas - tanto a nível da sua resolução com a nível prospectivo;

* apoio científico e técnico permanente à aplicação e ao acompanhamento das políticas;

* investigação fundamental (por exemplo sobre os actinídeos, no domínio da química analítica ou da toxicologia) ou mais virada para a prática (por exemplo em apoio aos comités científicos e à aplicação das políticas) mas exigindo um nível elevado de competências técnicas;

* uma compreensão profunda das questões C&T em jogo, e capacidade para acompanhar a sua evolução e estar a par dos desenvolvimentos;

* capacidade de avaliar incertezas e riscos, integrar conhecimentos científicos com outras informações de interesse, e traduzir estas informações numa forma utilizável pelo destinatário;

* flexibilidade na reacção a pedidos imprevistos, nomeadamente em situação de crise (como o tráfico de materiais nucleares, a crise da BSE ou das dioxinas) por exemplo com o objectivo de desenvolver, aperfeiçoar e validar métodos de análise ou de detecção. Esta flexibilidade exige uma ampla gama de competências científicas em domínios específicos em rápido desenvolvimento (para poder fazer face a uma série de situações) e a capacidade organizativa (e orçamental) para uma rápida adaptação a pedidos urgentes e imprevistos.

ii) Contribuir para o desenvolvimento e funcionamento de sistemas de referência científica da UE para as decisões políticas

Tal como se afirma na Comunicação da Comissão relativa ao Espaço Europeu da Investigação [2], o objectivo dos sistemas de referência C&T é fornecer a base de conhecimentos validados necessária para apoiar as políticas e acções da UE. O CCI dará a sua contribuição no âmbito das redes pertinentes nos domínios em que é reconhecida a sua competência (como as salvaguardas nucleares, detecção e rastreabilidade dos OGM, toxicidade das substâncias químicas, qualidade do ar, etc.). Conforme a área e as questões específicas C&T, o seu papel pode ir da "criação das estruturas" - isto é, dar assistência à definição das questões e à organização do debate e do esforço colectivo da comunidade científica e tecnológica - à validação dos métodos e resultados da investigação. Orientando os esforços para áreas específicas, pode também dar assistência aos países candidatos na aplicação da legislação comunitária, ajudando-os a adquirir instrumentos e métodos científicos adequados, pela formação e integração das organizações de investigação nas redes pertinentes.

[2] COM (2000) 6

3. Reorientação e concentração:

3.1. Os recursos do CCI não são ilimitados e não pode ser estar especializado em todos os domínios da ciência ou da técnica. Nem é essa a sua intenção, já que as suas actividades exigem massa crítica para serem credíveis e eficientes. Por esse motivo, tal como se sublinha na proposta da Comissão para o novo programa-quadro [3], o CCI irá concentrar as suas actividades em áreas de competência fundamentais e actividades específicas de apoio, de carácter horizontal. A preocupação política subjacente é a de garantir a segurança dos cidadãos europeus.

[3] COM (2001) 94

Os três pilares de competência, que combinam a experiência do CCI e importantes factores políticos e constituirão os principais eixos de desenvolvimento, são:

- Alimentação, produtos químicos e saúde:

- Ambiente e sustentabilidade

- Segurança e salvaguardas nucleares

Uma série de competências horizontais servirá de apoio e complemento a estes pilares. Incluem a produção de materiais e medições de referência e o desenvolvimento de ferramentas de gestão do risco para aumentar a segurança, a nível geral e do público, incluindo a luta antifraude. As actividades de prospectiva tecnológica serão concentradas em redes de institutos nacionais que trabalham nesta área, permitindo assim obter sinergias e economias de escala.

O CCI só deverá realizar acções fora destas áreas, com o acordo dos seus utilizadores e dentro dos limites do orçamento disponível, nos casos em que disponha de competências reconhecidas na matéria e em que a sua participação seja claramente necessária e de nível suficiente para assegurar a obtenção de uma massa crítica de competências num futuro previsível.

3.2. Para apoiar o conjunto das actividades do CCI, é necessária uma forte base científica, que dê credibilidade, aceitabilidade e confiança à assistência fornecida aos decisores. Essa base deve ser regularmente actualizada e alargada por trabalhos de investigação exploratória, avaliada comparativamente através da participação em convites à apresentação de propostas, trabalhos para terceiros e transferência tecnológica, e ampliada com a integração do CCI em redes com centros nacionais de investigação e universidades.

3.3. Na sua Comunicação "Adequação entre recursos humanos e tarefas da instituição - os meios para atingir os nossos objectivos" [4] , a Comissão declara que o CCI poderia concentrar as suas actividades através do "encerramento de um instituto de investigação (ou redução das suas actividades em vários institutos)", de forma a suprimir 200 postos de trabalho. A Comissão afirma também que devem ser reforçadas algumas actividades prioritárias no CCI. Propõe-se atingir assim, como resultado líquido final, a supressão de 175 postos de trabalho.

[4] SEC (2000) 2000/3

Foram reavaliadas e revistas as actuais actividades de forma a identificar as áreas que se prestam para a concentração e reorientação. Foram analisadas em pormenor as actividades do Instituto de Materiais Avançados em Petten, e esta análise revelou um verdadeiro potencial para a concentração e reorientação.

As actividades (de carácter científico e administrativo) realizadas nos outros estabelecimentos do CCI foram depois analisadas e avaliadas do mesmo modo. Para este fim, foi criada uma Task Force específica, que inclui peritos externos. Os critérios de avaliação incluíram o valor acrescentado europeu, o interesse político no contexto da estratégia da Comissão para 2000-2005 [5], a adaptação aos interesses dos clientes, a qualidade científica, o estabelecimento de redes e a eficiência da gestão (nomeadamente os métodos para determinar prioridades, afectar os recursos e controlar a execução).

[5] COM(2000) 154 final: Objectivos estratégicos 2000-2005, "Configurar uma nova Europa".

Como resultado preliminar desta análise, prevê-se incorporar a proposta de redução de 175 postos de trabalho no anteprojecto de orçamento para 2002.

4. Reforço das relações com os utilizadores:

4.1. Enquanto serviço da Comissão, o CCI tem como destinatários várias partes interessadas e utilizadores:

* A nível estratégico, o Conselho e o Parlamento Europeu (PE), que decidem da adopção do programa-quadro e aprovam o orçamento, são as principais partes interessadas. São eles que aprovam os programas específicos e a respectiva afectação de recursos. Em última instância, é perante estas instituições que o CCI deve dar provas de que presta bons serviços à União Europeia e faz uma boa utilização dos fundos que lhe são afectados. Neste contexto, para além de desempenhar o papel de consultor da Comissão no que respeita à gestão do CCI e à qualidade científica do seu trabalho, o Conselho de Administração constitui um canal de comunicação com os Estados-Membros, Estados associados e países em fase de pré-adesão.

* Neste âmbito, os serviços da Comissão são os principais utilizadores dos resultados fornecidos pelo CCI. Eles aprovam os programas de trabalho plurianuais através da consulta inter-serviços que precede a adopção pela Comissão.

* A comunidade dos "utilizadores" num sentido mais lato inclui também parceiros e organizações internacionais como a OMS, a AIEA, o BIPM, e agências e organismos europeus (AEA, EMEA, CEN) [6] interessados nos resultados do trabalho do CCI, bem como a indústria. Em especial, as autoridades de regulamentação internacionais e nacionais utilizam os serviços e resultados do CCI, já que o apoio prestado à implementação da regulamentação europeia ou dos acordos internacionais constitui um elemento essencial da sua intervenção. Os países candidatos são também grandes utilizadores e deveriam ser desenvolvidos maiores esforços, em coordenação com as respectivas Direcções-Gerais, para os integrar tanto quanto possível nas actividades do CCI ligadas à implementação e ao controlo da aplicação da legislação comunitária.

[6] OMS: Organização Mundial de Saúde - AIEA: Agência Internacional da Energia Atómica - BIPM: Bureau International des Poids et Mesures - AEA: Agência Europeia do Ambiente - EMEA: Agência Europeia de Avaliação dos Medicamentos - CEN: Comité Europeu de Normalização.

Satisfazer as exigências dos utilizadores deve ser o grande princípio que orientará o cumprimento da missão do CCI.

4.2. Desde 1999, no âmbito da sua nova missão, o CCI está a intensificar o diálogo com as Direcções-Gerais e serviços clientes. Foram já introduzidos grandes melhoramentos com o reforço e a formalização das relações entre o CCI e os seus principais utilizadores (adopção dos programas-quadro plurianuais por decisão da Comissão, organização de workshops anuais com as principais DG utilizadoras, memorandos de acordo e disposições administrativas [7], grupos de utilizadores, comités de gestão de projecto, contactos bilaterais, apoio ao PE, etc.).

[7] Foram já assinados alguns Memorandos de Acordo ou disposições administrativas com várias DG (por exemplo, com a DG ENV, DG ENTR, DG EAC, DG TREN no âmbito do quinto programa-quadro) e com parceiros externos a nível europeu (AEA, EMEA, CEN) especificando as necessidades, as prestações concretas e os processos de controlo. Outros memorandos ou disposições são actualmente previstos (DG RELEX, DG SANCO, OLAF).

Para reforçar a relação cliente-contratante, a Comissão decidiu em 22 de Janeiro de 2001 criar um grupo inter-serviços. Este será composto dos Directores-Gerais das DG clientes e presidido pelo Director-Geral do CCI. Este grupo poderá desempenhar o papel de árbitro e estabelecer as prioridades da afectação de recursos às actividades directamente relacionadas com as políticas, dentro dos limites do programa-quadro e dos programas específicos e tendo em conta outras limitações orçamentais. Emitirá parecer sobre os programas de trabalho plurianuais e anuais do CCI tendo em conta o programa estratégico plurianual da Comissão, propondo eventuais mudanças de rumo e novas actividades, dentro dos limites do programa específico.

O processo de estabelecimento do programa de trabalho do CCI terá também em devida conta a necessidade de o Centro gerir programas científicos coerentes e recursos científicos a longo prazo.

4.3. Além disso, a Comissão tenciona estabelecer uma maior ligação entre o CCI e o PE e, para este fim, dar início, através dos respectivos Secretariados Gerais, à organização de um programa de encontros com os comités particularmente ligados às actividades do CCI.

4.4. Serão estudados outros mecanismos para aumentar a orientação para os consumidores, tais como:

* Estabelecimento de relações mais estreitas com os organismos nacionais de regulamentação e/ou as agências de controlo da aplicação: um denominador comum de muitos projectos bem sucedidos do CCI [8] são as fortes relações estabelecidas com os organismos nacionais de regulamentação, assentes em redes triangulares: o CCI, integrado nas redes de C&T pertinentes; a DG responsável pela política em causa, elaborando a legislação e controlando a sua aplicação; e as autoridades competentes dos Estados-Membros e dos países em fase de pré-adesão encarregadas de implementar a legislação e de controlar a sua aplicação. Deste modo, o CCI ajuda as partes intervenientes a alcançar os objectivos pretendidos: uma legislação adequada, uma implementação eficiente e um controlo fácil e eficaz.

[8] Alguns exemplos de projectos assentes em relações de tipo triangular: MAHB (Serviço de riscos de acidentes graves) ECCAIRS (notificação de incidentes da aviação civil), MARS (Monitorização da agricultura por teledetecção), EIPPC (Gabinete Europeu para a Prevenção e o Controlo Integrados da Poluição) ECB (Serviço Europeu de Substâncias Químicas)

* Maior flexibilidade: nas áreas da sua competência, o CCI deverá estar também em condições de reagir rapidamente a pedidos imprevistos, nomeadamente em situações de crise. O seu programa deve, pois, ser concebido de forma a permitir-lhe dar resposta a este tipo de pedidos. Deveria ser desenvolvida uma disposição orçamental e mecanismos para reunir rapidamente junto das organizações associadas os recursos humanos e científicos necessários.

* Apoio dinâmico às DG clientes na formulação das suas necessidades. Nas áreas da sua competência, o CCI poderia alertar as DG para as consequências da evolução C&T sobre as respectivas políticas sectoriais, promovendo assim a incorporação de novos conceitos C&T, questões e técnicas nas primeiras fases do processo de decisão política. Para contribuir para este processo, será promovido o destacamento sistemático de um número limitado de funcionários do CCI nos serviços da Comissão que tratam das questões políticas. Essas pessoas poderiam assim trabalhar nas DG que utilizam os serviços do CCI durante um período definido (por exemplo, 6 a 9 meses).

5. Excelência científica e gestão da qualidade:

É necessário um esforço importante para comunicar regularmente aos principais interessados e às autoridades dos Estados-Membros as razões da existência do CCI, o seu valor acrescentado e os seus resultados. Para além da sua importância e valor acrescentado, os serviços fornecidos pelo CCI só são aceites na medida em que se reconhece que o seu trabalho assenta em elevados padrões científicos e tecnológicos. O CCI esforçar-se-á, portanto, por ser reconhecido pelos seus pares, nomeadamente através do estabelecimento de redes com "os melhores", de publicações e da participação em conferências de alto nível. Reforçará também a comunicação das suas actividades e resultados junto dos decisores políticos e do público em geral.

É evidente a necessidade de uma avaliação regular e comparativa das actividades científicas do CCI, recorrendo a peritos externos, reconhecidos internacionalmente pela sua elevada competência. O mecanismo a estabelecer será definido em estreita consulta com o Conselho de Administração. deverá ter em conta o facto de as várias actividades exercidas no CCI exigirem diferentes níveis de competência científica (por exemplo, o apoio directo necessário à implementação de toda uma série de directivas, que representa uma parte importante do trabalho do CCI, compreende em geral uma componente de investigação muito reduzida, embora exija um conhecimento profundo do tema e um nível elevado de competência técnica; pode, por isso, exigir critérios específicos para a avaliação da sua qualidade).

Além disso, o CCI continuará a aplicar o ambicioso sistema de melhoramento da gestão lançado com a introdução da gestão da qualidade total (TQM), procedimentos reforçados de gestão dos projectos e uma gestão baseada nos projectos. Os principais indicadores de desempenho serão objecto de controlo contínuo com o objectivo de avaliar o trabalho do Centro. Esses indicadores incluem a opinião dos utilizadores quanto à prontidão e adequação do aconselhamento recebido, bem como à qualidade da informação científica. O número de serviços cuja qualidade é controlada por referência a normas internacionalmente reconhecidas (por exemplo, boas práticas de laboratório ou normas ISO) será alargado. Será avaliada a qualidade da investigação e dos serviços, bem como a sua relação custo-eficácia, em ensaios de mercado, nomeadamente através da concorrência para o financiamento no âmbito das acções indirectas e de contratos externos.

6. Ligação em rede e cooperação:

A missão do CCI prevê que os seus trabalhos sejam alvo de uma intensa ligação em rede com instituições públicas e privadas nos Estados-Membros. Em harmonia com a dinâmica geral do EEI e para ajudar os decisores políticos europeus a ter acesso às melhores bases de conhecimentos, o CCI associará cada vez mais ao desenvolvimento e à execução dos seus trabalhos os institutos de investigação ou organismos de regulamentação dos Estados-Membros e dos países candidatos à adesão. Deve esforçar-se por desenvolver a sua capacidade de participação, estabelecimento, animação e/ou gestão de redes. Essa capacidade será um elemento essencial para o futuro desenvolvimento do CCI. A dinâmica de estabelecimento de redes com organizações científicas e de outra natureza será um dos critérios de selecção e avaliação dos projectos do CCI no âmbito do novo programa-quadro.

Essas redes deverão fornecer serviços específicos (alerta rápido; antecipação; resposta rápida; validação e integração de conhecimentos; interface com as partes interessadas e os decisores políticos) e produtos (por exemplo, geração e harmonização de bases de dados, normas comuns, métodos de detecção validados, etc.).

Deste modo, o CCI cooperará com uma ampla gama de parceiros, incluindo centros de excelência, a indústria ou as autoridades de regulamentação. Esforçar-se-á por participar nas acções indirectas no âmbito do programa-quadro, que historicamente tem ajudado a estabelecer parcerias com organizações científicas e a avaliar comparativamente as suas competências. Colaborará igualmente, sempre que necessário ao cumprimento da sua missão, com parceiros internacionais seleccionados. Neste processo, dedicará um esforço especial à integração dos países em fase de pré-adesão nas suas redes.

7. Desenvolvimento dos recursos humanos e mobilidade:

Neste domínio, será desenvolvida uma estratégia de médio a longo prazo, associada ao programa de trabalho do CCI e aliando flexibilidade e continuidade. Será estabelecido um plano evolutivo pormenorizado da distribuição dos recursos a médio prazo e continuarão a ser desenvolvidos os aspectos da gestão dos conhecimentos e da formação.

No contexto do Espaço Europeu da Investigação, o CCI procurará contribuir para a formação pela investigação destinada aos jovens cientistas, incluindo os provenientes dos países candidatos, com o objectivo de atrair um afluxo permanente de investigadores jovens e dinâmicos, rejuvenescendo assim constantemente a sua vitalidade intelectual. O CCI pode oferecer, com o seu sistema de "formação pela investigação", uma investigação interdisciplinar num ambiente internacional dotado de uma boa infra-estrutura, projectos de vanguarda, algumas instalações únicas no mundo e oportunidades de ligação em rede. Esta formação será ministrada em associação com os regimes comunitários e nacionais de mobilidade.

Além disso, a mobilidade e o intercâmbio de investigadores entre o CCI e os institutos nacionais serão activamente encorajados aproveitando melhor todos os instrumentos existentes para esse fim (nomeadamente, formação ao abrigo de bolsas, destacamento de peritos nacionais para os serviços da Comissão e sistemas de acolhimento a cientistas visitantes). Por exemplo, dentro dos limites orçamentais actuais, o CCI procurará aumentar pelo menos para o dobro o número de peritos nacionais destacados nos próximos dois anos e irá promover uma maior divulgação dos instrumentos disponíveis (sítio web, jornadas de informação, apresentação aos parceiros nas redes).

No âmbito do processo de reforma da Comissão, por ocasião do reexame da política para o pessoal de investigação, será dada grande atenção às medidas que possam reforçar esta mobilidade e flexibilidade da política de pessoal do CCI. Em especial, será tomado em consideração o destacamento de agentes temporários junto de organizações nacionais, que não é ainda possível ao abrigo das regras actualmente existentes.

8. Conclusões:

A orientação proposta procura reforçar o CCI e o seu contributo para o Espaço Europeu da Investigação. Os novos mecanismos previstos (grupo inter-serviços, reforço das relações com o Parlamento, mobilidade do pessoal, etc.) serão introduzidos progressivamente e numa base experimental. Esta experiência será seguida de uma avaliação no final do quinto programa-quadro, que permitirá confirmar estes novos mecanismos ou introduzir-lhes as alterações necessárias à luz das experiências adquiridas.