52001DC0060

Comunicação da Comissão - «As regiões na nova economia» - Orientações relativas às acções inovadoras do FEDER para o período 2000-2006 /* COM/2001/0060 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO "AS REGIÕES NA NOVA ECONOMIA" ORIENTAÇÕES RELATIVAS ÀS ACÇÕES INOVADORAS DO FEDER PARA O PERÍODO 2000-2006

I. Quadro regulamentar

1. O Regulamento (CE) nº 1260/99 do Conselho que estabelece disposições gerais sobre os Fundos estruturais (JO L 161 de 26 de Junho de 1999) estipula, no seu artigo 22º, que, de acordo com o previsto no artigo 4º do Regulamento (CE) nº 1783/1999 relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (JO L 213 de 13 de Agosto de 1999), os Fundos podem financiar, por iniciativa da Comissão, acções inovadoras que contribuam para a elaboração de métodos e de práticas inovadores, destinados a melhorar a qualidade das intervenções a título dos objectivos nº 1, nº 2 e nº 3, e as quais deverão ser executadas de modo simples, transparente e conforme com a boa gestão financeira.

II. Objectivos, princípios gerais e valor acrescentado das acções inovadoras

2. A presente comunicação inscreve-se na estratégia global da União Europeia destinada a reforçar a competitividade da economia europeia [1] contribuíndo para a execução operacional, ao nível regional, do objectivo que visa preparar a transição para uma sociedade e uma economia assentes no conhecimento, através de políticas que respondam melhor às necessidades da sociedade da informação e de I&D, bem como mediante a aceleração das reformas estruturais no sentido de reforçar a competitividade e a inovação.

[1] Conselho Europeu realizado em Março de 2000, em Lisboa, Conclusões da Presidência.

3. Actualmente, as disparidades entre as regiões são importantes no domínio da inovação e da IDT, bem como ao nível da utilização das novas tecnologias da informação e da comunicação. Para evitar que essas disparidades se acentuem ainda mais, e, ao mesmo tempo, aproveitar as oportunidades de recuperação rápida proporcionadas pela nova economia, é necessário que as regiões menos favorecidas estejam em condições de levar a efeito práticas inovadoras que explorem eficazmente estas oportunidades. A nova geração de acções inovadoras visa precisamente a redução dessas disparidades, facilitando o acesso das regiões menos desenvolvidas a instrumentos de experimentação nos domínios de futuro.

4. A globalização provoca uma concorrência acrescida, devido à maior integração dos mercados, quer se trate da mundialização dos mercados financeiros ou da multiplicação das trocas comerciais e dos investimentos directos, do aumento do número de acordos de cooperação entre empresas, etc. A passagem para uma economia assente no conhecimento e na promoção da utilização das novas tecnologias, no conjunto das economias regionais, torna-se, pois, um desafio prioritário.

5. Se quiserem ser mais competitivas ou mesmo sobreviver, as empresas, sobretudo as PME que constituem a base do tecido produtivo das regiões menos desenvolvidas, deverão antecipar e adaptar-se às mutações tecnológicas que intervêm a um ritmo cada vez mais rápido nos mercados internacionais. Nesta nova economia, o conhecimento e o saber-fazer passam a constituir a matéria-prima, e a possibilidade de aceder a ela em tempo útil será uma das principais armas estratégicas da competitividade. Nestas condições, o capital humano afirma-se cada vez mais como factor determinante, e a formação e a aprendizagem permanentes tornam-se as verdadeiras chaves para a inovação e a competitividade regional.

6. Importa, por conseguinte, que as acções inovadoras ajudem as regiões menos favorecidas a construir uma política regional que responda com eficácia aos novos desafios do futuro, em especial à globalização da economia e às mutações tecnológicas aceleradas, reforçando ao mesmo tempo a coesão económica e social na União Europeia. Paralelamente, as regiões deverão encontrar soluções inovadoras que garantam um desenvolvimento sustentável e a valorização das identidades regionais, factores que constituem o fundamento do capital físico e humano regional. Com efeito, o plano regional revela-se especialmente adequado à mobilização de uma massa crítica de parceiros simultaneamente capazes de estimular a inovação e de a executar de um modo eficaz e próximo do cidadão. As regiões susceptíveis de apresentar propostas de acções inovadoras são enumeradas no anexo A.

7. É pela respectiva capacidade de inovação e adaptação permanente às mutações económicas que as regiões conseguirão uma grande parte das vantagens necessárias ao reforço da sua competitividade, a fim de atingir o objectivo de redução das disparidades e criação de empregos de qualidade. Trata-se, por conseguinte, de identificar e difundir as melhores práticas inovadoras, incitando as autoridades políticas regionais e as autoridades de gestão a promover essas práticas. As acções inovadoras constituem um laboratório que visa a evolução e a adaptação da política regional europeia aos novos desafios.

Melhor qualidade das intervenções dos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER

8. O primeiro objectivo das acções inovadoras é o de influir na qualidade das intervenções dos programas co-financiados pelo FEDER a título dos objectivos nº 1 e nº 2. O reforço das relações entre acções inovadoras e programas operacionais passa pela instauração de mecanismos estimulantes que permitam a experimentação de métodos e práticas inovadores de política regional. Uma colaboração mais estreita entre os responsáveis das acções inovadoras e as autoridades de gestão dos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER torna-se essencial para realizar esse objectivo.

Tal revela-se especialmente importante para que as acções inovadoras possam desempenhar um papel catalisador e de experimentação a fim de explorar as futuras orientações das políticas regionais em domínios estratégicos para as regiões menos desenvolvidas da União Europeia, nomeadamente:

(economia regional assente no conhecimento e na inovação tecnológica;

(eEuropeRegio: a sociedade da informação ao serviço do desenvolvimento regional;

(identidade regional e desenvolvimento sustentável.

9. Estes temas estratégicos são coerentes com as novas orientações dos Fundos estruturais adoptadas pela Comissão para os programas co-financiados a título dos objectivos nº 1 e nº 2 [2], enquanto meios de reforço da competitividade.

[2] Comunicação da Comissão sobre os Fundos estruturais e a sua coordenação com o Fundo de Coesão - Orientações para programas no período de 2000 a 2006 (JO C 1999/262, 22.09.1999).

No entanto, o desafio consistirá em garantir que as acções co-financiadas no âmbito das acções inovadoras não reproduzam as das intervenções principais, mas possam influenciar positivamente estas últimas no sentido da inovação. Mais ousadas, mesmo quando tal implica um certo risco de malogro, essas acções deverão oferecer às regiões menos desenvolvidas a ocasião de experimentarem ideias mais sofisticadas não abordadas no contexto habitual dos programas co-financiados pelo FEDER.

10. A política regional comunitária deve ajudar as regiões, sobretudo as menos desenvolvidas, a ter mais em conta a integração dos factores «imateriais» nos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER. Saliente-se que, nos três domínios estratégicos considerados, as regiões menos desenvolvidas tendem a «subinvestir» em relação às regiões mais desenvolvidas.

Com efeito, é conveniente notar que os programas dos Fundos estruturais respeitantes às regiões menos desenvolvidas concentram-se, em boa parte, na redução das disparidades de desenvolvimento em sectores como as infra-estruturas físicas (transportes e comunicações, energia, ambiente). Daí que se possa recear a emergência de um desfasamento no domínio da economia assente no conhecimento, ao nível dos factores «imateriais» de competitividade como a capacidade de inovar, a cultura de empresa que promove o espírito de iniciativa, a qualidade da gestão, etc.

Valorização e reforço da parceria regional público-privada

11. Tal como em relação aos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER, a Comissão deseja para as acções inovadoras a participação mais activa possível das autoridades competentes nas regiões. Essa participação consiste em estabelecer uma parceria reforçada ao nível regional e local, incluindo as autoridades responsáveis pelos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER e o sector privado. Essa parceria permitirá a emergência de programas regionais de acções inovadoras de qualidade, bem como a estimulação do intercâmbio de experiências e a criação de redes entre regiões.

Sinergia com as outras políticas comunitárias

12. As acções inovadoras 2000-2006 deverão mostrar o caminho a seguir para explorar as sinergias entre a política regional e as outras políticas comunitárias, nomeadamente a que contribui para o reforço do espírito de empresa e de inovação ao nível regional, a que aplica a iniciativa eEurope e a que promove a instituição de um espaço europeu de investigação. Tal pressupõe uma melhor coordenação destas acções inovadoras com as acções dos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER a fim de permitir um impacto mais eficaz em matéria de coesão. As acções serão, na medida do possível, complementares às financiadas pelo FSE a título dos mesmos objectivos. É evidente que ficam excluídos os duplos financiamentos com recurso a outros instrumentos financeiros comunitários.

Melhor intercâmbio entre regiões e aprendizagem colectiva

13. As acções inovadoras são um instrumento especialmente interessante para facilitar o intercâmbio entre regiões e a aprendizagem colectiva a partir da comparação e a divulgação das melhores práticas. Ao mesmo tempo que respeitam a especificidade regional, as novas acções inovadoras permitirão o enriquecimento de cada uma das regiões que trabalharão em rede temática. Com efeito, a inovação está, por natureza, estreitamente ligada às noções de risco e mudança. As acções inovadoras da nova geração oferecem às regiões a oportunidade de melhor dominar a mudança e tomar os riscos necessários para testar certas orientações fundamentais da política regional do futuro.

III. A experiência do passado

14. Durante o período 1994-1999, a Comissão repartiu os recursos disponíveis do FEDER a título das acções inovadoras (menos de 1 % do orçamento dos Fundos estruturais) por oito temas: novas jazidas de emprego (NJE), cultura e património, ordenamento do território (TERRA), projectos-piloto urbanos (PPU), cooperação inter-regional interna (RECITE II), cooperação inter-regional externa (ECOS-Ouverture), promoção da inovação tecnológica (RIS - Regional Innovation Strategies - e RTTS - Regional Technology Transfer Strategies) e sociedade da informação (RISI I e II - Regional Information Society Initiative). Estas acções inovadoras levaram ao desenvolvimento de cerca de 350 projectos inovadores que implicaram mais de 2000 organismos. Além disso, permitiram não só experimentar novas práticas e incentivar a parceria público-privada, tanto ao nível local como regional ou internacional, mas também estimular as relações de cooperação entre regiões diferentes, dentro da União Europeia e nos países candidatos à adesão. Assim se erigiu uma verdadeira política de experimentação a partir dos factores endógenos do desenvolvimento económico regional e local.

15. As acções inovadoras relativas às novas jazidas de emprego desenharam o quadro da nova abordagem comunitária dos Pactos Territoriais para o Emprego. A experiência extraída de outras acções inovadoras de cooperação inter-regional, como TERRA, RECITE II e ECOS-Ouverture, inspirou a elaboração do vector inter-regional da iniciativa comunitária INTERREG III.

16. A experiência adquirida no âmbito das acções inovadoras do período 1994-1999 alimentou o debate geral sobre a inovação na política regional que conduziu a três comunicações da Comissão [3] sobre a inovação tecnológica, a sociedade da informação e o desenvolvimento urbano, destacando a pertinência da abordagem seguida no período precedente.

[3] «Reforçar a coesão e a competitividade através da investigação, do desenvolvimento tecnológico e da inovação» (COM(98)275), «A coesão e a sociedade da informação» (COM(97)7), e «Desenvolvimento urbano sustentável na União Europeia: um quadro de acção» (COM(98)605).

17. Cinco anos após o seu lançamento em 1994, uma análise efectuada por um grupo de peritos independentes mostrou que uma boa parte dos projectos financiados ao abrigo das acções inovadoras 1994-1999 do FEDER já obteve resultados comprovados (ver Anexo B). Após conclusão dos projectos será realizada uma avaliação final, que proporcionará informações suplementares sobre o seu impacto. Certas acções inovadoras do artigo 10º do Regulamento FEDER para o período 1994-1999, nomeadamente as estratégias regionais de inovação (RIS) e as estratégias regionais da sociedade da informação (RISI), forneceram bons exemplos de êxito (ver Anexo C) e demonstraram a pertinência da escala regional em matéria de promoção da inovação. Neste aspecto, o papel complementar dos projectos RITTS (Regional Innovation and Technology Transfer infrastructures and Strategies) do programa «Inovação e participação das PME» merece ser destacado e reforçado no futuro, nomeadamente no que diz respeito às medidas de acompanhamento [4].

[4] Os projectos de estratégia regional de inovação e de transferência de tecnologias (RITTS) foram realizados no âmbito do programa «Inovação e participação das PME» do programa-quadro de IDT, em complemento das acções inovadoras 1994-1999 do FEDER. Esses projectos implicaram mais de 60 regiões europeias e permitiram a criação da rede IRE (Regiões Inovadoras na Europa), que abrange mais de 100 regiões.

18. Essas estratégias alimentaram um processo de incentivo e execução de projectos-piloto no âmbito de uma ampla parceria público-privada que teve por resultado aumentar os investimentos nos programas que contam com a participação do FEDER, nos domínios do desenvolvimento tecnológico e da sociedade da informação. Com a nova geração de acções inovadoras, e com base nos ensinamentos do passado [5], trata-se, agora, de aprofundar e alargar esta abordagem, nomeadamente nos domínios supracitados.

[5] Comissão Europeia, 1999, «On-going evaluation of the Regional Innovation Strategies Under Article 10 of the ERDF», ECOTEC Research and Consulting Ltd. Comissão Europeia, 1999, «The Evaluation of the Inter-regional Information Society Initiative (IRISI)», Technopolis Ltd. Comissão Europeia, 1997, «External evaluation of the Regional Technology Plans», Technopolis Ltd. em cooperação com a Universidade de Atenas (Grécia). Comissão Europeia, 1999, «Evaluation of research, technological development and innovation related actions under structural funds (objective 2)», ADE - Entrepise Plc - Zenit. Comissão Europeia, 1999, «Evaluation thématique de l'impact des fonds structurels (1994/99) pour la recherche, la technologie, le developpement et l'innovation (rtdi) dans les régions d'objectif 1 et 6 », T. Higgins e L. Tsipouri. Comissão Europeia, 2000, "Assessment of the Regional Innovation and Technology Transfer Strategies and infrastructures (RITTS) scheme", Centre for Urban and Regional Development Studies; University of Newcastle

IV. Nova abordagem: tipos de acções e regiões beneficiárias

19. A fim de reforçar os elos com os programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER, bem como para garantir uma execução simples, transparente e conforme com uma boa gestão financeira, a Comissão propõe uma abordagem por programa mais do que uma abordagem por projectos individuais, uma redução do número de temas estratégicos e uma colaboração estruturada entre os responsáveis pela gestão das acções inovadoras e as instâncias incumbidas dos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER.

20. A nova geração de acções inovadoras comportará três vectores:

*co-financiamento de programas regionais de acções inovadoras e dos projectos-piloto decorrentes dos mesmos;

*medidas de acompanhamento: apoio ao intercâmbio de experiências e à criação de redes entre regiões;

*organização de concursos para a identificação e a valorização das melhores práticas.

21. Serão beneficiárias as regiões, enumeradas no Anexo A, que têm uma zona ou uma parte da sua região classificada nos objectivos nº 1 ou nº 2 e as que beneficiam de apoio transitório a título desses objectivos. O conjunto da região pode beneficiar do programa regional de acções inovadoras, incluindo as zonas não abrangidas pelos objectivos n° 1 e n° 2.

V. Temas estratégicos das acções inovadoras 2000-2006

22. Num intuito de simplificação e de concentração dos recursos, a Comissão propõe reduzir o número de temas estratégicos de oito, no período 1994-1999, para três, no período 2000-2006. Esses três temas estão interligados. A respectiva complementaridade deverá ser explorada para desenvolver uma abordagem estratégica que melhor corresponda às necessidades específicas de cada região. As acções inovadoras da nova geração destinam-se à promoção de métodos e de práticas inovadores nos temas estratégicos seguintes:

(Economia regional assente no conhecimento e na inovação tecnológica: ajudar as regiões menos favorecidas a melhorar o respectivo nível tecnológico

23. A disparidade tecnológica continua a ser substancial nos sistemas de investigação, desenvolvimento tecnológico e de inovação (IDTI), tanto ao nível do sector público como privado, entre regiões avançadas e regiões menos desenvolvidas da União Europeia. É, por conseguinte, necessário ajudar as regiões europeias a desenvolver vantagens concorrenciais assentes na inovação [6] em vez de as deixar basear os respectivos trunfos competitivos regionais nos custos (especialmente salariais), trunfos esses susceptíveis de serem rapidamente eliminados numa economia cada vez mais globalizada.

[6] O termo «inovação» designa simultaneamente um processo e o seu resultado (Livro Verde sobre a Inovação, Comissão Europeia, 1996, COM (95) 688). Trata-se da transformação duma ideia num produto ou serviço comercializável, um processo de fabrico ou de distribuição operacional, novo ou melhorado, ou, ainda, um novo método de serviço social. O termo também abrange a inovação social, institucional e organizacional, incluindo no sector dos serviços.

24. Daí que seja conveniente procurar, mediante acções inovadoras, favorecer a instauração, nas regiões, de uma abordagem de cooperação entre o sector público, os organismos responsáveis pela IDTI e as empresas com o propósito da criação de sistemas regionais de inovação eficientes. Trata-se de incentivar as relações não só entre as empresas [7], mas também com as universidades, os serviços de aconselhamento, os mercados financeiros e outros parceiros tecnológicos. Por outras palavras, tratar-se-á de criar um ambiente e um quadro institucional regional que contribua, mediante o reforço do capital humano, para a criação, divulgação e integração dos conhecimentos no tecido produtivo como fonte principal de inovação e de vantagem competitiva.

[7] Ou seja, as universidades, os centros tecnológicos e os institutos de formação.

25. O conteúdo dos programas regionais de acções inovadoras neste domínio poderá incidir, por exemplo, nos seguintes aspectos:

*criação ou reforço das redes de cooperação entre empresas ou grupos de empresas, centros de investigação e universidades, organizações incumbidas do melhoramento da qualidade dos recursos humanos, meios financeiros e consultores especializados, etc.;

*intercâmbios recíprocos de pessoal entre centros de investigação, universidades e empresas, sobretudo PME;

*divulgação dos resultados da investigação e adaptação tecnológica às PME;

*estabelecimento de estratégias tecnológicas para as regiões, incluindo projectos-piloto;

*apoio aos "ninhos de empresas" ligadas às universidades e aos centros de investigação; fomentar o "spin-off" de empresas procedentes de centros universitários ou de grandes empresas centradas na inovação e na tecnologia;

*sistemas de apoio a projectos científicos e tecnológicos comuns entre PME, universidades e centros de investigação;

*contributo para o desenvolvimento de novos instrumentos financeiros (capital de risco), destinado às sociedades principiantes («start-up»).

(eEuropeRegio: a sociedade da informação ao serviço do desenvolvimento regional

26. Mais do que nunca, a evolução especialmente rápida das tecnologias da informação e da comunicação corre o risco de criar novas disparidades entre as regiões da União Europeia, em matéria de acesso à sociedade da informação.

27. Nestas condições, torna-se desejável que as regiões menos favorecidas possam responder ao desafio lançado pelo desenvolvimento dessas tecnologias, explorando ao máximo as novas oportunidades proporcionadas pela sociedade da informação aplicada ao sector produtivo, aos serviços públicos e às necessidades individuais dos habitantes.

Por conseguinte, devido aos seus poderosos efeitos no que diz respeito à criação de redes («Net-Economy», serviços móveis digitais «em linha»), a sociedade da informação pode contribuir para o desencravamento geográfico e económico dessas regiões, o que lhes permitirá reduzir as respectivas deficiências (nomeadamente a situação periférica) e valorizar as suas vantagens, reforçando a competitividade das suas empresas, nomeadamente as PME. As aplicações da sociedade da informação ao serviço dos cidadãos e das administrações constituem igualmente um factor susceptível de contribuir para a igualdade de oportunidades em prol dos seus habitantes.

28. Esta abordagem inscreve-se na estratégia e nos objectivos adoptados aquando do Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000, no âmbito da iniciativa eEurope, sobretudo no que diz respeito à aplicação, a nível regional e local, dos aspectos seguintes:

*fazer entrar todos os cidadãos, lares, empresas, escolas e administrações na era digital e dar-lhes um acesso em linha;

*introduzir na Europa uma cultura digital apoiada por um espírito empresarial favorável ao financiamento e ao desenvolvimento de novas ideias;

*velar por que o conjunto desse processo tenha uma vocação de integração social, ganhe a confiança do consumidor e reforce a coesão social.

29. As acções inovadoras regionais deverão desempenhar um papel eminente nesta abordagem, permitindo, nomeadamente mediante projectos-piloto e de demonstração, contribuir para:

*sensibilizar e colocar em rede o conjunto dos agentes regionais em matéria de sociedade da informação aplicada ao desenvolvimento regional;

*valorizar pólos de competências específicas à região, baseadas nas suas vantagens e no seu potencial económico, cultural e social;

*viabilizar a transferência de tecnologia e o intercâmbio de experiências e boas práticas neste domínio.

30. O conteúdo dos programas regionais de acções inovadoras neste domínio poderá incidir, por exemplo, nos aspectos seguintes:

*estabelecimento de estratégias inovadoras para a região e incentivo à criação de parcerias em matéria de sociedade da informação;

*melhoria dos serviços móveis digitais para os jovens, idosos e deficientes, bem como para os cuidados de saúde;

*fomento da inclusão do comércio electrónico nas estratégias de desenvolvimento das PME, bem como da busca de soluções adaptadas às necessidades do seu pessoal em matéria de conhecimentos informáticos;

*identificação e desenvolvimento das zonas específicas de experimentação do uso inovador das tecnologias da sociedade da informação;

*fornecimento de um acesso colectivo à Internet e às aplicações digitais e aos recursos do multimédia (por exemplo, conceito de pontos de acesso público à Internet);

*utilização e experimentação de tecnologias digitais avançadas (por exemplo, acesso à Internet por rádio/satélite) em benefício de zonas rurais, isoladas ou encravadas.

(Identidade regional e desenvolvimento sustentável: promover a identidade e a coesão regional no âmbito de uma abordagem integrada das actividades económicas, ambientais, culturais e sociais

31. As regiões deverão apoiar-se mais nas respectivas vantagens a fim de desenvolver uma economia sustentável e concorrencial, assim como para melhorar o quadro de vida e o ambiente profissional dos seus habitantes. Essas vantagens e oportunidades podem ser identificadas tanto no plano cultural (ao nível do património e da diversidade cultural) como em matéria de competências específicas (lugar estratégico, ambiente excepcional, infra-estruturas escolares e culturais, capacidades linguísticas ou tradições no domínio musical, do artesanato, produtos regionais, gastronomia, etc.).

32. Dado que a mobilidade profissional tende a aumentar, graças aos progressos tecnológicos que reduzem a rigidez da localização dos lugares de trabalho, os indivíduos terão uma maior liberdade para escolher onde querem viver e trabalhar. As regiões menos povoadas, rurais ou periféricas, incluindo as zonas fronteiriças, podem procurar tirar proveito das suas características, cativando as pessoas com o modo de vida que proporcionam, diferente do das cidades e outras zonas densamente povoadas. Inversamente, estas últimas podem apostar na melhoria da sua qualidade de vida mediante uma melhor utilização dos sistemas de transporte e de energia, a redução da poluição sonora e atmosférica, a organização de serviços colectivos, etc. As acções inovadoras regionais deverão, pois, explorar estas pistas.

33. O conteúdo dos programas regionais de acções inovadoras neste domínio poderá incidir, designadamente, nos aspectos seguintes:

*apoio às microempresas dos sectores do artesanato ou da produção alimentar tradicional que visem uma melhoria do seu nível tecnológico a fim de conseguirem uma integração melhor no mercado;

*desenvolvimento do turismo cultural e ecológico;

*apoio às PME principiantes nos domínios inovadores dos meios de comunicação e da cultura;

*desenvolvimento de novas formas de serviços de proximidade;

*instauração de novas relações entre os sectores público e privado a fim de maximizar a utilização dos recursos e das infra-estruturas existentes;

*ajuda às microempresas que procurem beneficiar das actividades de investigação na respectiva região;

*desenvolvimento de sistemas para a gestão ambiental, adopção de tecnologias limpas, reciclagem de resíduos e utilização económica da energia.

VI. Programas regionais de acções inovadoras

Preparação das propostas de programas

34. A Comissão propõe que as autoridades competentes nas regiões definidas no ponto 21 apresentem o projecto de programa regional de acções inovadoras à Comissão. Da proposta de programa deve constar a designação de um organismo de gestão e de um organismo de pagamento.

35. As autoridades competentes nas regiões podem apresentar uma proposta de programa até 31 de Maio, inclusive, de cada ano, durante os anos 2001 a 2005. A duração do programa é, no máximo, de dois anos. O apoio comunitário limita-se a um máximo de dois programas para o período 2000-2006. Poderá ser apresentado um segundo programa na condição de que tenham sido recebidos e aprovados pela Comissão os relatórios financeiro e final do primeiro.

36. As autoridades competentes nas regiões estabelecem um comité de direcção, que elabora a proposta de programa regional de acções inovadoras, no âmbito de uma parceria regional que inclui os parceiros financeiros, as autoridades responsáveis pelos programas dos objectivos nº 1 ou nº 2 que contam com a participação do FEDER e, se for caso disso, as autoridades responsáveis por outros programas comunitários na região, bem como outros agentes públicos e privados em causa ao nível regional.

Conteúdo dos programas

37. Cada proposta de programa contém uma estratégia acordada entre os diversos agentes da região para a definição de acções inovadoras. Essa estratégia constitui o quadro destinado à execução dos projectos individuais, à transferência dos resultados alcançados no âmbito dos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER, nas regiões em causa, e ao intercâmbio de experiências entre regiões. A estratégia pode basear-se num dos três temas estratégicos propostos pela Comissão ou na combinação dos mesmos a fim de dar a melhor resposta possível às necessidades específicas de cada região.

38. Cada proposta contém os elementos necessários para a aprovação de um programa regional de acções inovadoras pela Comissão, em conformidade com o n° 1 do artigo 24º do regulamento geral dos Fundos estruturais. Os referidos elementos são pormenorizados no anexo D.

Apreciação dos programas regionais de acções inovadoras

39. A Comissão avaliará os programas a co-financiar. Com base nos elementos de apreciação enumerados infra, a Comissão concederá um subsídio da ordem dos 0,3 a 3 milhões de euros aos programas seleccionados.

*Qualidade da proposta, em especial a clareza da abordagem estratégica, o carácter inovador dos objectivos do programa de trabalho e a concentração dos recursos num número limitado de acções;

*Influência potencial sobre os programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER;

*Viabilidade da proposta e coerência entre os objectivos definidos e os recursos atribuídos;

*Impacto esperado nas zonas dos objectivos nº 1 e nº 2: efeitos sobre a modernização e a diversificação da economia regional; criação de empregos de qualidade a longo prazo; melhoria dos resultados, inclusive no domínio do ambiente, etc.

*Contribuição do sector privado no financiamento do programa;

*Mobilização e qualidade da parceria regional público-privada na elaboração do programa regional de acções inovadoras e na capacidade de mobilizar outros agentes regionais e locais, nomeadamente as PME;

*Modalidades de cooperação entre as autoridades competentes nas regiões para a elaboração e execução do programa regional de acções inovadoras e as autoridades de gestão dos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER;

*Durabilidade previsível das acções a partir do momento em que o programa regional de acções inovadoras tenha chegado ao seu termo;

*Susceptibilidade de transferência dos resultados para outras regiões;

*Sinergia e compatibilidade com as outras políticas comunitárias como a investigação, a sociedade da informação, a empresa, o ambiente, o desenvolvimento rural (política agrícola comum), a igualdade de oportunidades e a concorrência; coerência com as orientações da Comissão para os programas do período 2000-2006.

Financiamento e gestão administrativa

40. A contribuição da Comissão será concedida ao organismo de gestão designado por um acordo de financiamento que seja conforme com o artigo 24º do Regulamento (CE) nº 1260/1999.

41. Na proposta de programa serão designados um organismo de pagamento e um sistema de controlo [8]. Os procedimentos de pagamento serão especificados no acordo de financiamento. O sistema de controlo constitui uma função separada do organismo de pagamento. Esta última certificará a exactidão do pedido de pagamento final.

[8] Para evitar uma multiplicação dos circuitos de pagamento e de controlo das dotações comunitárias numa mesma região, susceptível de provocar dificuldades, nomeadamente ao nível dos prazos, a Comissão sugere que as autoridades competentes nas regiões designem, enquanto responsáveis pela boa utilização das dotações comunitárias dos programas regionais de acções inovadoras, os mesmos organismos de pagamento e de controlo que para os programas dos objectivos n° 1 e n° 2 que contam com a participação do FEDER.

Em conformidade com o disposto no n° 3 do artigo 24° do Regulamento 1260/99 do Conselho, os artigos 38° e 39° desse regulamento não são aplicáveis.

42. O comité de direcção assume a responsabilidade pela execução e pelo acompanhamento do programa regional de acções inovadoras, incluindo a selecção dos projectos-piloto decorrentes do mesmo, bem como pela aprovação do relatório final após a realização do programa.

O comité de direcção também assegurará a colaboração entre os programas regionais de acções inovadoras e os programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER. Os projectos serão seleccionados em conformidade com critérios preestabelecidos, fixados para cada programa.

Avaliação

43. Uma avaliação dos programas intervirá em 2003. Este exercício poderá eventualmente conduzir a alterações para o período restante, nomeadamente ao nível dos temas estratégicos a apoiar.

VII. Medidas de acompanhamento: viabilização do intercâmbio de experiências e criação de redes entre regiões

44. Graças a apoios adequados e com a ajuda da Comissão, as regiões deverão proceder ao intercâmbio dos ensinamentos extraídos dos respectivos projectos e das boas práticas com outras regiões europeias, especialmente com os responsáveis pelos programas dos objectivos nº 1 e nº 2 que contam com a participação do FEDER.

45. As regiões que pretendam participar em redes, ser o parceiro "principal" de uma rede ou ainda encetar qualquer outra forma de intercâmbio de experiências podem prever para o efeito uma acção específica na sua proposta de programa regional de acções inovadoras. Tais regiões são convidadas a reservar para esse fim de 1%, no mínimo, a 3%, no máximo, do montante total do programa.

46. A Comissão co-financiará igualmente programas específicos relativos à criação e às actividades de redes que impliquem, no mínimo, cinco regiões de, pelo menos, cinco Estados-Membros. Os grupos de regiões interessadas são convidados a apresentar, por intermédio de uma região "líder", uma proposta de programa à Comissão até 31 de Maio de cada ano entre 2001 e 2004 [9].

[9] Estas medidas de acompanhamento serão realizadas em regime de complementaridade com as redes existentes, co-financiadas pela Comissão, nos domínios cobertos pelos temas estratégicos das acções inovadoras 2000-2006.

A duração dos programas pode variar em função das propostas. Contudo, 31 de Dezembro de 2006 é a data-limite de co-financiamento para os programas específicos relativos à criação e às actividades de redes. As regiões podem participar em um ou mais programas específicos de redes, mas só podem ser "líderes" de um programa de cada vez. Da proposta de programa deve constar a designação de um organismo de gestão e de um organismo de pagamento.

47. Cada proposta de programa conterá os elementos necessários à aprovação pela Comissão de um programa específico de rede, em conformidade com o disposto no anexo E.

A Comissão seleccionará os melhores programas a co-financiar pelo FEDER, tendo em conta a qualidade da proposta, o grau de participação das regiões e a capacidade de transferência das boas práticas para os programas dos objectivos n° 1 e n° 2 que contam com a participação do FEDER.

48. Todas as regiões são convidadas a participar activamente nas acções de acompanhamento, nomeadamente nas redes de intercâmbio de experiências.

49. Sempre que o intercâmbio de experiências ultrapasse as actividades de criação de redes, podem ser co-financiadas a título de INTERREG III acções concretas de cooperação inter-regional relativas aos programas regionais de acções inovadoras.

VIII. Concurso para a identificação e a valorização das melhores práticas

50. Durante o período 2000-2006, a Comissão publicará, no Jornal Oficial e no sítio Inforegio [10], dois anúncios de concurso relativos aos temas estratégicos. As autoridades regionais serão convidadas pela Comissão a apresentar um projecto por região que considerem mais inovador.

[10] http://www.inforegio.cec.eu.int/

Para a selecção dos melhores projectos será estabelecido um júri composto por peritos de alto nível.

IX. Financiamento

51. O orçamento previsto para as acções inovadoras 2000-2006 situa-se no limite estabelecido no artigo 22º do Regulamento (CE) nº 1260/1999 supracitado, correspondendo, assim, a 0,4 % da dotação anual do FEDER. O montante anual das dotações das acções inovadoras do FEDER para o período 2000-2006 é fixado em função das dotações acordadas no Conselho Europeu de Berlim e em conformidade com as dotações orçamentais aprovadas anualmente.

52. No máximo, 6 % da dotação total serão consagrados ao intercâmbio de experiências, à criação de redes entre regiões e à organização dos concursos, destinando-se o saldo do orçamento ao co-financiamento dos programas regionais de acções inovadoras; as medidas de assistência técnica por iniciativa da Comissão serão financiadas de acordo com o disposto no artigo 23º do Regulamento (CE) nº 1260/1999.

53. A Comissão co-financiará até 50% os programas regionais de acções inovadoras seleccionados. Todavia, nas zonas do objectivo nº 1, a taxa de co-financiamento pode elevar-se a 80% e, em casos devidamente justificados, que assumam um interesse comunitário especial no domínio das acções inovadoras, o co-financiamento pode ascender a um máximo de 60% nas zonas do objectivo nº 2.

A Comissão co-financiará até 50%, no máximo, os programas específicos de criação e de actividades de redes seleccionados ao abrigo do ponto 46.

X. Relatório a apresentar às instituições

54. A partir de 2002, a Comissão apresentará anualmente ao Parlamento Europeu, ao Comité para o Desenvolvimento e a Reconversão das Regiões, ao Comité das Regiões e ao Comité Económico e Social um relatório sobre o estado de adiantamento das acções inovadoras.

XI. Diversos

55. Toda a correspondência relativa à presente comunicação deverá ser enviada ao endereço seguinte:

Guy Crauser, Director-Geral Direcção-geral da Política Regional Rue de la Loi, 200, B - 1049 Bruxelas

Anexo A

Lista das regiões elegíveis

Nota :

As regiões a seguir enumeradas são as que têm uma zona ou uma parte da sua região classificada nos objectivos nº 1 ou nº 2 e as que beneficiam de apoio transitório a título desses objectivos. Na maior parte dos casos, correspondem à classificação NUTS I ou NUTS II praticada por Eurostat.

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Lista das regiões elegíveis

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Lista das regiões elegíveis

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Lista das regiões elegíveis

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Anexo B

Ensinamentos do passado: as acções inovadoras 1994-1999 Excertos dos resultados da avaliação das acções inovadoras 1994-1999 efectuada por peritos independentes [11]

[11] Comissão Europeia, 1999, Review of article 10 projects by a group of external experts (1998), Professores Kevin Morgan, Massimo Florio, Sylvie Harburger e Frieder Naschold.

Observação:

As conclusões seguintes não reflectem necessariamente a posição da Comissão

«Da experiência das acções inovadoras poderemos extrair as conclusões seguintes, em termos de características mais inovadoras colhidas de entre as medidas levadas a efeito:

1. Estas medidas conseguiram impor-se enquanto laboratório de experimentação de novas ideias, métodos e disposições institucionais, uma aprendizagem infelizmente lacunar na maior parte das regiões menos favorecidas da União Europeia. Por razões que serão examinadas ulteriormente, há muito poucas oportunidades para verdadeiras experiências no âmbito das intervenções principais do FEDER. Assim, o artigo 10º possui um estatuto único que deve ser preservado para a inovação no sentido mais lato. Embora a inovação e a experimentação sejam, em grande parte, processos «ascendentes», as regiões implicadas nos programas de RTP (Regional Technology Plan), RIS e RISI beneficiaram, sem dúvida, largamente desta abordagem e do apoio metodológico fornecido pela Comissão.

2. A execução das medidas desencadeou novas parcerias sociais mais eficazes, pelo menos nas regiões e cidades mais receptivas; além disso, o grau de eficácia dessas parcerias revelou-se ainda maior nos casos em que os agentes locais demonstraram apreciar a importância do capital social (ou seja, as normas e redes de confiança, de reciprocidade e de empenhamento cívico).

3. Os projectos forneceram aos beneficiários uma relação directa com a União Europeia, sem mediação e/ou interferência política. Essa relação foi vivida como uma experiência estimulante pelos agentes locais, ainda que tenha originado dificuldades de gestão para a Comissão Europeia.

4. Impõe-se valorizar o plano regional, na medida em que essa orientação permite uma divulgação mais ampla das boas práticas ao nível local, o que fomenta o desenvolvimento da massa crítica essencial para o crescimento de redes e grupos.

5. Os objectivos urbanos alcançados no âmbito dos projectos-piloto urbanos permitiu desenvolver medidas ligadas à questão crucial da governação local, apoiando as abordagens inovadoras da qualificação, bem como da capacidade de criação e de realização de parcerias público-privadas a esse nível.

6. O potencial da experiência em prol dos intercâmbios inter-regionais foi afortunadamente explorado pelas regiões e cidades que se empenharam num processo de aprendizagem contínua. Diversos beneficiários regionais destacaram esta dimensão do artigo 10º como sendo um antídoto excelente contra o espírito de pequenez local, por um lado, e, por outro, porque as empresas/regiões/cidades reconhecem que aprendem frequentemente melhor com os seus homólogos.

À margem destes aspectos positivos susceptíveis de serem melhorados, retêm-se determinadas dificuldades que devem ser ultrapassadas. De acordo com a nossa experiência, os principais problemas resumem-se nos seguintes termos:

1. A nível regional, o artigo 10º corre o risco de ser um gueto potencial: dado que as suas medidas são independentes das intervenções principais do FEDER (condição necessária para reservar um espaço à experimentação), verificaram-se problemas no que respeita à integração dessas actividades nas intervenções principais...

2. Ao nível europeu, a cultura da auditoria da Comissão ameaça transformar o artigo 10º numa instituição oposta ao risco e fazer com que a inovação desencadeie receios devido à eventualidade de falhanço...

3. Uma das principais falhas na concepção do artigo 10º (pelo menos, no que se refere aos programas de RTP, RIS e RISI) foi o obstáculo de concepção/execução: os beneficiários regionais não receberam financiamento para a execução dos respectivos projectos nem tiveram nenhum meio de experimentar as suas concepções inovadoras na prática...

4. A heterogeneidade dos programas, dos procedimentos de selecção e dos objectivos mostra que a diversidade tanto se pode revelar uma dificuldade como uma vantagem potencial...

5. Por último, refira-se o problema da avaliação, em especial a falta de avaliação ex post aprofundada... ».

Anexo C

Exemplos de acções inovadoras 1994-1999

Inovação tecnológica (RIS) [12]:

[12] Informações pormenorizadas sobre as acções RIS, incluindo os resultados das avaliações, podem ser consultadas no sítio http://www.innovating-regions.org.

A região de Limburgo desenvolveu uma estratégia de inovação regional (RIS+Limburg) em estreita colaboração com as organizações intermediárias de I&DTI e as empresas. Foram levados a efeito mais de 144 projectos e 5 programas, bem como um sistema de aconselhamento e um sistema de investimento, implicando cerca de 3000 empresas. O montante total dos projectos no âmbito das RIS representa 125 milhões de euros, dos quais uma contribuição comunitária a título dos diversos Fundos estruturais de quase 30 milhões de euros, com uma criação/preservação de emprego de mais de 2000 postos de trabalho. Saliente-se, desses projectos RIS, o projecto «I&D vouchers» enquanto exemplo inovador: o departamento de investigação de uma grande empresa regional (DSM) ajuda as PME a resolver problemas tecnológicos («technology mentoring»). Outros exemplos de projectos RIS são o lançamento de um novo tipo de ajuda pública para incentivar as PME do Limburgo a adoptar, o mais rapidamente possível, as aplicações das TIC; há um apoio público específico que é organizado em favor das sociedades principiantes de base tecnológica («technology start-ups»), etc.

Ao longo dos três últimos anos, a região de Yorkshire and the Humberside registou um volume global de investimento superior a 50 milhões de euros em projectos de apoio à inovação directamente decorrentes da estratégia de inovação regional Y&H RIS. Os investimentos incluem a criação de um centro de excelência na indústria química (5 milhões de euros), o estabelecimento de um novo fundo de capitais de risco nos sectores da engenharia e do fabrico (12 milhões de euros), a concepção de um novo portal Web - Finance2Business.com - para simplificar e promover o acesso às ajudas financeiras para as PME, a criação de um pólo tecnológico/centro de inovação no sector alimentar, bem como de um portal Web baseado no conhecimento, etc. Além disso, o Y&H RIS lançou uma estratégia e uma estrutura operacional de ajuda complementar às medidas regionais e locais existentes de apoio à inovação na região, incluindo o estabelecimento de quinze «clusters» sectoriais importantes para a economia local.

Sociedade da informação (RISI) [13]:

[13] Informações pormenorizadas sobre as acções RISI, incluindo os resultados das avaliações, podem ser consultadas nos sítios http://www.ispo.cec.be/risi, http://www.erisa.be e http://www.inforegio.cec.eu.int/

A abordagem regional deste projecto RISI exerceu, na Região Nord-Pas-de-Calais, um papel federador, catalisador e iniciador que contribuiu para desenvolver novas competências, novas actividades e uma nova cultura. Esta influência é, hoje, reconhecida por quase todos os agentes regionais. A abordagem deliberadamente estruturada e coerente em relação à estratégia regional influenciou positivamente a criação de empregos, designadamente no âmbito dos Fundos estruturais.

A influência deste tipo de resultado ao nível da integração nas intervenções estruturais principais é comprovada. No âmbito do FEDER foram criadas duas medidas «NTIC», uma a título do objectivo nº 1 (1994-1999) e outra ao abrigo do objectivo nº 2, representando uma dotação de 197 milhões de francos. Essas duas medidas permitiram co-financiar 141 projectos em diferentes domínios: educação e formação à distância, desenvolvimento económico e empresas, saúde, cultura, ciber-centros, serviços públicos, sítios digitais e transportes. O total dos investimentos relativos a esses projectos ascende a 392 milhões de francos, com uma participação do FEDER correspondente a 30 %.

De um modo mais geral, o FEDER, nomeadamente mediante a integração da abordagem RISI, desempenhou um efeito de alavanca considerável em termos de desenvolvimento de projectos, criação de empregos, constituição de pólos de competências regionais especializados (por exemplo, «saúde e multimédia», «imagem e multimédia», «educação e formação», «bilhetes de transportes» e «comércio electrónico»). Esses resultados permitiram posicionar a região como um dos principais centros de desenvolvimento de tele-serviços e tele-actividades em França e como importante agente da «Net-Economy» e «Net-Culture» na Europa.

Anexo D

Informações a incluir nas propostas de programas regionais de acções inovadoras 2000-2006 [14]

[14] No sítio : http://www.inforegio.cec.eu.int/innovating estará disponível um conjunto de informações sobre a apresentação dos programas regionais de acções inovadoras.

As propostas de programas deverão conter as seguintes informações para ajudar a Comissão a decidir do nível da contribuição do FEDER para as acções inovadoras. Em princípio, as propostas não deverão exceder 25 páginas. Antes de tomar uma decisão, a Comissão poderá solicitar informações complementares às autoridades regionais competentes.

Introdução

Breve descrição da região, identificando em especial os seus pontos fortes, as suas insuficiências, as oportunidades e os riscos que afectam o seu desenvolvimento

Proposta de programa regional de acções inovadoras

Descrição do programa proposto, sua amplitude (incluindo a extensão geográfica), seus objectivos específicos e composição da parceria implicada na preparação da proposta de programa:

*Objectivos (se possível, quantificados)

*Descrição da estratégia para promover a inovação, que cubra um ou vários dos três temas estratégicos, tendo em conta as características específicas da região

(i) Economia regional assente no conhecimento e na inovação tecnológica;

(ii) eEuropeRegio: a sociedade da informação ao serviço do desenvolvimento regional;

(iii) Identidade regional e desenvolvimento sustentável.

*Descrição das acções a financiar (estudos, projectos-piloto, elaboração de planos estratégicos, de redes, de assistência técnica [15], etc.)

[15] Em conformidade com o Regulamento (CE) n° 1685/2000, de 28 de Julho de 2000 - L 193 - relativo à elegibilidade das despesas no âmbito das operações co-financiadas pelos Fundos estruturais.

*Descrição do impacto potencial do programa regional de acções inovadoras sobre os programas dos objectivos n° 1 e n° 2 que contam com a participação do FEDER na região

*Compatibilidade e sinergias com as outras políticas da União Europeia

*Critérios de selecção dos projectos, enumerados a título indicativo

*Procedimentos e condições de apresentação pelos beneficiários potenciais

*Principais grupos-alvo

Instâncias responsáveis pela gestão e execução

*Organismo de gestão (a designar pelas autoridades regionais competentes)

*Organismo de pagamento (a designar pelas autoridades regionais competentes)

*Composição do Comité de direcção

*Descrição do sistema de execução

*Descrição do circuito financeiro

*Descrição do sistema de controlo

*Mecanismos de cooperação e de intercâmbio de informações entre os agentes e parceiros regionais e locais

*Acompanhamento e avaliações previstas

Plano de financiamento (preencher os quadros anexos)

*Custo total: contribuição do FEDER e de outras fontes públicas e privadas de financiamento e sua repartição

-pelas diferentes acções propostas e pelas zonas dos objectivos n° 1 e n° 2

-pelos três temas estratégicos.

*Taxas de intervenção previstas para as acções nas diferentes zonas da região (zonas do objectivo n° 1, do objectivo n° 2 ou não abrangidas pelos objectivos)

Parceria

*Descrição do processo de consulta para a elaboração do programa

Informação e publicidade

Descrição das acções de informação e de publicidade destinadas a promover o programa na região

Anexo E

Informações a incluir nas propostas de programas específicos de rede

As propostas de programas deverão conter as seguintes informações para permitir à Comissão decidir da contribuição do FEDER a título das acções inovadoras. A proposta de programa não deverá exceder 25 páginas. Antes de tomar uma decisão, a Comissão poderá solicitar informações complementares aos requerentes.

Programa proposto para a rede

Descrição do programa, seu âmbito de aplicação, incluindo a extensão geográfica, seus objectivos específicos, sua duração e identificação das regiões participantes na rede.

*Indicação dos temas abrangidos pela actividade da rede:

(i) Economia regional assente no conhecimento e na inovação tecnológica;

(ii) eEuropeRegio: a sociedade da informação ao serviço do desenvolvimento regional;

(iii) Identidade regional e desenvolvimento sustentável.

*Descrição das acções a co-financiar:

-conferências,

-seminários e ateliers,

-viagens de estudo,

-sítio web,

-boletim informativo,

-outras formas de intercâmbio de experiências,...

*Plano de trabalho pormenorizado e calendário de implementação do programa

*Descrição dos vínculos com os programas dos objectivos n° 1 e n° 2 co-financiados pelo FEDER.

Instâncias responsáveis e regras de execução

*Região "líder" (designado pelas regiões parceiras)

*Organismo de gestão (designado pelas regiões parceiras)

*Organismo de pagamento (designado pelas regiões parceiras)

*Indicações práticas para o intercâmbio de informações e a cooperação entre os parceiros

*Disposições relativas ao acompanhamento e à avaliação

Plano de financiamento (preencher os quadros anexos)

Custo total, discriminando:

*Contribuições do FEDER e de outras fontes públicas e privadas de financiamento e sua repartição

-pelas diferentes acções propostas e

-pelos três temas estratégicos.

*Repartição pormenorizada indicativa do custo de cada acção.