52000DC0284

Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social e ao Comité das Regiões - Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência /* COM/2000/0284 final */


COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES - Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência

ÍNDICE

COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO CONSELHO, AO PARLAMENTO EUROPEU, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL E AO COMITÉ DAS REGIÕES Rumo a uma Europa sem barreiras para as pessoas com deficiência

1. RESUMO

2. INTRODUÇÃO - A DEFICIÊNCIA É UMA PREOCUPAÇÃO DA COMUNIDADE

2.1. Uma nova abordagem de deficiência

2.2. Algumas medidas importantes

2.3. Um novo impulso

3. PARTE I: UM ROTEIRO DE PROMOÇÃO DE MAIS VALOR ACRESCENTADO COMUNITÁRIO

3.1. Promover a mobilidade, como um aspecto da cidadania

3.2. Promover a acessibilidade - necessidade de colmatar lacunas políticas intersectoriais

3.3. Colocar os benefícios da sociedade da informação ao alcance de todos - a iniciativa eEurope e a deficiência

3.4. Tecnologias de capacitação - Desenvolver o mercado comum de tecnologias de apoio

3.5. Proteger os direitos e os interesses dos consumidores com deficiência no mercado

4. PARTE II : INSTRUMENTOS POLÍTICOS DE PROMOÇÃO DE MAIS VALOR ACRESCENTADO COMUNITÁRIO:

4.1. Interpretação dos números e compreensão das necessidades

4.2. Concepção de programas inclusivos a nível da UE 20

4.3. Dar o exemplo

4.4. Consultar as pessoas com deficiência

4.5. Reforço da coordenação entre os serviços da Comissão

5. PARTE III: IR MAIS ALÉM - PROMOVER A SENSIBILIZAÇÃO, REFORÇAR A COOPERAÇÃO E INCENTIVAR A ACÇÃO

1.

RESUMO

As pessoas com deficiência são comprovadamente um dos grupos mais desfavorecidos da nossa sociedade e continuam a deparar com barreiras consideráveis no acesso a todos os aspectos da vida social.

No âmbito da estratégia adoptada pela União Europeia em relação à deficiência, concluiu-se que as barreiras físicas colocam mais obstáculos à participação na sociedade do que as limitações funcionais. A eliminação dessas barreiras, através da legislação, da disponibilização de instalações adequadas, do desenho universal e por outros meios, foi considerada indispensável para obter a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência.

Se bem que a responsabilidade por essas questões seja principalmente da competência dos Estados-Membros, o âmbito actual das competências comunitárias proporciona meios importantes e pode conferir valor acrescentado às medidas de promoção da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência.

A integração no Tratado de Amesterdão de um artigo sobre a não discriminação em geral que, entre outros factores de discriminação, abrange também a deficiência, proporciona uma base jurídica que permitirá dar um passo em frente importante na promoção da igualdade de direitos das pessoas com deficiência a nível da UE. Com base no artigo 13º do Tratado CE, a Comissão Europeia adoptou, a 26 de Novembro de 1999, um vasto "pacote" anti-discriminação. Do ponto de vista da deficiência, as componentes relevantes desse pacote consistem numa proposta de directiva no domínio do emprego e da actividade profissional, proibindo a discriminação exercida por todas as razões referidas no artigo 13º, e num programa de acção constituído por um amplo leque de medidas complementares neste domínio.

Com o objectivo de completar as iniciativas atrás referidas, assim como de respeitar os compromissos assumidos na Conferência Intergovernamental no sentido de ter em conta as necessidades das pessoas com deficiência na elaboração de medidas do âmbito do artigo 95º do Tratado, a presente comunicação propõe-se rever algumas políticas importantes da UE que podem contribuir para melhorar o acesso das pessoas com deficiência a todas as actividades da vida em sociedade.

Se bem que existam na maioria dos domínios comunitários actividades relacionadas com a deficiência, a presente comunicação foca principalmente as políticas comunitárias que se revestem de especial importância do ponto de vista da criação de uma "sociedade sem barreiras" para os europeus com deficiência. A presente comunicação atribui assim especial relevo à promoção de sinergias entre as questões dos domínios do emprego, da educação e da formação profissional, dos transportes, do mercado interno, da sociedade da informação, das novas tecnologias e da política do consumidor que se relacionam com este objectivo.

A mobilidade desempenha um papel crucial no que se refere a garantir a participação na actividade económica e social, e os problemas de mobilidade constituem um factor de inibição do direito de participação das pessoas com deficiência, em detrimento da sociedade em geral. A Comissão reconhece há muito o significado deste problema, e sugere aqui novas formas de dar uma resposta mais eficaz às necessidades das pessoas com deficiência. Ao mesmo tempo, a presente comunicação sublinha também que os progressos alcançados nas questões relacionadas com a mobilidade devem ser feitos simultaneamente em todas as frentes relacionadas com estas questões, para que o processo permita obter os melhores resultados possíveis, e chama a atenção para o facto de que uma evolução positiva em matéria de acesso das pessoas com deficiência tem repercussões igualmente positivas noutros domínios, tais como a qualidade da vida profissional, a protecção do consumidor e a competitividade da indústria europeia. Consequentemente, a Comissão estabeleceu as ligações que se impunham entre as políticas intersectoriais relevantes e procura determinar como é que será possível promover novas sinergias.

A evolução recente registada na UE no domínio das novas tecnologias, tal como a iniciativa eEurope, terá também uma intervenção crucial no que se refere a permitir que as pessoas com deficiência ultrapassem as suas limitações funcionais, melhorando assim as suas perspectivas de participação. A presente comunicação sublinha a fragmentação e o reduzido desenvolvimento do mercado da UE neste domínio e identifica algumas acções que poderão ser desenvolvidas com vista à criação de um verdadeiro mercado comum e a uma melhor adaptação da oferta à procura.

Uma base de conhecimentos sólida, que inclua dados estatísticos fiáveis sobre a prevalência da deficiência e as repercussões da deficiência do ponto de vista de uma participação plena em todos os aspectos da vida em sociedade, e mecanismos de coordenação e consulta adequados são considerados como instrumentos essenciais para a aplicação das conclusões da presente comunicação. Além disso, a Comissão continuará a promover o desenvolvimento das melhores práticas no seio da sua própria organização.

Mas se quisermos realmente concretizar a igualdade de oportunidades para os europeus com deficiência, além da eliminação das barreiras físicas será também necessário combater as atitudes negativas em relação à deficiência. Tendo em vista este objectivo, a Comissão proporá ao Conselho que o ano de 2003 seja declarado Ano Europeu dos Cidadãos com Deficiência, para promover a sensibilização da sociedade para as questões da deficiência e como catalisador da introdução de novas políticas neste domínio a todos os níveis da governação. O objectivo desta proposta é assim o reforço do conceito da cidadania das pessoas com deficiência.

2. INTRODUÇÃO - A DEFICIÊNCIA É UMA PREOCUPAÇÃO DA COMUNIDADE

2.1. Uma nova abordagem de deficiência

O número constante de pessoas directamente afectadas por qualquer forma de deficiência na União Europeia é estimado em 10% da população total, uma percentagem que representa actualmente cerca de 37 milhões de pessoas. As pessoas com deficiência não constituem um grupo homogéneo, pois os tipos de deficiência e as questões relacionadas com a deficiência são muito variáveis. As deficiências podem ser visíveis ou ocultas, graves ou ligeiras, únicas ou múltiplas, crónicas ou intermitentes. Os tipos de deficiências incluem as deficiências de mobilidade/agilidade, mental/cognitiva, auditiva, da fala e visual.

As pessoas com deficiência são comprovadamente um dos grupos mais desfavorecidos da nossa sociedade e continuam a deparar com barreiras consideráveis no acesso a todos os aspectos da vida social. As barreiras sistémicas, que são com frequência a principal causa de exclusão das pessoas com deficiência, incluem, entre outras, a falta de transportes adequados, oportunidades limitadas em matéria de ensino e formação, a falta de apoio e numerosos desincentivos de ordem económica e social. As mulheres com deficiência são ainda mais prejudicadas no que se refere às oportunidades de participação na vida em sociedade.

O novo quadro político em matéria de deficiência preconizado a nível internacional e, nomeadamente, na Resolução das Nações Unidas intitulada "Normas sobre a Igualdade de Oportunidades para as Pessoas com Deficiências", de 1993, reconhece que a capacidade funcional e de emprego do indivíduo na sociedade depende tanto da capacidade da sociedade para integrar a diferença, como das limitações funcionais específicas que identificam a pessoa como sendo portadora de uma "deficiência". As barreiras físicas colocam mais obstáculos à participação na sociedade do que as limitações funcionais, e a eliminação dessas barreiras, através da legislação, da disponibilização de instalações adequadas, do desenho universal e por outros meios, foi considerada indispensável para obter a igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência.

Com base nas normas das Nações Unidas, a Comissão adoptou a sua Comunicação "Igualdade de oportunidades para pessoas deficientes - Uma nova estratégia para a Comunidade Europeia" [1], que foi ratificada politicamente pelo Conselho e pelos Estados-Membros, numa Resolução de Dezembro de 1996 [2].

[1] COM(1996) 406 final.

[2] JO C 12 de 13.1.1997.

Apesar de as responsabilidades neste domínio incumbirem fundamentalmente aos Estados-Membros, a resolução sublinhava que a Comunidade Europeia poderia dar um contributo significativo para incentivar a cooperação entre os Estados-Membros e para fomentar o intercâmbio e o desenvolvimento das melhores práticas na Comunidade e no âmbito das políticas e actividades das próprias instituições e órgãos comunitários.

Na sua resolução sobre a comunicação da Comissão, o Parlamento Europeu congratulava-se também com a nova estratégia adoptada pela Comissão, convidando-a a adoptar medidas activas, no âmbito da estratégia de "mainstreaming", que permitam às pessoas deficientes participarem em todos os programas relevantes da Comunidade.

2.2. Algumas medidas importantes

Com base nestas resoluções, a Comissão tem cooperado activamente com o Parlamento, os Estados-Membros e as organizações não governamentais, com vista a promover uma cooperação activa no que se refere às questões da deficiência. Foram tomadas várias iniciativas comunitárias de promoção da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência, e apresentamos seguidamente uma lista não exaustiva das iniciativas mais importantes empreendidas até à data.

A partir da adopção da estratégia europeia de emprego em 1997, as questões da deficiência foram integradas definitivamente nas orientações anuais do Conselho. Os planos de acção nacionais para o emprego incluem esforços significativos de melhoria das perspectivas de emprego e das qualificações das pessoas com deficiência, como um dos grupo-alvo que mais poderão beneficiar da acção preventiva e das medidas de empregabilidade. Para consolidar esta evolução política importante, a Comissão, em colaboração com os Estados-Membros, os parceiros sociais e a organizações não governamentais, está a prestar apoio à investigação e aos debates políticos em curso sobre as novas tendências, ideias, políticas e práticas inovadoras que estão a surgir neste domínio. Foi também publicado em 1998 um documento de trabalho dos serviços da Comissão, intitulado "Aumentar o nível de emprego das pessoas com deficiência - um desafio comum" [3], que se propunha formular algumas recomendações comuns e sugerir áreas em que se poderia fazer mais trabalho. Com base neste documento, o Conselho adoptou a 17 de Junho de 1999 uma Resolução sobre a igualdade de oportunidades de emprego para pessoas com deficiência [4] proposta pela Presidência alemã. A Comissão tenciona atribuir especial atenção no Relatório Conjunto sobre o Emprego - 2000 às medidas de empregabilidade dirigidas às pessoas com deficiência.

[3] SEC(1998) 1550.

[4] JO C 186 de 2.7.1999.

Uma comunicação recente da Comissão, "Estratégias de criação de empregos na sociedade da informação" (COM(2000)48), adoptada a 4 de Fevereiro de 2000, que apoia a estratégia europeia de emprego e a iniciativa eEurope, aborda especificamente a questão da promoção da empregabilidade das pessoas com deficiência, recomendando às indústrias da sociedade da informação que, a partir de 2000, promovam a aplicação de normas que facilitem a utilização dos equipamentos.

No período de programação de 1994-1999 do Fundo Social Europeu, que é o principal instrumento por intermédio do qual é prestado o apoio financeiro da UE às pessoas com deficiência, os Estados-Membros reservaram financiamentos significativos para a promoção das oportunidades de emprego das pessoas com deficiência. Está a ser apoiado um amplo leque de acções, que incluem subvenções aos salários de estagiários, programas de estágios, emprego protegido temporário e outras medidas de inserção no mercado de trabalho, promoção do trabalho independente e criação de cooperativas para pessoas portadoras de deficiências mentais e físicas profundas. No novo período de programação (2000-2006), em conformidade com as orientações para o emprego, os Estados-Membros são convidados a tomar várias iniciativas que se revestem de especial relevância para as pessoas com deficiência, nomeadamente em domínios relacionados com a empregabilidade e a igualdade de oportunidades para todos.

Tem sido também prestado apoio no âmbito da iniciativa comunitária "Emprego", que se destina a ajudar as pessoas com dificuldades específicas a procurar e manter um posto de trabalho ou uma actividade profissional. Um dos quatro eixos desta iniciativa, Emprego-Horizon, presta apoio específico a pessoas com deficiências várias, físicas e mentais ou com paralisia cerebral. Um total de 1700 projectos foram já ou estão a ser financiados pelo FSE no âmbito da iniciativa Horizon, com o objectivo de conceber novas soluções para os problemas a que as pessoas têm de fazer face no actual mercado de trabalho em mutação e de introduzir alterações positivas nas políticas e nas práticas em matéria de formação e de emprego.

Em resposta ao convite da Comissão, os parceiros sociais elaboraram a nível da UE um Compêndio de boas práticas sobre o emprego de pessoas com deficiência, que foi apresentado ao Conselho Europeu de Viena de Dezembro de 1998. Além disso, a 19 de Maio de 1999 os parceiros sociais adoptaram uma declaração comum sublinhando a necessidade de promover o emprego de pessoas com deficiência, como factor positivo para a empresa.

As instituições europeias adoptaram também em 1998 um Código de Boas Práticas que define claramente a política das instituições europeias em matéria de emprego de pessoas com deficiência, assim como orientações nesse domínio, dirigidas às direcções-gerais e aos serviços.

A iniciativa comunitária no domínio da tecnologia para deficientes e idosos (TIDE, 1991-1994) era uma iniciativa comunitária de promoção e aplicação da tecnologia, com uma fase piloto e uma fase intermédia ("bridge phase"). Entre 1991 e 1994, foi afectada a esta iniciativa uma contribuição total da Comissão Europeia no montante de 52 milhões de ecus.

Foi também apoiado um número considerável de projectos destinados a dar resposta às necessidades das pessoas com deficiência, no âmbito de programas ou iniciativas comunitárias mais gerais como os programas Socrates, Leonardo da Vinci, de promoção da saúde, Daphne, Prince, Phare e Tacis, etc.

A cooperação com os Estados-Membros e entre estes foi reforçada, nomeadamente, através da criação de um Grupo de Altos Funcionários dos Estados-Membros que tem sido um instrumento muito válido de definição e clarificação de objectivos comuns, de identificação de exemplos de boas práticas e de intercâmbio de informação e de experiências relacionadas com a política em matéria de deficiência entre os Estados-Membros.

Com o objectivo de consolidar os resultados do terceiro programa de acção comunitário a favor das pessoas com deficiência (Helios II, 1993-1996), a Comissão tem vindo também a reforçar as suas relações com as ONG da área da deficiência e a prestar apoio ao Fórum Europeu da Deficiência, com o qual mantém contactos estreitos e regulares.

2.3. Um novo impulso

Embora se tenham feito grandes progressos, a Comissão está ciente de que é necessário ir mais longe para atingir o objectivo da participação plena e da igualdade de acesso das pessoas com deficiência.

A integração no Tratado de Amesterdão de um artigo sobre a não discriminação em geral que, entre outros factores de discriminação, abrange também a deficiência, proporciona uma base jurídica que permitirá dar um passo em frente importante na promoção da igualdade de direitos para as pessoas com deficiência a nível da UE. Com base no artigo 13º do Tratado CE, a Comissão Europeia adoptou, a 26 de Novembro de 1999, um vasto "pacote" anti-discriminação [5]. Do ponto de vista da deficiência, a componente relevante desse pacote consiste numa proposta de directiva no domínio do emprego e da actividade profissional, proibindo a discriminação exercida por todas as razões referidas no artigo 13º, e num programa de acção constituído por um amplo leque de medidas complementares neste domínio. A discriminação de que são objecto as pessoas com deficiência no mercado de trabalho será também abordada na nova iniciativa comunitária EQUAL (2000-2006), que tem por objectivo promover o combate a todas as formas de discriminação e de desigualdade relacionadas com o mercado de trabalho, através da cooperação transnacional.

[5] COM(1999) 564 final.

Porém, a adopção de instrumentos de luta contra a discriminação constitui apenas uma das componentes de uma estratégia mais lata de promoção da igualdade de acesso das pessoas com deficiência a todos os aspectos da vida em sociedade . Consequentemente, além do novo artigo 13º, a Conferência Intergovernamental de Amesterdão tentou reforçar as garantias oferecidas às pessoas com deficiência, incluindo no Acto Final a Declaração nº 22, que estipula que, ao instituírem medidas de aproximação da legislação dos Estados-Membros, as Instituições da Comunidade deverão ter em conta as necessidades das pessoas com deficiência. Ao adoptar esta declaração, a Conferência sublinhava a necessidade de adoptar, a nível da UE, normas mais inclusivas, que introduzissem conceitos gerais de não discriminação e igualdade de acesso nos processos inerentes à realização do mercado interno.

Com vista a completar as iniciativas anti-discriminação, assim como a respeitar o compromisso assumido pela Conferência Intergovernamental, a Comissão decidiu reforçar a sua estratégia em matéria de deficiência, que se baseia nos direitos das pessoas com deficiência, definindo abordagens estratégicas e acções-chave de promoção da integração, no âmbito da política da União Europeia. A presente comunicação centra-se assim prioritariamente nas políticas comunitárias consideradas de importância crítica do ponto de vista da eliminação das "barreiras ao acesso" que dificultam a integração das pessoas com deficiência na sociedade. Como tal, atribui especial relevo à promoção de sinergias entre questões relacionadas do domínio do emprego, da educação e da formação profissional, dos transportes, do mercado interno, da sociedade da informação, das novas tecnologias e da política do consumidor.

A presente comunicação reconhece, portanto, que as responsabilidades pela política em matéria de deficiência incumbem fundamentalmente aos Estados-Membros, uma vez que o âmbito actual das competências comunitárias só permite uma intervenção limitada neste domínio. Dito isto, a comunicação da Comissão demonstra claramente que, mesmo assim, esse âmbito de intervenção limitado proporciona meios importantes de contribuir para a promoção da igualdade de oportunidades das pessoas com deficiência.

Finalmente, o objectivo da presente comunicação não consiste apenas em definir uma série de objectivos ou medidas específicas, mas antes em constituir um instrumento político de redefinição de toda a estratégia da Comissão em matéria de deficiência, de acordo com os princípios da não discriminação e da integração social das pessoas com deficiência.

3. PARTE I: UM ROTEIRO DE PROMOÇÃO DE MAIS VALOR ACRESCENTADO COMUNITÁRIO

3.1. Promover a mobilidade, como um aspecto da cidadania

Na nossa sociedade moderna, sem liberdade de movimentos é impossível obter um grau de integração na vida social ou na economia que seja suficiente para permitir o exercício de uma actividade profissional, ou sequer de actividades de lazer. A mobilidade não deve apenas ser considerada como uma vantagem, ou sequer como uma necessidade económica ou social, mas antes como um direito de que toda a gente deve usufruir, dentro de certos limites económicos e técnicos razoáveis.

Esta afirmação aplica-se de um modo muito especial às pessoas com deficiências de mobilidade, cuja capacidade de participação na vida social, comercial, económica, cultural e política está dependente de uma solução dos problemas de mobilidade dirigida especificamente a essas pessoas. Porém, é geralmente aceite que facilitar o acesso das pessoas com deficiência aos transportes contribuirá para a realização de objectivos políticos mais latos, tais como a melhoria dos transportes públicos, a redução do congestionamento, a minoração da exclusão social e a promoção da mobilidade e da integração dessas pessoas na comunidade, na medida do possível.

A União Europeia reconheceu já há algum tempo o significado desta questão. A Comissão adoptou em 1993 um programa de acção comunitário em matéria de acessibilidade do transporte para as pessoas com mobilidade reduzida [6], cujo objectivo consistia em aumentar a facilidade de utilização dos transportes pelas pessoas com uma mobilidade reduzida. O programa previa a aplicação de uma série de medidas comunitárias relacionadas com as normas técnicas aplicáveis aos meios de transporte e à infra-estrutura de transportes, assim como a promoção da cooperação em matéria de programas de informação e a coordenação dos programas de investigação.

[6] COM(1993) 433 final.

Mais recentemente, a Comissão adoptou uma proposta de directiva relativa a disposições especiais aplicáveis aos veículos destinados ao transporte de passageiros com mais de oito lugares sentados além do lugar do condutor [7] que estabelecia, entre outras disposições, que os veículos utilizados nos transportes urbanos devem ser acessíveis para as pessoas com mobilidade limitada, inclusive as que se deslocam em cadeiras de rodas. A proposta de directiva estabelece normas técnicas de acesso aos veículos utilizados nos transportes urbanos de passageiros, reconhecendo ainda a necessidade de alargar essa acessibilidade aos veículos dos transportes interurbanos.

[7] COM(1997) 276 final.

No âmbito de vários programas de investigação da UE tem sido atribuída especial atenção às necessidades das pessoas com mobilidade reduzida. Essa investigação inclui, entre outros, projectos relacionados com os problemas dos autocarros de piso rebaixado, o desenvolvimento de sistemas de transportes urbanos que permitam a integração das pessoas com mobilidade reduzida e investigação sobre a acessibilidade dos "interfaces" e dos transportes ferroviários de passageiros.

Com base nestas realizações, a Comissão tenciona reforçar das seguintes formas o contributo da UE para a melhoria da mobilidade das pessoas com deficiência:

-Melhoria do nível dos serviços: para completar a proposta de directiva relativa aos veículos destinados ao transporte de passageiros, a Comissão elaborará orientações sobre as disposições destinadas a facilitar a utilização pelas pessoas com deficiência dos veículos de transporte público e de todas as instalações relacionadas com os transportes.

-Acesso aos transportes ferroviários: a Comissão procurará aplicar algumas recomendações elaboradas no âmbito do projecto COST 335 sobre a acessibilidade dos sistemas ferroviários para os passageiros, nomeadamente as que se relacionam com a elaboração de especificações técnicas de interoperabilidade, nos termos da legislação comunitária relativa à interoperabilidade das redes ferroviárias transeuropeias.

-Transportes aéreos: apesar dos esforços importantes que têm sido feitos pelos aeroportos e pelas companhias de aviação no sentido da observância das normas e práticas recomendadas da Organização Internacional da Aviação Civil e da Conferência Europeia da Aviação Civil, esforços esses que têm sido muito encorajados pela ACI e pela IATA, a inexistência das necessárias instalações e casos frequentes de recusa do embarque continuam a dificultar em toda a Europa a utilização dos transportes aéreos pelas pessoas com deficiência. A Comissão estudará as medidas a tomar, no âmbito da política de defesa dos direitos dos passageiros dos transportes aéreos que tenciona desenvolver, que prevê também a promoção das boas práticas, em cooperação com o sector e com os utentes.

-Transportes marítimos: A Organização Marítima Internacional (OMI) adoptou em Junho de 1991 uma recomendação sobre o desenho e a exploração dos navios de passageiros para dar resposta às necessidades das pessoas idosas e deficientes ("Recommendation on the design and operation of passenger ships to respond to elderly and disabled persons' needs"). A Comissão está a aplicar esta recomendação, assim como os resultados do projecto Handiami (um projecto de investigação sobre os problemas dos passageiros deficientes na utilização dos transportes marítimos, no que se refere ao acesso e em situações de emergência, e o emprego de pessoas com deficiência na indústria marítima). Por exemplo, a Directiva 1999/35/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1999, relativa a um sistema de vistorias obrigatórias para a exploração segura de serviços regulares de ferries ro-ro e embarcações de passageiros de alta velocidade [8], prevê o seguinte requisito específico: "As companhias devem garantir que a bordo dos seus ferries ro-ro e embarcações de passageiros de alta velocidade [...] são comunicadas aos passageiros e disponibilizadas em modalidades acessíveis a pessoas com dificuldades de visão as informações gerais disponíveis a bordo respeitantes aos serviços e assistência a idosos e deficientes".

[8] JO L 138 de 1.6.1999.

-Acessibilidade das redes transeuropeias: de acordo com as orientações comunitárias para o desenvolvimento das redes transeuropeias de transportes (RTE) [9], um dos objectivos das redes consiste em assegurar, num espaço sem fronteiras internas, uma mobilidade sustentável das pessoas e das mercadorias nas melhores condições sociais e de segurança possíveis e em oferecer aos utentes infra-estruturas de grande qualidade em condições económicas aceitáveis. Embora este objectivo se aplique também às pessoas com deficiência, não são estabelecidas condições específicas que imponham o pleno acesso às pessoas com deficiência. As decisões relativas à construção de projectos de infra-estruturas de transportes, bem com a selecção das normas técnicas, competem prioritariamente aos Estados-Membros. A revisão das orientações das RTE de transportes permitirá chamar a atenção para a necessidade de melhorar o acesso das pessoas com mobilidade reduzida a essas redes, com vista a promover a melhoria das normas de qualidade das redes aplicáveis nos Estados-Membros.

[9] Decisão 1692/96/CE, de 23 de Julho de 1996 (JO L 228 de 9.9.1996).

-Integração das questões da acessibilidade em futuros projectos de investigação: as questões da acessibilidade serão tidas em conta no quinto programa-quadro de investigação, nomeadamente no que se refere à investigação sobre as infra-estruturas dos transportes e suas interfaces com os meios e os sistemas de transporte, no âmbito da acção-chave "mobilidade sustentável e intermodalidade", e à investigação efectuada no âmbito da acção-chave "sistemas e serviços para o cidadão".

-Promoção das boas práticas: a Comissão, em colaboração com a UITP (Associação Internacional dos Transportes Públicos) e a rede POLIS de autoridades regionais e locais, criou o European Local Transport Information Service (ELTIS, serviço europeu de informação sobre os transportes locais). Este serviço é uma base de dados informática de boas práticas em matéria de transportes regionais e locais que inclui estudos de casos relacionados com o acesso das pessoas com mobilidade reduzida aos transportes e que proporciona aos operadores de transportes a possibilidade de apresentarem os seus próprios estudos de casos. A Comissão continuará a apoiar o intercâmbio de know-how, de boas práticas e de tecnologias avançadas, a nível de toda a Europa, bem como a integração das necessidades das pessoas com problemas de mobilidade em projectos relevantes do domínio de políticas mais gerais.

-Promoção do reconhecimento mútuo: a partir da adopção da recomendação do Conselho de Junho de 1998 relativa a um cartão de estacionamento para as pessoas com deficiência [10], há já um reconhecimento mútuo por parte dos diferentes Estados-Membros das concessões em matéria de estacionamento feitas às pessoas com deficiência. A Comissão estudará a possibilidade de alargar essa abordagem a outros domínios semelhantes.

[10] JO L 167 de 12.6.1998.

3.2. Promover a acessibilidade - necessidade de colmatar lacunas políticas intersectoriais

As medidas destinadas a facilitar o acesso aos meios de transporte e a informação sobre as deslocações não serão suficientes, na ausência de uma revisão completa de toda a cadeia de transporte. A acessibilidade dos autocarros ou dos comboios não servirá de muito se as pessoas com problemas de mobilidade não puderem chegar à paragem do autocarro ou à estação de caminho-de-ferro ou se não puderem utilizar a máquina automática de venda de bilhetes. Para superar essas lacunas será necessário definir um quadro regulamentar que abranja as questões relacionadas com a acessibilidade entre sistemas de transporte, edifícios e outros espaços públicos. Ora a concepção de um quadro regulamentar desse tipo exige claramente uma cooperação mais estreita entre as várias políticas e os vários níveis de governação.

Esta afirmação aplica-se também a nível da UE, em que as questões relacionadas com a acessibilidade são condicionadas pelas políticas adoptadas em diferentes sectores, tais como os da indústria, da sociedade da informação, da coesão e do desenvolvimento regional, do ambiente, dos transportes, social e da segurança e da saúde no trabalho. Alguns aspectos da cadeia da mobilidade são já abordados em parte na legislação da UE, por exemplo, na Directiva-Quadro 89/391/CEE [11], que prevê que a entidade patronal adapte o trabalho ao trabalhador deficiente. Noutro domínio, a Directiva 95/16/CE, de 29 de Junho de 1995 [12] do Parlamento Europeu e do Conselho, estabelece disposições específicas relacionadas com o acesso das pessoas com deficiência aos novos ascensores, e a Recomendação da Comissão de 8 de Junho de 1995 [13] estabelece diferentes medidas destinadas a melhorar a segurança e a acessibilidade dos ascensores existentes.

[11] JO L 183 de 29.6.1989.

[12] JO L 213 de 7.9.1995.

[13] JO L 134 de 20.6.1995.

A Comissão é de opinião que a União Europeia deve promover a acessibilidade de forma coordenada nos vários domínios políticos, pois só assim será possível contribuir para a melhoria da qualidade da vida laboral, da protecção do consumidor e da competitividade da indústria europeia. Efectivamente, as políticas destinadas a promover o emprego das pessoas com deficiência só serão eficazes se foram apoiadas por uma acção eficaz de redução e, se possível, de eliminação dos possíveis problemas de acessibilidade.

Além disso, as boas condições e a segurança no trabalho não só são importantes para permitir que o indivíduo mantenha a saúde e a capacidade de trabalho, como também constituem um factor importante para a competitividade das empresas. Por outro lado, a acessibilidade é lucrativa para todo o sector das instalações comerciais destinadas ao público; esta afirmação aplica-se muito em especial ao sector turístico, cujos hotéis, centros de férias e locais de interesse turístico acessíveis às pessoas com deficiência e aos idosos constituem a única opção para um número considerável e crescente de clientes. Além disso, tal como acontece nos transportes, a acessibilidade e a facilidade de utilização são medidas eficazes de prevenção da fadiga e dos acidentes.

Finalmente, a harmonização das normas técnicas de construção relativas à acessibilidade e à segurança poderá prestar um valioso contributo para a promoção de um mercado europeu de um amplo leque de bens e serviços.

-Em consulta com a indústria e os utentes, a Comissão identificará os domínios em que será apropriado aplicar normas técnicas comunitárias vinculativas em matéria de acessibilidade do meio edificado.

-Estão a ser planeados e construídos na Europa, com o apoio de financiamentos comunitários, numerosos projectos novos de transportes e infra-estruturas. É o caso, nomeadamente, das redes transeuropeias de transportes e dos Fundos Estruturais. A vida útil do equipamento de transportes e das infra-estruturas é muito longa, e é essencial ter em consideração desde o início os requisitos de acessibilidade. A Comissão esforçar-se-á por que os projectos que se candidatam a financiamentos da UE integrem tanto na fase do projecto, como na da construção, os requisitos de acessibilidade conformes com as normas técnicas aprovadas e as boas práticas comprovadas.

-A Comissão procurará utilizar a sua força de mercado para incentivar o sector comercial da construção a respeitar as boas práticas em matéria de normas técnicas de acessibilidade e para incentivar também todas as autoridades públicas da Europa a fazerem o mesmo.

-Com base na sua própria avaliação e nos relatórios que os Estados-Membros são obrigados a apresentar, a Comissão avaliará a aplicação do requisito referente à deficiência previsto na Directiva-Quadro 89/391/CEE, no âmbito da sua avaliação do cumprimento da directiva no local de trabalho e das disposições de execução da directiva.

-A Comissão criará uma base de dados que contenha orientações relativas às boas práticas e aos métodos de melhoria da gestão da deficiência no local de trabalho. Esta base de dados será constituída por informação electrónica actualizada a que as empresas e os seus intermediários terão acesso através da Agência Europeia de Segurança e Saúde no Trabalho.

-A Comissão estudará as formas mais apropriadas de promover a nível da UE medidas destinadas a disponibilizar aos arquitectos, aos engenheiros civis e a outros interessados que colaboram na elaboração dos projectos e na construção do meio edificado o acesso a informação adequada sobre a política em matéria de deficiência e as medidas de promoção da acessibilidade.

-No âmbito do quinto programa-quadro serão exploradas novas formas de promoção de um desenho universal do ponto de vista da acessibilidade, por exemplo, promovendo a habitação facilmente adaptável ao longo de todo o ciclo de vida e que dê resposta às diferentes necessidades em termos de acessibilidade.

3.3. Colocar os benefícios da sociedade da informação ao alcance de todos - a iniciativa eEurope e a deficiência

As questões relacionadas com a acessibilidade revestem-se também da maior importância no contexto da sociedade da informação. Os progressos da tecnologia, nomeadamente das tecnologias da informação e da comunicação, podem proporcionar oportunidades extraordinárias mas, por outro lado, podem também colocar novas barreiras às pessoas com deficiência.

Neste contexto, a União Europeia tomou já várias iniciativas destinadas a assegurar que a sociedade da informação beneficie todos os cidadãos europeus, inclusive as pessoas com deficiência, tais como a Comunicação da Comissão sobre a dimensão social e laboral da Sociedade da Informação - Prioridade à dimensão humana - Etapas seguintes [14], que tem por objectivo identificar acções específicas destinadas a maximizar o contributo da sociedade da informação para a promoção do emprego e da integração social.

[14] COM(1997) 390.

Outras iniciativas relevantes são, por exemplo, a Directiva 98/10/CE relativa à aplicação da oferta de rede aberta (ORA) à telefonia vocal e ao serviço universal de telecomunicações num ambiente concorrencial [15], que convida os Estados-Membros, se necessário, a tomar medidas adequadas para garantir o acesso dos deficientes e dos utilizadores com necessidades sociais específicas a todos os serviços telefónicos públicos fixos bem como a acessibilidade dos seus preços. Mais recentemente, a 9 de Março de 1999, o Conselho e o Parlamento Europeu adoptaram também uma Directiva relativa aos equipamentos de rádio e equipamentos terminais de telecomunicações e ao reconhecimento mútuo da sua conformidade [16], que confere à Comissão, entre outros poderes, o de decidir que os aparelhos de certas classes de equipamento ou determinados tipos de aparelhos sejam construídos por forma a admitirem incluir certas funcionalidades que facilitem a sua utilização por utentes com deficiência.

[15] JO L 101 de 01.04.1998.

[16] 99/05/CE, JO L 91 de 07.04.1999.

No contexto da política de normalização da sociedade da informação europeia, a Comissão conferiu também um mandato de normalização aos organismos de normalização europeus, (CEN, CENELEC e ETSI), convidando-os a identificar as necessidades específicas no domínio da normalização, em apoio de uma melhor integração dos idosos e das pessoas com deficiência na sociedade da informação (http://www.cenorm.be/isss/Workshop/Design-for-All/Default.htm)

Investigação efectuada no âmbito do quinto programa-quadro de IDT [17] incide, nomeadamente, em interfaces e sistemas auxiliares e de adaptação que permitam superar os problemas causados pelas barreiras físicas que se colocam às pessoas portadoras de deficiências físicas ou mentais, assim como sistemas e serviços inteligentes de apoio à autonomia e à participação das pessoas com deficiência na sociedade da informação. O Centro Comum de Investigação da Comissão Europeia participa também em investigação relacionada com novas tecnologias, tais como a aplicação de sistemas de conversão da voz em texto, dirigidos às pessoas com deficiências auditivas, interfaces homem-máquina no local de trabalho e o acesso de pessoas com deficiência à Internet.

[17] Decisão nº 182/1999/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Dezembro de 1998, JO L 26 de 01.02.1999.

A 8 de Dezembro de 1999, a Comissão Europeia lançou uma iniciativa intitulada "eEurope - Sociedade da informação para todos", que se propõe o objectivo ambicioso de colocar ao alcance de todos os europeus os benefícios da sociedade da informação. A iniciativa centra-se em dez acções prioritárias, uma dos quais se relaciona especificamente com as necessidades das pessoas com deficiência. Os objectivos estabelecidos na comunicação em termos de melhoria do acesso das pessoas com deficiência à sociedade da informação são os seguintes

-Deve ser revista a legislação e os programas de normalização no domínio da sociedade da informação, com vista a garantir a sua conformidade com os princípios de acessibilidade e a acelerar os processos de normalização.

-A Comissão elaborará uma comunicação sobre a forma como os instrumentos dos contratos públicos podem ter em conta, de uma forma positiva, as necessidades das pessoas com deficiência, na aquisição pública de produtos e serviços de tecnologia da informação e comunicação.

-As instituições europeias e os Estados-Membros devem adoptar as directrizes existentes da Iniciativa de Acessibilidade da Web (Web Accessibility Initiative - WAI), tornando a concepção e o conteúdo de todos os sítios públicos da Web acessíveis às pessoas com deficiência (http://www.w3.org/tr/wai-webcontent). Deveriam ser encorajadas parcerias públicas/privadas a fim de assegurar a divulgação da acessibilidade Web.

-A Comissão instituirá uma rede europeia para optimizar a interacção dos centros de excelência nacionais (físicos ou virtuais) e incentivará o desenvolvimento de currículos de "Desenho para Todos" para "designers" e engenheiros.

3.4. Tecnologias de capacitação - Desenvolver o mercado comum de tecnologias de apoio

A promoção do princípio do desenho para todos permitirá obter tecnologias, bens e serviços que satisfaçam as necessidades de maior número de utilizadores, entre os quais se incluirão muitas pessoas com deficiência. Porém, a concepção de produtos dirigidos ao utilizador médio nem sempre dará resposta às necessidades das pessoas portadoras de deficiências graves ou com necessidades muito especiais. Assegurar o acesso a tecnologias dirigidas a esses utentes será obtido de preferência por outros métodos, concepção de produtos ou serviços especiais ou, em muitos casos, adaptação ou concepção de interfaces de adaptação de produtos e serviços já existentes, de modo a que possam dar resposta a necessidades especiais. Esta tecnologia baseada em produtos e serviços especiais, dirigidos aos idosos e às pessoas com deficiência, é designada pelo nome de tecnologia de apoio (TA).

Os mercados destes serviços e produtos são já significativos, e deverão crescer muito, devido à evolução demográfica. Estimou-se que em 1990 os consumidores idosos e com deficiência adquiriram directamente bens e serviços no montante de 326 mil milhões de ecus. No que se refere ao mercado de produtos e serviços especializados, estima-se que, na Europa, esse mercado representa actualmente 10 mil milhões de euros e que está a crescer a uma taxa anual de 10 a 20%.

Contudo, as economias de escala que o mercado interno deverá promover não funcionam bem neste sector. A indústria de TA é muito fragmentada, nomeadamente no que se refere a produtos e serviços. Estes são frequentemente produzidos por pequenas e médias empresas, muitas vezes de recursos financeiros reduzidos, que comercializam a nível regional, (ou mesmo local), uma pequena carteira de produtos dirigidos a pessoas com deficiências específicas. A fragmentação na indústria de TA que se deve também a regulamentos nacionais que variam de Estado-Membro para Estado-Membro, está na origem de soluções por vezes incompatíveis e de uma duplicação de esforços, e tem por consequência uma utilização ineficiente dos financiamentos e dos recursos financeiros.

A promoção de uma indústria sólida de TA e o desenvolvimento do mercado a nível da UE contribuirão para aumentar a oferta de produtos e serviços dirigidos ao consumidor final que se caracterizem por uma boa relação custo-eficácia. Além disso, o desenvolvimento do mercado terá também potencialidades significativas em termos de redução dos custos crescentes dos cuidados de saúde. Por outro lado, é urgente abordar estas questões, pois este mercado está em risco de ser perdido a favor da concorrência estrangeira, nomeadamente a concorrência dos EUA, onde vários textos legislativos - tais como a Lei relativa aos americanos com deficiência (1990) e o artigo 508º da Lei da Reabilitação (1986) que impõem disposições relacionadas com a acessibilidade estão a promover o desenvolvimento da indústria de TA. Por um lado, acções de promoção das iniciativas de incentivo por pequenas e médias empresas que trabalham nesta área estão já incluídas nas actividades do Quinto Programa-quadro; por outro lado, o artigo 13º do Tratado de Amsterdão terá eventualmente um efeito ao retardador nas legislações nacionais dos Estados-Membros.

-Algumas ajudas técnicas dirigidas às pessoas com deficiência são já abrangidas pela directiva do Conselho relativa aos dispositivos médicos [18], que tem por objectivo estimular a criação de um mercado europeu aberto e a transparência da oferta. O Comité Técnico TC 293 do CEN (Normalização das ajudas técnicas para as pessoas com deficiência) elaborou uma primeira série de normas técnicas aplicáveis a categorias de produtos como as cadeiras de rodas, e estão actualmente a ser estudadas ou definidas outras normas técnicas. A Comissão analisará a viabilidade da aplicação de normas em matéria de facilidade de utilização neste domínio, com vista a promover a melhoria da qualidade dos produtos e a competitividade do mercado de TA.

[18] 93/42 CEE, JO L 169 de 12.07.1993.

-A Comissão encarregou os organismos europeus de normalização (CEN/CENELEC/ETSI) de definirem, em estreita colaboração com as organizações representativas das necessidades dos idosos e das pessoas com deficiência e com as associações de consumidores relevantes, os requisitos de normalização necessários para garantir a acessibilidade da sociedade da informação para os idosos e as pessoas com deficiência. O mandado conferido a esses organismos atribui especial relevo à necessidade de promover a abordagem "Desenho para todos" na concepção de novos produtos e serviços, assim como a abordagem das tecnologias de apoio, quando necessário.

-A recolha e divulgação da informação é uma das condições prévias da disponibilização de informação, aconselhamento e orientação aos utilizadores finais e do desenvolvimento do mercado. Com base na experiência dos projectos Handynet e outros projectos de informação ou bases de dados, a Comissão procurará incentivar a cooperação e o intercâmbio entre os gabinetes nacionais de informação já existentes ou potenciais sobre tecnologias de apoio, tendo em conta as possibilidades proporcionadas pela utilização crescente da Internet.

-A oferta de ajudas técnicas adequadas, a um preço acessível, reveste-se em muitos casos de importância crítica do ponto de vista da promoção da igualdade de oportunidades para as pessoas com deficiência. Os Estados-Membros são responsáveis pela disponibilização de ajudas técnicas. As condições de prestação de assistência às pessoas com deficiência e de elegibilidade para essa assistência são variáveis de Estado-Membro para Estado-Membro, ou até no mesmo Estado-Membro. Porém, a supressão das barreiras físicas, sociais e políticas que obstam à livre circulação das pessoas, à livre prestação dos serviços transfronteiros e à venda livre dos produtos são objectivos que a UE se continuará a esforçar por atingir.

-A Comissão é a favor da eliminação dos impostos e direitos aduaneiros sobre as ajudas técnicas destinadas a pessoas com deficiência, sempre que tal seja compatível com os outros objectivos da política fiscal e aduaneira. Vale a pena recordar que os Estados-Membros podem já aplicar uma taxa de IVA reduzida ao equipamento médico e a outros aparelhos para uso pessoal exclusivo dos deficientes [19]. No domínio aduaneiro, um Regulamento do Conselho [20] prevê que os artigos destinados a pessoas deficientes deveriam ser importados com franquia de direitos, em certas condições.

[19] 77/388/CEE: Sexta directiva IVA de 17 de Maio de 1977, Anexo H, categoria 4, JO L 145 de 13.06.1977.

[20] Regulamento (CEE) nº 918/83 do Conselho, JO L 105 de 23.04.1983.

3.5. Proteger os direitos e os interesses dos consumidores com deficiência no mercado

Como já foi dito no capítulo anterior, a criação do mercado comum e o desaparecimento dos mercados nacionais fragmentados proporcionam uma oportunidade única de concepção de produtos a preço acessível, dirigidos a um segmento de mercado que até então dificilmente podia ser atingido.

Anteriormente muitas empresas, nomeadamente aquelas que comercializavam produtos dirigidos a toda a população, tinham tendência para considerar os consumidores com deficiência como um nicho de mercado, no melhor dos casos, ou como intrusos indesejáveis, no pior dos casos. Actualmente, porém, as empresas começam a compreender que os programas destinados a dar resposta às necessidades das pessoas com deficiência, quando bem geridos, proporcionam novas oportunidades de mercado e podem gerar lucros, em vez de contribuírem apenas para aumentar os custos.

Esta tendência positiva está também a reflectir-se na evolução da política europeia do consumidor, que procura abranger todos os consumidores, inclusive os consumidores com deficiência. A abordagem adoptada até à data prevê a concessão de apoio financeiro a projectos nesse domínio e a inclusão de organizações representativas dos consumidores com deficiência nos processos de consulta, quando for caso disso. Constituem exemplos de acções deste tipo a definição de critérios relacionados com os utilizadores com necessidades especiais, que poderão ser incluídos nos protocolos utilizados em ensaios comparativos de produtos de consumo, assim como a aplicação do princípio "Desenho para todos", se bem que, neste último caso, as acções se tenham centrado na preparação para a introdução do euro. Este trabalho tem sido levado a cabo através da integração de representantes das pessoas com deficiências específicas em todos os estádios do processo de decisão, na qualidade de representantes dos consumidores.

No contexto a protecção do consumidor, será oportuno mencionar também a Directiva 95/46/CEC [21], que garante, entre outras coisas, a protecção dos dados pessoais que revelem deficiências.

[21] JO L 281 de 23.11.1995.

Esta evolução positiva poderá ser ainda mais reforçada, das seguintes formas:

-No âmbito do seu plano de acção para a política dos consumidores no novo milénio, a Comissão deverá atribuir especial atenção a assegurar que as necessidades específicas das pessoas com deficiência sejam tidas devidamente em conta, nomeadamente em matéria de acesso à justiça e aos serviços financeiros e de segurança dos produtos.

-No contexto da normalização no domínio da segurança do consumidor, a Comissão encarregou os organismos europeus de normalização de elaborarem um documento de orientações dirigidas aos responsáveis pela definição de normas técnicas, indicando como é que deverá ser abordada a questão da segurança e da facilidade de utilização para as pessoas com necessidades especiais.

-A satisfação das necessidades dos consumidores com deficiência será incluída entre os objectivos políticos que serão integrados explicitamente no novo quadro regulamentar da infra-estrutura das Comunicações Electrónicas e serviços conexos [22].

[22] Para um novo quadro das infra-estruturas das comunicações electrónicas e serviços conexos. Análise das Comunicações - 1999. COM(1999)539 final.

4. PARTE II: INSTRUMENTOS POLÍTICOS DE PROMOÇÃO DE MAIS VALOR ACRESCENTADO COMUNITÁRIO

A Comissão identificou já falhas como um conhecimento insuficiente da verdadeira extensão da deficiência, ignorância ou preconceitos no que se refere às características estruturais e um conhecimento limitado das várias iniciativas que podem ser tomadas para melhorar a acessibilidade, que constituem os principais obstáculos a superar no domínio da aplicação de políticas de integração das pessoas com deficiência na sociedade. Este problema é ainda agravado pelo facto de as pessoas com deficiência constituírem um grupo muito heterogéneo, com condições de vida muito diversificadas, deficiências de tipos e graus de gravidade muito diferentes, e depararem com barreiras também muito diferentes. Uma base de conhecimentos sólida e mecanismos de coordenação e consulta adequados são considerados como instrumentos essenciais para a aplicação de toda e qualquer medida.

4.1. Interpretação dos números e compreensão das necessidades

A disponibilidade de dados estatísticos e demográficos e de informação fiável sobre as pessoas com deficiência é indispensável para que a Comissão e os responsáveis políticos possam planear e conceber medidas que permitam que todos os indivíduos, inclusive os que têm limitações funcionais, possam resolver com eficácia e autonomia os problemas da sua vida prática, em casa, no local de trabalho e na sociedade em geral.

O Eurostat publicou em 1992/1993 um documento exaustivo em que era disponibilizada uma primeira série de estatísticas relativas às características e à situação socioeconómica da população portadora de deficiências. A partir de 1994, o Painel de Famílias da Comunidade Europeia (ECHP), um inquérito multi-objectivos criado no âmbito do Sistema Estatístico Europeu (SEE) como um instrumento de observação destinado a obter informação longitudinal sobre uma série de questões sociais, disponibilizou uma primeira série de dados sobre a deficiência, comparáveis a nível comunitário.

A Comissão esforçar-se-á por melhorar das seguintes formas a recolha de informação estatística útil sobre as necessidades das pessoas com deficiência:

-Serão recolhidos dados sobre o estado de saúde, a protecção social, a saúde e segurança no trabalho, o emprego e a educação. Além disso, nos termos do Regulamento (CE) nº 1924/1999 da Comissão, de 8 de Setembro de 1999 [23], será completado em 2002 um módulo ad hoc do inquérito às forças de trabalho na Comunidade relativo ao emprego com deficiência.

[23] JO L 238 de 09.09.1999.

-Será promovida a cooperação entre os Estados-Membros com vista à definição de um quadro que assegure a utilização nos Estados-Membros de um núcleo coerente de definições e de métodos de recolha de dados, para facilitar a comparação dos dados estatísticos sobre a deficiência relativos a toda a Comunidade. Quando necessário, serão estudadas formas de preencher as lacunas dos dados.

-O programa de observação da saúde destina-se a definir um quadro de indicadores e de dados de saúde comparáveis a nível da UE. Estes indicadores contribuirão para uma melhor compreensão dos diferentes tipos e graus de deficiência, do ponto de vista das respectivas consequências para as actividades do dia-a-dia, a vida social e a capacidade de trabalho.

-O quinto programa-quadro de IDT (1998-2002) contribuirá significativamente para melhorar a base de conhecimentos sobre a deficiência, nomeadamente no âmbito do tema "Qualidade de vida e gestão dos recursos vivos", da acção-chave "Envelhecimento da população" e da "Investigação em matéria de deficiência". O objectivo desta última acção é o de melhorar a qualidade de vida e a independência dos deficientes, nomeadamente a melhoria do seu meio social e físico e a prestação eficaz e eficiente de cuidados de saúde e sociais disponíveis para os mesmos.

4.2. Concepção de programas inclusivos a nível da UE

A nível da UE, a Comissão tenciona conceber programas abertos e acessíveis a todos os cidadãos da UE que integrem sistematicamente na sua concepção as necessidades individuais e específicas das pessoas com deficiência. Por outro lado, reconhece também que as necessidades específicas ligadas à deficiência nem sempre podem ser integradas nos programas mais gerais. Nesse caso, a abordagem global da Comissão consistirá em prever medidas complementares, compatíveis com as orientações gerais do programa, que assegurem que não seja negada a ninguém a oportunidade de participação devido ao facto de ser portador de uma deficiência.

-A Comissão procurará assegurar a participação das pessoas com deficiência nos programas dirigidos à população em geral. Serão previstas para o efeito, sempre que sejam necessárias, medidas específicas destinadas a ir ao encontro das necessidades especiais das pessoas com deficiência, de modo a garantir uma verdadeira igualdade de oportunidades. Os custos das medidas específicas necessárias para permitir essa participação serão tidos em conta, na medida em que as restrições orçamentais o permitam, no cálculo do montante do apoio financeiro a conceder pela Comunidade.

4.3. Dar o exemplo

A Comissão, respeitando o seu compromisso de criação de serviços sem barreiras, acessíveis a todos, e com vista a reforçar a credibilidade das suas recomendações aos outros agentes, continuará a promover as boas práticas na sua organização.

a) Emprego

Regra geral as pessoas com deficiência estão sub-representadas no local de trabalho, e a administração pública europeia não faz excepção a essa regra. A Comissão, juntamente com as outras instituições da UE, adoptou em 1998 um Código de Boas Práticas em matéria de emprego de pessoas com deficiência. Os seguintes pontos do código merecem uma menção especial: adaptação dos processos de prestação de provas/recrutamento às necessidades dos candidatos com deficiência, acesso dos funcionários deficientes a formação específica, quando necessária, medidas de fixação do pessoal que incluam apoio técnico, reorganização do trabalho e horários flexíveis ou trabalho a tempo parcial, direito a uma adaptação razoável das condições de trabalho.

A Comissão atribui a maior importância à aplicação deste código e ao apoio à participação das pessoas com deficiência nos serviços da Comissão, participação essa que contribuirá ainda para demonstrar que as pessoas com deficiência podem prestar um contributo válido no mercado de trabalho e para promover a sensibilização do restante pessoal para esta questão.

-No âmbito da sua reforma interna, a Comissão tomará as medidas necessárias para facilitar o acesso das pessoas com deficiência à administração pública europeia, para o que deverão ser abordadas as seguintes questões: organização dos concursos, progressão na carreira, apoio administrativo e adaptação das instalações e dos edifícios. Deverão também ser identificados os postos de trabalho que poderão ser mais facilmente preenchidos por pessoas com deficiência.

-A Comissão incentivará o pessoal a receber formação em matéria de sensibilização para a deficiência, que incluirá informação sobre as questões da discriminação relacionada com a deficiência, assim como apresentações feitas por pessoas com diferentes tipos de deficiências, se for caso disso.

b) Acessibilidade das instalações da Comissão

No âmbito do código de boas práticas atrás referido, a Comissão comprometeu-se já a conceber estratégias destinadas a assegurar que as questões da acessibilidade sejam tidas em conta na beneficiação das instalações já existentes ou na escolha de novas instalações. Além disso, todas as obras de renovação ou beneficiação dos edifícios, assim como todos os edifícios novos, devem cumprir pelo menos as normas nacionais em vigor.

-A Comissão procurará assegurar que os seus escritórios e outras instalações sejam acessíveis aos funcionários e aos cidadãos com deficiência que visitam os serviços da Comissão. Assegurará igualmente a publicação regular de uma lista de locais de reunião acessíveis, que inclua pormenores sobre as instalações sanitárias e outras facilidades como ajudas técnicas, etc., existentes na Comissão, e verificará que na escolha dos locais de realização de reuniões sejam tidas em conta as necessidades das pessoas com deficiência.

c) Informação e comunicação

Os europeus com deficiência têm o mesmo direito e a mesma necessidade de informação do que os outros cidadãos, e o facto de não estar disponível informação pública sobre formatos alternativos impede-os de ter acesso à informação de que necessitam.

A Comissão está a utilizar crescentemente a Internet para disponibilizar atempadamente e com baixos custos a grande número de pessoas o acesso à informação e a outros serviços. A disponibilização de informação e de serviços em formato electrónico, através da Internet, pode proporcionar um acesso equitativo às pessoas com deficiência, assim como um acesso mais generalizado, mais rápido e mais barato do que o que seria possível utilizando outros formatos. Porém, a colocação de um documento na Internet não garante em si mesma a acessibilidade. A linguagem e a localização física dos documentos podem restringir o acesso à informação e criar barreiras à participação plena das pessoas com deficiência.

Porém, para que a comunicação possa ser universal e, portanto, eficaz, devem ser tidas em consideração as necessidades das pessoas com deficiência. As pessoas com deficiência podem ter dificuldades acrescidas no acesso à informação em formato normalizado, e são necessários formatos alternativos para comunicar a informação às pessoas com deficiências cognitivas ou sensoriais.

Além do compromisso referido no ponto 3.3, a Comissão tenciona empreender as seguintes acções:

-O Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias promoverá a definição e a aplicação de normas e de boas práticas destinadas a tornar a informação mais acessível para os cidadãos com deficiência. Apoiará também a partilha de materiais em formatos alternativos a nível europeu, através do Fórum dos Editores da UE.

-A Comissão alterará as suas orientações de acesso aos documentos da Comissão, com vista a assegurar que as publicações e a informação sobre as políticas, programas e serviços sejam acessíveis às pessoas com deficiência, em formatos alternativos, se for caso disso e se for viável.

d) Integração das pessoas com deficiência nas Escolas Europeias

Foram já adoptadas pelo Conselho e pelo Ministros da Educação reunidos em Conselho várias recomendações e resoluções destinadas a promover a integração das crianças com deficiência nos estabelecimentos do sistema de ensino regular [24]. Estas iniciativas têm sido também aplicadas nas Escolas Europeias, que são estabelecimentos de ensino oficial que se encontram sob a jurisdição dos Governos dos Estados-Membros. Nomeadamente, em 1995 o Conselho Superior das Escolas Europeias resolveu criar um Comité de Apoio à Aprendizagem que deveria rever e alargar o quadro de integração dos alunos com deficiência em todos os graus de ensino das Escolas Europeias.

[24] Ver, nomeadamente, a Resolução do Conselho e dos Ministros da Educação reunidos em Conselho, em 31 de Maio de 1990, relativa à integração das crianças e dos jovens deficientes no sistema de ensino regular (JO C 162 de 03.07.1990).

-A Comissão continuará a apoiar os esforços das Escolas Europeias no sentido de prestarem um apoio adequado aos alunos com deficiência, para os integrar no ensino regular e, nomeadamente, para apoiar mais eficazmente os alunos com dificuldades de aprendizagem específicas.

4.4. Consultar as pessoas com deficiência

A sua experiência de vida confere às pessoas com deficiência competências e conhecimentos que lhes permitem identificar rapidamente as políticas e as práticas que dificultam ou impedem o seu acesso aos serviços e instalações e conceber possíveis soluções que permitam superar essas barreiras. Nomeadamente, a Comissão reconhece que a maioria das ideias expostas na presente comunicação foram inspiradas pelo diálogo contínuo que a Comissão mantém com as pessoas com deficiência, os peritos e as associações do domínio da deficiência.

-Ao pôr em prática as suas iniciativas, a Comissão procurará organizar processos de consulta com a comunidade de pessoas com deficiência e com as ONG que as representam. Estes processos variarão em função das questões a abordar e das condições específicas (por exemplo, participação em órgãos consultivos, organização de fóruns públicos, Internet, etc.).

-Com o intuito de reforçar a capacidade da comunidade de pessoas com deficiência para contribuir para a concepção de políticas e programas, a Comissão promoverá as parcerias com organizações do domínio da deficiência e outras ONG e com os parceiros sociais; apoiará eventos e mecanismos destinados a promover a participação e a consulta; e promoverá o intercâmbio de informação e de conhecimentos, através de redes, assim como a investigação efectuada por organizações não governamentais.

4.5. Reforço da coordenação entre os serviços da Comissão

O principal mecanismo de coordenação da política em matéria de deficiência em áreas relevantes da competência da Comissão tem sido até à data o Grupo Interserviços para a Deficiência. Todas as Direcções-Gerais relevantes participam já activamente nesse grupo, que tem provado ser um instrumento eficaz de promoção da sensibilização para as questões da deficiência e da cooperação intersectorial neste domínio.

-Grupo Interserviços para a Deficiência continuará, portanto, a reunir regularmente, para trocar informações sobre a situação no que se refere às acções relevantes nos vários sectores e a estudar a possibilidade de executar outras acções, com vista a optimizar tanto os recursos existentes, como a complementaridade entre os serviços.

-Grupo Interserviços deverá conceber instrumentos de auditoria e de informação relacionados com a deficiência, a utilizar pelos serviços da Comissão.

-Os serviços da Comissão procurarão elaborar um guia dirigido às pessoas com deficiência que queiram obter informações sobre os programas e iniciativas comunitárias relevantes para as pessoas com deficiência.

5. PARTE III: IR MAIS ALÉM - PROMOVER A SENSIBILIZAÇÃO, REFORÇAR A COOPERAÇÃO E INCENTIVAR A ACÇÃO

As orientações esboçadas mais atrás, assim como o trabalho que está a ser feito em colaboração com os Estados-Membros e as organizações não governamentais, contribuirão para fazer progressos na eliminação das barreiras e na promoção de uma participação plena das pessoas com deficiência em todos os aspectos da vida em sociedade.

A presente comunicação foca principalmente a questão da acessibilidade, com vista a sensibilizar os responsáveis políticos, a indústria e a sociedade em geral para as possibilidades e as necessidades nesse domínio. Sublinha também que a acessibilidade pode contribuir para a realização de um objectivo mais lato, na medida em que estabelece uma relação entre a acessibilidade e a cidadania plena, nas sociedades modernas.

Porém, a realização deste objectivo exigirá a participação, o apoio e a cooperação de todos os interessados - dos governos a todos os níveis, do sector privado, das comunidades, das organizações de voluntariado, das pessoas com deficiência e das suas famílias. Se bem que os governos, a todos os níveis, possam prestar um contributo muito importante, através da sua liderança, do seu know-how e dos seus recursos, só com a participação de todos os interessados será possível eliminar as barreiras relacionadas com as atitudes e dar as mesmas oportunidades a todos os europeus.

Tendo em vista este objectivo, a Comissão proporá ao Conselho que o ano de 2003 seja declarado Ano Europeu do Cidadão com Deficiência, para promover a sensibilização, estimular a participação, criar condições para o lançamento de novas políticas, a todos os níveis, e reforçar o conceito da cidadania europeia das pessoas com deficiência.

A Comissão incentivará também os países candidatos à adesão a acompanharem de perto esta evolução da política comunitária a favor das pessoas com deficiência.

Finalmente, os progressos da aplicação da presente comunicação serão avaliados num relatório ao Conselho e ao Parlamento Europeu que constituirá um dos contributos da Comissão para o Ano Europeu.