11.1.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 6/48


DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/36 DO CONSELHO

de 10 de janeiro de 2018

que dá execução à Decisão 2012/285/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

Tendo em conta a Decisão 2012/285/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2012, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau e que revoga a Decisão 2012/237/PESC (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.os 1 e 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 31 de maio de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/285/PESC.

(2)

Em 20 de dezembro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2048 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, suprimiu uma pessoa da lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2012/285/PESC deverá ser alterado em conformidade e a pessoa em questão também deverá ser suprimida no anexo III da Decisão 2012/285/PESC,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e III da Decisão 2012/285/PESC são alterados nos termos do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 10 de janeiro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

E. KRALEVA


(1)  JO L 142 de 1.6.2012, p. 36.


ANEXO

1.

No anexo I da Decisão 2012/285/PESC, a entrada relativa à pessoa a seguir indicada é suprimida:

6.

Sanha CLUSSÉ.

2.

No anexo III da Decisão 2012/285/PESC, a entrada relativa à pessoa a seguir indicada é suprimida:

11.

Sanha CLUSSÉ.