11.1.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 6/48 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2018/36 DO CONSELHO
de 10 de janeiro de 2018
que dá execução à Decisão 2012/285/PESC que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,
Tendo em conta a Decisão 2012/285/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2012, que institui medidas restritivas contra certas pessoas, entidades e organismos que ameaçam a paz, a segurança ou a estabilidade da República da Guiné-Bissau e que revoga a Decisão 2012/237/PESC (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.os 1 e 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 31 de maio de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/285/PESC. |
(2) |
Em 20 de dezembro de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2048 (2012) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, suprimiu uma pessoa da lista de pessoas sujeitas a medidas restritivas. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo I da Decisão 2012/285/PESC deverá ser alterado em conformidade e a pessoa em questão também deverá ser suprimida no anexo III da Decisão 2012/285/PESC, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os anexos I e III da Decisão 2012/285/PESC são alterados nos termos do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 10 de janeiro de 2018.
Pelo Conselho
A Presidente
E. KRALEVA
(1) JO L 142 de 1.6.2012, p. 36.
ANEXO
1. |
No anexo I da Decisão 2012/285/PESC, a entrada relativa à pessoa a seguir indicada é suprimida:
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2. |
No anexo III da Decisão 2012/285/PESC, a entrada relativa à pessoa a seguir indicada é suprimida:
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