30.11.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/33


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2208 DA COMISSÃO

de 29 de novembro de 2017

que fixa os coeficientes de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de exportação para certos produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no Regulamento (CE) n.o 1187/2009

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 188.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 1187/2009 da Comissão (2) determina, no capítulo III, secção 3, o procedimento para a concessão de certificados de exportação para determinados produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente aberto para esse país.

(2)

O artigo 29.o do Regulamento (CE) n.o 1187/2009 prevê a possibilidade de os operadores apresentarem pedidos de certificados de exportação de 1 a 10 de novembro se, decorrido o período de apresentação nos termos do primeiro parágrafo do referido artigo, houver quantidades disponíveis a título do contingente.

(3)

O artigo 1.o do Regulamento de Execução (UE) 2017/1095 da Comissão (3) estabelece que a quantidade remanescente total a título do contingente de 2017/2018 é de 8 745 toneladas.

(4)

Os pedidos apresentados entre 1 e 10 de novembro de 2017 para o período restante do ano de contingentamento em curso de 2017/2018 totalizam quantidades inferiores às disponíveis. Consequentemente, nos termos do artigo 31.o, n.o 3, quarto parágrafo, do Regulamento (CE) n.o 1187/2009, há que providenciar a atribuição das quantidades remanescentes. A emissão de certificados de exportação para essas quantidades está subordinada à comunicação à autoridade competente das quantidades suplementares aceites pelo operador em causa e à constituição de uma garantia pelos operadores interessados,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

São deferidos os pedidos de certificados de exportação apresentados de 1 a 10 de novembro de 2017, para o período remanescente do ano de contingentamento em curso de 2017/2018.

As quantidades abrangidas pelos pedidos de certificados de exportação referidos no primeiro parágrafo do presente artigo relativos aos produtos referidos no artigo 27.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1187/2009 são multiplicadas pelo coeficiente de atribuição 1,177619.

Os certificados de exportação relativos a quantidades que excedam as pedidas e atribuídas de acordo com o coeficiente definido no segundo parágrafo são emitidos depois de aceites pelo operador, no prazo de uma semana após a data de publicação do presente regulamento, condicionados à constituição da garantia correspondente.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 29 de novembro de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Jerzy PLEWA

Diretor-Geral

Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CE) n.o 1187/2009 da Comissão, de 27 de novembro de 2009, que estabelece as regras especiais de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita aos certificados de exportação e às restituições à exportação no setor do leite e dos produtos lácteos (JO L 318 de 4.12.2009, p. 1).

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2017/1095 da Comissão, de 20 de junho de 2017, que fixa os coeficientes de atribuição a aplicar aos pedidos de certificados de exportação para certos produtos lácteos a exportar para a República Dominicana no âmbito do contingente referido no Regulamento (CE) n.o 1187/2009 (JO L 158 de 21.6.2017, p. 29).