17.10.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 266/3


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1863 DA COMISSÃO

de 16 de outubro de 2017

que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [Almansa (DOP)]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 99.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem «Almansa», protegida ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 2247/73 da Comissão (2), pedido esse que a Espanha apresentara em conformidade com o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(2)

A Comissão publicou, no Jornal Oficial da União Europeia  (3), o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações, em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(3)

A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(4)

Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(5)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação «Almansa» (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2017.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento (CEE) n.o 2247/73 da Comissão, de 16 de agosto de 1973, relativo ao controlo dos vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas (JO L 230 de 18.8.1973, p. 12) e lista de vinhos de qualidade produzidos em regiões determinadas, publicada pela Comissão em cumprimento do artigo 3.o, n.o 2, do mesmo regulamento, com a redação constante do Jornal Oficial das Comunidades Europeias (JO C 146 de 13.6.1986, p. 11).

(3)  JO C 194 de 17.6.2017, p. 33.