21.6.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 158/27 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/1094 DA COMISSÃO
de 20 de junho de 2017
que altera pela 269. vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida (1),nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o -A, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 16 de junho de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu acrescentar uma pessoa singular à lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(3) |
A fim de garantir a eficácia das medidas nele previstas, o presente regulamento deve entrar em vigor imediatamente, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 20 de junho de 2017.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa
(1) JO L 139 de 29.5.2002, p. 9.
ANEXO
No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica «Pessoas singulares», é acrescentada a seguinte entrada:
«Fared Saal (também conhecido por: (a) Abu Luqmaan Al Almani; (b) Abu Lugmaan. Data de nascimento: 18.2.1989. Local de nascimento: Bona, Alemanha. Nacionalidade: (a) Alemã; (b) Argelina. N.o de identificação nacional: 5802098444 (Número do bilhete de identidade alemão, emitido em Bona, Alemanha, em 15.4.2010, caducou em 14.4.2016). Informações suplementares: Descrição física: cor dos olhos: castanhos; cor do cabelo: preto; altura: 178 cm; peso: 80 kg. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 16.6.2017.»