18.3.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 73/5


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/472 DA COMISSÃO

de 15 de março de 2017

que altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 no que diz respeito ao prazo para apresentação das propostas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1),

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado (2), nomeadamente o artigo 28.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão (3) abriu a venda de leite em pó desnatado mediante concurso. Prevê dois concursos parciais por mês, exceto nos meses de agosto e dezembro.

(2)

A experiência adquirida com os concursos parciais realizados até à data demonstra um interesse limitado nos mesmos, atendendo às atuais condições de mercado. Justifica-se, por conseguinte, reduzir o número de períodos de apresentação de propostas a um por mês. Uma análise custo-benefício revelou não se justificar a existência de um período com início em agosto.

(3)

O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

(4)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O artigo 2.o, n.o 2, do Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 passa a ter a seguinte redação:

«2.   Os períodos de apresentação de propostas no âmbito dos concursos parciais subsequentes têm início no primeiro dia útil após o termo do período anterior. Terminam às 11h00 horas (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira de cada mês. Contudo, o período que começa em julho termina às 11h00 horas (hora de Bruxelas) da terceira terça-feira do mês de setembro, não havendo um período com início em agosto. Em dezembro, o período encerra às 11h00 (hora de Bruxelas) da segunda terça-feira. Se a terça-feira coincidir com um feriado, o prazo termina às 11h00 (hora de Bruxelas) do dia útil anterior.»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 15 de março de 2017.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  JO L 206 de 30.7.2016, p. 71.

(3)  Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão, de 25 de novembro de 2016, relativo à abertura da venda de leite em pó desnatado mediante concurso (JO L 321 de 29.11.2016, p. 45).