7.2.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 32/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/199 DO CONSELHO

de 6 de fevereiro de 2017

que dá execução ao artigo 9.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho, de 18 de julho de 2005, que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que atuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de julho de 2005, o Conselho adotou o Regulamento (CE) n.o 1183/2005.

(2)

Em 13 e 19 de outubro de 2016, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 1533 (2004) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, atualizou os elementos de identificação respeitantes a 21 pessoas e a uma entidade sujeitas a medidas restritivas.

(3)

Por conseguinte, o anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 deverá ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de fevereiro de 2017.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  JO L 193 de 23.7.2005, p. 1.


ANEXO

As entradas relativas às pessoas e entidades a seguir indicadas são substituídas pelas entradas seguintes:

«a)   Lista das pessoas referidas no artigo 2.o e no artigo 2.o-A

1.   Eric BADEGE

Data de nascimento: 1971.

Nacionalidade: Congolesa.

Data de designação pela ONU: 31 de dezembro de 2012.

Endereço: Ruanda (em princípios de 2016).

Outras informações: fugiu para o Ruanda em março de 2013 e continuava a viver aí em princípios de 2016.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Eric Badege era Tenente-Coronel e um ponto focal do M23 em Masisi e comandou certas operações que desestabilizaram partes do território de Masisi, na província do Kivu-Norte. Enquanto comandante militar do M23, Eric Badege foi responsável por violações graves envolvendo atos contra crianças ou mulheres em situações de conflito armado. Após maio de 2012, os Raia Mutomboki, sob o comando do M23, assassinaram centenas de civis numa série de ataques coordenados. Em agosto de 2012, Eric Badege perpetrou ataques conjuntos que envolveram o assassínio indiscriminado de civis. Estes ataques foram orquestrados conjuntamente por Eric Badege e pelo Coronel Makoma Semivumbi Jacques. Ex-combatentes do M23 alegaram que os dirigentes do M23 executaram sumariamente dezenas de crianças que tentaram escapar depois de terem sido recrutadas como crianças-soldados para o M23.

Segundo um relatório da HWR (Human Rights Watch) de 11 de setembro de 2012, um ruandês de 18 anos que conseguiu escapar após ter sido recrutado à força no Ruanda afirmou à HWR que testemunhara a execução de um rapaz de 16 anos da mesma unidade do M23 que havia tentado fugir em junho. O rapaz foi capturado e espancado até à morte por combatentes do M23 à frente dos outros recrutas. O comandante do M23 que ordenou este assassínio terá então alegadamente afirmado aos outros recrutas que “[ele] queria abandonar-nos”, como forma de justificar o assassínio do rapaz. O relatório indica ainda que várias testemunhas alegaram que pelo menos 33 novos recrutas e outros combatentes do M23 tinham sido sumariamente executados ao tentarem fugir. Alguns haviam sido amarrados e abatidos a tiro à frente de outros recrutas a título de exemplo do castigo que poderia ser-lhes infligido. Um jovem recruta afirmou à HRW que “[quando] estávamos com o M23, eles disseram que [podíamos escolher] entre ficar com eles ou morrer. Muitos tentaram fugir. Alguns foram apanhados e imediatamente mortos.”.

Eric Badege fugiu para o Ruanda em março de 2013 e encontrava-se a viver aí em princípios de 2016.

2.   Frank Kakolele BWAMBALE

(também conhecido por: a) FRANK KAKORERE b) FRANK KAKORERE BWAMBALE c) AIGLE BLANC

Designação: General das FARDC.

Nacionalidade: Congolesa.

Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Endereço: Kinshasa, República Democrática do Congo (desde junho de 2016)

Informações suplementares: Abandonou o CNDP em janeiro de 2008. Em junho de 2011, reside em Kinshasa. Desde 2010, Kakolele tem estado envolvido em atividades aparentemente em nome do Programme de Stabilisation et Reconstruction des Zones Sortant des Conflits Armés (STAREC) do governo da RDC, tendo nomeadamente participado numa missão do STAREC em Goma e Beni em março de 2011. As autoridades da RDC detiveram-no em dezembro de 2013 em Beni, Província do Kivu-Norte, por alegadamente bloquear o processo de desarmamento, desmobilização e reintegração (DDR). Abandonou a RDC e viveu no Quénia durante algum tempo, antes de ser chamado de volta pelo Governo da RDC para colaborar com ele relação à situação no território de Beni. Foi detido em outubro de 2015, na região de Mambasa, por alegadamente dar apoio a um grupo Mai Mai, mas não foi formulada qualquer acusação formal e, em junho de 2016, residia em Kinshasa.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Frank Kakolele Bwambale era o dirigente do RCD-ML, influenciando a política seguida por esta organização e mantendo o comando e o controlo das atividades das forças do RCD-ML, um dos grupos armados e milícias referidos no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), responsável pelo tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Abandonou o CNDP em janeiro de 2008. Desde 2010, Kakolele tem estado envolvido em atividades aparentemente em nome do Programme de Stabilisation et Reconstruction des Zones Sortant des Conflits Armés (STAREC) do Governo da RDC, tendo participado numa missão do STAREC em Goma e Beni em março de 2011.

Abandonou a RDC e viveu no Quénia durante algum tempo, antes de ser chamado pelo Governo da RDC para colaborar com este em relação à situação no território de Beni. Foi detido em outubro de 2015 perto de Mambasa por alegadamente dar apoio a um grupo Mai Mai, mas não foi formulada qualquer acusação formal. Em junho de 2016, Kakolele residia em Kinshasa.

3.   Gaston IYAMUREMYE

(também conhecido por: a) Byiringiro Victor Rumuli, b) Victor Rumuri, c) Michel Byiringiro, d) Rumuli

Designação: a) Presidente interino das FDLR, b) Primeiro Vice-Presidente das FDLR-FOCA; c) Major-General das FDLR-FOCA

Endereço: Província do Kivu-Norte, República Democrática do Congo (à data de junho de 2016)

Data de nascimento: 1948.

Local de nascimento: a) Distrito de Musanze, Província do Norte, Ruanda, b) Ruhengeri, Ruanda.

Nacionalidade: Ruandesa.

Data de designação pela ONU: 1 de dezembro de 2010.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Gaston Iyamuremye é o Primeiro Vice-Presidente das FDLR, bem como o Presidente interino. Além disso, tem a patente de Major-General na ala armada das FDLR, chamada FOCA. Em junho de 2016, Iyamuremye encontrava-se na província do Kivu-Norte, República Democrática do Congo

4.   Innocent KAINA

(também conhecido por: a) Coronel Innocent KAINA, b) India Queen

Designação: Antigo Vice-Comandante do M23

Endereço: Uganda (em princípios de 2016)

Data de nascimento: novembro de 1973

Local de nascimento: Bunagana, território de Rutshuru, República Democrática do Congo.

Data de designação pela ONU: 30 de novembro de 2012.

Informações suplementares: Tornou-se subcomandante do M23 após a fuga da fação de Bosco Taganda para o Ruanda, em março de 2013. Fugiu para o Uganda em novembro de 2013. Encontrava-se no Uganda em princípios de 2016.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Innocent Kaina foi Comandante de Setor e depois Vice-Comandante no Movimento do 23 de março (M23). Cometeu e foi responsável por graves violações do direito internacional e dos direitos humanos. Em julho de 2007, o Tribunal militar da guarnição de Kinshasa condenou Kaina por crimes contra a humanidade cometidos no distrito de Ituri entre maio de 2003 e dezembro de 2005. Foi libertado em 2009 no âmbito do acordo de paz entre o governo congolês e o CDNP. Inserido nas FARDC em 2009, foi considerado responsável por execuções, raptos e mutilações no território de Masisi. Na qualidade de comandante sob as ordens do General Ntaganda, em abril de 2012 lançou a rebelião ex-CDNP no território de Rutshuru. Garantiu a segurança dos rebeldes fora de Masisi. Entre maio e agosto de 2012 supervisionou o recrutamento e o treino de mais de 150 crianças para a rebelião do M23, tendo abatido rapazes que tentaram fugir. Em julho de 2012, viajou para Berunda e Degho para levar a cabo atividades de mobilização e recrutamento para o M23. Kaina fugiu para o Ruanda em novembro de 2013 e ainda se encontrava aí em princípios de 2016.

6.   Germain KATANGA

Nacionalidade: Congolesa.

Data de nascimento: 28 de abril de 1978

Local de nascimento: Mambasa, Província de Ituri, República Democrática do Congo

Endereço: República Democrática do Congo (na prisão)

Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Informações suplementares: Promovido a General das FARDC em dezembro de 2004. Entregue pelo Governo da RDC ao Tribunal Penal Internacional em 18 de outubro de 2007. Inicialmente condenado em 23 de maio de 2014 pelo TPI a 12 anos de prisão por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, a Câmara de Recurso do TPI reduziu-lhe a pena e determinou que a pena de Katanga deveria estar cumprida em 18 de janeiro de 2016. Apesar de ter estado detido nos Países Baixos enquanto decorria o julgamento, Katanga foi transferido para uma prisão da RDC em dezembro de 2015 e acusado de outros crimes anteriormente cometidos no Ituri.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Germain Katanga era o Comandante da FRPI. Esteve implicado em transferências de armas, em violação do embargo ao armamento. Segundo o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados, foi responsável pelo recrutamento e utilização de crianças no Ituri de 2002 a 2003. Foi promovido a General das FARDC em dezembro de 2004. Foi entregue pelo Governo da RDC ao Tribunal Penal Internacional em 18 de outubro de 2007. Inicialmente condenado em 23 de maio de 2014 pelo TPI a 12 anos de prisão por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, a Câmara de Recurso do TPI reduziu-lhe a pena e determinou que a sua pena deveria estar cumprida em 18 de janeiro de 2016. Apesar de ter estado detido nos Países Baixos enquanto decorria o julgamento, Katanga foi transferido para uma prisão da RDC em dezembro de 2015 e acusado de outros crimes anteriormente cometidos no Ituri.

7.   Thomas LUBANGA

Local de nascimento: Ituri, República Democrática do Congo.

Nacionalidade: Congolesa.

Endereço: República Democrática do Congo (na prisão)

Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Informações suplementares: Preso em Kinshasa em março de 2005 por envolvimento da UPC/L em violações dos direitos humanos. Transferido para o TPI em 17 de março de 2006. Foi condenado pelo TPI em março de 2012 a uma pena de 14 anos de prisão. Em 1 de dezembro de 2014, os juízes do recurso do TPI confirmaram a condenação e a pena de Lubanga. Transferido para um estabelecimento prisional na RDC em 19 de dezembro de 2015 para cumprir a sua pena de prisão.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Thomas Lubanga era o Presidente da UPC/L, um dos grupos armados e milícias referidos no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Segundo o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados, foi responsável pelo recrutamento e pela utilização de crianças no Ituri de 2002 a 2003. Foi preso em Kinshasa em março de 2005 por envolvimento da UPC/L em violações dos direitos humanos e transferido pelas autoridades da RDC para o TPI em 17 de março de 2006. Foi condenado pelo TPI em março de 2012 a uma pena de 14 anos de prisão. Em 1 de dezembro de 2014, os juízes do recurso do TPI confirmaram a condenação e a pena. Foi transferido para um estabelecimento prisional na RDC em 19 de dezembro de 2015 para cumprir a sua pena de prisão.

9.   Khawa Panga MANDRO

(também conhecido por: a) Kawa Panga, b) Kawa Panga Mandro, c) Kawa Mandro, d) Yves Andoul Karim, e) Mandro Panga Kahwa, f) Yves Khawa Panga Mandro, g) Chief Kahwa, h) Kawa

Data de nascimento: 20 de agosto de 1973.

Local de nascimento: Bunia, República Democrática do Congo.

Endereço: Uganda (à data de maio de 2016)

Nacionalidade: Congolesa.

Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Informações suplementares: Preso em Bunia em abril de 2005 por sabotagem do processo de paz do Ituri. Detido pelas autoridades congolesas em outubro de 2005, absolvido pelo Tribunal de Recurso de Kisangani, posteriormente transferido para as autoridades judiciárias de Kinshasa por novas acusações de crimes contra a humanidade, crimes de guerra, homicídio voluntário, violência agravada e ofensas corporais. Em agosto de 2014, um tribunal militar da RDC em Kisangani condenou-o por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, sentenciando-o a nove anos de prisão e ao pagamento de uma multa de cerca de 85 000 dólares às vítimas. Cumpriu a pena e reside no Uganda em maio de 2016.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Khawa Panga Mandro foi o Presidente do PUSIC, um dos grupos armados e milícias referido no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Segundo o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados, foi responsável pelo recrutamento e utilização de crianças de 2001 a 2002. Foi preso em Bunia em abril de 2005 por sabotagem do processo de paz do Ituri. Foi detido pelas autoridades congolesas em outubro de 2005, absolvido pelo Tribunal de Recurso de Kisangani, e posteriormente transferido para as autoridades judiciárias de Kinshasa por novas acusações de crimes contra a humanidade, crimes de guerra, homicídio voluntário, violência agravada e ofensas corporais. Em agosto de 2014, um tribunal militar da RDC em Kisangani condenou-o por crimes de guerra e crimes contra a humanidade, sentenciando-o a nove anos de prisão e ao pagamento de uma multa de cerca de 85 000 dólares às vítimas. Cumpriu a pena e residia no Uganda em maio de 2016.

10.   Callixte MBARUSHIMANA

Designação: Secretário Executivo da FDLR

Data de nascimento: 24 de julho de 1963.

Local de nascimento: Ndusu/Ruhengeri, Província do Norte, Ruanda.

Nacionalidade: Ruandesa.

Data de designação pela ONU: 3 de março de 2009.

Informações suplementares: Detido em Paris em 3 de outubro de 2010 ao abrigo de um mandado de detenção emitido pelo TPI por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos pelas tropas das FDLR nos dois Kivus em 2009. Foi transferido para a Haia em 25 de janeiro de 2011 e libertado pelo TPI em finais de 2011. Foi eleito Secretário Executivo das FDLR em 29 de novembro de 2014 por um mandato de cinco anos.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Callixte Mbarushimana foi Secretário Executivo das FDLR e Vice-Presidente do alto comando militar das FDLR até à sua detenção. Enquanto dirigente político-militar de um grupo armado estrangeiro ativo na República Democrática do Congo, dificultou o desarmamento e a repatriação e reinstalação voluntárias de combatentes, segundo a Resolução 1857 (2008) do Conselho de Segurança, ponto 4, alínea b). Foi detido em Paris em 3 de outubro de 2010 ao abrigo de um mandado de detenção emitido pelo TPI por crimes de guerra e crimes contra a humanidade cometidos pelas tropas das FDLR nos dois Kivus em 2009. Foi transferido para a Haia em 25 de janeiro de 2011, mas libertado em finais de 2011. Foi reeleito Secretário Executivo das FDLR em 29 de novembro de 2014, por um mandato de cinco anos.

12.   Sylvestre MUDACUMURA

(também conhecido por: a) Mupenzi Bernard, b) General Major Mupenzi, c) General Mudacumura, d) Pharaoh, e) Radja

Designação: a) Comandante das FDLR-FOCA, b) Tenente-General das FDLR-FOCA

Data de nascimento: 1954

Local de nascimento: Cellule Ferege, setor de Gatumba, comuna de Kibilira, prefeitura de Gisenyi, Ruanda

Endereço: Província do Kivu-Norte, República Democrática do Congo (em junho de 2016)

Nacionalidade: Ruandesa.

Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Informações suplementares: O Tribunal Penal Internacional emitiu um mandado de detenção para Mudacumura em 12 de julho de 2012 por nove acusações de crimes de guerra, incluindo ataques a civis, homicídio, mutilação, maus tratos, violação, tortura, destruição e pilhagem da propriedade, e ultrajes contra a dignidade pessoal, alegadamente cometidos entre 2009 e 2010 na RDC.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Sylvestre Mudacumura é o comandante das FOCA, a ala armada das FDLR, influenciando as suas políticas, e mantendo o comando e o controlo das atividades das forças das FDLR, um dos grupos armados e milícias referidos no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Mudacumura (ou militares sob o seu comando) manteve contacto telefónico com o chefe das FDLR Murwanashyaka na Alemanha, inclusive no momento do massacre de Busurungi em maio de 2009, e com o comandante militar Major Guillaume durante as operações Umoja Wetu e Kimia II em 2009. Segundo o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados, foi responsável por 27 casos de recrutamento de crianças e pela sua colocação ao serviço de tropas sob o seu comando no Kivu-Norte, de 2002 a 2007. Em meados de 2016, Mudacumura continuava a ser o comandante máximo da ala armada das FDLR, com a patente do Tenente-General, e estava localizado na província do Kivu-Norte, na República Democrática do Congo.

14.   Leopold MUJYAMBERE

(também conhecido por: a) Musenyeri, b) Achille, c) Frere Petrus Ibrahim

Designação: a) Chefe de Estado-Maior das FDLR-FOCA, b) Subcomandante provisório das FDLR-FOCA

Endereço: Kinshasa, República Democrática do Congo (em junho de 2016)

Data de nascimento: a) 17 de março de 1962, b) Aproximadamente 1966.

Local de nascimento: Kigali, Ruanda.

Nacionalidade: Ruandesa.

Data de designação pela ONU: 3 de março de 2009.

Informações suplementares: Em 2014, tornou-se subcomandante em exercício das FDLR-FOCA. Foi capturado em Goma, RDC, pelos serviços de segurança congoleses no início de maio de 2016 e transferido para Kinshasa.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Leopold Mujyambere foi Comandante da Segunda Divisão das FOCA, o braço armado das FDLR. Enquanto dirigente militar de um grupo armado estrangeiro ativo na República Democrática do Congo, impediu o desarmamento e a repatriação e reinstalação voluntárias de combatentes, em violação da Resolução 1857 (2008) do Conselho de Segurança, ponto 4, alínea b). O Grupo de Peritos do Comité de Sanções do CSNU para a RDC apresentou provas circunstanciadas no seu relatório de 13 de fevereiro de 2008 de que raparigas resgatadas às FDLR-FOCA tinham sido anteriormente raptadas e abusadas sexualmente. Desde meados de 2007, as FDLR-FOCA, que anteriormente tinham recrutado rapazes em plena adolescência, passaram a recrutar à força rapazes a partir dos dez anos de idade. Os mais jovens são utilizados como escoltas e os mais velhos mobilizados como soldados na linha da frente, em violação da Resolução 1857 (2008) do Conselho de Segurança, ponto 4, alíneas d) e e).

Em junho de 2011, era o comandante das FOCA no setor operacional do Kivu-Sul, então designado “Amazon”. Posteriormente, foi promovido a Chefe do Estado-Maior das FOCA, e seguidamente a Subcomandante em exercício em 2014. Foi capturado em Goma, RDC, pelos serviços de segurança congoleses no início de maio de 2016 e transferido para Kinshasa.

15.   Jamil MUKULU

(também conhecido por: a) Steven Alirabaki, b) David Kyagulanyi, c) Musezi Talengelanimiro, d) Mzee Tutu, e) Abdullah Junjuaka, f) Alilabaki Kyagulanyi, g) Hussein Muhammad, h) Nicolas Luumu, i) Julius Elius Mashauri, j) David Amos Mazengo, k) Professor Musharaf, l) Talengelanimiro

Designação: a) Chefe das Allied Democratic Forces (ADF), b) Comandante, Allied Democratic Forces.

Endereço: alegadamente na prisão no Uganda (desde de setembro de 2016)

Data de nascimento: a) 1965, b) 1 de janeiro de 1964.

Local de nascimento: Povoação de Ntoke, Subcondado de Ntenjeru, Distrito de Kayunga, Uganda.

Nacionalidade: Ugandesa.

Data de designação pela ONU: 12 de outubro de 2011.

Informações suplementares: Detido em abril de 2015 na Tanzânia e extraditado para o Uganda em julho de 2015. Em setembro de 2016, Mukulu encontra-se alegadamente detido numa célula de detenção policial a aguardar julgamento por crimes de guerra e graves violações da Convenção de Genebra ao abrigo da legislação do Uganda.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

De acordo com fontes públicas e relatórios oficiais, nomeadamente os relatórios do Grupo de Peritos do Comité de Sanções da ONU para a RDC, Jamil Mukulu é o chefe militar das ADF, grupo armado estrangeiro que opera na RDC, e dificulta o desarmamento, o repatriamento e a reinstalação voluntária de combatentes das ADF, como previsto no ponto 4, alínea b), da Resolução 1857 (2008). O grupo de peritos do Comité de Sanções da ONU para a RDC informou que Jamil Mukulu fornecia apoio material e humano às ADF, um grupo armado que opera no território da RDC. Segundo diversas fontes, nomeadamente os relatórios do Grupo de Peritos do Comité de Sanções da ONU para a RDC, Jamil Mukulu obtinha financiamento, influenciava as políticas das ADF e assumia responsabilidades diretas no comando e controlo das forças das ADF, nomeadamente na supervisão das relações estabelecidas com redes terroristas internacionais.

16.   Ignace MURWANASHYAKA

(também conhecido por: Dr. Ignace

Título: Dr.

Designação: Presidente das FDLR

Endereço: Alemanha (na prisão)

Data de nascimento: 14 de maio de 1963.

Local de nascimento: a) Butera, Ruanda, b) Ngoma, Butare, Ruanda.

Nacionalidade: Ruandesa.

Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Informações suplementares: Foi detido pelas autoridades alemãs em 17 de novembro de 2009 e considerado culpado por um tribunal alemão em 28 de setembro de 2015 de liderar um grupo terrorista estrangeiro e de participar em crimes de guerra. Recebeu uma pena de 13 anos e está preso na Alemanha desde junho de 2016. Foi reeleito Presidente das FDLR em 29 de novembro de 2014 por um mandato de cinco anos.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Ignace Murwanashyaka é o Presidente das FDLR, influenciando as políticas das forças das FDLR, um dos grupos armados e milícias referidos no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Mantinha contacto telefónico com os comandantes militares das FDLR no terreno (inclusive durante o massacre de Busurungi de maio de 2009); deu ordens militares ao alto comando; esteve implicado na coordenação da transferência de armas e munições para unidades das FDLR e na transmissão de instruções específicas para a respetiva utilização; e geriu avultadas somas de dinheiro obtido ilegalmente através do comércio ilícito de recursos naturais nas zonas sob controlo das FDLR. Segundo o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados, foi responsável, na sua qualidade de Presidente e comandante militar das FDLR, pelo recrutamento e utilização de crianças pelas FDLR no Leste do Congo. Foi detido pelas autoridades alemãs em 17 de novembro de 2009 e considerado culpado por um tribunal alemão em 28 de setembro de 2015 de liderar um grupo terrorista estrangeiro e de participar em crimes de guerra. Recebeu uma pena de 13 anos e encontrava-se preso na Alemanha desde junho de 2016. Foi reeleito Presidente das FDLR em 29 de novembro de 2014 por um mandato de cinco anos.

17.   Straton MUSONI

(também conhecido por: IO Musoni

Designação: Antigo Vice-Presidente das FDLR

Data de nascimento: a) 6 de abril de 1961, b) 4 de junho de 1961.

Local de nascimento: Mugambazi, Kigali, Ruanda.

Nacionalidade: Ruandesa.

Data de designação pela ONU: 29 de março de 2007.

Informações suplementares: Detido pelas autoridades alemãs em 17 de novembro de 2009, foi considerado culpado por um tribunal alemão, em 28 de setembro de 2015, da direção de um grupo terrorista estrangeiro, tendo sido condenado a uma pena de 8 anos. Musoni foi libertado imediatamente após o julgamento, tendo cumprido mais de 5 anos da sua pena.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Straton Musoni era Vice-Presidente das FDLR, um grupo armado estrangeiro ativo na RDC. Impediu o desarmamento e a repatriação ou reinstalação voluntárias de combatentes pertencentes a esses grupos, em violação da Resolução 1649 (2005). Foi detido pelas autoridades alemãs em 17 de novembro de 2009, e considerado culpado por um tribunal alemão, em 28 de setembro de 2015, da direção de um grupo terrorista estrangeiro, tendo sido condenado a uma pena de 8 anos. Foi libertado imediatamente após o julgamento, tendo cumprido mais de 5 anos da sua pena.

18.   Jules MUTEBUTSI

(também conhecido por: a) Jules Mutebusi, b) Jules Mutebuzi, c) Colonel Mutebutsi

Data de nascimento: 1964.

Local de nascimento: Minembwe, Kivu-Sul, República Democrática do Congo.

Nacionalidade: Congolesa.

Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Informações suplementares: Ex-Subcomandante Militar Regional das FARDC na 10.a Região Militar; em abril de 2004, foi demitido por indisciplina. Em dezembro de 2007, foi preso pelas autoridades ruandesas quando tentava atravessar a fronteira para entrar na RDC. Consta que morreu em Kigali, em 9 de maio de 2014.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Jules Mutebutsi juntou-se a outros elementos renegados do antigo RCD-G para tomar pela força a cidade de Bukavu em maio de 2004. Esteve implicado na recetação de armas fora das estruturas das FARDC e no aprovisionamento dos grupos armados e milícias mencionados no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), em violação do embargo ao armamento. Foi Subcomandante Militar Regional das FARDC na 10.a Região Militar até abril de 2004, quando foi demitido por indisciplina. Em dezembro de 2007, foi preso pelas autoridades ruandesas quando tentava atravessar a fronteira para entrar na RDC. Consta que morreu em Kigali, em 9 de maio de 2014.

20.   Mathieu Chui NGUDJOLO

(também conhecido por: Cui Ngudjolo

Nacionalidade: Congolesa.

Endereço: República Democrática do Congo

Data de nascimento: 8 de outubro de 1970

Local de nascimento: Bunia, Província de Ituri, República Democrática do Congo

Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Informações suplementares: Preso pela MONUC em Bunia em outubro de 2003. Entregue pelo Governo da RDC ao Tribunal Penal Internacional em 7 de fevereiro de 2008. Absolvido de todas as acusações pelo TPI em dezembro de 2012, tendo o veredicto sido confirmado pela Câmara de Recurso em 27 de fevereiro de 2015. Ngudjolo apresentou um pedido de asilo nos Países Baixos que foi indeferido. Foi deportado para a RDC em 11 de maio de 2015.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Mathieu Chui Ngudjolo foi Chefe de Estado-Maior da FRPI, influenciando as políticas e mantendo o comando e o controlo das atividades das forças da FRPI, um dos grupos armados e milícias mencionados no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), responsável pelo tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Segundo o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados, foi responsável pelo recrutamento e utilização de crianças com menos de 15 anos no Ituri em 2006. Foi preso pela MONUC em Bunia em outubro de 2003. O Governo da RDC posteriormente transferiu-o para o Tribunal Penal Internacional em 7 de fevereiro de 2008. Foi absolvido de todas as acusações pelo TPI em dezembro de 2012, tendo o veredicto sido confirmado pela Câmara de Recurso em 27 de fevereiro de 2015. Ngudjolo apresentou um pedido de asilo nos Países Baixos que foi indeferido. Foi deportado para a RDC em 11 de maio de 2015.

21.   Floribert Ngabu NJABU

(também conhecido por: a) Floribert Ndjabu Ngabu, b) Floribert Ndjabu, c) Floribert Ngabu Ndjabu

Nacionalidade: Congolesa, República Democrática do Congo, passaporte n.o OB 0243318

Data de nascimento: 23 de maio de 1971

Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Informações suplementares: Em prisão domiciliária em Kinshasa, desde março de 2005, por envolvimento da FNI em violações dos direitos humanos. Transferido para a Haia em 27 de março de 2011 para testemunhar perante o TPI nos julgamentos de Germain Katanga e Mathieu Ngudjolo. Apresentou um pedido de asilo nos Países Baixos em maio de 2011. Em outubro de 2012, um tribunal neerlandês indeferiu o seu pedido de asilo. Em julho de 2014 foi expulso dos Países Baixos para a RDC, onde foi preso.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Presidente da FNI, um dos grupos e milícias armados referidos no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Em prisão domiciliária em Kinshasa desde março de 2005 por envolvimento da FNI em violações dos direitos humanos. Transferido para a Haia em 27 de março de 2011 para testemunhar perante o TPI nos julgamentos de Germain Katanga e Mathieu Ngudjolo. Apresentou um pedido de asilo nos Países Baixos em maio de 2011. Em outubro de 2012, um tribunal neerlandês indeferiu o seu pedido de asilo; o processo está atualmente em fase de recurso.

23.   Felicien NSANZUBUKIRE

(também conhecido por: Fred Irakeza

Designação: a) Comandante de Subsetor das FDLR-FOCA, b) Coronel das FDLR-FOCA

Endereço: Província de Kivu-Sul, República Democrática do Congo (desde junho de 2016).

Data de nascimento: 1967.

Local de nascimento: a) Murama, Kigali, Ruanda, b) Rubungo, Kigali, Ruanda, c) Kinyinya, Kigali, Ruanda.

Nacionalidade: Ruandesa.

Data de designação pela ONU: 1 de dezembro de 2010.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Felicien Nsanzubukire foi responsável pela supervisão e coordenação do tráfico de armas e munições pelo menos entre novembro de 2008 e abril de 2009, a partir da República Unida da Tanzânia, via Lago Tanganica, para as unidades da FDLR baseadas nas zonas de Uvira e Fizi, Kivu-Sul. Desde janeiro de 2016, Nsanzubukire era Comandante de Subsetor das FDLR FOCA na província do Kivu-Sul com a patente de Coronel.

24.   Pacifique NTAWUNGUKA

(também conhecido por: a) Pacifique Ntawungula, b) Colonel Omega, c) Nzeri, d) Israel

Designação: a) Comandante do Subsetor “SONOKI” das FDLR-FOCA, b) Brigadeiro-General das FDLR-FOCA

Endereço: Território Rutshuru, Kivu-Norte, República Democrática do Congo (desde junho de 2016).

Data de nascimento: a) 1 de janeiro de 1964, b) Aproximadamente 1964.

Local de nascimento: Gaseke, Província de Gisenyi, Ruanda.

Nacionalidade: Ruandesa.

Data de designação pela ONU: 3 de março de 2009.

Informações suplementares: Recebeu formação militar no Egito.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Pacifique Ntawunguka foi Comandante da Primeira Divisão das FOCA, a ala armada das FDLR. Enquanto dirigente militar de um grupo armado estrangeiro ativo na República Democrática do Congo, dificultou o desarmamento e a repatriação e reinstalação voluntárias de combatentes, em violação da Resolução 1857 (2008) do Conselho de Segurança, ponto 4, alínea b). O Grupo de Peritos do Comité de Sanções do CSNU para a RDC apresentou provas circunstanciadas no seu relatório de 13 de fevereiro de 2008 de que raparigas resgatadas às FDLR-FOCA tinham sido anteriormente raptadas e abusadas sexualmente. Desde meados de 2007, as FDLR-FOCA, que anteriormente tinham recrutado rapazes entre, aproximadamente, os 15 e os 19 anos, passaram a recrutar à força rapazes a partir dos dez anos de idade. Os mais jovens são utilizados como escoltas e os mais velhos mobilizados como soldados na linha da frente, em violação da Resolução 1857 (2008) do Conselho de Segurança, ponto 4, alíneas d) e e). Recebeu formação militar no Egito.

Desde meados de 2016, Ntawunguka era o comandante do setor “SONOKI” das FDLR-FOCA na província do Kivu-Norte.

26.   Stanislas NZEYIMANA

(também conhecido por: a) Deogratias Bigaruka Izabayo, b) Izabayo Deo, c) Jules Mateso Mlamba, d) Bigaruka, e) Bigurura

Designação: Antigo Subcomandante das FDLR-FOCA.

Data de nascimento: a) 1 de janeiro de 1966, b) 28 de agosto de 1966, c) Aproximadamente 1967.

Local de nascimento: Mugusa, Butare, Ruanda.

Nacionalidade: Ruandesa.

Data de designação pela ONU: 3 de março de 2009.

Informações suplementares: Desapareceu quando se encontrava na Tanzânia no início de 2013. Paradeiro desconhecido desde junho de 2016.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Stanislas Nzeyimana era Subcomandante das FOCA, o braço armado das FDLR. Enquanto dirigente militar de um grupo armado estrangeiro ativo na República Democrática do Congo, dificultou o desarmamento e a repatriação e reinstalação voluntárias de combatentes, em violação da Resolução 1857 (2008) do Conselho de Segurança, ponto 4, alínea b). O Grupo de Peritos do Comité de Sanções do CSNU para a RDC apresentou provas circunstanciadas no seu relatório de 13 de fevereiro de 2008 de que raparigas resgatadas às FDLR-FOCA tinham sido anteriormente raptadas e abusadas sexualmente. Desde meados de 2007, as FDLR-FOCA, que anteriormente tinham recrutado rapazes entre, aproximadamente, os 15 e os 19 anos, passaram a recrutar à força rapazes a partir dos dez anos de idade. Os mais jovens são utilizados como escoltas e os mais velhos mobilizados como soldados na linha da frente, em violação da Resolução 1857 (2008) do Conselho de Segurança, ponto 4, alíneas d) e e).

Nzeyimana desapareceu na Tanzânia no início de 2013, e o seu paradeiro era desconhecido desde junho de 2016.

28.   Jean-Marie Lugerero RUNIGA

(também conhecido por: Jean-Marie Rugerero

Designação: Presidente do M23.

Endereço: Rubavu/Mudende, Ruanda.

Data de nascimento: a) Aproximadamente 1960, b) 9 de setembro de 1966.

Local de nascimento: Bukavu, República Democrática do Congo.

Data de designação pela ONU: 31 de dezembro de 2012.

Informações suplementares: Entrou na República do Ruanda em 16 de março de 2013. Desde 2016 reside no Ruanda. Participou na criação de um novo partido político congolês em junho de 2016, a Alliance pour le Salut du Peuple (ASP).

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Runiga foi nomeado coordenador da ala política do M23 por um documento de 9 de julho de 2012 assinado pelo chefe do M23, Sultani Makenga. Segundo este documento, a nomeação de Runiga foi determinada pela necessidade de assegurar a visibilidade da causa do M23. Em mensagens colocadas em linha no sítio web do grupo, Runiga foi também designado como Presidente do M23. O seu papel de dirigente é corroborado pelo relatório do Grupo de Peritos de novembro de 2012, que se refere a Runiga como o líder do M23.

Segundo o relatório final do Grupo de Peritos de 15 de novembro de 2012, Runiga chefiou uma delegação que se deslocou a Kampala, no Uganda, em 29 de julho de 2012 e ultimou a agenda em 21 pontos do movimento M23 antes das negociações previstas na Conferência Internacional da Região dos Grandes Lagos. Segundo um artigo da BBC de 23 de novembro de 2012, o M23 foi constituído quando os antigos membros do CNDP que haviam sido integrados nas FARDC começaram a protestar contra as más condições e baixos salários, bem como contra a falta de aplicação integral do acordo de paz de 23 de março de 2009 entre o CNDP e a RDC que havia conduzido à integração do CNDP nas FARDC. Segundo o relatório de novembro de 2012 do IPIS (International Peace Information Service), o M23 estava ativamente implicado em operações militares para tomar o controlo do território no leste da RDC. Em 24 e 25 de julho de 2012, o M23 e as FARDC lutaram pelo controlo de várias cidades e aldeias no leste da RDC; o M23 atacou as FARDC em Rumangabo em 26 de julho de 2012; o M23 expulsou as FARDC de Kibumba em 17 de novembro de 2012; e o M23 assumiu o controlo de Goma em 20 de novembro de 2012. Segundo o relatório do Grupo de Peritos de novembro de 2012, vários ex-combatentes do M23 alegam que os dirigentes do M23 executaram sumariamente dezenas de crianças que tentavam escapar depois de terem sido recrutadas como crianças-soldados para o M23. Segundo um relatório da HWR (Human Rights Watch) de 11 de setembro de 2012, um ruandês de 18 anos que conseguiu escapar após ter sido recrutado à força no Ruanda afirmou à HWR que testemunhara a execução de um rapaz de 16 anos da mesma unidade do M23 que havia tentado fugir em junho. O rapaz fora capturado e espancado até à morte por combatentes do M23 à frente dos outros recrutas. O comandante do M23 que ordenou este assassínio terá então alegadamente afirmado aos outros recrutas que “[ele] queria abandonar-nos”, como forma de justificar o assassínio do rapaz. O relatório indica ainda que várias testemunhas alegaram que pelo menos 33 novos recrutas e outros combatentes do M23 tinham sido sumariamente executados ao tentarem fugir. Alguns haviam sido amarrados e abatidos a tiro à frente de outros recrutas a título de exemplo do castigo que poderia ser-lhes infligido. Um jovem recruta afirmou à HRW que “[quando] estávamos com o M23, eles disseram que [podíamos escolher] entre ficar com eles ou morrer. Muitos tentaram fugir. Alguns foram apanhados e imediatamente mortos.”

Runiga entrou na República do Ruanda em 16 de março de 2013, em Gasizi/Rubavu. Em meados de 2016, Runiga residia no Ruanda. Em junho de 2016, participou na criação do novo partido político congolês, a Alliance pour le Salut du Peuple (ASP).

30.   Bosco TAGANDA

(também conhecido por: a) Bosco Ntaganda, b) Bosco Ntagenda, c) General Taganda, d) Lydia (quando fazia parte do APR, e) Terminator, f) Tango Romeo (código de chamada), g) Romeo (código de chamada), h) Major

Endereço: Haia, Países Baixos (desde junho de 2016)

Data de nascimento: Entre 1973 e 1974.

Local de nascimento: Bigogwe, Ruanda.

Nacionalidade: Congolesa.

Data de designação pela ONU: 1 de novembro de 2005.

Informações suplementares: Nascido no Ruanda, mudou-se durante a infância para Nyamitaba, território de Masisi, Kivu-Norte. Nomeado Brigadeiro-General das FARDC por decreto presidencial de 11 de dezembro de 2004, na sequência dos acordos de paz do Ituri. Antigo Chefe do Estado-Maior no CNDP, tornou-se comandante militar do CNDP desde a detenção de Laurent Nkunda em janeiro de 2009. Desde janeiro de 2009, Subcomandante de facto de sucessivas operações anti-FDLR, “Umoja Wetu”, “Kimia II” e “Amani Leo”, no Kivu-Norte e no Kivu-Sul. Entrou no Ruanda em março de 2013 e rendeu-se voluntariamente aos funcionários do TPI em Kigali, em 22 de março. Transferido para o TPI na Haia, Países Baixos. Em 9 de junho de 2014, o TPI confirmou contra ele 13 acusações de crimes de guerra e cinco acusações de crimes contra a humanidade; o julgamento teve início em setembro de 2015.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

Bosco Taganda era o comandante militar do UPC/L, influenciando as suas políticas e mantendo o comando e o controlo das atividades do UPC/L, um dos grupos armados e milícias referidos no ponto 20 da Resolução 1493 (2003), implicado no tráfico de armas, em violação do embargo ao armamento. Foi nomeado General das FARDC em dezembro de 2004, mas recusou-se a aceitar a promoção, mantendo-se pois fora das FARDC. Segundo o Gabinete do Representante Especial do Secretário-Geral para as Crianças e os Conflitos Armados, foi responsável pelo recrutamento e utilização de crianças no Ituri em 2002-2003 e por 155 casos de responsabilidade direta ou de comando pelo recrutamento e utilização de crianças no Kivu-Norte, de 2002 a 2009. Na qualidade de Chefe do Estado-Maior do CNDP, teve a responsabilidade direta e de comando pelo massacre de Kiwanja em novembro de 2008.

Nascido no Ruanda, mudou-se durante a infância para Nyamitaba, território de Masisi, Kivu-Norte. Em junho de 2011, residiu em Goma, possuindo grandes explorações agrícolas na zona de Ngungu, território de Masisi, província de Kivu-Norte. Foi nomeado Brigadeiro-General das FARDC por decreto presidencial de 11 de dezembro de 2004, na sequência dos acordos de paz do Ituri. Foi Chefe do Estado-Maior no CNDP, tornando-se então o comandante militar do CNDP desde a detenção de Laurent Nkunda em janeiro de 2009. Desde janeiro de 2009, Subcomandante de facto de sucessivas operações anti-FDLR, “Umoja Wetu”, “Kimia II” e “Amani Leo”, nas províncias do Kivu-Norte e do Kivu-Sul. Entrou no Ruanda em março de 2013 e rendeu-se voluntariamente aos funcionários do TPI em Kigali, em 22 de março, tendo sido posteriormente transferido para o TPI na Haia, Países Baixos. Em 9 de junho de 2014, o TPI confirmou contra ele 13 acusações de crimes de guerra e cinco acusações de crimes contra a humanidade. O julgamento teve início em setembro de 2015.

b)   Lista das entidades referidas no artigo 2.o e no artigo 2.o-A

1.   ADF (Allied Democratic Forces)

(também conhecido por: a) Forces Démocratiques Alliées-Armée Nationale de Libération de l'Ouganda; b) ADF/NALU c) NALU

Endereço: Província do Kivu-Norte, República Democrática do Congo.

Data de designação pela ONU: 30 de junho de 2014.

Informações suplementares: o fundador e dirigente das FDA, Jamil Mukulu, foi detido em Dar es Salam, Tanzânia, em abril de 2015. Foi posteriormente extraditado para Kampala, no Uganda, em julho de 2015. Desde junho de 2016, Mukulu encontra-se alegadamente detido numa cela de detenção policial a aguardar julgamento.

Informações suplementares provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

As Forças Democráticas Aliadas (ADF) foram criadas em 1995 e estão estabelecidas na zona montanhosa da fronteira entre a RDC e o Uganda. Segundo o relatório final de 2013 do Grupo de Peritos das Nações Unidas para a República Democrática do Congo, que cita responsáveis ugandeses e fontes da ONU, estima-se que em 2013 as ADF tinham um contingente de 1 200 a 1 500 combatentes armados presentes no território do nordeste do Beni, na província do Kivu-Norte, junto à fronteira com o Uganda. As mesmas fontes estimam que o número total de membros das ADF — incluindo mulheres e crianças — se situe entre 1 600 e 2 500. Devido às ofensivas militares das Forças Armadas Congolesas (FARDC) e da Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na RDC (MONUSCO) levadas a cabo em 2013 e 2014, as ADF dispersaram os seus combatentes em numerosas bases mais pequenas e deslocaram as mulheres e crianças para zonas a ocidente de Beni, e ao longo da fronteira entre o Ituri e o Kivu-Norte. O Comandante militar das ADF é Hood Lukwago e o seu líder supremo é Jamil Mukulu, que já é objeto de sanções.

As ADF cometeram graves violações do direito internacional e da Resolução 2078 (2012) do CSNU, nomeadamente as que seguidamente se indicam.

As ADF recrutaram e utilizaram crianças-soldados, em violação do direito internacional aplicável (ponto 4, alínea d), da RCSNU).

O relatório final de 2013 do Grupo de Peritos das Nações Unidas referia que o Grupo tinha entrevistado três antigos combatentes das ADF que fugiram em 2013 e que descreveram a maneira como os recrutadores das ADF atraem pessoas no Uganda para irem para a RDC com falsas promessas de emprego (para adultos) ou de educação gratuita (para as crianças) e depois as obrigam a juntar-se às ADF. Ainda segundo o mesmo relatório, antigos combatentes das ADF disseram ao Grupo de Peritos das Nações Unidas que os grupos de treino das ADF incluem normalmente homens adultos e rapazes, e dois rapazes que fugiram das ADF em 2013 disseram ao Grupo de Peritos que tinham recebido treino militar dado pelas ADF. O relatório do Grupo de Peritos das Nações Unidas inclui também o testemunho de uma “antiga criança-soldado das ADF” sobre o treino nas ADF.

Segundo o relatório final de 2012 do Grupo de Peritos das Nações Unidas, os recrutas das ADF incluem crianças, tal como ficou demonstrado com o caso de um recrutador das ADF que foi capturado pelas autoridades ugandesas em Kasese com seis jovens rapazes a caminho da RDC em julho de 2012.

Um exemplo específico de recrutamento e utilização de crianças pelas ADF pode ser constatado numa carta datada de 6 de janeiro de 2009 da antiga diretora da organização Human Rights Watch para África, Georgette Gagnon, dirigida ao ex-Ministro da Justiça do Uganda, Kiddhu Makubuyu, em que afirma que um rapaz chamado Bushobozi Irumba foi raptado aos nove anos pelas ADF em 2000. Encarregaram-no de fornecer transporte e outros serviços aos combatentes das ADF.

Além disso, o “The Africa Report” citou alegações de que as ADF estão aparentemente a recrutar crianças que não têm mais de dez anos de idade como crianças-soldados e citou um porta-voz da Força de Defesa do Povo do Uganda (UPDF) que afirma que a UPDF resgatou trinta crianças de um campo de treino na ilha de Buvuma no Lago Vitória.

As ADF cometeram também numerosas violações dos direitos humanos internacionais e do direito humanitário internacional contra mulheres e crianças, incluindo assassínios, mutilações e violência sexual (ponto 4, alínea e), da RCSNU).

Segundo o relatório final de 2013 do Grupo de Peritos das Nações Unidas, em 2013 as ADF atacaram numerosas aldeias, provocando a fuga de mais de 66 000 pessoas para o Uganda. Estes ataques estiveram na origem do despovoamento de uma vasta zona, que as ADF controlam desde então, através do rapto ou do assassínio das pessoas que regressam às suas aldeias. Entre julho e setembro de 2013, as ADF decapitaram pelo menos cinco pessoas na zona de Kamango, abateram diversas outras a tiro e raptaram dezenas mais. Estas ações aterrorizaram a população local e dissuadiram as pessoas de regressar.

A Nota Horizontal Global, um mecanismo de monitorização e informação sobre graves violações contra as crianças em situações de conflito armado, informou o Grupo de Trabalho do Conselho de Segurança sobre Crianças e Conflitos Armados que, durante o período de referência de outubro a dezembro de 2013, as ADF tinham sido responsáveis pela morte de 14 das 18 vítimas infantis documentadas, inclusive num incidente que teve lugar a 11 de dezembro de 2013 no território de Beni, no Kivu-Norte, quando as ADF atacaram a aldeia de Musuku, matando 23 pessoas, entre as quais 11 crianças (três raparigas e oito rapazes) de idades entre os dois meses e os 17 anos. Todas as vítimas foram gravemente mutiladas com catanas, incluindo duas crianças que sobreviveram ao ataque.

O relatório de março de 2014 do Secretário-Geral sobre violência sexual relacionada com conflitos identifica as “Forças Democráticas Aliadas — Exército Nacional de Libertação do Uganda” na sua lista de “Partes sobre as quais pesam suspeitas fundamentadas de cometerem ou serem responsáveis por violações ou outras formas de violência sexual em situações de conflito armado.”

As ADF participaram também em ataques contra membros das forças de manutenção da paz da MONUSCO (ponto 4, alínea i), da RCSNU).

Finalmente, a Missão de Estabilização da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUSCO) informou que as ADF realizaram pelo menos dois ataques contra membros das forças de manutenção da paz da MONUSCO. O primeiro, que teve lugar a 14 de julho de 2013, foi um ataque a uma patrulha da MONUSCO na estrada entre Mbau e Kamango. Este ataque encontra-se descrito em pormenor no relatório final de 2013 do Grupo de Peritos das Nações Unidas. O segundo ataque teve lugar a 3 de março de 2014. Um veículo da MONUSCO foi atacado com granadas a dez quilómetros do aeroporto de Mavivi em Beni, tendo ficado feridos cinco membros das forças de manutenção da paz.

O fundador e dirigente das FDA, Jamil Mukulu (CDI.015), foi detido em Dar es Salam, Tanzânia, em abril de 2015. Foi posteriormente extraditado para Kampala, no Uganda, em julho de 2015. Desde junho de 2016, encontra-se detido numa cela de detenção policial a aguardar julgamento.»