12.12.2017   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 328/87


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2286 DA COMISSÃO

de 6 de dezembro de 2017

relativa ao reconhecimento dos requisitos do sistema de gestão ambiental «Ecofarol» (Miljøfyrtårn) como obedecendo aos requisitos correspondentes do Sistema de Ecogestão e Auditoria (EMAS), em conformidade com o artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS)

[notificada com o número C(2017) 8082]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1221/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo à participação voluntária de organizações num sistema comunitário de ecogestão e auditoria (EMAS), que revoga o Regulamento (CE) n.o 761/2001 e as Decisões 2001/681/CE e 2006/193/CE da Comissão (1), nomeadamente o artigo 45.o,

Após consulta do comité estabelecido pelo artigo 49.o do Regulamento (CE) n.o 1221/2009,

Considerando o seguinte:

(1)

O objetivo do EMAS é promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a aplicação de sistemas de gestão ambiental, a avaliação do desempenho de tais sistemas, a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental e um diálogo aberto com o público e outras partes interessadas, bem como a participação ativa do pessoal das organizações.

(2)

As organizações que implementam outros sistemas de gestão ambiental e queiram transitar para o EMAS deverão poder fazê-lo o mais facilmente possível. A ligação a outros sistemas de gestão ambiental deve ser vista como uma forma de facilitar a aplicação do EMAS sem duplicar práticas e procedimentos existentes.

(3)

Para facilitar a aplicação do EMAS e evitar a duplicação de práticas e procedimentos existentes baseados noutros sistemas de gestão ambiental certificados de acordo com procedimentos adequados, as partes relevantes de outros sistemas de gestão ambiental que a Comissão reconhece que obedecem aos requisitos correspondentes do EMAS devem ser consideradas equivalentes a estes requisitos.

(4)

Este reconhecimento deve basear-se numa análise dos requisitos e procedimentos desses outros sistemas de gestão ambiental e da sua capacidade de alcançar os mesmos objetivos que os requisitos correspondentes do Regulamento (CE) n.o 1221/2009.

(5)

A Noruega apresentou à Comissão um pedido escrito de reconhecimento do sistema de gestão ambiental Ecofarol, em 26 de janeiro de 2016. Este pedido foi acompanhado de informações complementares que disponibilizaram à Comissão as provas necessárias para avaliar a equivalência das partes pertinentes do sistema de gestão ambiental com os requisitos do EMAS,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Com base nas provas fornecidas pelas autoridades norueguesas, a Comissão reconhece as partes do sistema Ecofarol identificadas no anexo da presente decisão como obedecendo aos requisitos correspondentes do Regulamento (CE) n.o 1221/2009.

Artigo 2.o

As alterações dos requisitos do sistema Ecofarol que afetem o presente reconhecimento devem ser comunicadas à Comissão, pelo menos, anualmente. Em caso de alteração desses requisitos ou dos requisitos do Regulamento (CE) n.o 1221/2009, a Comissão pode decidir revogar ou alterar a presente decisão.

Artigo 3.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 6 de dezembro de 2017.

Pela Comissão

Karmenu VELLA

Membro da Comissão


(1)  JO L 342 de 22.12.2009, p. 1.


ANEXO

Introdução

O Regulamento EMAS (1) estabelece um instrumento de gestão de grande qualidade para que as organizações avaliem, comuniquem e melhorem o seu desempenho ambiental de forma voluntária. O EMAS está aberto a todas as organizações empenhadas em melhorar o seu desempenho ambiental. Abrange todos os setores económicos e de serviços e é aplicável a nível mundial.

O objetivo do EMAS consiste em promover a melhoria contínua do desempenho ambiental das organizações mediante o estabelecimento e a implementação pelas mesmas de sistemas de gestão ambiental, a avaliação sistemática, objetiva e periódica do desempenho de tais sistemas, e a comunicação de informações sobre o desempenho ambiental, criando um diálogo aberto com o público e contando com a participação ativa do pessoal das organizações, proporcionando-lhes uma formação adequada.

O Regulamento EMAS assegura a credibilidade e a transparência do desempenho ambiental das organizações registadas por meio de um sistema de verificação por terceiros, efetuada por verificadores acreditados ou autorizados.

Para facilitar o registo das organizações que implementaram outros sistemas de gestão ambiental e pretendam transitar para o EMAS, o regulamento prevê (2) que a Comissão deve reconhecer outros sistemas de gestão ambiental nacionais ou regionais, ou partes dos mesmos, que obedeçam aos requisitos correspondentes do regulamento, desde que estejam cumpridas determinadas condições específicas.

O artigo 45.o do regulamento estabelece que os Estados-Membros podem apresentar à Comissão um pedido escrito de reconhecimento dos sistemas de gestão ambiental existentes, ou partes dos mesmos, certificados de acordo com procedimentos de certificação adequados e reconhecidos a nível nacional e/ou regional, como obedecendo aos requisitos correspondentes do regulamento.

Depois de examinar o pedido, e agindo nos termos do procedimento de consulta a que se refere o artigo 49.o, n.o 2, do Regulamento EMAS, a Comissão deve reconhecer as partes pertinentes dos sistemas de gestão ambiental e os requisitos de acreditação ou autorização para os organismos de certificação se considerar que um Estado-Membro:

especificou de forma suficientemente clara no seu pedido quais as partes pertinentes dos sistemas de gestão ambiental e os requisitos correspondentes do regulamento;

apresentou provas suficientes da equivalência com o regulamento de todas as partes pertinentes do sistema de gestão ambiental em causa.

Consequência do reconhecimento: com base no artigo 4.o, n.o 3, do Regulamento EMAS, as organizações que desejem obter um registo EMAS e que tenham um sistema de gestão ambiental certificado, reconhecido de acordo com os requisitos do artigo 45.o, não necessitam de levar a cabo tudo o que tenha sido reconhecido como equivalente ao regulamento.

Importa, contudo, referir que, durante a verificação para a preparação do registo no EMAS ou para a renovação desse registo, aplica-se o disposto no artigo 18.o.

Os verificadores EMAS acreditados ou autorizados devem avaliar se os procedimentos exigidos, tais como o levantamento ambiental da organização, a sua política ambiental, o sistema de gestão ou os procedimentos de auditoria e respetiva aplicação obedecem aos requisitos do regulamento. Por conseguinte, as partes de outros sistemas de gestão ambiental reconhecidas em conformidade com o artigo 45.o como obedecendo aos requisitos correspondentes do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 também devem ser verificadas, a fim de assegurar que a sua implementação cumpre os requisitos estabelecidos no presente reconhecimento como equivalentes.

Por exemplo, o reconhecimento do procedimento documental de outro sistema de gestão ambiental como equivalente não dispensa uma verificação da correta implementação desse procedimento, a fim de garantir que o mesmo inclui as informações relevantes exigidas.

A diretiva relativa aos contratos públicos (3) também faz referência a este reconhecimento quando afirma, no seu artigo 62.o, n.o 2, que outros sistemas de gestão ambiental reconhecidos em conformidade com o artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 1221/2009 são um dos três tipos de certificados a que se podem reportar as autoridades adjudicantes que exijam a apresentação de certificados de conformidade com determinados sistemas ou normas de gestão ambiental, no âmbito de um procedimento de contratação pública.

Em 26 de janeiro de 2016, a Noruega enviou um pedido preliminar de reconhecimento no âmbito do Regulamento EMAS do seu sistema nacional de certificação ambiental, a Fundação Ecofarol (EF). Esse pedido foi seguido de informações complementares a fim de especificar claramente os requisitos do sistema de gestão Ecofarol e os requisitos correspondentes do Regulamento EMAS (incluindo anexos), e fornecer à Comissão os elementos de prova necessários para demonstrar a potencial equivalência das partes pertinentes do sistema de gestão ambiental.

Com base nesses dados, a Comissão conseguiu estabelecer o nível de conformidade entre os requisitos do sistema de gestão ambiental em causa e os requisitos correspondentes do Regulamento EMAS, conforme especificado no presente documento.

Quadro explicativo dos conceitos do sistema EF

Conceito EF (PT)

Conceito EF (NO)

Definição do conceito pela Fundação Ecofarol

Fundação Ecofarol (Ecofarol/EF)

Stiftelsen Miljøfyrtårn (Miljøfyrtårn)

Entidade jurídica que administra, supervisiona e desenvolve o sistema de certificação EF.

Declaração ambiental EF

Miljøkartlegging

Relatório em linha gerado a partir de uma lista de critérios elaborados por um consultor. A empresa documenta a conformidade com os critérios. Por fim, o certificador aprova a declaração ambiental EF e confirma, assim, a conformidade com os critérios EF.

Critérios gerais

Felles kriterier

Critérios que se aplicam a todas as empresas que pretendam obter a certificação EF. A empresa também indica se detém ou arrenda as instalações onde está sediada, decidindo quais os critérios aplicáveis relativos, por exemplo, à energia, eliminação de resíduos, etc. Os critérios gerais abrangem os aspetos ambientais mais importantes comuns a todas as empresas.

Critérios específicos

Bransjespesifikke kriterier

Critérios que se aplicam a empresas de setores específicos que pretendam obter a certificação EF. Os critérios específicos abrangem os aspetos ambientais mais importantes do respetivo setor industrial.

Gestor ambiental

miljøfyrtårnansvarlig

Funcionário da empresa nomeado pela gestão para ser responsável pela implementação do sistema EF.

Relatório anual em matéria de clima e ambiente

årlig Klima- og miljørapport

Relatório anual da empresa apresentado em 1 de abril no portal da Fundação Ecofarol. Indicadores: alguns são universais, outros são gerados a partir dos critérios escolhidos. O plano de ação também é comunicado neste documento. O relatório anual em matéria de clima e ambiente deve ser disponibilizado ao público em geral.

Plano de ação/programa ambiental

handlingsplan

Plano de ação das empresas para o ano seguinte, relativo a cada tema ambiental e documentado no relatório anual em matéria de clima e ambiente. As responsabilidades e os prazos podem ser documentados na declaração ambiental (Miljøkartlegging) ou internamente, nos próprios sistemas das empresas.

Revisão anual pela gestão

ledelsens gjennomgang

Os gestores gerais e de nível médio da empresa reúnem-se anualmente para rever e avaliar o sistema de saúde, segurança e ambiente (SSA), o sistema de controlo da qualidade, a implementação do sistema EF e outras questões relevantes para a empresa.

Grupo de gestão ambiental

miljøgruppe

Grupo de trabalho nomeado para apoiar o gestor ambiental na implementação do sistema EF. Pode incluir o responsável pelo sistema de SSA e outras partes relevantes.

Portal da Fundação Ecofarol

Miljøfyrtårnportalen

Portal na Internet através do qual é feita a manutenção da documentação relativa às empresas, municípios, consultores e certificadores, incluindo toda a documentação da conformidade com os critérios e da certificação.

Indicadores específicos da empresa

virksomhetsspesifikke sjekkpunkter

Indicadores personalizados desenvolvidos a pedido da empresa e incorporados no relatório anual em matéria de clima e ambiente. Serviço pago.

Consultor interno

Internkonsulent

Trabalhador de uma empresa que trabalha em prol da certificação EF. O trabalhador frequenta uma formação de consultor EF, ficando assim qualificado para orientar a empresa na obtenção da certificação, evitando a necessidade de contratar um consultor EF externo na primeira certificação.

Lista de verificação SSA

HMS sjekkliste

Lista de verificação interna da empresa para a revisão anual do sistema de SSA. Alguns pontos principais: atualização dos requisitos legais, formação interna do pessoal e da gestão, política ambiental, objetivos e resultados no relatório anual em matéria de clima e ambiente, tratamento de incumprimentos.

Política ambiental

Miljøpolicy

Intenções e orientações relacionadas com o desempenho ambiental, formuladas pela gestão de topo de uma empresa.

Aspeto ambiental

miljøaspekt

Elementos das atividades, produtos ou serviços produzidos ou realizados por uma empresa que podem afetar o ambiente.

Aspeto ambiental direto

Direkte miljøaspekt

Elementos das atividades, produtos ou serviços produzidos ou realizados por uma empresa sobre os quais esta tem controlo direto.

Aspeto ambiental indireto

Indirekte miljøaspekt

Elementos das atividades, produtos ou serviços produzidos ou realizados por uma empresa sobre os quais esta não tem controlo direto, mas pode exercer influência.

Objetivo ambiental

miljømål

Objetivos ambientais a atingir no ano seguinte, documentados no relatório anual em matéria de clima e ambiente.

Sistema de gestão ambiental

miljøledelsessystem

Sistema integrado de gestão que faz o levantamento dos impactos ambientais da empresa e utiliza um conjunto de critérios ambientais para gerir esses impactos. Deve ser adaptado ao funcionamento da empresa, contendo objetivos claros e planos de ação com medidas concretas a executar, e deve assegurar uma melhoria contínua.

Alteração substancial

stor endring

Qualquer alteração da atividade (incluindo produtos e serviços), localização, organização ou administração da empresa que tenha um impacto significativo no sistema de gestão ambiental ou nos aspetos ambientais relacionados com a empresa.

Incumprimento

Avvik

Desvio relativamente a um requisito legal ou a critérios EF, ou a ambos, se o requisito legal também for um critério EF. Os principais requisitos legais ambientais também são critérios EF. Em caso de incumprimento de um critério EF, a empresa não pode ser certificada.

Metodologia utilizada para analisar as referências do sistema de gestão ambiental reconhecido

O objetivo do presente documento consiste em descrever os requisitos do sistema de gestão ambiental «Ecofarol» e avaliar a sua conformidade com os requisitos correspondentes do Regulamento EMAS. Esta avaliação tem dois objetivos principais:

1.

Facilitar a transição para o EMAS de uma organização que tenha implementado outro sistema de gestão ambiental e pretenda transitar para o EMAS;

2.

Facilitar a comparação entre os requisitos do Ecofarol e do EMAS.

Para preparar esta avaliação, a Comissão procedeu a uma análise das lacunas entre os requisitos de ambos os sistemas. Na sequência dessa análise, os requisitos pertinentes foram agrupados em requisitos essenciais correspondentes a diferentes partes do sistema de gestão ambiental. Em seguida, procedeu-se à avaliação da conformidade dessas partes com os requisitos correspondentes do Regulamento EMAS.

Nas próximas páginas do presente relatório serão analisadas as seguintes partes do sistema de gestão ambiental:

1.

Compromisso e envolvimento da gestão de topo;

2.

Realização de um levantamento ambiental — análise preliminar;

3.

Definição de uma política ambiental;

4.

Garantia da conformidade legal;

5.

Objetivos e programa ambiental definidos para assegurar uma melhoria contínua;

6.

Estrutura organizacional, formação e participação dos trabalhadores;

7.

Requisitos em matéria de documentação;

8.

Controlo operacional;

9.

Preparação e resposta a emergências;

10.

Verificação, auditoria interna e ações corretivas;

11.

Comunicação (interna e externa);

12.

Revisão pela gestão.

Além disso, o presente relatório também avalia os requisitos de acreditação ou autorização que permitem a verificação dos sistemas por um auditor terceiro devidamente qualificado.

Para cada uma destas partes, a avaliação seguinte especifica até que ponto os requisitos do EF obedecem aos requisitos correspondentes do EMAS. Para avaliar essa conformidade, a Comissão teve em conta a capacidade dos requisitos do EF para atingir os objetivos dos requisitos correspondentes do EMAS com o mesmo nível de solidez e credibilidade (4).

Por vezes, algumas partes do EF correspondem apenas parcialmente a requisitos do EMAS, sem os cumprirem na totalidade. Para proporcionar uma avaliação matizada, indica-se que essas partes «Correspondem parcialmente aos requisitos do EMAS», sendo apresentadas explicações para ajudar as organizações certificadas no âmbito do EF que possam estar interessadas em colmatar a lacuna relativamente ao EMAS.

Após a sua avaliação, as diferentes partes podem ser classificadas em três categorias:

Não corresponde aos requisitos do EMAS

Corresponde parcialmente aos requisitos do EMAS

Obedece aos requisitos do EMAS

As partes reconhecidas como obedecendo aos requisitos correspondentes do EMAS (terceira categoria) devem ser consideradas equivalentes.

Descrição do sistema Ecofarol

O sistema de certificação Ecofarol é o sistema de gestão ambiental mais utilizado na Noruega, com mais de 5 000 certificados válidos concedidos a pequenas, médias e grandes empresas (o EF não visa empresas com desafios ambientais complexos (5)). Por via de medidas fáceis de implementar, concretas, pertinentes e rendíveis (no sentido mais lato: local, regional, mundial), as empresas podem melhorar o seu desempenho ambiental, controlar o seu impacto ambiental, e demonstrar a sua dedicação para com a responsabilidade corporativa.

O sistema de certificação Ecofarol combina a gestão ambiental dos aspetos ambientais internos e externos com o quadro legal dos regulamentos noruegueses relativos a atividades sistemáticas em matéria de saúde, segurança e ambiente nas empresas.

Uma empresa que pretenda obter a certificação Ecofarol necessita de:

Antes da certificação

1.

Contratar um consultor Ecofarol qualificado, aprovado e supervisionado pela Fundação Ecofarol, para:

a)

efetuar um levantamento ambiental (miljøanalyse) da empresa. Com base nessa análise preliminar, o consultor deve selecionar os critérios específicos pertinentes (bransjespesifikke kriterier) que se aplicam à empresa, além dos critérios gerais (6) que são aplicáveis a todas as organizações;

b)

gerar e ajudar a preencher a declaração ambiental (7) (Miljøkartlegging) no portal da Fundação Ecofarol;

c)

Orientar e reunir a documentação dos critérios pertinentes, com a ajuda dessa ferramenta em linha (Miljøkartlegging);

d)

dar formação ao gestor ambiental interno (miljøfyrtårnansvarlig) nomeado pela organização quanto à utilização do portal da Fundação Ecofarol, incluindo a declaração ambiental;

e)

dar formação ao gestor ambiental interno quanto ao preenchimento do primeiro relatório anual em matéria de clima e ambiente, que constitui um relatório anual (após a certificação) relativo ao ano civil anterior completo;

f)

conduzir o processo de cumprimento dos critérios.

2.

A organização deve, por intermédio do relatório em linha que apresenta na declaração ambiental, confirmar o estado de conformidade com um conjunto de critérios gerais e específicos antes de o processo de certificação ser concluído. Todos os critérios gerais e específicos devem ser cumpridos para que se obtenha a certificação. Uma prova escrita desse exercício de comunicação «preliminar» é guardada como parte da declaração ambiental.

3.

Os critérios gerais e específicos são desenvolvidos pela Fundação Ecofarol em colaboração com organismos públicos competentes, cientistas, grupos de interesse, clientes e consultores e certificadores experientes para identificar e abordar os aspetos ambientais relevantes e as medidas eficazes do setor industrial em causa, e estão sujeitos a revisões periódicas.

4.

Os critérios são a espinha dorsal do sistema de gestão, que assegura que o sistema funciona corretamente. A conformidade com todos os critérios deve ser comunicada no portal da Fundação Ecofarol, por intermédio da declaração ambiental.

5.

O relatório anual em matéria de clima e ambiente (Klima- og miljørapport) é preenchido e apresentado no portal, combinando indicadores e parâmetros universais aplicáveis a todos os setores com indicadores específicos gerados mediante a seleção de critérios pertinentes.

6.

Assim que a empresa considerar que todos os critérios estão cumpridos, e o primeiro relatório anual em matéria de clima e ambiente for apresentado, a certificação é efetuada por um certificador/verificador que obtém acesso às informações relevantes no portal antes de visitar o local e realizar entrevistas e verificações. O verificador/certificador certifica em nome do município onde a empresa está sediada, mas é formado, aprovado (autorizado) e supervisionado pela administração central da Fundação Ecofarol, incluindo (a partir de 2017) a observação no local. Os desvios em relação aos critérios e a resolução dos mesmos são documentados na declaração ambiental.

7.

Os resultados documentados de todo o processo são verificados pela Fundação EF, sendo emitido um certificado. Só então se procede à emissão do relatório de certificação e da carta de reconhecimento correspondentes.

Após a certificação

Após a certificação, o relatório em matéria de clima e ambiente é apresentado todos os anos, até ao dia 1 de abril, especificando as condições de vários parâmetros, a concretização de objetivos ambientais anteriormente declarados, e um levantamento pormenorizado de objetivos futuros. Este relatório anual é elaborado pelo gestor ambiental.

Renovação da certificação: tem lugar de três em três anos.

O processo é o mesmo, embora não exista a obrigação de contratar um consultor. Em vez disso, o gestor ambiental (Miljøfyrtårnansvarlig) é responsável por organizar a renovação da certificação, verificar o cumprimento permanente dos critérios, preencher a declaração ambiental, e disponibilizar a documentação ao certificador/verificador mediante o acesso à empresa no portal da Fundação Ecofarol. A nova declaração ambiental com a respetiva documentação e os relatórios em matéria de clima e ambiente apresentados nos anos anteriores constituem o principal conjunto de provas apresentadas antes da renovação da certificação. Na reunião com a empresa, o certificador/verificador realiza entrevistas, verificações no local e uma inspeção às instalações, tal como na primeira certificação.

Note-se que:

Mais de 300 dos cerca de 430 municípios noruegueses são membros pagadores do sistema de certificação Ecofarol. A qualidade de membro implica facilitar a certificação EF às empresas locais, assegurando a disponibilidade de um certificador/verificador para as empresas da zona. Também existe a expectativa de que os municípios devem trabalhar no sentido de obter a certificação das suas próprias empresas.

Os verificadores/certificadores que intervêm na fase de certificação podem ser contratados pelo município, pela administração distrital ou por uma empresa privada e são formados, aprovados e supervisionados pela Fundação Ecofarol. É importante salientar que, no sistema Ecofarol, o município constitui o organismo de certificação, dado que os certificadores (autorizados pela Fundação EF) operam em nome do município e não da administração da Fundação Ecofarol.

A Fundação Ecofarol é certificada de acordo com a norma isso 9001:2015 desde maio de 2016.

Sequência geral de implementação dos sistemas EF e EMAS

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PARTE 1

Compromisso e intervenção da gestão de topo

Requisito correspondente do EMAS

1.

Intervenção e compromisso da gestão de topo. No EMAS, a gestão de topo deve definir a política ambiental da organização (1.1) e é responsável pela correta implementação do sistema de gestão ambiental (1.2), incluindo a nomeação de um representante da gestão ambiental (1.3). Base legal: artigo 2.o, n.o 1, e anexo II, pontos A2 e A4.

2.

A gestão deve rever regularmente os progressos realizados e procurar resolver os problemas detetados. É necessária uma participação regular da gestão nas reuniões e iniciativas do SGA (anexo II, ponto A6).

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

1.   Intervenção e compromisso da gestão de topo

1.1.   Definição da política ambiental da organização:

O critério geral (CG) 1945 (8) exige que as organizações definam uma política ambiental. Além disso, a decisão de participar no sistema e o compromisso de cumprir os diferentes critérios devem ser aprovados pela gestão.

1.2.   Responsabilidade pela correta implementação do sistema de gestão ambiental:

De acordo com o CG 6, «a gestão deve efetuar uma revisão anual do sistema de SSA e dos procedimentos do Ecofarol para avaliar se estes estão a funcionar como previsto».

Ao assinar os termos e condições do EF e as atas da revisão efetuada pela gestão, numa base anual, a gestão de topo é responsável pela correta implementação do sistema de gestão e pela exatidão do relatório anual em matéria de clima e ambiente (Klima- og miljørapport).

1.3.   Nomeação do representante da gestão ambiental:

Um membro do pessoal é nomeado gestor ambiental (Miljøfyrtårnansvarlig). Este não é necessariamente um cargo a tempo inteiro, dependendo da dimensão da organização. O gestor ambiental pode receber formação do consultor durante a certificação inicial, ou ser ensinado pelo gestor anterior. Nas instituições de maior dimensão, o gestor ambiental participa, por vezes, no curso de consultor EF [qualificando-se, desta forma, como consultor interno (internkonsulent)]. As suas tarefas estão especificadas no requisito 6 (Estrutura organizacional, formação e participação dos trabalhadores).

2.   A gestão revê regularmente os progressos realizados e procura resolver os problemas detetados:

Tal é feito por intermédio da revisão anual (ledelsens gjennomgang) efetuada e aprovada pela gestão (9) (a gestão assina as atas da reunião anual de revisão pela gestão). É apresentado um relatório de não conformidades (legais e/ou quaisquer incumprimentos dos critérios EF), bem como um ou mais relatórios anuais em matéria de clima e ambiente. Estes últimos incluem a avaliação do desempenho ambiental e objetivos ambientais para o ano seguinte. Os relatórios da certificação e da renovação da mesma podem ser apresentados, especialmente no contexto da ocorrência de incumprimentos.

Esta avaliação anual é, por conseguinte, um controlo da qualidade (satisfação do cliente, organização, incumprimentos detetados), embora trate também da concretização dos objetivos ambientais e do plano de ação, e avalie os progressos realizados em questões como os resíduos, a utilização da energia e os indicadores ambientais pertinentes para a indústria. Em caso de incumprimento relativo ao EF e/ou ao ambiente externo, a questão deve ser tratada neste contexto (imediatamente ou, se tal não for possível, inserindo-a no plano de ação para o ano seguinte).

O CG 1950 determina: «A empresa deve estabelecer procedimentos de comunicação e tratamento de casos de incumprimento» (10). A gestão é, por conseguinte, responsável pela política, objetivos e resultados ambientais no âmbito do EF mediante uma atualização e confirmação anual (no mínimo) do compromisso.

Além disso, o sistema adicional de SSA exigido pela lei norueguesa (11) assegura que os objetivos ambientais apresentados no plano de ação e comunicados na secção do relatório anual em matéria de clima e ambiente dedicada aos resultados são cumpridos e que as instruções são seguidas.

Conclusão da Comissão

A gestão de topo assina os termos e compromissos do EF na fase inicial do processo de certificação (através do portal). O critério geral 1945 exige que as organizações estabeleçam uma política ambiental. A participação pormenorizada e recorrente da gestão (por meio de verificações) ocorre em diferentes ocasiões ao longo do ano e por intermédio da revisão anual pela gestão. A organização que implementa o EF também deve nomear um gestor ambiental que reporta à gestão de topo (ou faz parte da mesma) e assegura a ligação com o pessoal sobre questões relacionadas com o EF.

Com base nestes elementos, a Comissão reconhece que a parte do EF relacionada com o «Compromisso e envolvimento da gestão de topo» obedece aos requisitos correspondentes do EMAS e pode, por conseguinte, ser considerada equivalente.

PARTE 2

Realização de um levantamento ambiental (análise preliminar)

Requisitos correspondentes do EMAS

Antes do seu registo, a organização deve efetuar um levantamento ambiental com base no anexo I do regulamento — artigo 4.o, n.o 1, alínea a), anexo I e anexo II, ponto A.3.1.

Esta análise preliminar deve abranger os seguintes domínios:

1.

Identificação dos requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente;

2.

Identificação de todos os aspetos ambientais diretos e indiretos com um impacto ambiental significativo no ambiente, qualificados e quantificados adequadamente, e compilação de um registo dos aspetos identificados como significativos;

3.

Descrição dos critérios utilizados para avaliar o carácter significativo do impacto ambiental;

4.

Exame de todas as práticas e procedimentos de gestão ambiental existentes;

5.

Avaliação da experiência obtida com a investigação de incidentes anteriores.

Esta revisão deve ser verificada pelo verificador externo.

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

Avaliação geral: A análise preliminar do EF, denominada «declaração ambiental» (Miljøkartlegging), é realizada por um consultor (formado, aprovado e supervisionado pela Fundação EF). Após uma análise da organização, o consultor seleciona os critérios pertinentes que a mesma deve satisfazer para obter a certificação EF. Com base nesta análise, é gerada a declaração ambiental em linha (Miljøkartlegging), que consiste numa lista de critérios a cumprir, para orientar a organização na identificação das áreas em que é necessário fazer progressos. A etapa seguinte do processo interativo constante no portal da Fundação Ecofarol (Miljøfyrtårnportalen) permite à organização inserir os progressos realizados e acompanhar a lista completa de critérios aplicáveis a cumprir.

O EF disponibiliza critérios gerais aplicáveis a todos os setores, bem como critérios específicos predefinidos para determinadas indústrias pertencentes a 14 setores (12) diferentes.

1)   Identificação dos requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente

Os critérios gerais também incluem a verificação da conformidade com os requisitos legais. Tal é efetuado em conformidade com o CG 1944: «A empresa deve assegurar o acesso (13) a uma visão geral atualizada das leis e regulamentos pertinentes em matéria de saúde, ambiente e segurança». O acesso e a enumeração dos mesmos são facilitados pelo sítio do governo norueguês, Regelhjelp  (14), onde a empresa insere o seu código de organização único, gerando uma lista de requisitos legais que lhe são aplicáveis, incluindo os relativos ao ambiente. Os critérios gerais e específicos decorrentes das leis e regulamentos estão claramente assinalados com o símbolo § para indicar especificamente que a intenção subjacente aos mesmos é o cumprimento de requisitos legais.

2)   Identificação de todos os aspetos ambientais diretos e indiretos com um impacto ambiental significativo no ambiente, qualificados e quantificados adequadamente, e compilação de um registo dos aspetos identificados como significativos

Ao longo do processo de elaboração dos critérios para o setor, os aspetos ambientais fulcrais para as indústrias abrangidas pelos critérios específicos do EF são identificados e enumerados. Os critérios predefinidos são desenvolvidos em colaboração com organizações pertinentes da indústria, grupos de interesse, o Governo, cientistas/investigadores e os principais clientes. A criação interativa de um conjunto de critérios predefinidos destina-se a ajudar e orientar as organizações a criarem facilmente parâmetros de referência claros. Este processo é manifestamente uma das principais diferenças entre os métodos do EMAS e do EF. Enquanto o primeiro se centra na identificação de aspetos ambientais a nível da organização, o segundo identifica-os a nível do setor industrial.

Dos 31 critérios gerais, 35 % são critérios do sistema, 4 % dizem respeito ao ambiente de trabalho, e 52 %, segundo o EF, estão relacionados com o ambiente exterior (15). Dos critérios específicos, e de acordo com o EF, em média 10 % são critérios do sistema, 20 % dizem respeito ao ambiente de trabalho, e 70 % estão relacionados com o ambiente exterior (16). Um olhar atento aos critérios com mais certificados (que são, por conseguinte, revistos e atualizados com mais frequência), como os relativos a hotéis ou ao comércio alimentar retalhista (17), confirma que estes critérios incluem vários aspetos ambientais importantes.

Os critérios gerais também incluem o critério 1963: «Outros aspetos ambientais», que obriga a empresa a avaliar e resolver quaisquer aspetos ambientais relevantes não abrangidos pelos critérios gerais e específicos: «A empresa deve identificar outros aspetos ambientais significativos da mesma, e considerar eventuais ações necessárias e/ou a sua inclusão no relatório anual em matéria de clima e ambiente e/ou a sua monitorização por intermédio do plano de ação.» Contudo, o EF não define como este critério deve ser aplicado, por exemplo, que tipo de aspetos devem ser considerados (diretos ou indiretos) e como avaliar a importância do seu impacto (18). Além disso, a forma de avaliar a conformidade com este critério não é clara, nomeadamente, saber como o certificador EF pode garantir que todos os aspetos ambientais significativos foram identificados (19).

Os critérios indicados são verificados durante a verificação/certificação e devem estar todos cumpridos antes (20) da concessão da certificação. De três em três anos, os critérios são novamente verificados/certificados para a renovação da certificação.

3)   Descrição dos critérios utilizados para avaliar o carácter significativo do impacto ambiental

A avaliação do impacto ambiental é efetuada por via do processo de elaboração de critérios específicos. Por conseguinte, esta avaliação não é efetuada pela organização, mas considerada a nível setorial por partes interessadas pertinentes da indústria. O anexo I, ponto 3, do EMAS inclui orientações e critérios específicos para avaliar o carácter significativo dos impactos ambientais a nível da organização. O EF não fornece tais orientações, uma vez que a avaliação é efetuada a nível do setor industrial por grupos consultivos de peritos.

4) e 5)   Práticas e procedimentos de gestão existentes e avaliação da experiência obtida com a investigação de incidentes anteriores

As práticas e procedimentos de gestão existentes são examinados e avaliados em função dos critérios específicos. Antes da certificação, é elaborado um primeiro relatório anual em matéria de clima e ambiente, que é acrescentado à declaração ambiental. Tal relatório inclui os pontos positivos e negativos da gestão ambiental da organização, tendo expressamente em consideração as «medidas aplicadas» (Gjennomførte tiltak) para corrigir situações que não eram/são ideais. Com base nesta informação, é elaborado um plano de ação (Handlingsplan med mål).

Conclusão da Comissão

A análise preliminar do EF assenta num conjunto de critérios baseados nos aspetos ambientais identificados a nível setorial. Uma parte significativa dos potenciais aspetos ambientais da organização pode ser devidamente tida em conta pelo EF na definição dos critérios da indústria. A organização abordará então esses aspetos ao avaliar a sua conformidade com os critérios definidos durante a preparação para a certificação

O EMAS exige uma análise individualizada dos aspetos ambientais diretos e indiretos específicos da organização, bem como que esta estabeleça critérios para determinar o carácter significativo dos impactos relacionados com os aspetos identificados no contexto específico da organização. Esta abordagem centrada na organização visa identificar aspetos que sejam importantes no contexto específico da organização e não para todo o setor. Esta individualização da abordagem constitui uma das diferenças fundamentais entre os dois sistemas.

O critério geral 1963 do EF, que exige que também sejam tidos em conta «Outros aspetos ambientais» relevantes, pode ser utilizado para alargar o âmbito da análise e obter um levantamento mais específico. Nas suas orientações relativas a este critério, o EF recomenda que o mesmo possa ser associado à análise de riscos. No entanto, não define a forma como a importância destes aspetos adicionais deve ser avaliada.

Embora ambas as abordagens sejam importantes e apresentem vantagens e desvantagens, as metodologias aplicadas variam consideravelmente. O objetivo pretendido é semelhante — a identificação de aspetos ambientais significativos; contudo, são utilizados métodos diferentes. O EF centra-se na identificação de aspetos ambientais a nível setorial, enquanto o EMAS tem como objetivo identificar aspetos significativos específicos para a organização. Por este motivo, as duas abordagens não podem ser consideradas equivalentes (21).

Com base nestes elementos, a Comissão considera que a parte do EF relacionada com a «Realização de um levantamento ambiental» corresponde parcialmente aos requisitos correspondentes do EMAS.

Potenciais medidas para colmatar a lacuna relativamente ao EMAS

Embora esta parte do EF não possa ser considerada equivalente, a análise demonstra uma correspondência muito estreita com os requisitos correspondentes do EMAS. Para alcançar a conformidade com todos os requisitos correspondentes, devem ser implementados os seguintes elementos adicionais:

A passagem de uma abordagem de análise dos riscos para um método baseado no anexo I do EMAS, com o objetivo de também identificar aspetos ambientais significativos não abrangidos pelos critérios específicos;

Neste contexto, o CG 1963 deve ser aplicado com base na disposição relativa ao levantamento ambiental do EMAS;

O certificador EF deve, com o método adequado, garantir que quaisquer aspetos ambientais, indicadores e requisitos legais adicionais foram identificados e tratados.

PARTE 3

Estabelecimento de uma política ambiental

Requisito correspondente do EMAS

A gestão de topo deve definir a política ambiental da organização, que deve incluir os diferentes elementos referidos no anexo II do Regulamento EMAS (artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e anexo II, ponto A2).

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

O EF inclui um requisito formal para o estabelecimento de objetivos por via do seu critério 1945 («A empresa deve definir uma política ambiental (22) e objetivos em termos de saúde, ambiente e segurança, que devem ser documentados no sistema de gestão ambiental ou no plano de ação para o relatório anual em matéria de clima e ambiente do Ecofarol»). A política ambiental e os objetivos ambientais específicos são abordados, em primeiro lugar, pelo estabelecimento dos critérios antes da certificação, indicados na declaração ambiental (Miljøkartlegging). Numa segunda fase, o desempenho ambiental é comparado com os indicadores selecionados no relatório anual em matéria de clima e ambiente, que também inclui um plano de ação para uma melhoria contínua.

Conclusão da Comissão

O critério 1945, recentemente revisto, obriga a empresa a definir uma política ambiental. A combinação da declaração ambiental, que estabelece critérios, com o relatório anual em matéria de clima e ambiente, que verifica indicadores e estabelece objetivos, contribui para esta política ambiental e ajuda à sua execução.

A vontade de obter a certificação Ecofarol e a assinatura das condições e compromissos do EF mostram a intenção de reforçar a gestão dos aspetos ambientais e de melhorar continuamente os desempenhos ambientais. Através do seu «plano de ação», o relatório anual em matéria de clima e ambiente é um incentivo para uma melhoria contínua.

O relatório anual em matéria de clima e ambiente é sujeito a ratificação durante a revisão anual pela gestão.

Com base nestes elementos, a Comissão reconhece que a parte do EF relacionada com o «Estabelecimento de uma política ambiental» obedece aos requisitos correspondentes do EMAS e pode, por conseguinte, ser considerada equivalente.

PARTE 4

Garantia da conformidade legal

Requisito correspondente do EMAS

O EMAS exige às organizações que:

1.

Identifiquem os requisitos legais que lhes incumbem em matéria de ambiente;

2.

Assegurem o cumprimento desses requisitos;

3.

Estabeleçam os procedimentos adequados para cumprir esses requisitos de forma corrente;

4.

Apresentem provas materiais ou documentais de tal cumprimento.

(Artigo 4.o, n.o 1, alínea b), e n.o 4, e anexo II, pontos A3.2, B2 e A5.2)

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

1.

Antes da certificação EF, o consultor elabora uma lista de critérios. De acordo com o critério geral 1944 (23), a empresa tem a obrigação de garantir ao certificador/verificador (e, além disso, a toda a empresa), o acesso a uma visão geral atualizada das leis e regulamentos pertinentes relacionados com a empresa.

O cumprimento desta obrigação é facilitado pelo sítio do Governo da Noruega, Regelhjelp  (24), onde as empresas podem obter uma lista da legislação pertinente com base no seu número de organização único. As regras e regulamentos mais relevantes para o setor fazem parte dos critérios gerais e específicos (assinalados com um §), cujo cumprimento é necessário para efeitos de certificação e renovação da mesma. A atualização anual da visão geral é assegurada pela revisão anual pela gestão (mediante a revisão anual do sistema de SSA).

A lista de critérios também contém critérios relacionados com as obrigações legais específicas que a organização deve cumprir.

Exemplos:

Critério legal geral 42: «Os resíduos perigosos (e…) devem ser armazenados e entregues de forma segura a uma instalação […], em conformidade com os “regulamentos relativos à reciclagem de resíduos”».

Critério legal específico 311: «As águas residuais serão submetidas a amostragem e analisadas em conformidade com os regulamentos locais e os regulamentos em matéria de poluição 15A-3 e 4» (tradução).

2.

A empresa confirma o cumprimento destes critérios pelo processo de autoavaliação anterior à certificação. Os critérios são posteriormente alvo de nova verificação pelo verificador/certificador terceiro independente durante a certificação. Antes da emissão de um certificado EF, a Fundação EF verifica novamente o trabalho realizado pelo consultor, pela empresa e pelo certificador/verificador e aprova-o. A verificação é repetida na renovação trienal da certificação. Antes de a certificação poder ser efetuada, é necessário cumprir todos os critérios, nomeadamente os critérios gerais e específicos que foram diretamente recolhidos da legislação norueguesa e incorporados nos critérios EF (indicados com o símbolo «§»). O incumprimento de um requisito legal que não seja um critério EF é abordado pelo critério geral 1950, que obriga as empresas a estabelecerem procedimentos para comunicar e tratar esse incumprimento. Com base nesse critério, a empresa pode ser certificada se demonstrar que dispõe de um sistema para tratar os casos de incumprimento. O certificador/verificador verifica o cumprimento dos critérios EF e se a empresa instituiu um procedimento para corrigir situações de incumprimento das disposições legais gerais.

Ao contrário do EMAS, o EF não obriga as organizações a fornecerem ao certificador provas da total conformidade com a legislação ambiental (25) além dos critérios (legais) específicos.

3.

De três em três anos, procede-se a uma renovação da certificação. Nessa altura, todos os critérios são novamente verificados, incluindo o CG 1950, referente aos incumprimentos. A renovação da certificação é emitida quando não existe nenhum incumprimento dos critérios.

As provas da conformidade legal são avaliadas pelo certificador durante a avaliação da certificação/renovação da certificação, mas tal avaliação está limitada às competências do mesmo (ver o requisito relativo à acreditação). No entanto, os critérios legais estão formulados de modo a que o certificador/verificador formado tenha capacidade para avaliar a conformidade e documentar o estado da mesma. O certificador/verificador também verifica se a empresa atualizou a visão geral das leis e regulamentos disponíveis, e se existe um sistema para tratar os casos de incumprimento.

Além disso, o cumprimento dos requisitos legais é assegurado por intermédio da auditoria interna do sistema de SSA, que faz parte da revisão anual pela gestão. A auditoria do sistema de SSA aborda qualquer forma de incumprimento dos requisitos legais.

O portal da Fundação Ecofarol disponibiliza orientações e modelos relativos a procedimentos de incumprimento (CG 1950).

4.

De forma coerente com a explicação dada no ponto 2 da presente secção, a documentação fornecida limitar-se-á aos requisitos legais específicos abrangidos pelos critérios EF e não abrangerá todos os requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente. A documentação será fornecida e armazenada através da interface digital do EF.

Conclusão da Comissão

Tal como sucede com o processo estabelecido para a declaração ambiental (análise preliminar), o EF assenta num sistema baseado em critérios para avaliar a conformidade legal das organizações. Considera-se que tal sistema, conjugado com o sítio do Governo, Regelhjelp  (26), fornece uma boa visão geral dos requisitos legais que devem ser cumpridos, conforme solicitado no âmbito do EMAS.

O cumprimento de todos os critérios EF, nomeadamente dos critérios legais, começa por ser autoavaliado antes da certificação e é depois verificado na altura da certificação pelo verificador/certificador. Caso se detete o incumprimento de algum critério, o certificado não pode ser emitido.

Os elementos de prova do cumprimento dos critérios (legais) do EF são disponibilizados através do sistema. O EF também exige que a organização tenha implementado um procedimento de comunicação e tratamento dos restantes incumprimentos (27) de disposições legais. O cumprimento das leis e regulamentos mais importantes relacionados com as atividades em matéria de saúde, ambiente e segurança é controlado anualmente através de uma lista de verificação SSA, que é confirmada e assinada pelo diretor-geral e é objeto de revisão pela gestão. As orientações sobre o CG 1944 referem explicitamente que é necessário cumprir e não apenas fornecer uma visão geral dos requisitos legais.

No entanto, em contraste com o EMAS, o EF não inclui um critério que exija que a organização assegure o cumprimento de todos os requisitos legais relacionados com o ambiente. Em vez disso, o EF salienta a legislação ambiental mais importante por meio de critérios específicos pertinentes, reformulando a redação dessa legislação, para que a mesma seja totalmente compreensível para as empresas e para o certificador.

Além disso, em caso de incumprimento de requisitos legais não abrangidos pelos critérios legais do EF, a certificação pode ser concedida, desde que estejam implementados procedimentos para comunicar e tratar os casos de incumprimento nos termos dos regulamentos em matéria de SSA (28).

Outra diferença percetível reside na competência do verificador. Os verificadores do EMAS devem ser capazes de detetar se houve omissão de alguma legislação e, por conseguinte, devem estar formalmente qualificados a esse respeito. Em contrapartida, os verificadores do EF são formados como generalistas. O EF prevê este aspeto, reformulando a redação dos critérios (legais) de uma forma clara e compreensível, mas a competência do certificador para identificar incumprimentos legais que vão para lá dos critérios legais predeterminados pode ser posta em causa.

Por último, em comparação com o EMAS, é possível encontrar uma diferença na frequência da verificação externa. No âmbito do EF, a renovação da certificação ocorre de três em três anos. Nessa altura, todos os critérios, incluindo os relacionados com os requisitos legais, são novamente verificados. No EMAS, a comparação do desempenho com as disposições legais também faz parte da validação anual da declaração ambiental por parte do verificador EMAS. No entanto, deve-se salientar que 98 % das empresas do EF, se tivessem uma certificação EMAS, seriam elegíveis para a derrogação para pequenas organizações, de acordo com o artigo 7.o, alargando a frequência das auditorias (de anual para bienal) e da renovação da certificação (de trienal para quadrienal) para prazos mais semelhantes aos do EF.

Com base nestes elementos, a Comissão considera que a parte do EF relacionada com a «Garantia da conformidade legal» corresponde parcialmente aos requisitos correspondentes do EMAS.

Potenciais medidas para colmatar a lacuna relativamente ao EMAS

Embora esta parte do EF não possa ser considerada equivalente, a análise demonstra uma correspondência muito estreita com os requisitos correspondentes do EMAS. Para alcançar a conformidade com todos os requisitos correspondentes, devem ser implementados os seguintes elementos adicionais:

Adaptar o texto do CG 1944 para mencionar que as organizações devem garantir a identificação e o cumprimento de todos os requisitos legais relacionados com o ambiente antes da certificação;

Exigir que a empresa apresente elementos de prova do cumprimento dos requisitos legais relevantes em matéria de ambiente, se tal lhe for solicitado;

Assegurar a validação da conformidade legal por um auditor terceiro acreditado ou autorizado, numa base anual para as grandes organizações e bienal para as PME.

PARTE 5

Objetivos e programa ambiental definidos para assegurar uma melhoria contínua

Requisito correspondente do EMAS

1.

Devem ser definidos objetivos no âmbito da organização para assegurar a melhoria contínua do desempenho ambiental (artigo 1.o e anexo II, pontos B3 e B4, n.o 3).

2.

Deve ser estabelecido e implementado um programa de ação ambiental para atingir tais objetivos (artigo 18.o, n.o 7, e anexo II, pontos A2 e A3, n.o 3).

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

Os procedimentos do EF requerem que, antes da certificação de uma organização, seja elaborada uma declaração ambiental pormenorizada (Miljøkartlegging — lista de verificação de critérios gerais e específicos pertinentes, que devem ser utilizados para efeitos da certificação) e redigido o primeiro relatório anual em matéria de clima e ambiente, contendo os objetivos ambientais e as ações previstas para o ano seguinte, bem como os atuais desempenhos ambientais.

Em cada ano subsequente, até 1 de abril, deve ser apresentado um relatório anual em matéria de clima e ambiente através do portal da Fundação Ecofarol. O desempenho ambiental é comparado com o do ano anterior. O relatório resume as iniciativas tomadas, bem como os objetivos e metas alcançados, e apresenta um plano de ação para o ano seguinte. Os relatórios anuais em matéria de clima e ambiente são verificados pelo certificador/verificador na primeira certificação e em cada renovação trienal da certificação. Além disso, é verificado anualmente durante a revisão anual pela gestão.

O relatório anual em matéria de clima e ambiente é gerado no portal da Fundação Ecofarol a partir de um conjunto de indicadores universais e de indicadores correspondentes a critérios específicos do setor industrial. Os objetivos ambientais e o plano de ação que constam do relatório anual em matéria de clima e ambiente devem documentar a melhoria contínua. O procedimento é referido nas orientações referentes ao CG 7 (29), nas orientações conexas, e no portal da Fundação Ecofarol.

Além disso, o CG 1963 (Aspetos ambientais adicionais) estabelece que: «A empresa deve identificar outros aspetos ambientais significativos da mesma, e considerar eventuais ações necessárias e/ou a sua inclusão no relatório anual em matéria de clima e ambiente e/ou a sua monitorização por intermédio do plano de ação». Assim, o plano de ação pode abranger quaisquer aspetos específicos para a empresa não abrangidos pelos critérios gerais ou específicos.

Para as empresas que pretendam ampliar o seu relatório anual em matéria de clima e ambiente, o EF oferece um serviço denominado «indicadores específicos da empresa» (virksomhetsspesifikke sjekkpunkter), pelo qual questões e indicadores específicos definidos pela empresa são acrescentados ao relatório.

Conclusão da Comissão

Na altura da certificação, é estabelecido um programa de gestão ambiental inicial com critérios de avaliação e objetivos. Todos os anos é realizada uma avaliação do desempenho ambiental da organização, dos progressos realizados e dos objetivos ambientais por via do relatório anual em matéria de clima e ambiente gerado no portal da Fundação Ecofarol.

O programa ambiental é atualizado e reavaliado por intermédio de uma declaração ambiental renovada de três em três anos, na altura da renovação da certificação.

Embora estes processos incidam nos aspetos abrangidos por um conjunto de critérios durante a criação do sistema de gestão ambiental (incluindo os aspetos adicionais abrangidos pelo CG 1963 (30)), têm capacidade para assegurar a melhoria contínua do desempenho ambiental relativa a estes aspetos.

Com base nestes elementos, a Comissão reconhece que a parte do EF relacionada com os «Objetivos e programa ambiental definidos para assegurar uma melhoria contínua» obedece aos requisitos correspondentes do EMAS e pode, por conseguinte, ser considerada equivalente.

PARTE 6

Estrutura organizacional (atribuições e responsabilidades), formação e participação dos trabalhadores

Requisito correspondente do EMAS

1.

A gestão deve garantir a disponibilidade de recursos (incluindo recursos humanos) para assegurar o bom funcionamento do sistema. As atribuições e as responsabilidades devem ser definidas, documentadas e comunicadas (anexo II, ponto A.4.1).

2.

A gestão de topo deve nomear um ou mais representantes específicos que deve(m) ter atribuições, responsabilidades e autoridade definidas para assegurar a correta aplicação e manutenção do sistema de gestão ambiental e relatar à gestão de topo o desempenho do sistema (anexo II, ponto A.4.1).

3.

Deve ser ministrada formação aos trabalhadores para satisfazer as necessidades do SGA (artigo 1.o e anexo II, ponto A.4.2).

4.

Os trabalhadores devem participar ativamente na melhoria do desempenho ambiental da organização (artigo 1.o e anexo II, pontos A.4.2 e B.4).

1.   Compromisso da gestão relacionado com a boa implementação do sistema e a disponibilização dos recursos necessários:

De acordo com o CG 1946: «A empresa deve elaborar um organigrama ou visão geral similar das principais atribuições na organização, tais como o ponto de contacto do Ecofarol, o representante da segurança, o presidente do comité do ambiente de trabalho, o gestor do sistema de SSA, o chefe das aquisições e o responsável pela segurança contra incêndios».

Nos termos da legislação norueguesa, a gestão de topo é responsável pela gestão da empresa, incluindo a gestão do sistema de SSA e, por conseguinte, implicitamente, pela implementação do sistema de gestão ambiental. Se não forem disponibilizados os recursos necessários, as deficiências constarão automaticamente do relatório SSA e do relatório anual em matéria de clima e ambiente seguintes. Tais deficiências serão então tidas em conta durante a revisão anual pela gestão, e poderão criar um obstáculo à seguinte renovação da certificação.

2.   Representantes específicos para o sistema de gestão ambiental:

Um membro do pessoal é nomeado gestor ambiental (Miljøfyrtårnansvarlig). Este não é necessariamente um cargo a tempo inteiro, dependendo da dimensão da organização. O gestor ambiental pode receber formação do consultor durante a certificação inicial, ou ser ensinado pelo gestor anterior. As suas tarefas são:

ser porta-voz do consultor (no início do processo);

ser porta-voz do certificador/verificador na primeira certificação e na renovação da

recertificação; garantir o cumprimento dos critérios para a indústria;

formar e motivar os colegas;

elaborar e apresentar o relatório anual em matéria de clima e ambiente no portal da Fundação Ecofarol;

debater o relatório com a gestão na «revisão anual pela gestão» (ledelsens gjennomgang), bem como com o pessoal em reuniões do pessoal; divulgar o relatório anual na organização, através da intranet ou de outros canais de comunicação internos;

comunicar aos colegas, nomeadamente, a política ambiental global da organização e os objetivos e metas para o ano seguinte, conforme indicados no relatório anual em matéria de clima e ambiente;

contribuir para a melhoria numa base permanente.

O EF implementou uma formação baseada na Internet destinada a ensinar o gestor ambiental (Miljøfyrtårnansvarlig) a preencher o relatório anual em matéria de clima e ambiente e, especificamente, a obter a renovação da certificação.

Além disso, especificou uma instrução para o gestor ambiental, tal como exigido no critério geral 1947: «A empresa deve elaborar instruções escritas para o trabalhador responsável pela implementação do Ecofarol. O gestor ambiental deve envolver, motivar e incluir os trabalhadores da organização. Para o EF, a participação ativa dos trabalhadores constitui uma pedra angular do sistema EF».

Nas instituições de maior dimensão, é possível envolver pessoal adicional por intermédio de um grupo de gestão ambiental (31) (Miljøgruppe – GGA). O GGA pode ser integrado no grupo da saúde, ambiente e segurança (SSA), que é legalmente obrigatório para as organizações com mais de 50 trabalhadores.

3.   Formação:

As empresas e as organizações estão vinculadas pelo CG 1951: «A empresa deve dispor de procedimentos para ministrar formação básica em SSA aos trabalhadores, e para os informar das alterações. A formação deve incluir procedimentos sólidos relativos ao ambiente externo».

O objetivo é assegurar que os trabalhadores dispõem de conhecimentos e competências suficientes para desempenharem as suas funções de forma adequada e em conformidade com os regulamentos em matéria de SSA. O âmbito da formação dos trabalhadores dependerá dos riscos associados às atividades da empresa. A principal filosofia do EF é que a organização é quem conhece melhor as competências/necessidades do seu próprio pessoal e, por conseguinte, é o melhor juiz para decidir qual a formação necessária. O critério é verificado oralmente (pelo certificador/verificador), perguntando quais são os procedimentos de que a empresa dispõe para a formação dos seus trabalhadores atuais e futuros em matéria de SSA.

A questão fundamental é saber se estas formações estão orientadas no sentido de melhorar os desempenhos ambientais, ou se incidem apenas em elementos relacionados com os procedimentos EF e na gestão de riscos de SSA. A lista de verificação SSA utilizada pelo EF para avaliar se os trabalhadores conhecem as rotinas do EF confirma se o âmbito da formação vai para lá dos procedimentos e aborda os principais domínios ambientais, tais como a gestão dos resíduos, a eficiência energética ou a gestão de substâncias perigosas.

4.   Participação dos trabalhadores:

Para cumprir os requisitos do EMAS, os trabalhadores devem participar no processo de melhoria contínua do desempenho ambiental da organização.

A nomeação de um grupo ambiental dentro da organização e a participação ativa dos trabalhadores em atividades ambientais são necessárias (32). Os trabalhadores devem ser informados do conteúdo do relatório anual em matéria de clima e ambiente, e devem também participar especificamente em processos que contribuam para a melhoria do desempenho ambiental, tais como a separação de resíduos. Diferentes critérios (1953, 1962, 36) apoiam a melhoria contínua mediante o recurso a um «banco de ideias». Estes bancos de ideias fornecidos pela Fundação Ecofarol contêm diversas medidas para melhorar o desempenho ambiental em domínios como os transportes, a energia e os resíduos, em colaboração com os trabalhadores da organização.

Conclusão da Comissão

A gestão é obrigada por lei a prever os recursos humanos necessários para o correto funcionamento dos procedimentos de SSA, devendo também, de acordo com as regras do EF, nomear um representante do EF, de forma semelhante ao EMAS. Os recursos necessários para um correto funcionamento devem, por conseguinte, ser disponibilizados às pessoas responsáveis.

As organizações também devem ministrar formação aos seus trabalhadores em competências de SSA, que incluem a melhoria do desempenho ambiental, e envolver os seus trabalhadores na implementação do SGA e em atividades ambientais.

Com base nestes elementos, a Comissão reconhece que a parte do EF relacionada com «Estrutura organizacional, formação e participação dos trabalhadores» obedece aos requisitos correspondentes do EMAS e pode, por conseguinte, ser considerada equivalente.

PARTE 7

Requisitos em matéria de documentação

Requisito correspondente do EMAS

O EMAS exige documentação sobre a política ambiental, os objetivos, os planos de ação, o âmbito do sistema de gestão e os seus principais elementos, tais como os registos necessários para assegurar um planeamento e controlo eficazes dos processos relacionados com os seus impactos ambientais significativos.

Ponto A.4.4 do anexo II.

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

A documentação sobre a organização e a implementação dos procedimentos e objetivos do SGA deve estar disponível.

O EF apresenta uma lista extensiva de documentos obrigatórios necessários para a certificação no seu sítio, juntamente com outros formulários e instrumentos (verktøy) e informações relacionadas com o setor (33) úteis para a certificação. Muitos documentos relevantes estão guardados no portal da Fundação Ecofarol (Miljøfyrtårnportal) (34). O EF também aconselha uma estrutura de arquivo da documentação.

Nas orientações para certificadores/verificadores sobre o CG 1944, é-lhes que verifiquem se a documentação e o sistema de SSA são guardados de forma fácil e sistemática, e se a empresa sabe como aceder à informação. A documentação relacionada com os critérios do setor industrial é guardada na declaração ambiental (Miljøkartlegging) e no portal da Fundação Ecofarol. A empresa pode optar por mostrá-la ao certificador/verificador na reunião, não existindo qualquer obrigação de a carregar no portal. O certificador/verificador terá uma ideia de quão bem os trabalhadores conhecem o sistema por via da reunião de certificação ou de renovação da certificação.

Conclusão da Comissão

Esta parte incide na disponibilidade de documentação adequada. Embora os âmbitos de aplicação de ambos os sistemas não sejam idênticos, a estrutura de informações proposta pelo EF e a estrutura de arquivo dos documentos podem ser consideradas satisfatórias.

Com base nestes elementos, a Comissão reconhece que a parte do EF relacionada com os «Requisitos em matéria de documentação» obedece aos requisitos correspondentes do EMAS e pode, por conseguinte, ser considerada equivalente.

Nota: por definição, o âmbito do procedimento de documentação do EF destina-se a satisfazer as necessidades documentais do sistema de gestão EF. Se uma organização pretender obter o registo no EMAS, o âmbito do procedimento de documentação deve ser adaptado para abranger todos os requisitos do EMAS, incluindo os não abrangidos pelo EF.

PARTE 8

Controlo operacional

Requisito correspondente do EMAS

As operações associadas aos aspetos ambientais significativos identificados devem ser realizadas sob condições especificadas. Para o efeito, a organização deve:

1.

Estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos documentados para controlar as situações onde a sua inexistência possa conduzir a desvios à política ambiental e aos objetivos e metas;

2.

Definir critérios operacionais no(s) procedimento(s);

3.

Estabelecer, implementar e manter procedimentos relacionados com os aspetos ambientais significativos identificados dos bens e serviços utilizados pela organização, e comunicar os procedimentos e requisitos aplicáveis aos fornecedores, incluindo subcontratados.

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

1. e 2.

O EF exige que a organização estabeleça uma política ambiental e defina objetivos específicos em matéria de desempenho ambiental. Além disso, as empresas norueguesas são obrigadas a definir objetivos globais em matéria de SSA ao abrigo do regulamento relativo ao controlo interno. Os CG 1945 e 1947 do EF especificam que o sistema de gestão deve incluir procedimentos documentados para a consecução desses objetivos relacionados com a saúde, o ambiente e a segurança, incluindo o cumprimento contínuo dos critérios do setor industrial. Devem ser definidos procedimentos para tratar os casos de incumprimento (CG 1950). Além disso, o critério 1949 do EF obriga as empresas a fazerem uma avaliação (atualizada) dos riscos e a elaborarem um plano de ação correspondente.

Devem ser fornecidos procedimentos específicos para determinados setores industriais sobre o manuseamento de produtos perigosos, normalmente utilizados por esses setores industriais (por exemplo, CE 983 e 984 para a indústria da limpeza, CE 1931, 1932 e 1933 para oficinas de pintura e reparação de carroçarias automóveis, CE 14 para oficinas de reparação automóvel).

3.

Após a certificação, a empresa deve informar os seus clientes e fornecedores sobre as suas atividades ambientais (CG 5). Devem ser estabelecidos critérios ambientais pertinentes para todos os grandes contratos (CG 1954) e a empresa deve influenciar os seus fornecedores mais importantes para que se submetam à certificação ambiental. Deve também influenciar os seus fornecedores a prestarem informações sobre os produtos com rótulos ecológicos de terceiros que constem no seu catálogo e sobre os produtos com rótulos ecológicos por si adquiridos (CG 1956).

Conclusão da Comissão

Esta parte incide nos procedimentos em vigor para um controlo operacional adequado. A estrutura de procedimentos proposta pelo EF em combinação com o regulamento norueguês relativo ao controlo interno, e os respetivos fluxos de informação, pode ser considerada satisfatória.

Com base nestes elementos, a Comissão reconhece que a parte do EF relacionada com o «Controlo operacional» obedece aos requisitos correspondentes do EMAS e pode, por conseguinte, ser considerada equivalente.

PARTE 9

Preparação e resposta a emergências

Requisito correspondente do EMAS

1.

A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para identificar as situações de emergência potenciais e os acidentes potenciais e como dar resposta a estas situações.

2.

A organização deve responder às situações de emergência e aos acidentes reais, e prevenir ou mitigar os impactos ambientais adversos associados.

3.

A organização deve examinar periodicamente e, quando necessário, rever os seus procedimentos de preparação e resposta a emergências.

4.

A organização deve também testar periodicamente tais procedimentos, sempre que praticável

(anexo II, ponto A.4.7).

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

Esta matéria é regulada pelo critério geral 1949: «A empresa deve fornecer uma avaliação atualizada dos riscos que abranja o ambiente de trabalho e o ambiente externo, e um plano de ação correspondente».

Os setores industriais para os quais esta disposição é especialmente pertinente estão abrangidos por atos legislativos e regulamentares específicos. As empresas norueguesas podem verificar facilmente a legislação que lhes é aplicável, consultando o sítio governamental sobre regras e regulamentos, Regelhjelp  (35). Inserindo o seu número de organização único, a empresa obtém uma lista de legislação pertinente. É possível consultar exemplos de leis e regulamentos pertinentes relativos à preparação e resposta a emergências para os diferentes setores industriais no sítio da Proteção Civil (DSB) (36). Importa, contudo, referir que o EF geralmente não certifica indústrias pesadas nem empresas com desafios ambientais complexos.

Os critérios específicos do EF também contêm disposições em matéria de preparação e resposta, embora, em alguns casos, como a construção naval, tal pareça limitado a listas de substâncias perigosas e disposições sobre cursos de primeiros socorros. Para as empresas que utilizam produtos químicos ou outras substâncias (tais como os serviços de lavandaria), os critérios específicos abordam essas questões.

Conclusão da Comissão

A preparação e resposta a emergências está fortemente regulamentada (37) na lei norueguesa. O EF complementa esses regulamentos com os critérios gerais e específicos da indústria, se relevante.

Durante a certificação, a renovação da certificação e o processo que culmina na revisão anual pela gestão, são verificadas as regras em matéria de sensibilização para os riscos e de preparação e resposta, bem como a eficiência da sua aplicação e a revisão de procedimentos.

Com base nestes elementos, a Comissão reconhece que a parte do EF relacionada com a «Preparação e resposta a emergências» obedece aos requisitos correspondentes do EMAS e pode, por conseguinte, ser considerada equivalente.

PARTE 10

Verificação, auditoria interna e ações corretivas

Requisito correspondente do EMAS

1.

Como parte do seu sistema de gestão ambiental, e de forma coerente com os seus objetivos, a organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para verificar, de uma forma regular, as características principais das suas operações que possam ter um impacto ambiental significativo e tomar ações corretivas, quando necessário (anexo II, ponto A.5.1).

A organização deve realizar uma auditoria interna com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão existentes e determinar a conformidade com a política e o programa da organização (incluindo a conformidade legal), de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 4.o, n.o 1, alínea c), no artigo 9.o, e no anexo III. A auditoria deve ser realizada por auditores competentes, pelo menos, numa base anual, e o ciclo de auditorias, que abrange todas as atividades da organização, deve ser concluído a intervalos não superiores a três anos (ou quatro anos para as PME).

2.

A organização deve estabelecer, implementar e manter um ou mais procedimentos para identificar, corrigir e investigar os incumprimentos reais e potenciais e para implementar ações corretivas e ações preventivas. Os resultados das ações corretivas e preventivas devem ser registados e a sua eficácia deve ser revista (anexo II, ponto A.5.3).

3.

A auditoria interna deve originar um relatório para a gestão relativo à conclusão e aos resultados da auditoria.

Base legal: artigo 4.o, n.o 1, alíneas b) e c), artigo 6.o, n.o 2, alínea a), artigo 9.o, anexo II, ponto A.5, e anexo III.

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

1.   Verificação das características principais das operações e avaliação da conformidade do SGA com a política e o programa da organização por meio de uma auditoria interna

Com base no CG 6, «a gestão deve efetuar uma revisão anual do sistema de SSA e dos procedimentos do Ecofarol para avaliar se estes estão a funcionar como previsto». Note-se que este critério está assinalado com o símbolo §, que indica que o mesmo possui uma base legal.

As orientações do CG 6 também referem que «a autoridade legal no respeitante a este critério são os regulamentos relativos a atividades sistemáticas em matéria de saúde, ambiente e segurança nas empresas (regulamentos relativos ao controlo interno), secção 5.8. A empresa deve controlar o sistema de SSA e implementar anualmente a auditoria interna e do sistema, para assegurar que este funciona como previsto. Os procedimentos do Ecofarol para ambientes externos devem ser integrados no sistema de SSA e constituir uma parte inerente da auditoria interna. A gestão é a principal responsável pelo sistema de SSA e pelos procedimentos Ecofarol integrados, devendo revê-los anualmente para assegurar que estes funcionam como previsto. A forma como tal revisão é efetuada na prática variará de empresa para empresa. O importante é encontrar soluções práticas. […]

Nota: além de analisar os critérios relacionados com os elementos do sistema de SSA, é importante que o consultor/a empresa também analise o sistema de SSA da empresa como um todo. O consultor/a empresa deve analisar se o sistema de SSA funciona bem na prática e se está bem estruturado».

A revisão anual pela gestão e a documentação e os procedimentos adicionais exigidos pela certificação EF funcionam, portanto, em conjunto com a obrigação legal de realizar uma auditoria anual das atividades das organizações em matéria de SSA, de acordo com os regulamentos noruegueses relativos ao controlo interno (38) (RCI). Por intermédio deste processo de revisão integrado, a empresa deve analisar se o sistema de SSA funciona bem na prática e se está bem estruturado.

Tal resulta numa integração dos procedimentos ambientais do EF no sistema de SSA já existente e num reforço do sistema de gestão no seu todo, tanto no que diz respeito ao ambiente de trabalho como ao ambiente exterior.

A auditoria/as verificações baseiem-se em listas de verificação, modelos e exemplos fornecidos pela Fundação EF, e refletem o nível de risco ambiental dos diferentes setores. A verificação também deve incluir uma revisão dos procedimentos do Ecofarol e dos objetivos, metas e progressos ambientais definidos pela própria organização no relatório anual em matéria de clima e ambiente.

Dependendo da dimensão da empresa, o sistema pode ser verificado antes da revisão anual pela gestão por um auditor interno ou, no caso de pequenas empresas, durante a própria reunião. Na revisão anual pela gestão, são avaliados os desvios e os progressos alcançados, as metas e os objetivos, e estabelecidos outros novos.

Para complementar a revisão pela gestão, o relatório anual em matéria de clima e ambiente constitui uma documentação adicional relativa a objetivos e progressos ambientais alcançados. Avalia os elementos mencionados, verifica se foram realizados progressos e se os objetivos foram atingidos, e estabelece novos objetivos de melhoria para o ano seguinte. O relatório é avaliado todos os anos pela gestão durante a revisão anual efetuada pela mesma.

2.   Correção de incumprimentos

O objetivo da revisão do sistema de SSA consiste em identificar as lacunas e deficiências e elaborar um plano para as corrigir. Qualquer deficiência conduz a um plano de ação com o objetivo de a eliminar (até um prazo específico).

Antes da certificação ou renovação da certificação poder ser efetuada, é necessário cumprir todos os critérios, especialmente os critérios gerais e específicos que foram diretamente recolhidos da legislação norueguesa. O incumprimento (incluindo das disposições legais não abrangidas pelo EF) é abordado pelo critério geral 1950, que obriga as empresas a estabelecerem procedimentos para comunicar e tratar esse incumprimento.

Qualquer incumprimento de um critério durante o processo de certificação ou renovação da mesma suspende a certificação EF.

3.   Relatório para a gestão relativo à conclusão e aos resultados da auditoria

O relatório anual em matéria de SSA, o plano de ação dele resultante e o relatório anual em matéria de clima e ambiente são apresentados à gestão por ocasião da revisão anual pela gestão.

Conclusão da Comissão

A fase de verificação inclui os procedimentos do EF, a conformidade com os requisitos legais e os requisitos dos regulamentos noruegueses relativos ao controlo interno (RCI) (39). Os resultados das verificações são posteriormente revistos durante a revisão efetuada pela gestão. Para facilitar o processo, o âmbito das verificações efetuadas é definido por intermédio de uma lista de verificação setorial fornecida pela Fundação EF.

A combinação destes procedimentos — a auditoria ao sistema de SSA, as análises de riscos, a verificação e a atenuação de situações de incumprimento — constitui a auditoria interna que, por sua vez, conduz a uma verificação consequente dos aspetos do sistema de SSA e do sistema EF. O resultado é objeto de revisão pela gestão. Durante a certificação e a renovação da mesma, o certificador ambiental deve também confirmar que a auditoria foi realizada de forma adequada e que todos os elementos pertinentes foram verificados e comunicados.

Devido à diferença entre ambos os sistemas, o âmbito abrangido pela auditoria pode diferir, embora sejam aplicados procedimentos comparáveis com vista a alcançar objetivos semelhantes. No entanto, os procedimentos em vigor poderão ser aplicados a um âmbito alterado (por exemplo, incluindo aspetos ambientais específicos adicionais) caso a organização pretenda transitar para o EMAS.

O gestor ambiental é responsável por elaborar e apresentar o relatório dos diferentes componentes da auditoria interna à revisão pela gestão, apoiando, assim, o sistema ambiental e a avaliação dos desempenhos ambientais à luz da política e do programa ambiental.

Com base nestes elementos, a Comissão considera que a parte da EF relacionada com a «Verificação, auditoria interna e ações corretivas» obedece aos requisitos correspondentes do EMAS e pode, por conseguinte, ser considerada equivalente.

Nota: por definição, os procedimentos de auditoria do EF atualmente em vigor foram concebidos para assegurar uma verificação consequente do sistema de gestão do EF. Se uma organização pretender obter o registo no EMAS, o âmbito do procedimento da auditoria interna deve ser adaptado para abranger todos os requisitos do EMAS, incluindo os não abrangidos pelo EF.

PARTE 11

Comunicação (interna e externa)

Requisito correspondente do EMAS

1.

Como parte do SGA, as organizações devem estabelecer procedimentos de comunicação interna e externa. Através do procedimento de comunicação externa, as organizações devem ser capazes de demonstrar abertura ao diálogo com o público e outras partes interessadas, incluindo as comunidades locais e os clientes, no que diz respeito ao impacto ambiental das suas atividades, produtos e serviços.

2.

As organizações devem assegurar a transparência e o fornecimento regular de informações ambientais às partes interessadas externas com base nos requisitos do anexo IV (Relato ambiental).

Estas informações incluem, nomeadamente, os seguintes elementos: a política ambiental da organização, uma descrição de todos os aspetos ambientais significativos, uma descrição dos objetivos e metas ambientais, uma comunicação sobre os indicadores definidos no anexo, o desempenho ambiental relativamente às disposições legais e uma referência aos requisitos legais aplicáveis.

Estas informações devem ser validadas anualmente por um verificador ambiental acreditado ou autorizado (ou de dois em dois anos, no caso das PME).

Artigo 4.o, n.o 1, alínea d), artigo 5.o, n.o 2, alínea a), artigo 6.o, n.o 2, alínea b), anexo II, ponto B5, e anexo IV.

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

1.

A comunicação tem por base o relatório anual em matéria de clima e ambiente.

O levantamento ambiental inicial do EF (Miljøkartlegging), que estabelece a lista de critérios a cumprir, é carregado no portal da Fundação Ecofarol, mas não é divulgado ao público. Não se destina a ser um instrumento de comunicação, mas um instrumento de avaliação para a organização. Apenas o relatório anual em matéria de clima e ambiente e a política ambiental devem ser tornados públicos, de acordo com o CG 7.

O relatório em matéria de clima e ambiente é um instrumento de gestão para atividades ambientais, que deve ser elaborado até ao dia 1 de abril de cada ano. O objetivo é que a empresa documente anualmente as melhorias nos seus desempenhos num relatório ambiental.

O relatório é constituído por duas partes: um relatório sobre o desempenho ambiental do ano anterior e um plano de ação para o ano seguinte.

É baseado numa série de indicadores, tais como:

o número de trabalhadores, as ausências (licenças por doença), o volume de negócios, os contratos ecológicos e o número de produtos com rótulos ecológicos adquiridos para uso próprio, os fornecedores certificados, a utilização de papel, o consumo total de energia, a superfície da área aquecida, a classificação energética, a classificação do sistema de aquecimento (tipo de aquecimento utilizado), a utilização de combustível, a quilometragem, o tipo e número de veículos, as viagens de avião, o volume de resíduos triados e não triados, além de outros aspetos ambientais relacionados com os critérios do setor industrial escolhidos. Uma parte destes indicadores é definida em paralelo com o estabelecimento dos critérios do setor industrial e, por conseguinte, varia consoante o setor de atividade.

Embora o EF não se destine a organizações industriais, a comunicação abrange vários indicadores principais do EMAS. A título de exemplo, no relatório anual em matéria de clima e ambiente elaborado pelo grossista do setor alimentar «Arne Sjule» foram comunicados indicadores relativos à eficiência energética, à eficiência dos materiais na dotação dos contratos, aos resíduos e emissões de CO2 por intermédio da avaliação da utilização de combustível e dos voos.

No entanto, nem todos os indicadores principais referidos no anexo IV são comunicados, e a comunicação não é tão quantitativa como proposto pelo EMAS. Tal está sem dúvida relacionado com o sistema de critérios predefinidos, assentes na abordagem do EF com indicadores predefinidos concebidos para se adaptarem às especificidades setoriais. A título de exemplo, o relatório anual em matéria de clima e ambiente elaborado pelo mesmo distribuidor do setor alimentar não incluiu indicadores sobre as emissões atmosféricas de produtos químicos (como os NOx ou as partículas), as emissões para a água e a biodiversidade. No entanto, embora o conjunto de indicadores exigido pelo EMAS seja mais amplo, deve referir-se que uma organização EMAS também pode decidir não comunicar certos indicadores se puder justificar que os mesmos não são relevantes para os respetivos aspetos ambientais diretos significativos.

Nos termos do EF, os aspetos adicionais significativos são abordados pelo CG 1963 («a empresa é obrigada a identificar e abordar outros aspetos ambientais») e a comunicação sobre os mesmos deve ser feita no relatório anual em matéria de clima e ambiente. As empresas podem ir mais longe no exercício de comunicação e acrescentar indicadores ao relatório anual em matéria de clima e ambiente, nomeadamente indicadores específicos da empresa (Virksomhetsspesifikke sjekkpunkter).

O plano de ação para o ano seguinte é incluído no relatório, gerado conforme as orientações do portal. O portal força o preenchimento de todos os campos obrigatórios; outros estão assinalados como opcionais. Se houver campos que não sejam relevantes para a empresa, ou a que não seja possível responder, deve indicar-se uma explicação no campo dos comentários.

O desempenho relativamente às disposições legais e a referência aos requisitos legais aplicáveis não são formalmente incluídos no relatório em matéria de clima e ambiente. As ações corretivas na sequência de incumprimentos detetados podem ser indicadas no relatório.

2.

O relatório é elaborado por um trabalhador da organização, o gestor ambiental, tal como no EMAS. É verificado pelo certificador/verificador durante a certificação e a renovação trienal da mesma.

Conforme o CG 1952, é comunicado ao pessoal (durante reuniões e através da intranet) e à gestão (durante a revisão anual pela gestão). A revisão do CG 7 (40) (implementada em maio de 2017) aumentou a transparência do sistema, ao exigir que a empresa publique o relatório para o público em geral, clientes, fornecedores e parceiros de cooperação. A publicação deve ser feita por ocasião da primeira certificação, e todos os anos depois da mesma.

A publicação terá de obedecer à regulamentação norueguesa relativa à proteção de dados e às leis da privacidade, deixando de fora indicadores como as licenças por doença e o volume de negócios anual.

Conclusão da Comissão

O relatório anual em matéria de clima e ambiente constitui a base da comunicação do EF (interna e para o público). Proporciona uma visão geral e transparente dos desempenhos da organização relativamente aos indicadores definidos. Tal como todo o sistema EF, o relatório baseia-se num método em que as listas de critérios/indicadores são previamente definidas a nível setorial. Este método difere do sistema EMAS, em que todos os aspetos são identificados e comunicados com base numa análise individualizada.

Existem também diferenças no que diz respeito ao conteúdo dos relatórios. Tal como no EMAS, o relatório anual em matéria de clima e ambiente do EF inclui uma descrição da organização e do seu SGA, a política ambiental da organização, bem como os critérios que foram aplicados e o estado do certificado. No entanto, existem diferenças no que respeita à menção de indicadores principais aplicáveis a todas as organizações, aos requisitos de comunicação relativamente aos requisitos legais e ao desempenho da organização em relação aos mesmos.

O relatório anual é divulgado aos trabalhadores e às partes interessadas em conformidade com o CG 1952. O relatório anual em matéria de clima e ambiente deve ser apresentado a todos os trabalhadores em reuniões ou através da intranet. A empresa está igualmente obrigada a publicar o relatório para o público em geral, clientes, fornecedores e parceiros de cooperação. A publicação deve ser feita por ocasião da primeira certificação, e todos os anos depois da mesma. Ao torná-lo público, o relatório estará acessível não só ao pessoal, mas também a atores externos.

O relatório EF deve ser validado por um certificador durante o processo de certificação e de três em três anos (renovação da certificação). A validação da «Declaração ambiental EMAS» por um verificador terceiro é feita anualmente ou de dois em dois anos, no caso das PME. Saliente-se que 98 % das empresas certificadas pelo sistema EF beneficiaria desta derrogação se estivessem registadas no EMAS.

Ambos os sistemas de comunicação prosseguem o objetivo de proporcionar uma visão geral fidedigna do desempenho da organização relativamente aos indicadores relacionados com aspetos ambientais definidos. Ambos são adequados para a metodologia que apoia o respetivo sistema de gestão ambiental. No entanto, as diferenças metodológicas entre os dois sistemas também se aplicam às partes da comunicação. Além disso, a declaração ambiental EMAS inclui também um requisito de confirmação da conformidade legal, e deve ser validada por um verificador externo anualmente ou de dois em dois anos, no caso das PME. Devido a estas diferenças, a presente parte não pode ser considerada como obedecendo a todos os requisitos do EMAS.

Com base nestes elementos, a Comissão considera que a parte do EF relacionada com a «Comunicação (interna e externa)» corresponde parcialmente aos requisitos correspondentes do EMAS.

Potenciais medidas para colmatar a lacuna relativamente aos requisitos do EMAS

Embora esta parte do EF não possa ser considerada equivalente, a análise demonstra uma correspondência muito estreita com os requisitos correspondentes do EMAS. Para alcançar a conformidade com todos os requisitos correspondentes, devem ser implementados os seguintes elementos adicionais:

O relatório em matéria de clima e ambiente publicado pela organização EF deve incluir todos os elementos exigidos pelo anexo IV do Regulamento EMAS, em especial:

uma descrição dos aspetos ambientais significativos da organização identificados com base no procedimento definido no anexo I do Regulamento EMAS,

os indicadores principais e específicos comunicados, conforme adequado,

uma referência aos requisitos legais aplicáveis em matéria de ambiente e ao desempenho da organização em relação aos mesmos;

O relatório em matéria de clima e ambiente deve ser validado por um certificador acreditado ou autorizado anualmente ou de dois em dois anos, no caso das PME. O certificador deve, com o método adequado, garantir que todos os aspetos ambientais, indicadores e requisitos legais adicionais relevantes foram identificados e abordados.

PARTE 12

Revisão pela gestão

Requisito correspondente do EMAS

Com base nas auditorias internas, na avaliação da conformidade, no diálogo com as partes interessadas (incluindo reclamações), no desempenho ambiental da organização no que diz respeito aos objetivos, nas ações corretivas e preventivas e na anterior revisão pela gestão, a gestão de topo deve rever o sistema de gestão ambiental da organização, para assegurar a sua contínua adequação, suficiência e eficácia. Estas revisões devem incluir a avaliação de oportunidades de melhoria e a necessidade de alterações ao sistema de gestão ambiental, incluindo a política ambiental e os objetivos e metas ambientais (anexo II, ponto A6).

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

A revisão pela gestão é formalmente abrangida pelo CG 6, que refere que «a gestão deve efetuar uma revisão anual do sistema de SSA e dos procedimentos do Ecofarol para avaliar se estes estão a funcionar como previsto».

Os dados do EF (41) mostram que esta parte depende, em grande medida, da revisão anual efetuada pela gestão, que centraliza a revisão do sistema de SSA e dos procedimentos do EF, e inclui a avaliação do desempenho ambiental, tal como indicado no relatório anual em matéria de clima e ambiente.

O diretor-geral e o trabalhador responsável pela implementação do Ecofarol, juntamente com o representante da segurança e um representante da medicina no trabalho reúnem-se anualmente para rever e avaliar o sistema.

Com base no exemplo dado, a revisão anual da organização EF pela gestão abrange os seguintes elementos:

Oportunidades de melhoria do sistema. São estabelecidos e revistos planos de ação;

Avaliação de eventuais violações da legislação ou da regulamentação detetadas durante o período de referência;

Avaliação do desempenho ambiental, tal como indicado no relatório anual em matéria de clima e ambiente;

Estabelecimento de novos objetivos e metas ambientais no plano de ação a constar do relatório em matéria de clima e ambiente.

Conclusões da Comissão

A ideia fundamental da revisão pela gestão ao abrigo do EF é muito semelhante à do EMAS, uma vez que reflete, em grande medida, as disposições do regulamento relativas à revisão pela gestão.

Com base nestes elementos, a Comissão reconhece que a parte do EF relacionada com a «Revisão pela gestão» obedece os requisitos correspondentes do EMAS e pode, por conseguinte, ser considerada equivalente.

Requisitos de acreditação ou de autorização para os organismos de certificação

A análise seguinte avalia os requisitos de acreditação ou de autorização que permitem a verificação dos sistemas por um auditor terceiro devidamente qualificado.

Requisito correspondente do EMAS

1.

O EMAS exige a verificação dos principais elementos do sistema de gestão por um verificador independente acreditado ou autorizado. Os elementos sujeitos a verificação são especificados no artigo 18.o do Regulamento EMAS.

2.

Antes do registo, em conformidade com o artigo 4.o, n.o 5, o levantamento ambiental inicial, o sistema de gestão ambiental, o procedimento de auditoria e a sua aplicação devem ser verificados por um verificador ambiental acreditado ou autorizado, que deve validar a declaração ambiental.

3.

De acordo com o artigo 6.o, para renovar um registo, uma organização registada deve, no mínimo, de três em três anos:

a)

proceder à verificação de todo o sistema de gestão ambiental e do programa de auditoria, bem como da respetiva aplicação;

b)

elaborar a declaração ambiental de acordo com os requisitos que constam do anexo IV e submete-la à validação pelo verificador ambiental;

Sem prejuízo dos pontos anteriores, nos anos intercalares, uma organização registada elabora a declaração ambiental atualizada de acordo com os requisitos que constam do anexo IV e submete-a à validação pelo verificador ambiental.

O artigo 7.o do regulamento concede a seguinte derrogação às pequenas organizações: as frequências acima referidas serão alargadas, respetivamente, de três para quatro anos e de anual para um máximo de dois anos, desde que se verifiquem determinadas condições.

4.

A verificação e a validação devem ser efetuadas por um verificador acreditado ou autorizado, nas condições definidas nos artigos 25.o e 26.o.

5.

Os verificadores ambientais devem ser acreditados ou autorizados com base nos requisitos estabelecidos no artigo 20.o do Regulamento EMAS. O verificador ambiental deve, em especial, apresentar provas suficientes da sua competência, incluindo conhecimentos, experiência pertinente e capacidades técnicas relevantes para o âmbito da acreditação ou da autorização solicitada.

Avaliação dos requisitos correspondentes do EF

1.

Verificador independente: o EF exige uma verificação da implementação do sistema por um certificador/verificador terceiro. Este certificador/verificador é formado e autorizado pela Fundação EF e formalmente nomeado pelo município. O certificador/verificador concentra a sua avaliação no cumprimento, por parte da organização, dos critérios gerais e específicos selecionados pelo consultor no sistema EF. O trabalho do certificador/verificador é supervisionado pela Fundação EF em cada certificação (de três em três anos).

2.

Avaliação externa antes da certificação: após a comunicação da empresa, a certificação EF é efetuada pelo certificador/verificador. A certificação EF implica a verificação da conformidade com critérios predefinidos (gerais e específicos), o que também implica verificar se a organização dispõe de uma visão geral atualizada dos requisitos legais a que está sujeita, bem como de um sistema para tratar os casos de incumprimento. A maioria dos requisitos legais relevantes está traduzida em critérios EF, que são especificamente verificados. Por conseguinte, o processo de verificação resume-se à verificação de uma lista, utilizando a declaração ambiental, por meio de instrumentos normalizados em linha com orientações específicas para cada critério (42). Na sequência da avaliação realizada pelo certificador, a Fundação EF verifica cada certificação individualmente, aprovando-a antes da emissão ou da renovação do certificado.

3.

Renovação do registo: de três em três anos, a autorização EF tem de ser renovada.

Antes da renovação da certificação, a organização deve rever os critérios e verificar se ainda se encontra em conformidade com os critérios válidos. A documentação desse processo deve ser disponibilizada no portal.

Durante a renovação da certificação, o verificador deve verificar se os relatórios em matéria de clima e ambiente foram apresentados todos os anos. Caso contrário, os relatórios anuais em falta devem ser reconstituídos, tanto quanto possível, de forma retroativa.

O processo para a renovação da certificação é idêntico ao processo de certificação. O certificador/verificador deve dar atenção aos progressos (ambientais) contínuos.

Não há qualquer verificação externa nos anos intermédios. Os relatórios intermédios em matéria de clima e ambiente são elaborados a nível interno. Dado que 98 % das empresas certificadas EF são pequenas organizações, e com base no disposto no artigo 7.o, esta frequência deve ser comparada com a verificação bienal do EMAS.

4.

Requisitos em matéria de verificação e validação: a verificação é efetuada segundo o processo descrito no ponto 2 acima.

Os certificadores são generalistas e operam num âmbito de licença amplo (e não num setor específico). Tal como os verificadores do EMAS, os certificadores do EF devem definir claramente, e acordar com a organização, o âmbito da certificação (partes da organização sujeitas a certificação), examinar a documentação, visitar a organização, efetuar entrevistas e verificações no local. De acordo com o manual do certificador EF, o certificador pode, em parte, confiar na garantia oferecida pelo consultor que preparou a certificação (43). Deve igualmente poder documentar a sua análise por meio de notas e de quaisquer listas de verificação que possam ser elaboradas.

Quando o certificador aprova a empresa, a carta de aceitação final é gerada pelo certificador que aprova a declaração ambiental EF (Miljøkartlegging), juntamente com um relatório relativo a quaisquer incumprimentos identificados e corrigidos. Ambos os documentos são arquivados no portal. A Fundação Ecofarol verifica então a documentação e garante que o procedimento está de acordo com as regras e orientações. Uma vez concluída esta fase, emite um certificado.

A aprovação, formação e supervisão do trabalho do certificador são garantidas pela Fundação Ecofarol por intermédio do seu portal e as instruções para efetuar a certificação estão definidas no manual do certificador EF. Tal garante a independência e o profissionalismo do verificador com base nos requisitos de autorização do EF.

Tal como mencionado no ponto 2 acima, o EF não inclui um processo de validação anual específico.

5.

Requisitos de acreditação ou de autorização:

O EF estabeleceu um sistema autónomo de «autorização» dos seus auditores e certificadores/verificadores. O certificador/verificador é aprovado, formado e supervisionado pela Fundação Ecofarol, e opera em nome do município em que a organização está estabelecida. A sua atividade é supervisionada de perto pela Fundação Ecofarol, mas o certificador/verificador não é, em geral, acreditado por nenhum sistema de acreditação reconhecido e normalizado. A Fundação Ecofarol tem a certificação ISO 9001, mas não cumpre a norma para emitir certificações (ISO 17021). Os requisitos do EF devem, por conseguinte, ser comparados com os requisitos de autorização estabelecidos pelo artigo 20.o do Regulamento EMAS.

O certificador autorizado é nomeado pelo município. Por conseguinte, a certificação por terceiros mantém-se, dado que é a ligação aos municípios que desempenha um papel ativo. Por via deste sistema, evita-se a complexidade, garantindo que os custos são reduzidos. O acesso a verificadores disponíveis localmente é um fator de sucesso fundamental do sistema EF, pois as empresas (principalmente as pequenas e médias) com poucos aspetos ambientais graves podem, desta forma, obter a certificação a um custo razoável.

Os requisitos estabelecidos pelo EF relativamente à qualificação do verificador/certificador incidem nos seguintes elementos:

Os verificadores/certificadores EF são formados para que tenham um bom conhecimento do SGA que certificam (EF) e do respetivo sistema de critérios;

Os verificadores/certificadores EF não são acreditados por setor, mas sim aprovados para formação com base numa competência generalista nos domínios do ambiente, SSA, controlo e/ou revisão da qualidade. O EF assenta fortemente na precisão dos critérios a verificar. Esta abordagem visa manter os custos baixos para as empresas, aumentando o número de certificadores e diminuindo as viagens;

Os conhecimentos legais são, da mesma forma, substituídos pela referência a critérios específicos do setor industrial, com um guia específico para o verificador;

Os conhecimentos dos aspetos técnicos centram-se nos temas ambientais mais importantes (transportes, energia, resíduos, etc.). O Ecofarol certifica empresas com um impacto ambiental básico.

Para que os certificadores/verificadores possam desempenhar estas tarefas, o EF garante que aqueles adquiriram as seguintes qualificações (A) e formação (B):

A.

Requisitos em matéria de qualificações dos verificadores/certificadores:

Conhecimento das questões ambientais (energia, transportes, resíduos, contratos, emissões);

Qualificações em matéria de auditorias e/ou experiência profissional;

Experiência profissional relevante (relacionada com o ambiente, SSA, ISO 14001, EMAS, etc.);

Formação profissional relevante (ciência e questões ambientais, SSA, ISO 14001, EMAS, etc.);

Outra formação ou experiência profissional relevante.

B.

Formação do certificador/verificador:

O certificador/verificador, uma vez aceite para formação, é instruído individualmente pela Fundação Ecofarol. A formação inclui:

Introdução ao Ecofarol. Breve história, rede e estrutura da organização;

Os diferentes papéis e respetivas responsabilidades: consultor, verificador, coordenador do município, administração e pessoa responsável pelo Ecofarol na empresa;

Se um consultor externo estiver disponível: breve apresentação feita pelo próprio para explicar os aspetos práticos do processo de certificação e aprofundar o conhecimento;

O portal da Fundação Ecofarol, incluindo o levantamento ambiental e o relatório de certificação;

O relatório anual em matéria de clima e ambiente;

O processo de certificação do Ecofarol e de renovação da mesma;

Técnicas de auditoria.

Medidas adicionais a implementar em 2017:

Exame;

Aprovação para operar limitada no tempo;

Observação dos certificadores/verificadores por um organismo externo.

O EF tenciona intensificar o seu diálogo com os organismos de acreditação da Noruega para satisfazer as suas normas e requisitos, embora não vise propriamente a acreditação dos certificadores/verificadores, devido ao acentuado aumento de custos que tal implicaria para as empresas que pretendessem obter a certificação EF.

Conclusão da Comissão

A avaliação do sistema de gestão EF confirmou que existem diferenças entre o método do EMAS e do EF (baseado em critérios), os respetivos âmbitos (no caso do EF, setores sem aspetos ambientais complexos) e alvos (no caso do EF, sobretudo PME). Os requisitos de acreditação e autorização também refletem estas diferenças, bem como algumas especificidades do sistema EF, tais como a colaboração com os municípios ou a vontade de manter os custos de certificação baixos.

A abordagem do EF inclui uma certificação por um certificador terceiro que serve bem os objetivos do sistema. As principais diferenças em relação à verificação do EMAS são as seguintes:

O processo de certificação do EF centra-se na avaliação da conformidade com o conjunto de critérios que constituem o núcleo do sistema EF, incluindo o cumprimento dos requisitos legais mais relevantes. O EMAS não possui uma abordagem estruturada como a do EF, sendo que o verificador tem de avaliar a correta implementação dos requisitos do regulamento no caso específico de cada organização, incluindo a identificação dos aspetos ambientais relevantes e o cumprimento dos requisitos legais;

A competência do certificador do EF centra-se na avaliação dos critérios. No sistema EMAS, a competência incide num conhecimento mais aprofundado dos aspetos ambientais e num conhecimento específico do setor industrial em causa;

Os verificadores do EF são formados e aprovados pela Fundação Ecofarol e o seu trabalho é supervisionado individualmente. Os verificadores do EMAS são acreditados ou autorizados e supervisionado por organismos administrativos nomeados pelos governos com base no requisito do Regulamento EMAS e/ou na norma ISO 17021;

O EMAS inclui uma verificação externa anual para garantir a validação da declaração ambiental (bienal para as PME, que representam a grande maioria das organizações do EF). A certificação EF tem lugar de três em três anos, sem verificações intermédias.

O sistema EF, com os respetivos conjuntos de critérios predefinidos, a sua ênfase nas pequenas organizações (poucas empresas com mais de 250 trabalhadores, sem empresas da indústria pesada), e o seu sistema de certificação supervisionado pela Fundação Ecofarol e gerido pelos municípios, prevê uma abordagem pragmática e eficiente para PME que desejem avaliar e melhorar as suas práticas relacionadas com a saúde, o ambiente e a segurança.

No entanto, devido à essência do sistema, estruturado em torno dos conjuntos de critérios, o verificador/certificador EF não é obrigado a possuir competências para detetar outras questões ou incumprimentos ambientais que não façam parte dos critérios. Além disso, a ausência de conhecimentos setoriais específicos ou de conhecimentos legais pode impedir que o verificador/certificador proceda a verificações específicas no local para verificar a fiabilidade dos dados técnicos referentes à conformidade legal. Tais análises específicas podem ser necessárias para avaliar aspetos que vão para lá dos critérios do setor industrial, em especial aspetos adicionais identificados de acordo com o CG 1963 (44), e para a verificação da conformidade legal.

Desta análise, é possível concluir que o EF inclui um sistema coerente de certificação por certificadores terceiros adequado à estrutura e às especificidades do sistema. No entanto, os requisitos relativos às competências do verificador EF não correspondem totalmente aos requisitos correspondentes do Regulamento EMAS.

Com base nestes elementos, a Comissão considera que a parte do EF relacionada com os «Requisitos de acreditação ou de autorização» corresponde parcialmente aos requisitos correspondentes do EMAS.

Conclusão

O EF constitui um sistema bem estruturado, justo e moderno, que concede uma certificação ambiental auditada por terceiros a muitas organizações de diferentes dimensões e setores. Está articulado em torno de um conjunto de critérios gerais e específicos que devem ser cumpridos pelas organizações que requerem a certificação. Esta estruturação difere da abordagem EMAS, que exige a identificação prévia dos aspetos ambientais significativos específicos para a organização como base para a implementação do sistema de gestão.

Ambos os sistemas visam também diferentes alvos. Enquanto o EF se foca claramente nas PME, o EMAS pode ser implementado por organizações de todas as dimensões, incluindo grandes organizações industriais. Em termos de governação, a Fundação Ecofarol opera o sistema e define os seus requisitos. Além disso, funciona também como organismo de autorização responsável pela formação e aprovação dos certificadores que operam nos diferentes municípios. A governação do EMAS tem por base um ato legislativo (regulamento da UE), envolve organismos nomeados pelas autoridades, e exige a verificação por um verificador acreditado ou autorizado.

Tal como salientado ao longo do presente documento, ambos os sistemas visam um objetivo geral semelhante (a melhoria do desempenho ambiental das organizações), recorrendo a métodos diferentes. Os requisitos não são idênticos. Algumas partes do EF correspondem parcialmente aos requisitos correspondentes do EMAS, enquanto outras são reconhecidas como obedecendo a esses requisitos. As partes do EF que não cumprem totalmente os requisitos do EMAS não podem ser reconhecidas como equivalentes. No entanto, as organizações que pretendam transitar para o EMAS podem utilizar o presente documento para adaptar essas partes antes de requerer o registo no EMAS.

Com base nesta avaliação, a Comissão reconhece:

As seguintes partes do Ecofarol como obedecendo aos requisitos correspondentes do EMAS. Estas partes podem, por conseguinte, ser consideradas equivalentes aos requisitos correspondentes do EMAS:

Compromisso e envolvimento da gestão de topo;

Estabelecimento de uma política ambiental;

Objetivos e programa ambiental definidos para assegurar uma melhoria contínua;

Estrutura organizacional, formação e participação dos trabalhadores;

Requisitos em matéria de documentação;

Controlo operacional;

Preparação e resposta a emergências;

Verificação, auditoria interna e ações corretivas;

Revisão pela gestão.

As seguintes partes do Ecofarol como correspondendo parcialmente aos requisitos correspondentes do EMAS:

Realização de um levantamento ambiental — análise preliminar;

Garantia da conformidade legal;

Comunicação (interna e externa).

Os requisitos do Ecofarol relativos à acreditação ou autorização para os organismos de certificação como correspondendo parcialmente aos requisitos correspondentes do EMAS.


(1)  Regulamento (CE) n.o 1221/2009.

(2)  Artigo 45.o do Regulamento (CE) n.o 1221/2009.

(3)  Diretiva 2014/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa aos contratos públicos e que revoga a Diretiva 2004/18/CE (JO L 94 de 28.3.2014, p. 65).

(4)  Este elevado nível de conformidade exigido deve ser interpretado à luz do artigo 4.o do Regulamento EMAS, que define as condições para obter um registo EMAS. O n.o 3 desse artigo isenta as organizações que tenham um sistema de gestão ambiental certificado, reconhecido de acordo com os requisitos do artigo 45.o, de levar a cabo tudo o que tenha sido reconhecido como equivalente ao mesmo regulamento. Por conseguinte, as partes reconhecidas como equivalentes devem poder garantir a mesma função que as partes correspondentes do EMAS, tendo em vista a implementação e o registo EMAS.

(5)  Visitar o sítio do EF http://eco-lighthouse.org/certification-scheme/ na Internet.

(6)  Tradução dos critérios para inglês disponível em: http://eco-lighthouse.org/statistikk/ (os critérios gerais foram traduzidos, bem como alguns conjuntos de critérios específicos). Versões norueguesas disponíveis em: http://www.miljofyrtarn.no/dette-er-miljøfyrtårn/bransjekriterier/9-miljt/miljt/55-bransjekriterier-gruppert

(7)  Esta não deve ser confundida com a «declaração ambiental» do EMAS, definida nos artigos 2.o e 18.o, e descrita no anexo IV, ponto B, do Regulamento EMAS.

(8)  CG 1945: «A empresa deve definir uma política ambiental e objetivos em matéria de saúde, ambiente e segurança, que devem ser documentados no sistema de gestão ambiental ou no plano de ação para o relatório anual em matéria de clima e ambiente do Ecofarol».

(9)  Obrigação de manter o controlo interno: «A obrigação de introduzir e realizar o controlo interno cabe à «pessoa responsável» pela empresa.» Tal significa a gestão ou o proprietário da empresa. Embora o controlo interno deva ser realizado a todos os níveis da empresa, a principal responsabilidade pelo arranque do sistema e pela sua manutenção cabe à gestão de topo da empresa. A presente secção esclarece, no entanto, que o controlo interno deve ser introduzido e realizado em colaboração com os trabalhadores, o comité do ambiente de trabalho, os delegados de segurança e/ou os representantes dos trabalhadores, quando existentes.

(10)  A autoridade legal no respeitante a este critério são os regulamentos relativos a atividades sistemáticas em matéria de saúde, ambiente e segurança nas empresas (regulamentos relativos ao controlo interno), ponto 5.7.

(11)  Ligação jurídica: https://www.arbeidstilsynet.no/hms/internkontroll/ e para mais referências: http://www.hse.gov.uk/

(12)  http://eco-lighthouse.org/statistikk/

(13)  Para o certificador e a organização em geral.

(14)  www.regelhjelp.no

(15)  http://www.miljofyrtarn.no/dokumenter/bransjekrav/844-general-industry-criteria/file e http://www.miljofyrtarn.no/dokumenter/bransjekrav/866-guidance-to-the-general-industry-criteria/file

(16)  Estatísticas do setor hoteleiro fornecidas pela Fundação EF: http://miljofyrtarn.no/dokumenter/bransjekrav/864-industry-criteria-hotel/file e estatísticas do setor do comércio alimentar retalhista: http://miljofyrtarn.no/dokumenter/bransjekrav/863-industry-criteria-retail-grocery-store/file

(17)  http://eco-lighthouse.org/statistikk/

(18)  Orientações da Fundação Ecofarol sobre os critérios gerais, de 4 de maio de 2017 — Critério 1963: «Sempre que a empresa considerar necessário aplicar medidas adicionais, será suficiente uma avaliação separada de outros aspetos ambientais. A empresa pode escolher o método que pretende implementar para abordar esses aspetos ambientais, o qual pode ser associado à análise de riscos para o ambiente externo».

(19)  Os certificadores EF são formados para avaliar a conformidade com critérios factuais, não para proceder a uma avaliação específica dos diferentes aspetos ambientais.

(20)  Ver também o requisito 4: Conformidade legal.

(21)  Salientar estas diferenças metodológicas é particularmente relevante à luz do artigo 4.o do Regulamento EMAS. Substituir o levantamento ambiental do EMAS pela declaração ambiental do EF não funcionaria no contexto de uma implementação do EMAS.

(22)  Em conformidade com o Regulamento EMAS, anexo II, ponto A 2.

(23)  CG 1944: «A empresa deve assegurar o acesso a uma visão geral atualizada das leis e regulamentos pertinentes em matéria de saúde, ambiente e segurança».

(24)  http://www.regelhjelp.no/ e http://www.miljofyrtarn.no/dette-er-milj%C3%B8fyrt%C3%A5rn/bransjekriterier

(25)  Regulamento EMAS, anexo II, ponto B2, n.o 2.

(26)  http://www.regelhjelp.no/

(27)  CG 1950: «A empresa deve estabelecer procedimentos de comunicação e tratamento de casos de incumprimento».

(28)  http://eco-lighthouse.org/statistikk/ — as orientações relativas aos critérios encontram-se no final do documento.

(29)  Ver nota 28.

(30)  CG 1933: «A empresa deve identificar outros aspetos ambientais significativos da mesma, e considerar eventuais ações necessárias e/ou a sua inclusão no relatório anual em matéria de clima e ambiente e/ou a sua monitorização por intermédio do plano de ação».

(31)  Deve-se salientar que o grupo SSA (Arbeidsmiljøutvalg) e o grupo EF (Miljøgruppe) são entidades diferentes. O grupo SSA é legalmente obrigatório quando a organização tem mais de 50 trabalhadores. O grupo EF não é obrigatório, mas é recomendado pelo EF para as organizações que tenham mais do que um certo número de trabalhadores. Podem ser o mesmo grupo, de modo a garantir uma organização e integração eficiente do EF nas estruturas de gestão existentes.

(32)  Manual de certificação Ecofarol 2016 — 3.2.4: Estabelecimento e nomeação de um grupo ambiental/grupo de projeto.

(33)  http://miljofyrtarn.no/nyeverktoy e (exemplo)http://www.miljofyrtarn.no/2015-11-18-23-56-21/avfall

(34)  https://rapportering.miljofyrtarn.no/Account/Login?ReturnUrl=%2F — contacte o EF para obter acesso.

(35)  http://www.regelhjelp.no/

(36)  https://www.dsb.no/ — ligação para o sítio Lovdata (incêndios, explosões, substâncias perigosas, etc.): https://lovdata.no/dokument/NL/lov/2002-06-14-20#KAPITTEL_2

(37)  https://www.dsb.no/

(38)  Excerto das orientações relativas ao RCI: «Revisão periódica das atividades em matéria de saúde, ambiente e segurança. Além das ações regulares de seguimento (por exemplo, inspeções de segurança, reuniões de pessoal, etc.), a empresa deve, pelo menos uma vez por ano, proceder a uma revisão mais exaustiva das atividades em matéria de SSA e avaliar se estas estão a funcionar na prática. A empresa deve dispor de uma rotina escrita para a revisão. Os resultados da revisão devem ser facilmente acessíveis. O objetivo consiste em identificar lacunas e deficiências e corrigi-las. É importante encontrar as causas e assegurar que não se voltem a repetir. Após a conclusão da revisão, devem ser estabelecidos objetivos concretos de melhoria, além do objetivo global». Extraído de: http://www.arbeidstilsynet.no/binfil/download2.php?tid=77839 [versão PDF das orientações e da regulamentação em matéria de saúde, segurança e ambiente (SSA)]. Regulamento completo disponível, na versão original, em: http://www.arbeidstilsynet.no/fakta.html?tid=78950 e, em inglês, em: http://www.arbeidstilsynet.no/artikkel.html?tid=78622

(39)  http://www.arbeidstilsynet.no/artikkel.html?tid=78622

(40)  CG 7: Na primeira certificação, a empresa deve elaborar um relatório em matéria de clima e ambiente. Após a primeira certificação, o relatório anual em matéria de clima e ambiente relativo a todo o ano civil anterior deve ser preenchido e apresentado no portal da Fundação Ecofarol até 1 de abril. O relatório anual em matéria de clima e ambiente deve ser disponibilizado ao público em geral, aos clientes, fornecedores e parceiros de cooperação.

(41)  Nomeadamente: http://miljofyrtarn.no/nyeverktoy

(42)  Ver parte 7.

(43)  Manual de certificação EF — processo de certificação: «Nem todos os critérios podem ser verificados com o mesmo rigor, mas os critérios assinalados com um “D” (documentação) devem ser documentados. Os levantamentos ambientais devem inspirar confiança e ser considerados exaustivos, constituindo, por conseguinte, a principal base para decidir o que deve ser verificado. O certificador decide quais as condições que devem ser analisadas de forma aprofundada, e quais os critérios que podem ser verificados no local. Se o consultor que executa o levantamento ambiental garantir que os critérios do setor industrial estão satisfeitos, o certificador pode, em princípio, confiar nessa garantia, desde que não existam sinais em contrário (levantamento ambiental mal efetuado, conclusões não fiáveis, outras circunstâncias)».

(44)  CG 1963: «A empresa deve identificar outros aspetos ambientais significativos da mesma, e considerar eventuais ações necessárias e/ou a sua inclusão no relatório anual em matéria de clima e ambiente e/ou a sua monitorização por intermédio do plano de ação».