16.11.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 308/3 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1996 DO CONSELHO
de 15 de novembro de 2016
que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n.o 442/2011 (1), nomeadamente o artigo 32.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 18 de janeiro de 2012, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria. |
(2) |
Duas entidades deverão ser retiradas da lista de entidades sujeitas a medidas restritivas, conforme consta da secção B do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012. |
(3) |
Por conseguinte, o anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 deverá ser alterado em conformidade, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 15 de novembro de 2016.
Pelo Conselho
O Presidente
I. KORČOK
(1) JO L 16 de 19.1.2012, p. 1.
ANEXO
I. |
As entidades a seguir indicadas e as respetivas entradas são suprimidas na lista constante da secção B do anexo II do Regulamento (UE) n.o 36/2012:
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