20.4.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 104/14 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/606 DA COMISSÃO
de 19 de abril de 2016
que encerra o procedimento de concurso para a compra de leite em pó desnatado no quadro da intervenção pública, aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/482
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas (1), nomeadamente o artigo 3.o, n.o 6,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2016/482 da Comissão (2) abriu um concurso para a compra de leite em pó desnatado, dado que o limite quantitativo de 109 000 toneladas, fixado no artigo 3.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento (UE) n.o 1370/2013 para as compras de intervenção de leite em pó desnatado a preço fixado no quadro da intervenção pública, tinha sido ultrapassado. |
(2) |
O artigo 3.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1370/2013, conforme inserido pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/591 do Conselho (3), aumentou as limitações quantitativas aplicáveis à compra de manteiga e de leite em pó desnatado a preço fixado para o ano de 2016 a partir de 20 de abril. |
(3) |
Por conseguinte, é conveniente encerrar o procedimento de concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/482 e retomar as compras de leite em pó desnatado a preço fixado no quadro da intervenção pública, até que se atinjam as limitações quantitativas aumentadas. |
(4) |
Dado que os organismos de intervenção têm de notificar os proponentes sobre o encerramento do concurso imediatamente após a publicação do presente regulamento, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Encerramento do procedimento de concurso
É encerrado o procedimento de concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/482.
Artigo 2.o
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 19 de abril de 2016.
Pela Comissão
Em nome do Presidente,
Jerzy PLEWA
Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 346 de 20.12.2013, p. 12.
(2) Regulamento de Execução (UE) 2016/482 da Comissão, de 1 de abril de 2016, que suspende as compras de intervenção de leite em pó desnatado a preço fixado para o período de intervenção que termina em 30 de setembro de 2016 e que abre concursos para a compra em intervenção (JO L 87 de 2.4.2016, p. 26).
(3) Regulamento (UE) 2016/591 do Conselho, de 15 de abril de 2016, que altera o Regulamento (UE) n.o 1370/2013, que determina medidas sobre a fixação de certas ajudas e restituições relativas à organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, no que se refere às limitações quantitativas aplicáveis à compra de manteiga e de leite em pó desnatado (JO L 103 de 19.4.2016, p. 3).