2.12.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 327/79


DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/2113 DA COMISSÃO

de 30 de novembro de 2016

relativa ao apuramento das contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros, referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no que respeita ao último ano de execução do período de programação de 2007-2013 do Feader (16 de outubro de 2014 a 31 de dezembro de 2015)

[notificada com o número C(2016) 7690]

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 51.o,

Após consulta do Comité dos Fundos Agrícolas,

Considerando o seguinte:

(1)

Nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, a Comissão apura as contas dos organismos pagadores a que é feita referência no artigo 7.o do mesmo regulamento, com base nas contas anuais apresentadas pelos Estados-Membros, acompanhadas das informações necessárias para o efeito, do parecer de auditoria relativo à integralidade, exatidão e veracidade das contas transmitidas, e dos relatórios elaborados pelos organismos de certificação.

(2)

Em conformidade com o artigo 37.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 e com o artigo 41.o, n.o 4, alínea c), do Regulamento Delegado (UE) n.o 907/2014 da Comissão (2), as contas relativas ao último ano de execução devem ser apresentadas à Comissão, o mais tardar, seis meses após a data final de elegibilidade e incluir as despesas efetuadas pelo organismo pagador até à última data de elegibilidade, ou seja, 31 de dezembro de 2015.

(3)

Nos termos do artigo 37.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, após a receção do último relatório anual de execução de um programa de desenvolvimento rural, a Comissão efetua o pagamento do saldo, sob reserva das disponibilidades orçamentais, com base no plano de financiamento em vigor, nas contas anuais do último exercício de execução do programa de desenvolvimento rural em causa e na correspondente decisão de apuramento de contas.

(4)

Em conformidade com o artigo 37.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, os Estados-Membros apresentaram à Comissão um conjunto completo de contas até 30 de junho de 2016.

(5)

A Comissão verificou as informações apresentadas pelos Estados-Membros e notificou-os dos resultados das suas verificações, até 30 de setembro de 2016, bem como das alterações necessárias.

(6)

No caso de certos organismos pagadores, as contas anuais e os documentos que as acompanham permitem à Comissão decidir sobre a integralidade, exatidão e veracidade dos dados transmitidos.

(7)

No caso de outros organismos pagadores, as informações transmitidas requerem investigações adicionais, pelo que as suas contas não devem, por conseguinte, ser apuradas no âmbito da presente decisão de execução.

(8)

Em conformidade com o artigo 36.o, n.o 3, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, a decisão anual de apuramento do exercício de 2014 não inclui um montante de 9 934 738,68 euros. Tal corresponde a um montante de 1 122 778,99 euros declarados para o Programa de Desenvolvimento Rural 2007EE06RPO001, de 18 560,56 euros declarados para o Programa de Desenvolvimento Rural 2007ES06RPO009, de 5 599 314,30 euros declarados para o Programa de Desenvolvimento Rural 2007FI06RPO001, de 169 459,49 euros declarados para o programa de desenvolvimento rural 2007LU06RPO001 e de 3 024 625,34 euros declarados para o Programa de Desenvolvimento Rural 2007UK06RPO002. Na sequência da adoção dos planos financeiros alterados, a Comissão reembolsou os montantes aacima em 2015, pelo que estão incluídos na presente decisão de apuramento.

(9)

Nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, a presente decisão não prejudica as decisões de apuramento da conformidade que a Comissão possa vir a tomar nos termos do artigo 52.o do mesmo regulamento, no sentido da exclusão do financiamento da União das despesas não efetuadas em conformidade com as regras da União.

(10)

Ao adotar a presente decisão, a Comissão deve ter em conta os montantes reduzidos ou suspensos com base no artigo 41.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, de modo a evitar os pagamentos indevidos ou fora de prazo, ou o reembolso de montantes suscetíveis de virem a ser objeto de correções financeiras. Pela sua Decisão de Execução C(2015) 6810, a Comissão reduziu os pagamentos intermédios ligados ao programa de desenvolvimento rural da Lituânia para o período de programação de 2007-2013. Dado que o procedimento previsto no artigo 34.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 908/2014 do Conselho (3) ainda decorre, deve ser mantida a redução,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Com exceção dos organismos pagadores a que se refere o artigo 2.o, são apuradas pela presente decisão as contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no que respeita ao último ano de execução do período de programação 2007-2013 do Feader (16 de outubro de 2014 a 31 de dezembro de 2015).

A lista dos organismos pagadores dos Estados-Membros em relação aos quais são apuradas as contas do último ano de execução do período de programação 2007-2013 do Feader, consta do anexo I.

Artigo 2.o

Para o último ano de execução do período de programação 2007-2013 do Feader, a que se refere o artigo 1.o, as contas dos organismos pagadores dos Estados-Membros referentes às despesas de cada programa de desenvolvimento rural correspondente financiadas pelo Feader, como indicado no anexo II, não estão abrangidas pela presente decisão e serão objeto de uma decisão de apuramento de contas posterior.

Artigo 3.o

Os saldos finais dos programas de desenvolvimento rural 2007-2013 em relação aos quais foram apuradas todas as contas anuais relevantes dos organismos pagadores correspondentes constam do anexo III.

Artigo 4.o

Os programas de desenvolvimento rural relativamente aos quais não se apuraram as contas anuais dos organismos pagadores correspondentes para um ou mais exercícios financeiros, constam do anexo IV.

Artigo 5.o

A presente decisão não prejudica as decisões futuras de apuramento da conformidade, que a Comissão venha a adotar com base no artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, que excluam do financiamento da União Europeia despesas não efetuadas em conformidade com as normas da União.

Artigo 6.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 30 de novembro de 2016.

Pela Comissão

Phill HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 549.

(2)  Regulamento Delegado (UE) n.o 907/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos organismos pagadores e outros organismos, à gestão financeira, ao apuramento das contas, às garantias e à utilização do euro (JO L 255 de 28.8.2014, p. 18).

(3)  Regulamento de Execução (UE) n.o 908/2014 da Comissão, de 6 de agosto de 2014, que estabelece as normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos organismos pagadores e outros organismos, gestão financeira, apuramento das contas, controlos, garantias e transparência (JO L 255 de 28.8.2014, p. 59).


ANEXO I

Lista dos organismos pagadores dos Estados-Membros cujas contas relativas ao último ano de execução (16 de outubro de 2014 — 31 de dezembro de 2015) do período de programação 2007-2013 do Feader foram apuradas

Programas aprovados com despesas declaradas para o Feader

(Em EUR)

Estado-Membro

CCI

Despesas efetuadas no último ano de execução do PDR 2007-2013

Correções

Total

Montantes não reutilizáveis (*1)

Montante aceite apurado para o último ano de execução do PDR 2007-2013

Pagamentos intermédios reembolsados ao Estado-Membro, incluindo o apuramento do pré-financiamento do último ano de execução do PDR 2007-2013

Diferença em relação ao último ano de execução (*2)

 

 

i

ii

iii = i + ii

iv

v = iii – iv

vi

vii = v – vi

AT

2007AT06RPO001

180 414 767,03

0,00

180 414 767,03

5 022 381,85

175 392 385,18

0,00

175 392 385,18

BE

2007BE06RPO001

8 140 257,07

0,00

8 140 257,07

0,00

8 140 257,07

0,00

8 140 257,07

CY

2007CY06RPO001

38 140 069,90

0,00

38 140 069,90

13 390,11

38 126 679,79

29 657 079,24

8 469 600,55

CZ

2007CZ06RPO001

292 718 350,03

0,00

292 718 350,03

35 461,62

292 682 888,41

154 265 497,75

138 417 390,66

DE

2007DE06RAT001

351 752,56

0,00

351 752,56

0,00

351 752,56

344 787,29

6 965,27

DE

2007DE06RPO003

36 256 830,11

0,00

36 256 830,11

540 187,61

35 716 642,50

3 080 151,79

32 636 490,71

DE

2007DE06RPO004

53 962 511,16

0,00

53 962 511,16

2 618,70

53 959 892,46

0,00

53 959 892,46

DE

2007DE06RPO007

146 014 201,06

0,00

146 014 201,06

5 200,60

146 009 000,46

97 972 211,99

48 036 788,47

DE

2007DE06RPO010

11 444 115,23

0,00

11 444 115,23

279 017,62

11 165 097,61

0,00

11 165 097,61

DE

2007DE06RPO011

190 954 194,64

0,00

190 954 194,64

0,00

190 954 194,64

159 624 523,46

31 329 671,18

DE

2007DE06RPO012

103 450 659,94

0,00

103 450 659,94

0,00

103 450 659,94

67 725 526,51

35 725 133,43

DE

2007DE06RPO015

41 184 956,92

0,00

41 184 956,92

0,00

41 184 956,92

23 950 996,56

17 233 960,36

DE

2007DE06RPO017

51 607 606,40

0,00

51 607 606,40

158 733,56

51 448 872,84

38 721 362,68

12 727 510,16

DE

2007DE06RPO018

3 819 565,33

0,00

3 819 565,33

22 759,59

3 796 805,74

2 719 891,12

1 076 914,62

DE

2007DE06RPO019

149 119 636,31

0,00

149 119 636,31

42 685 587,47

106 434 048,84

56 992 558,25

49 441 490,59

DE

2007DE06RPO020

196 010 469,43

0,00

196 010 469,43

0,00

196 010 469,43

165 016 404,40

30 994 065,03

DE

2007DE06RPO021

40 029 762,54

0,00

40 029 762,54

0,00

40 029 762,54

26 675 650,42

13 354 112,12

DE

2007DE06RPO023

102 771 123,22

0,00

102 771 123,22

0,00

102 771 123,22

69 757 904,44

33 013 218,78

DK

2007DK06RPO001

120 409 422,17

0,00

120 409 422,17

0,00

120 409 422,17

99 405 869,99

21 003 552,18

EE

2007EE06RPO001

40 202 306,30

1 122 778,99

41 325 085,29

0,00

41 325 085,29

5 843 533,28

35 481 552,01

ES

2007ES06RAT001

3 070 358,98

0,00

3 070 358,98

0,00

3 070 358,98

685 438,83

2 384 920,15

ES

2007ES06RPO001

604 799 852,21

0,00

604 799 852,21

N/A

604 799 852,21

635 451 116,97

– 30 651 264,76

ES

2007ES06RPO002

86 189 041,88

0,00

86 189 041,88

0,00

86 189 041,88

67 083 574,51

19 105 467,37

ES

2007ES06RPO004

10 819 548,97

0,00

10 819 548,97

0,00

10 819 548,97

10 819 546,34

2,63

ES

2007ES06RPO005

39 127 499,30

0,00

39 127 499,30

0,45

39 127 498,85

37 752 050,93

1 375 447,92

ES

2007ES06RPO006

9 283 884,42

0,00

9 283 884,42

0,00

9 283 884,42

5 302 016,45

3 981 867,97

ES

2007ES06RPO007

282 215 353,74

0,00

282 215 353,74

0,00

282 215 353,74

272 487 142,31

9 728 211,43

ES

2007ES06RPO008

173 940 717,32

0,00

173 940 717,32

17 641,40

173 923 075,92

131 759 986,54

42 163 089,38

ES

2007ES06RPO009

56 121 244,85

18 560,56

56 139 805,41

18 765,23

56 121 040,18

40 471 926,89

15 649 113,29

ES

2007ES06RPO010

233 713 300,99

0,00

233 713 300,99

5 364 682,52

228 348 618,47

201 182 038,91

27 166 579,56

ES

2007ES06RPO011

215 435 433,06

0,00

215 435 433,06

0,00

215 435 433,06

215 493 246,25

– 57 813,19

ES

2007ES06RPO012

15 716 123,24

0,00

15 716 123,24

737 535,58

14 978 587,66

14 978 587,05

0,61

ES

2007ES06RPO013

57 532 665,17

0,00

57 532 665,17

4 127,40

57 528 537,77

51 816 039,06

5 712 498,71

ES

2007ES06RPO014

12 538 312,15

0,00

12 538 312,15

0,00

12 538 312,15

7 639 461,50

4 898 850,65

ES

2007ES06RPO015

16 674 763,93

0,00

16 674 763,93

0,00

16 674 763,93

12 971 705,42

3 703 058,51

ES

2007ES06RPO016

7 352 887,18

0,00

7 352 887,18

0,00

7 352 887,18

4 464 520,56

2 888 366,62

ES

2007ES06RPO017

26 800 845,33

0,00

26 800 845,33

0,00

26 800 845,33

26 916 117,17

– 115 271,84

FI

2007FI06RPO001

91 530 348,92

5 599 314,30

97 129 663,22

0,00

97 129 663,22

24 423 059,42

72 706 603,80

FI

2007FI06RPO002

527 945,41

0,00

527 945,41

0,00

527 945,41

40 268,10

487 677,31

GR

2007GR06RPO001

888 314 517,06

0,00

888 314 517,06

N/A

888 314 517,06

922 581 212,89

– 34 266 695,83

HU

2007HU06RPO001

748 754 592,05

0,00

748 754 592,05

149 117,72

748 605 474,33

648 459 437,19

100 146 037,14

IE

2007IE06RPO001

44 978 622,14

0,00

44 978 622,14

1 900 408,70

43 078 213,44

0,00

43 078 213,44

IT

2007IT06RPO002

8 149 462,51

0,00

8 149 462,51

0,00

8 149 462,51

1 747 073,50

6 402 389,01

IT

2007IT06RPO003

127 616 735,00

0,00

127 616 735,00

62 261,60

127 554 473,40

101 200 113,66

26 354 359,74

IT

2007IT06RPO007

59 805 780,74

0,00

59 805 780,74

1 329 918,62

58 475 862,12

35 949 179,67

22 526 682,45

IT

2007IT06RPO009

95 037 114,69

0,00

95 037 114,69

0,00

95 037 114,69

80 989 496,92

14 047 617,77

IT

2007IT06RPO010

99 037 273,94

0,00

99 037 273,94

14,42

99 037 259,52

79 600 169,71

19 437 089,81

IT

2007IT06RPO011

14 862 287,40

0,00

14 862 287,40

0,00

14 862 287,40

10 068 172,35

4 794 115,05

IT

2007IT06RPO014

82 990 789,77

0,00

82 990 789,77

275,94

82 990 513,83

59 135 824,91

23 854 688,92

LT

2007LT06RPO001

244 973 915,09

0,00

244 973 915,09

0,00

244 973 915,09

158 247 238,33

86 726 676,76

LU

2007LU06RPO001

4 936 636,74

169 459,49

5 106 096,23

0,00

5 106 096,23

945 791,68

4 160 304,55

LV

2007LV06RPO001

56 888 733,59

0,00

56 888 733,59

0,00

56 888 733,59

4 375 802,65

52 512 930,94

MT

2007MT06RPO001

18 525 508,20

0,00

18 525 508,20

43 435,58

18 482 072,62

15 825 626,82

2 656 445,80

NL

2007NL06RPO001

73 109 827,75

0,00

73 109 827,75

450 010,86

72 659 816,89

44 639 544,30

28 020 272,59

PL

2007PL06RPO001

2 751 343 627,94

0,00

2 751 343 627,94

0,00

2 751 343 627,94

2 096 701 691,24

654 641 936,70

PT

2007PT06RAT001

866 848,88

0,00

866 848,88

92 093,13

774 755,75

307 978,67

466 777,08

PT

2007PT06RPO001

33 268 022,24

0,00

33 268 022,24

181 340,87

33 086 681,37

26 663 056,94

6 423 624,43

PT

2007PT06RPO002

404 097 172,73

0,00

404 097 172,73

2 652 078,48

401 445 094,25

241 466 481,61

159 978 612,64

PT

2007PT06RPO003

39 566 393,71

0,00

39 566 393,71

0,00

39 566 393,71

39 580 602,94

– 14 209,23

SE

2007SE06RPO001

123 975 874,31

0,00

123 975 874,31

0,00

123 975 874,31

81 220 293,81

42 755 580,50

SI

2007SI06RPO001

94 548 141,11

0,00

94 548 141,11

0,31

94 548 140,80

51 850 486,84

42 697 653,96

SK

2007SK06RPO001

254 161 344,40

0,00

254 161 344,40

322,61

254 161 021,79

167 819 763,78

86 341 258,01

UK

2007UK06RPO001

144 515 333,22

0,00

144 515 333,22

1 487 992,45

143 027 340,77

50 672 584,29

92 354 756,48

UK

2007UK06RPO002

18 203 293,99

3 024 625,34

21 227 919,33

1 731 156,70

19 496 762,63

3 507 181,78

15 989 580,85

UK

2007UK06RPO0013

– 987 841,37

0,00

– 987 841,37

455 326,60

– 1 443 167,97

0,00

– 1 443 167,97

UK

2007UK06RPO004

59 384 266,74

0,00

59 384 266,74

315 791,70

59 068 475,04

59 319 912,22

– 251 437,18


(*1)  Plafonamento e deduções nos termos do artigo 69.o, n.o 5-B, do Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho, de 20 de Setembro de 2005, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (OJ L 277 de 21.10.2005, p. 1). Estes montantes são apresentados apenas para os programas enumerados no anexo III. No caso dos programas enumerados no anexo IV, este montante será comunicado quando estiverem apuradas as contas anuais do Feader relativas ao conjunto dos exercícios financeiros em causa.

(*2)  Não se trata do montante a pagar. No que respeita ao pagamento dos saldos finais, remete-se para o anexo III.


ANEXO II

APURAMENTO DAS CONTAS DOS ORGANISMOS PAGADORES

ÚLTIMO ANO DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL 2007-2013

Lista dos organismos pagadores e dos programas cujas contas relativas ao último ano de execução (16 de outubro de 2014-31 de dezembro de 2015) são dissociadas e objeto de uma decisão de apuramento posterior

Estado-Membro

Organismo pagador

Programa

Bélgica

Região da Valónia

2007BE06RPO002

Bulgária

Fundo Estatal para a Agricultura

2007BG06RPO001

Alemanha

EU-Zahlstelle der Freien und Hansestadt Hamburg

2007DE06RPO009

Espanha

Organismo Pagador de la Comunidad Autónoma del Principado de Asturias

2007ES06RPO003

França

Office du Développement Agricole et Rural de Corse

2007FR06RPO002

Agence de services et de paiement

2007FR06RPO001

2007FR06RPO003

2007FR06RPO004

2007FR06RPO005

2007FR06RPO006

Itália

Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura

2007IT06RAT001

2007IT06RPO001

2007IT06RPO004

2007IT06RPO005

2007IT06RPO006

2007IT06RPO008

2007IT06RPO012

2007IT06RPO013

2007IT06RPO015

2007IT06RPO016

2007IT06RPO017

2007IT06RPO019

2007IT06RPO020

2007IT06RPO021

Agenzia della regione Calabria per le Erogazioni in Agricoltura

2007IT06RPO018

Roménia

Organismo pagador para o Desenvolvimento Rural e as Pescas (PARDF)

2007RO06RPO001


ANEXO III

Saldos finais dos programas de desenvolvimento rural para o período de 2007-2013 com todas as contas anuais apuradas

Estado-Membro

Organismo pagador

Programa

Saldo final em EUR

AT

AT01

2007AT06RPO001

201 048 842,91

BE

BE02

2007BE06RPO001

11 915 307,11

CY

CY01

2007CY06RPO001

8 138 264,88

CZ

CZ01

2007CZ06RPO001

138 417 269,54

DE

DE01

2007DE06RAT001

6 965,28

DE03

2007DE06RPO003

33 079 775,42

DE04

2007DE06RPO004

70 357 109,98

DE07

2007DE06RPO007

48 036 735,72

DE11

2007DE06RPO011

31 329 671,19

DE12

2007DE06RPO012

35 725 132,72

DE15

2007DE06RPO015

17 233 960,44

DE17

2007DE06RPO017

12 727 510,16

DE18

2007DE06RPO018

1 076 914,65

DE19

2007DE06RPO019

49 441 490,19

DE20

2007DE06RPO020

30 994 065,04

DE21

2007DE06RPO021

13 350 534,31

DE23

2007DE06RPO023

33 053 719,77

DE26

2007DE06RPO010

12 195 402,12

DK

DK02

2007DK06RPO001

20 963 291,37

EE

EE01

2007EE06RPO001

35 481 509,90

ES

ES02

2007ES06RPO002

19 105 467,57

ES04

2007ES06RPO004

– 1 570 468,31

ES05

2007ES06RPO005

1 375 447,92

ES06

2007ES06RPO006

3 982 139,88

ES07

2007ES06RPO007

9 728 211,49

ES08

2007ES06RPO008

42 163 089,49

ES09

2007ES06RPO009

15 649 113,35

ES10

2007ES06RPO010

27 166 579,64

ES11

2007ES06RPO011

– 6 930 052,58

ES12

2007ES06RPO012

– 2 529 813,38

ES13

2007ES06RPO013

5 712 498,75

ES14

2007ES06RPO014

4 898 850,90

ES15

2007ES06RPO015

3 703 058,56

ES16

2007ES06RPO016

2 888 363,59

ES17

2007ES06RPO017

– 3 251 561,99

ES18

2007ES06RAT001

2 384 920,15

FI

FI01

2007FI06RPO001

72 701 842,49

2007FI06RPO002

487 677,39

HU

HU01

2007HU06RPO001

100 146 037,10

IE

IE01

2007IE06RPO001

123 238 683,26

IT

IT05

2007IT06RPO014

23 854 688,90

IT07

2007IT06RPO010

19 437 089,80

IT08

2007IT06RPO003

26 354 359,60

IT10

2007IT06RPO009

14 047 617,83

IT23

2007IT06RPO007

22 526 681,19

IT24

2007IT06RPO002

6 402 389,09

IT25

2007IT06RPO011

4 794 115,04

LT

LT01 (*1)

2007LT06RPO001

86 077 486,54

LU

LU01

2007LU06RPO001

4 310 827,77

LV

LV01

2007LV06RPO001

52 512 930,94

MT

MT01

2007MT06RPO001

2 656 238,28

NL

NL04

2007NL06RPO001

27 849 916,20

PL

PL01

2007PL06RPO001

654 646 405,33

PT

PT03

2007PT06RAT001

466 777,31

2007PT06RPO001

6 423 624,50

2007PT06RPO002

159 994 438,45

2007PT06RPO003

– 194 494,42

SE

SE01

2007SE06RPO001

39 280 927,30

SI

SI01

2007SI06RPO001

42 697 633,16

SK

SK01

2007SK06RPO001

86 339 545,97

UK

GB05

2007UK06RPO002

15 989 736,99

GB06

2007UK06RPO003

33 256 485,91

GB07

2007UK06RPO004

– 7 316 081,21

GB09

2007UK06RPO001

92 304 669,80


(*1)  O saldo final do PDR da LT01 é reduzido em 708 136,83 euros, nos termos do artigo 41.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013, e objeto de um inquérito para apuramento da conformidade


ANEXO IV

Programas de desenvolvimento rural cujas contas anuais relativas a um ou mais exercícios financeiros não foram apuradas

Estado-Membro

Organismo pagador

Programa (*1)

Bélgica

Região da Valónia

2007BE06RPO002

Bulgária

Fundo Estatal para a Agricultura

2007BG06RPO001

Alemanha

EU-Zahlstelle der Freien und Hansestadt Hamburg

2007DE06RPO009

Espanha

Dirección General de Fondos Agrarios de la Consejería de Agricultura, Pesca y Medio Ambiente de la Junta de Andalucía

2007ES06RPO001

Organismo Pagador de la Comunidad Autónoma del Principado de Asturias

2007ES06RPO003

França

Office du Développement Agricole et Rural de Corse

2007FR06RPO002

Agence de services et de paiement

2007FR06RPO001

2007FR06RPO003

2007FR06RPO004

2007FR06RPO005

2007FR06RPO006

Grécia

Payment and Control Agency for Guidance and Guarantee Community Aids (O.P.E.K.E.P.E)

2007GR06RPO001

Itália

Agenzia per le Erogazioni in Agricoltura

2007IT06RAT001

2007IT06RPO001

2007IT06RPO004

2007IT06RPO005

2007IT06RPO006

2007IT06RPO008

2007IT06RPO012

2007IT06RPO013

2007IT06RPO015

2007IT06RPO016

2007IT06RPO017

2007IT06RPO019

2007IT06RPO020

2007IT06RPO021

Agenzia della regione Calabria per le Erogazioni in Agricoltura

2007IT06RPO018

Roménia

Organismo pagador para o Desenvolvimento Rural e as Pescas (PARDF)

2007RO06RPO001


(*1)  O saldo final será calculado logo que sejam apuradas as contas anuais do Feader relativas a todos os exercícios financeiros em causa