7.10.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 272/90 |
DECISÃO DE EXECUÇÃO (UE) 2016/1782 DA COMISSÃO
de 5 de outubro de 2016
que altera a Decisão 2008/185/CE no que se refere à inclusão da Lituânia na lista de Estados-Membros em que são aplicados programas nacionais de controlo aprovados para a doença de Aujeszky e que atualiza a lista de organismos nacionais do seu anexo III
[notificada com o número C(2016) 6288]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Diretiva 64/432/CEE define as regras aplicáveis ao comércio de bovinos e suínos na União. Em conformidade com o artigo 5.o, n.o 1, da referida diretiva, durante o transporte de suínos, estes devem estar acompanhados de um certificado sanitário conforme ao modelo 2 definido no anexo F daquela diretiva (a seguir, «modelo 2»). O artigo 9.o, n.o 1, da referida diretiva determina que um Estado-Membro que tenha um programa nacional obrigatório de erradicação da doença de Aujeszky pode apresentar o seu programa à Comissão para efeitos de aprovação. O artigo 9.o, n.o 2, estabelece os critérios para essa aprovação. |
(2) |
A Decisão 2008/185/CE da Comissão (2) estabelece as garantias adicionais para a circulação de suínos entre os Estados-Membros. Essas garantias estão ligadas à classificação dos Estados-Membros de acordo com o seu estatuto em relação à doença de Aujeszky. O anexo II dessa decisão enumera os Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas nacionais de controlo aprovados para a erradicação da doença de Aujeszky. O artigo 7.o da Decisão 2008/185/CE também especifica as informações a inserir no modelo 2, no que diz respeito às referências a essa decisão. |
(3) |
A Decisão de Execução 2014/798/UE da Comissão (3) alterou a Diretiva 64/432/CEE, incluindo o modelo 2. Consequentemente, afigura-se necessário alterar o artigo 7.o da Decisão 2008/185/CE. |
(4) |
A Lituânia apresentou à Comissão documentação comprovativa relativamente ao seu programa nacional obrigatório de controlo da doença de Aujeszky na totalidade do seu território e solicitou a sua inclusão na lista constante do anexo II da Decisão 2008/185/CE. |
(5) |
Após a avaliação da documentação comprovativa apresentada pela Lituânia, aquele Estado-Membro deve ser inscrito na lista do anexo II da Decisão 2008/185/CE como Estado-Membro ou sua região em que são aplicados programas nacionais de controlo aprovados para a erradicação da doença de Aujeszky. |
(6) |
O anexo III da Decisão 2008/185/CE enumera os organismos responsáveis pela avaliação de testes e kits ELISA (ensaio de imunoabsorção enzimática), pela verificação da qualidade do método ELISA para detetar anticorpos contra o vírus da doença de Aujeszky em cada Estado-Membro e, nomeadamente, pela produção e estandardização dos soros de referência nacionais de acordo com os soros de referência comunitários. Alguns Estados-Membros informaram a Comissão de alterações relevantes nos nomes e moradas desses organismos nacionais incluídos na lista. Importa, assim, alterar o anexo III da Decisão 2008/185/CE. |
(7) |
A Decisão 2008/185/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(8) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2008/185/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
No artigo 7.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação: «2. No que respeita aos animais da espécie suína destinados a Estados-Membros ou regiões enumerados nos anexos I ou II, no ponto II.3.3.1 da secção C do certificado sanitário correspondente ao modelo 2 do anexo F da Diretiva 64/432/CEE que acompanha esses animais, deve inserir-se, no espaço em branco a preencher no referido ponto, o número do artigo apropriado da presente decisão.» |
2) |
Os anexos II e III são alterados de acordo com o anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 5 de outubro de 2016.
Pela Comissão
Vytenis ANDRIUKAITIS
Membro da Comissão
(1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64.
(2) Decisão 2008/185/CE da Comissão, de 21 de fevereiro de 2008, relativa a garantias adicionais em relação à doença de Aujeszky no comércio intracomunitário de suínos e a critérios de notificação desta doença (JO L 59 de 4.3.2008, p. 19).
(3) Decisão de Execução 2014/798/UE da Comissão, de 13 de novembro de 2014, que altera o anexo F da Diretiva 64/432/CEE do Conselho no que diz respeito ao formato dos modelos de certificados sanitários para o comércio intra-União de bovinos e suínos e aos requisitos adicionais de sanidade animal em matéria de triquinas para o comércio intra-União de suínos domésticos (JO L 330 de 15.11.2014, p. 50).
ANEXO
Os anexos II e III da Decisão 2008/185/CE são alterados do seguinte modo:
1) |
O anexo II passa a ter a seguinte redação: «ANEXO II Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas nacionais de controlo aprovados para a erradicação da doença de Aujeszky
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2) |
No anexo III, o ponto 2, alínea d), passa a ter a seguinte redação:
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