16.1.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

LI 11/1


DECISÃO (PESC) 2016/37 DO CONSELHO

de 16 de janeiro de 2016

relativa à data de aplicação da Decisão (PESC) 2015/1863 que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 26 de julho de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/413/PESC (1), que impõe medidas restritivas contra o Irão.

(2)

Em 14 de julho de 2015, a China, a França, a Alemanha, a Federação da Rússia, o Reino Unido e os Estados Unidos, com o apoio da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, chegaram a acordo sobre uma solução global a longo prazo para a questão nuclear iraniana. A aplicação bem sucedida do Plano de Ação Conjunto Global (PACG) assegurará o caráter exclusivamente pacífico do programa nuclear iraniano e permitirá o levantamento de todas as sanções relacionadas com o nuclear.

(3)

Em 20 de julho de 2015, o Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) adotou a Resolução 2231 (2015) em que aprovou o PACG, apelando à sua plena aplicação no calendário definido no próprio PACG e prevendo as ações a realizar em conformidade com o PACG.

(4)

A Resolução 2231 (2015) do CSNU dispõe que, após verificação pela AIEA de que o Irão honrou os compromissos assumidos relacionados com o nuclear estabelecidos no PACG, deixarão de vigorar as disposições das Resoluções 1696 (2006), 1737 (2006), 1747 (2007), 1803 (2008), 1835 (2008), 1929 (2010) e 2224 (2015) do CSNU.

(5)

A Resolução 2231 (2015) do CSNU dispõe ainda que os Estados devem cumprir as disposições pertinentes constantes da declaração de 14 de julho de 2015 da China, da França, da Alemanha, da Federação da Rússia, do Reino Unido, dos Estados Unidos e da União Europeia, anexada como Anexo B da Resolução 2231 (2015) do CSNU, que visa a promoção da transparência e a criação de um clima conducente à plena aplicação do PACG.

(6)

Em 18 de outubro de 2015, pela Decisão (PESC) 2015/1863 (2), o Conselho decidiu pôr termo à aplicação de todas as sanções económicas e financeiras relacionadas com o nuclear, tendo em conta a Resolução 2231 (2015) do CSNU e o seu Anexo B, em simultâneo com a aplicação pelo Irão, verificada pela AIEA, das medidas relacionadas com o nuclear que tinham sido acordadas.

(7)

Pela Decisão (PESC) 2015/1863, o Conselho decidiu também introduzir, após verificação pela AIEA de que o Irão honrou os compromissos assumidos relacionados com o nuclear, um regime de autorização para examinar e decidir sobre as transferências para o Irão ou as atividades a desenvolver com este país relacionadas com o nuclear não abrangidas pela Resolução 2231 (2015) do CSNU, em plena coerência com o PACG.

(8)

Nos termos do artigo 2.o, segundo parágrafo, da Decisão (PESC) 2015/1863, essa decisão é aplicável a partir da data em que o Conselho tiver constatado que o Diretor-Geral da AIEA apresentou um relatório ao Conselho de Governadores da AIEA e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que confirma que o Irão tomou as medidas especificadas nos pontos 15.1 a 15.11 do Anexo V do PACG.

(9)

O Conselho constata que, em 16 de janeiro de 2016, o Diretor-Geral da AIEA apresentou um relatório ao Conselho de Governadores da AIEA e ao Conselho de Segurança das Nações Unidas que confirma que o Irão tomou as medidas especificadas nos pontos 15.1 a 15.11 do Anexo V do PACG,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão (PESC) 2015/1863 é aplicável a partir de 16 de janeiro de 2016.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 16 de janeiro de 2016.

Pelo Conselho

O Presidente

A.G. KOENDERS


(1)  Decisão 2010/413/PESC do Conselho, de 26 de julho 2010, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga a Posição Comum 2007/140/PESC (JO L 195 de 27.7.2010, p. 39).

(2)  Decisão (PESC) 2015/1863 do Conselho, de 18 de outubro de 2015, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 274 de 18.10.2015, p. 174).