25.7.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 197/10


REGULAMENTO (UE) 2015/1221 DA COMISSÃO

de 24 de julho de 2015

que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (1), nomeadamente o artigo 37.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 contém duas listas de classificações e rotulagens harmonizadas de substâncias perigosas. O quadro 3.1 apresenta as classificações e rotulagens harmonizadas de substâncias perigosas com base nos critérios estabelecidos no anexo I, partes 2 a 5, do mesmo regulamento. O quadro 3.2 apresenta as classificações e rotulagens harmonizadas de substâncias perigosas com base nos critérios estabelecidos no anexo VI da Diretiva 67/548/CEE do Conselho (2).

(2)

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) recebeu, em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, propostas de novas classificações e rotulagens harmonizadas, bem como de atualização de classificações e rotulagens harmonizadas, relativas a determinadas substâncias. Tendo em conta os pareceres do Comité de Avaliação dos Riscos da ECHA sobre essas propostas e as observações das partes interessadas, é apropriado introduzir ou atualizar as classificações e rotulagens harmonizadas de algumas substâncias, alterando para o efeito o anexo VI desse regulamento.

(3)

No que respeita à substância ácido nítrico a… % (número CE: 231-714-2), surgiram novos dados científicos referentes à classe de perigo «toxicidade aguda» que indiciam que a classificação recomendada no parecer do Comité de Avaliação dos Riscos relativamente a esta classe de perigo, baseada em dados mais antigos, pode não ser adequada. Esta classe não deve, portanto, ser incluída no anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 enquanto o referido comité não emitir um parecer sobre as novas informações, mas as outras classes abrangidas pelo parecer já emitido pelo comité devem sê-lo.

(4)

No que respeita à substância fenol, dodecil-, ramificado (número CE: 310-154-3), o Comité de Avaliação dos Riscos está em vias de adotar um novo parecer relativo aos limites de concentração específicos a aplicar para a classe de perigo «tóxico para a reprodução». Esta classe não deve, portanto, ser incluída no anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 enquanto esse parecer não estiver concluído.

(5)

A obrigatoriedade da observância das novas classificações harmonizadas não deve ser imediata, dado ser necessário algum tempo para que os fornecedores possam adaptar a rotulagem e a embalagem das substâncias e misturas às novas classificações e escoar as suas existências. É igualmente necessário algum tempo para que os fornecedores possam cumprir as obrigações de registo decorrentes das novas classificações harmonizadas das substâncias classificadas de cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, pertencentes às categorias 1A e 1B (quadro 3.1) e às categorias 1 e 2 (quadro 3.2), ou de «muito tóxicas para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos a longo prazo no ambiente aquático», nomeadamente as estabelecidas no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (3).

(6)

Em conformidade com as disposições transitórias do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, que permitem a aplicação antecipada das novas disposições de forma voluntária, deve facultar-se aos fornecedores a possibilidade de aplicarem as novas classificações harmonizadas e de adaptarem, em conformidade, a rotulagem e a embalagem, de forma voluntária, antes da data-limite obrigatória.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 133.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo VI do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

Em derrogação do artigo 3.o, n.o 2, as classificações harmonizadas estabelecidas no anexo do presente regulamento podem ser aplicadas antes da data referida no artigo 3.o, n.o 2.

Artigo 3.o

1.   O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2.   O artigo 1.o é aplicável às substâncias e misturas a partir de 1 de janeiro de 2017.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 24 de julho de 2015.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 353 de 31.12.2008, p. 1.

(2)  Diretiva 67/548/CEE do Conselho de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO 196 de 16.8.1967, p. 1).

(3)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).


ANEXO

O anexo VI, parte 3, do Regulamento (UE) n.o 1272/2008 é alterado da seguinte forma:

1)

O quadro 3.1 é alterado da seguinte forma:

a)

As entradas correspondentes aos números de índice 007-004-00-1, 015-003-00-2, 031-001-00-4, 050-008-00-3, 603-102-00-9, 603-197-00-7, 606-054-00-7, 607-197-00-8, 613-042-00-5, 613-057-00-7, 613-133-00-X e 613-149-00-7 são substituídas, respetivamente, pelas entradas a seguir indicadas:

Número de índice

Identificação Internacional das Substâncias Químicas

N.o CE

N.o CAS

Classificação

Rotulagem

Limites de concentração específicos, fatores-M

Notas

Código(s) das classes e categorias de perigo

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) dos pictogramas, palavras-sinal

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) das advertências de perigo adicionais

007-004-00-1

ácido nítrico a … %

231-714-2

7697-37-2

Líq. combur. 2

Corr. cut. 1A

H272

H314

GHS03

GHS05

Perigo

H272

H314

EUH071

Corr. cut. 1A; H314: C ≥ 20 %

Corr. cut. 1B; H314: 5 % ≤ C < 20 %

Líq. combur. 2; H272: C ≥ 99 %

Líq. combur. 3; H272: 99 % > C ≥ 65 %

B

015-003-00-2

fosforeto de cálcio; difosforeto de tricálcio

215-142-0

1305-99-3

Reat. à água 1

Tox. aguda 2

Tox. aguda 3

Tox. aguda 1

Les. oc. 1

Tox. aquática aguda 1

H260

H300

H311

H330

H318

H400

GHS02

GHS06

GHS05

GHS09

Perigo

H260

H300

H311

H330

H318

H400

EUH029

EUH032

M = 100

 

031-001-00-4

arsenieto de gálio

215-114-8

1303-00-0

Repr. 1B

Canc. 1B

STOT RE 1

H360F

H350

H372 (sistemas respiratório e hematopoiético)

GHS08

Perigo

H360F

H350

H372 (sistemas respiratório e hematopoiético)

 

 

 

050-008-00-3

compostos de tributilestanho, com exceção dos expressamente referidos no presente anexo

Repr. 1B

Tox. aguda 3

Tox. aguda 4*

STOT RE 1

Irrit. cut. 2

Irrit. oc. 2

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H360FD

H301

H312

H372**

H315

H319

H400

H410

GHS08

GHS06

GHS09

Perigo

H360FD

H301

H312

H372**

H315

H319

H410

 

*

STOT RE 1; H372: C ≥ 1 %

STOT RE 2; H373: 0,25 % ≤ C < 1 %

Irrit. cut. 2; H315:C ≥ 1 %

Irrit. oc. 2; H319:C ≥ 1 %

M = 10

A

1

603-102-00-9

1,2-epoxibutano

203-438-2

106-88-7

Líq. infl. 2

Canc. 2

Tox. aguda 4*

Tox. aguda 4*

Tox. aguda 4*

STOT SE 3

Irrit. cut. 2

Irrit. oc. 2

H225

H351

H302

H312

H332

H335

H315

H319

GHS02

GHS08

GHS07

Perigo

H225

H351

H302

H312

H332

H335

H315

H319

 

 

 

603-197-00-7

tebuconazole (ISO); 1-(4-clorofenil)-4,4-dimetil-3-(1,2,4-triazol-1-ilmetil)pentan-3-ol

403-640-2

107534-96-3

Repr. 2

Tox. aguda 4

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H361d***

H302

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Atenção

H361d***

H302

H410

 

M = 1

M = 10

 

606-054-00-7

isoxaflutole (ISO); 5-ciclopropil- 1,2-oxazol- 4-il α, α, α-trifluoro- 2-mesil-p-tolil cetona

141112-29-0

Repr. 2

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H361d***

H400

H410

GHS08

GHS09

Atenção

H361d***

H410

 

M = 10

M = 100

 

607-197-00-8

ácido nonanoico

203-931-2

112-05-0

Irrit. cut. 2

Irrit. oc. 2

Tox. aquática crónica 3

H315

H319

H412

GHS07

Atenção

H315

H319

H412

 

 

 

613-042-00-5

imazalil (ISO); 1-[2-(aliloxi)-2-(2,4-diclorofenil)etil]-1H-imidazole

252-615-0

35554-44-0

Canc. 2

Tox. aguda 3

Tox. aguda 4

Les. oc. 1

Tox. aquática crónica 1

H351

H301

H332

H318

H410

GHS08

GHS06

GHS05

GHS09

Perigo

H351

H301

H332

H318

H410

 

M = 10

 

613-057-00-7

dodemorfe (ISO); 4-ciclododecil- 2,6-dimetilmorfolina

216-474-9

1593-77-7

Repr. 2

STOT RE 2

Corr. cut. 1C

Sens. cut. 1A

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H361d

H373 (fígado)

H314

H317

H400

H410

GHS08

GHS05

GHS07

GHS09

Perigo

H361d

H373 (fígado)

H314

H317

H410

EUH071

M = 1

M = 1

 

613-133-00-X

etridiazole (ISO); 5-etóxi-3-triclorometil- 1,2,4-tiadiazolo

219-991-8

2593-15-9

Canc. 2

Tox. aguda 4

Sens. cut. 1

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H351

H302

H317

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Atenção

H351

H302

H317

H410

 

M = 1

M = 1

 

613-149-00-7

piridabena (ISO); 2-terc-butil-5-(4-terc-butilbenziltio)-4-cloropiridazina-3(2H)-ona

405-700-3

96489-71-3

Tox. aguda 3

Tox. aguda 3

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H331

H301

H400

H410

GHS06

GHS09

Perigo

H331

H301

H410

 

M = 1 000

M = 1 000

 

b)

São inseridas as seguintes entradas, de acordo com a ordem de entradas do quadro 3.1:

Número de índice

Identificação Internacional das Substâncias Químicas

N.o CE

N.o CAS

Classificação

Rotulagem

Limites de concentração específicos, fatores-M

Notas

Código(s) das classes e categorias de perigo

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) dos pictogramas, palavras-sinal

Código(s) das advertências de perigo

Código(s) das advertências de perigo adicionais

019-003-00-3

(E,E)-Hexa-2,4-dienoato de potássio

246-376-1

24634-61-5

Irrit. oc. 2

H319

GSH07

Atenção

H319

 

 

 

604-092-00-9

fenol, dodecil-, ramificado [1];

fenol, 2-dodecil-, ramificado;

fenol, 3-dodecil-, ramificado;

fenol, 4-dodecil-, ramificado;

fenol, (tetrapropenil), derivados [2]

310-154-3 [1]

121158-58-5 [1]

74499-35-7 [2]

Corr. cut. 1C

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H314

H400

H410

GHS05

GHS09

Perigo

H314

H410

 

M = 10

M = 10

 

606-148-00-8

carvona (ISO);

2-metil-5-(prop-1-en-2-il)ciclo-hex-2-en-1-ona; [1]

d-carvona; (5S)-2-metil-5-(prop-1-en-2-il)ciclo-hex-2-en-1-ona; [2]

l-carvona; (5R)-2-metil-5-(prop-1-en-2-il)ciclo-hex-2-en-1-ona [3]

202-759-5 [1]

218-827-2 [2]

229-352-5 [3]

99-49-0 [1]

2244-16-8 [2]

6485-40-1 [3]

Sens. cut. 1

H317

GHS07

Atenção

H317

 

 

 

606-149-00-3

tembotriona (ISO); 2-{2-cloro-4-(metilssulfonil)-3-[(2,2,2-trifluoroetoxi)metil]benzoílo}ciclo-hexano-1,3-diona

335104-84-2

Repr. 2

STOT RE 2

Sens. cut. 1

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H361d

H373 (olhos, rins, fígado)

H317

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Atenção

H361d

H373 (olhos, rins, fígado)

H317

H410

 

M = 100

M = 10

 

607-707-00-9

fenoxaprop-P-etilo (ISO); (2R)-2-{4-[(6-cloro-1,3-benzoxazol-2-il)oxi]fenoxi}propionato de etilo

71283-80-2

STOT RE 2

Sens. cut. 1

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H373 (rins)

H317

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Atenção

H373 (rins)

H317

H410

 

M = 1

M = 1

 

607-708-00-4

ácido octanoico

204-677-5

124-07-2

Corr. cut. 1C

Tox. aquática crónica 3

H314

H412

GHS05

Perigo

H314

H412

 

 

 

607-709-00-X

ácido decanoico

206-376-4

334-48-5

Irrit. cut. 2

Irrit. oc. 2

Tox. aquática crónica 3

H315

H319

H412

GHS07

Atenção

H315

H319

H412

 

 

 

607-710-00-5

ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster dihexílico ramificado e linear

271-093-5

68515-50-4

Repr. 1B

H360FD

GHS08

Perigo

H360FD

 

 

 

607-711-00-0

espirotetramato (ISO); (5s,8s)-3-(2,5-dimetilfenil)-8-metoxi-2-oxo-1-azaespiro[4,5]dec-3-en-4-il carbonato de etilo

203313-25-1

Repr. 2

STOT SE 3

Irrit. oc. 2

Sens. cut. 1A

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H361fd

H335

H319

H317

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Atenção

H361fd

H335

H319

H317

H410

 

M = 1

M = 1

 

607-712-00-6

acetato de dodemorfe; Acetato de 4-ciclododecilo- 2,6-dimetilmorfolin- 4-io

250-778-2

31717-87-0

Repr. 2

STOT RE 2

Corr. cut. 1C

Sens. cut. 1A

Tox. aquática crónica 1

H361d

H373 (fígado)

H314

H317

H410

GHS08

GHS05

GHS07

GHS09

Perigo

H361d

H373 (fígado)

H314

H317

H410

EUH071

M = 1

 

607-713-00-1

fenepiroximato (ISO); Benzoato de terc-butil 4-[({(E)-[(1,3-dimetil-5-fenoxi-1H-pirazol-4-il)metileno]amino}oxi)metil]

134098-61-6

Tox. aguda 3

Tox. aguda 2

Sens. cut. 1B

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H301

H330

H317

H400

H410

GHS06 GHS09

Perigo

H301

H330

H317

H410

 

M = 100

M = 1 000

 

607-714-00-7

triflusulfuron-metilo; metil 2-({[4-(dimetilamino)-6-(2,2,2-trifluoroetoxi)-1,3,5-triazin-2-il]carbamoil}sulfamoil)-3-benzoato de metilo

126535-15-7

Canc. 2

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H351

H400

H410

GHS08

GHS09

Atenção

H351

H410

 

M = 100

M = 10

 

607-715-00-2

bifenazato (ISO); 2-(4-metoxibifenil-3-il)hidrazinocarboxilato de isopropilo

442-820-5

149877-41-8

STOT RE 2

Sens. cut. 1

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H373

H317

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Atenção

H373

H317

H410

 

M = 1

M = 1

 

613-319-00-0

imidazole

206-019-2

288-32-4

Repr. 1B

Tox. aguda 4

Corr. cut. 1C

H360D

H302

H314

GHS08

GHS07

GHS05

Perigo

H360D

H302

H314

 

 

 

613-320-00-6

lenacil (ISO); 3-ciclo-hexil-6,7-di-hidro-1H-ciclopenta[d]pirimidina -2,4(3H,5H)-diona

218-499-0

2164-08-1

Canc. 2

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H351

H400

H410

GHS08

GHS09

Atenção

H351

H410

 

M = 10

M = 10

 

616-213-00-2

mandipropamida (ISO); 2-(4-clorofenil)-N-{2-[3-metoxi-4-(prop-2-in-1-iloxi)fenil]etilo}-2-(prop-2-in-1-iloxi)acetamida

374726-62-2

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H400

H410

GHS09

Atenção

H410

 

M = 1

M = 1

 

616-214-00-8

metosulam (ISO); N-(2,6-dicloro-3-metilfenil)-5,7-dimetoxi [1,2,4]triazolo [1,5-a]pirimidina-2-sulfonamida

139528-85-1

Canc. 2

STOT RE 2

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H351

H373 (olhos, rins)

H400

H410

GHS08

GHS09

Atenção

H351

H373 (olhos, rins)

H410

 

M = 1 000

M = 100

 

616-215-00-3

dimetenamida-P (ISO); 2-cloro-N-(2,4-dimetil-3-tienil)-N-[(2S)-1-metoxipropan-2-il] acetamida

163515-14-8

Tox. aguda 4

Sens. cut. 1

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H302

H317

H400

H410

GHS07

GHS09

Atenção

H302

H317

H410

 

M = 10

M = 10

 

616-216-00-9

flonicamide (ISO); N-(cianometil)-4-(trifluorometil)piridina-3-carboxamida

158062-67-0

Tox. aguda 4

H302

GHS07

Atenção

H302

 

 

 

616-217-00-4

sulfoxaflor (ISO); [metil(oxo){1-[6-(trifluorometil)-3-piridil]etil}-λ6-sulfanilideno]cianamida

946578-00-3

Tox. aguda 4

Tox. aquática aguda 1

Tox. aquática crónica 1

H302

H400

H410

GHS07

GHS09

Atenção

H302

H410

 

M = 1

M = 1

 

2)

O quadro 3.2 é alterado da seguinte forma:

a)

As entradas correspondentes aos números de índice 007-004-00-1, 015-003-00-2, 031-001-00-4, 050-008-00-3, 603-102-00-9, 603-197-00-7, 606-054-00-7, 607-197-00-8, 613-042-00-5, 613-057-00-7, 613-133-00-X e 613-149-00-7 são substituídas, respetivamente, pelas entradas a seguir indicadas:

Número de índice

Identificação Internacional das Substâncias Químicas

N.o CE

N.o CAS

Classificação

Rotulagem

Limites de concentração

Notas

007-004-00-1

ácido nítrico a … %

231-714-2

7697-37-2

O; R8

C; R35

O; C

R: 8-35

S: (1/2-)26-28- 36/37/39-45-63

O; R8: C ≥ 65 %

C; R35: C ≥ 20 %

C; R34: 5 % ≤ C < 20 %

B

015-003-00-2

fosforeto de cálcio; difosforeto de tricálcio

215-142-0

1305-99-3

F; R15/29

T+; R26/28

Xn; R21

R32

Xi; R38-41

N; R50

F; T+; N

R: 15/29-21-26/28-32-38-41-50

S:(1/2-)26-28-30-36/37/39-43-45-60-61

N; R50: C ≥ 0,25 %

 

031-001-00-4

arsenieto de gálio

215-114-8

1303-00-0

Repr. Cat. 2; R60

Canc. Cat. 2; R45

T; R48/23

T

R: 45-48/23-60

S: 45-53

 

E

050-008-00-3

compostos de tributilestanho, com exceção dos expressamente referidos no presente anexo

Repr. Cat. 2; R60-61

T; R25-48/23/25

Xn; R21

Xi; R36/38

N; R50-53

T; N

R: 21-25-36/38-48/23/25-50/53-60-61

S: 45-53-60-61

T; R25: C ≥ 2,5 %

Xn; R22: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

Xn: R21: C ≥ 1 %

T; R48/23/25: C ≥ 1 %

Xn; R48/20/22: 0,25 % ≤ C < 1 %

Xi; R36/38: C ≥ 1 %

N; R50-53: C ≥ 2,5 %

N; R51-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

R52-53: 0,025 % ≤ C < 0,25 %

A

1

603-102-00-9

1,2-epoxibutano

203-438-2

106-88-7

F; R11

Canc. Cat. 3; R40

Xn; R20/21/22

Xi; R36/37/38:

F; Xn

R: 11-20/21/22-36/37/38-40-

S: (2-)9-16-29-36/37-46

 

 

603-197-00-7

tebuconazole (ISO); 1-(4-clorofenil)-4,4-dimetil-3-(1,2,4-triazol-1-ilmetil)pentan-3-ol

403-640-2

107534-96-3

Repr. Cat. 3; R63

Xn; R22

N; R50-53

Xn; N

R: 22-50/53-63

S: (2-)22-36/37-60-61

N; R50-53: C ≥ 25 %

N; R51-53: 2,5 % ≤ C < 25 %

R52-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

 

606-054-00-7

isoxaflutol (ISO); 5-ciclopropil-1,2-oxazol-4-il α,α,α-trifluoro-2-mesil-p-tolil cetona

141112-29-0

Repr. Cat. 3; R63

N; R50-53

Xn; N

R: 50/53-63

S: (2-)36/37-60-61

N; R50-53: C ≥ 2,5 %

N; R51-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

R52-53: 0,025 % ≤ C < 0,25 %

 

607-197-00-8

ácido nonanoico

203-931-2

112-05-0

Xi; R36/38

N; R51-53

Xi; N

R: 36/38-51/53

S: (2-)46-61

 

 

613-042-00-5

imazalil (ISO); 1-[2-(aliloxi)-2-(2,4-diclorofenil)etil]-1H-imidazole

252-615-0

35554-44-0

Canc. Cat. 3; R40

Xn; R20/22

Xi; R41

N; R51-53

Xn; N

R: 20/22-40-41-51/53

S: (2-)26-36/37/39-46-61

 

 

613-057-00-7

dodemorfe (ISO); 4-ciclododecil- 2,6-dimetilmorfolina

216-474-9

1593-77-7

Repr. Cat. 3; R63

C; R34

R43

N; R50-53

C; N

R: 34-43-50/53-63

S: (1/2-)26-28-36/37/39-45-60-61

C; R34: C ≥ 10 %

Xi; R36/37/38: 5 % ≤ C < 10 %

N; R50-53: C ≥ 25 %

N; R51-53: 2,5 % ≤ C < 25 %

R52-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

 

613-133-00-X

etridiazole (ISO); 5-etóxi-3-triclorometil-1,2,4-tiadiazolo

219-991-8

2593-15-9

Canc. Cat. 3; R40

Xn; R22

R43

N; R50-53

Xn; N

R: 22-40-43-50/53

S: (2-)36/37-46-60-61

N; R50-53: C ≥ 25 %

N; R51-53: 2,5 % ≤ C < 25 %

R52-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

 

613-149-00-7

piridabena (ISO); 2-terc-butil-5-(4-terc-butilbenziltio)-4-cloropiridazina-3(2H)-ona

405-700-3

96489-71-3

T; R23/25

N; R50-53

T; N

R: 23/25-50/53

S: (1/2-)36/37-45-60-61

N; R50-53: C ≥ 0,025 %

N; R51-53: 0,0025 % ≤ C < 0,025 %

R52-53: 0,00025 % ≤ C < 0,0025 %

 

b)

São inseridas as seguintes entradas, de acordo com a ordem de entradas do quadro 3.2:

Número de índice

Identificação Internacional das Substâncias Químicas

N.o CE

N.o CAS

Classificação

Rotulagem

Limites de concentração

Notas

019-003-00-3

(E,E)-Hexa-2,4-dienoato de potássio

246-376-1

24634-61-5

Xi; R36

Xi

R: 36

S: (2-)25-46

 

 

604-092-00-9

fenol, dodecil-, ramificado [1];

fenol, 2-dodecil-, ramificado;

fenol, 3-dodecil-, ramificado;

fenol, 4-dodecil-, ramificado;

fenol, (tetrapropenil), derivados [2]

310-154-3 [1]-[2]

121158-58-5 [1]

74499-35-7 [2]

C; R34

N; R50-53

C; N

R: 34-50/53

S: (1/2-)26-36/37/39-45-61

N; R50-53: C ≥ 2,5 %

N; R51-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

R52-53: 0,025 % ≤ C < 0,25 %

 

606-148-00-8

carvona (ISO);

2-metil-5-(prop-1-en-2-il)ciclo-hex-2-en-1-ona; [1]

d-carvona; (5S)-2-metil-5-(prop-1-en-2-il)ciclo-hex-2-en-1-ona; [2]

l-carvona; (5R)-2-metil-5-(prop-1-en-2-il)ciclo-hex-2-en-1-ona [3]

202-759-5 [1]

218-827-2 [2]

229-352-5 [3]

99-49-0 [1]

2244-16-8 [2]

6485-40-1 [3]

R43

Xi

R: 43

S: (2-)24-37

 

 

606-149-00-3

tembotriona (ISO); 2-{2-cloro-4-(metilssulfonil)-3-[(2,2,2-trifluoroetoxi)metil]benzoílo}ciclo-hexano-1,3-diona

 

335104-84-2

Repr. Cat. 3; R63

Xn; R48/22

R43

N; R50-53

Xn; N

R: 43-48/22-50/53-63

S: (2-)36/37-46-60-61

N; R50-53: C ≥ 0,25 %

N; R51-53: 0,025 % ≤ C < 0,25 %

R52-53: 0,0025 % ≤ C < 0,025 %

 

607-707-00-9

fenoxaprop-P-etilo (ISO); (2R)-2-{4-[(6-cloro-1,3-benzoxazol-2-il)oxi]fenoxi}propionato de etilo

71283-80-2

Xn; R48/22

R43

N; R50-53

Xn; N

R: 43-48/22-50/53

S: (2-)24-37-46-60-61

N; R50-53: C ≥ 25 %

N; R51-53: 2,5 % ≤ C < 25 %

R52-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

 

607-708-00-4

ácido octanoico

204-677-5

124-07-2

C; R34

N; R51-53

C; N

R: 34-51/53

S: (1/2-)26-36/37/39-45-61

 

 

607-709-00-X

ácido decanoico

206-376-4

334-48-5

Xi; R36/38

N; R51-53

Xi; N

R: 36/38-51/53

S: (2-)25-46-61

 

 

607-710-00-5

ácido 1,2-benzenodicarboxílico, éster dihexílico ramificado e linear

271-093-5

68515-50-4

Repr. Cat. 2; R60-61

T

R: 60-61

S: 53-45

 

 

607-711-00-0

espirotetramato (ISO); (5s,8s)-3-(2,5-dimetilfenil)-8-metoxi-2-oxo-1-azaespiro[4,5]dec-3-en-4-il carbonato de etilo

203313-25-1

Repr. Cat. 3; R62-63

Xi; R36/37

R43

N; R50-53

Xn; N

R: 36/37-43-50/53-62-63

S: (2-)36/37-60-61

Xi; R43: C ≥ 0,1 %

N; R50-53: C ≥ 25 %

N; R51-53: 2,5 % ≤ C < 25 %

R52-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

 

607-712-00-6

acetato de dodemorfe; acetato de 4-ciclododecilo- 2,6-dimetilmorfolin- 4-io

250-778-2

31717-87-0

Repr. Cat. 3; R63

C; R34

R43

N; R51-53

C; N

R: 34-43-51/53-63

S: (1/2-)26-28-36/37/39-45-61

C; R34: C ≥ 10 %

Xi; R36/37/38: 5 % ≤ C < 10 %

 

607-713-00-1

fenepiroximato (ISO); Benzoato de terc-butil 4-[({(E)-[(1,3-dimetil-5-fenoxi-1H-pirazol-4-il)metileno]amino}oxi)metil]

134098-61-6

T+; R26

Xn; R22

R43

N; R50-53

T+; N

R: 22-26-43-50/53

S: (1/2-)28-36/37-45-60-61-63

N; R50-53: C ≥ 0,25 %

N; R51-53: 0,025 % ≤ C < 0,25 %

R52-53: 0,0025 % ≤ C < 0,025 %

 

607-714-00-7

triflusulfuron-metilo; metil 2-({[4-(dimetilamino)-6-(2,2,2-trifluoroetoxi)-1,3,5-triazin-2-il]carbamoil}sulfamoil)-3-benzoato de metilo

126535-15-7

Canc. Cat. 3; R40

N; R50-53

Xn; N

R: 40-50/53

S: (2-)36/37-60-61

N; R50-53: C ≥ 0,25 %

N; R51-53: 0,025 % ≤ C < 0,25 %

R52-53: 0,0025 % ≤ C < 0,025 %

 

607-715-00-2

bifenazato (ISO); 2-(4-metoxibifenil-3-il)hidrazinocarboxilato de isopropilo

442-820-5

149877-41-8

R43

N; R50-53

Xi; N

R: 43-50/53

S: (2-)24-37-60-61

N; R50-53: C ≥ 25 %

N; R51-53: 2,5 % ≤ C < 25 %

R52-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

 

613-319-00-0

imidazole

206-019-2

288-32-4

Repr. Cat 2; R61

Xn; R22

C; R34

T; C

R: 22-34-61

S: 53-45

 

 

613-320-00-6

lenacil (ISO); 3-ciclo-hexil-6,7-di-hidro-1H-ciclopenta[d]pirimidina -2,4(3H,5H)-diona

218-499-0

2164-08-1

Canc. Cat. 3; R40

N; R50-53

Xn; N

R: 40-50/53

S: (2-)36/37-60-61

N; R50-53: C ≥ 2,5 %

N; R51-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

R52-53: 0,025 % ≤ C < 0,25 %

 

616-213-00-2

mandipropamida (ISO); 2-(4-clorofenil)-N-{2-[3-metoxi-4-(prop-2-in-1-iloxi)fenil]etilo}-2-(prop-2-in-1-iloxi)acetamida

374726-62-2

N; R50-53

N

R: 50/53

S: 60-61

N; R50-53: C ≥ 25 %

N; R51-53: 2,5 % ≤ C < 25 %

R52-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

 

616-214-00-8

metosulam (ISO); N-(2,6-dicloro-3-metilfenil)-5,7-dimetoxi [1,2,4]triazolo [1,5-a]pirimidina-2-sulfonamida

139528-85-1

Canc. Cat. 3; R40

Xn; R48/22

N; R50-53

Xn; N

R: 40-48/22-50/53

S: (2-)36/37-46-60-61

N; R50-53: C ≥ 0,025 %

N; R51-53: 0,0025 % ≤ C < 0,025 %

R52/53: 0,00025 % ≤ C < 0,0025 %

 

616-215-00-3

dimetenamida-P (ISO); 2-cloro-N-(2,4-dimetil-3-tienil)-N-[(2S)-1-metoxipropan-2-il] acetamida

163515-14-8

Xn; R22

R43

N; R50-53

Xn; N

R: 22-43-50/53

S: (2-)24-37-60-61

N; R50-53: C ≥ 2,5 %

N; R51-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

R52-53: 0,025 % ≤ C < 0,25 %

 

616-216-00-9

flonicamide (ISO); N-(cianometil)-4-(trifluorometil)piridina-3-carboxamida

158062-67-0

Xn; R22

Xn

R: 22

S: (2-)46

 

 

616-217-00-4

sulfoxaflor (ISO); [metil(oxo){1-[6-(trifluorometil)-3-piridil]etil}-λ6-sulfanilideno]cianamida

946578-00-3

Xn; R22

N; R50-53

Xn; N

R: 22-50/53

S: (2-)60-61

N; R50-53: C ≥ 25 %

N; R51-53: 2,5 % ≤ C < 25 %

R52-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %