6.6.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 142/1


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/869 DO CONSELHO

de 5 de junho de 2015

que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 208/2014 do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (1), nomeadamente o artigo 14.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 5 de março de 2014, o Conselho adotou o Regulamento (UE) n.o 208/2014.

(2)

Em 5 de março de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/364 (2) que dispõe que as medidas restritivas previstas na Decisão 2014/119/PESC do Conselho (3) são aplicáveis até 6 de março de 2016 no que diz respeito a 14 pessoas e até 6 de junho de 2015 no que diz respeito a quatro pessoas.

(3)

Em 5 de junho de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/876 (4) que dispõe que, no que diz respeito a uma dessas quatro pessoas, as medidas restritivas deverão ser aplicáveis até 6 de outubro de 2015 e, para duas dessas pessoas, as medidas restritivas deverão ser aplicáveis até 6 de março de 2016. Além disso, a justificação relativa a essas pessoas deverá ser atualizada.

(4)

Deverá ser retirada uma pessoa da lista de pessoas singulares e coletivas, entidades e organismos sujeitos a medidas restritivas constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de junho de 2015.

Pelo Conselho

O Presidente

E. RINKĒVIČS


(1)  JO L 66 de 6.3.2014, p. 1.

(2)  Decisão (PESC) 2015/364 do Conselho, de 5 de março de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 62 de 6.3.2015, p. 25).

(3)  Decisão 2014/119/PESC do Conselho, de 5 de março de 2014, que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO L 66 de 6.3.2014, p. 26).

(4)  Decisão (PESC) 2015/876 do Conselho, de 5 de junho de 2015, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (ver página 30 do presente Jornal Oficial).


ANEXO

1)

A pessoa a seguir indicada é retirada da lista constante do anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014 com efeitos a partir de 6 de junho de 2015:

Entrada n.o 8 — Viktor Viktorovych Yanukovych (Віктор Вікторович Янукович) (filho do antigo Presidente)

2)

As entradas referentes às pessoas a seguir indicadas, constantes do anexo I do Regulamento (UE) n.o 208/2014, são substituídas pelas seguintes:

4.

Olena Leonidivna Lukash (Олена Леонідівна Лукаш), Elena Leonidovna Lukash (Елена Леонидовна Лукаш)

Nascida em 12 de novembro de 1976 em Rîbnița (Moldávia), antiga Ministra da Justiça

Sujeita a inquérito pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos públicos.

6.3.2014

10.

Serhii Petrovych Kliuiev (Сергій Петрович Клюєв), Serhiy Petrovych Klyuyev

Nascido em 19 de agosto de 1969 em Donetsk, irmão de Andrii Kliuiev, empresário

Sujeito a inquérito pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos públicos. Associado a uma pessoa designada (Andrii Petrovych Kliuiev) sujeita a ação penal pelas autoridades ucranianas por desvio de fundos ou ativos públicos.

6.3.2014

13.

Dmytro Volodymyrovych Tabachnyk (Дмитро Володимирович Табачник)

Nascido em 28 de novembro de 1963 em Kiev, antigo Ministro da Educação e Ciência

Sujeito a inquérito pelas autoridades ucranianas por participação no desvio de fundos públicos.

6.3.2014