6.5.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 115/32


REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2015/725 DA COMISSÃO

de 5 de maio de 2015

que fixa a data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de suíno prevista pelo Regulamento (UE) 2015/360

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 18.o, n.o 2, alínea b), primeiro parágrafo, e segundo parágrafo.

Considerando o seguinte:

(1)

A ajuda à armazenagem privada concedida nos termos do Regulamento de Execução (UE) 2015/360 da Comissão (2) produziu um efeito favorável no mercado da carne de suíno, prevendo-se uma maior estabilização dos preços.

(2)

Deve, portanto, pôr-se termo à concessão da ajuda à armazenagem privada de carne de suíno e fixar-se uma data-limite para apresentação de pedidos.

(3)

Por razões de segurança jurídica, o Regulamento de Execução (UE) 2015/360 deve ser revogado.

(4)

Para evitar práticas especulativas, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

(5)

O Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas não emitiu qualquer parecer no prazo estipulado pelo seu presidente,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A data-limite para a apresentação de pedidos de ajuda à armazenagem privada de carne de suíno, prevista no Regulamento de Execução (UE) 2015/360, é 8 de maio de 2015.

Artigo 2.o

O Regulamento de Execução (UE) 2015/360 é revogado com efeitos a partir de 8 de maio de 2015.

No entanto, continua a aplicar-se aos contratos celebrados ao seu abrigo antes da entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de maio de 2015.

Pela Comissão

Em nome do Presidente,

Phil HOGAN

Membro da Comissão


(1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 671.

(2)  Regulamento de Execução (UE) n.o 2015/360 da Comissão, de 5 de março de 2015, que abre a armazenagem privada de carne de suíno e fixa antecipadamente o montante da ajuda (JO L 62 de 6.3.2015, p. 16).