4.12.2015 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 318/36 |
DECISÃO (UE) 2015/2248 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO
de 28 de outubro de 2015
sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para a disponibilização de medidas orçamentais imediatas ao abrigo da Agenda Europeia da Migração
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 12,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 11.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 (2) prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, até um limite máximo anual de 471 milhões de EUR (preços de 2011) para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou várias das outras rubricas. |
(2) |
Após uma análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações dentro do limite máximo das despesas da rubrica 3 (Segurança e cidadania), afigura-se necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 com 66,1 milhões de EUR destinados a financiar medidas no domínio da migração. |
(3) |
As dotações de pagamento correspondentes à mobilização do Instrumento de Flexibilidade são de 52,9 milhões de EUR em 2016 e 13,2 milhões de EUR em 2017, |
ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 66,1 milhões de EUR em dotações de autorização na rubrica 3 (Segurança e cidadania).
Esse montante deve ser utilizado para financiar medidas de gestão da crise dos refugiados.
As dotações de pagamento correspondentes à mobilização do Instrumento de Flexibilidade são de 52,9 milhões de EUR em 2016 e 13,2 milhões de EUR em 2017.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 28 de outubro de 2015.
Pelo Parlamento Europeu
O Presidente
M. SCHULZ
Pelo Conselho
O Presidente
N. SCHMIT
(1) JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.
(2) Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).