4.12.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 318/36


DECISÃO (UE) 2015/2248 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

de 28 de outubro de 2015

sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para a disponibilização de medidas orçamentais imediatas ao abrigo da Agenda Europeia da Migração

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 2 de dezembro de 2013, entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira (1), nomeadamente o ponto 12,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

O artigo 11.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 (2) prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade, até um limite máximo anual de 471 milhões de EUR (preços de 2011) para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou várias das outras rubricas.

(2)

Após uma análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações dentro do limite máximo das despesas da rubrica 3 (Segurança e cidadania), afigura-se necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015 com 66,1 milhões de EUR destinados a financiar medidas no domínio da migração.

(3)

As dotações de pagamento correspondentes à mobilização do Instrumento de Flexibilidade são de 52,9 milhões de EUR em 2016 e 13,2 milhões de EUR em 2017,

ADOTARAM A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Relativamente ao orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2015, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar um montante de 66,1 milhões de EUR em dotações de autorização na rubrica 3 (Segurança e cidadania).

Esse montante deve ser utilizado para financiar medidas de gestão da crise dos refugiados.

As dotações de pagamento correspondentes à mobilização do Instrumento de Flexibilidade são de 52,9 milhões de EUR em 2016 e 13,2 milhões de EUR em 2017.

Artigo 2.o

A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Estrasburgo, em 28 de outubro de 2015.

Pelo Parlamento Europeu

O Presidente

M. SCHULZ

Pelo Conselho

O Presidente

N. SCHMIT


(1)  JO C 373 de 20.12.2013, p. 1.

(2)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).