16.7.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 209/1 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 763/2014 DA COMISSÃO
de 11 de julho de 2014
que estabelece regras de execução do Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, no que diz respeito às características técnicas das medidas de informação e publicidade, bem como às instruções para a criação do emblema da União Europeia
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho (1), nomeadamente o artigo 119.o, n.o 4,
Considerando o seguinte:
(1) |
O artigo 119.o do Regulamento (UE) n.o 508/2014 estabelece regras gerais em matéria de informação e publicidade a aplicar a todos os programas operacionais e operações financiados pelo Fundo dos Assuntos Marítimos e das Pescas (a seguir designado por «FEAMP»). As regras pormenorizadas relativas às medidas de informação e publicidade junto do público e às medidas de informação destinadas aos candidatos e beneficiários constam do anexo V do Regulamento (UE) n.o 508/2014. |
(2) |
A fim de garantir uma identidade visual harmonizada das medidas de informação e comunicação relativas a operações no domínio da política de coesão da União, incluindo operações financiadas pelo FEAMP, devem ser estabelecidas as instruções para a criação do emblema da União e a definição das cores normalizadas, bem como as características técnicas para apresentar o emblema da União e a referência ao fundo, ou aos fundos, que apoiam a operação, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Reconhecimento do apoio do Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Incumbe ao Estado-Membro ou à autoridade de gestão a responsabilidade de garantir que em todas as medidas de informação e publicidade destinadas aos beneficiários, aos potenciais beneficiários e ao público seja reconhecido o apoio à operação em causa prestado pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), mediante aposição dos seguintes elementos:
a) |
O emblema da União Europeia, em conformidade com o artigo 2.o, juntamente com uma referência à União Europeia, em conformidade com o artigo 3.o; |
b) |
Uma referência ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, ou, no caso de uma operação multifundos, aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, em conformidade com o artigo 4.o. |
Artigo 2.o
Emblema da União
1. O emblema da União é criado em conformidade com as regras gráficas definidas no anexo.
2. O emblema da União deve ser apresentado a cores nos sítios web. Em todos os outros meios de comunicação, a cor deve ser utilizada sempre que possível. Uma versão monocromática só pode ser utilizada em casos justificados.
3. O emblema da União deve estar sempre claramente visível e deve ser colocado em posição de destaque. A sua posição e a sua dimensão serão as adequadas à escala do material ou do documento utilizados. A altura mínima do emblema da União é de 1 cm; para pequenos objetos promocionais, é de 5 mm.
4. Quando estiver presente num sítio Web, o emblema da União deve ficar visível no interior da área de visualização de um dispositivo digital, sem que o utilizador tenha que fazer deslizar a página até ao fundo.
5. Se outros logótipos forem exibidos ao lado do emblema da União, este deve ter, pelo menos, a mesma dimensão, medida em altura ou largura, que o maior dos outros logótipos. Recomenda-se que o emblema da UE seja colocado bem afastado do logótipo da organização terceira.
Artigo 3.o
Referência à União Europeia
1. O nome «União Europeia» deve ser sempre escrito por extenso. O tipo de carateres a utilizar em conjunto com o emblema da União pode ser qualquer dos seguintes: Arial, Auto, Calibri, Garamond, Trebuchet, Tahoma e Verdana. As variações em itálico e a sublinhado e a utilização de efeitos de tipo não são autorizadas.
2. O posicionamento do texto relativamente ao emblema da União não obedece a qualquer disposição especial, mas o texto não deve interferir com o emblema da União seja de que maneira for.
3. A dimensão dos carateres utilizados deve ser proporcional à dimensão do emblema. A cor dos carateres a utilizar pode ser azul «reflex», preto ou branco, em função do fundo.
Artigo 4.o
Referência ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas
Quando num sítio web se faça referência ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas ou aos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, essa referência deve ficar visível no interior da área de visualização de um dispositivo digital, sem que o utilizador tenha que fazer deslizar a página até ao fundo.
Artigo 5.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
ANEXO
Regras gráficas para criação do emblema da União e definição das cores normalizadas
Para mais informações e orientações, consultar:
http://ec.europa.eu/dgs/communication/services/visual_identity/pdf/use-emblem_en.pdf
DESCRIÇÃO SIMBÓLICA
Sobre fundo azul-celeste, doze estrelas douradas definem um círculo, que representa a união dos povos da Europa. São em número invariável de doze, símbolo da perfeição e de unidade.
DESCRIÇÃO HERÁLDICA
Sobre fundo azul-marinho, um círculo definido por doze estrelas douradas de cinco raios, cujas pontas não se tocam.
DESCRIÇÃO GEOMÉTRICA
O emblema tem a forma de uma bandeira retangular de cor azul, cujo comprimento é uma vez e meia superior à altura. Doze estrelas douradas, colocadas a intervalos regulares, formam uma circunferência invisível, cujo centro é o ponto de intersecção das diagonais do retângulo. O raio da circunferência é igual a um terço da altura do retângulo. Cada estrela tem cinco pontas, situadas numa circunferência invisível de raio igual a 1/18 da altura do retângulo. Todas as estrelas estão ao alto, ou seja, com uma ponta na vertical e duas pontas numa reta perpendicular à haste. Na circunferência, as estrelas são dispostas na posição das horas no mostrador de um relógio. O seu número é invariável.
CORES DE REFERÊNCIA
As cores do emblema são as seguintes:
— |
Pantone Reflex Blue para a superfície do retângulo, |
— |
Pantone Yellow para as estrelas. |
REPRODUÇÃO EM QUADRICROMIA
Quando se recorre ao processo de impressão a quatro cores, é necessário obter as duas cores normalizadas a partir das quatro cores da quadricromia.
O Pantone Yellow é obtido utilizando 100 % de Process Yellow.
O Pantone Reflex Blue é obtido misturando 100 % de Process Cyan com 80 % de Process Magenta.
INTERNET
Na paleta de cores da Web, Pantone Reflex Blue corresponde a RGB: 0/51/153 (hexadecimal: 003399) e Pantone Yellow corresponde a RGB: 255/204/0 (hexadecimal: FFCC00).
REPRODUÇÃO EM MONOCROMIA
Se se utilizar o preto, o contorno do retângulo deve ficar a preto e as estrelas a preto sobre fundo branco.
Se se utilizar o azul (Reflex Blue), este deve ser utilizado a 100 %, com as estrelas reproduzidas a branco, em negativo.
REPRODUÇÃO SOBRE FUNDO DE COR
Se não houver alternativa a um fundo de cor, deve ser feita uma margem branca à volta do retângulo, com uma espessura igual a 1/25 da altura do retângulo.