6.6.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 167/36


REGULAMENTO (UE) N.o 605/2014 DA COMISSÃO

de 5 de junho de 2014

que altera, para efeitos de aditamento das advertências de perigo e das recomendações de prudência em língua croata e de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Ato relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica (1), nomeadamente o artigo 50.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, que altera e revoga as Diretivas 67/548/CEE e 1999/45/CE, e altera o Regulamento (CE) n.o 1907/2006 (2), nomeadamente o artigo 37.o, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (UE) n.o 487/2013 da Comissão (3) altera algumas listas de advertências de perigo nas diversas línguas constantes do anexo III do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 e algumas listas de recomendações de prudência nas diversas línguas constantes do anexo IV do mesmo regulamento. Em virtude da adesão da Croácia à União Europeia em 1 de julho de 2013, é necessário que todas as advertências de perigo e recomendações de prudência previstas no Regulamento (CE) n.o 1272/2008, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento (UE) n.o 487/2013 da Comissão, estejam igualmente disponíveis em língua croata. O presente regulamento introduz as alterações necessárias nas referidas listas.

(2)

O anexo VI, parte 3, do Regulamento (CE) n.o 1272/2008 contém duas listas de classificações e rotulagens harmonizadas de substâncias perigosas. O quadro 3.1 apresenta as classificações e rotulagens harmonizadas de substâncias perigosas com base nos critérios estabelecidos no anexo I, partes 2 a 5, do mesmo regulamento. O quadro 3.2 apresenta as classificações e rotulagens harmonizadas de substâncias perigosas com base nos critérios estabelecidos no anexo VI da Diretiva 67/548/CEE do Conselho (4).

(3)

A Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) recebeu, em conformidade com o artigo 37.o do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, propostas de novas classificações e rotulagens harmonizadas, bem como de atualização de certas classificações e rotulagens harmonizadas, relativas a determinadas substâncias. Com base no parecer do Comité de Avaliação dos Riscos da ECHA sobre essas propostas e nas observações das partes interessadas, é necessário introduzir, eliminar ou atualizar as classificações e rotulagens harmonizadas de algumas substâncias, alterando para o efeito o anexo VI desse regulamento.

(4)

A obrigatoriedade da observância das novas classificações harmonizadas não deve ser imediata, dado ser necessário algum tempo para que os fornecedores possam adaptar a rotulagem e embalagem das substâncias e misturas às novas classificações e escoar as suas existências. É igualmente necessário algum tempo para que os fornecedores possam cumprir as obrigações de registo decorrentes das novas classificações harmonizadas das substâncias classificadas de cancerígenas, mutagénicas ou tóxicas para a reprodução, pertencentes às categorias 1A e 1B (quadro 3.1) e às categorias 1 e 2 (quadro 3.2), ou de «muito tóxicas para os organismos aquáticos, podendo causar efeitos a longo prazo no ambiente aquático», nomeadamente as estabelecidas no artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho (5).

(5)

Em conformidade com as disposições transitórias do Regulamento (CE) n.o 1272/2008, que permitem a aplicação antecipada das novas disposições de forma voluntária, deve facultar-se aos fornecedores a possibilidade de aplicarem as novas classificações harmonizadas e de adaptarem, em conformidade, a rotulagem e a embalagem, de forma voluntária, antes da data-limite obrigatória.

(6)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do comité instituído pelo artigo 133.o do Regulamento (CE) n.o 1907/2006,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CE) n.o 1272/2008 é alterado do seguinte modo:

1)

O anexo III é alterado em conformidade com o anexo I do presente regulamento.

2)

O anexo IV é alterado em conformidade com o anexo II do presente regulamento.

3)

O anexo VI é alterado em conformidade com o anexo III do presente regulamento.

Artigo 2.o

1.   Em derrogação do artigo 3.o, n.o 2, as substâncias e misturas podem ser classificadas, rotuladas e embaladas em conformidade com o presente regulamento antes de 1 de dezembro de 2014 e de 1 de junho de 2015, respetivamente.

2.   Em derrogação do artigo 3.o, n.o 2, e até 1 de dezembro de 2016, as substâncias classificadas, rotuladas e embaladas em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 e colocadas no mercado antes de 1 de dezembro de 2014 não precisam de ser reembaladas nem novamente rotuladas em conformidade com o presente regulamento.

3.   Em derrogação do artigo 3.o, n.o 2, e até 1 de junho de 2017, as misturas classificadas, rotuladas e embaladas em conformidade com a Diretiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (6) ou o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 e colocadas no mercado antes de 1 de junho de 2015 não precisam de ser reembaladas nem novamente rotuladas em conformidade com o presente regulamento.

4.   Em derrogação do artigo 3.o, n.o 3, as classificações harmonizadas estabelecidas no anexo III do presente regulamento podem ser aplicadas antes da data referida no artigo 3.o, n.o 3.

Artigo 3.o

1.   O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

2.   O artigo 1.o, n.os 1 e 2, é aplicável, no tocante às substâncias, a partir de 1 de dezembro de 2014, e, no tocante às misturas, a partir de 1 de junho de 2015.

3.   O artigo 1.o, n.o 3, é aplicável a partir de 1 de abril de 2015.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 5 de junho de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

José Manuel BARROSO


(1)  JO L 112 de 24.4.2012, p. 21.

(2)  JO L 353 de 31.12.2008, p. 1.

(3)  Regulamento (UE) n.o 487/2013 da Comissão, de 8 de maio de 2013, que altera, para efeitos de adaptação ao progresso técnico e científico, o Regulamento (CE) n.o 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (JO L 149 de 1.6.2013, p. 1).

(4)  Diretiva 67/548/CEE do Conselho, de 27 de junho de 1967, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das substâncias perigosas (JO L 196 de 16.8.1967, p. 1).

(5)  Regulamento (CE) n.o 1907/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de dezembro de 2006, relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição dos produtos químicos (REACH), que cria a Agência Europeia dos Produtos Químicos, que altera a Diretiva 1999/45/CE e revoga o Regulamento (CEE) n.o 793/93 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 1488/94 da Comissão, bem como a Diretiva 76/769/CEE do Conselho e as Diretivas 91/155/CEE, 93/67/CEE, 93/105/CE e 2000/21/CE da Comissão (JO L 396 de 30.12.2006, p. 1).

(6)  Diretiva 1999/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 31 de Maio de 1999 relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros respeitantes à classificação, embalagem e rotulagem das preparações perigosas (JO L 200 de 30.7.1999, p. 1).


ANEXO I

No anexo III, parte 1, o quadro 1.1 é alterado do seguinte modo:

1)

No código H229, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Spremnik pod tlakom: može se rasprsnuti ako se grije.»

2)

No código H230, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Može eksplozivno reagirati i bez prisustva zraka.»

3)

No código H231, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Može eksplozivno reagirati i bez prisustva zraka na povišenom tlaku i/ili temperaturi.»


ANEXO II

O anexo IV, parte 2, é alterado da seguinte forma:

1)

O quadro 1.2 é alterado do seguinte modo:

a)

No código P210, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Čuvati odvojeno od topline, vrućih površina, iskri, otvorenih plamena i ostalih izvora paljenja. Ne pušiti.»

b)

No código P223, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Spriječiti dodir s vodom.»

c)

No código P244, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Spriječiti dodir ventila i spojnica s uljem i masti.»

d)

No código P251, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Ne bušiti, niti paliti čak niti nakon uporabe.»

e)

No código P284, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

[U slučaju nedovoljne ventilacije] nositi sredstva za zaštitu dišnog sustava.»

2)

O quadro 1.3 é alterado do seguinte modo:

a)

No código P310, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Odmah nazvati CENTAR ZA KONTROLU OTROVANJA/liječnika/…»

b)

No código P311, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Nazvati CENTAR ZA KONTROLU OTROVANJA/liječnika/…»

c)

No código P312, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

U slučaju zdravstvenih tegoba nazvati CENTAR ZA KONTROLU OTROVANJA/liječnika/…»

d)

No código P340, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Premjestiti osobu na svježi zrak i postaviti ju u položaj koji olakšava disanje.»

e)

No código P352, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Oprati velikom količinom vode/…»

f)

No código P361, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Odmah skinuti svu zagađenu odjeću.»

g)

No código P362, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Skinuti zagađenu odjeću.»

h)

No código P364, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

I oprati je prije ponovne uporabe.»

i)

No código P378, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Za gašenje rabiti …»

j)

Na combinação de códigos P301 + P310, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

AKO SE PROGUTA: odmah nazvati CENTAR ZA KONTROLU OTROVANJA/liječnika/…»

k)

Na combinação de códigos P301 + P312, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

AKO SE PROGUTA: u slučaju zdravstvenih tegoba nazvati CENTAR ZA KONTROLU OTROVANJA/liječnika/…»

l)

Na combinação de códigos P302 + P352, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

U SLUČAJU DODIRA S KOŽOM: oprati velikom količinom vode/…»

m)

Na combinação de códigos P303 + P361 + P353, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

U SLUČAJU DODIRA S KOŽOM (ili kosom): odmah skinuti svu zagađenu odjeću. Isprati kožu vodom/tuširanjem.»

n)

Na combinação de códigos P304 + P340, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

AKO SE UDIŠE: premjestiti osobu na svježi zrak i postaviti ju u položaj koji olakšava disanje.»

o)

Na combinação de códigos P308 + P311, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

U SLUČAJU izloženosti ili sumnje na izloženost: nazvati CENTAR ZA KONTROLU OTROVANJA/liječnika/…»

p)

Na combinação de códigos P342 + P311, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Pri otežanom disanju: nazvati CENTAR ZA KONTROLU OTROVANJA/liječnika/…»

q)

Na combinação de códigos P361 + P364, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Odmah skinuti svu zagađenu odjeću i oprati je prije ponovne uporabe.»

r)

Na combinação de códigos P362 + P364, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

Skinuti zagađenu odjeću i oprati je prije ponovne uporabe.»

s)

Na combinação de códigos P370 + P378, é inserida a seguinte entrada após a entrada «GA»:

 

«HR

U slučaju požara: za gašenje rabiti …»


ANEXO III

O anexo VI, parte 3, é alterado da seguinte forma:

1)

O quadro 3.1 é alterado do seguinte modo:

a)

É suprimida a entrada correspondente ao número de índice 015-188-00-X;

b)

As entradas correspondentes aos números de índice 006-086-00-6, 015-154-00-4, 015-192-00-1, 601-023-00-4, 601-026-00-0, 603-061-00-7, 605-001-00-5, 605-008-00-3 e 616-035-00-5 são substituídas pelas entradas respetivas a seguir indicadas:

«006-086-00-6

fenoxycarb (ISO); ethyl [2-(4-phenoxyphenoxy)ethyl]carbamate

276-696-7

72490-01-8

Carc. 2

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H351

H400

H410

GHS08

GHS09

Wng

H351

H410

 

M = 1

M = 10 000

 

015-154-00-4

ethephon; 2-chloroethylphosphonic acid

240-718-3

16672-87-0

Acute Tox. 3

Acute Tox. 4

Acute Tox. 4

Skin Corr. 1C

Aquatic Chronic 2

H311

H332

H302

H314

H411

GHS06

GHS05

GHS09

Dgr

H311

H332

H302

H314

H411

EUH071

 

 

015-192-00-1

tetrakis(2,6-dimethylphenyl)-m-phenylene biphosphate

432-770-2

139189-30-3

Skin Sens. 1

H317

GHS07

Wng

H317

 

 

 

601-023-00-4

ethylbenzene

202-849-4

100-41-4

Flam. Liq. 2

Acute Tox. 4*

STOT RE 2

Asp. Tox. 1

H225

H332

H373 (órgãos auditivos)

H304

GHS02

GHS07

GHS08

Dgr

H225

H332

H373 (órgãos auditivos)

H304

 

 

 

601-026-00-0

styrene

202-851-5

100-42-5

Flam. Liq. 3

Repr. 2

Acute Tox. 4*

STOT RE 1

Skin Irrit. 2

Eye Irrit. 2

H226

H361d

H332

H372 (órgãos auditivos)

H315

H319

GHS02

GHS08

GHS07

Dgr

H226

H361d

H332

H372 (órgãos auditivos)

H315

H319

 

*

D

603-061-00-7

tetrahydro-2-furylmethanol;

tetrahydrofurfuryl alcohol

202-625-6

97-99-4

Repr. 1B

Eye Irrit. 2

H360Df

H319

GHS08

GHS07

Dgr

H360Df

H319

 

 

 

605-001-00-5

formaldehyde …%

200-001-8

50-00-0

Carc. 1B

Muta. 2

Acute Tox. 3*

Acute Tox. 3*

Acute Tox. 3*

Skin Corr. 1B

Skin Sens. 1

H350

H341

H301

H311

H331

H314

H317

GHS08

GHS06

GHS05

Dgr

H350

H341

H301

H311

H331

H314

H317

 

*

Skin Corr. 1B; H314: C ≥ 25 %

Skin Irrit. 2; H315: 5 % ≤ C < 25 %

Eye Irrit. 2; H319: 5 % ≤ C < 25 %

STOT SE 3; H335: C ≥ 5 %

Skin Sens. 1; H317: C ≥ 0,2 %

B, D

605-008-00-3

acrolein;

prop-2-enal;

acrylaldehyde

203-453-4

107-02-8

Flam. Liq. 2

Acute Tox. 1

Acute Tox. 2

Acute Tox. 3

Skin Corr. 1B

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H225

H330

H300

H311

H314

H400

H410

GHS02

GHS06

GHS05

GHS09

Dgr

H225

H330

H300

H311

H314

H410

EUH071

Skin Corr. 1 B;

H314: C ≥ 0,1 %

M = 100

M = 1

D

616-035-00-5

cymoxanil (ISO);

2-cyano-N-[(ethylamino)carbonyl]-2-(methoxyimino)acetamide

261-043-0

57966-95-7

Repr. 2

Acute Tox. 4

STOT RE 2

Skin Sens. 1

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H361fd

H302

H373 (sangue, timo)

H317

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Wng

H361fd

H302

H373 (sangue, timo)

H317

H410

 

M = 1

M = 1»

 

c)

São inseridas as seguintes entradas, de acordo com a ordem de entradas do quadro 3.1:

«050-028-00-2

2-ethylhexyl 10-ethyl-4,4-dimethyl-7-oxo-8-oxa-3,5-dithia-4-stannatetradecanoate

260-829-0

57583-35-4

Repr. 2

Acute Tox. 4

STOT RE 1

Skin Sens. 1A

H361d

H302

H372 (sistema nervoso, sistema imunitário)

H317

GHS08

GHS07

Dgr

H361d

H302

H372 (sistema nervoso, sistema imunitário)

H317

 

 

 

050-029-00-8

dimethyltin dichloride

212-039-2

753-73-1

Repr. 2

Acute Tox. 2

Acute Tox. 3

Acute Tox. 3

STOT RE 1

Skin Corr. 1B

H361d

H330

H301

H311

H372 (sistema nervoso, sistema imunitário)

H314

GHS08

GHS06

GHS05

Dgr

H361d

H330

H301

H311

H372 (sistema nervoso, sistema imunitário)

H314

EUH071

 

 

601-088-00-9

4-vinylcyclohexene

202-848-9

100-40-3

Carc. 2

H351

GHS08

Wng

H351

 

 

 

601-089-00-4

muscalure; cis-tricos-9-ene

248-505-7

27519-02-4

Skin Sens. 1B

H317

GHS07

Wng

H317

 

 

 

604-090-00-8

4-tert-butylphenol

202-679-0

98-54-4

Repr. 2

Skin Irrit. 2

Eye Dam. 1

H361f

H315

H318

GHS08

GHS05

Dgr

H361f

H315

H318

 

 

 

604-091-00-3

etofenprox (ISO); 2-(4-ethoxyphenyl)-2-methylpropyl 3-phenoxybenzyl ether

407-980-2

80844-07-1

Lact.

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H362

H400

H410

GHS09

Wng

H362

H410

 

M = 100

M = 1 000

 

606-146-00-7

tralkoxydim (ISO); 2-(N-ethoxypropanimidoyl)-3-hydroxy-5-mesitylcyclohex-2-en-1-one

87820-88-0

Carc. 2

Acute Tox. 4

Aquatic Chronic 2

H351

H302

H411

GHS08

GHS07

GHS09

Wng

H351

H302

H411

 

 

 

606-147-00-2

cycloxydim (ISO); 2-(N-ethoxybutanimidoyl)-3-hydroxy-5-(tetrahydro-2H-thiopyran-3-yl)cyclohex-2-en-1-one

405-230-9

101205-02-1

Repr. 2

H361d

GHS08

Wng

H361d

 

 

 

607-705-00-8

benzoic acid

200-618-2

65-85-0

STOT RE 1

Skin Irrit. 2

Eye Dam. 1

H372 (pulmões) (inalação)

H315

H318

GHS08

GHS05

Dgr

H372 (pulmões) (inalação)

H315

H318

 

 

 

607-706-00-3

methyl 2,5-dichlorobenzoate

220-815-7

2905-69-3

Acute Tox. 4

STOT SE 3

Aquatic Chronic 2

H302

H336

H411

GHS07

GHS09

Wng

H302

H336

H411

 

 

 

612-287-00-5

fluazinam (ISO); 3-chloro-N-[3-chloro-2,6-dinitro-4-(trifluoromethyl)phenyl]-5-(trifluoromethyl)pyridin-2-amine

79622-59-6

Repr. 2

Acute Tox. 4

Eye Dam. 1

Skin Sens. 1A

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H361d

H332

H318

H317

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS05

GHS09

Dgr

H361d

H332

H318

H317

H410

 

M = 10

M = 10

 

613-317-00-X

penconazole (ISO); 1-[2-(2,4-dichlorophenyl)pentyl]-1H-1,2,4-triazole

266-275-6

66246-88-6

Repr. 2

Acute Tox. 4

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H361d

H302

H400

H410

GHS08

GHS07

GHS09

Wng

H361d

H302

H410

 

M = 1

M = 1

 

613-318-00-5

fenpyrazamine (ISO); S-allyl 5-amino-2-isopropyl-4-(2-methylphenyl)-3-oxo-2,3-dihydro-1H-pyrazole-1-carbothioate

473798-59-3

Aquatic Chronic 2

H411

GHS09

H411

 

 

 

616-212-00-7

3-iodo-2-propynyl butylcarbamate; 3-iodoprop-2-yn-1-yl butylcarbamate

259-627-5

55406-53-6

Acute Tox. 3

Acute Tox. 4

STOT RE 1

Eye Dam. 1

Skin Sens. 1

Aquatic Acute 1

Aquatic Chronic 1

H331

H302

H372 (laringe)

H318

H317

H400

H410

GHS06

GHS08

GHS05

GHS09

Dgr

H331

H302

H372 (laringe)

H318

H317

H410

 

M = 10

M = 1»

 

2)

O quadro 3.2 é alterado da seguinte forma:

a)

É suprimida a entrada correspondente ao número de índice 015-188-00-X;

b)

As entradas correspondentes aos números de índice 006-086-00-6, 015-154-00-4, 015-192-00-1, 601-023-00-4, 601-026-00-0, 603-061-00-7, 605-001-00-5 e 616-035-00-5 são substituídas pelas entradas respetivas a seguir indicadas:

«006-086-00-6

fenoxycarb (ISO); ethyl [2-(4-phenoxyphenoxy)ethyl]carbamate

276-696-7

72490-01-8

Carc. Cat. 3; R40

N; R50-53

Xn; N

R: 40-50/53

S: (2-)22-36/37-60-61

N; R50-53: C ≥ 25 %

N; R51-53: 2,5 % ≤ C < 25 %

R52-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

 

015-154-00-4

ethephon; 2-chloroethylphosphonic acid

240-718-3

16672-87-0

C; R34

Xn; R20/21/22

N; R51-53

C; N

R: 20/21/22-34-51/53

S: (1/2-)26-36/37/39-45-61

Xi; R37: 5 % ≤ C < 10 %

 

015-192-00-1

tetrakis(2,6-dimethylphenyl)-m-phenylene biphosphate

432-770-2

139189-30-3

R43

Xi

R: 43

S: (2-)24-37

 

 

601-023-00-4

ethylbenzene

202-849-4

100-41-4

F; R11

Xn; R20-48/20-65

F; Xn

R: 11-20-48/20-65

S: (2-)16-24/25-29-62

 

 

601-026-00-0

styrene

202-851-5

100-42-5

Repr. Cat. 3; R63

Xn; R20-48/20

Xi; R36/38

R10

Xn

R: 10-20-36/38-48/20-63

S: (2-)23-36/37-46

Xn; R20: C ≥ 12,5 %

Xi; R36/38: C ≥ 12,5 %

D

603-061-00-7

tetrahydro-2-furylmethanol;

tetrahydrofurfuryl alcohol

202-625-6

97-99-4

Repr. Cat. 2; R61

Repr. Cat. 3; R62

Xi; R36

T

R: 36-61-62

S: 45-53

Xi; R36: C ≥ 10 %

 

605-001-00-5

formaldehyde …%

200-001-8

50-00-0

Carc. Cat. 2; R45

Muta. Cat. 3; R68

T; R23/24/25

C; R34

R43

T

R: 23/24/25-34-43-45-68

S: 45-53

T; R23/24/25: C ≥ 25 %

Xn; R20/21/22: 5 % ≤ C < 25 %

C; R34: C ≥ 25 %

Xi; R36/37/38: 5 % ≤ C < 25 %

R43: C ≥ 0,2 %

B, D

616-035-00-5

cymoxanil (ISO);

2-cyano-N-[(ethylamino)carbonyl]-2-(methoxyimino)acetamide

261-043-0

57966-95-7

Repr. Cat. 3; R62-63

Xn; R22-48/22

R43

N; R50-53

Xn; N

R: 22-43-48/22-62-63-50/53

S: (2-)36/37-46-60-61

N; R50-53: C ≥ 25 %

N; R51-53: 2,5 % ≤ C < 25 %

R52-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %»

 

c)

São inseridas as seguintes entradas, de acordo com a ordem de entradas do quadro 3.2:

«050-028-00-2

2-ethylhexyl 10-ethyl-4,4-dimethyl-7-oxo-8-oxa-3,5-dithia-4-stannatetradecanoate

260-829-0

57583-35-4

Repr. Cat. 3; R63

T; R48/25

Xn; R22

R43

T

R: 22-43-48/25-63

S: (1/2-)36/37-45

 

 

050-029-00-8

dimethyltin dichloride

212-039-2

753-73-1

Repr. Cat. 3; R63

T+; R26

T; R24/25-48/25

C; R34

T+

R: 24/25-26-34-48/25-63

S: (1/2-)26-28-36/37/39-45-63

 

 

601-088-00-9

4-vinylcyclohexene

202-848-9

100-40-3

Carc. Cat. 3; R40

Xn

R: 40

S: (2-)36/37

 

 

601-089-00-4

muscalure; cis-tricos-9-ene

248-505-7

27519-02-4

R43

Xi

R: 43

S: (2-)24-37

 

 

604-090-00-8

4-tert-butylphenol

202-679-0

98-54-4

Repr. Cat. 3; R62

Xi; R38-41

Xn

R: 38-41-62

S: (2-)26-36/37/39-46

 

 

604-091-00-3

etofenprox (ISO); 2-(4-ethoxyphenyl)-2-methylpropyl 3-phenoxybenzyl ether

407-980-2

80844-07-1

R64

N; R50-53

N

R: 50/53-64

S: 60-61

N; R50-53: C ≥ 0,25 %

N; R51-53: 0,025 % ≤ C < 0,25 %

R52-53: 0,0025 % ≤ C < 0,025 %

 

606-146-00-7

tralkoxydim (ISO); 2-(N-ethoxypropanimidoyl)-3-hydroxy-5-mesitylcyclohex-2-en-1-one

87820-88-0

Carc. Cat. 3; R40

Xn; R22

N; R51-53

Xn; N

R: 22-40-51/53

S: (2-)36/37-60-61

 

 

606-147-00-2

cycloxydim (ISO); 2-(N-ethoxybutanimidoyl)-3-hydroxy-5-(tetrahydro-2H-thiopyran-3-yl)cyclohex-2-en-1-one

405-230-9

101205-02-1

F; R11

Repr. Cat. 3; R63

F; Xn

R: 11-63

S: (2-)16-36/37-46

 

 

607-705-00-8

benzoic acid

200-618-2

65-85-0

T; R48/23

Xi; R38-41

T

R: 38-41-48/23

S: (1/2-)26-39-45-63

 

 

607-706-00-3

methyl 2,5-dichlorobenzoate

220-815-7

2905-69-3

Xn; R22

N; R51-53

Xn; N

R: 22-51/53

S: (2-) 46-61

 

 

612-287-00-5

fluazinam (ISO); 3-chloro-N-[3-chloro-2,6-dinitro-4-(trifluoromethyl)phenyl]-5-(trifluoromethyl)pyridin-2-amine

79622-59-6

Repr. Cat. 3; R63

Xn; R20

Xi; R41

R43

N; R50-53

Xn; N

R: 20-41-43-50/53-63

S: (2-)26-36/37/39-46-60-61

N; R50-53: C ≥ 2,5 %

N; R51-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

R52-53: 0,025 % ≤ C < 0,25 %

 

613-317-00-X

penconazole (ISO); 1-[2-(2,4-dichlorophenyl)pentyl]-1H-1,2,4-triazole

266-275-6

66246-88-6

Repr. Cat. 3; R63

Xn; R22

N; R50-53

Xn; N

R: 22-50/53-63

S: (2-) 36/37-46-60-61

N; R50-53: C ≥ 25 %

N; R51-53: 2,5 % ≤ C < 25 %

R52-53: 0,25 % ≤ C < 2,5 %

 

613-318-00-5

fenpyrazamine (ISO); S-allyl 5-amino-2-isopropyl-4-(2-methylphenyl)-3-oxo-2,3-dihydro-1H-pyrazole-1-carbothioate

473798-59-3

N; R51-53

N

R: 51/53

S: 60-61

 

 

616-212-00-7

3-iodo-2-propynyl butylcarbamate; 3-iodoprop-2-yn-1-yl butylcarbamate

259-627-5

55406-53-6

T; R23-48/23

Xn; R22

Xi; R41

R43

N; R50

T; N

R: 22-23-41-43-48/23-50

S: (1/2-)24-26-37/39-45-63

N; R50: C ≥ 2,5 %»