31.10.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 311/32 |
DIRETIVA 2014/101/UE DA COMISSÃO
de 30 de outubro de 2014
que altera a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2000, que estabelece um quadro de ação comunitária no domínio da política da água (1), nomeadamente, o artigo 20.o, n.o 1,
Considerando o seguinte:
(1) |
A qualidade e a comparabilidade dos métodos utilizados para a monitorização dos parâmetros-tipo concebidos sob a responsabilidade dos Estados-Membros para efetuar a monitorização da água do ponto de vista ecológico nos termos do artigo 8.o da Diretiva 2000/60/CE devem ser garantidas. |
(2) |
O ponto 1.3.6 do anexo V da Diretiva 2000/60/CE exige que os métodos utilizados para a monitorização dos parâmetros-tipo respeitem as normas internacionais nele indicadas ou outras normas nacionais ou internacionais equiparáveis que assegurem a obtenção de dados comparáveis e de qualidade científica equivalente. As normas internacionais enumeradas no anexo V eram as disponíveis na altura da adoção daquela diretiva. |
(3) |
Desde a publicação da Diretiva 2000/60/CE, o Comité Europeu de Normalização (CEN) publicou um determinado número de novas normas, algumas delas conjuntamente com a Organização Internacional de Normalização (ISO), referentes à recolha biológica de amostras de fitoplâncton, macrófitos e fitobentos, invertebrados bentónicos, peixes e características hidromorfológicas. Essas normas devem ser acrescentadas à secção 1.3.6 do anexo V da Diretiva 2000/60/CE. |
(4) |
Em resultado do processo contínuo de elaboração de novas normas e de atualização das existentes, algumas das normas enumeradas no ponto 1.3.6 do anexo V da Diretiva 2000/60/CE deixaram de ser publicadas pelos organismos que são membros do CEN, devendo, por conseguinte, ser suprimidas. |
(5) |
Duas normas (EN ISO 8689-1:1999 e EN ISO 8689-2:1999 9) incluídas na lista do ponto 1.3.6 do anexo V da Diretiva 2000/60/CE diziam respeito à classificação biológica e não à monitorização. Estas normas foram posteriormente tidas em conta na elaboração de protocolos para estabelecer os limites das classes no quadro da estratégia comum de aplicação da diretiva e podem agora ser suprimidas. |
(6) |
A Diretiva 2000/60/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(7) |
As medidas previstas na presente diretiva são conformes com o parecer do comité instituído pelo artigo 21.o, n.o 1, da Diretiva 2000/60/CE, |
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
O anexo V da Diretiva 2000/60/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva até 20 de maio de 2016, o mais tardar. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto dessas disposições.
As disposições adotadas pelos Estados-Membros devem fazer referência à presente diretiva ou ser acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. As modalidades da referência são estabelecidas pelos Estados-Membros.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 3.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os destinatários da presente diretiva são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
José Manuel BARROSO
(1) JO L 327 de 22.12.2000, p. 1.
ANEXO
No anexo V da Diretiva 200/60/CE, o ponto 1.3.6 passa a ter a seguinte redação:
«1.3.6. Normas para a monitorização dos elementos de qualidade
Os métodos utilizados para a monitorização dos parâmetros-tipo devem respeitar as normas internacionais a seguir indicadas na medida em que estas abranjam a monitorização, ou quaisquer outras normas nacionais ou internacionais que assegurem a obtenção de dados igualmente comparáveis e de qualidade científica equivalente.
Normas para a monitorização dos elementos de qualidade biológica
Métodos genéricos a utilizar juntamente com os métodos específicos indicados nas normas relativas aos seguintes elementos da qualidade biológica:
EN ISO 5667-3:2012 |
Water quality — Sampling — Part 3: Preservation and handling of samples |
Normas para o fitoplâncton
EN 15204:2006 |
Water quality — Guidance standard on the enumeration of phytoplankton using inverted microscopy (Utermöhl technique) |
EN 15972:2011 |
Water quality — Guidance on quantitative and qualitative investigations of marine phytoplankton |
ISO 10260:1992 |
Water quality — Measurement of biochemical parameters –Spectrometric determination of the chlorophyll-a concentration |
Normas para macrófitos e fitobentos
EN 15460:2007 |
Water quality — Guidance standard for the surveying of macrophytes in lakes |
EN 14184:2014 |
Water quality — Guidance for the surveying of aquatic macrophytes in running waters |
EN 15708:2009 |
Water quality — Guidance standard for the surveying, sampling and laboratory analysis of phytobenthos in shallow running water |
EN 13946:2014 |
Water quality — Guidance for the routine sampling and preparation of benthic diatoms from rivers and lakes |
EN 14407:2014 |
Water quality — Guidance for the identification and enumeration of benthic diatom samples from rivers and lakes |
Normas para invertebrados bentónicos
EN ISO 10870:2012 |
Water quality — Guidelines for the selection of sampling methods and devices for benthic macroinvertebrates in fresh waters |
EN 15196:2006 |
Water quality — Guidance on sampling and processing of the pupal exuviae of Chironomidae (Order Diptera) for ecological assessment |
EN 16150:2012 |
Water quality — Guidance on pro-rata Multi-Habitat sampling of benthic macro-invertebrates from wadeable rivers |
EN ISO 19493:2007 |
Water quality — Guidance on marine biological surveys of hard-substrate communities |
EN ISO 16665:2013 |
Water quality — Guidelines for quantitative sampling and sample processing of marine soft-bottom macro-fauna |
Normas para os peixes
EN 14962:2006 |
Water quality — Guidance on the scope and selection of fish sampling methods |
EN 14011:2003 |
Water quality — Sampling of fish with electricity |
EN 15910:2014 |
Water quality — Guidance on the estimation of fish abundance with mobile hydroacoustic methods |
EN 14757:2005 |
Water quality — Sampling of fish with multi-mesh gillnets |
Normas para os parâmetros hidromorfológicos
EN 14614:2004 |
Water quality — Guidance standard for assessing the hydromorphological features of rivers |
EN 16039:2011 |
Water quality — Guidance standard on assessing the hydromorphological features of lakes' |
Normas para os parâmetros físico-químicos
Quaisquer normas CEN/ISO pertinentes»