19.12.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 365/156


DECISÃO DE EXECUÇÃO DA COMISSÃO

de 17 de dezembro de 2014

relativa à retirada do Jornal Oficial da União Europeia da referência à norma EN 13525:2005+A2:2009 sobre escacilhadores florestais, nos termos da Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho

[notificada com o número C(2014) 9507]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2014/934/UE)

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a Diretiva 2006/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2006, relativa às máquinas e que altera a Diretiva 95/16/CE (1), nomeadamente o artigo 10.o,

Tendo em conta o parecer do Comité instituído pelo artigo 22.o do Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, Regulamento (UE) n.o 1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativo à normalização europeia, que altera as Diretivas 89/686/CEE e 93/15/CEE do Conselho e as Diretivas 94/9/CE, 94/25/CE, 95/16/CE, 97/23/CE, 98/34/CE, 2004/22/CE, 2007/23/CE, 2009/23/CE e 2009/105/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga a Decisão 87/95/CEE do Conselho e a Decisão n.o 1673/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (2),

Considerando o seguinte:

(1)

Se uma norma nacional de transposição de uma norma harmonizada, cuja referência tenha sido publicada no Jornal Oficial da União Europeia, abranger um ou mais requisitos essenciais de saúde e de segurança definidos no anexo I da Diretiva 2006/42/CE, presume-se que a máquina fabricada de acordo com essa norma satisfaz os requisitos essenciais de saúde e de segurança em questão.

(2)

Em julho de 2012, a França apresentou uma objeção formal nos termos do artigo 10.o da Diretiva 2006/42/CE relativa à norma EN 13525:2005+A2:2009 «Máquinas florestais — Escacilhadores florestais — Segurança» proposta pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) para ser harmonizada nos termos da Diretiva 2006/42/CE. A norma substitui a anterior versão EN 13525:2005+A1:2007, cuja referência foi publicada pela primeira vez no Jornal Oficial da União Europeia em 6 de novembro de 2007 (3).

(3)

A objeção formal baseia-se no incumprimento das disposições 4.2.4 Comando de paragem da alimentação e 4.3.3 Riscos relativos aos órgãos de alimentação e de escacilhamento da norma, de cobrirem suficientemente os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos no anexo I da Diretiva 2006/42/CE, visto não terem devidamente em conta a possibilidade de os operadores poderem ser agarrados e puxados para peças móveis perigosas da máquina, sem poderem ativar a função de paragem de emergência.

(4)

Após ter examinado a norma EN 13525:2005+A2:2009, juntamente com os representantes do Comité instituído pelo artigo 22.o da Diretiva 2006/42/CE, a Comissão concluiu que a norma não cumpre os requisitos essenciais de saúde e de segurança previstos nos pontos 1.3.7 Riscos ligados aos elementos móveis e 1.3.8.2 Elementos móveis que concorrem para o trabalho do anexo I da Diretiva 2006/42/CE, devido ao facto de as máquinas concebidas para cumprir esses requisitos apresentarem riscos importantes para os operadores e terceiros, tendo-se registado acidentes fatais.

(5)

Tendo em conta a necessidade de melhorar os aspetos de segurança da norma EN 13525:2005+A2:2009, a referência a essa norma deve ser retirada do Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A referência à norma EN 13525:2005+A2:2009 «Máquinas florestais — Escacilhadores florestais — Segurança» deve ser retirada do Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 17 de dezembro de 2014.

Pela Comissão

O Presidente

Jean-Claude JUNCKER


(1)  JO L 157 de 9.6.2006, p. 24.

(2)  JO L 316 de 14.11.2012, p. 12

(3)  JO C 264 de 6.11.2007, p. 1.