12.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 137/9


DECISÃO 2014/265/PESC DO CONSELHO

de 12 de Maio de 2014

que altera a Decisão 2014/145/PESC, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 17 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/145/PESC (1).

(2)

Dada a gravidade da situação na Ucrânia, as restrições à admissão e o congelamento de fundos e recursos económicos deverão ser aplicados às pessoas singulares responsáveis por ações ou políticas, ou que apoiem ativamente ou apliquem tais ações ou políticas, as quais comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou segurança no país, ou obstruam o trabalho desenvolvido pelas organizações internacionais na Ucrânia, bem como as pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos a elas associadas, ou ainda as pessoas coletivas, entidades ou organismos presentes na Crimeia ou em Sebastopol cujo direito de propriedade tenha sido transferido ao arrepio da legislação ucraniana, ou as pessoas coletivas, entidades ou organismos que tenham beneficiado dessa transferência. Considera-se que os beneficiários da transferência do direito de propriedade são as pessoas coletivas, entidades ou organismos que passaram a ser os detentores dos ativos transferidos ao arrepio da legislação ucraniana na sequência da anexação da Crimeia e de Sebastopol.

(3)

O Conselho considera ainda que outras pessoas e entidades deverão ser acrescentadas à lista de pessoas, entidades e organismos sujeitos às medidas restritivas enunciadas no anexo da Decisão 2014/145/PESC.

(4)

É necessário que a União desenvolva novas ações para dar execução a determinadas medidas.

(5)

A Decisão 2014/145/PESC deverá ser, pois, alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/145/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 1.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   Os Estados-Membros tomam as medidas necessárias para impedir a entrada no seu território, ou o trânsito através dele, das pessoas singulares responsáveis por ações ou políticas, ou que apoiem ativamente ou apliquem tais ações ou políticas, as quais comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou segurança no país, ou obstruam o trabalho desenvolvido pelas organizações internacionais na Ucrânia, bem como das pessoas singulares a elas associadas, cujos nomes constam do anexo.»;

2)

No artigo 2.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   São congelados todos os fundos e recursos económicos pertencentes, na posse, à disposição ou sob controlo de pessoas singulares responsáveis por ações ou políticas, ou que apoiem ativamente ou apliquem tais ações ou políticas, as quais comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia, ou a estabilidade ou segurança no país, ou obstruam o trabalho desenvolvido pelas organizações internacionais na Ucrânia, bem como de pessoas singulares ou coletivas, entidades e organismos a elas associadas, ou ainda de pessoas coletivas, entidades ou organismos presentes na Crimeia ou em Sebastopol cujo direito de propriedade tenha sido transferido ao arrepio da legislação ucraniana, ou das pessoas coletivas, entidades ou organismos que tenham beneficiado dessa transferência, cujos nomes constam do anexo.»;

3)

No artigo 3.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

«1.   O Conselho, deliberando por unanimidade sob proposta de um Estado-Membro ou do Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, decide do estabelecimento e da alteração da lista que consta do anexo.».

Artigo 2.o

As pessoas e entidades enumeradas no anexo da presente decisão são acrescentadas à lista constante do anexo da Decisão 2014/145/PESC.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 12 de Maio de 2014.

Pelo Conselho

A Presidente

C. ASHTON


(1)  Decisão 2014/145/PESC do Conselho, de 17 de março de 2014, que impõe medidas restritivas no que diz respeito a ações que comprometam ou ameacem a integridade territorial, a soberania e a independência da Ucrânia (JO L 78 de 17.3.2014, p. 16).


ANEXO

Lista das pessoas e entidades a que se refere o artigo 2.o

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

Vyacheslav Viktorovich VOLODIN

d.n. 4 de fevereiro de 1964 em Alekseevka, Região de Saratov.

Primeiro Vice-Chefe da Administração Presidencial da Rússia. Responsável pela supervisão da integração política da região ucraniana anexada da Crimeia na Federação da Rússia.

12.5.2014

2.

Vladimir SHAMANOV

d.n. 15.02.1954 em Barnaul.

Comandante das Tropas Aerotransportadas russas, Coronel-General. No alto cargo que ocupa, responsável pela projeção das forças aerotransportadas russas na Crimeia.

12.5.2014

3.

Vladimir Nikolaevich PLIGIN

d.n. 19.05.1960 em Ignatovo, Vologodsk Oblast, URSS.

Presidente da Comissão do Direito Constitucional da Duma. Responsável pela legislação relativa à anexação da Crimeia e de Sebastopol à Federação da Rússia.

12.5.2014

4.

Petr Grigorievich JAROSH

 

Chefe interino do departamento para a Crimeia do Serviço Federal da Migração. Responsável pela emissão sistemática e expeditiva de passaportes russos para os residentes da Crimeia.

12.5.2014

5.

Oleg Grigorievich KOZYURA

d.n. 19.12.1962 em Zaporozhye

Chefe interino do departamento para Sebastopol do Serviço Federal da Migração. Responsável pela emissão sistemática e expeditiva de passaportes russos para os residentes da Crimeia.

12.5.2014

6.

Viacheslav PONOMARIOV

 

Autoproclamado Presidente da Câmara de Slaviansk. Ponomarev apelou a Vladimir Putin para que enviasse tropas russas para proteger a cidade, e ulteriormente pediu-lhe que fornecesse armas. Os homens de Ponomarev estão implicados em raptos (capturaram a repórter ucraniana Irma Krat e Simon Ostrovsky, repórter do Canal Vice News, ambos posteriormente libertados; detiveram observadores militares em missão ao abrigo do Documento de Viena da OSCE).

12.5.2014

7.

Igor Mykolaiovych BEZLER

Nascido em 1965

Um dos chefes da autoproclamada milícia de Horlivka. Tomou o controlo do edifício onde está instalada a secção regional de Donetsk do Serviço de Segurança da Ucrânia, e ocupou em seguida a delegação distrital do Ministério dos Assuntos Internos na cidade de Horlivka. Ligado a Ihor Strielkov, sob cujo comando esteve implicado — segundo o SBU (Serviço de Segurança da Ucrânia) — no assassinato do Representante do Povo no Conselho Municipal de Horlivka, Volodymyr Rybak.

12.5.2014

8.

Igor KAKIDZYANOV

 

Um dos chefes das forças armadas da autoproclamada «República Popular de Donetsk». Segundo Pushylin, um dos líderes desta «República», o objetivo das forças é «proteger a população da República Popular de Donetsk e a integridade territorial da República».

12.5.2014

9.

Oleg TSARIOV

 

Membro da Rada (Parlamento). Apelou publicamente à criação da República Federal da Novoróssia, constituída pelas regiões do sudeste da Ucrânia.

12.5.2014

10.

Roman LYAGIN

 

Chefe da Comissão Central de Eleições da «República Popular de Donetsk». Ativamente implicado na organização do referendo de 11 de maio sobre a autodeterminação da «República Popular de Donetsk».

12.5.2014

11.

Aleksandr MALYKHIN

 

Chefe da Comissão Central de Eleições da «República Popular de Lugansk». Ativamente implicado na organização do referendo de 11 de maio sobre a autodeterminação da «República Popular de Lugansk».

12.5.2014

12.

Natalia Vladimirovna POKLONSKAYA

d.n. 18.03.1980 em Eupatoria.

Procuradora da Crimeia. Tem implementado ativamente a anexação da Crimeia pela Rússia.

12.5.2014

13.

Igor Sergeievich SHEVCHENKO

 

Procurador interino de Sebastopol. Tem implementado ativamente a anexação de Sebastopol pela Rússia.

12.5.2014


Entidades:

 

Nome

Elementos de identificação

Motivos

Data de inclusão na lista

1.

PJSC CHERNOMORNEFTEGAZ

 

Em 17.03.2014 o «Parlamento da Crimeia» adotou uma resolução decretando a apropriação dos bens pertencentes à empresa Chernomorneftegaz em nome da «República da Crimeia». A empresa foi assim efetivamente confiscada pelas «autoridades» da Crimeia.

12.5.2014

2.

FEODOSIA

 

Em 17.03.2014 o «Parlamento da Crimeia» adotou uma resolução decretando a apropriação dos bens pertencentes à empresa Feodosia em nome da «República da Crimeia». A empresa foi assim efetivamente confiscada pelas «autoridades» da Crimeia.

12.5.2014